TJMG 10/11/2016 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 1040911-8 Sueli Inacia Albino por 1 mês, referente ao 5º quinquênio a partir de 28/11/2016, cargo 1.
lotado(s) no(a) CEPAI:
Masp 0929678-1 Rosa de Lima Melo Guimaraes por 1 mês, referente
ao 3º quinquênio a partir de 21/11/2016, cargo 1.
lotado(s) no(a) IRS:
Masp 1089312-1 Edson Alves de Souza por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 15/11/2016, cargo 3.
Masp 1037241-5 José Anjo Modesto por 1 mês, referente ao 4º quinquênio a partir de 16/11/2016, cargo 1.
lotado(s) no(a) HJXXIII:
Masp 1091601-3 Cristiane Michelle Marques por 1 mês, referente ao 2º
quinquênio a partir de 30/11/2016, cargo 2.
Masp 1091880-3 Leonardo Alexandre Silva de Assis por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 21/11/2016, cargo 2.
Masp 1087922-9 Liza Maria de Oliveira Perpetuo por 1 mês, referente
ao 1º quinquênio a partir de 21/11/2016, cargo 2.
Masp 1040183-4 Maria Rita do Nascimento por 2 meses, referente ao
5º quinquênio a partir de 30/11/2016, cargo 1.
09 895892 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
ATO, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
A) Deferir o pedido de habilitação, como candidato:
I – Pela categoria de entidades de Assistência Social:
* Associação dos Surdos de Minas Gerais
Representante indicado: Edna Dias Bragança
* Conselho Metropolitano de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente
de Paula
Representante indicado: Daniel Reis Aprigio
*O Movimento do GRAAL no Brasil
Representante Indicado: Arlete Alves de Almeida
II – Pela categoria não governamental dos conselhos municipais de
assistência social – CMAS:
* CMAS de Governador Valadares
Representante Indicado: Jaqueline Ribeiro Viana
* CMAS de Itabira
Representante Indicado: Fabiana Quintão de Sá
* CMAS de Nova Lima
Representante Indicado: Rodrigo Silveira e Souza
* CMAS de Uberaba
Representante Indicado: Renato Afonso Vinhal
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016.
Expediente
Atos da Sra. Diretora
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE n° 107/2006:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
aos servidores: Masp 929301-0, Wladimir Ferreira Veloso, Aux.Serv.
Operac. I J, ref. ao 6º quinq. a partir de 03/11/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
inciso VI do art.31da CE/1989, ao servidor Masp Masp 929301-0, Wladimir Ferreira Veloso, Aux.Serv. Operac. I J, a partir de 03/11/2016.
Belo Horizonte, 9 de Novembro de 2016. Érica Antunes Coelho - Diretora de Recursos Humanos.
08 895421 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
O Grupo de Trabalho responsável por coordenar o segundo processo
de preenchimento das vacâncias relativas aos representantes da sociedade civil para comporem o Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS, referente ao mandato 2015 a 2017, conforme disposto na Lei nº
12.262/1996 e Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social
– CEAS n.os 572, 578 e 579/2016, decidiu:
Josiany Vieira de Souza
Associação Comunitária Quilombola de
Santa Cruz – ACONEQUISTAC
Luiz George Marcelino de Trindade
Conselho Municipal de Assistência Social de
Lagoa Santa – CMAS/Lagoa Santa
Rodrigo dos Santos França
Associação Profissionalizante do Menor de
Belo Horizonte – ASSPROM-BH
Rosilene Aparecida Tavares
Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – CRESS/MG
Grupo de Trabalho
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
09 895818 - 1
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 113/2016
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 180, de
20/01/2011 e o Decreto Estadual nº 45740 de 22/09/2011, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea
“b” do Art. 201, da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora,
Masp 1.135.231-7, Flávia Graziele Santana, a partir de 05/11/2016.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016. Lindomar Gomes – Presidente da Utramig.
09 896070 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
PORTARIA FUCAM Nº.14 /2016
Institui Comissões Especiais encarregadas de promover o levantamento
dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos
materiais em almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo
Prazo, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de
Controle no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM,
para fins de encerramento do exercício financeiro do ano de 2016.A
Presidenta da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.996, de 30 de
janeiro de 2008 e suas alterações e nos termos do Decreto nº 47.064, de
20 de outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas as Comissões Especiais para fins de encerramento do exercício financeiro do ano de 2016 no âmbito da Fundação
Educacional Caio Martins – FUCAM.
Art. 2º. Ficam instituídas as Comissões Especiais encarregadas de promoverem o inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado alocados nos Centros Educacionais e na sede administrativa, bem
como, de promoverem o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos em
cessão, inclusive imóveis alocados nos Centros Educacionais e na sede
administrativa da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM nos
seguintes termos:
I - Para o Centro Educacional de Buritizeiro, sob presidência do
primeiro:
a. José Manoel dos Santos – MASP – 1.057.053-9;
b. Américo Borges da Silva – MASP – 906.618;
c. Edna dos Santos Cardoso – MASP- 1.018.128-7.
II - Para o Centro Educacional de Esmeraldas, sob presidência do
primeiro:
a. Genilton Ribeiro de Queiroz – MASP – 1.082.529-7;
b. Eva Augusta Romualdo de Andrade – MASP – 1.005.203-3;
c. Eurides Gonçalves Durães – MASP: 556.407-5;
III - Para o Centro Educacional de São Francisco, sob presidência do
primeiro:
a. Édson Rodrigues Romão – MASP – 700.274-2;
b. Ildete Almeida de Souza – MASP – 1.317.169-9;
c. Juarez Ferreira da Silva – MASP – 587.006-8
IV - Para o Centro Educacional do Carinhanha, sob presidência do
primeiro:
a. Idalice José da Silva – MASP – 1.018.381-2;
b. Edson José de Souza – MASP – 1.018.182-4
c. Osvaldo Pinto Moreira – MASP – 595.394-8.
V - Para o Centro Educacional de Januária, sob presidência do
primeiro:
a. Luís Jaques Tupiná – MASP – 1.348.582-6;
b. Sônia Maria de Souza Paz – MASP – 600.473-3;
c. Adelmo Alves Moreno – MASP – 1.419.341.
VI - Para o Centro Educacional de Urucuia, sob presidência do
primeiro:
a. José Alves Franco – MASP: 1.018.575-9;
b. Antônio Pereira da Silva – MASP – 1.018.034-7;
c. Alessandro Cardoso Alves – MASP – 1.228.752-0.
VII - Para a sede administrativa da FUCAM, sob presidência do
primeiro:
a. Wagner Pinto da Silva – MASP- 1.388.436-6
b. César Bahia – MASP – 559.454-4;
c. Cid Ragnar Ferreira Maia – MASP – 1.394.642-1;
Art. 3º Fica instituída a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento do inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo
Exigível Longo Prazo, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle da Fundação Educacional Caio Martins –
FUCAM, conforme abaixo designado sob presidência do primeiro.
I. Aelton Aleixo Fernandes – MASP – 1.388.374-9;
II. Antônio Geraldo Tolentino – MASP: 1.018.027-1;
III. Francisco Batista Filho – MASP: 1.018.298-8.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 8 de novembro de 2016. Maria Tereza Lara - Presidente da
Fundação Educacional Caio Martins.
09 895766 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA - MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 2198/2016
(*) A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
Localidade
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GUANHAES
JANAUBA
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
POUSO ALEGRE
ITAMARANDIBA
SAO JOAO EVANGELISTA
JANAUBA
RIBEIRAO DAS NEVES
MONTES CLAROS
HELIODORA
ITAMARANDIBA
SAO JOAO EVANGELISTA
JANAUBA
JUSTINOPOLIS
SAO PEDRO DA GARCA
HELIODORA
Código
Escola
CESEC JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA
24236 EE PROF TEODORINHO FERNANDES
45241 EE DR LUCIO VIEIRA DA SILVA
80616 EE PREF MAURICIO DE AZEVEDO
219053 EE SAO JUDAS TADEU
81876 EE DE SAO PEDRO DA GARCA
172766 EE PREF CELSO VIEIRA VILELA
23850
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
Vigência
Símbolo
Cargo
Masp
SE-III
331984-5
MIRIAN DE OLIVEIRA
ATBIVF
2
A CONTAR DA
PUBLICAÇÃO
SE-VI
SE-V
SE-III
SE-III
SE-V
SE-IV
862451-2
837573-5
377978-2
368446-1
1062137-3
346951-7
MARIA DE FATIMA FREITAS MEIRA
MARINA DONIZETE MACHADO
ADILSON ANTONIO DA SILVEIRA
PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA
ANDREIA CRISTINA DE QUEIROZ PEREIRA NERES
ANDRE LUIZ HONORATO
PEBDIA
PEBDIA
ATBVH
ATBIIIF
ATBIIIE
PEBIIIP
2
2
1
1
1
1
A CONTAR DE 02/09/2016
A CONTAR DE 19/09/2016
A CONTAR DE 03/10/2016
A CONTAR DE 06/09/2016
A CONTAR DE 22/09/2016
A CONTAR DE 06/09/2016
Nome
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2016.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
(*) Republicado por incorreção no ato.
08 895272 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 2258/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CAMPO BELO
LAVRAS
EE FIRMINO COSTA
RENATA GONCALVES
1282595-6
3
PEBIA
22/08/2016
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
CESEC DE GOV VALADARES
MARIA DE LOURDES SILVA ARAUJO
315046-3
1
ASBID
24/03/2015
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE PROFA THEOLINDA DE SOUZA CARMO
IVANDA GOULART VERISSIMO
1082684-0
3
PEBIA
02/08/2016
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE SINVAL RODRIGUES COELHO
JONAS ALVES REGINO
1106176-9
1
PEBIA
29/01/2016
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE SINVAL RODRIGUES COELHO
DANILO ALVES CARVALHO
1386034-1
1
ATBIA
01/03/2016
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
S R E - GOV.VALADARES
NERILDA GOMES DA SILVA
335796-9
1
PEBT1A
14/02/2012
GOV.VALADARES
MANTENA
EE DONA RAIMUNDA DUQUE
MARIA DAS GRACAS ALMEIDA
228979-1
2
ATBIVB
15/03/2016
GUANHAES
GUANHAES
S R E – GUANHAES
IZA PIRES DOS SANTOS SILVA
949320-6
1
ANEIE
04/10/2016
GUANHAES
GUANHAES
S R E – GUANHAES
JADILSON MEIRA DE FREITAS
1055253-7
1
ANEIA - INSPETOR ESCOLAR
08/09/2016
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DEL REI
CESEC PROF JOSE AMERICO DA COSTA
ANGELITA CARVALHO LIMA
1426515-1
1
EEBIA
13/09/2016
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
09 895765 - 1
ATO Nº 2250/2016
A Secretária de Estado de Educação justifica, nos termos da Lei Delegada nº 174/2007 e do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições
da seguinte Gratificação Temporária Estratégica - GTE:
Nível
Unidade
Nome do Servidor
MASP
Justificativa
Gratificação
Administrativa Projeto/Atividade
Responsável pelas ações de administração,
planejamento, orçamento e atendimento à S u b s e c r e t a r i a Direção Superior
infraestrutura de funcionamento da Secretaria
Administra- e Administração
Maria Vardilene de Oliveira
1.054.904-6
GTED-2 e das Unidades de Ensino da Rede Estadual. de
o Sistema do Sistema de
Apoio operacional nas ações de implantação e ção
Educação
execução dos Projetos Estruturadores e Prio- Educacional
ritários das demais áreas da Secretaria.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 01 de novembro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
08 895294 - 1
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ConsFUNDEB-MG
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Atribuições
Art. 1º - O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais –
ConsFUNDEB-MG, órgão colegiado criado pelo Decreto n.º 44.513,
de 10/05/2007 , alterado pelo Decreto s/nº, de 23/07/2007, pelo Decreto
nº 44.766, de 31/03/08 e pelo Decreto 46.620, de 13/10/2014, tem
como finalidades o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação instituído pela Emenda Constitucional nº
53, de 19/12/2006, regulamentado pela Lei n.º 11.494, de 20/062007, e
reger-se-á pelo disposto neste Regimento.
Art. 2º - São atribuições do ConsFUNDEB-MG junto ao Poder Executivo Estadual:
acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos
recursos do FUNDEB no âmbito do Estado;
requisitar à Secretaria de Estado de Educação documentos referentes à
licitações, despesas, folhas de pagamentos dos profissionais da educação básica, convênios firmados com instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais a que se refere o aArt. 8º da Lei 11.494/07, bem
como outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
supervisionar a realização do censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária;
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais,
atualizados, relativos aos recursos repassados à conta do Fundo, bem
como os relativos a recursos recebidos da referida conta;
examinar processos e demonstrativos de despesas relativos a pessoal,
custeio, projetos e convênios financiados com recursos do Fundo;
avaliar de forma integrada com os Conselhos Federal e Municipais, o
funcionamento do FUNDEB no âmbito do Estado;
estimular a implantação e o funcionamento dos Conselhos Municipais
do FUNDEB;
dar os devidos encaminhamentos aos seus pareceres junto aos poderes
constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário, quando for o caso;
deliberar sobre encaminhamentos e/ou consultas propostos pela Secretaria de Estado de Educação;
desenvolver estudos técnicos que subsidiem o gerenciamento do gasto
e da captação dos recursos do Fundo, inclusive mediante assessoria
externa, quando for o caso;
emitir pareceres sobre os modelos de registros contábeis e demonstrativos gerenciais do Fundo e propor modificações neles, quando for o
caso;
emitir pareceres sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB, em especial, o Parecer Anual que deverá acompanhar a prestação de contas dos recursos do Fundo a ser encaminhada ao Tribunal de
Contas do Estado, devendo ser apresentado à Secretaria de Educação
até 28/02 do ano subsequente à aplicação do recursos;
emitir pareceres sobre assuntos relativos às aplicações de recursos,
quando houver dúvidas;
solicitar aos órgãos e instituições responsáveis pela arrecadação, repartição e aplicação dos recursos dados e informações necessários ao pleno
acompanhamento e controle do Fundo;
divulgar, inclusive em sítio eletrônico, dados e informações relevantes
ao domínio público quanto ao funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo;
acompanhar e examinar programas e ou projetos desenvolvidos para
atendimento à educação básica;
elaborar e aprovar o Regimento Interno;
denunciar aos órgãos competentes as irregularidades detectadas e não
sanadas quanto à distribuição, aplicação e repasses de recursos do
Fundo;
convidar por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de
Estado de Educação para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de
recursos e da execução das despesas do Fundo;
realizar visitas e inspeções in loco, quando necessário e/ou solicitado,
para verificar o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados
com recursos do Fundo e a utilização de bens adquiridos com recursos
do FUNDEB.
Art. 3º - O Conselho encaminhará, sempre que julgar necessário, pareceres e consultas aos órgãos competentes do Executivo e do Legislativo, bem como ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para
conhecimento e providências cabíveis.
Art. 4º - Os registros contábeis, demonstrativos gerenciais, processos
de despesas e convênios realizados com recursos do Fundo deverão
permanecer à disposição do Conselho pela Secretaria de Estado de
Educação.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 5º - O ConsFUNDEB-MG é composto por doze membros titulares
e por igual número de suplentes, com a seguinte representatividade:
representantes do Poder Executivo Estadual:
um da Secretaria de Estado de Educação;
um da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
um da Secretaria de Estado de Fazenda;
dois representantes do Poder Executivo dos Municípios mineiros como
um todo;
um representante do Conselho Estadual de Educação;
um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais da
Educação – UNDIME, Seção Minas Gerais;
um representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
dois representantes de pais de alunos da educação básica pública e
dois representantes de estudantes da educação básica pública.
Art. 6º - Os conselheiros do ConsFUNDEB-MG serão indicados até 20
(vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores,
para um mandato de dois anos, permitida uma recondução e substituição, a qualquer tempo e a critério das entidades representativas.