TJMG 10/11/2016 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§ 1º - As respectivas áreas representadas deverão indicar o(s)
membro(s) titular(es) e o(s) suplente(s), que será(ão) designado(s) por
ato do Governador do Estado.
§ 2º - Nas reuniões em que o segmento estiver representado pelo membro titular, o respectivo suplente terá direito a voz.
§ 3º - Na impossibilidade de comparecimento do titular, este deverá ser
substituído pelo seu respectivo suplente com direito a voz e voto, em
todas as deliberações da plenária.
Art. 7º - A atuação dos membros do ConsFUNDEB-MG:
I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - aassegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades
de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e
diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou
transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades
do Conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro
antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes
em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta
injustificada nas atividades escolares.
Art. 8º - São impedidos de integrar o ConsFUNDEB-MG:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do
Governador, do Vice-Governador e dos Secretários Estaduais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração
no âmbito do Poder Executivo Estadual;
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
Parágrafo único. - Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento do ConsFUNDEB-MG
Art. 9º - O ConsFUNDEB-MG atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado,
periodicamente, ao final de cada mandato dos seus membros.
Art. 10. - O ConsFUNDEB-MG não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Estado garantir infraestrutura e condições
materiais adequadas à execução plena de seus competências.
SEÇÃO I
Das Reuniões
Art. 11. - O ConsFUNDEB-MG reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, em sessões convocadas pelo Presidente, deliberando por maioria simples.
§ 1º - O quórum mínimo para instalação e deliberação das reuniões ordinárias e extraordinárias será de 50% dos seus membros, e não havendo
poderá ser convocada nova reunião no prazo de 3 (três) dias, em que as
deliberações poderão ser aprovadas com quórum presente.
§ 2º - Não havendo quórum para instalação e deliberação, poderá ser
convocada para nova reunião, no prazo de 3 (três) dias, com notificação
aos conselheiros ausentes, com quórum mínimo.
§ 3º - As reuniões ordinárias serão mensais.
§ 4º - As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias,
convocadas pelo Presidente ou por maioria de seus membros, pelo
Governador ou pelo Secretário de Estado de Educação, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, limitando-se a sua pauta ao
assunto que justificou a convocação.
§ 5º - O membro titular que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, perderá o direito de ser reconduzido e será
substituído pelo suplente, devendo, nesse caso, a área representada
indicar um novo suplente. A entidade será notificada quanto à perda de
assento e direito de o conselheiro ser reconduzido.
§ 1º - A comissão provisória será constituída para um assunto específico,
com prazo de início e término de atuação definido na sua constituição.
Art. 12. - Qualquer pessoa poderá ser convidada, com inscrição prévia,
por um dos membros a comparecer às reuniões do ConsFUNDEB-MG,
a fim de prestar esclarecimento sobre a matéria em discussão ou participar dos debates, sem direito a voto.
§ 2º - A comissão permanente será constituída para assuntos específicos
e terá duração indeterminada.
Art. 13. - As reuniões do ConsFUNDEB-MG são públicas, exceto as
que, a critério do Presidente ou por decisão da maioria dos conselheiros, devam ser reservadas.
ParágrafoÚnico- Para acompanhar, como ouvinte, as reuniões do ConsFUNDEB-MG, o interessado deverá identificar-se junto à Secretária
Executiva e somente poderá manifestar-se perante o Conselho após
solicitação e autorização da Presidência, devendo aguardar a concessão da palavra.
§ 2º - As entidades que compõem o Conselho, conforme disposto no
art. 5º, podem contar com a presença de suas respectivas assessorias nas
reuniões do Conselho, sem prévio aviso, com direito à voz.
Art. 14. - As reuniões do ConsFUNDEB serão registradas em atas,
lavradas pelo Secretário Executivo.
Art. 15. - Na abertura das reuniões, a ata da reunião anterior será lida
pelo Secretário Executivo, aprovada pelos conselheiros, datada e assinada por todos.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho terão a duração máxima de
120 minutos (2 horas), podendo ser prolongadas por aprovação dos
conselheiros.
Art. 16. - As reuniões ocorrerão em local a ser indicado pela Secretaria
de Estado de Educação.
SEÇÃO II
Da Presidência
Art. 17. - O Presidente e o Vice Presidente do ConsFUNDEB-MG serão
eleitos entre seus membros, em votação uninominal.
Parágrafo único. - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por
seus membros em reunião do Colegiado, sendo impedido de ocupar a
função os representantes do Governo Estadual.
Art. 18. - Compete à Presidência:
representar o Conselho;
aprovar pauta de cada reunião;
convocar e coordenar as reuniões do Conselho;
esclarecer questões de ordem;
autorizar convocação de reunião extraordinária;
exercer o voto de desempate;
cumprir e fazer cumprir este regulamento;
exercer as demais atribuições que lhe confere o cargo.
Art. 19. - No impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, os conselheiros elegerão um substituto para exercer suas atribuições, observado o disposto na Portaria nº 481, de 11 de outubro de 2013, art. 3º,
§ 2º.
Art. 19-A. – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente nos trabalhos de plenária, o Colegiado indicará a entidade que irá coordenar o
trabalho da mesa, sendo vedado a apreciação da Prestação de Contas e
do Regimento Interno.
SEÇÃO III
Da Secretária Executiva
§ 3º - A comissão a ser criada deverá ter composição mínima de 03(três)
membros, sendo um deles o coordenador dos trabalhos, escolhido entre
seus membros da própria comissão.
§ 4º - Todas as deliberações das comissões devem ser aprovadas pelo
Conselho.
§ 5º - As comissões deverão realizar o exame preliminar, análise e emissão de parecer sobre a matéria que será apresentada ao plenário.
§ 6º - As comissões se reunirão nos intervalos das reuniões ordinárias e/
ou extraordinárias para exame de matérias de suas competências.
§ 7º - As comissões receberão assistência da coordenação para realizar
os trabalhos que estiverem a seu encargo.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 23. - Caberá à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,
oferecer ao ConsFUNDEB-MG as condições necessárias ao seu funcionamento, garantindo o apoio administrativo e financeiro necessário.
Art. 24. - O Conselho só poderá reunir-se após nomeados 3/4 (três quartos) de seus membros.
Art. 25. - O Conselho deverá dar ampla publicidade, inclusive com
publicações no Diário Oficial do Estado e sítio eletrônico, do exercício
de suas atribuições estabelecidas no art. 2º deste Regimento.
Parágrafo único. - O montante de recursos distribuídos pelo FUNDEB
no âmbito do Estado de Minas Gerais, por origem de receita e data da
liberação dos recursos, indicando o valor per capita aluno/mês, deverá
ser publicado mensalmente no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Art. 26. - Pronunciamentos, documentos ou posicionamentos isolados de conselheiros não serão considerados manifestação oficial do
ConsFUNDEB-MG.
Art. 27. - A preservação da ética pública constitui elemento essencial de
funcionamento do ConsFUNDEB-MG e qualquer falta de seus membros que contrarie esse princípio ou conduta que possa comprometer
o conceito positivo do órgão, será levada ao conhecimento da área de
representação e do Governador do Estado para providências cabíveis,
desde que assim considerado por decisão de 2/3 (dois terços) do plenário do Conselho.
Art. 28. - Constitui dever de cada membro do ConsFUNDEB-MG levar
ao conhecimento dos demais integrantes notícias e relatórios das atividades do FUNDEB, sobretudo as pertinentes a denúncias, quando estas
existirem.
Art. 29. - As omissões e dúvidas de interpretação e execução deste Regimento Interno serão resolvidas em reunião do ConsFUNDEB-MG.
Art. 30. - O presente Regimento entrará em vigor após sua aprovação
pela maioria dos membros do Colegiado dos Conselheiros.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016.
Art. 20. - O ConsFUNDEB-MG contará com um Secretário Executivo
que terá a seu cargo os serviços administrativos do Conselho.
Parágrafo único. - O Secretário Executivo será um servidor cedido pela
Secretaria de Estado da Educação para tal finalidade.
Art. 21. - Compete ao Secretário Executivo:
secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas;
manter em dia a correspondência e arquivos do Conselho;
exercer as demais atribuições que lhe confere o cargo.
SEÇÃO IV
Das Comissões
Art. 22. - Para melhor funcionamento e desempenho de suas atribuições, o Conselho poderá constituir comissões, permanentes ou provisórias, especificando as atividades, atribuições e competências próprias.
09 896092 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2259/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa
do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Barbacena
BARBACENA
302627 – EE Senhora das Dores
MASP 328261-3, Cleia Maria de Souza Carvalho, PEBIIIP – admissão
1, a contar de 03/10/2016.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2260/2016
A Secretária de Estado de Educação retifica o Ato nº 1761/2016, de
designação para o cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 25/08/2016, referente a:
SRE Uberaba
ARAXÁ
158313 – EE Vasco Santos
MASP 374243-4, Maria Cristina de Oliveira Barreto.
Onde se lê: PEBIIP - admissão 1;
Leia-se: PEBDIA - admissão 2.
TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO DE DIRETOR – ATO Nº
2261/2016
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito o Ato nº
2155/2016, publicado em 25/10/2016, de designação para o cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual, referente a:
SRE Montes Claros
FRANCISCO SÁ
80373 – EE Zeca Guida
MASP 1048858-3, Cristhianne Antunes David.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2262/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
FRANCISCO SÁ
80373 – EE Zeca Guida
MASP 1048858-3, Cristhianne Antunes David, PEBID – admissão 1,
PEBIA – admissão 3, DV, a contar da publicação até 25/01/2017, em
substituição ao MASP 1099485-3, Dayse Paulino Barbosa Dias, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2263/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193780 – EE Pacífico Vieira
MASP 1075661-7, Waldir Manoel Milagres Henriques, PEBIE - admissão 1, a contar de 18/10/2016.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2264/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193780 – EE Pacífico Vieira
MASP 1100774-7, Kelly Christine de Souza, PEBDIA - admissão 2, a
contar de 28/09/2016.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2265/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193780 – EE Pacífico Vieira
MASP 1100774-7, Kelly Christine de Souza, PEBIA - admissão 3, a
contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2266/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81329 – EE Américo Martins
MASP 1127942-9, Marcos Vinício Rocha Viana, PEBDIA - admissão
2, a contar de 02/09/2016.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2267/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81329 – EE Américo Martins
MASP 1218455-2, Thalita de Sá Alves Silva, PEBIA - admissão 3, a
contar da publicação.
09 896036 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ATO Nº 15/2016
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, do Decreto 28.039, de 02-05-1988, por 02 anos a partir da data desta publicação, ao servidor:
SRE
MUNICÍPIO
METROPOLITANA B
CONTAGEM
ÓRGÃO
EE ADRIANO JOSÉ COSTA
MASP
1.133.330-9
DANIEL MARTINS SAMPAIO
NOME
SERVIDOR(A)
CARGO
PEB
I
NÍVEL
GRAU
C
ADM
1
09 896013 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
ATO N.º 56 /2016
DESIGNAÇÃO
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n.º 18.073, de 08/09/1976 e
inciso XIV, alínea “c” do artigo 1º da Res./SEE n.º 170, de 28/01/2002,
o seguinte servidor:
Para a SRE Ouro Preto:
Leonam Maxney Carvalho, MASP 1.155.952-3, Analista Educacional,
I, A, da SRE Guanhães.
09 895965 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 023/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 306083-7, Dalva Pereira dos Santos, ASBI I, Nº de Admissão 1,
a partir de 22/11/14, por não ter sido publicado à época.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 024/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 376701-9, Terezinha Mendes de Carvalho, ATBV H, Nº de
Admissão 1, a partir de 08/10/16.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 031/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Madre de Deus de Minas, EE. “Sousa
Leite”, MaSP: 531958-7, Helena Cândida dos Reis, ASBDI A, Nº de
Admissão 1, a partir de 29/10/2016.
Alteração de Nome - Ato nº 026/2016
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1058339-1,
Eliana Regina Tonussi para Eliana Regina Tonussi Miranda.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 032/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP:
521249-3, Regina Célia de Paula Souza, a partir de 03/11/2016, referente ao PEBIII P, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 1 (uma) h/a; Ressaquinha, EE. “Galdino Ananias de Santana”, MaSP: 365526-3, Maria do Carmo de Oliveira Rocha Lima, a
partir de 03/11/2016, referente ao PEBIII P, Nº de Admissão 1, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 35 h/a.
Anulação - Ato nº 074/2016
ANULA NO(S) ATO(S) Nº 187/2016, referente ao(s) servidor(es):
Ressaquinha, EE. “Galdino Ananias de Santana”, MaSP: 365526-3,
Maria do Carmo de Oliveira Rocha Lima, PEBII A, Nº de Admissão 1, na parte em que retificou 1º, 2º e 3º quinquênios, publicado em
14/10/2016, por motivo de publicação indevida.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 010/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Antônio Carlos, EE. “Lima Duarte”, MaSP: 385735-6,
Luiz Sérgio Cabral, a partir de 07/11/16, referente ao PEBI H, Nº de
Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação dada pela ECF nº
41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 8.118 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 7 (sete) h/a; Barbacena, EE. “Henrique
Diniz”, MaSP: 887522-1, Maria das Graças Romão Souza Pinto, a partir de 03/11/2016, referente ao ATB IV F, Nº de Admissão 1, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”
(integral) da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição integral; Carandaí, EE. “Francisco do Carmo”, MaSP: 599156-7, Janíria de Oliveira Porto, a partir de
03/11/2016, referente ao PEB II I, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88
com redação dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações
de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 3 h/a.
Anulação - Ato nº 075/2016
ANULA NO(S) ATO(S) Nº 017/2011, referente ao(s) servidor(es):
Bias Fortes, EE. “Cisipho Campos”, MaSP: 368859-5, Silmar Simião
de Paula, PEB T II A, Nº de Admissão 1, na parte em que concedeu
o 4º biênio, publicado em 21/04/2011, por motivo de duplicidade de
publicação.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 042/2016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Dr.
Alberto Vieira Pereira”, MaSP: 264248-6, Daisy da Consolação Bettoni Silva, PEBII F, Nº de Admissão 2, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 11/11/03; MaSP: 264248-6, Daisy da Consolação
Bettoni Silva, PEBII F, Nº de Admissão 2, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 06/01/09; MaSP: 264248-6, Daisy da Consolação
Bettoni Silva, PEBII F, Nº de Admissão 2, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 08/04/15; Bias Fortes, EE. “Cisipho Campos”,
MaSP: 345632-4, Sonia Aparecida Lopes, PEBII P, Nº de Admissão 1,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 16/03/2016.
Licença Maternidade-Ato nº 003/2016
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 e Resolução SERHA nº. 2342, de 16/10/1992, à(s)
servidora(s): Cipotânea, EE. “José Dias Pedrosa”, MaSP: 1266452-0,
Marcilene Cristina Moreira, PEBI A, Língua Portuguesa, Nº de Admissão 3, por 98 dias, a partir de 26/10/16.
Opção Remuneratória-Ato nº 004/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, §
3º, artigo 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de
2004, do(s) servidor(es): Barbacena, SRE-Servidor Aposentado, MaSP:
165819-4, Maria das Graças Miranda Moreira, ATBI P, Nº de Admissão
1, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado,
Secretário de Escola - SE VI, a partir de 07/11/2016; MaSP: 180947-4,
Maria da Consolação Felipe Ziller, ATBIII I, Nº de Admissão 1, pela
remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado, Secretário
de Escola - SE VI, a partir de 31/10/2016.
Opção Remuneratória - Ato nº 018/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, artigo
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): Barbacena, SRE-Servidor Aposentado, MaSP: 258538-8,
Angela Maria Auxiliadora, PEBII P, Nº de Admissão 1, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola, D II, a partir de
20/10/2016, em cumprimento à decisão judicial-Processo nº 515325267.2016.8.13.0024 .
Opção Remuneratória - Ato nº 019/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, artigo
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): Barbacena, SRE-Servidor Aposentado, MaSP: 264140-5,
Maria das Graças Pereira, PEBII P, Nº de Admissão 1, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola, D3B, a partir de 25/10/16.
Conclusão Processo Administrativo nº 084/2016
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria
DIPE n.º 090/2016 publicada no “Minas Gerais” de 08/11/2016 referente ao(a) servidor(a): BARBACENA, SERVIDOR APOSENTADO,
MaSP: 264258-5, M.C.M.S.R., Professor de Educação Básica, Nível
II, Grau P, Admissão 01. DECIDE pela cobrança do débito referente
ao(s) Adicional por Tempo de Serviço (10%) publicado(s) no MG de
06/05/2005 ao sobredito servidor, ficando ainda imputado ao mesmo a
obrigação de repor ao erário público os débitos apurados na forma do
presente processo, haja vista não ter decorrido o prazo decadencial previsto no artigo 65 da Lei nº 14.184/02, observado ainda o disposto no
artigo 270 da Lei nº 869/52.
Maria Célia Ribeiro
Diretora de Pessoal
09 895755 - 1