TJMG 17/11/2016 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 092 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto no artigo21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a aprovação da Câmara
de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF.COF Nº. 1650/16, resolve: Art. 1º Promover, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior, de
provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta
Universidade, que atendem ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no anexo único desta Portaria. Art.2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO DA PORTARIA Nº 092 – REITOR/2016
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Masp
adm
10469153
10464311
10464311
10455970
9402942
9402942
1
1
2
1
1
2
Nome
Jose Mansano Bauman
Marcelo Vieira Lopes
Marcelo Vieira Lopes
Maria Das Merces Meira Borem Correa Machado
Maria Railma Alves
Maria Railma Alves
Situação Atual
Nível
Grau
IV
B
V
B
IV
B
V
B
IV
B
IV
B
Novo Posicionamento
Nível
Grau
VI
A
VI
A
VI
A
VI
A
VI
A
VI
A
Vigência
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
11 897217 - 1
PORTARIA Nº 087 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea b, do artigo
106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26 de
janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a Lei
Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27
de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º EXONERAR, a pedido, JOELINA
DA CONCEIÇÃO ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MASP
1046959- 1, do cargo de provimento em comissão, Assessora de Gestão
Estratégica e Inovação, DAI – 27 MC 1100029, de recrutamento amplo,
da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 19/02/2016.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 088 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a pedido, CARLOS HENRIQUE DA CRUZ SANTOS – MASP
1250999-8, do exercício da Função Gratificada FGI-4 – MC1100383,
da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 08/12/2015. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 089 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a pedido, EMERSON RIBEIRO LIMA – MASP 1281711-0, do
exercício da Função Gratificada FGI-2 – MC 1100164, da Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a
01/08/2016. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 090 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a pedido, JOÃO LUIZ DE ALMEIDA – MASP 1250999-8, do
exercício da Função Gratificada FGI-5 – MC 1100114, da Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a
10/05/2016. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº 093 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº.
175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro
de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto
nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a
pedido, TED RONALDO AGUIAR RAMOS – MASP 452655-4, do
exercício da Função Gratificada FGI-4 – MC1100378, da Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a
28/04/2016. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º1125/2016 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor JOSE ARNALDO MATTA
MACHADO, Masp n.º 1033968-7, Professor de Educação Superior,
Nível V, Grau E, da Escola de Design, referente ao 8° quinquênio, a
partir de 08/11/2016.
ATO N.º 1126/2016 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora SAIONARA
VICTÓRIA DE ALMEIDA COSTA, Masp n.º 1142381-1, Técnico
Universitário, Nível I, Grau C, da Reitoria, referente ao 2°quinquênio
de exercício, a partir de 14/11/2016.
ATO N.º 1127/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003, a servidora SAIONARA VICTÓRIA DE ALMEIDA
COSTA, Masp n.º 1142381-1, Técnico Universitário, Nível I, Grau C,
da Reitoria, por 02 (dois) meses, referente ao 2º quinquênio de fériasprêmio, a partir de 17/11/2016.
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1124/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, RACHEL CECILIA DE OLIVEIRA COSTA, Masp
n.º 1242522-9, da Escola Guignard, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, disciplina de Filosofia da Arte, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 11/11/2016.
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Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016. O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, no(s) município(s) de:
Município
Período de verificação
Placas
Itaúna
07/12/2016 a 08/12/2016
TODAS AS PLACAS
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 16 de
novembro de 2016. Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR
GERAL DO IPEM/MG
16 897655 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº P/129/2016
Institui Comissão a que se refere o art. 2º da Portaria P/115/2016, de 26
de outubro de 2016, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, tendo em vista, de modo especial, o disposto no inciso XV, do art. 9º do Decreto nº 45.790, de 1º
de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão para, em
observância ao artigo 2º da Portaria Nº P/115/2016, de 20/10/2016,
apurar a concessão e a percepção de benefício de vale-alimentação, no
período compreendido de 2 de abril de 2014 a 20 de outubro de 2016,
com os seguintes servidores: Joaquim Cezar Mendonça Alhais – Masp
1252354-4 (membro efetivo - Presidente), Denise Cerqueira Veloso
– Masp 1274246-6 (membro efetivo), Antônio de Carvalho Evangelista – Masp 1293777-7 (membro efetivo), Carlos Alberto de Carvalho
- Masp. 1164759-1 (membro suplente) e, Franciene Aparecida Alipio –
Masp. 1255489-5 (membro suplente). Art. 2º . A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Portaria. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte,
31 de outubro de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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Atos decisórios de 16/11/16. Disponível no site:www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Resolução SEMAD nº2425 , de 16 de novembro de 2016
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, do art. 30 do
Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011; no inciso I, do parágrafo 2º, do art. 16 e na alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
Considerando a necessidade de proceder ao cadastramento de novas
entidades junto ao Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas –
CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de
“entidades socioambientais” das entidades adiante mencionadas:
I. Grupo Brasil Verde – GBV, com sede em Além Paraíba/MG - CNPJ:
00.739.360/0001-00; e
II.Movimento Artístico Cultural e Ambiental de Caeté – MACACA,
com sede em Caeté/MG - CNPJ: 03.974.973/0001-10.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 – 21
DECISÕES DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
GRUPO COORDENADOR DO FHIDRO
O Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais – Fhidro, tornam públicas as DECISÕES determinadas pela 51ª
Reunião Ordinária, realizada em 09 de novembro de 2016, às 13:00
horas, na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Papa João
Paulo II - S/N, Bairro Serra Verde - Edifício Gerais - 10º andar, Sala 07,
Belo Horizonte/MG, a saber: 1. Exame da Ata da 50ª Reunião Ordinária
do Grupo Coordenador. APROVADA SEM ALTERAÇÕES. 2. Retorno
do Projeto 447/2014 “Sistema de Esgotamento Sanitário para área
urbana da cidade de Mariana: Revisão e atualização do projeto básico
do SES de Mariana, elaboração de estudos e projetos complementares
e elaboração de projetos executivos de engenharia”, proponente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana (SAAE), aprovado na
50º Reunião do Grupo Coordenador para nova deliberação, tendo em
vista alteração do valor e da modalidade de contrapartida de não financeira para financeira. Os valores do projeto passam a ser: Valor total: R$
404.493,47 (quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e noventa e três
reais e quarenta e sete centavos). Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$
363.841,88 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e quarenta e um
reais e oitenta e oito centavos). Valor de contrapartida financeira: R$
40.651,59 (quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e
nove centavos). APROVADO. 3. Apresentação e apreciação da Minuta
que altera os Decretos nº 44.314, de 7 de junho de 2006, que contém o
Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro, e nº 45.230 de 3 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005. APROVADA COM RESSALVAS.
4. Indicação dos representantes Guilherme da Silva Oliveira da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG e Gustavo
Tostes Gazzinelli do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês
de Bacias Hidrográficas – FONASC, para compor o Grupo de Trabalho
com vistas à elaboração da Minuta do Projeto de Lei de prorrogação do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro. 5. Assuntos
Gerais. 6. Encerramento.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2016.
André Luís Ruas
Presidente do Grupo Coordenador do Fhidro
16 897591 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o INDEFERIMENTO dos processos de
Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificados:
*Mineração Costa Diniz Ltda. ME - Extração de areia para utilização
imediata na construção civil e extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha, Areia e Argila - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº
05841/2005/007/2016 DNPM nº 832.841/2004 - Classe 1. *Usina de
Triagem e Compostagem/Prefeitura Municipal de Bonfim - Tratamento
e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Bonfim/MG - PA/Nº
13948/2007/001/2008 - Classe 1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Giga Indústria e Comércio de Produtos Mecânicos e Eletrônicos Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria
com ou sem tratamento químico superficial - Santa Rita do Sapucaí/
MG - PA/Nº 03082/2016/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 16/11/2016. 2) Revalidação de
Licença de Operação: *Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio
de Produtos Alimentícios Ltda. - Fabricação de produtos alimentares,
não especificados ou não classificados e base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Extrema/MG - PA/Nº
23126/2009/003/2016 - Classes 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 16/11/2016.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *José
Clodoaldo Ferreira EIRELI EPP/Loteamento Condomínio Haras Carimãs - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Unaí/MG - PA/Nº 16971/2014/001/2016 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 01/11/2016.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Prorrogação de Prazo de
Validade da Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Instalação Corretiva: *Force-Line Indústria e Comércio
de Componentes Eletrônicos Ltda. - Demais atividades da indústria
de material eletroeletrônico, inclusive equipamentos de iluminação Extrema/MG - PA/Nº 15810/2007/001/2012 - Classe 3. DEFERIDA.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Fazendas Ponte Alta I, Santa
Juliana, Esplendor e Cedro - Suinocultura (crescimento e terminação);
suinocultura (unidade de produção de leitões); criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Araguari/MG - PA/
Nº 11681/2014/001/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 11/11/2016. *Fazenda Primavera e Pratinha - Suinocultura (crescimento e terminação); avicultura de corte e reprodução;
culturas anuais - Prata/MG - PA/Nº 20871/2005/003/2014 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 11/11/2016.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna sem efeito a publicação de concessão da Autorização Ambiental de Funcionamento, do empreendimento G27 Desenvolvimento Urbano Ltda. - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos
classe “A” da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos
- PA/Nº 35994/2015/001/2016 - Classe 2, realizada no Diário Oficial de
“MG” no dia 25 de agosto de 2016 - pág. 24, tendo em vista a necessidade de revogação do ato.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana notifica o autuado abaixo nomeado a respeito do arquivamento dos processos administrativo identificado abaixo em decorrência da remissão dos créditos não tributários estabelecida pela regra do
art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Atuado: *Fazenda Crioulos de Cima e Lagoinha. Processo Administrativo n° 04808/2004/002/2011 - Auto de Infração nº 51631/2010.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Sesta
Construções Ltda./Solar De Santa Rita - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Nova Lima/
MG - PA/Nº 02420/2004/001/2008 - Classe 3. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Cal Oeste Ltda. - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta. - Córrego Fundo/MG - PA/Nº
00429/1999/016/2016 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
1) Licença Prévia: *CJE Empreendimentos Imobiliários S.A. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Nova Lima/MG - PA/Nº 22926/2015/001/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés S.A./
DASA. - Compostagem de resíduos industriais. - Serra dos Aimorés/
MG - PA/Nº 00063/1983/019/2016 - Classe 3.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendência Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *SPE Varginha Energia S.A/
PCH Varginha - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Chalé,
Durandé e São José do Mantimento/MG - PA/Nº 07586/2008/005/2016
- Classe 3. *Pequena Central Hidrelétrica Várzea Alegre - Barragens de
Geração de Energia Hidrelétrica. - São José do Mantimento, Chalé e
Conceição do Ipanema/MG - PA/Nº 07589/2008/006/2016 - Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendência Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *Greca Transportes de Cargas S.A. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº
96.044, de 18-5-1988 - Betim/MG - PA/Nº 04534/2009/004/2016 Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Construtora Vale Verde Ltda.
- Usina de produção de concreto asfáltico e usina de produção de concreto comum - Itabira/MG - PA/Nº 00245/1995/006/2014 - Classe 3.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
*Agropecuária Akropolis Ltda. - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.), industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada
e preparação de conservas - São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/Nº
00311/1996/004/2016 - Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 11/11/2016. *Manganês Congonhal Ltda. Estrada para transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto com ou
sem tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro,
obras de infra estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas), pilha
de rejeito/estéril - Congonhal/MG - PA/Nº 10359/2007/005/2015 Classe 3. vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
16/11/2016.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata torna
público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Fertilizantes Heringer
S.A. - Formulação de adubos e fertilizantes - Manhuaçu/MG - PA/Nº
00097/2002/007/2015 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Instalação: *SPE Boa Vista II Energia S.A./PCH Boa
Vista II - Barragens de Geração de Energia Hidrelétrica - Varginha/MG
- PA/Nº 00006/2003/005/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Carlos Fábio Nogueira Rivelli e
Outro/Sítio Pinhal - Avicultura de corte e reprodução e silvicultura Barbacena/MG - PA/Nº 10734/2015/001/2016 - Classe 4.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
16 897701 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, torna públicas as DECISÕES determinadas pela 70ª Reunião Extraordinária da
Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL, realizada no dia 11 de
novembro de 2016, às 9 horas, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/
Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da Ata da 69ª
RO realizada em 12/09/2016. APROVADA. 4. Minuta de Deliberação
Normativa CERH-MG para exame e posterior encaminhamento ao
Plenário: 4.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH-MG que dispõe sobre critérios e diretrizes gerais para elaboração dos planos diretores de recursos hídricos do estado de Minas Gerais. Apresentação:
IGAM. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Minuta de Deliberação
CERH-MG para exame e posterior encaminhamento ao Plenário: 5.1
Minuta de Deliberação CERH-MG que aprova a equiparação do Instituto BioAtlântica - IBIO à Agência de Bacia Hidrográfica no âmbito
das Bacias Hidrográficas dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio,
Caratinga, Suaçuí e Manhuaçu. Apresentação: IGAM. APROVADA.
(a) Antônio Thomaz Gonzaga da Matta Machado. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal – CTIL.
16 897359 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 35777/2015, Empreendedor: K-Mex Indústria Eletrônica Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02239/2016. *Processo: 03507/2016, Empreendedor: Paulo Clóvis Pelvine, Município: Arceburgo, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02240/2016. *Processo: 34961/2015,
Empreendedor: Luiz Dias Pereira, Município: Passos, Status: Deferido