TJMG 18/11/2016 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Betim/MG - PA/Nº 00242/1997/006/2016
- Classe 1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Steve James Braulio Ferreira - Serviços de combate a
praga e ervas daninhas em área urbana - Luz/MG - PA/Nº
28530/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 24/10/2016. *Fundmeq Industria e
Comercio Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço, sem
tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem - Cláudio/MG - PA/Nº 28823/2012/001/2016 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 09/11/2016.
*Reni Alves Marcial - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/Nº 21994/2005/003/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/10/2016. *Bruna
Santos Cardos ME - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/Nº 30892/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 24/10/2016. *Américo Júlio Soares/Fazenda Ana Paula l, Mat.30.881 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
extensivo e cafeicultura e citricultura - Piumhi/MG - PA/Nº
10331/2009/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 18/10/2016. *Auto Posto Petromonte Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Santo
Antônio do Monte/MG - PA/Nº 28514/2012/003/2016 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
16/09/2016. *Elias Assunção Xavier de Castro/Sitio Santa
Helena II - Avicultura de corte e reprodução - Formiga/MG
- PA/Nº 26141/2012/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 23/09/2016. *Metalurgica Cristal Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria com ou
sem tratamento químico superficial e deposito de sucata
metálica, papel, papelão, plástico ou vidro para reciclagem
não contaminados com óleo, graxas ou produtos químicos,
exceto embalagens de agrotóxicos - Cláudio/MG - PA/Nº
25257/2012/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 07/11/2016. *Auto Posto Canastra
EIRELI - Transporte rodoviário de produtos perigosos conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Bambuí/
MG - PA/Nº 24043/2011/003/2016 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/10/2016. *Corpal
Comercio e Representações Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Oliveira/MG - PA/Nº 05813/2012/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 01/08/2016. *Serviços
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna/Estação de tratamento
de esgoto em PREFV - Interceptores, emissários, elevatórias
e reversão de esgoto e tratamento de esgotos sanitários Itaúna/MG - PA/Nº 25015/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/10/2016. *Ramah
Tecnologia Industrial Ltda. - Usinagem - Itaúna/MG - PA/
Nº 00584/2012/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 16/09/2016. *Indústria de Calçados
Dourada Ltda, - Fabricação de calçados em geral - Itaúna/
MG - PA/Nº 24217/2008/002/2016 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/10/2016. *Posto
Dorense Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Dores do
Indaiá/MG - PA/Nº 02651/2001/005/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/10/2016. *Divino
Forno Alimentos EIRELI EPP - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Divinópolis/MG - PA/Nº 23889/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/10/2016. *Evando
Horacio Pinto ME/Fazenda Macucu e Mato de Lage, Mat.
18.917 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Carmo do Cajuru/MG - PA/Nº
29707/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 27/10/2016. *Serviços Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna - Estação de tratamento de esgoto
em PREFV - Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto e tratamento de esgotos sanitários - Itaúna/MG
- PA/Nº 25029/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/10/2016.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente SUPRAM
Alto São Francisco torna público que foram firmados os
Termos de Ajustamento de Conduta dos processos abaixo
identificados:
*Ibizza Calçados Eireli - Fabricação de Calçados em Geral
- Nova Serrana/MG - PA/Nº 07974/2012/001/001/2015
- Classe 3. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 09/11/2016. *Jeans
New Confecções Ltda. - Lavanderias industriais com tingimento, amaciante e outros acabamentos em roupas, peças
do vestuário e artefatos diversos de tecidos - Aguanil/MG
- PA/Nº 01878/2002/005/2014 - Classe 5. VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 28/09/2016. *Eduardo de Assis Santos - Avicultura
e silvicultura - Piumhi/MG - PA/Nº 00695/2009/001/2016
- Classe 4. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS
DA DATA DA ASSINATURA: 18/10/2016. *Eva Plus Termoplásticos Ltda. - Fabricação de resinas termoplásticas a
partir de produtos petroquímicos básicos - Nova Serrana/
MG - PA/Nº 01218/2013/001/2013 - Classe 3. VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 09/11/2016.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do Processo abaixo identificado:
*Indústria de Milho Anchieta S.A. - Torrefação e moagem de
grãos, prestação de outros serviços não citados ou não classificados – São Domingos do Prata/MG - FOBI/Nº 0933644/2016
- Classe 5. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS
DA DATA DA ASSINATURA: 27/09/2016.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Cerâmica União
Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de
barro cozido, exclusive de cerâmica - Salinas/MG - PA/Nº
00065/2001/007/2016 - Classe 4.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 898311 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que foi alterada a Razão Social
do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Dacunha S.A. CNPJ: 59.172.676/0001-05 - Para: Sada
Bio-Energia e Agricultura Ltda. CNPJ: 06.044.698/0008-08 PT/Nº 01487/2008. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Norte de Minas torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *SADA Bio-Energia e Agricultura
Ltda./Fazenda Agrivale - Canais de irrigação e cultura de
cana-de-açúcar sem queima - Jaíba e Matias Cardoso/MG
- PA/Nº 01487/2008/002/2013 - Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 11/11/2016.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 898334 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste
de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 09734/2015, Empreendedor: Ivan Eduardo
Araújo, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02277/2016. *Processo: 14299/2015,
Empreendedor: José Humberto Santiago Vilela, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02278/2016. *Processo: 37523/2015, Empreendedor: Lucy
Kazumi Ishikawa, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02279/2016. *Processo:
31000/2014, Empreendedor: Otacílio de Novaes Pinto Neto,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02280/2016. *Processo: 11820/2016, Empreendedor: Rômulo Guerrante Tavares, Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02281/2016.
*Processo: 21393/2016, Empreendedor: Votorantim Metais
Zinco S.A., Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02282/2016. *Processo: 17075/2016,
Empreendedor: Evanildo Peres Domingues, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02283/2016. *Processo: 17076/2016, Empreendedor: Evanildo Peres Domingues, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02284/2016. *Processo:
18283/2015, Empreendedor: Jacobus Johannes Hubertus
Derks, Município: Bonfinópolis de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02285/2016. *Processo: 08395/2015, Empreendedor: Jeová Gonçalves dos
Reis, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02286/2016. *Processo: 14300/2015,
Empreendedor: José Humberto Santiago Vilela, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02287/2016. *Processo: 06192/2015, Empreendedor:
Lézio Soares Bueno, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02288/2016. *Processo:
20847/2016, Empreendedor: Lézio Soares Bueno, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02289/2016. *Processo: 20848/2016, Empreendedor: Lézio Soares Bueno, Município: João Pinheiro, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 02290/2016. *Processo: 11427/2016, Empreendedor: Lucy Kazumi Ishikawa,
Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02291/2016. *Processo: 37524/2015, Empreendedor: Lucy Kazumi Ishikawa, Município: Guarda-Mor,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02292/2016.
*Processo: 37525/2015, Empreendedor: Lucy Kazumi Ishikawa, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02293/2016. *Processo: 17551/2015,
Empreendedor: Mauro Ângelo de Faria, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02294/2016. *Processo: 17552/2015, Empreendedor: Mauro
Ângelo de Faria, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02295/2016. *Processo:
17553/2015, Empreendedor: Mauro Ângelo de Faria, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02296/2016. *Processo: 17554/2015, Empreendedor: Mauro Ângelo de Faria, Município: Guarda-Mor, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 02297/2016. *Processo: 00656/2015, Empreendedor: Norival de Souza Trovo,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02298/2016. *Processo: 00657/2015, Empreendedor: Norival de Souza Trovo, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02299/2016.
*Processo: 15096/2016, Empreendedor: Superintendência
Regional do INCRA do Distrito Federal e Entorno SR-28,
Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02300/2016. *Processo: 15097/2016, Empreendedor:
Superintendência Regional do INCRA do Distrito Federal e
Entorno SR-28, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02301/2016. *Processo: 15098/2016,
Empreendedor: Superintendência Regional do INCRA do
Distrito Federal e Entorno SR-28, Município: Unaí, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 02302/2016.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02063 publicada dia 13/09/2013.
Outorgado: Dirceu Júlio Gatto. CPF: 200.404.740-20. Onde
se lê: Ponto de intervenção: Lat. 16º20’59,43”S e Long.
47º11’17,41”W. Barramento já existente com volume acumulado de 850 m³ e área inundada de 0,058 ha. Finalidade: Regularização de vazão. Art. 7º - 1. Manutenção da
vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja 0,0008 m³/s.
PRAZO: A partir do recebimento do AR do Certificado de
Outorga. 2. Apresentar dispositivo de controle de vazão na
saída do reservatório, devidamente calibrado, e que esse controle seja com periodicidade mensal de medições; esses dispositivos devem permitir através de uma simples leitura de
nível, a qualquer tempo, o conhecimento da vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do
AR do Certificado de Outorga. Leia-se: Ponto de captação:
Lat. 16º21’22,09”S e Long. 47º14’15,28”W. Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de
117232 m³ e área inundada de 8,9 ha. Vazão autorizada (l/s)
137,0 nos meses de janeiro, março, novembro e dezembro,
(l/s) 55,0 nos meses de fevereiro, junho, julho e agosto, (l/s)
82,0 nos meses de abril, maio, setembro e outubro. Finalidade: Irrigação de uma área de 137 ha. através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia
sendo 03 dias nos meses de janeiro e dezembro, 16 dias no
mês de fevereiro, 05 dias no mês março, 04 dias nos meses
de abril e novembro, 06 dias nos meses de maio, junho e
outubro, 11 dias no mês de julho, 08 dias no mês de agosto,
09 dias no mês de setembro e volumes máximos mensais de
31071,6 m³ nos meses de janeiro e dezembro, 66528 m³ no
mês de fevereiro, 51786 m³ no mês de março, 24796,8 m³
nos meses de abril e novembro, 37195,2 m³ nos meses de
maio, junho e outubro, 45738 m³ no mês de julho, 33264 m³
no mês de agosto, 55792,79 m³ no mês de setembro. Art. 7º
- 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10,
ou seja 0,0071 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR
do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição
vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual imediatamente a jusante do barramento nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência
após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a
partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3.
Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, vazão
regularizada, armazenando esses dados em formatos de
planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o
prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in
loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos
os recursos necessários para a aferição in loco dos registros.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Quando
da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo
órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada
e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da do Art.
20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6. Os dados de monitoramento deverão ser
apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. Município: Unaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02062 publicada dia 13/09/2013.
Outorgado: Dirceu Júlio Gatto. CPF: 200.404.740-20.
Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 16º21’45,2”S e Long.
47º13’41,8”W. Barramento já existente com volume acumulado de 77154,206 m³ e área inundada de 2,734 ha. (l/s): 24,0.
Finalidade: Irrigação de uma área de 72 ha. através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 08:00 horas/dia
nos meses de janeiro, maio, setembro, novembro e dezembro,
12:00 horas/dia no mês de fevereiro, 10:00 horas/dia no mês
de março, sendo 28 dias nos meses de janeiro e fevereiro, 31
dias no mês de março, 02 dias no mês maio, 18 dias no mês
de setembro, 14 dias no mês de novembro, 15 dias no mês de
dezembro e volumes máximos mensais de 806,4 m³ no mês
de janeiro, 1209,6 m³ nos meses de fevereiro e novembro,
1116 m³ no mês de março, 1382,4 m³ no mês de maio, 1036,8
m³ no mês de setembro, 864 m³ no mês de dezembro. Art. 7º
- 1. Manutenção da vazão mínima residual 250% da Q7,10,
ou seja 0,00675 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do
AR do Certificado de Outorga. 2. Apresentar dispositivo de
controle de vazão na saída do reservatório, devidamente calibrado, e que esse controle seja com periodicidade mensal
de medições; esses dispositivos devem permitir através de
uma simples leitura de nível, a qualquer tempo, o conhecimento da vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir
do recebimento do AR do Certificado de Outorga. Leia-se:
Ponto de captação: Lat. 16º21’45,5”S e Long. 47º13’41,8”W.
Barramento já existente com volume acumulado de 89984
m³ e área inundada de 3,5889 ha. Vazão autorizada (l/s)
101,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 242 ha. através
do método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00
horas/dia sendo 08 dias no mês de janeiro, 16 dias no mês de
fevereiro, 15 dias no mês março, 11 dias nos meses de abril e
setembro, 05 dias no mês de maio, 10 dias no mês de outubro,
03 dias nos meses de novembro e dezembro e volumes máximos mensais de 61085 m³ no mês de janeiro, 122170 m³ no
mês de fevereiro, 114534 m³ no mês de março, 83992 m³ nos
meses de abril e setembro, 38178 m³ no mês de maio, 76356
m³ no mês de outubro, 22907 m³ nos meses de novembro
e dezembro. Art. 7º - 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja 0,0027 m³/s. PRAZO: a partir
do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento
de fluxo residual imediatamente a jusante do barramento
nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a
esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120
(cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da
vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo
a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos
de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o
prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in
loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos
os recursos necessários para a aferição in loco dos registros.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Quando
sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 – 25
da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo
órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada
e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da do Art.
20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6. Os dados de monitoramento deverão ser
apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. Município: Unaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00002 publicada dia 09/01/2014.
Outorgado: João Luiz da Cunha. CPF: 876.410.898-87. Onde
se lê: (l/s): 108,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 108
ha. através do método de pivô central, com o tempo de captação de 05:00 horas/dia no mês de janeiro, 01:00 hora/dia no
mês de março, 08:00 horas/dia no mês de abril, 15:00 horas/
dia no mês de maio, 10:00 horas/dia no mês de junho, 12:00
horas/dia no mês de julho, 19:00 horas/dia no mês de agosto,
14:00 horas/dia no mês de setembro, 02:00 horas/dia no mês
de outubro, sendo 17 dias/mês e volumes máximos mensais
de 33048 m³ no mês de janeiro, 6609,6 m³ no mês de março,
52876,8 m³ no mês de abril, 99144 m³ no mês de maio, 66096
m³ no mês de junho, 79315,2 m³ no mês de julho, 125582,4 m³
no mês de agosto, 92534,4 m³ no mês de setembro, 13219,2
m³ no mês de outubro. Art. 7º - 1. Garantir a vazão residual
de 70% da Q7,10, a jusante do barramento, ou seja 0,01673
m³/s. PRAZO: Durante a vigência da Outorga. 2. Captar o
volume mensal necessário (m³/mês) para atender a área irrigada. PRAZO: Durante a vigência da Outorga. Leia-se: (l/s)
150,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 150 ha. através
do método de pivô central, com o tempo de captação de 16:00
horas/dia sendo 08 dias no mês de janeiro, 09 dias nos meses
de fevereiro e abril, 07 dias no mês março, 16 dias no mês
de maio, 11 dias nos meses de junho e julho, 06 dias no mês
de outubro, 02 dias no mês de novembro, 04 dias no mês de
dezembro e volumes máximos mensais de 69120 m³ no mês
de janeiro, 77760 m³ nos meses de fevereiro e abril, 60480 m³
no mês de março, 138240 m³ no mês de maio, 95040 m³ no
mês de junho e julho, 51840 m³ no mês de outubro, 17280 m³
no mês de novembro, 34560 m³ no mês de dezembro. Art. 7º
- 1. Manutenção da vazão mínima residual 70% da Q7,10, ou
seja 0,02191 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do
certificado de outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionara para estabelecer a manutenção mínima
70% da Q7,10, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
3. Implantar sistema de monitoramento de fluxo residual imediatamente a jusante do barramento nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência
após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a
partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 4.
Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, vazão
regularizada e de fluxo residual mínimo, quando for o caso,
armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Os dados de monitoramento deverão ser
apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. 6. Quando da renovação desta portaria
IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento do fluxo
residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em
planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de
medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos
registros. Município: Uruana de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01640 publicada dia 23/08/2016.
Outorgado: João Moura Júnior. CPF: 015.567.466-87. Onde
se lê: (l/s): 100,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 160
ha. através do método de pivô central, com o tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de novembro a agosto,
sendo 05 dias nos meses janeiro, fevereiro, novembro e
dezembro, 10 dias nos meses de março, abril e outubro, 15
dias nos meses de maio, junho, julho e agosto e volumes
máximos mensais de 21600 m³ nos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, 43200 m³ nos meses de março,
abril e outubro, 64800 m³ nos meses de maio, junho, julho
e agosto. Leia-se: (l/s) 181,0. Finalidade: Irrigação de uma
área de 253,36 ha. através do método de pivô central, com o
tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de janeiro
a março, 21:00 horas/dia nos meses de abril, maio, junho,
julho, agosto, outubro, novembro e dezembro, sendo 05 dias
nos meses de novembro a março, 10 dias nos meses de abril
e outubro, 25 dias nos meses maio a agosto e volumes máximos mensais de 39096 m³ nos meses de janeiro a março,
136836 m³ nos meses de abril e outubro, 342090 m³ nos
meses de maio a agosto, 68418 m³ nos meses de novembro e
dezembro. Município: Guarda-Mor - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01641 publicada dia 23/08/2016.
Outorgado: Marcelo Afonso de Queiroz. CPF:
564.695.276-04. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma
área de 85 ha. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de
113 ha. Município: Guarda-Mor - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2016.
17 897737 - 1