TJMG 07/02/2017 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18 de
abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de
Pregoeiros e Suplentes, nos seguintes Processos:
Pregoeiro - Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia
Civil, MASP: 1.356.817-5;
Suplente - Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia
Civil, MASP: 1.351.928-5.
Nº
Processo
Data da
Sessão
Objeto
Contratação de fornecedor(es) de
combustível(eis) automotivo(s) (GasoComum e Óleo Diesel S10)
405/2016 lina
destinado(s) a abastecer as viaturas alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais) do
município de Extrema/MG.
16/02/2017
às
09:30
Pregoeiro - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar da Polícia
Civil, MASP: 906.631-7;
Suplente - Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia
Civil, MASP: 1.351.928-5.
Nº Processo
06/2017
Objeto
Data da Sessão
Contratação de empresa especializada
para execução de serviços de manuten- 17/02/2017
ção preventiva e corretiva de dois eleàs
vadores instalados no 11º Departamento
09:30
de Polícia Civil de Montes Claros/MG.
Pregoeiro - Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia
Civil, MASP: 1.356.817-5;
Suplente - Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia
Civil, MASP: 1.351.928-5.
Nº
Processo
Data da
Sessão
Objeto
Contratação de fornecedor(es) de
combustível(eis) automotivo(s) (Óleo Die402/2016 sel S10) destinado(s) a abastecer as viaturas alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
do município de Guaxupé /MG.
17/02/2017
às
09:30
Art. 2º Ficam designados para constituírem a Equipe de
Apoio ao(s) Pregoeiro(s), os seguintes servidores:
I - Hebert Amaro Aurélio Souza, Investigador da Polícia,
MASP: 1.413.357-3;
II - Bruna Monyque Santos, Técnico Assistente da Polícia
Civil, MASP: 1.352.720-5;
III - Tatiane Luzia de Souza Coutinho, Técnico Assistente da
Polícia Civil, MASP: 1.352.771-8;
IV - Priscila de Freitas Turíbio, Técnico Assistente da Polícia
Civil, MASP: 1.351.890-7;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
Carla Regina Barbosa
Delegada-Geral de Polícia
Diretora de Aquisições, Contratos e
Convênios/SPGF/PCMG
02 922602 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da
Polícia Civil de Minas Gerais.
67.683 - no uso de suas atribuições, dispensa nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, a Belª. Ana Maria Dos Santos Paes Da
Costa, MASP 349.185-9, Delegada Geral De Polícia, código
DL, de responder pelo 2º Departamento De Polícia Civil/
Contagem.
67.684 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, o Bel. Kleyverson Rezende, MASP
386.075-6, Delegado Geral De Polícia, código DL, para responder pelo 2º Departamento De Polícia Civil De Contagem/
SIPJ, dispensando de responder pelo Departamento Estadual
De Combate Ao Narcotráfico/SIPJ.
67.685 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, o Bel. Rafael De Souza Horácio, MASP
1.145.147-3, Delegado Geral De Polícia, código DL, para
responder pelo Departamento Estadual De Combate Ao Narcotráfico/SIPJ, dispensando de responder pelo expediente da
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem.
67.686 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, o Bel. Christiano Augusto Xavier Ferreira, MASP 458.187-2, Delegado De Polícia, código DL,
nível Especial, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional De Polícia Civil De Contagem/2º Depto, procedente da 12ª DEH/Santa Luzia.
67.687 - no uso de suas atribuições, nos termos do ofício
GAB. PCMG nº 303/2017, de 01/02/2017, e tendo em vista o
disposto no artigo 183 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
concede Reassunção, a partir de 31 de janeiro de 2017, por
motivo de retorno de licença para tratar de interesses particulares, à Alexandre Silveira De Oliveira, MASP 573.145-0,
Delegado de Polícia, código DL, nível Titular, lotado na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Ipatinga.
67.688 - no uso de suas atribuições, remove a pedido nos
termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, Alexandre Silveira De Oliveira,
MASP 573.145-0, Delegado de Polícia Titular, código DL,
para prestar serviços na Divisão De Polícia Interestadual/
POLINTER, procedente de Ipatinga.
67.689 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, Marcelo Goulart, MASP 294.333-0,
Investigador De Polícia II, código IP-II, nível Especial, para
prestar serviços no 2º Departamento De Polícia Civil De
Contagem/SIPJ, procedente do Departamento Estadual de
combate ao Narcotráfico.
67.690 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, FABIO Lucas Gabrich Cruz E Silva,
MASP 1.366.137-6, Investigador De Polícia I, código IP-I,
nível I, para prestar serviços na Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, para atuar junto a Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais, procedente de 1ªDPC/
Santa Luzia.
67.691 - no uso de suas atribuições, remove a pedido nos
termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, Vitor Cardoso Dutra, MASP
1.412.386-3, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I,
para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional De Polícia
Civil/Contagem/2º Depto., procedente de Paraisópolis.
67.692 - no uso de suas atribuições, concede licença por
motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Taciana
Abreu Xavier, MASP 1.412.604-9, Investigadora de Polícia
I, código IP-I, nível I, lotada na 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil/Nova Serrana/7º Depto, período de 7 (sete) dias,
a partir de 26/12/2016.
67.693 - no uso de suas atribuições, remove a pedido nos
termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, Taciana Abreu Xavier, MASP
1.412.604-9, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível
I, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional De Polícia
Civil/Vespasiano/3º Depto, procedente de Nova Serrana.
02 922353 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da
Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº. 7.913, de 02 de fevereiro de 2017.
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas e Responsável
Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251
de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores a seguir nominados das funções de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades
Executoras:
MASP
Nome
Costa Marques
1.145.099-6 Felipe
de Freitas
Marcos de
1.145.112-7 João
Andrade Prata
Cargo
Delegado
de Polícia
Delegado
de Polícia
1.174.293-9 Eduardo Vieira Figueiredo Delegado
de Polícia
UE
1510129
1510023
1510012,
1510027,
1510037,
1510065,
1510067,
1510082,
1510083
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as funções de Ordenador de Despesas nas respectivas
Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
1.188.222-2 Alessandro da Silva Lopes Delegado
de Polícia
Francisco
Delegado
1.333.861-1 Everson
de Moura
de Polícia
UE
1510134
1510134
Art. 3º Dispensar os servidores a seguir nominados das
funções de Responsável Técnico das respectivas Unidades
Executoras:
MASP
Nome
Valdete Abrantes
Gavalas
da Conceição
294.750-5 Silvana
Pinheiro
Douglas
de
1.065.618-9 Oliveira Jorge
348.979-6
Cargo
Delegado
de Polícia
Investigador
de Polícia
Escrivão de
Polícia
UE
1510117
1510117
1510129
Art. 4º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as funções de Responsável Técnico nas respectivas
Unidades Executoras:
MASP
Nome
Matta
1.111.568-0 Guilherme
Pinheiro de Azevedo
Fernanda
Carolina
1.256.111-4 Alves Costa
Roberta
1.427.281-9 Eliziana
dos Santos Lopes
1.428.167-9 Luisa Camargo Santos
1.343.720-7 Simone Maria Pereira
Cargo
Investigador
de Polícia
Investigador
de Polícia
Investigador
de Polícia
Investigador
de Polícia
Técnico Assistente
da Polícia Civil
UE
1510120
1510117
1510134
1510134
1510129
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 02 de fevereiro de 2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
02 922352 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº. 14, de 20 de janeiro de 2017
Altera a portaria 725, de 15 de julho de 2015, que altera as
portarias nº 434, de 20 de março de 2012, 3.488, de 21 de
agosto de 2009, e nº 067, de 14 de janeiro de 2010, que trata
dos procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, concomitantemente com o lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV, e dá
outras providências.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas
Gerais - Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere
o Regimento Interno do Detran/MG;
Resolve:
Art. 1º O artigo 11, da Portaria nº 725, de 15 de julho de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...).
§ 1º - Compete à Assessoria Jurídica do Detran/MG, o cumprimento das ordens judiciais afetas a presente portaria.”
(n.r.)
§ 2º - Compete à Comissão Especial de Leilão da Capital,
oficiar ao SNG – Serviço Nacional de Gravames, nos casos
de solicitação de reinclusão e baixa de restrição para processo
de Leilão de veículos do Detran/MG.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria Nº 23, de 1º de fevereiro de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o
Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no
artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Governador Valadares/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 0256/CIRETRAN/2012, que informam a
empresa Transitar Profissionalizar Para O Trânsito Ltda ME
(nome Fantasia Protransitar, cod. 2227/01, situado no município de Governador Valadares/MG, ter praticado, em tese,
transgressão ao Art. 31, inc. I e IV, ambos da Resolução
358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão vejamos: Presidente Carolina Bomfim Queiroga Gabler, Delegada de Polícia Civil, MASP 1.331.251-7;
Secretária Vilikarla Marques Godinho, Analista de Polícia
Civil, MASP 1.370.116-4 e Membro Adriano Francisco de
Souza Veiga, Investigador de Polícia, MASP 667.938-5, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, com observância à Portaria nº 353/2012, sugerir medida
a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação / DETRAN/MG
Portaria nº 24, de 1º de fevereiro de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais- DETRAN/MG, Órgão Executivo de
Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 353 de 02 de
março de 2012 do DETRAN/MG; e,
Considerando que durante instrução dos Autos, a Comissão processante vislumbrou outra transgressão, em tese, do
instrutor de trânsito Leandro Carlos Silva, registro 19183,
no caso, a tipificação administrativa prevista no Artigo 34,
Inciso V, da Resolução 358/2010;
Resolve:
Art. 1º- Retificar o nome do processado constante na Portaria
909, de 20 de setembro de 2016, com a seguinte observação:
Onde se lê: Leandro Carlos Dias, registro 19183; Leia-se:
Leandro Carlos Silva, registro 19183;
Art. 2º- Aditar a Portaria 909, de 20 de setembro de 2016,
devendo o processado responder pela infração prevista no
Artigo 34, Inciso V, da Resolução 358/2010;
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação / DETRAN/MG
Portaria N.º 25, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Peterson Soares De Freitas Ristoris, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
018172341-05, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG,
incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei
federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AA04700315, lavrado em 02/08/2014,
e processo administrativo n.º 022/2016, instaurado em
20/06/2016, conduziu veículo automotor com seu direito de
dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a
situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 39/40;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à
habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005
do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do
artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita
no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 26, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Hector William Pereira Leite Oliveira,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro
n.º 051243085-23, categoria “D”, expedida pelo Detran-MG,
incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei
federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AA05807800, lavrado em 24/08/2015, e
processo administrativo n.º 883/ITAJUBA/2016, instaurado
em 08/03/2016, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a
situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 49/50;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à
habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005
do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do
artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita
no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 – 27
Portaria N.º 27, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Flavio Jacques Carneiro, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 023288617-52,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AA04403626, lavrado em 02/03/2015, e processo administrativo n.º 2835915/2014, instaurado em 21/02/2014, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a
situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 21 a 23;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à
habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005
do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do
artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita
no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 28, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Osmar Rodrigo Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 048878944-03,
categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AA04719839, lavrado em 15/08/2014, e processo administrativo n.º 006/2016, instaurado em 12/05/2016, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a
situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 11/12;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à
habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005
do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do
artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita
no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 29, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Stanley Da Silva Barbosa, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 04075515773,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AA05279903, lavrado em 15/08/2014, e processo administrativo n.º 032/2016, instaurado em 20/06/2016, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a
situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/28;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à
habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005
do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do
artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita
no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Ana Claudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria N.º 30, de 1º de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rubimar Ferreira Porto, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 049832388-19,
categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AA04915509, lavrado em 22/06/2014, e processo administrativo n.º 016/2016, instaurado em 20/06/2016, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a
situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/14;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do
(a) condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessá-