TJMG 09/02/2017 - Pág. 46 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
46 – quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
18-5-1998, estocagem e/ou comércio atacadista de produtos
químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos,
exclusive produtos veterinários e agrotóxicos - Santana do
Paraíso/MG - PA/Nº 05936/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 20/12/2020. *Ramon Cezar Silva da Rocha Vilches Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou
não classificados sem tratamento químico superficial, exclusive móveis - PA/Nº 24717/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 20/12/2020. *Carrocerias Heringer Ltda. - Estamparia,
funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial e fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com
predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz Governador Valadares/MG - PA/Nº 08142/2005/004/2016 Classe 1. Validade: 20/12/2020. *Gentil Comércio de Combustíveis Caratinga Ltda. - Posto Revendedor - PA/Nº
34760/2013/001/2016 - Classe 1. Validade: 22/12/2020.
*Itak Instituto de Tecnologia August Kekulé Ltda. - Produção
de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos,
orgânicos, organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados
do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira e Estocagrm e/ou comércio atacadista de produtos de origem mineral, em bruto - João Monlevade/MG - PA/Nº 04173/2016/001/2016 - Classe 1. Validade:
26/12/2020. *Margon Indústria e Comércio Ltda. EPP Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha e fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido - Itambacuri/MG - PA/Nº 22567/2009/004/2016 Classe 1. Validade: 26/12/2020. *Aristides Antônio Neto Estradas para transporte de minério/estéril, lavra subterrânea
sem tratamento ou com tratamento a seco, obras de infraestrutura e aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe
“A” da construção civil e/ou áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório de resíduos da construção civil e
volumosos - Franciscópolis/MG - PA/Nº 12322/2015/002/2016
- Classe 1. Validade: 26/12/2020.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1036, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera as Deliberações COPAM nº 900, de 20 de junho de
2016, que estabelece a composição da Unidade Regional
Colegiada Rio Paraopeba - URC/RP do Conselho Estadual de
Política Ambiental - Copam e nº 901, de 20 de junho de 2016,
que estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada
Rio das Velhas - URC/RV do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso II do art. 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea j do inciso I do art. 1º da Deliberação
Copam nº 900, de 20 de junho de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º - ..................................................................................
.............
I -............................................................................................
.............
..............................................................................................
...............
j) A Secretaria de Estado de Governo - Segov
..............................................................................................
............”.
Art. 2º - A alínea j do inciso I do art. 1º da Deliberação
Copam nº 901, de 20 de junho de 2016, passa a vigorar com
as seguinte redação:
Art. 1º - ..................................................................................
.............
I - ...........................................................................................
.............
..............................................................................................
...............
j) A Secretaria de Estado de Governo - Segov
..............................................................................................
............”.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, torna público que foi cancelada a Autorização
Ambiental de Funcionamento dos empreendimentos abaixo
identificados:
*Cia Fabril Mascarenhas Ltda. - Barragens de geração de
energia elétrica, subestação de energia elétrica, linhas de
transmissão de energia elétrica - Dom Silvério/MG - PA/Nº
18636/2008/002/2009 - Classe 1. *Cia Fabril Mascarenhas
Ltda. - Barragens de geração de energia elétrica, subestação
de energia elétrica, linhas de transmissão de energia elétrica Dom Silvério/MG - PA/Nº 18739/2008/002/2009 - Classe 1.
*Loteamento Santa Laura - Loteamento do solo urbano para
fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Muriaé/
MG - PA/Nº 36451/2014/001/2014 - Classe 1. *Loteamento
Santa Laura - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Muriaé/MG - PA/
Nº 06008/2014/001/2014 - Classe 1.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1) Licença de Operação Corretiva: *José Maria Beirigo/
Fazenda dos Carmos - Cultura de cana-de-açúcar sem
queima, avicultura de corte e reprodução, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada, culturas anuais,
excluindo a olericultura, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, aquicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague
e produção de carvão vegetal, de origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso - São Sebastião do Oeste/
MG - PA/Nº 01215/2009/004/2015 - Classe 4 - Motivo: Não
atendimento a informações complementares. 2) Licença
de Operação: *Companhia Siderúrgica Nacional - CSN/
Cimentos S.A. - Fabricação de cimento - Arcos/MG - PA/Nº
22088/2005/007/2016 - Classe 5 - Motivo: Perda do Objeto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a
licença ambiental abaixo identificada:
Licença de Operação: *Dean Lúcio Rezende Eireli ME Transporte rodoviário de resíduos perigosos - Classe I - Bom
Despacho/MG - PA/Nº 16059/2015/001/2015 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 08/02/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
08 924837 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que a Vale Fertilizantes S.A., através do processo
n° 0001/1988/016/2009 - Classe 5, solicitou intervenção
ambiental em cobertura vegetal nativa para a atividade de
Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco;
minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas
ornamentais e de revestimento no município de Tapira/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, das 08h30min
às 16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
SUPRAM TMAP - Praça Tubal Vilela nº 03, Bairro Centro,
Uberlândia/MG das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Secretário Executivo COPAM.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas atribuições, considerando o Ato de
Delegação SUPRAM CM/SEMAD N° 01, de 17 de janeiro
de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972 de
21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna
público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: * Isringhausen Industrial
Ltda - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
11968/2014/001/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Flávia de Barros Jorge. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
08 924839 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS /
AUTOS DE INFRAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES
AMBIENTAIS / REMISSÃO DE
CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica
o(a)s autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito do arquivamento dos processos administrativos indicados a seguir em
decorrência da remissão dos créditos não-tributários estabelecida pela regra do art. 6º, incisos I e II, da Lei Estadual n°
21.735/2015:
Autuado(a):
AVG Siderurgia Ltda.
João Pessoa Ribeiro Fenelon
Líder Imóveis e Negócios
Ltda.-ME
Marcos Eugênio Gomes Pereira
Sílvio Libério Machado
José Augusto Soares Álvares
Processo
Auto de
Administrativo n° Infração n°:
0242.09.0000
735/2009 BH
0177.10.0116
1.113/2010 BH
02.02.2017
71.926/2010
059.08.09
0387.08.0255
027.09.2010
26.166/2009
399/2009 BH
1.342/2010 BH
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s
autuado(a)s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no
2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde, Belo Horizonte/MG), ou poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
08 924727 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– IGAM no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12,
inciso IV da Lei nº 21.972 de 21/01/2016, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 05611/2009, Empreendedor: Devanir Vanço,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00542/2017. *Processo: 04417/2009, Empreendedor: Aldemir Meneguello, Município: Araguari, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 00543/2017. *Processo: 10796/2009, Empreendedor: Roberto Martins dos
Santos, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00544/2017. *Processo: 10797/2009,
Empreendedor: Roberto Martins dos Santos, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00545/2017. *Processo: 15873/2009, Empreendedor: Maria
Adelina Cantalogo Silva, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00546/2017. *Processo:
05646/2010, Empreendedor: João Aparecido Spaduto, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00547/2017.
Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do
IGAM.
08 924488 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES
DE ADVERTÊNCIAS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica
o(a)s autuado(a)s abaixo nomeado(a)s, por estarem em locais
ignorados, incertos ou inacessíveis, a respeito das confirmações das penalidades de advertência aplicadas a partir dos
autos de infração indicados a seguir.
Autuada: Avan Plast Comercial Ltda.
Processo administrativo nº. 26.02.2010. Auto de infração n°.
3.206/2010 lavrado em decorrência da emissão do boletim de
ocorrência REDS 2011-001915199-001. Local da infração:
Rua Campo Belo, Bairro Jardim Primavera, Município de
Mário Campos, Estado de Minas Gerais. Confirmação de 01
Minas Gerais - Caderno 1
(uma) penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto Estadual n°.
44.844/2008.
Autuado: Luis Antônio da Silva.
Processo administrativo n° 0040.08.0019. Auto de infração
n° G 250/2008 BH lavrado em decorrência da emissão do
boletim de ocorrência n° 81.447/2007. Local da infração:
Sítio São Sebastião, Pitangueiras, zona rural do Município de
Camanducaia, Estado de Minas Gerais. Confirmação de 01
(uma) penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto Estadual n°.
44.844/2008.
O(A)s autuado(a)s deverão comprovar perante o IGAM
a regularização das intervenções hídricas no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data desta notificação, sob pena
de incidirem em novas sanções e sob pena de as penalidades
de advertência serem convertidas em penalidades de multas
simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s
autuado(a)s poderão dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º
andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde, Belo Horizonte/MG), ou mediante contato telefônico
pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
08 924733 - 1
ARQUIVAMENTO
DE
PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica
o(a)s autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito das decisões
administrativas que encerraram os autos de infração.
Autuado(a):
Processo Administra- Auto de
tivo n°
ção n°:
Élio Ferreira Gomes
018.07.2010
27.017/2010
José Celso Malagutti
020.09.2010
43.404/2010
Infra-
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s
autuado(a)s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no
2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde, Belo Horizonte/MG), ou poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
08 924725 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
NOTIFICAÇÃO Nº 44/2017
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.12 do
DECRETO Nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, faz publicar os Autos de Infração, cujos autuados(as) não foram localizados.
Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta data, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado(a)
José Adauto dos Reis Júnior
José Alaor Martins
Maurino Vieira Coelho
Antônio Pinto Dos Santos
João Batista da Silva
José Mendonça
Expedito Anício de Oliveira Filho
Leonardo Fabrício de Faria Borges
Maria da Conceição Silva
Wagner Marcos Martins
Alexandre Cezar Mendes de Araújo
Geraldo Xavier Barbosa
Angélica Maria dos Santos
Jaime Orozimbo Ribeiro dos Santos
Vandeir Parreiras da Cunha
Geraldo Magela Monteiro
Fernando Pereira dos Santos
Alberto Bastos S. Silva
Antônio Marcos Mendes
Carlos Augusto de Almeida
Carlos Eduardo Guilarducci Fonseca
Cristiani Lilian Lazzarini
Flávio Antônio Rodrigues
João Henrique Moreira Viana
Juarez Silveira Dutra
Leonardo Ferreira Mendonça
Luiz Fernando Nunes de Oliveira
Elerrandro Franzini Custódio
Maria Augusta da S. Rodrigues
Maria de Lourdes do Nascimento Ferreira
Nery Fernandes de Souza
Pedro Carlos da Silva
Juniano César de Melo Quatrini
Jairo Coelho Neto
José Maria Alarcon Gazaba
Ricardo Alexandre dos Reis
Sávio Borges Castro Alves
Aldevane Gabriel Pereira
Ricardo Espedito Bortolazza
Ademir Jose Tolentino
Carlito Alves de Almeida
Evilacio Ramos Fonseca
Frederico Lopes
Josino Pereira Da Cruz
Manoel Jose Pereira
Manoel Luiz Antunes
Marcelo Wagner Malta de Castro
Marcio Rodrigues Fonseca
Maria Eunice Botelho Dias
José Demolinari de Oliveira
Nivaldo Lelis Cordeiro
Ordemiro de Lana
Wilson Feliciano Pires
Joao de Deus Paulo de Jesus
Acemir Francisco de Paula
Antonio Luiz dos Santos
Antonio Luiz dos Santos
Benedito Silvério Luiz
Isnei José Garcia Faria
José Maria Afonso de Campos
Lúcio Vitor Da Cunha
Sebastião Antônio dos Santos
Carmelita Cordeiro Ferreira
Clelia Rodrigues Teixeira
Daniel Guilherme Barbosa
Daniel Guilherme Barbosa
Edvaldo dos Santos Silva
Edvaldo dos Santos Silva
Evandro Luiz Ferreira
Fauro de Oliveira Campos
Francisco da Costa Oliveira
Geraldo Magela de Souza
Gercino Alves de Lima
Gilmar Ferreira Lima
Irani Ferreira Bastos Amaral
João Resende de Oliveira
Jose Geraldo Costa
Jose Leonardo da Rocha
José de Oliveira Costa
José de Resende Correia
Leonardo Francisco de Souza
CPF/CNPJ
081.590.248-43
234.939.256.00
827.607.806-00
284.224.226-20
393.833.426-68
807.718.586-04
215.834.396-68
025.463.406-03
012.113.396-61
338875786-00
403.531.506-06
149.119.736-68
008.020.986-65
403.311.306-10
132.186.016-14
093.234.816-53
379.917.286-68
093.003.436-88
03957771619
552.996.526-15
061.791.056-18
033.614.146-79
788.245.676-49
632.829.506-59
768.469.977-68
067.889.916-93
958.507.756-68
031.439.586-50
813.968.996-34
048.904.486-75
018.906.896-53
535.180.806-44
196.297.958-09
203.237.436-68
014.717.578-03
082.305.466-73
361.089.526-87
374.011.888-13
478.123.700-20
008.357.496.49
004.284.366.92
570.821.036.20
012.960.116.07
115.609.326.00
233.325.816.00
034.234.846.91
570.824.136.53
025.631.976.60
737.308.156.87
136.440.256.49
648.824.626-72
316.948.106-15
234.977.346-91
623.966.766.87
861.242.426-72
175.571.006-20
175.571.006-20
432.123.796-34
995.725.756-00
372.624.916-87
932.849.261-00
089.214.076-34
003.628.016-06
244.767.496-15
051.950.336-84
051.950.336-84
017.254.906-09
017.254.906-09
856.311.917-68
299.092.956-87
017.954.736-49
043.962.418-52
514.999.326-34
033.837.946-01
919.550.176-20
436.381.806-97
312.350.426-34
245.761.586-00
577.787.016-34
067.636.046-70
068.367.536-29
Auto de Infração n°
025075-D
044913-C
045432-C
045432-C
062838-D
062839-D
082413-C
087157-C
087156-C
087950-C
087158-C
087165-C
087172-C
087167-C
087176-C
044444-C
044550-C
044482-C
044426-C
044429-C
044406-C
044433-C
044440-C
044474-C
044520-C
044454-C
044457-C
044437-C
044460-C
042566-C
042568-C
011841-C
011832-C
011824-C
011829-C
011843-C
011844-C
098228-C
044466-C
010803-D
030132-D
030150-D
030044-D
010602-D
010619-D
030034-D
010623-D
089095-D
030038-D
043767-C
045419-C
045449-C
043769-C
010344-D
013286-D
013259-D
013830-D
013114-D
087675-C
087711-C
062790-D
087672-C
012650-D
012748-D
012749-D
013836-D
013338-D
012630-D
013988-D
013340-D
013962-D
013116-D
013118-D
012651-D
013839-D
013276-D
013316-D
012637-D
013344-D
013342-D
013318-D
Dispositivos infringidos
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
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