TJMG 10/03/2017 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 10 de Março de 2017 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 42 / 2017
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
ref. à servidora: Betim - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 319851-2, Jovelina
Ferreira da Silva, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção
no texto. Ato nº 404/2012, public. em 20/7/2012, onde se lê:
... à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 188 h/a ..., leia-se:
... a partir de 20/7/2012, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 195 h/a... .
* Republicado por motivo de incorreção no nome,
“MG”04/03/2017, Pág. 21, Col.03.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 46 / 2017
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
1053178-8, Maria de Lourdes da Silva Araujo, PEBIA, cargo
01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 304 public. em
18/5/2012, onde se lê: ... a partir de 2/5/2012 ..., proporcional
a 4683 dias de exercício ..., leia-se: ... a partir de 2/5/2012 ...,
proporcional à 4696 dias de exercício ... .
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 27/2017
Retifica no ATO nº 04/2017, de Designação, publicado no
“MG” de 25/02/2017, a parte referente a: MaSP1429581-0,
Agda Andrade Batista, admissão 01, ATBIA, Para EE
Geraldo Teixeira da Costa – 1953 – Belo Horizonte. Onde
se lê: devendo entrar em exercício em 01/02/2017, Leia-se:
devendo entrar em exercício em 02/03/2017. Por incorreção
na data de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 94 / 2017
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Contagem - E.E. Ruy Pimenta - 8800- MaSP
1053293-5, Marcia Mendes Gonçalves, PEBIII-F, cargo 01,
por motivo de incorreção no texto. Ato nº 54/2017 public. em
4/3/2017, onde se lê: ... referente ao 1º quinq. de exercício ...,
leia-se: ... ref. aos 1º e 2º quinq. de exercício .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 95/ 2017
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Contagem em dobro/Aposentadoria, ref. ao servidor: Contagem - Servidor sem lotação, MaSP 374933-0, Marcio Joviano Proença, PEBIP, cargo
01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 11 public. em
8/4/2016, onde se lê: ... 01 mês e 24 dias, ref. aos 1º, 2º, 3º,
4º e 5º quinq., leia-se: ... 03 meses e 11 dias ref. aos 1º e 2º
quinq. .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 96 / 2017
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Contagem em Dobro/Aposentadoria e Adicionais, ref. à servidora: Belo Horizonte Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 287392-5, Maria Rita Jardim Vieira, PEBIIP,
cargo 02, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 21 public.
em 10/6/2011, onde se lê: ... 02 meses e 19 dias, ref. ao 1º e
2º quinq. de exercício, restando-lhe 01 mês e 11 dias, leia-se:
... 02 meses e 23 dias, ref. aos 1º e 2º quinq. de exercício,
restando-lhe 01 mês e 07 dias.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 97 / 2017
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Contagem em Dobro/Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora
sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 363668-5, Mirtes Esteves Lopes, PEBIV-N, cargo
01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 35 public. em
13/4/2012, onde se lê: ... 03 meses e 28 dias, ref. 1º, 2º, 3º e
4º quinq. de exercício, leia-se: ... 03 meses e 26 dias ref. aos
1º e 2º quinq. de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 10/ 2017
Retifica os Atos de Concessão de Quinquênio, ref. à servidora: Contagem - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 816096-2, Nêmia Conceição
Gomes Guimarães, PEBIITA, cargo 02, por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 306 public. em 23/8/2007,
onde se lê: ... ref. ao 3º quinquênio de Magistério, a partir
de 25/07/2005, leia-se: ... ref. ao 3º quinq. Mag., a partir de
6/11/1999. Ato nº 135 public. em 25/3/2011, onde se lê: ...
ref. ao 4º quinquênio de Magistério, a partir de 24/10/2010,
leia-se: ... ref. ao 4º quinq. Mag., a partir de 4/11/2004.
09 934852 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 39.620
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 131/2017
Aprovado em 21.02.2017
Manifesta-se sobre comunicação de alteração societária e
pedido de recredenciamento da entidade SEPE – Sociedade
Estudantil Pequena Estrela Ltda. – ME e reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela SEPE –
Sociedade Estudantil Pequena Estrela, de Eugenópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela SEPE – Sociedade Estudantil
Pequena Estrela, pelo prazo de 04 (quatro) anos, responda
afirmativamente ao recredenciamento da entidade SEPE –
Sociedade Estudantil Pequena Estrela Ltda – ME, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, e tome conhecimento da alteração societária ocorrida em 2012.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.459
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 133/2017
Aproado em 21.02.2017
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Especial Leni Martins Mendes, de Rio Piracicaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Especial Leni Martins Mendes, localizado na Rua Onze,
240, Bairro Luis Ensch, no município de Rio Piracicaba, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.200
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 134/2017
Aprovado em 21.02.2017
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Mundo Azul Instituto do
Saber, sediado em Montes Claros.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Mundo Azul Instituto do Saber, localizado na Rua João Martins, nº 320-A, Vila Exposição, em Montes Claros, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.085
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 135/2017
Aprovado em 21.02.2017
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Maria
Xavier Gundim, de Pedrinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de
EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Maria Xavier Gundim, de Pedrinópolis,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos
atos escolares praticados a descoberto, a partir de 25.9.2014.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.519
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 142/2017
Aprovado em 21.02.2017
Manifesta-se sobre recredenciamento da entidade Centro
Educacional Cristão Primícias Ltda., mantenedora do Centro
Pedagógico Cristão Reobote, sediada nesta Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Centro Educacional Cristão Primícias Ltda., mantenedora do Centro
Pedagógico Cristão Reobote, de Belo Horizonte, localizado
na Rua Antônio José dos Santos, 180, Bairro Céu Azul, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.802
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 144/2017
Aprovado em 21.02.2017
Recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Libertas Ltda – ME e reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Libertas, de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Instituto Educacional Libertas Ltda – ME e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Libertas, localizado na
Rua Mário Pinheiro de Souza, 12, Bairro Parque dos Turistas,
em Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A SEE deverá determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto a partir de
30.6.2016.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.267
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 146/2017
Aprovado em 21.02.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Primícias, sediado na cidade de
Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Primícias, sediado na
Rua Temístocles Rocha, nº 102, Centro da cidade de Paracatu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 38.550
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 158/2017
Aprovado em 22.02.2017
Processo nº 33.495
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 180/2017
Aprovado em 22.02.2017
Renovação do reconhecimento do curso de EJA - Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Reabilitação da Criança Norberto Emídio de Oliveira, da APAE
de Ubaporanga.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Reabilitação da Criança Norberto Emídio de Oliveira, situada na Praça
João Ribeiro, nº 72, no município de Ubaporanga, pelo prazo
de 03 (três) anos. Cabe à SEE determinar providências para
a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a
partir de 18.8.2015.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Centro Integrado SESI/SENAI José Bento Nogueira
Junqueira, sediado em São Gonçalo do Sapucaí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Centro Integrado SESI/
SENAI José Bento Nogueira Junqueira, em São Gonçalo do
Sapucaí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 35 576
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 183/2017
Aprovado em 22.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de recredenciamento da entidade
Centro de Educação Infantil Aquarela Ltda. e de renovação
do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Aquarela, do município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Aquarela, de Contagem, e responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade
mantenedora Centro de Educação Infantil Aquarela Ltda.,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental e de renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrados pelo Colégio Tiradentes – Unidade
Vespasiano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino
Médio, ministrado pelo Colégio Tiradentes – Unidade Vespasiano, pelo prazo de 04 (quatro) anos, devendo a SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares
praticados a descoberto, a partir de 26.02.2015.
À Câmara de Ensino Fundamental, para pronunciamento de
sua competência.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Colégio Tiradentes – Unidade Vespasiano, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.802
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 160/2017
Aprovado em 22.02.2017
Processo n° 39.086
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 186/2017
Aprovado em 23.02.2017
Renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino
Fundamental (anos iniciais) e reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola Municipal Ademar de Paula Freitas, sediada em Poté.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do curso EJA
– ensino fundamental (anos iniciais) e ao reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola
Municipal Ademar de Paula Freitas, localizada na Rua Frei
Gaspar, 358, Centro, no município de Poté, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pelo Colégio Aquarela, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Aquarela, no
município de Itajubá, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.813
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 159/2017
Aprovado em 22.02.2017
Processo n° 34.897
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 167/2017
Aprovado em 22.02.2017
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Irmãs Canisianas, no município de Sabará.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Irmãs Canisianas, no município de Sabará, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos
atos escolares praticados a descoberto, a partir de 01.7.2016.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.349
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 168/2017
Aprovado em 22.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal de Tempo Integral Maria de Lourdes Duarte Moreira dos
Santos, de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal de Tempo
Integral Maria de Lourdes Duarte Moreira dos Santos, de São
Gonçalo do Rio Abaixo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos
atos escolares praticados a descoberto, a partir de 25.7.2014.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.826
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 153/2017
Aprovado em 21.02.2017
Processo nº 38.724
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 177/2017
Aprovado em 22.02.2017
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Nova Geração, sediado em Três Corações.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Nova Geração, em Três Corações,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pela Impacto Centro de Ensino, sediado em Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pela Impacto Centro de Ensino, em Lavras,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 37.392
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 191/2017
Aprovado em 23.02.2017
Recredenciamento de mantenedora e reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pelo Centro Educacional Fazendo Acontecer – CEFA, sediado no município de
Paraguaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao recredenciamento da entidade Centro
Educacional Fazendo Acontecer Ltda. – ME e se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental
ministrado pelo Centro Educacional Fazendo Acontecer –
CEFA, sediado na Rua Bomba, 91, Bairro Leva Tapas, em
Paraguaçu, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Compete à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados no Ensino Fundamental
(anos iniciais) a partir de 22.3.2014, e no Ensino Fundamental (anos finais), a partir de 17.5.2015.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.957
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 194/2017
Aprovado em 23.02.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Professora Ângela Aparecida da Silveira, sediada em Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora
Ângela Aparecida da Silveira, localizada na Rua Ponta Porã,
nº 450, Bairro Bela Vista, no município de Passos, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos
atos escolares praticados a partir de 05.5.2015.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 39.387
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 196/2017
Aprovado em 23.02.2017
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Gerência em Saúde ministrado pela Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação
Profissional e Tecnológica da Unimontes, no município de
Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Gerência em Saúde ministrado
pela Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica da Unimontes, no município de Montes
Claros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora