TJMG 23/03/2017 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quinta-feira, 23 de Março de 2017 Diário do Executivo
realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 29 de Outubro de 2016 pág.23, tendo em vista a necessidade de revogação do ato.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público o cancelamento e o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Afrânio dos
Reis Lima Vilela ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Carmo do Rio Claro/MG - PA/
Nº 24926/2013/001/2013 - Classe 1. Certificado nº 06558/2013.
Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que foi concedida a Autorização para
Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo
identificado:
*Nilton Marques de Lima - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa - Mutum/MG - PA/Nº 04010001018/12, DAIA Nº
0032133-D. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/03/2017.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas:
1) Renovação de Licença de Operação: *Nova Mix Industrial e
Comercial de Alimentos Ltda. - Preparação do leite e fabricação de
produtos de laticínios - Vazante/MG - PA/Nº 2144/2002/006/2017
- Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
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Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH Nº 404, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, §1º do Decreto Nº
46.501, de 5 de maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I da Resolução
CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º Os Itens 3, 7 e 8, da alínea “a”, do inciso I; a alínea “d”, do
inciso II; a alínea “e”, do inciso III e as alíneas “a” e “b”, do inciso
IV, do artigo 1º da Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH/MG para o triênio 2014-2017, e dá
outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
a) Poder Executivo:
(...)
3. Um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA:
Titular: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
(...)
7. Um representante da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR:
(...)
1º Suplente: a indicar
2º Suplente: a indicar
8. Um representante da Secretaria de Estado de Educação - SEE:
(...)
1º Suplente: Márcia Isabel Chaves
(...)
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
(...)
d) Dois representantes dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Doce:
2º Titular: Prefeitura Municipal de Ipatinga – Daniel Martins
Júnior
1º Suplente do 2º Titular: Prefeitura Municipal de Ipatinga – Raissa
Bottecchia Luna
2º Suplente do 2º Titular: Prefeitura Municipal de Ipatinga – Isabella
Figueiredo Lopes da Silva
(...)
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS
HÍDRICOS:
(...)
e) Um representante da Federação das Indústrias do Estado de
Minas Gerais - FIEMG:
(...)
1º Suplente: Denise Bernardes Couto
(...)
IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL LIGADAS AOS RECURSOS HÍDRICOS:
a) Três representantes de Associações legalmente constituídas no
Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente:
(...)
1º Suplente do 2º Titular: Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas –
Marcus Vinicius Polignano
(...)
b) Quatro representantes de Associações civis com efetiva atuação
em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado:
(...)
1º Suplente do 2º Titular: Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG – Alírio Ferreira Mendes Júnior
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito os débitos Referentes aos processos administrativos abaixo relacionados, cujos contribuintes não foram localizados:
Processo
Contribuintes
CPF/CNPJ
Valor R$
000144/2017/150568-4
Alberto Vitor Ximenes Reis
007.443.446-20
32,50
000116/2017/287343-8
Ednaldo Ribeiro Oliveira
013.205.166-45
9,75
000155/2017/090165-2
João Morais Caixeta
000083/2017/288339-5
Edson Raimundo de Carvalho
413.332.416-15
32,50
000093/2017/182306-1
Donizeth Raimundo Pereira Leite
831.595.338-91
260,00
000095/2017/286495-7
João Batista de Faria
479.319.066-91
218,00
000119/2017/286277-9
Javert Torres da Silva
647.080.260-00
19,50
000123/2017/090235-3
José Magela Moreira
499.114.306-34
260,00
000175/2017/093477-8
José Donizete Resende
286.795.636-68
71,50
000185/2017/287007-9
Osmar Gonçalves
147.916.506-97
39,00
000110/2017/084387-0
Abel de Oliveira Cabral
203.239.568-15
130,00
000173/2017/163378-3
José Afonso Ferreira
314.402.586-00
19,50
000184/2017/267276-4
Oliveira Natal da Cruz
847.642.446-91
65,00
000193/2017/267.941-3
Célio Mendes
030.823.696-34
16,25
000208/2017/158978-7
Rubens Alves
096.317.556-49
593,19
000197/2017/136606-1
José Camilo da Rocha
726.200.056-04
65,00
000187/2017/090435-9
Sebastião Roberto da Silva
088.801.156-34
39,00
000182/2017/264926-7
Márcio de Paiva
517.968.306-82
50,10
000179/2017/097549-0
Lindolfo José Ribeiro
395.327.556-91
7,80
000169/2017/113167-1
Aureliano Domingos Neto
184.245.206-10
100,20
000108/2017/276358-9
Zacarias da Silva
340.590.678-49
135,00
000009/2017/196857-7
Ipanema Agrícola S/A
42.135.913/0007-50
13,00
000070/2017/269811-6
Odair Nunes
393.697.738-00
162,50
000117/2017/287749-6
Florio Donato Viana
449.822.916-91
4,40
000101/2017/122503-6
José Francisco Ribeiro Cavalcanti
006.833.708-63
610,00
000055/2017/054849-5
José Teixeira Mendes
030.913.506-06
520,00
000202/2017/276810-9
Josmar Sionti Arrais de Matos
271.682.981-00
315,24
000200/2017/286824-8
José Fernandes da Silva Sobrinho
287.232.876-91
13,00
000063/2017/063317-2
Luiz Carlos Vilas Boas
313.095.936-04
34,80
000114/2017/174039-8
Dorvalino Ávila de Melo
486.400.426-91
125,50
000139/2017/102524-6
Silvia Márcia da Silva Borges
042.801.696-08
325,00
000150/2017/101565-0
Donaldison Marques da Silva
042.837.328-34
650,00
Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Escritório Regional Sul dentro do prazo legal, o processo será encaminhado
para a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 06 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
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Minas Gerais - Caderno 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientifica o interessado abaixo relacionado das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
DRDH nº 00001/2017 - Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica de águas públicas Estaduais, processo nº 47349/2016
- Renovação da DRDH nº 00001/2014. O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas declara reservada, na
seção do Rio Verde, às coordenadas Latitude 21º36’31”/Longitude
45º27’38”, no município de Varginha/MG, a vazão máxima de engolimento das turbinas de 205,93 m³/s e vazão mínima remanescente
a jusante do barramento de 21,59 m³/s, conforme parecer técnico nº
0215441/2017, para geração de energia hidrelétrica, de acordo com
a Deliberação Normativa CERH nº 28, de 08/07/2009 à Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em resposta à solicitação
da SPE BOA VISTA II ENERGIA S/A - PCH Boa Vista II - Rio
Verde. Esta Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, não
confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a reservar
a vazão solicitada, possibilitando, ao investidor, o planejamento de
seu empreendimento. Prazo de validade: três (03) anos. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas- José Oswaldo
Furlanetto - no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso
IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.
Belo Horizonte, 22 de Março de 2017.
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Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.450, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face
do Convênio nº 1.2454, SIAFI nº 9013508.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 47.144 de 25 de janeiro de
2017, tendo em vista as determinações contidas na Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio
nº 1.2454, SIAFI nº 9013508, firmado com a Associação Comunitária e de Pequenos Produtores Rurais de Santana da Divisa, Baixadão
e Região, situada no Município de Diamantina, Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único – Após a publicação desta Resolução, a instauração da Tomada de Contas em referência deverá ser comunicada ao
Tribunal de Contas do Estado, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente, na forma prevista nos arts. 6º
e 24 da Instrução Normativa nº 03/2013/TCE-MG.
Art. 2º A presente Tomada de Contas Especial visa apurar a possível
ocorrência de desvio de bens adquiridos através do convênio, bem
como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico,
de que resulte dano ao erário, nos termos do art. 47, incisos III e IV,
da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 3º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da
Resolução nº 1.449, de 15 de março de 2017, que deverá apurar os
fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
RESOLUÇÃO Nº 1.451, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face
do Convênio nº 1.2095, SIAFI nº 300.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual nº 47.144 de 25 de janeiro de
2017, tendo em vista as determinações contidas na Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 1.2095, SIAFI nº 300, firmado com a Fundação de Auxílio à
Investigação e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Sustentado – FUNDECIT, situado no Município de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Após a publicação desta Resolução, a instauração da Tomada de Contas em referência deverá ser comunicada ao
Tribunal de Contas do Estado, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente, na forma prevista nos arts. 6º
e 24 da Instrução Normativa nº 03/2013/TCE-MG.
Art. 2º A presente Tomada de Contas Especial visa apurar possíveis
inconformidades na execução dos serviços com os recursos repassados através do convênio, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário, nos
termos do art. 47, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008.
Art. 3º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da
Resolução nº 1.449 de 15 de março de 2017, que deverá apurar os
fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
22 940333 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados
situados no município de SETUBINHA.
O presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargos.
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Alnete dos Santos Caminhas
Córrego Espirito Santo
5,6389
Décio Nunes Amorim
Edimilson Ferreira da Silva
Geraldo Mendes dos Santos
João Batista Correa Silva
João James de Azevedo
Lourival de Almeida Xavier
Maria das Dores da Silva Barbosa
Maria de Lourdes Gomes de Oliveira
Marilaine Rodrigues dos Santos
Neli Barbosa de Souza
Olímpio de Almeida Xavier
Paulo Macedo de Azevedo
Sebastião Bento Caminhas
Silene Rodrigues dos Santos
Valdemar Luiz de Fiqueiredo
Vicente Moreira Dias
Sítio Córrego da Cachoeira
Sítio Jurema
Gangorra
Sítio Beira Rio
Sítio Setúbal
Sítio Forrado
Sítio Córrego Mumbuca
Córrego Paredão
Sítio Bela Vista Setúbal
Córrego Espirito Santo
Sítio Coqueiro
Sítio Córrego Setúbal
Córrego Espírito Santo
Sítio Setúbal
Sítio São Francisco
Sítio Córrego São José
30,4572
17,0668
36,8003
31,9969
34,9688
4,9734
11,5299
1,1894
2,9375
0,4530
2,9206
11,0459
18,4087
10,9614
81,7359
16,0146
Confinante(s)
Arnaldo Bento Martins, Leonilda Bento Caminhas e Lorimar
Sena de Sousa
João Gomes Leal e Valdir de Paula Figueiredo
Francisco Esteves Pimenta
Jorge Ferreira Campos
João Evangelista Nunes
Valdemar Rodrigues
Marcelo Naoki Ikeda
Maria da Soledade da Silva Barbosa
Hilton Amaro Pereira de Almeida
Manoel Lopes de Sousa
Virgilino Rodrigues da Silva
Marcelo Naoki Ikeda
Manoel Lopes de Sousa
Arnaldo Bento Martins e Lorimar Sena de Sousa
Manoel Lopes de Sousa
Geraldo Ferreira Paulino
Jorge Moreira dos Santos e Jânio Ramos da Silva
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
22 940450 - 1