TJMG 06/04/2017 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Abril de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a) IE: 001218410.00-80- CNPJ: 10848462/0001-17
Razão Social: MARMORARIA MATIPO LTDA – ME
Endereço: Rod Osires Linhares Fraga– Bairro: Exposição –
CEP:35367-000 – Matipó (MG)
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 05 de abril de 2017.
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Weber dos Santos Coutinho
ATO Nº 184
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº
98, de 17/9/2011, a servidora VILMA APARECIDA DO ESPÍRITO
SANTO, servidora municipal, no município de Alvinópolis, no período de 01/04/2017 a 30/04/2017, em que a titular, Helenice Maria
Alvernaz Reis, servidora municipal, afastou por motivo de férias
regulamentares.
Ato nº 185
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora CAETANA MORAIS DUARTE, Servidora Municipal, do município de Santo Antônio do Rio Abaixo, a partir de 07/02/2017.
Ato nº 186
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora GERALDA
ALVARENGA BITTENCOURT CATIZANI, Servidora Municipal, no
município Santo Antônio do Rio Abaixo, a partir 07/02/2017.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 02.000216821-74 de 16/12/2014.
Sujeito Passivo: TAGE PREST SERV TRANSP ROD LTDA – EPP
IE: 17.197.887/0001-52
End.: C D n° 06 / Quadra 49. Bairro Manoel Plaza.
CEP 29.160-433 – Serra – Espírito Santo.
Sujeito Passivo: BANCO VOTORANTIM S/A
CNPJ: 58.588111/0001-03.
End.: Avenida das Nações Unidas n° 14171 - Torre A - Andar 18.
Vila Gertrudes - CEP 04.794-000 – São Paulo – São Paulo.
Sujeito Passivo: ROGÉRIO FERREIRA LEMOS
CPF: 044.279.957-80.
End.: C D n° 06 / Quadra 49. Bairro Manoel Plaza.
CEP 29.160-433 – Serra – Espírito Santo.
Sujeito Passivo: JUCARA RAMOS FERREIRA
CPF: 097.289.437-33.
End.: C D n° 06 / Quadra 49. Bairro Manoel Plaza.
CEP 29.160-433 – Serra – Espírito Santo.
Manhuaçu, 05 de abril de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
05 946801 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 010.255/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
059729217.00-06 Maria Cristina Mello Castelo Branco - ME
059789442.00-19 SERVIMON LTDA - ME
059847116.00-14 Aravideo Comercio E Representação Ltda - ME
059945362.00-26 MARIA EUGENIA DO NASCIMENTO - ME
059983252.00-89 Padaria Jardim Bandeirante Ltda - ME
Quarta-feira, 5 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
EDITAL 010.227/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Praça Presidente Vargas, 02Centro-Além Paraíba-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Além Paraíba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002750524.00-99 TRANSPORTES LOPES AZEVEDO LTDA - ME
001947100.00-33 TRANSPORTES NANDA & DUDA LTDA. - ME
721061191.00-10 ESSENBRA ESSENCIAS E PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA
001058627.00-00 A. G. E. SOLUCOES FINANCEIRAS E INFORMATICA LTDA 015999380.00-21 AGROPEC - PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS DE ALEM PARAIBA LTDA
001083754.00-11 Além Paraíba Formação Profissional Ltda - ME
511738608.00-12 Bar E Restaurante Ipe De Pirapetinga Ltda - ME
002034637.00-78 BARBARA SERVICOS POSTAIS E TELEGRAFICOS LTDA - ME
001029646.00-60 CATIA DE OLIVEIRA MACHADO PINTO - ME
721440091.00-56 Comercio De Cereais Tonassio Ltda - ME
511301801.00-99 DARCY GRANJA DE ANDRADE - ME
001047633.00-25 Elegance Modas E Confeccoes Ltda - ME
001039774.00-42 Eva Dos Santos Rezende CPF453.751.356- 04 - ME
001031589.00-45 GGILCARR Veiculos Alem Paraiba Ltda - ME
015655013.00-40 HAMILTON CARLOS FERREIRA CEZAR
015997667.00-42 HFF SOM LUZ E IMAGEM LTDA. - ME
001029082.00-49 Infomaster - Informatica De Alem Paraiba Ltda
001003458.00-69 JOSE CARLOS DE LIMA 453.761.316-53 - ME
001019859.00-75 JOSE RAYMUNDO - CPF 44927053768 - ME
002038170.00-54 JULIO DE OLIVEIRA MACHADO 65479440691
015352500.00-63 MARLENE BAGANHA DE SOUZA - ME
001081347.01-45 MARTINS E MELO LTDA - ME
002131456.00-42 NOVA NATUREDI - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
511693246.00-38 Padaria Rainha De Pirapetinga Ltda - ME
001762413.00-25 PEROLINA SODRE SOUZA - ME
015031650.01-68 Pevidro Comercio De Vidro Plano Ltda - ME
015031650.00-87 Pevidro Comercio De Vidro Plano Ltda - ME
015293944.00-83 R R JOGOS ELETRONICOS E ACESSO A INTERNET LTDA.
001047756.00-16 RODOVIARIO M & M LTDA - ME
015837234.00-70 ROSAMARIA BOUTIQUE LTDA
511125646.00-22 SEBASTIAO DOMINGUES JUNIOR - ME
001606443.00-95 THALITA DE AZEVEDO SANTOS - ME
002031760.00-01 VIDRACARIA M H LTDA - ME
001393074.00-95 SOBERANA DE PADUA TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
Quinta-feira, 30 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Marcelo Machado Cravo
Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora
Administração Fazendária de 2º Nível de Muriaé
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado intimado a promover o pagamento, à vista ou mediante parcelamento, do crédito tributário relativo
ao PTA nº 04.002267874-89, no prazo de 10(dez) dias, a contar desta
publicação, nos termos do artigo 222 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975;
artigo 104 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747, de
03/03/2008, e artigo 4º, inciso II, da Resolução SEF/MG nº 3.708, de
24/10/2005. Findo o referido prazo sem a quitação ou parcelamento do
mencionado crédito tributário, o PTA correspondente será encaminhado
para inscrição em dívida ativa perante a Fazenda Pública Estadual:
- Contribuinte: Orlando Carvalho de Medeiros - CPF: 002.753.708-01
- Endereço: Rua Santa Catarina,1940-Jardim Bethania-Franca-SP
Muriaé, 05 de abril de 2017.
Flávia Rodrigues Christo - Chefe da AF/Muriaé - SRF/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro –
Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000708112-78
Coobrigado: André Luiz Carvalho Couto
CPF: 001.988.179.00-77
Endereço: Av. Coronel Francisco Gomes Campos,344/Apt 202-São
Francisco - Muriaé – MG
Muriaé, 05 de abril de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
05 946804 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Nadson Bernardes dos Santos.
CPF: 696.846.346-68
End.: Avenida Pará, 739, Bairro Santa Maria
Uberaba - MG - CEP: 38.050-100
Auto de Infração/PTA nº: 15.00041152.34
Uberaba, 04 de abril de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica - Uberaba/MG - CEP: 38066-000.
PTA n°: 01.000702923.35
Sujeito Passivo: Graziele Senra Murta
CPF: 057.428.316-17
End: Rua Magi Salomon, 897, apto 303, Bairro Salgado Filho
Belo Horizonte - MG, CEP: 30550-190.
Uberaba, 04 de abril de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
05 946807 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.253/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE VARGINHA
AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001726562.00-11 EDSON CARDOSO MONTEIRO - ME
001716275.00-28 Empreendimentos Almeida Silva Ltda - ME
001654343.00-28 FABIO RODRIGO DA SILVA - ME
002124742.00-60 Felipe Ribeiro Paiva Cambraia 10408281677
382534455.00-97 FERNANDO COELHO - ME
001071310.00-60 GILSON PIMENTA NOGUEIRA - ME
002213747.00-71 Giovani Wallison De Oliveira 07052963698
382426355.00-29 Gira Brasil Transportes E Logística Ltda - ME
002355563.00-67 GLENIO SOARES AVELAR 04355014614
Terça-feira, 4 de Abril de 2017.
Chefe da AF 2º Nível/Lavras: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.252/2017
AF/3º/NÍVEL TRÊS PONTAS –SRF/II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Pontas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001165745.00-07 SONHO ENXOVAIS LTDA – ME
Terça-feira, 05 de abril de 2017.
Chefe da Unidade em exercício: ADILSON ROSA LIMA
EDITAL 010.258/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE VARGINHA
AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
382534618.00-25 J.J.M.S. TRANSPORTES LTDA - ME
001579668.00-48 JANICE BETINE MACHADO DE FIGUEIREDO
03716070602
002021418.00-77 JAT TRANSPORTES LTDA - ME
382262408.00-63 JOSE CARLOS DE CARVALHO - ME
382635621.00-41 JOSE MARCIO BOTELHO - ME
547182360.00-84 JULIANO DE ANDRADE - ME
001690011.00-10 LAVRAS AUTO CENTER LTDA - ME
001934306.00-17 LD ALVARENGA LOCACOES DE MAQUINAS
E CAMINHOES EIRELI
002117927.00-29 Liliana De Fatima Rodrigues 08351032697
001776641.00-28 LOJA GONCALVES & GONCALVES COMERCIO LTDA - ME
Quarta-feira, 5 de Abril de 2017.
Chefe da AF 2º Nível/Lavras: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.260/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE VARGINHA
AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001572181.00-50 Luciano Menezes Zakhia & Cia Ltda - ME
001045619.00-31 M.L.G. Moreno Exaustores Eolicos - ME
001004185.00-41 Maca Verde Comercio De Confeccoes Ltda - ME
001342408.00-12 MACIEL & FIGUEIREDO LTDA - ME
382005964.00-03 MARCELO CORREA REIS - ME
001871494.00-00 MARCO AURELIO GARCIA TONELLI
70442363672
080403712.00-68 Maria De Lourdes Sbampato E Cia Ltda - ME
382947001.00-24 MARIA SUELISA DE OLIVEIRA & CIA LTDA.
Quarta-feira, 5 de Abril de 2017.
Chefe da AF 2º Nível/Lavras: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.263/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA - AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
382947001.01-05 MARIA SUELISA DE OLIVEIRA & CIA LTDA.
001601700.00-71 NOEL CUSTODIO PEREIRA JUNIOR CPF
031380456-77 - ME
001881332.00-00 O GELATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
382212794.00-05 OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP
382339891.00-22 PEREIRA E COSTA ARTIGOS PARA
VESTUARIO LTDA. - ME
001057030.00-88 PRISCILA APARECIDA BERGAMIN - ME
304807130.00-30 QUIMICA & MINERIOS LTDA - EPP
002366236.00-63 RAFAEL BARBOSA BOTELHO - ME
001644271.00-84 RESTAURANTE SANTOS E ALVES LTDA - ME
001403695.00-96 ROCHEDO LOCACOES E SERVICOS LTDA EPP
Quarta-feira, 5 de Abril de 2017.
Chefe da AF 2º Nível/Lavras: VALDECI FERNANDES RIOS
05 946809 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 26 DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Designa servidores e funcionários para atuar como pregoeiros, membros da equipe de apoio e autoridade competente no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, em
Licitações na modalidade de Pregão de competência da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, os seguintes servidores:
I. Brenda Borges Cambraia Barreiros, MASP nº 753.044-7;
II. Leticia Resende Pretti, MASP nº 753.066-0;
III. Rhayssa Cristina Avila e Couto, MASP nº 753.069-4;
IV. Luana Junqueira de Freitas Bretas, MASP nº 1.276.107-8;
V. Priscilla Baldoni Quirino, MASP nº 1.258.415-7; e
VI. Victor Adriano Gonçalves Ferreira, MASP nº 1.213.920-0.
Parágrafo único: Havendo eventual impedimento do Pregoeiro, o seu
substituto deverá ser escolhido pelo Coordenador de Planejamento,
Gestão e Finanças, dentre os demais servidores relacionados neste
artigo.
Art. 2º Ficam designados como membros auxiliares que irão compor
a Equipe de Apoio:
I. Cassia Mara Xavier, MASP nº 369.831.3; e,
II. Gabrielle Martins de Almeida, MASP nº 1.367.967-5.
§1º Havendo eventual impedimento de membro da Equipe de Apoio, o
seu substituto deverá ser convocado pelo Pregoeiro, dentre os demais
membros relacionados neste artigo.
§2º Os membros da Equipe de Apoio realizam atividades de fundo,
materiais, acessórias e essenciais à atuação do Pregoeiro.
Art. 3º O edital de cada certame indicará o Pregoeiro e a Equipe de
Apoio, observando o disposto nesta Resolução.
Art. 4º Os servidores relacionados no art. 1º, quando não exercerem
a função de Pregoeiro, poderão atuar como membros da Equipe de
Apoio, em observância ao parágrafo único do art. 7º da Lei Estadual nº
14.167, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 5º Fica assegurado ao Pregoeiro, além do exercício das atribuições previstas no art. 9º do Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008, a
faculdade de convocar servidores da Secretaria de Estado de Segurança
Pública para assessoramento técnico e oferecimento de informações
para subsidiar a regular e eficiente tramitação do processo licitatório;
Art. 6º As competências previstas no art. 8º do Decreto 44.786, de 18
de abril de 2008, salvo quanto à celebração de contrato, ficam delegadas ao Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças e, em sua
ausência ou impedimento, ao Superintendente de Logística, Orçamento
e Finanças.
§1º Às mesmas autoridades compete a adjudicação, homologação e
ratificação dos demais procedimentos de contratação realizados no
âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública prestar o assessoramento de que trata a Lei Complementar nº 75/2004.
Art. 8º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 18, DE 01 DE JANEIRO
DE 2017.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2017.
05 946825 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5577 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV
do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao Convênio SES nº 341/2004, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e a Prefeitura de Belmiro Braga.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS, no exercício das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da
Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de
Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 341/2004, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Prefeitura de Belmiro Braga.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
05 946869 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.476,
DE 03 DE ABRIL DE 2017.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência Abril de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a
Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 50, de 03 de abril de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência abril de 2017, conforme Anexos I, II e III
desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência abril de
2017.
§ 3º O Anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência abril de 2017, conforme disposto pela Portaria GM/MS nº 1.699,
de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir 01 de abril de 2017.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.476, DE 03 DE ABRIL DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
05 946787 - 1