TJMG 11/04/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 11 de Abril de 2017 Diário do Executivo
02/12/2014 com vigência em 14/08/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 02/12/2014 com vigência em 11/12/2001, 4º quinquênio adm.,
publicado em 02/12/2014 com vigência em 10/12/2006, conforme nota
técnica nº. 151/2017; Masp 0372635-3, Rosinha Alves Rodrigues, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 16/04/2013 com vigência
em 29/09/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 16/04/2013 com
vigência em 10/10/1997, 4º quinquênio adm., publicado em 16/04/2013
com vigência em 09/11/2002 e 5º quinquênio adm., publicado em
16/04/2013 com vigência em 08/11/2007, conforme nota técnica nº.
118/2017; Masp 0373688-1, Raimundo Nonato Rodrigues, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 26/11/1992 com vigência em
11/08/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 11/10/1997 com vigência em 10/08/1997, 4º quinquênio adm., publicado em 24/09/2002
com vigência em 09/08/2002 e 5º quinquênio adm., publicado em
12/09/2007 com vigência em 08/08/2007, conforme nota técnica nº.
108/2017; Masp 0382183-2, Maria Aparecida Rodrigues, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 08/02/2012 com vigência em
11/01/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 08/02/2012 com vigência em 15/01/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 08/02/2012
com vigência em 14/01/2002, 4º quinquênio adm., publicado em
08/02/2012 com vigência em 13/01/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/02/2012 com vigência em 12/01/2012, conforme nota técnica nº. 150/2017; Masp 0382585-8, Maria Filomena de Fátima, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 12/07/2016 com vigência
em 18/12/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 12/07/2016 com
vigência em 17/12/2005, 5º quinquênio adm., publicado em 12/07/2016
com vigência em 16/12/2010 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 12/07/2016 com vigência em
15/12/2015, conforme nota técnica nº. 156/2017; Masp 0382915-7,
Neuza Moraes da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 21/01/1992 com vigência em 18/10/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 29/01/1997 com vigência em 16/10/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 15/10/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 14/10/2006
e 5º quinquênio adm., publicado em 23/06/2012 com vigência em
28/11/2011, conforme nota técnica nº. 143/2017; Masp 0388061-4,
Márcia Colbert Martins, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
08/02/2012 com vigência em 09/01/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 08/02/2012 com vigência em 11/01/1997, 3º quinquênio adm.,
publicado em 08/02/2012 com vigência em 11/01/2002, 4º quinquênio
adm., publicado em 08/02/2012 com vigência em 12/01/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/02/2012 com vigência em 18/01/2012,
conforme nota técnica nº. 149/2017; Masp 0384496-6, Maria Aparecida do Nascimento Freitas, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 03/11/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 29/01/1997 com vigência em 27/10/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em 26/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 25/10/2006,
conforme nota técnica nº. 145/2017; Masp 0912973-5, Wagner Antônio Paz, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 16/03/2013
com vigência em 31/07/1995, 2º quinquênio adm., publicado em
16/03/2013 com vigência em 29/07/2000, 3º quinquênio adm., publicado em 16/03/2013 com vigência em 28/07/2005, 4º quinquênio adm.,
publicado em 16/03/2013 com vigência em 20/11/2009 e 5º quinquênio adm., publicado em 16/03/2013 com vigência em 10/12/2010, conforme nota técnica nº. 153/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0281048-9, Rosângela dos Santos Faleiros, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 19/12/2004
e 4º quinquênio adm., a partir de 18/12/2009; Masp 0292776-2, Eliana
Maria de Oliveira Sá, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
20/08/2016; Masp 0371458-1, Teresinha de Fátima Mattar Barbosa
Ver, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 13/12/2001, 3º quinquênio adm., a partir de 12/12/2006, 4º quinquênio adm., a partir de
12/12/2011; Masp 0372635-3, Rosinha Alves Rodrigues, referente ao
2º quinquênio adm., a partir de 30/09/1992, 3º quinquênio adm., a partir
de 11/10/1997, 4º quinquênio adm., a partir de 10/11/2002 e 5º quinquênio adm., a partir de 09/11/2007; Masp 0373688-1, Raimundo Nonato
Rodrigues, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 20/08/1992,
3º quinquênio adm., a partir de 19/08/1997, 4º quinquênio adm., a
partir de 18/08/2002 e 5º quinquênio adm., a partir de 17/08/2007;
Masp 0382183-2, Maria Aparecida Rodrigues, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/01/1992, 2º quinquênio adm., a partir de
20/01/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 19/01/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 18/01/2007 e 5º quinquênio adm., a partir de
17/01/2012; Masp 0382585-8, Maria Filomena de Fátima, referente ao
3º quinquênio adm., a partir de 27/01/2001, 4º quinquênio adm., a partir
de 26/01/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 25/01/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de 24/01/2016; Masp 0382915-7, Neuza Moraes
da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 03/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 01/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 31/10/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 30/10/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de 29/10/2011; Masp 0388061-4, Márcia Colbert
Martins, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 10/01/1992, 2º
quinquênio adm., a partir de 12/01/1997, 3º quinquênio adm., a partir
de 12/01/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 13/01/2007 e 5º quinquênio adm., a partir de 19/01/2012; Masp 0384496-6, Maria Aparecida do Nascimento Freitas, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 31/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 29/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 28/10/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
27/10/2006; Masp 0912973-5, Wagner Antônio Paz, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 01/08/1990, 2º quinquênio adm., a partir
de 30/12/1993, 3º quinquênio adm., a partir de 29/12/1998, 4º quinquênio adm., a partir de 28/12/2003 e 5º quinquênio adm., a partir de
26/12/2008.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382585-8,
Maria Filomena de Fátima, a partir de 24/01/2016.
07 948047 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
servidor: Masp. 385890-9, ELTON AVELINO DA SILVA, a partir de
25/03/2017.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1206056-2, LIZZIANE D AVILA
PEREIRA, nos dias 21/03/2017 a 23/03/2017.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, ao servidor: Masp. 1197508-3, DAVIDSON DA SILVA,
no dia 03/03/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1367550-9, ALINE SANTOS ALVARES DA SILVA, por um período de 120 dias, a partir de
20/03/2017.
ALTERA O(S) NOME(S), a vista de documentos apresentados, da
servidora: Masp. 382946-2, SOLANGE EMILIA DE PAULA, para
SOLANGE EMILIA AZEVEDO.
10 948609 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 180/2013
EMPRESA: IDOC
RAZÃO SOCIAL: CLÍNICA DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
LEONEL LTDA
CNPJ:08.011.093/0001-61
ENDEREÇO: Avenida Rio Branco, nº 358 – Bairro Centro – Nova
Lima/MG – CEP: 34.000-000
AUTO DE INFRAÇÃO: 180/2013
INFRAÇÕES: durante a inspeção datada de 13 de agosto de 2013, funcionar sem Alvará Sanitário em desacordo com o disposto no inciso I do
artigo 99 da Lei Estadual nº 13.317/99; apresentar Relatório de Levantamento Radiométrico dos equipamentos Astex, modelo Odontomax e
Sirona, modelo Orthophos 3 com data de validade expirada, em desacordo com o disposto no item 5.11.a da Portaria SVS/MS nº 453/98;
apresentar Teste de Constância dos equipamentos Astex, modelo Odontomax e Sirona; modelo Orthophos 3 com data de validade expirada,
em desacordo com o disposto no item 5.14 e 4.45 da Portaria SVS/MS
nº 453/98. No momento da inspeção sanitária 13/08/2013) as autoridades sanitárias do NUVISA/Superintendência Regional de Saúde de
Belo Horizonte, interditaram cautelarmente o estabelecimento, tendo
lavrado Termo de Interdição Cautelar nº 010/2013 (fl.12), datado de
13/08/213, ficando: “interditado cautelarmente o estabelecimento por
não ter apresentado, durante a inspeção, levantamento radiométrico e
teste de constância dos equipamentos de Raio X Astex, Modelo Odontomax e Sirona, Modelo Orthophos 3. A interdição Cautelar do estabelecimento perdurará até que sejam sanadas as irregularidades objeto da
ação fiscalizadora..
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso I do artigo 99 da Lei Estadual nº
13.317/99; item 5.11.a da Portaria SVS/MS nº 453/98; item 5.14 e 4.45
da Portaria SVS/MS nº 453/98.
DECISÃO: Advertência: fica o estabelecimento advertido de que
deverá observar e cumprir a legislação sanitária vigente.
Multa: no valor de 600 UFEMG’S (seiscentas Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação da Decisão de 3ª Instância, nos termos do art.
117 da Lei 13.317/1999, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde
por meio de DAE. O formulário DAE poderá ser retirado no site da
Secretaria Estadual de Saúde: . em mapa do sítio, serviços, documentos
de arrecadação DAE. O comprovante de pagamento desta multa deverá
ser encaminhado para a Superintendência de Vigilância Sanitária no
endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício
Minas - 13º andar. Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143. Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de
20 (vinte) dias contados da data da notificação (§2º do art. 117 da Lei
Estadual 13.317/99).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em inscrição para cobrança judicial
(§ 1º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima no termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
10 948323 - 1
Extrato de Portaria/SES. nº 36/2017
Processo Administrativo
Processados: L.C.T., MASP 668.538-2, admissão 1; S.G,M., MASP
913.471-9, admissões 1 e 2; O.A., MASP 904.464-5, admissão 1.
Comissão Processante – Presidente: Fátima Regina de Morais,
MASP 383.192-2. Membros: Ricardo Magno Queiroz Silva, MASP
914.222-5 e Nayara Aparecida Vasconcelos Pereira Carvalho , MASP
1.205.505-9.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
Extrato de Portaria SES nº. 037/2017. O Secretário de Estado de Saúde
Adjunto/MG, no uso da competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art.
219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita
pela Sra. Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
SES nº 084/2016, com extrato publicado em 25/08/2016, ao Núcleo
de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno,
RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 30 dias a contar
do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão..
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto.
Belo Horizonte,10 de abril de 2017.
Extrato de Portaria SES nº. 038/2017. O Secretário de Estado de Saúde
Adjunto, no uso da competência delegada por meio da Resolução
SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art. 219 da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Minas, tendo-se em vista a necessidade de complementação da instrução processual no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria SES nº 078/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 23/07/2016, RESOLVE
reconduzir a comissão processante por mais 30 dias a contar do dia da
publicação desta portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
Extrato de Portaria/SES. nº 39/2017
Processo Administrativo
Processado: M.J.M.F, MASP 372.071-1, admissão 1.
Comissão Processante – Ana Clarice Augusto, MASP 669.372-5
Membros: Ricardo Magno Queiroz Silva, MASP 914.222-5 e Nayara
Aparecida Vasconcelos Pereira Carvalho , MASP 1.205.505-9.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
Extrato de Portaria/SES. nº 40/2017 – Aditamento
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto, no uso da competência
delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro
de 2016, e com fulcro no art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, tendo-se em vista a solicitação do Núcleo de Correição
Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno, resolve ADITAR à Sindicância Administrativa Investigatória instaurada por meio
da Portaria SES Nº 028/2017, com extrato publicado no IOF/MG em
16/03/2017, a apuração de eventual autoria e materialidade de (is) ilícito (s) administrativo (s) praticado (s) por servidor (s) público (s) que
deixou (m) de disponibilizar tratamento adequado à saúde dos pacientes
GABRIELLY SOARES DE SOUZA; VICTOR NUNES BIANQUER,
ISAAC ALVES RODRIGUES e ELOÁ PAIVA SALES, conforme noticiado pela 14º Promotoria de Justiça de Governador Valadares e encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de
Minas Gerais à CGE/MG por meio do Ofício/GAB nº 0551/2017, Ofício/GAB nº 0664/2017, Ofício/GAB nº03229/2016, e Ofício/GAB nº
0531/2017, respectivamente.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
10 948593 - 1
Extrato de Portaria/SES nº. 032/2017. Substituição de Membros Portaria/SES nº. 045/2012 publicada em 17/05/2012 – Processo Administrativo Disciplinar- Ficam substituídas as servidoras Eunice Aparecida
Silva, MASP 373.566-9 e Wânia Aparecida de Almeida Freitas, MASP
914.321-5, pelas servidoras Cleya da Silva Santana Cruz, MASP
1.007.984-6 e Rita Edemir Silva, MASP 371.398-9, mantendo-se a
presidente, para condução dos trabalhos. A Comissão Processante destinada a apurar os fatos, deverá concluir seus trabalhos no prazo de
30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação desta portaria.
Data: 10/04/2017.
Extrato de Portaria/SES nº. 33/2017. Substituição de Membros Portaria/SES nº. 023/2016 publicada no MG em 08/03/2016 – Sindicância Administrativa Investigatória - Fica substituída a servidora Ângela
Maria de Oliveira Costa, MASP 372.161-0 pela servidora Fátima
Regina de Morais Coelho, MASP 383.192-2, mantendo-se o Secretário, para condução dos trabalhos no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias corridos até sua conclusão. Data: 10/04/2017.
Extrato de Portaria SES nº. 034/2017. O Secretário de Estado de Saúde
Adjunto/MG, no uso da competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art.
219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita
pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
SES nº 005/2017, com extrato publicado em 19/01/2017, ao Núcleo
de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno,
RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias a contar
do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
Extrato de Portaria SES nº. 035/2017. O Secretário de Estado de Saúde
Adjunto/MG, no uso da competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art.
219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita
pela Sra. Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
SES nº 006/2017, com extrato publicado em 19/01/2017, ao Núcleo
de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno,
RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias a contar
do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
10 948573 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.477, DE 10 DE ABRIL DE
2017.
ao servidor Bruno Coelho Resende de Castro, Masp. 12015228, a partir
de 12/03/2017, falecimento da mãe.
Aprova a proposta de convênio nº 900961/17-006 para ampliação da
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Cristiano
Varella (CNES 2195453), localizado no Município de Muriaé – MG, a
ser pleiteada junto ao Ministério da Saúde.
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
a servidora Simone de Araujo Miranda, Masp. 12584892, a partir de
10/03/2017;
a servidora Juliana Silveira Maciel, Masp. 11759776, a partir de
08/03/2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria SAS/MS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os
critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento,
controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de
funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do sistema único de saúde (SUS);
- a Portaria MS/SAS nº 1.340, de 01 de dezembro de 2014, que inclui o
procedimento de PET-CT na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
- a Portaria MS/SAS nº 1.122, de 19 de setembro de 2016, que reabilita
o Hospital do Câncer- Muriaé/MG como Centro de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.144, de 15 de julho de 2015, que
aprova o diagnóstico e diretrizes para o plano de ação da rede de atenção em oncologia para o Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CIT nº 10, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Ofício nº 052, de 10 de abril de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de convênio nº 900961/17-006 para
ampliação da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Cristiano Varella (CNES 2195453), localizado no Município de
Muriaé – MG, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único. A ampliação de que trata o caput deste artigo deverá
ser realizada mediante aquisição de equipamentos e material permanente, pleiteados junto ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.477, DE 10 DE ABRIL DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
10 948533 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, n°01/2017 nos
termos da Lei n°14.184 de 30/01/2002, c/c com a Resolução n° 37
de 12/09/2005, para apurar a pendência no pagamento do décimo terceiro salário proporcional referente ao exercício de 2015 da servidora
M.L.M, Masp:558824-9.
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, n°02/2016 nos
termos da Lei n°14.184 de 30/01/2002, c/c com a Resolução n° 37
de 12/09/2005, para apurar a pendência no pagamento do décimo terceiro salário proporcional referente ao exercício de 2015 da servidora
M.L.M, Masp:558824-9.
10 948601 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
Vice-Presidente em exercício na Presidência:
Cármen Lúcia Soares Gomes
Ato da Vice-presidente em exercício da Presidência
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
RETIFICAÇÃO
Retifica o número do Atos de Aposentadoria referente aos servidores:
HELIANGELA FAJARDO CAMPOS, MASP 1036856-1 publicado no
MG de 21/03/2017 página 27. Onde se lê: ATO DE APOSENTADORIA Nº 003/2016, leia-se ATO DE APOSENTADORIA Nº 003/2017.
DODORO MÁXIMO DE ALENCAR FILHO MASP 1036727-4
publicado no MG de 21/03/2017 página 27. Onde se lê: ATO DE APOSENTADORIA Nº 005/2016, leia-se ATO DE APOSENTADORIA Nº
005/2017.
Retifica-se o código do cargo na publicação de FÉRIAS PREMIOCONVERSÇAO EM ESPECIE referente a servidora MARIA VIRGÍNIA CORREIA LIMA MARTINS MASP 1036837-1, publicado no
“MG” de 21/03/2017 página 27. Onde se lê: TST5, leia-se: AST 5.
10 948129 - 1
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Ana Caroline Zampiroli Ataide, Masp.1304245-2, a partir de 04/03/2017;
a servidora Paula Santana Ferreira, Masp. 1373610-3, a partir de
14/03/2017;
a servidora Eliane Silva Costa, Masp. 1169977-4, a partir de
15/03/2017;
a servidora Micheli Fonseca Lima, Masp. 1215050-4, a partir de
27/03/2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a
servidora Flavia Cappuccio de Resende, Masp. 11235900, a partir de
28/02/2017, falecimento do pai;
a servidora Monica Dagmar Tavares Garibaldi, Masp. 12575254, a partir de 01/03/2017, falecimento do pai;
a servidora Edna Monteiro de Magalhães, Masp. 12582839, a partir de
08/03/2017, falecimento do pai;
ALTERAÇÃO DE NOME
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME a vista de documento apresentado da servidora Luciara Nunes Teixeira, Masp. 1429508-3, para
Luciara Nunes Teixeira Carneiro.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do art. 7º, inciso
XIX, combinado com o art. 39, parágrafo 2º da Constituição Federal
de 05/10/1988 e art. 10, parágrafo 1º da ADCT, por 05 dias ao servidor
João Paulo Brandão Gaia, Masp. 11784121 a partir de 09/03/2017.
10 948412 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº03/2017. A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1073 de 18/06/2015 publicada no Diário Oficial dos Poderes
de Minas Gerais em 19/06/2015, e nos termos da Lei 18.185/2009 e
Decreto Estadual 45.155/2009, TORNA PÚBLICA a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado - Regulamento 03/2017. Belo
Horizonte, 10 de Abril de 2017. Denise Antônia de Paulo, Diretora de
Gestão de Pessoas (DIGEPE).
10 948191 - 1
PORTARIA PRESIDÊNCIAL Nº 1.294 DE 10 DE ABRIL DE 2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011;
Considerando as competências atribuídas à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEPE); e
Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de
janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao (à) Diretor (a) de Gestão de Pessoas
para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar
os seguintes atos:
a) Conceder:
1. Abono Família;
2. Abono Permanência;
3. Adicional de Insalubridade;
4. Adicional de Periculosidade;
5. Adicional de Quinquênio;
6. Adicional de 10% (Trintenário);
7. Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;
8. Afastamento para Promoção de Campanha Eleitoral;
9. Afastamento por Motivo de Casamento;
10. Afastamento por Motivo de Luto;
11. Ajustamento Funcional;
12. Apostilamento;
13. Férias Prêmio;
14. Gratificação de Risco à Saúde (GRS);
15. Liberação de Redução de Carga Horária para Realização de Cursos
de Pós-Graduação Stricto Sensu;
16. Liberação para Participação em Eventos Quando há Gasto de
Recursos Financeiros;
17. Licença Adotante;
18. Licença Maternidade;
19. Licença para Acompanhamento de Cônjuge;
20. Licença para Exercício de Mandato Eletivo em Entidade Sindical;
21. Licença para Frequentar Curso de Formação;
22. Licença para Prestar Serviço Militar;
23. Licença Paternidade;
24. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
25. Progressão na Carreira;
26. Promoção na Carreira;
27. Retorno de Disposição (Cessão) de Servidor.
b) Autorizar:
1. A realização de serviço extraordinário, no âmbito da Administração
Central;
2. A conversão de férias prêmio em espécie;
3. A concessão e reassunção de Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP);
4. A retificação de assentamento funcional, em decorrência da alteração
de nome e/ou estado civil;
5. A prorrogação de Licença Maternidade;
6. Autorizar a divulgação de vagas disponíveis do Processo Seletivo
Simplificado (PSS) previsto na Lei Estadual n.º 18.185/2009 e Decreto
Estadual n.º 45.155/2009;
7. Autorizar passagens e diárias para servidores que participam de
treinamentos.
c) Expedir:
1. Certidão de Averbação de Tempo;
2. Certidão de Contagem de Férias Prêmio em Dobro, para fins de
Aposentadoria;
3. Declaração de Estabilidade a Servidor Detentor de Função Pública;
4. Declaração de vacância de Cargo Público;
5. Declaração de Opção Pela Remuneração do Cargo Efetivo, Acrescido de 50% do vencimento do Cargo em Comissão.
d) Assinar:
1. Contrato Administrativo decorrente de Processo Seletivo Simplificado (PSS) previsto na Lei Estadual n.º 18.185/2009 e Decreto Estadual n.º 45.155/2009;
2. O formulário de solicitação para substituição/contratação de servidor, juntamente com o Diretor Central da área correspondente;
3. Atos de Remoção, bem como os formulários de autorização para a
remoção;
4. O PADES;
5. Os certificados de participação em curso;
6. O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP dos servidores lotados
na Administração Central nos termos do § 12º do art. 272 da IN/INSS/
PRES nº 45/10;
7. Contratos de Bolsa Residência Médica, de Admissão em Residência
Multiprofissional e de Admissão em Residência Médica.
e) Ratificar os resultados de todas as etapas de convocação do Processo
Seletivo Simplificado (PSS) previsto na Lei Estadual n.º 18.185/2009 e
Decreto Estadual n.º 45.155/2009;
Art. 2º - Delegar competência ao (à) Diretor (a) Hospitalar das Unidades, observada a legislação aplicável e as normas em vigor para:
a) Assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP dos servidores
lotados na Unidade sob sua direção, nos termos do § 12º do art. 272 da
IN/INSS/PRES nº 45/10.
b) Prorrogação para Tomar Posse Em Cargo Público, de nomeados para
a Unidade sob sua direção;
c) Prorrogação de Exercício em Cargo Público, de empossados para a
Unidade sob sua direção.
d) Autorizar a realização horas extraordinárias no âmbito da Unidade
sob sua direção.
§ 1º – Compete ao (à) Diretor (a) de Gestão de Pessoas assinar o Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP dos servidores lotados na Administração Central, nos termos do § 12º do art. 272 da IN/INSS/PRES
nº 45/10.
§ 2º - As competências referenciadas nas alíneas “b” e “c” ficam delegadas ao (à) Diretor (a) Hospitalar das Unidades: Casa de Saúde Padre
Damião – CSPD, Casa de Saúde Santa Fé – CSSFE, Casa de Saúde
Santa Isabel – CSSI; Casa de Saúde São Francisco de Assis – CSSFA,
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena – CHPB, Hospital Cristiano Machado – HCM, Hospital Geral de Barbacena Dr. José Américo
– HGB-JA, Hospital Regional Antônio Dias – HRAD, Hospital Regional João Penido – HRJP.
Art. 3º - Delegar competência ao (à) Coordenador (a) da Coordenação de Estágios/Gerência de Ensino e Pesquisa, observada a legislação
aplicável e as normas em vigor, assinar os contratos dos estagiários
remunerados.