TJMG 26/04/2017 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Diário do Executivo
Art. 6º – A Secretaria de Estado de Fazenda atribuirá a cada edificação
constante do Cadastro da Taxa de Incêndio um número identificador
para controle.
CAPÍTULO III
DO PRAZO E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DA TAXA
Art. 7º – O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2017 deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2017, relativamente às edificações localizadas em município constante do Anexo II desta Resolução e nos demais
municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou
superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).
Art. 8º – O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio será efetuado nos bancos autorizados a receber
tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela
Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.
mg.gov.br).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 9º – O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2016, relativamente aos
Municípios de Extrema e Paracatu, deverá ser efetuado até o dia 31 de
maio de 2017 e terá o seu valor calculado proporcionalmente à razão de
11/12 (onze doze avos) para o município de Extrema e 7/12 (sete doze
avos) para o município de Paracatu.
Art. 10 – O responsável pelo pagamento a que se refere o art. 9º ou o
contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção
de Incêndio, que tenha, até a data de vencimento estabelecida nos arts.
7º e 9º desta Resolução, protocolizado pedido de alteração de dados
necessários ao cálculo do valor da respectiva Taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até 30 de
junho de 2017 sem encargos.
Parágrafo único – Vencida a data limite para pagamento de que trata o
caput, os encargos serão calculados com base na data estabelecida nos
arts. 7º e 9º desta Resolução.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de Abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA
SILVASecretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o § 3º do art. 5º da Resolução nº 4998/2017)
Unidades Auxiliares
CIE
Almoxarifado
*
Centro Processamento de Dados
400
Centro de Treinamento
300
Depósito Fechado
*
Escritório Administrativo
700
Garagem
200
Oficina de reparação
300
Ponto de exposição
*
Posto de coleta
*
Sede Administrativa
700
Unidade de abastecimento combustível
300
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
Anexo II
(a que se refere o art. 7º da Resolução nº 4998/2017)
Código do Município
Município
16
Alfenas
35
Araguari
40
Araxá
50
Baldim
56
Barbacena
62
Belo Horizonte
67
Betim
90
Brumadinho
100
Caeté
115
Campos Altos
125
Capim Branco
134
Caratinga
783
Confins
183
Conselheiro Lafaiete
186
Contagem
194
Coronel Fabriciano
209
Curvelo
216
Diamantina
223
Divinópolis
241
Esmeraldas
251
Extrema
260
Florestal
261
Formiga
271
Frutal
277
Governador Valadares
287
Guaxupé
298
Ibirité
301
Igarapé
313
Ipatinga
317
Itabira
322
Itaguara
324
Itajubá
337
Itatiaiuçu
338
Itaúna
342
Ituiutaba
344
Iturama
346
Jaboticatubas
351
Janaúba
352
Januária
740
Juatuba
367
Juiz de Fora
376
Lagoa Santa
382
Lavras
384
Leopoldina
394
Manhuaçu
809
Mário Campos
407
Mateus Leme
411
Matozinhos
433
Montes Claros
439
Muriaé
448
Nova Lima
452
Nova Serrana
366
Nova União
456
Oliveira
461
Ouro Preto
471
Pará de Minas
470
Paracatu
479
Passos
480
Patos de Minas
481
Patrocínio
493
Pedro Leopoldo
512
Pirapora
515
Pium-í
518
Poços de Caldas
521
Ponte Nova
525
Pouso Alegre
539
Raposos
546
Ribeirão das Neves
548
Rio Acima
553
Rio Manso
567
Sabará
578
Santa Luzia
758
Santana do Paraíso
625
São João Del Rei
846
São Joaquim de Bicas
763
São José da Lapa
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
637
647
850
672
683
686
687
693
699
701
702
704
707
712
713
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sarzedo
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Teófilo Otoni
Timóteo
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Vespasiano
Viçosa
25 953556 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
COMUNICADO Nº 001/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Dayvisson Breno Veríssimo - EPP
IE:002.796094-0096 - CNPJ:25.213.119/0001-73
Endereço: Rua do Rosário, 630 – José Brandão – Caeté-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/07/2016
Ato Declaratório nº 13.578.060.001122, de 24/04/2017
2- Minas Brasil Comércio e Representação EIRELI - ME
IE:002.757758-0066 - CNPJ:24.771.926/0001-49
Endereço: Rua Helena Sapori Faluba, 85 – Letra C – Veneza – Ribeirão das Neves - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 13.578.060.001123, de 24/04/2017
Santa Luzia, 24 de abril de 2017.
MARLETE DE FÁTIMA RIBEIRO PERÁCIO
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
EDITAL 010.326/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CONGONHAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002220229.00-79 Up Empreendimentos Minerários Ltda – ME
Congonhas, 24 de abril de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe da AF/3º Nível/Congonhas – em exercício
25 953561 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 010.321/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001016784.00-0 Totalmed Distribuidora Farmacêutica Ltda – ME
Segunda-feira, 24 de Abril de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.322/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30/12/75, combinados com o artigo 96, inciso IV,
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do
artigo 108, parágrafo 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
016136938.00-01 ELIO JUVINIANO SANDRE - ME
062032028.00-89 SOARES & OLIVEIRA MADEIREIRA LTDA 672015771.00-69 ORGANIZACOES PALLATUS LTDA - ME
672027277.00-01 Insivipa Industria Siderurgica Vipa Ltda - ME
672032539.00-62 ROCAR PECAS LTDA
672060326.00-30 AM FLORESTAL LTDA - EPP
672101814.00-94 M S INDUSTRIAL LTDA
672105270.00-05 COMERCIAL EFRAIM MODAS LTDA - ME
672113554.00-72 JOAO ALVES DOS SANTOS NETO - ME
672130124.00-88 CASTRO MACHADO & CIA LTDA - ME
672134473.00-52 TRANSPORTADORA JL LTDA - EPP
672140512.00-20 W C RIBEIRO
672151638.00-11 DELMA ALVES DA SILVA - ME
672154882.00-25 FANNYTUR LTDA - ME
672156526.00-32 LOJAS DELILLO MAGAZINE COMERCIAL
672162325.00-22 PIZZARIA NA BOCA DO FORNO LTDA - ME
672181244.00-23 GRAMADORA E TRANSPORTE PLANETA
VERDE LTDA - ME
672181892.00-86 AMF INDUSTRIAL LTDA - ME
672192645.00-79 LR MENDES - ME
Sete Lagoas, 25 de Abril de 2017.
Nivaldo de Oliveira Guirra
Chefe em exercício da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL 010.323/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
672090555.00-14 RCL ENGENHARIA LTDA
Sete Lagoas, 25 de Abril de 2017.
Nivaldo de Oliveira Guirra
Chefe em exercício da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 010.325/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067079416.00-41 VIVENDA CONSTRUTORA LTDA
067191552.00-95 SHEYLAH RODRIGUES VIANINI SILVA
067228441.00-21 EDNEY DE FRANCA AGUIAR
067391301.02-53 LUBRIFICANTES VILANOVA LTDA
067670242.00-71 CERAMA TRANSPORTES LTDA
186544890.00-30 Buffet E Restaurante Mafunfu Ltda – ME
Terça-feira, 25 de Abril de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
25 953565 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
EDITAL 010.320/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001062243.00-09 Derci Luiz De Paula CPF 949.954.436-49 - ME
001098090.00-34 FERNANDO ANTONIO GONCALVES - ME
001107683.00-48 SABOROSOS DOCES SALGADOS E CONGELADOS LTDA - ME
001536260.00-28 MICAELA KELY DOS SANTOS - ME
001554764.00-00 RONDINELI LOPES FERREIRA 04675095658
001681557.00-45 CLERISVAN JOSE DE ANDRADE 88416321604
001754760.00-69 MARCOS MARCOVITCH 03411385766
001769721.00-10 Juliana Mara Aparecida Mendonca 08871987675
001803381.00-25 ELLEN CRISTINA AMARAL MELGACO - ME
001886198.00-07 Colly Rodrigues Martins De Oliveira 03859914600
002005289.00-23 SAO MIGUEL OFICINA E PECAS LTDA - ME
002061497.00-24 AMPARA ASSISTENCIA VEICULAR LTDA
002066118.00-93 Gilson Conceicao De Sales Junior 06640698510
002073538.00-90 OLISSES MAURILIO ALVES 39313735687
002156864.00-99 Barbara Fernanda De Faria Bruno 09773691616
002335312.00-33 RICARDO COSTA DE SANTANA 00041091558
002373543.00-66 Tiago Felipe Vieira Da Silva 10891138625
002377872.00-58 ZAGUINHA ACESSORIOS LTDA - ME
Pará de Minas 24 de Abril de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2ºNível/Pará de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 15.000041476-67 de 24/02/2017.
Sujeito Passivo: Etânia Alves Pinto.
CPF: 112.578.476-86.
Endereço: Fazenda Lagoa Preta, 1 - Bairro: Zona Rural.
CEP: 38.910-000. Iguatama/MG.
Formiga, 25 de abril de 2017. Lucimeire Cardoso
Chefe da AF/2º Nível/Formiga, em exercício.
25 953566 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000022003.65, de 17 de abril de 2017, para apresentação imediata dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, nº 145,
Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36900-000 – Tel. 33-3331-1692.
SUJEITO PASSIVO: RODRIGUES INACIO COMERCIO INFANTIL LTDA - ME
IE: 001.506.772.00-26 CNPJ: 11.359.838/0001-92
Endereço: Rua Carlos Chagas, 504 – Loja 03, Bairro Cidade Nobre,
Ipatinga/MG – CEP: 35.162-359.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2015 a 31/07/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cruzamento de informações entre valores de receita informados no Simples Nacional X valores
informados pelas Administradoras de cartões de crédito/débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 25 de abril de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0.
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu.
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000021987.19, de 17 de abril de 2017, para apresentação imediata dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, nº 145,
Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36900-000 – Tel. 33-3331-1692.
SUJEITO PASSIVO: CHARMOSA COSMETICOS LTDA
IE: 313.227.844.00-04 CNPJ: 05.612.390/0001-74
Endereço: Avenida Vinte e Oito de Abril, 47 - Centro, Ipatinga/MG –
CEP: 35.160-004.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2015 a 28/02/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cruzamento de informações entre valores de receita informados no Simples Nacional X valores
informados pelas Administradoras de cartões de crédito/débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 25 de abril de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0.
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu.
25 953567 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021885.78, de 06 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
PASSO FORTE CALÇADOS LTDA - ME
IE: 001092123.00-87
CNPJ: 10.366.541/0001-91
Rua Pedro de Oliveira, 126 – Centro - Carangola (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 30/09/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da consistência da tributação
do ICMS lançado nos documentos fiscais. Será realizada auditoria nos
documentos fiscais (notas fiscais e ECF) para verificar o uso correto
das alíquotas de ICMS.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
O fisco usará os dados do SPED. Caso seja necessário, solicitará complemento de documentos.
Muriaé, 24 de abril de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
EDITAL 010.319/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA-I JUIZ DE FORA
AF/VISCONDE DO RIO BRANCO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Visconde Do Rio Branco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
720144086.00-57 Flores & Ferraz Empreendimentos Ltda - ME
002070918.00-63 JOSE APARECIDO COSTA JUNIOR - ME
848709423.00-45 JOAO GONCALVES FONTES FILHO - ME
720010407.00-45 ELIOMAR FERRAZ SOARES & CIA LTDA - ME
002774770.00-08 JKA COMERCIO E REPRESENTACOES RIOBRANQUENSE LTDA - ME
002107490.00-30 LEANDRO ALEIXO DA SILVA - ME
001108025.00-77 LINHASTEC COMERCIAL LTDA - EPP
001596281.00-58 SANTA EDWIGES MATERIAL DE CONSTRUCAO E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME
720103697.00-83 Silvana Donadoni Ferreira De Souza - ME
720938363.00-83 JOAO TAVARES NETO - ME
001015894.00-83 MARIA SILVA TEMPONI - ME
002004848.00-61 WIGA CONSTRUCOES LTDA - EPP
720349288.00-00 WAGNER DE MOURA PELUSO - ME
720937436.00-36 POSTO RIO BRANCO CARDOSO LTDA.
001927786.00-30 GILDA GERALDA DA SILVA 04859645626
Segunda-feira, 24 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Larry Guimarães Masp. 262202-5
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 014/2017
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, os servidores:
- JOSÉ GERALDO TOLEDO, Servidor Municipal, do município de
Guiricema/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 13/03/17;
- SÉRGIO LEAL MENEZES, Servidor Municipal, do município de
Rio Preto/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 01/04/17.
ATO Nº 015/2017
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, os servidores:
- JOSÉ APARECIDO DO NASCIMENTO, Servidor Municipal, do
município de Guiricema/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 13/03/17;
- EDSON TEIXEIRA DA SILVA, Servidor Municipal, do município de
Coimbra/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 02/01/17;
- MARIA GORETI ALVES MAIA, Servidora Municipal, do município
de Rio Preto/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 01/04/17.
Juiz de Fora, 24 de abril de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000698951-02
Coobrigado: Ramon Pires Costa - CPF: 062.683.186-50
Endereço: Rua Matos da Silveira, nº 11 – APT. 302 - Bairro Ipiranga –
Belo Horizonte/MG – Cep.31.160.240.
PTA: 01.000700637-19
Coobrigado: Marcelino Carlos Parreira - CPF: 480.629.606-68
Endereço: Avenida Ingracio Marques Siqueira, nº 479 - Bairro Dom
Pedro I – São José da Lapa/MG – Cep.33.350.000.
PTA: 01.000700997-99
Coobrigado: Salomão Ribeiro Soares - CPF: 021.097.856-24
Endereço: Rua Ezio Mario Terenzi, nº 201 – APT. 201 - Bairro Minaslândia – Belo Horizonte/MG – Cep.31.812.080.
PTA: 01.000706391-90
Coobrigado: Vanderleia Maria Antônia Pereira - CPF: 695.749.796-87
Endereço: Rua Grão Mogol, nº 30 – Bairro Nossa Senhora de Fátima –
Sabará/MG – Cep. 34.600-370.
PTA: 01.000706369-56
Coobrigado: Vanderleia Maria Antônia Pereira - CPF: 695.749.796-87