TJMG 12/05/2017 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 12 de Maio de 2017 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação Ezequiel Dias
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO
SOUZA LEITE, MASP 599591-5, do cargo de provimento em comissão DAI-26 EZ1100040, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a contar de 08/05/2017.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da
Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, LUIZ FERNANDO STARLING, para
o cargo de provimento em comissão DAI-26 EZ1100040, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
para chefiar o Gabinete.
09 959136 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
temos do § 19 do art. 40 da CR /1988, ao(s) servidor(es):
Ana Pereira Russo, masp: 1039380-9, lotada no HJXXIII, a partir de
19/04/2017.
Aparecida Afonso do Nascimento, masp: 1040844-1, lotada no
HRBJA, a partir de 26/04/2017.
Diana Pereira Lima, masp: 1040093-5, lotada na ADC, a partir de
02/05/2017.
11 960639 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Gislaine
Gonçalves, MASP 13047501, lotado(a) no(a) HCM, Efetivo PENF II
B - Tecnico de Enfermagem, a partir de(a) data da publicação, para o(a)
MOV, admissão 1. REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da
Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Richardson Warley Siqueira
Luzia, MASP 13630496, lotado(a) no(a) HJXXIII, Efetivo PENF VI
A - Enfermeiro do Trabalho, a partir de(a) 08/05/2017, para o(a) ADC,
admissão 1.
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FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº08/2017. A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1073 de 18/06/2015 publicada no Diário Oficial dos Poderes
de Minas Gerais em 19/06/2015. E nos termos da Lei 18.185/2009 e
Decreto Estadual 45.155/2009, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Regulamento 08/2017. Belo Horizonte, 11
de Maio de 2017. Denise Antônia de Paulo, Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE).
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Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, RETIFICA o ato de Concessão
de férias prêmio, publicado em 21/04/2017, do(a) servidor(a) Elaine
Cândida Alves, MASP 1132773-1, lotado(a) no(a) HJK, onde se lê:
Cargo 01, leia-se: Cargo 03.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor. Masp 1054264-5 Iracema dos Santos Calu, lotada(o) no HIJPII, referente 3º quinquenio,
período de 06/02/2012 a 10/02/2017, cargo 01, RF.em 26/04/2017.
Masp 1053063-2 Maria Aparecida Santos, lotada(o) no HIJPII, referente 3º quinquenio, período de 13/02/2012 a 20/02/2017, cargo 01,
RF.em 26/04/2017.Masp 1051068-3 Selma Maria Goulart Diniz,
lotada(o) no HIJPII, referente 3º quinquenio, período de 06/02/2012
a 03/02/2017, cargo 01, RF.em 26/04/2017.Masp 1299603-9 Renata
Andrea Rats Amorim, lotada(o) no HIJPII, referente 1º quinquenio,
período de 05/02/2012 a 30/03/2017, cargo 01, RF.em 26/04/2017.
Masp 1087025-1 Marcelo Marçal dos Santos, lotada(o) no HJK, referente 1º quinquenio, período de 02/04/2012 a 29/04/2017, cargo 03,
RF.em 02/05/2017.Masp 1301051-7 Maria Lucia da Costa, lotada(o)
no HJK, referente 1º quinquenio, período de 13/03/2012 a 19/04/2017,
cargo 01, RF.em 02/05/2017.Masp1052746-3 Wania Dantas Meyer,
lotada (o) no HRJP, referente 3º quinquenio, período de 09/02/2012
a 06/02/2017, cargo 01, RF.em 09/02/2017. Masp 1039305-6 Matilde
Paulina de Oliveira Filha, lotada(o) na ADC, referente 5º quinquenio, período de 17/03/2012 a 17/03/2017, cargo 1, RF.em 24/03/2017.
Masp 935291-5 Adelia Pereira Souto de Melo, lotada(o) no CMT,
referente 1º quinquenio, período de 09/04/2012 a 08/04/2017, cargo
03, RF.em 17/04/2017.Masp 1053027-7 Elisabeth de Souza Martins,
lotada(o) no HMAL, referente 2º quinquenio, período de 06/03/2012
a 12/03/2017, cargo 01, RF.em 05/05/2017.Masp 1302756-0 Andreia
Franca de Resende, lotada(o) no HJK, referente 1º quinquenio, período de 11/04/2012 a 16/04/2017, cargo 01, RF.em 02/05/2017.Masp
1041621-2 Carlos Henrique de Castro Teixeira, lotada(o) na MOV,
referente 6º quinquenio, período de 09/11/2011 a 06/11/2016, cargo 1,
RF.em 04/05/2017.Masp 1301349-5 Nizia Maria Fidelis, lotada(o) na
MOV, referente 1º quinquenio, período de 02/04/2012 a 09/05/2017,
cargo 01, RF.em 09/04/2017.Masp 1091140-2 Chander Willian
F. Santa Rosa, lotada(o) no CHPB, referente 2º quinquenio, período de 30/04/2012 a 28/04/2017, cargo 02, RF.em 03/05/2017.Masp
1038263-8 Paulo Fernandes Coelho, lotada(o) no CHPB, referente
6º quinquenio, período de 06/05/2012 a 08/05/2017, cargo 01, RF.em
08/05/2017.Masp 1037125-0 Roberto de Almeida, lotada(o) no IRS,
referente 6º quinquenio, período de 28/03/2012 a 26/03/2017, cargo 01,
RF.em 28/03/2017.Masp 1184448-7 Washington dos Santos, lotada(o)
no IRS, referente 1º quinquenio, período de 31/10/2011 a 03/11/2016,
cargo 03, RF.em 27/04/2017.Masp 1217469-4 Cristina Alves da Silva,
lotada(o) no HIJPII, referente 1º quinquenio, período de 19/03/2012
a 12/04/2017, cargo 03 , RF.em 26/04/2017.Masp 1299826-6 Lilian
Pereira Ribeiro, lotada(o) no HIJPII, referente 1º quinquenio, período de 28/02/2012 a 01/04/2017, cargo 01, RF.em 26/04/2017.Masp
1086685-3 Maria Rosa Pereira Pardinho, lotada(o) no HIJPII, referente
1º quinquenio, período de 06/03/2012 a 14/04/2017, cargo 03 , RF.em
26/04/2017.Masp 1301096-2 Rodrigo Gomes Sathler, lotada(o) no
HIJPII, referente 1º quinquenio, período de 15/03/2012 a 08/04/2017,
cargo 01, RF.em 26/04/2017.Masp 1301241-4 Neide de Jesus da Silva,
lotada(o) no HIJPII, referente 1º quinquenio, período de 02/04/2012
a 13/04/2017, cargo 01, RF.em 26/04/2017.Masp 1038492-3 Rosimar
de Jesus Marques Andrade, lotada(o) no HIJPII, referente 5º quinquenio, período de 17/03/2012 a 05/04/2017, cargo 01, RF.em 26/04/2017.
Masp 1088814-7 Rosinei Dias Diogo, lotada(o) no HIJPII, referente 1º quinquenio, período de 01/04/2012 a 11/04/2017, cargo 03,
RF.em 26/04/2017.Masp 1301497-2 Sandra Celia Lopes dos Santos,
lotada(o) no HIJPII, referente 1º quinquenio, período de 11/04/2012 a
25/04/2017, cargo 01, RF.em 26/04/2017.Masp 1301098-8 Simone Ferreira Rabelo Silva, lotada(o)no HIJPII , referente 1º quinquenio, período de 14/03/2012 a 16/04/2017, cargo 01, RF.em 26/04/2017.Masp
1296366-6 Eduardo Teixeira Gregório, lotada(o) no HJK, referente
1º quinquenio, período de 24/11/2011 a 22/11/2016, cargo 01, RF.em
29/03/2017. Masp 292424-9 Vanuza Fortes Ribeiro, lotada(o) na ADC,
referente 3º quinquenio, período de 13/03/1995 a 12/03/2000, cargo 02,
RF.em 26/04/2017.Masp 292424-9 Vanuza Fortes Ribeiro, lotada(o) na
ADC, referente 4º quinquenio, período de 13/03/2000 a 11/03/2005,
cargo 02, RF.em 26/04/2017.Masp 292424-9 Vanuza Fortes Ribeiro,
lotada(o) na ADC, referente 5º quinquenio, período de 12/03/2005 a
10/03/2010, cargo 02, RF.em 26/04/2017.Masp 292424-9 Vanuza Fortes Ribeiro, lotada(o) na ADC, referente 6º quinquenio, período de
11/03/2010 a 11/03/2015, cargo 02, RF.em 26/04/2017.
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Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SA nº 006/2017
Sindicância Administrativa
Fato: apurar diversas irregularidades no âmbito do Presídio de Boa
Esperança, Unidade integrante da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
Comissão Sindicante: Presidente – Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Ana Eliza Lacerda de Sousa
Ribeiro
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Coordenadora do NUCAD/USCI-SEAP
11 960123 - 1
RESOLUÇÃO Nº 11/2017 – GAB. SEAP, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Define as diretrizes acerca da nomenclatura das edificações das Unidades Prisionais subordinadas à Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado; pelo art. 23, da Lei nº 22.257/2016; pelo
Decreto Estadual nº 47.087/2016; e
CONSIDERANDO a Resolução n.º 09, de 18 de novembro de 2011,
do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que trata
das diretrizes básicas para a construção, a ampliação e a reforma de
estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a ausência de regulamentação que defina a nomenclatura dos ambientes e edificações das Unidades Prisionais subordinadas à SEAP; e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer padrão, relacionando as proporções e especificidades de cada unidade, a fim de que
as demandas sejam deliberadas e solucionadas de forma técnica e em
sintonia com as diretrizes da SEAP;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir, no âmbito da SEAP, a nomenclatura para as edificações das Unidades Prisionais da seguinte forma:
I – PAVILHÃO: estrutura física contendo, no mínimo, duas galerias
sobrepostas. A nomenclatura dos pavilhões deverá seguir, exclusivamente, sequência numérica. Ex.: Pavilhão 1, Pavilhão 2;
II – GALERIA: estrutura física de um pavimento contendo duas ou
mais alas. A nomenclatura das galerias deverá seguir, exclusivamente,
sequência numérica. Ex.: Galeria 1, Galeria 2;
III – ALA: cada lado do corredor, das galerias, que contém disposição sequencial de duas ou mais celas. A nomenclatura das alas deverá
seguir, exclusivamente, sequência alfabética. Ex.: Ala A, Ala B;
IV – CELA INDIVIDUAL: espaço físico destinado à custódia de apenas um preso;
V – CELA COLETIVA: espaço físico destinado à custódia de dois ou
mais preso;
VI – CELA ÍNTIMA: espaço físico destinado exclusivamente às visitas
íntimas, contendo cama de casal.
Parágrafo único – A nomenclatura das celas individuais, coletivas e
íntimas deverá seguir, exclusivamente, sequência numérica. Ex.: Cela
1, Cela 2.
Art. 2º – As nomenclaturas definidas pelo presente regulamento aplicarse-ão a todas as Unidades Prisionais subordinadas à SEAP, exceto ao
Complexo Penal de Parceria Público Privada, tendo em vista as especificidades contidas no contrato que rege aquele estabelecimento.
Art. 3º – Fica expressamente proibido o uso de nomenclatura diversa
das previstas neste regulamento, por quaisquer dos meios de comunicação e operacionalização.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
11 960649 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.º 592/2017
Dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais e regulamenta as Conferências Regionais e a Conferência Estadual de Assistência
Social de 2017.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/96, e considerando:
- o papel dos estados na organização federativa brasileira e, em particular, na política de assistência social;
- a dimensão do estado de Minas Gerais e suas vocações regionais;
- a pobreza e a desigualdade social com características particulares em cada região do Estado, que apresentam prioridades diferenciadas;
- ser ano das Conferências de Assistência Social, que têm o objetivo de conferir o que foi alcançado em relação ao Plano Decenal 2016-2026 e as
deliberações das conferências de 2015;
- a importância de se conhecer e implantar o II Plano Nacional Decenal;
- a importância da mobilização dos segmentos que compõem a Política Nacional de Assistência Social – PNAS para participar de todo o processo
Conferencial, especialmente os usuários e trabalhadores da assistência social;
- a Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE e do Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS n.º 53 de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras
providências;
- o Informe do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS n.º 2 – Orientações temáticas e organizativas para as conferências municipais de
assistência social de 2017 – Brasília, abril de 2017.
- a sincronicidade do tema das Conferências em 2017, proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, com as deliberações regionais
de 2015, bem como com os objetivos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CAPACITA SUAS;
- a convergência entre o público do curso de Controle Social do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CAPACITA SUAS, definido pela Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.º 555/2016, e os delegados eleitos nos municípios para
participarem da Conferência Regional;
- a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.º 555 de 15 de abril de 2016 que dispõe sobre aprovação da quantidade e do
perfil dos alunos, bem como da responsabilidade dos entes, para a execução do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CAPACITA SUAS, referente aos aceites de 2013 e 2014 do Governo de Minas Gerais com o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS; e,
- a deliberação de sua 221ª Plenária Ordinária, ocorrida em 27 de abril de 2017, resolve:
Art.1º Aprovar as orientações para as Conferências Municipais e regulamentar as Conferências Regionais e a Conferência Estadual de Assistência
Social de 2017, contidas nesta resolução.
Art.2º As Conferências de Assistência Social, a serem realizadas nos Municípios, por Regiões e no Estado de Minas Gerais, no ano 2017, possuem a
finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas diretrizes para
o seu aperfeiçoamento.
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art.3º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, convocada pela Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social – SEDESE e do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.º 53/16, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 20 de
dezembro de 2016, ocorrerá nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2017, em local a ser divulgado posteriormente.
Art.4º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social terá como tema geral a “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”.
Parágrafo único. O lema da 12ª Conferência será a “Garantia de Direitos no SUAS: organizar, lutar e resistir.”
Art.5º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social será precedida de 21 (vinte e uma) Conferências Regionais, e essas pelas Conferências
Municipais.
Parágrafo único. As Conferências Municipais, além de avaliar as ações municipais para a assistência social e propor diretrizes para o âmbito municipal, discutirão e deliberarão propostas para as Conferências Regionais, Estadual e Federal, respectivamente, sendo objeto de apreciação na Conferência Estadual.
Art.6º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social será coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social.
Parágrafo único. Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 12ª Conferência Estadual contará com comissão organizadora, instituída pela Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.º 586/2017.
Art.7º O cronograma para a realização da 12ª Conferência Estadual é o seguinte:
ATIVIDADES
Realização das Conferências Municipais de Assistência Social.
Inscrição para as Conferências Regionais.
Encaminhamento dos relatórios das Conferências Municipais
Realização das Conferências Regionais de Assistência Social.
Realização da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social
PRAZO
Até 31 de julho de 2017
Até 04 de agosto de 2017
Até 04 de agosto de 2017
De 07 de agosto a 29 de setembro de 2017
09, 10 e 11 de outubro de 2017
§1º Os registros das Conferências Municipais deverão ser realizados conforme modelo do anexo I.
§2ºAs inscrições devem observar os prazos dispostos no Cronograma acima.
CAPÍTULO II
DA CONFERÊNCIA REGIONAL
Art.8º As Conferências Regionais tratarão do tema e do lema da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, aprofundando o debate em torno do
Eixo: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme o estabelecido no
Informe Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS n.º 2, de abril de 2017, considerando os seguintes subtemas:
I – O Fortalecimento do Controle Social nas regiões e a função estratégica das Uniões Regionais dos Conselhos Municipais de Assistência Social
– URCMAS;
II – A Regionalização e os territórios de proteção;
III – A Participação e valorização dos usuários e trabalhadores da rede socioassistencial pública e privada para garantia dos direitos no fortalecimento
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
§1º Nas Conferências Regionais serão eleitos os delegados da região para a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
§2º As deliberações das Conferências Municipais relativas às Conferências Regionais, Estadual e Nacional serão compiladas pelo Conselho Estadual
de Assistência Social – CEAS segundo os prazos estabelecidos no art. 7º desta Resolução.
Art.9º São critérios para os municípios participarem das Conferências Regionais:
I - Realizar a Conferência Municipal de Assistência Social até o dia 31/07/17;
II - Realizar a inscrição para as Conferências Regionais até o dia 04 de agosto de 2017;
III - Registrar a Conferência Municipal conforme o Anexo I e encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS até 04/08/17;
IV - Realizar a inscrição dos delegados, conforme ficha do Anexo II.
Art.10. Distribuição de delegados por município para as Conferências Regionais, respeitado o princípio da paridade entre o governo e a sociedade
civil:
Número
Porte
Distribuição
de vagas
01
representante
governamental
e
01
representante
da sociedade civil. Deverá ser priorizada a participação do
Pequeno I
2
usuário.
02
representantes
governamentais
e
02
de
sociedade
civil.
Deverá ser garantida, no mínimo, uma (01) vaga da sociePequeno II
4
dade civil para o usuário.
04 representantes governamentais e 04 da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil deverão ser 02 usuáMédio
8
rios, 01 trabalhador e 01 representante de entidade. Caso não haja entidade no município, a vaga deverá ser destinada
a outro trabalhador.
05
representantes governamentais e 05 da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil deverão ser usuários,
Grande
10
trabalhadores e representantes de entidades, sendo que deverão ser garantidas, no mínimo, 02 vagas para os usuários.
15
representantes
governamentais, e 15 da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil deverão ser usuários,
Metrópole
30
trabalhadores e representantes de entidades, sendo que deverão ser garantidas, no mínimo, 05 vagas para usuários.
§1º Cada delegado titular eleito deverá ter um suplente, também eleito, do mesmo segmento.
§2º O suplente só assumirá a condição de titular na ausência deste, o que será constatado no período destinado ao credenciamento, por meio de justificativa de ausência emitida pelo titular ou presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, por escrito e devidamente assinada.
§3º O número de vagas de delegados por municípios para participar das conferências regionais será acrescido pelos conselheiros municipais de assistência social e secretários executivos inscritos para o curso de controle social do CAPACITA SUAS, na condição de convidados;
§4º Quando a vaga for direcionada aos usuários, que seja preferencialmente aos povos de comunidades tradicionais.
Art. 11. A Conferência Regional ocorrerá no primeiro dia do curso de Controle Social do CAPACITA SUAS, considerando a sincronia entre temas,
objetivos e público dos dois eventos.
§1º A realização em sincronicidade do curso de Controle Social do CAPACITA SUAS e da Conferência Regional visa possibilitar a experiência efetiva do controle social para os delegados e para os cursistas, dando concretude ao seu aprendizado.
§ 2º O conteúdo da Conferência Regional além de ser relevante para a aprendizagem dos cursistas integra a carga horária do Curso de Controle
Social do Capacita SUAS;
§3º As Conferências Regionais, realizar-se-ão nas cidades-polo, sedes das Diretorias Regionais da SEDESE.
§4º A relação dos municípios distribuídos por porte, regionais e associados às cidades polo encontra-se no site do CEAS: www.social.mg.gov.br/
ceas.
§5º Os delegados eleitos que também participarão como cursistas estarão submetidos às regras do CAPACITA SUAS, conforme disposto na Resolução do CEAS n.º 555/2016, alterada pela Resolução do CEAS n.º 591/2017, que também se encontra no site do CEAS.
CAPÍTULO III
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 12. Cabe às Conferências Municipais:
I – Discutir o tema e o lema propostos, conforme art. 4º desta resolução.
II – Observar o prazo para sua realização;
III – Discutir e deliberar propostas para os temas, eixos e subtemas, conforme consta do instrumental no anexo I;
IV – Incentivar a participação do governo e da sociedade civil: entidades, trabalhadores e, prioritariamente, usuários;
V – Eleger os delegados que participarão da Conferência Regional considerando o art. 10 desta resolução.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14. Outras orientações e normativas referentes à 12ª Conferência Estadual serão emitidas oportunamente.
Art.15. Os casos omissos deverão ser apresentados, discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora da 12ª Conferência Estadual.
Art.16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
Simone Aparecida Albuquerque
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO I
Relatório da Conferência Municipal
I – Informações Gerais sobre aConferência Municipal de Assistência Social
Nome do Município: Nome completo do município por extenso.
UF: Unidade da federação a que pertence o município.
Código IBGE: Código Identificador segundo o IBGE.
Porte do Município: Porte conforme definido na Política Nacional de Assistência Social (Pequeno I, Pequeno II, Médio, Grande, Metrópole).
Identificação da Conferência: Número sequencial da Conferência. (Considerado relevante para registrar quantas Conferências já foram realizadas
no município).
Data de Início: Indicar o dia de início da Conferência, sem considerar os momentos preparatórios.
Data de Término: Indicar o dia de término da conferência.
Total de horas de realização: Indicar o quantitativo de horas total destinadas aos trabalhos da Conferência, considerando os dias de sua realização.
Não considerar os momentos preparatórios e não considerar os horários de intervalo para almoço durante a Conferência.
Local de realização: Indicar o local e o endereço do local de realização da Conferência Municipal.
Número total de participantes: Registrar total de participantes presentes na Conferência independente do segmento, considerando aqueles que participaram da sua realização e atividades.
Número de convidados / observadores: Registrar o total dessas categorias. (observadores: Estudiosos; Políticos; Membros de alguma organização;
entre outros).
1
Nome do Município
2
UF
3
Código IBGE
4
Porte do Município