TJMG 23/05/2017 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 23 de Maio de 2017 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
– 1 - Barbacena - 30 - 17/05/2017 A 15/06/2017 - 158.I, 08786931
Olinda Feres Curi Lorenco – PEB – 1 - Barbacena - 1 - 15/05/2017
A 15/05/2017 - 158.I, 13213871 Cristiane Gava do Nascimento Germini – PEB – 3 - Barbacena - 15 - 15/05/2017 A 29/05/2017 - 158.I,
13216536 Rafisa Dias Paula – EEB – 0 - Barbacena - 60 - 12/05/2017
A 10/07/2017 - 158.I
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 11009701 Solange da Conceicao Resende – PEB – 4 - Conselheiro Lafaiete - 30 - 16/05/2017 A
14/06/2017 - 158.I, 11009701 Solange da Conceicao Resende – PEB –
5 - Itaverava - 30 - 16/05/2017 A 14/06/2017 - 158.I, 13241724 Maria
Aparecida Goncalves Pinto – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 60 10/05/2017 A 08/07/2017 - 172
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 09364225
Claudia Lucia da Silva Fagundes – PEB – 1 - Alfredo Vasconcelos - 8 16/05/2017 A 23/05/2017 - , 11249935 Daniela Lobato Campos Araujo
– PEB – 1 - Antonio Carlos - 3 - 16/05/2017 A 18/05/2017 - , 12223061
Ivanete Aparecida Lisboa Araujo – PEB – 1 - Senhora dos Remedios
- 2 - 11/05/2017 A 12/05/2017 - , 12227583 Juliana Aparecida Francelino – ASB – 1 - Antonio Carlos - 1 - 12/05/2017 A 12/05/2017 - ,
12227583 Juliana Aparecida Francelino – ASB – 1 - Antonio Carlos 1 - 15/05/2017 A 15/05/2017 - , 12552196 Edilson de Resende Passos
– ATB – 1 - Senhora dos Remedios - 15 - 15/05/2017 A 29/05/2017
- , 13139886 Fatima Maria Pierre Linardi Gomes – PEB – 2 - Barbacena - 2 - 17/05/2017 A 18/05/2017 - , 13213871 Cristiane Gava
do Nascimento Germini – PEB – 2 - Barbacena - 15 - 15/05/2017 A
29/05/2017 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 08050833 Joao Duarte de Rezende
– PEB – 3 - Itaverava - 1 - 10/05/2017 A 10/05/2017 - , 12748042
Alessandra de Souza Pereira – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 2 08/05/2017 A 09/05/2017 - , 12748042 Alessandra de Souza Pereira
– PEB – 2 - Catas Altas da Noruega - 2 - 08/05/2017 A 09/05/2017 - ,
14039325 Eliene Aparecida Epifanio – ASB – 1 - Conselheiro Lafaiete
- 2 - 11/05/2017 A 12/05/2017 - , 14039325 Eliene Aparecida Epifanio
– ASB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 13 - 15/05/2017 A 27/05/2017 Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete,
84157259653 - Silvana Cristina Dias Costa Martins – PEB – 0Conselheiro Lafaiete - / /
22 964615 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Anula, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015 a concessão de Progressão publicada no DOE do
dia 16/05/2017, na parte a que se refere à servidora Marília Soares Figueiredo, Masp 1070489-8, por se tratar de duplicidade de concessão, por já ter
sido concedida conforme ato publicado no DOE do dia 13/04/2017.
Retifica, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015 a concessão de Progressão publicada no DOE
do dia 07/05/2015, na parte a que se refere ao servidor abaixo identificado:
Onde se Lê:
Situação Anterior
Progressão
Masp
Nome
Carreira Nível
Grau
Nível Grau
Vigência
1071533-2
Adriano Alex Moreira Vertelo
AUSS
V
A
V
B
01/01/2015
Leia-se:
Masp
1071533-2
Nome
Adriano Alex Moreira Vertelo
Situação Anterior
Carreira Nível
Grau
AUSS
V
A
Progressão
Nível Grau
Vigência
V
B
01/01/2014
Retifica, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015 a concessão de Progressão publicada no DOE
do dia 09/09/2016, na parte a que se refere aos servidores abaixo identificados:
Onde se Lê:
Masp
1073462-2
1073188-3
1072409-4
1073167-7
1073101-6
1042742-5
Nome
Monica Lopes Lelis Vergara
Rafaela Consenza Prado
João Filho da Silva
Maria de Lourdes Gandra de Souza
Alexandre Amaral Yung
Lina Marcia de Araújo Herval
Situação Anterior
Carreira Nível
Grau
ANSS
IV
B
ANSS
IV
B
AUSS
II
O
AUSS
V
B
MEDSS
IV
B
MEDSS
IV
B
Progressão
Nível Grau
Vigência
IV
C
08/01/2014
IV
C
08/01/2014
II
P
08/01/2014
V
C
08/01/2014
IV
C
25/01/2014
IV
C
08/01/2014
Situação Anterior
Carreira Nível
Grau
ANSS
IV
B
ANSS
IV
B
AUSS
II
O
AUSS
V
B
MEDSS
IV
B
MEDSS
IV
B
Progressão
Nível Grau
Vigência
IV
C
08/01/2016
IV
C
08/01/2016
II
P
08/01/2016
V
C
08/01/2016
IV
C
25/01/2016
IV
C
08/01/2016
Leia-se:
Masp
1073462-2
1073188-3
1072409-4
1073167-7
1073101-6
1042742-5
Nome
Monica Lopes Lelis Vergara
Rafaela Consenza Prado
João Filho da Silva
Maria de Lourdes Gandra de Souza
Alexandre Amaral Yung
Lina Marcia de Araújo Herval
Concede, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015 e considerando o disposto no art. 16, da Lei
nº 15.465, de 13/01/2005, Progressão em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, aos servidores abaixo relacionados, a partir das
vigências apontadas:
Masp/Dv
1070761-0
1072554-7
0349662-7
1071652-0
1071533-2
1072494-6
1072859-0
1071696-7
1073841-7
1070216-5
1073608-0
1069721-7
1073308-7
1072139-7
1073810-2
1073810-2
1040437-4
Nome
Adelmo Morais de Souza Filho
Adriana Keller Coelho de Oliveira
Beatriz de Moura Pinto
Maria Bernadete Duarte Mantiolhe
Adriano Alex Moreira Vertelo
Alzira Vargas Fontani Villarinhos
Ana Celia Nunes Barroso
Cláudia Márcia Ferreira Félix
Dulcineia Aparecida de Souza
Margarida Maria de Oliveira Campos
Patrícia Alves Ferreira
Sergio Nigri Lopes
Vera Lúcia Ferreira
Eliane Sander Mansur
Flávio Augusto Martins
Flávio Augusto Martins
José Marcos Nogueira Drumond
Situação Anterior
Carreira Nível Grau
ANSS
IV
B
ANSS
IV
A
ANSS
V
A
ANSS
III
D
AUSS
V
B
AUSS
III
B
AUSS
III
D
AUSS
III
B
AUSS
III
D
AUSS
V
E
AUSS
V
B
AUSS
II
O
AUSS
V
B
MEDSS
II
E
MEDSS
IV
A
MEDSS
IV
B
MEDSS
IV
C
Progressão
Nível Grau
Vigência
IV
C
23/02/2017
IV
B
06/01/2017
V
B
02/01/2017
III
E
01/01/2015
V
C
01/01/2016
III
C
17/11/2015
III
E
01/01/2015
III
C
10/01/2016
III
E
22/04/2014
V
F
01/01/2017
V
C
01/05/2017
II
P
19/01/2017
V
C
13/01/2017
II
F
26/11/2014
IV
B
09/01/2014
IV
C
01/01/2017
IV
D
01/01/2014
22 964579 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
63107-8
Jorge Tsuyoshi Mitsuichi
Turuka Hirano Mitsuichi
12/05/2017
66331-0
Gelson Henriques
Carla de Vasconcelos Henriques
09/05/2017
Protocolo
19/05/2017
18/05/2017
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
65631-3
Ana Camilo Soares
Roberto Camilo Soares
06/04/2016
17/05/2017
67279-3
Maria Jose Gomes Correa
Maurino Costa Correa
20/03/2017
18/05/2017
67280-7
Paulino Rosa da Silva
Alice Fonte Boa Rosa Silva
10/05/2017
18/05/2017
67281-5
Dilce Silva Fernandes
Peracio Modesto Fernandes
30/04/2017
19/05/2017
67282-3
Gesse Vieira
Maria Helena Machado Vieira
07/05/2017
19/05/2017
67283-1
Maria Domingas Santos de Oliveira
Joao Lucio de Oliveira
03/05/2017
19/05/2017
67284-0
Armando Martins
Edileusa Martins
01/05/2017
19/05/2017
67285-8
Jose do Carmo Nunes
Maria Izabel de Oliveira Nunes
23/04/2017
19/05/2017
67286-6
Claudia Rosa Mariano
Rafael Tadeu Mariano e Silva
17/09/2016
19/05/2017
67288-2
Laura Francisca dos Santos de Miranda
Pedro Pereira de Miranda
18/02/2017
19/05/2017
67289-0
Vera Lucia Hidalgo de Mendonca
Ivan Tadeu de Mendonca
02/05/2017
19/05/2017
67294-7
Mario Vinicio Prates Campos
Maria Luiza Alvarenga Campos
06/05/2017
18/05/2017
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02
e EC 70/12 benefícios de pensão por morte a:
67246-7
Ana Maria de Sa
Rosendo Alves Martins
03/04/2017
12/05/2017
67290-4
Maria Regina Moreira Martins Duarte
Mario Lucio Martins Duarte
02/04/2017
19/05/2017
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
67273-4
Renato Calcado
Regina Celi Demartini Calcado
22/02/2017
17/05/2017
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66159-7
Terezinha Martins de Paula
Edmar Ermelindo de Aquino
19/05/2017
08/05/2017
22 964580 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Alvaro da Silva Anjos, Aurea Rodrigues
Pinto, Elenice Alexandre Gomes, Gasperim Ramalho de Souza, Gisele
Pereira de Souza, Karina Fernanda Abdon Trigueiro, Luciana de Oliveira, Magda Mendes Moura da Silva, Maria Augusta Ribeiro, Maria
Cassilhas Vasco, Maria Ester Rodrigues, Renato Ribeiro Junqueira,
Rodrigo Soares Pissolato Alvim, Tavira Viana Moreira.
22 964575 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora: Masp 1365078-3, Amanda Resende Munhoz, a
partir de 12/05/2017.
22 964377 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS - JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
Assunto: José Paulo Possane Baptista impugna notificação de débito.
No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fls. 109 a 122 por sua legitimidade e tempestividade para, no
mérito, negar-lhe provimento conforme manifestação da Procuradoria
em fls.124 a 126. Em 18/05/2017.
22 964578 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis:
NÃO COMPARECEU: PASSOS Técnico - Serviços de Digitação Tsadi
Paola Moreira.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: OESTE Auxiliar Técnico – Serviços de
Portaria e Vigilância Desarmada (Masculino) Marlon da Silva.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2017. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: OURO PRETO Floresta Estadual do Uaimii Apoio Operacional II – Agente de Serviço de Parque Habilitado B
Júnior César Rocha Xavier.
22 964159 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE 033/2017
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a de Recursos do
processo de Avaliação de Desempenho Individual da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do
Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações, Resolve:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 04 membros da seguinte forma:
I - Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II - 02 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados;
III - 01 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante,
e dois membros.
§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 2º desta Portaria.
Art.2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública
com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na FAPEMIG;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do
servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007 e suas atualizações;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício
na FAPEMIG submetidos à ADI, excetuando-se os servidores que se
encontrarem em estágio probatório.
Art.4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será
realizada no dia 24 de maio de 2017, no horário de 09:00 às 13:00
horas.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não sendo
permitido voto por procuração.
§2º Será adotada cédula de votação, que deverá ser preenchida no
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
§3º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, serão dispensados da
votação.
§4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
encerramento da votação e posterior divulgação dos membros eleitos.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de
eleitores que compareceram ao pleito.
§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos.
§7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na FAPEMIG, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§8º Ao final do processo de eleição será arquivado no Departamento
de Gestão de Pessoas um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação da comissão
composta.
§9º A indicação dos membros será divulgada nos quadros de aviso e
por e-mail.
Art.5º A Comissão de Recursos será composta por três membros e
um suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do
Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
§ 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor
que:
I - Tenha avaliado; ou
II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 22 de maio de 2017. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
- Presidente
22 964450 - 1
PORTARIA PRE 034/2107
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos
membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a de Recursos do processo de Avaliação Especial de Desempenho da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto art.30 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e suas atualizações, Resolve:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 04 membros da seguinte forma:
I -Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II - 02 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados;
III - 01 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante,
e dois membros.
§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 2º desta Portaria.
Art.2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública
com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na FAPEMIG;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
do servidor avaliado, nos termos do art. 31 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação Especial de Desempenho.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º São considerados eleitores/indicadores todos os servidores que
se encontrarem em estágio probatório, excetuando-se os servidores atuantes como chefia imediata para fins de avaliação de desempenho.
Art.4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será
realizada no dia 24 de maio de 2017, no horário de 09:00 às 13:00
horas.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não sendo
permitido voto por procuração.
§2º Será adotada cédula de votação, que deverá ser preenchida no
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
§3º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, serão dispensados da
votação.
§4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
encerramento da votação e posterior divulgação dos membros eleitos.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de
eleitores que compareceram ao pleito.
§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos.
§7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na FAPEMIG, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§8º Ao final do processo de eleição será arquivado no Departamento
de Gestão de Pessoas um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação da comissão
composta.
§9º A indicação dos membros será divulgada nos quadros de aviso e
por e-mail.
Art.5º A Comissão de Recursos será composta por três membros e
um suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 34 do
Decreto nº. 45.851 de 28 de dezembro de 2011 e suas atualizações.
§ 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor
que:
I - Tenha avaliado; ou
II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
45.851, de 28 de dezembro de 2011 e suas atualizações.
Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata essa Portaria terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 22 de maio de 2017. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
- Presidente
22 964452 - 1