TJMG 24/05/2017 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Campina Verde, no município de São Joaquim de Bicas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 39.737
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 297/2017
Aprovado em 02.5.2017
Recredenciamento da entidade Castela Engenharia e Consultoria
Ltda., mantenedora do Castela Instituto de Ensino, sediado em
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Castela Engenharia e Consultoria Ltda., mantenedora do
Castela Instituto de Ensino, sediado em Uberlândia.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 33.969
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 321/2017
Aprovado em 03.5.2017
Comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento de entidade mantenedora e renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio
Santa Amélia, sediado nesta Capital.
Conclusão
Tendo em vista o exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária, responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Colégio Santa Amélia Ltda. – ME
e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio
Santa Amélia, situado na Rua Augusto Moreira, nº 914, Bairro
Santa Amélia, nesta Capital, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 37.877
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 324/2017
Aprovado em 03.5.2017
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do
Ensino Médio ministrado pelo Colégio Nilta D’Onófrio de Carvalho, no município de Cambuí, mantido pela entidade Colégio
Nilta D’Onófrio de Carvalho Ltda – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio oferecido
pelo Colégio Nilta D’Onófrio de Carvalho, no município de Cambuí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 33.202
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 332/2017
Aprovado em 04.5.2017
Manifesta-se sobre pedido de recredenciamento da entidade Vitória Serviços de Formação e Qualificação Profissional Ltda – ME,
mantenedora do estabelecimento Vitória Formação Profissional,
no município de Uberaba.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Vitória Serviços de Formação e Qualificação
Profissional Ltda – ME, mantenedora do estabelecimento de
ensino Vitória Formação Profissional, localizado na Rua Antônio
Pedro Naves, nº 130, Centro, no município de Uberaba.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 32.715
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 333/2017
Aprovado em 04.5.2017
Manifesta-se sobre pedido de recredenciamento da entidade
Escola Doce Tempo Ltda. – ME, mantenedora do Colégio SEI,
no município de Boa Esperança, e renovação de reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo referido estabelecimento de
ensino.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Doce
Tempo Ltda. – ME, mantenedora do estabelecimento de ensino
Colégio SEI, localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 506, Centro,
no município de Boa Esperança, e se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo referido estabelecimento de ensino, ambos pelo prazo de 05
(cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento quanto
ao recredenciamento da entidade Escola Doce Tempo Ltda. – ME,
de Boa Esperança.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da
Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.769
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 334/2017
Aprovado em 04.5.2017
Manifesta-se sobre pedido de recredenciamento da Fundação
Educacional de Lavras – FELA, entidade mantenedora do Colégio Universitário Professor Canísio Ignácio Lunkes, no município de Lavras.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da Fundação Educacional de Lavras - FELA, mantenedora
do Colégio Universitário Professor Canísio Ignácio Lunkes, localizado na Rua Padre José Poggel, nº 506, Bairro Centenário, no
município de Lavras.
À Câmara de Ensino Fundamental para pronunciamento.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da
Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.905
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 339/2017
Aprovado em 04.5.2017
Comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Centro de Integração Educacional São Benedito EIRELI – ME, entidade mantenedora do Colégio São Benedito – Unidades I e II, no município de Santa Luzia.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento, por 05 (cinco) anos, da entidade Centro de Integração Educacional São Benedito EIRELI – ME, mantenedora do Colégio
São Benedito – Unidades I e II, do município de Santa Luzia.
É o parecer.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 40.473
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 346/2017
Aprovado em 04.5.2017
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Laís
Farnetti, de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando o exposto, este Conselho se manifesta favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Laís Farnetti, de Sete Lagoas, no período compreendido entre
03.4.2015 e 31.12.2016, para fins exclusivos de regularização de
vida escolar dos egressos e expedição dos documentos escolares.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Secretaria
de Estado de
Segurança Pública
23 964979 - 1
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso
de suas atribuições PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO,
nos termos do § 1º do art. 70 da Lei 869, de 05.07.1952, do servidor abaixo, tendo em vista aprovação no concurso público regido
pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013 para provimento dos cargos da carreira de Analista Executivo de Defesa Social:
ALINE STACHOLSKY BELISÁRIO VITOR, a contar de
25/05/2017, referente à posse lavrada em 25/04/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2017.
AÍLTON APARECIDO DE LACERDA
Secretário de Estado Adjunto de Segurança Pública
23 965238 - 1
Extrato de Portaria/USCI-SESP/PAD nº 003/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P.R.P.S., MASP 1.197.560-4 e R.C.M., MASP:
1.171.660-2, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Comissão Processante: Presidente – Rafael Weslley de Castro
Viana.
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Carlos Romero
Marrara Boatto.
Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Belo Horizonte, de de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
Extrato de Portaria/USCI-SESP/SAD nº 003/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: H.A.S. MASP. 1.369.491-4 e M.A.C.F. MASP
1.297.226-1, prestadores de serviço na função de agente de Segurança Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Segurança
Pública.
Comissão Sindicante: Presidente – Rafael Weslley de Castro
Viana
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Carlos Romero
Marrara Boatto.
Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Belo Horizonte, de de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
23 964663 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição
Estadual/1989, dos servidores:
Ana Maria Mesquita Teixeira, Masp 1028488-3, a partir de
15/05/2017, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau E.
José Wilson Ribeiro de Jesus, Masp 1033557-8, a partir de
12/05/2017, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau C.
Marcos Rogério Apolinário da Silva, Masp 1033322-7, a partir de
10/05/2017, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau C.
Minas Gerais - Caderno 1
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 14ª REUNIÃO
(23/05/2017). PRESIDÊNCIA: CESAR TEIXEIRA LOPES.
PRESENTES: ANA CLARA CARDOSO TEIXEIRA, ERIÊNIO JADERSON DE SOUZA, ANELIZA DE SOUZA BRAGA,
MARCOS DE CASTRO PINTO COELHO, MAJOR PM JARDEL TRAJANO DE OLIVEIRA GOMES, MICHELLE GUIMARÃES CARVALHO GUEDES. DELIBERAÇÕES: ODERM
DO DIA. PROCESSO Nº 68818 2301 2016. LINHA: DIOGO
VASCONCELOS/PONTE NOVA. DELEGATÁRIO: VALQUIRIA APARECIDA LUZ BARBOSA. ASSUNTO: auto de infração 179210 - art. 2 inc. I c/c art. 6 da Lei 19445/11. VEÍCULO
REALIZANDO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO DO DER/MG.
DELIBERAÇÃO Nº 439/2017 - Em conformidade com inciso II,
do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.-*-PROCESSO Nº 67132 2301 2016. LINHA: GOUVEIA/DIAMANTINA. DELEGATÁRIO: MANOEL AGUINALDO MENDES.
ASSUNTO: auto de infração 189759 - art. 2 inc. I c/c art. 6 da Lei
19445/11. VEÍCULO REALIZANDO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO DO DER/MG. DELIBERAÇÃO Nº 440/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.-*-PROCESSO Nº 41115 2301 2016. LINHA:
ESPINOSA/MONTES CLAROS. DELEGATÁRIO: PAULO
SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES. ASSUNTO: auto de
infração 180556 - art. 2 inc. I c/c art. 6 da Lei 19445/11. VEÍCULO REALIZANDO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO DO
DER/MG. DELIBERAÇÃO Nº 441/2017 - Em conformidade com
inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro
de 2007, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.*-PROCESSO Nº 1271 1301 2013. LINHA: 3732 - BONFIM/
ITAUNA. DELEGATÁRIO: EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA. ASSUNTO: auto de infração 127075- art. 87
inc. XXV c/c art. 97 inc VI do Decreto 44.603/07. AUSÊNCIA
NO VEÍCULO DA FICHA DE REGISTRO. DELIBERAÇÃO Nº
442/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, dar provimento ao recurso determinando o arquivamento
do auto de infração.-*-PROCESSO Nº 55250 2301 2016. DELEGATÁRIO: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA. ASSUNTO: auto
de infração 162218 - art. 87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto
44.603/07. DECUMPRIMENTO DE HORÁRIO. DELIBERAÇÃO Nº 443/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo
6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por unanimidade, negar provimento ao recurso.-*-PROCESSO
Nº 55245 2301 2016. DELEGATÁRIO: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA. ASSUNTO: auto de infração 162212 - art. 87 inc. VI
c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. DECUMPRIMENTO
DE HORÁRIO. DELIBERAÇÃO Nº 444/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de
janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso.-*-PROCESSO Nº 43313 2301 2016. DELEGATÁRIO:
EXPRESSO GARDÊNIA LTDA. ASSUNTO: auto de infração
173240 - art. 87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07.
DECUMPRIMENTO DE HORÁRIO. DELIBERAÇÃO Nº
445/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.-*-PROCESSO Nº 46894
2301 2016. LINHA: NAQUE/IPATINGA. DELEGATÁRIO:
SINCERO DE MELO FERREIRA. ASSUNTO: auto de infração
176128 - art. 2 inc. I c/c art. 6 da Lei 19445/11. REALIZANDO
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL REMUNERADO SEM
AUTORIZAÇÃO DO DER/MG. DELIBERAÇÃO Nº 446/2017
- Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº
128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.-*-PROCESSO Nº 36025 2301 2016.
LINHA: ESPINOSA/MONTESCLAROS. DELEGATÁRIO:
PAULO SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES. ASSUNTO:
auto de infração 171415 - art. 2 inc. I c/c art. 6 do da Lei 19445/11.
REALIZANDO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL REMUNERADO SEM AUTORIZAÇÃO DO DER/MG. DELIBERAÇÃO Nº 447/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo
6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por unanimidade, negar provimento ao recurso.-*-PROCESSO
Nº 83728 1561 2012.DELEGATÁRIO: EMPRESA GONTIJO
DE TRANSPORTES LTDA. EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE
PONTO DE SEÇÃO. DELIBERAÇÃO Nº 448/2017 - Em conformidade com a letra “g”, do inciso III, do artigo 6º, da Lei Delegada 128 de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade,
opinar pelo deferimento do pedido.-*-PROCESSO Nº 85973
2301 2016. LINHA: 1051 - BELO HORIZONTE/JOÃO MONLEVADE. DELEGATÁRIO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. ASSUNTO: auto de infração 198442 - art. 87
inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. DECUMPRIMENTO DE VIAGEM. DELIBERAÇÃO Nº 449/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso.-*-PROCESSO Nº 105581 2301 2016. LINHA: 1133 BELO HORIZONTE/PIRAPORA. DELEGATÁRIO: EMPRESA
GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. ASSUNTO: auto de
infração 201207 - art. 87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto
44.603/07. DECUMPRIMENTO DE HORÁRIO. DELIBERAÇÃO Nº 450/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º,
da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso.-*-PROCESSO Nº 105580
2301 2016. LINHA: 1051 - BELO HORIZONTE/JOÃO MONLEVADE. DELEGATÁRIO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. ASSUNTO: auto de infração 201281 - art. 87
inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. DECUMPRIMENTO DE HORÁRIO. DELIBERAÇÃO Nº 451/2017 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128,
de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso.-*-PROCESSO Nº 105602 2301 2016. LINHA: 1051
- BELO HORIZONTE/JOÃO MONLEVADE. DELEGATÁRIO:
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. ASSUNTO:
auto de infração 201278 - art. 87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do
Decreto 44.603/07. DECUMPRIMENTO DE HORÁRIO. DELIBERAÇÃO Nº 452/2017 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.-*-PROCESSO
Nº 105969 2301 2016. LINHA: 1064 - BELO HORIZONTE/
PONTE NOVA. DELEGATÁRIO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE
LTDA. ASSUNTO: auto de infração 201513 - art. 87 inc. VI c/c
art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. DECUMPRIMENTO
DE HORÁRIO. DELIBERAÇÃO Nº 453/2017 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso.-*-PROCESSO Nº 55867 2301 2016. DELEGATÁRIO: HELCIO JOSE DE SOUZA. ASSUNTO: auto de infração
167869 - art. 2 inc. I c/c art. 6 inc. I da Lei 19.445/11. VEÍCULO
REALIZANDO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO DO DER/MG.
DELIBERAÇÃO Nº 454/2017 - Em conformidade com inciso II,
do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. APROVAÇÃO DA ATA: O presidente coloca em votação a Ata da 14ª
reunião, sendo a mesma aprovada por unanimidade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a se tratar o Presidente declarou
encerrada a reunião.
23 965166 - 1
Secretaria de Estado
Extraordinária de
Desenvolvimento
Integrado e Fóruns
Regionais
RESOLUÇÃO SEEDIF Nº 006, DE 11 DE MAIO DE 2017
Constitui Comissão Especial encarregada de selecionar artesãos, Associação, ONG, OSCIP, Cooperativa, Grupo Familiar
ou Núcleo de Produção, com suas respectivas produções, para
comercialização e divulgação de produtos artesanais de Minas
Gerais no evento XVIII FENEARTE – Feira Nacional de Negócios do Artesanato, em Olinda/PE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos
da Lei nº 22.257, de 27/07/2016 e dos Decretos nºs 47.039, de
26/08/2016 e 47.094, de 28/11/2016, e em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro
(PAB),
RESOLVE:
Art. 1º Fica Constituída Comissão Especial encarregada de selecionar artesãos, Associação, ONG, OSCIP, Cooperativa, Grupo
Familiar ou Núcleo de Produção, com suas respectivas produções,
para ocupação de um espaço coletivo em estande com 35,00m²
(trinta e cinco metros quadrados), cedido pela Secretaria Especial
da Micro e Pequena Empresa - SEMPE / Programa do Artesanato
Brasileiro – PAB, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior – MDIC, para comercialização e
divulgação de produtos artesanais de Minas Gerais no evento
XVIII FENEARTE – Feira Nacional de Negócios do Artesanato,
a realizar-se no período de 06 a 16 de julho de 2017, em Olinda/
PE, conforme normas e diretrizes do Edital de Chamento Público
nº 005/2017 da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais - SEEDIF.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores:
I – Thiago Tomaz de Souza Chaveiro - MASP: 886.914-6;
II – Marina Sousa Braz Braga Soares- MASP: 1.193.720-8;
III – Rafaella Oliveira Paulinelli – MASP: 1.362.353-3.
Art. 3º A Comissão Especial apresentará relatório com o resultado
da seleção em 06 de junho de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais, aos 11 de maio de 2017.
WADSON NATHANIEL RIBEIRO
Secretário de Estado Extraordinário de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais
23 964895 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 102/2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do VII Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO que, nos termos do item 19.20, do Edital nº
01/2014, o prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,
contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério da Defensoria Pública, uma vez,
por igual período;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 071/2015, que homologou
referido concurso, foi publicada na imprensa oficial em 29/05/15;
CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência da prorrogação
do certame, dentre outros motivos, também em razão do acentuado número de pedidos de exonerações e aposentadorias de defensores públicos nos últimos (2) dois anos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 29 de maio
de 2017, o prazo de validade do VII Concurso Público para
Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, Edital nº 01/2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
23 965061 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II,
do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo
inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e
considerando o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo
7º, da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139
c/c o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 049.120-9, Tenente Coronel PM QOR Paulo Vicente Ferreira,
CPF: 164.382.486-49, a partir de 18/04/2017, com os proventos