TJMG 07/07/2017 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Diário do Executivo
torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse
mesmo incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as
normas gerais para a concessão do incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 09 de dezembro 2014 – Autoriza
a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro previsto na
Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de2009, para as regras
impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que
aprova as normas gerais para a concessão de incentivo financeiro para a
estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013 – Publica
resultado dos municípios contemplados pelo Edital da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para concessão de incentivo financeiro
para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e Unidade Farmácia
Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo financeiro
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015 – Institui
as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão
das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa
estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016 – Prorroga
as regras de exceção estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.809, de
10 de junho de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 5.505, de 06 de dezembro de 2016 – Altera o
Art. 10 e o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro
de 2015, que institui normas gerais para concessão de incentivo financeiro para a conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas
no âmbito do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica definido o valor total do recurso financeiro destinado
ao Fortalecimento da Assistência Farmacêutica contemplado pelo
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica, exercício 2017, de
R$ 42.172.440,00 (quarenta e dois milhões, cento e setenta e dois
mil e quatrocentos e quarenta reais), que correrão por conta das dotações orçamentárias nos 4291.10.303.175.4496.0001-334141-10.1 e
4291.10.303.175.4496.0001-444142-10.1 – Tesouro Estadual para o
exercício financeiro de 2017.
Art. 2º – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
06 982994 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5792, DE 06 DE JULHO DE 2017
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção aprovada do procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento, código
02.04.03.018-8, aos prestadores do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente às
competências dezembro/2016, janeiro/2017, fevereiro/2017 e março/2017 apuradas em maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e considerando:
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera atributos de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses,
próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento 02.03.01.001-9
- Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8 Mamografia bilateral
para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.889, de 16 de julho de 2014, queaprova, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia Bilateral para Rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da faixa etária de 50 a
69 anos, para as competências dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.574, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o ressarcimento da produção aprovada do procedimento 02.04.03.018-8
– Mamografia Bilateral para rastreamento, financiamento MAC, para os prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, a partir da competência março de 2014;
- a revisão dos termos de contratos dos prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob
gestão estadual para inclusão na parcela pré-fixada da Média Complexidade dos valores programados na PPI Assistencial para custeio do procedimento 02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para Rastreamento;
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção aprovada do procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento, código
02.04.03.018-8, aos prestadores do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente às
competências dezembro/2016, janeiro/2017, fevereiro/2017 e março/2017 apuradas em maio de 2017, conforme demonstrado no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 133.695,00 (cento e trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais),
onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 22.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0083411-1320/2017-1 (Sipro) /
00076173-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios ao servidor: MASP: 377.538-4 CARLOS ANTÔNIO
CANDELATO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0065036-1320/2017-7 (Sipro) / 000761901321/2017 (Siged) e publicado no MG de 26/05/2017 referente a
servidora MASP. 382.480-2 WANDA MARTINS DA SILVA NASCIMENTO que determina providenciar o arquivamento dos autos do
processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0073471-1320/2017-6 (Sipro) / 00076181
-1321/2017 (Siged) e publicado no MG de 10/06/2017 referente a servidora MASP. 914.785-1 ALCINA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES que determina providenciar o arquivamento dos autos do
processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela SGP/
DAP/CCBA de nº 0043443-1320/2017-8 (Sipro) / 00011126-1321/2017
(Siged) e publicado no MG de 21/04/2017 referente ao servidor MASP.
916.449-2 ANISVALDO PINTO XAVIER MAGALHÃES que determina providenciar o arquivamento dos autos do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0072748-1320/2017-4 (Sipro) / 000761831321/2017 (Siged) e publicado no MG de 10/06/2017 referente ao servidor MASP. 383.198-9 GERALDO TEODORO DA SILVA que, após
exclusão do período laborado na FUNED, determina providenciar o
arquivamento dos autos do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0062790-1320/2017-2 (Sipro) / 000761991321/2017 (Siged) e publicado no MG de 26/05/2017 referente ao servidor MASP. 384.822-3 RAIMUNDO NONATO LOPES que determina providenciar o arquivamento dos autos do processo.
06 982905 - 1
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5792 DE 06 DE JULHO DE 2017
Ressarcimento da produção aprovada por prestador do procedimento Mamografia Bilateral, referenteàs competências dezembro/2016, janeiro/2017,
fevereiro/2017 e março/2017 apuradas em maio de 2017.
IBGE MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
dez/16
jan/17
fev/17
mar/17
TOTAL
S A N T O
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
316040 ANTÔNIO DO 2144026 SANTO ANTONIO DO MONTE
180,00
0,00
0,00
135,00
315,00
MONTE
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA
DO
315430 RESPLENDOR 2168731 CARMO
225,00
450,00
630,00
1.035,00
2.340,00
316990 UBÁ
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
3.690,00
1.440,00 1.935,00 1.710,00
8.775,00
SAO VICENTE DE PAULO DE 2.880,00
316990 UBÁ
2760703 HOSPITAL
1.710,00 1.530,00 1.845,00
7.965,00
UBA
DO 2760843 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
317200 VISCONDE
6.480,00
3.420,00
2.475,00
4.590,00
16.965,00
RIO BRANCO
NOSSA SENHORA DA
310030 ABRE CAMPO 2760991 HOSPITAL
0,00
0,00
0,00
405,00
405,00
CONCEICAO
REGIONAL DO SUL DE
317070 VARGINHA
2761041 HOSPITAL
45,00
45,00
0,00
0,00
90,00
MINAS
310490 BAEPENDI
2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
0,00
0,00
90,00
90,00
180,00
311330 CARANGOLA 2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA 24.885,00 4.275,00 4.725,00 7.380,00 41.265,00
CASA DE MISERICORDIA DE 14.040,00 9.585,00 8.820,00 22.815,00 55.260,00
314790 PASSOS
2775999 SANTA
PASSOS
DE CARIDADE DE MURIAE HOS314390 MURIAÉ
4042085 CASA
0,00
0,00
45,00
90,00
135,00
PITAL SAO PAULO
TOTAL
52.425,00 20.925,00 20.250,00 40.095,00 133.695,00
06 982990 - 1
DESPACHO
O Secretário-Adjunto de Estado de Saúde/MG, no uso da competência
delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro
de 2016, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 045/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de 17/05/2012, bem como a Nota Técnica Nº.
1320.0809.17, de 23/06/2017, do Núcleo de Correição Administrativa
da Unidade Setorial de Controle interno, determina a ABSOLVIÇÃO
da servidora ANTÔNIA GOMES DE AGUIAR, MASP 383.851-3,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível III, Grau B,
lotada a época na SRS/Diamantina, do ilício previsto no artigo 249,
inciso II da Lei Estadual nº 869/1952.
Determino o envio do expediente à Superintendência de Gestão de Pessoas da SES/MG para adoção de medidas internas.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
06 982954 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp: 0915911-0, ROSEANE MARIA REIS, referente ao 1º
quinquênio publicado em 30/03/2012: onde se lê a partir de 17/11/1991,
leia-se a partir 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em
30/03/2012: onde se lê a partir de 15/11/1996, leia-se a partir de
14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 30/03/2012:
onde se lê a partir de 14/11/2001, leia-se a partir de 13/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/03/2012: onde se lê a partir de
13/11/2006, leia-se a partir de 12/11/2006, , referente ao 5º quinquênio
publicado em 29/03/2012: onde se lê a partir de 12/11/2011, leia-se a
partir de 12/11/2011; MASP 0914254 -8, MARIA ANGELA DUTRA
DE ORNELLAS, referente ao 1º quinquênio publicado em 24/08/2013:
onde se lê a partir de 06/03/1995, leia-se a partir 05/03/1995, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/08/2013: onde se lê a partir
de 04/03/2000, leia-se a partir 03/03/2000, referente ao 3º quinquênio
publicado em 24/08/2013: onde se lê a partir de 03/03/2005, leia-se
a partir 02/03/2005;MASP 0373154-4, BRAZ VICENTE ALAGIA, referente ao 1º quinquênio publicado em 05/08/2011: onde se
lê a partir de 31/07/1995, leia-se referente ao 1º decênio a partir de
01/02/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 05/08/2011: onde
se lê a partir de 29/07/2000, leia-se referente ao 1º quinquênio a partir
de 31/01/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/08/2011:
onde se lê a partir de 28/07/2005, leia-se referente ao 2º quinquênio a partir de 29/01/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em
05/08/2011: onde se lê a partir de 27/07/2010, leia-se referente ao 3º
quinquênio a partir de 28/01/2006, Conforme nota técnica 0303/2017,
Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0083408-1320/2017-0 (Sipro) /
00076174-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios ao servidor: MASP: 383.476-9 CARLOS EDUARDO
PENA PEGO.
MASP: 0913397-6, NARA DE FATIMA ASSUNCAO DE ALMEIDA
referente ao 1º decênio publicado em 06/08/1994: onde se lê a partir
de 21/07/1997, leia-se a partir 23/07/1994, referente ao 1º quinquênio
publicado em 06/02/2012: onde se lê a partir de 20/07/1999 leia-se a
partir 22/07/1999, referente ao 2º quinquênio publicado em 19/09/2007:
onde se lê a partir de 18/07/2004, leia-se a partir 20/07/2004, referente ao 3º quinquênio publicado em 11/08/2009: onde se lê a partir
de 17/07/2009, leia-se a partir 19/07/2009, referente ao 4º quinquênio
publicado em 30/07/2014: onde se lê a partir de 16/07/2014, leia-se a
partir 18/07/20014.
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA os atos referentes a servidora: MASP: 0383853-9, APARICIA
ITALIA TANURE HUGO FIGUEIRO, ato de concessão de férias prêmio, publicado em 19/04/2017, referente ao 6º quinquênio a partir de
09/02/2017, conforme Nota Técnica 0309/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de concessão de férias prêmio, publicado em 06/07/17, referente o servidor: Masp 0373154-4,
BRAZ VICENTE ALAGIA.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914254/8,
MARIA ANGELA DUTRA DE ORNELLAS CAMARGO, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2015; Masp 0915911/2,
ROSEANE MARIA REIS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 09/11/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es): Masp. 914.809-9 EDNEA MARIA DE AVILA SILVA, a partir de
12/06/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0081449-1320/2017-1 (Sipro) /
00076175-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios a servidora: MASP: 384.051-9 CLÁUDIA MENDES
CAMPOS VERSIANI.
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a concessão do adicional por tempo de serviço,
publicado em 06/07/2017, referente à servidora: Masp 0914805-7,
Lucilene de Souza Costa. Motivo: Publicação indevida.
06 982497 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5788, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Autoriza o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referente ao custeio de 2 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa), do município de
Araçuaí.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria 328, de 17 de abril de 2014, que habilita leitos das Unidades
de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos
das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa
em diversos estabelecimentos do Estado de Minas Gerais (MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.823, de 12 de maio de 2014, que
homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2014 e que define a vigência para
Araçuaí a partir da competência junho de 2014;
- a Portaria nº 1.422, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos
Municípios do Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e trata Araçuaí como
município da gestão estadual; e
- a Portaria nº 614, de 26 de maio de 2015, que estabelece recurso do
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado
aos Estados e Municípios.
RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar o repasse dos recursos federais depositados no
Fundo Estadual de Saúde referentes ao custeio de 2 leitos de Unidade
de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa) do município de Araçuaí.
Art. 2º – O valor total do repasse previsto nesta Resolução é de R$
303.862,50 (trezentos e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e
cinquenta centavos), e correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 22.1.
§ 1º – Os valores encontram-se detalhados no Anexo Único desta Resolução e referem-se ao período de abril de 2014 a abril de 2017, depositados pelo Ministério da Saúde na conta do Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º – Caso sejam identificados novos depósitos na conta do Fundo
Estadual de Saúde após o período especificado no § 1º, os valores serão
repassados ao município até que o Ministério da Saúde inicie o repasse
diretamente ao mesmo.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Julho de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5788, DE 06 DE
JULHO DE 2017. (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br
06 983000 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5794, DE 06 DE JULHO DE 2017
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de ressarcimento,
referente às diárias produzidas nas competências de julho a dezembro de 2016 pelos leitos das Unidades de Tratamento Intensivo
(UTI) Adulto do Hospital Irmandade Nossa Senhora das Graças de
Sete Lagoas em processo de credenciamento junto ao Ministério da
Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Lei Estadual Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado
de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas
Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que
dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos
de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em
processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.829, de 21 de maio de 2014, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que
autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos
de unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em
processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.389, de 4 de julho de 2014 (publicada
em 16/07/2014), que estabelece o custeio, em caráter excepcional
e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da
Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 019/2014, de 3 de junho de
2014, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do art. 4º da
Resolução SES/MG nº 4.183/2014;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 019/2014, de 3 de junho de
2014, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do art. 4° da
Resolução SES/MG nº 4.183/2014;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal
de Saúde de Sete Lagoas no dia 3/10/2016;
- o Relatório da Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal
de Saúde de Sete Lagoas no dia 14/02/2017;
- o Termo de Atesto emitido pelo Município de Sete Lagoas, firmado
pelo Secretário Municipal de Saúde, Cláudio Ribeiro Figueiredo;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recurso financeiro, a título de ressarcimento, referente às diárias produzidas nas competências de julho a
dezembro de 2016 pelos 4 (quatro) leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) Adulto do Hospital Irmandade de Nossa Senhora
das Graças do Município de Sete Lagoas em processo de credenciamento junto ao Ministério da Saúde, conforme estabelecido na
Resolução SES/MG n. 4.183, de 18 de fevereiro de 2014.
Art. 2º – O repasse de recurso financeiro de que trata esta Resolução
será efetuado em parcela única no valor de R$139.786,24 (cento e
trinta e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), correspondente a 292 (duzentas e noventa e duas) diárias,
conforme Relatório emitido em Visita Técnica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, do Fundo Estadual de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.179.4491.0001 - 334141 - 10.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
06 983008 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
ANA CLÁUDIA BRANDI FERREIRA JAYME 1174551-0, sendo 03
(três) meses ref. ao 1º QQ a partir de 03/07/2017.
ANDREZA PAIN MARCELINO1219342-1, sendo 03 (três) meses ref.
ao 1º QQ a partir de 03/07/2017.
CARLA CRISTINA BRASIEL 385733-1, sendo 01 (um) mês ref. ao 3º
QQ a partir de 17/07/2017.
ELAINE HENRIQUES TEIXEIRA PEREIRA 1187603-4, sendo 01
(um) mês ref. ao 1º QQ a partir de 03/07/2017.
FABIANA OLIVEIRA E SILVA1178881-7, sendo 01 (um) mês ref. ao
1º QQ a partir de 17/07/2017.
IZALTINO LIBERATO DE CARVALHO 1036712-6, sendo 01 (um)
mês ref. ao 6º QQ a partir de 03/07/2017.
JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA 1180356-6, sendo 01 (um) mês ref. ao 1º
QQ a partir de 17/07/2017.
JOSÉ CARLOS DUPIM VALE 915186-1, sendo 01 (um) mês ref. ao 4º
QQ a partir de 17/07/2017.
JOVITA EUGÊNIA G CRUZ MADEIRA 1036813-2, sendo 01 (um)
mês ref. ao 5º QQ a partir de 11/07/2017.
MÁRCIA HELENA BORGES 931999-7, sendo 01 (um) mês ref. ao 1º
QQ a partir de 18/07/2017.
MARCO ANTÔNIO P F B OLIVEIRA 1036930-4, sendo 01 (um) mês
ref. ao 3º QQ a partir de 17/07/2017.
MARILENE FERREIRA ROSSI1178517-7, sendo 01 (um) mês ref. ao
1º QQ a partir de 24/07/2017.
RÔMULO CALDEIRA SALES 1177036-9, sendo 01 (um) mês ref. ao
1º QQ a partir de 17/07/2017.
SÉRGIO LUIS RIBEIRO 385667-1, sendo 01 (um) mês ref. ao 2º QQ
a partir de 03/07/2017.
SÔNIA MARIA BARBOSA DA SILVA 1036897-5, sendo 01 (um) mês
ref. ao 6º QQ a partir de 17/07/2017.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito, a pedido, o ato de usufruto de férias prêmio do servidor SEBASTIÃO DE SOUZA MASP 1039353-6, publicado no “MG”
do dia 27/04/2017, página 11, coluna 2.
06 982516 - 1