TJMG 11/07/2017 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Estadual - DAE comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis – apurado na Declaração de Bens e Direitos protocolizada sob o no
201.203.110.365-7.
O período a ser fiscalizado será de 14/08/2012 a 27/06/2017.
3.- Este procedimento retira dos contribuintes qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual
fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Contribuinte: Neusa Leonel Rodrigues
CPF nº: 696.720.246-49
Endereço cadastrado: Rua Monteiro Lobato n.º 47 - Bairro: XV de
Novembro– Frutal/MG – CEP: 38200-000
AIAF nº: 10.000022742.96
Contribuinte: Nilva Leonel Rodrigues
CPF nº: 446.848.006-87
Endereço cadastrado: Rua Monteiro Lobato n.º 47 - Bairro: XV de
Novembro– Frutal/MG – CEP: 38200-000
AIAF nº: 10.000022743.77
Uberaba, 10 de julho de 2017.
Lazaro Gonçalves de Araujo - Delegado Fiscal de Uberaba
10 983831 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º ÍVEL UBERLÂNDIA
COMUNICAÇÃO
Torna-se sem efeito o edital publicado no Minas Gerais em 06/07/2017,
referente ao (s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s).
Sujeito Passivo: MERCIA ROMANO CONFECOES LTDA – EPP
1. PTA: 01.000769508-22
IE/CPF/CNPJ: 062021853.04-46
End: Rua dos Otoni, 909-loja 26-Belo Horizonte/MG
2. PTA: 01.000769508-22
IE/CPF/CNPJ: 062021853.01-01
End: Rua Sergipe, 1128 - Belo Horizonte/MG
3. PTA: 01.000765046-79
IE/CPF/CNPJ: 062021853.00-20
End: Av. Francisco Sales, 1455- loja 02 - Belo Horizonte/MG
Uberlândia, 04 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 983862 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000769508-22
2. PTA: 01.000772366-01
3. PTA: 01.000765046-79
Sujeito Passivo: MERCIA MARY SANTOS RIBEIRO
End: Rua Vereador Washington Walfrido, 70 - apto 301 - Belo
Horizonte/MG
IE/CPF/CNPJ: 990.610.406-63
Uberlândia, 07 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 983833 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo
único, todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam
o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000022851.82, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro, São Sebastião do Paraíso/
MG, Documentos Fiscais de Entrada e Saída, extratos PGDAS-D e
DASN, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na ausência
deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de
01/01/2012 a 31/12/2016.
CONTRIBUINTE: FERNANDO DE SOUSA BARONI - ME
Ins. Estadual nº: 001.950509.01-70
CNPJ nº: 15.411.673/0002-92
Município: Belo Horizonte/MG
Poços de Caldas, 07 de julho de 2017.
Jun William Nakamura - Masp: 667.172-1
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo
único, todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam
o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000022857.51, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro, São Sebastião do Paraíso/
MG, Documentos Fiscais de Entrada e Saída, extratos PGDAS-D e
DASN, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na ausência
deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de
01/01/2012 a 31/12/2016.
CONTRIBUINTE: Mondrian Calçados E Acessórios Ltda - ME
Ins. Estadual nº: 001.611551.00-23
CNPJ nº: 12.066.771/0001-60
Município: Belo Horizonte/MG
Poços de Caldas, 07 de julho de 2017.
Jun William Nakamura - Masp: 667.172-1
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA- SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos IpêsCEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35–3068-0100.
PTA nº: 01.000761763-11
Sujeito Passivo: Osvaldo Bento Vieira - ME
IE: 604.961.956.00-04
End.: Av. Governador Magalhães Pinto, nº 86 – Centro – CEP 35560000
-Varginha /MG
Varginha, 10 de julho de 2017.
Claudilene da Silva Luz - Chefe da AF/2º Nível/Varginha
10 983834 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que o foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Darci Luiz Gatto/Fazenda Pasmado ou Missa – Culturas anuais, excluindo a olericultura – Buritis/
MG - PA/Nº 14944/2005/002/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 10/07/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que Alberto Minami e Outra/Fazenda São José
e São José da Veredinha – por meio do PA/ nº 326/2005/003/2017 Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de
Barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida, no município de Unaí/MG. Informa que foi apresentado o
EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na
SUPRAM NOR, das 07:30h às 10:30h e das 13:00h às 16:00h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
n.º 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM NOR – localizado na Rua
Jovino Rodrigues Santana, 10 – Nova Divinéia – Unaí/MG – CEP:
38.610-000 das 07:30h às 10:30h e das 13:00h às 16:00h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *Mapa Empreendimentos Florestais Ltda ME/
Fazenda Chimarrita – Tratamento químico para preservação de madeira
– João Pinheiro/MG - PA/Nº 40547/2013/002/2017 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
10 983789 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Armazém Rural Transporte de Mineração Ltda. ME/ Fazenda Malveira/Saco - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com
ou sem tratamento, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transporte de minério/ estéril e britamento de pedras para construção, inclusive mármore, ardósia, granito
e outras pedras - Grão Mogol/MG - PA/Nº 07583/2009/006/2016 Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
04/03/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
10 984006 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *Ápice Ltda. - Fabricação de aguardente Araçuaí/MG - PA/Nº 07105/2004/004/2017 - Classe 3.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Vandir Ramos de Sousa/Fazenda Córrego Belarmino - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca - Minas Novas/MG - PA/
Nº 14010000094/17. DAIA nº 0032577-D. Fitofisionomia: Cerrado.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 29/06/2017. supressão de vegetação
nativa - Capelinha/MG - PA/Nº 14010000238/17. DAIA nº 0032821-D.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Secundária Inicial. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 29/06/2017.
*Antônio Lino de Macedo/Fazenda Córrego do Ipê - Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa - Capelinha/MG - PA/Nº
14010000239/17. DAIA nº 0032822-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 29/06/2017. *Comercial de
Material de Construção Dois Amigos Ltda/Sitio Grota do Palmital Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa - Veredinha/
MG - PA/Nº 14010000228/17. DAIA nº 0032820-D. Fitofisionomia:
Campo Cerrado. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 29/06/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte DNIT/Rodovia BR 440 - Trecho de Ligação da BR 040 KM 98,60
- interseção com a Rua José Lourenço Kelmer, por meio do PA/Nº
1190/2009/002/2016 - Classe 5, solicitou Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação para a atividade de
retificação de curso d’água e implantação de rodovias, no município
de Juiz de Fora/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência de Projetos Prioritários - SUPPRI, das 8h às 17h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994,
de 23/12/1994, na SUPPRI localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde,
nº 4001, Edifício Gerais, 11º andar, Belo Horizonte, nos horários de 8h
às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que a Vale S.A., por meio do PA/Nº 06452/2012/001/2013 - Classe 5,
solicitou Licença de Operação para Pesquisa Mineral para a atividade
de pesquisa mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de
regeneração, quando não envolver o emprego de Guia de Utilização
expedida pelo DNPM, nos municípios de São Gonçalo do Rio Abaixo e
Barão de Cocais/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
de Projetos Prioritários - SUPPRI, das 8h às 17 h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994,
de 23/12/1994, na SUPPRI localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde,
nº 4001, Edifício Gerais, 11º andar, Belo Horizonte, nos horários de 8h
às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
10 984133 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*João Cardoso de Oliveira/Fazenda Tanque Rompe Dia - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca - Várzea da Palma/MG - PA/
Nº 08030000353/14. DAIA Nº 0032396-D. Fitofisionomia: Cerrado e
floresta estacional decidual submontana secundária médio. Estágio de
regeneração: Médio. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 12/06/2017. *José Eduardo da Silva/Fazenda
Tanque Rompe Dia - Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca - Várzea da Palma/MG - PA/Nº 08030000357/14. DAIA Nº
0032545-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: Médio.
Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 12/06/2017. *Gilberto Ferreira da Silva/Fazenda Tanque Rompe
Dia - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Várzea da
Palma/MG - PA/Nº 08030000411/14. DAIA Nº 0032540-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: Médio. Validade: 02 (dois)
anos, contados da data da concessão da autorização: 12/06/2017. *José
Luiz Gomes de Jesus/Fazenda Tanque Rompe Dia - Supressão da
cobertura vegetal nativa com destoca - Várzea da Palma/MG - PA/Nº
08030000355/14. DAIA Nº 0032539-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: Médio. Validade: 02 (dois) anos, contados da data
da concessão da autorização: 12/06/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
10 984026 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * 3 Caffi Indústria e
Comércio de Cápsulas S.A. - Torrefação e moagem de grãos, fabricação
de produtos alimentares, não especificados ou não classificados e base
de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo GLP Montes Claros/MG - PA/Nº 11624/2016/001/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
10 984032 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 08/07/2017, pág. 11
Onde se lê:
Deliberação COPAM Nº 1.135, de 07 de julho de 2017
(...)”
Leia-se:
Deliberação COPAM Nº 1.131, de 07 de julho de 2017
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 08/07/2017, pág. 11
Onde se lê:
Deliberação COPAM Nº 1.140, de 07 de julho de 2017
(...)”
Leia-se:
Deliberação COPAM Nº 1.132, de 07 de julho de 2017
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
DELIBERAÇÃO COPAMNº 1.133, DE 07 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 857, de 06 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 5º, da
Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no
Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1ºA alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n°
857, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara de
Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
c) Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2017.
(a) Jairo José Isaac Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAMNº 1.134, DE 07 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 858, de 06 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 5º, da
Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no
Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1ºA alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n°
858, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara
de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
c) Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2017.
(a) Jairo José Isaac Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.135, DE 07 DE JULHODE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 855, de 06 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 5º, da
Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no
Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n°
855, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara de
Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - Poder Público:
(...)
a) Secretaria de Estado de Governo - Segov;
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2017.
(a) Jairo José Isaac
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.136, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 996, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “c”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 996, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
c) Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
Titular: Renata Gomes de Paula
1º Suplente: Newton de Carvalho Junior
2º Suplente: Ana Patrícia Gusmão
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.137, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 991, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
terça-feira, 11 de Julho de 2017 – 15
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º A letra “c”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 991, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de
Energia e Mudanças Climáticas - CEM do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
c) Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
Titular: Marcos Henrique Castro
1º Suplente: Roberta Graziella Mendes Queiroz
2º Suplente: Ana Maria Agenor
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.138, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto
nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação
COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “f”, do número I e a letra “d” do número II, do Anexo
Único da Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016,
que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
f) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Minas Gerais - Ibama-MG;
Titular: Rosa Maria Medeiros
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
1 - Movimento Verde Paracatu - MOVER;
(...)
2º Suplente: Luiz Henrique Martins
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.139, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º Os incisos I e II, do §2º, do art. 1º da Deliberação COPAM nº
993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura
de Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 2º Ficam designados para a representação do SISEMA, no exercício da Presidência da CIE, conforme disposto no § 2º do artigo 19 do
Decreto nº 46.953, de 2016:
I - Titular: Breno Esteves Lasmar
II - 1º Suplente: Augusto Henrique Lio Horta
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
10 984147 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Supergasbrás Energia Ltda. -Unidade Timóteo - Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP - Timóteo/MG - PA Nº 11982/2006/004/2017Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Pintar Jateamento e Pintura Industrial Ltda. - ME - Para:
Zuppi Metalurgia Ltda. - EPP - PT/Nº 00043/2011. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificado:
*PMZ Automóveis Comércio e Manutenção Ltda. - Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha, Argila - Fortuna de Minas/
MG - PA/Nº 04855/2017/001/2017 - DNPM 832.372/2016 - Classe 1.
Motivo: Perda do objeto.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
10 983872 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*João de Oliveira Júnior - ME - Lavra em aluvião, exceto areia
e cascalho - Coromandel/MG - PA/Nº. 33600/2014/001/2015
DNPM 831.022/2014 - Classe 1.VALIDADE: 27/03/2019. *Antônio Roberto Pinton/Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Mat. 9.460 Culturas anuais, excluindo a olericultura - Sacramento/MG - PA/Nº.
31940/2014/001/2015 - Classe 1.VALIDADE: 24/03/2019. *Lis Auto
Posto Ltda - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Patos de Minas/MG - PA/Nº.
00867/2003/005/2015 - Classe 1.VALIDADE: 20/05/2019. *Francisco de Assis Machado/Fazenda Marques e Pastos dos Bois, Mat.
1.895 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Serra do Salitre/MG
- PA/Nº. 09308/2015/001/2015 - Classe 1.VALIDADE: 16/06/2019.
*Jayme Santos Miranda/Fazenda Bom Jardim, Mat. 19.621; 29.140
e 42.943 - Cafeicultura e citricultura - Serra do Salitre/MG - PA/Nº.
01361/2015/001/2015 - Classe 1.VALIDADE: 23/06/2019. *Lucas
Martins Gimenes & Cia Ltda - ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Serra do Salitre/MG - PA/Nº.
12365/2014/001/2015 DNPM 831.136/2014 - Classe 1.VALIDADE:
12/08/2019. *Consórcio Capim Branco Energia - CCBE/UHE Amador
Aguiar e II - Linhas de transmissão de energia elétrica - Araguari/MG
- PA/Nº. 00024/1988/009/2015 - Classe 1.VALIDADE: 26/08/2019.
*Areia Terra Branca Ltda - ME – Estradas para transporte de minério/estéril - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº. 21153/2010/002/2015
DNPM 833.676/2010 - Classe 1.VALIDADE: 24/09/2019. *Yolanda
Marques de Carvalho Dias/Fazenda Paraizo, denominada Colorado,
Mat. 34.413 e 34.414 - Cafeicultura e citricultura - Patos de Minas/MG
- PA/Nº. 30978/2012/001/2015 - Classe 1.VALIDADE: 11/09/2019.
*Kotaro Okuyama/Fazenda Olhos D’água, Mat. 4.272 e 10.905 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº.
12963/2005/003/2015 - Classe 1.VALIDADE: 16/09/2019. *Roberto
Almeida Santiago/Fazenda Capão da Caça - Bovinocultura de leite,
bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Uberlândia/MG PA/Nº. 04940/2015/001/2015 - Classe 1.VALIDADE: 15/09/2019.
*NC Naves Empreendimentos Patrimoniais Ltda/ Fazenda Água
Limpa e Humaitá - Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpagem, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Monte
Carmelo/MG - PA/Nº. 16897/2015/001/2015 - Classe 1.VALIDADE: