TJMG 14/07/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
67592-0
Paulo Augusto Junqueira
Maria Eny Brugger Junqueira
25/06/2017
07/07/2017
67594-6
Jose Pereira da Rocha Filho
Raimunda Microni da Rocha
30/06/2017
10/07/2017
67595-4
Maria Marta Giugni de Souza
Dilton Rocha de Souza
16/06/2017
07/07/2017
67597-0
Maria de Fatima Vieira
Breno Vieira Almeida
24/06/2017
07/07/2017
67598-9
Eli Temponi Garcia
Maria das Gracas Garcia
01/06/2017
10/07/2017
67600-4
Maria da Consolacao Silva Thome Jose Bento Thome
18/06/2017
11/07/2017
67601-2
Ely de Salles Abrantes Cordeiro
Jose Vicentino Antunes Cordeiro
20/06/2017
11/07/2017
67602-0
Lucio Pereira Pinto
Maria Apolonia Freitas Pinto
29/06/2017
11/07/2017
67605-5
Sebastiao Cassimiro Ferreira
Leonor Maria da Costa Ferreira
26/05/2017
11/07/2017
67606-3
Jose Ferreira Pinto
Maria Candida Pinto
21/06/2017
11/07/2017
67609-8
Francisco Pereira dos Santos
Joaquina Ferreira dos Santos
22/06/2017
11/07/2017
67611-0
Luiza Saraiva de Oliveira Gomes
Efigenio Lopes Gomes
12/01/2017
12/07/2017
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
67193-2
Doroteia Costa de Oliveira Juraci Dimas de Oliveira, Sofia Mariana Costa de Oliveira
20/04/2017
03/05/2017
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66945-8
Aurea Maria Amaral Lopes
Aline Amaral Lopes
12/07/2017
27/03/2017
13 985958 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Vicente de Paula Filho
Carla Aparecida de Paula
Antônia Inocência Pedrosa
Maria Madalena Pedrosa
Requerente(s)
Juliana Natalícia Carvalho Câmara Ferreira
13 985959 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Assunto: Autorização para pagamento de despesas hospitalares decorrentes da execução de procedimentos especiais e de atendimentos realizados
por prestadores não credenciados. Despacho: Autorizo o pagamento das despesas abaixo, relativas aos serviços prestados em situação excepcional de
urgência/emergência. Publique-se. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
MUNICIPIO
Gov. Valadares
Gov. Valadares
Gov. Valadares
Gov. Valadares
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
MUNICIPIO
Pouso Alegre
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Uberlândia
Uberlândia
ESPECIAL SEM CONTRATO -Atendimento de urgência realizados por prestadores não credenciados.
MATRÍCULA
PRESTADOR
WORKFLOW
MÊS
3842971
HSVP Administração e Serviços em Saúde
crgvalar - 31641
mai/17
1012221
Luciano de Oliveira e Silva
crgvalar - 31641
mai/17
3919349
Murilo Reis Gomes Lima
crgvalar - 31641
mai/17
59332
Ronald de Melo Costa
crgvalar - 31641
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50428
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50427
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50425
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50435
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50434
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 45315
set/16
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50437
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50436
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50439
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50440
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla -50389
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50417
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50392
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50387
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50388
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50421
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 40423
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50426
mai/17
3481218
Instituto do Coração do Triangulo Mineiro
cruberla - 50424
abr/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50385
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50458
abr/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50393
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50397
abr/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50396
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50431
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50430
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50433
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50452
mai/17
3869356
Complexo Hospitalar Uberlândia
cruberla - 50451
jan/17
SUBTOTAL
VALOR (R$)
1.594,00
490,00
250,00
360,00
12.250,00
12.636,00
19.844,30
21.465,90
18.899,30
112.671,08
4.000,00
12.267,00
9.893,00
13.200,00
17.901,59
11.893,00
11.750,00
9.230,00
13.657,60
16.500,00
5.490,00
16.203,35
22.997,89
23.493,75
53.800,00
8.400,00
17.142,50
9.776,40
35.773,37
9.776,40
5.500,00
31.750,00
47.021,13
607.877,56
ATENDIMENTOS ESPECIAIS – Procedimentos e materiais especiais que não constam na tabela do IPSEMG.
MATRÍCULA
PRESTADOR
WORKFLOW
MÊS
VALOR (R$)
2762100
Alkmim Teixeira & Teixeira
crpalegr - 27726
abr/17
4.580,00
3098247
Endoscopia Clinica e Cirúrgica
crbh - 67360
jun/17
3.000,00
3087217
Associação Mario Penna
crbh - 67724
mai/17
460,88
3087217
Associação Mario Penna
crbh - 67722
abr/17
9.452,61
3284740
COT - Centro Oncológico do Triângulo
cruberla - 50406
abr/17
586,47
3284740
COT - Centro Oncológico do Triângulo
cruberla - 50407
mai/17
586,47
SUBTOTAL
18.666,43
TOTAL
626.543,99
13 985961 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, o servidor: Masp 1072286-6, Antônio Patrocínio da Rocha, a partir de
11/06/2017.
Concede quinquênio, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989,
aos servidores: Masp 1069962-7, Antônio Nonato do Nascimento, referente ao 8º período, a partir de 30/06/2017; Masp 1072286-6, Antônio
Patrocínio da Rocha, referente ao 6º período, a partir de 11/06/2017.
13 985952 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: BELO HORIZONTE: Técnico – Serviços
de Suporte Administrativo: Agna De Souza Martins.
13 986032 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a FLAVIA DE MATOS COELHO, Masp 1389707-9, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAI 27 / AP1100042, de recrutamento amplo, a chefia da Coordenadoria
Geral de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
– FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
13 985787 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, designa MÔNICA DE FÁTIMA
VILELA MARTINS, Masp 1254683-4, para responder pelo Departamento
de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no período de
19/04/2017 a 08/07/2017.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
13 985944 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Extrato de Decisão da Presidência da FAPEMIG:
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a
Lei Estadual n. 11.552, de 03 de agosto de 1994 e o inciso XIII do art. 11,
do Decreto n. 47.176, de 18 de abril de 2017 e, tendo em vista as apurações
ocorridas na Sindicância Administrativa e o Relatório Final da Comissão
Sindicante nº 2071.2/2016, instaurada pela Portaria PRE n. 19/2016, com
extrato publicado no Diário Oficial de 09/04/2016, decide acolher as recomendações da Comissão e dar prosseguimento às providências cabíveis de
aperfeiçoamento dos trabalhos, com o arquivamento do processo por inexistência de dano ao erário e ilícito disciplinar no fato apurado, conforme
conclusão da Comissão: “o objeto desta Sindicância assemelha-se aos casos
julgados pelos referidos Tribunais de Controle, especialmente quanto à análise feita pelo TCEMG, embasando, assim, dentre outros aspectos observados, o seu posicionamento para a não materialidade dos fatos apontados
e responsabilização funcional.” Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD Presidente da FAPEMIG
13 985998 - 1
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
13 985955 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 046, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Reconhece o Curso de Pós - Graduação Stricto Sensu em Educação –
Mestrado Acadêmico, ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais - FAE/UEMG, no município de
Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação
do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 392, de 31 de
maio de 2017, processo nº 41.822/C,
Resolve:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o Curso de Pós – Graduação Stricto Sensu
em Educação – Mestrado Acadêmico, ministrado pela Faculdade de
Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais – FAE/UEMG,
no município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Helenita Carvalho Câmara
Juliana Natalícia Carvalho Câmara Ferreira e outro.
José Sebastião Montenário
Creuza Medeiros Silva
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Helenita Carvalho Câmara
Minas Gerais - Caderno 1
em Artes – Mestrado Acadêmico, ministrado pela Escola Guignard e
pela Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, no município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N°047, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Reconhece o Curso de Pós - Graduação Stricto Sensu em Artes – Mestrado Acadêmico, ministrado pela Escola Guignard e pela Escola de
Música da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação
do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 393, de 31 de
maio de 2017, processo nº 41.822/D,
Resolve:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o Curso de Pós – Graduação Stricto Sensu
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
13 985949 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N°043, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Reconhece o Curso de Pós – Graduação Stricto Sensu em Geografia –
Mestrado Acadêmico, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação
do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 389, de 31 de
maio de 2017, processo nº 41.643,
Resolve:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
da publicação desta Resolução, o Curso de Pós - Graduação Stricto
Sensu em Geografia – Mestrado Acadêmico, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de
Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 2133/2017 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, a servidora ROSILENE SANTOS, Masp n.º
1375778-6, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, a partir de 30/06/2017.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
ATO N.º 2134/2017 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora JULIANA PATRICIA
MENDES DA SILVA, Masp n.º 1271588-4, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, por um período de 120 dias, a partir de 26/06/2017.
13 985939 - 1
ATO N.º 2135/2017 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora LETICIA SCHNEIDER DE PINHO DIAS, Masp n.º
1034285-5, da Faculdade de Educação, a contar de 05/07/2017.
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 044, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Renova o reconhecimento do Curso de Pós – Graduação Stricto Sensu
em Letras/Estudos Literários – Mestrado Acadêmico, ministrado pela
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação
do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 390, de 31 de
maio de 2017, processo nº 39.555,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Pós - Graduação Stricto Sensu em Letras/Estudos Literários – Mestrado Acadêmico, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
ATO N.º 2136/2017 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela EC n°41/2003, a servidora PATRICIA MENDES VELLOSO DE OLIVEIRA, Masp n.º 1034070-1, Técnico Universitário, Nível VI, Grau B, da
Reitoria, a partir de 10/07/2017.
ATO N.º 2137/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10, § 5º.
da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de
2005, ANA CRISTINA FRANCO DA ROCHA FERNANDES, Masp n.º
0961617-8, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Cálculo II, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 11/07/2017.
ATO N.º 2138/2017 ALTERA A DISCIPLINA E A CARGA HORÁRIA
no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, de ADÁLCIO CARVALHO DE ARAÚJO, Masp n.º
1175001-5, da Unidade Acadêmica de Ibirité, AS DISCIPLINAS DE:
Análise e Interpretação de Dados Científicos/ Estatística Aplicada à Educação Física/ Matemática/ Estatística PARA AS DISCIPLINAS: Análise
e Interpretação de Dados Científicos/ Estatística Aplicada à Educação
Física/ Matemática/ Estatística/ Física/ Biofísica, e a carga horária de 20
(vinte) para 40 (quarenta) horas aula semanais, no período de 13/07/2017 a
31/07/2017, retornando à carga horária e as disciplinas anteriores no período de 01/08/2017 a 31/12/2017.
13 985943 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 045, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação
do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 391, de 31 de
maio de 2017, processo nº 41.570,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
Direito – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
13 986021 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 079/2017
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais/IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais: DISPENSA,
com base no artigo 105, alínea “b”, da Lei 869/52, o servidor ANDRE
ALMEIDA REGGIANI, MASP 0752757-5, da Função Gratificada
FGI-4 PE 1100050,constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
Janeiro de 2011; e DISPENSA de responder pela Gerência de Logística e
Manutenção.
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ATO Nº 078/2017-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a” do
art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o(a) servidor(a): Masp: 1342930-3,
ROBERVAL JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a partir de 12.06.2017 do Quadro Geral deste Instituto.
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Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 07 de julho de 2017. Referência: 2º
Trimestre de 2017. (Em R$)
Função/Cargo
Abril
Valor
Maio
Qdade
Valor
Junho
Qdade
Valor
Qdade
Total
Trimestre
Recrutamento Amplo
107.942,95
22
101.089,27
21
99.356,00
20
308.388,22
Efetivos
658.507,16
179
656.765,33
178
642.384,42
177
1.957.656,91
Inativos
450.011,93
99
450.011,91
99
450.011,91
99
1.350.035,75
Subtotal
1.216.462,04
300
1.207.866,51
298
1.191.752,33
296
3.616.080,88
Patronal
Total
126.496,68
1.342.958,72
300
125.993,18
1.333,859,69
298
124.237,49
1.315.989,82
296
376.727,35
3.992.808,23
(a) José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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