TJMG 11/08/2017 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos da ação
n° 9021398.42.2017.8.13.0024, que tramitou perante a 16ª Unidade
do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, reingressa HONÍSIO HODIM DE SOUZA, MASP 1.242.155-8, no serviço público estadual, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia
II, IP-II, nível I, grau E, PC-5181, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, tendo em vista o Edital SEPLAG/SEE N° 01/2011,
e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos n° 0480044-
79.2015.8.13.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
que denegou a segurança e cassou a liminar concedida, exonera
MANUEL TOMAS RIEJOS, Masp 1412771-6, do cargo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de
Educação.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 29/06/2017,
a disposição de ELMO DA SILVA MONTEIRO, MASP 901051-3,
lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo
período de 30/05/2017 a 31/12/2017.
10 996608 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 624 , de 10 de agosto de 2017.
Dispõe sobre a progressão, de servidores lotados na Secretaria de Estado de Governo/SEGOV, nas carreiras de Agente Governamental/AGOV, Auxiliar de Serviços Governamentais/AUSG, Gestor Governamental - GGOV e Oficial de Serviços Operacionais/OSO, de que trata a Lei nº 15.470, de
13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado,
na Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016, no Decreto nº 47.047 de 16 de setembro de 2016 e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de
13 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Governo, constantes no Anexo I desta Resolução, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Conceder progressão na carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG, à servidora Simone Raquel Leal Motta Teixeira, Masp
262817-0, conforme Anexo II desta Resolução, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das vigências estabelecidas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DE AGENTE GOVERNAMENTAL/AGOV, AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS/AUSG,
GESTOR GOVERNAMENTAL/GGOV E OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS/OSO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO APÓS
À PROGRESSÃO
A PROGRESSÃO
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ANTONIO ROBERTO DA SILVA
371664-4
OSO
V
A
V
B
30/06/2017
CLEBER FERREIRA DE PAULA
346483-1
OSO
V
A
V
B
30/06/2017
JOSÉ ALMEIDA DA SILVA
906274-6
OSO
V
A
V
B
30/06/2017
JOSÉ LUIZ DE BARROS BRANDÃO
904499-1
OSO
V
A
V
B
30/06/2017
LÍVIA FERREIRA LIMA BARBOSA
369814-9
AGOV
V
A
V
B
30/06/2017
MYRIAN FONTES SANTOS
381524-8
AGOV
IV
A
IV
B
30/06/2017
ROSE JANE BOLINA
350254-9
AUSG
V
A
V
B
30/06/2017
SANDRA MARA DA CRUZ DE ALMEIDA 351359-5
AUSG
V
A
V
B
30/06/2017
PINHEIRO
SILVANA MARIA DA SILVA
350383-6
AUSG
V
A
V
B
30/06/2017
SIMONE MARIA DE FREITAS CARVALHAIS
365145-2
AUSG
V
A
V
B
30/06/2017
SONIA MARIA NERI
902824-2
GGOV
IV
A
IV
B
30/06/2017
VANDERLEI DA CONCEIÇÃO FERREIRA
378887-4
AGOV
V
A
V
B
30/06/2017
ANEXO II
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS/AUSG DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO.
SITUAÇÃO APÓS
SITUAÇÃO APÓS
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
A PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA: 01/01/2014
VIGÊNCIA: 01/01/2016
SIMONE RAQUEL LEAL 262817-0
MOTTA TEIXEIRA
AUSG
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
V
A
V
B
V
C
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 625 , DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a promoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras da Secretaria de Estado de Governo/SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso III, do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado,
na Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016, no Decreto nº 47.047 de 16 de setembro de 2016, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13
de janeiro de 2005, e, considerando a Nota Jurídica SEGOV Nº 115/2017, datada de 12 de maio de 2017 e levando-se em conta, o Ofício OF.COF nº
718/17, datado de 26 de junho de 2017 e Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 101/2017, datada de 08 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção aos servidores ocupantes da carreira de Agente Governamental – AGOV e Gestor Governamental – GGOV, lotados na
Secretaria de Estado de Governo, relacionados no Anexo Único desta Resolução, haja vista o atendimento ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo único.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ÉTORE MENIN MARQUES
1148090-2
GGOV
I
D
II
A
MARÍLIA DE FÁTIMA BRANDÃO DE 0900670-1
AGOV
II
J
III
D
CARVALHO
VIGÊNCIA
02/03/2017
01/01/2016
10 996433 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 629, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 628, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 201/2012/SEGOV/PADEM.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 325/2014/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
201/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Antônio
Dias/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível omissão no dever de prestar contas, a falta de comprovação da
aplicação dos recursos repassados pelo Estado, bem como a prática de
qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano
ao Erário, referentes ao Convênio nº 325/2014/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Esmeraldas/MG, para, ao final dos trabalhos,
determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis
responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
10 996508 - 1
10 996505 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 626, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 627, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 142/2012/SEGOV/PADEM.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 133/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
142/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Viçosa/MG,
para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
133/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Antônio
Dias/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
10 996495 - 1
10 996502 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 382/2017 CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
10178465
NOME
OLIVEIRO DE ARAUJO TORRES
CARGO
AUPE
V
ATUAL
NÍVEL
GRAU
A
V
ANDAMENTO
NÍVEL
GRAU
B
VIGÊNCIA
01/01/2016
10 996515 - 1
ATO Nº 383/2017 APOSENTA, a partir de 09-08-2017, com proventos integrais nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/2005, o servidor JOSÉ MARIA DA SILVA FILHO, masp
1017095-9, cargo efetivo de Fiscal Assistente Agropecuário, nível III,
grau C.
ATO Nº 384/2016 REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869/1952, o servidor RONALDO DE ALMEIDA PIRES, masp
1017937-2, do Escritório Seccional de Paraisópolis para o Escritório
Seccional de Ouro Fino.
ATO Nº 385/2017 RETIFICA no ato 381/2017, de férias prêmio, publicado em 10-08-2017, referente ao servidor JOSE ANTÔNIO RIBEIRO
DA SILVA, masp 0453717-1, onde se lê: ”5º quinquênio”, leia-se:
”6º quinquênio“, e do servidor JOSE DOS REIS AMORIM, masp
0906999-8, onde se lê: ” 3 meses: 2 meses referente ao 6º quinquênio
e 1 mês referente ao 7º quinquênio”, leia-se: ”2 meses referente ao 6º
quinquênio.
10 996517 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - EDITAL 09/2017
DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR DE ARTE
PARA O ANO LETIVO DE 2017
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
tendo em vista a necessidade de suprir as vagas decorrentes da falta de
docentes no Centro de Formação Artística e Tecnológica - CEFART, e
em observância ao art. 10 da Lei nº 10.254/1990, Lei nº 13.656/2000,
na Resolução CEE nº 397/1994, na Lei nº 15.467/2005, torna público
processo com vistas a designação de Professor de Arte para o ano letivo
de 2017, conforme especificado no edital.
Todos os atos relativos ao processo estão disponíveis no edital que
encontra-se à disposição no endereço eletrônico: www.fcs.mg.gov.br
ou na Gerência de Recursos Humanos da Fundação Clóvis Salgado.
Período de inscrição: de 11/08/2017 a 18/08/2017. A inscrição deverá
ser realizada de forma presencial, de 9h às 12h e 13h às 18h, na Secretaria Escolar do Centro de Formação Artística e Tecnológica – Fundação
Clóvis Salgado – Av. Afonso Pena, 1537, Centro, Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
Augusto Nunes Filho – Presidente.
10 996399 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei 869/1952, EXONERA, a
pedido, NEY CAMPOS FRANCO, MASP 0854210/2, no cargo efetivo
de MUSICO INSTRUMENTISTA, Nível II, Grau B, a partir de 04 de
agosto de 2017. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017. Augusto Nunes
Filho – Presidente.
09 996017 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Jordana Souza Cruz Almeida
PORTARIA n.º009/ 2017.
Instaura comissão de sindicância e designa servidores.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições legais e estatuárias, que lhe são conferidas pelo artigo
7º, inciso I, do Decreto nº 46.540 de 11/11/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para
apurar os procedimentos adotados para sanar possíveis irregularidades constatadas no Relatório de Auditoria nº 2210.2.07.03.011.04 e de
Avaliação de Efetividade nº 2210.07.05.015.04, bem como sua extensão, indícios de autoria e providências adotadas para ressarcimento
ao erário, com a indicação de eventuais responsáveis por transgressões funcionais, apontando-se se as eventuais irregularidades indicam
responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores envolvidos e a emissão, ao final, de relatório circunstanciado e recomendações
de atitudes a serem eventualmente tomadas pela Administração.
Art. 2º Designar os seguintes servidores à disposição desta Fundação
TV Minas para comporem a comissão: Stephanie Aparecida Gouvea de
Jesus– Masp: 1.376.654-8; Paulo Augusto Alves Souza Leite – Masp:
136.718-5 e Divina Mourão – Masp: 906.708-3, para, sob a presidência da primeira, apurarem os fatos supramencionados, devendo concluir
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
Jordana Almeida
Presidente
10 996589 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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