TJMG 23/08/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 23 de Agosto de 2017
BTEC CONSTRUÇÕES S.A.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA BTEC
CONSTRUÇÕES S.A. (EM ORGANIZAÇÃO) REALIZADA
EM 09 DE MAIO DE 2017
1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA: Realizada aos 09 dias do
mês de Maio de 2017, às 10 horas, em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua
Silva Fortes, nº 47, Sala 900 - B, Bairro União, CEP 30.160-320. 2. PRESENÇA E CONVOCAÇÃO: (i) LUCIANA MARINHO DINIZ FIGUEIREDO, brasileira, casada com comunhão parcial de bens, Engenheira Civil,
portadora da cédula de identidade nº MG 7.220.485, SSP/MG, inscrita no CPF
nº 051.567.444-35, residente e domiciliada na Rua Leopoldina Cardoso nº
540, Bairro Dona Clara, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 31.260-240; (ii)
LUDMILA MARINHO DINIZ E SILVA, Casada sob o regime da comunhão parcial de bens, portadora de CPF 074.013.916-94, Cédula de Identidade RG MG-12.688.521 SSP/MG, residente e domiciliada Rua das Canárias,
1921, Bloco 04 Apto 104, Santa Branca, CEP 31.560-050 - Belo Horizonte/
MG; ambas na qualidade de subscritores do capital social da empresa ora
constituída, conforme conferência das assinaturas apostas na Lista de Presença e nos boletins de subscrição. Dispensada a convocação, diante da presença
das únicas acionistas fundadoras e subscritoras do Capital da Companhia, nos
termos do art. 124 parágrafo 4º da Lei 6.404/76. 3. MESA: Os trabalhos
foram presididos pela Sra. Ludmila Marinho Diniz e Silva e secretariados
pelo Sr. Wagner Torres. 4. ORDEM DO DIA: (i) constituição de uma sociedade anônima, de capital fechado, com a denominação de BTEC CONSTRUÇÕES S.A.; (ii) aprovação do Estatuto da Companhia; (iii) eleição da
'LUHWRULDGD&RPSDQKLDHUHVSHFWLYR0DQGDWR LY ¿[DomRGDUHPXQHUDomR
mínima da Diretoria. 5. DELIBERAÇÕES: (I) Aprovada, por unanimidade,
a constituição da Sociedade Anônima de Capital Fechado denominada BTEC
CONSTRUÇÕES S.A., com sede e foro na cidade de Belo Horizonte/MG,
na Rua Silva Fortes, nº47, Sala 900 - B, Bairro União, CEP 30.160-320, com
capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000 (dez
mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, com preço de emissão
de R$ 1,00 (Hum Real) por ação, totalmente subscritas neste ato e data, conIRUPH³%ROHWLPGH6XEVFULomR´ $QH[R, HUHFLERGHGHSyVLWRHPPRHGDFRUrente nacional realizado pelos subscritores, à título de integralização de 10%
(dez por cento) de suas respectivas participações acionárias ora subscritas na
sociedade em constituição, no Banco do Brasil S/A, em conformidade com o
disposto no inciso II, do art. 80, da Lei 6404/76. A Acionista Luciana Marinho Diniz Figueiredo, subscreve, neste ato 5.000 ações ordinárias de emissão
da Companhia, pelo preço de emissão total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais),
do qual 10% é integralizado, nesta data, em moeda corrente nacional, mediante deposito em conta bancaria. A Acionista Ludmila Marinho Diniz e
Silva, subscreve, neste ato 5.000 ações ordinárias de emissão da Companhia,
pelo preço de emissão total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), do qual 10% é
integralizado, nesta data, em moeda corrente nacional, mediante deposito em
FRQWDEDQFDULDFRQIRUPHTXDGURDEDL[R
ACIONISTA
Nº DE AÇÕES VALOR (REAIS) PARTICIPAÇÃO
Luciana Marinho
Diniz Figueiredo
5.000
5.000,00
50%
Ludmila Marinho
Diniz e Silva
5.000
5.000,00
50%
TOTAL
10.000
10.000,00
100%
(II) Dando sequência aos trabalhos, foi lido pela Sra. Presidente o projeto do
Estatuto Social da Companhia ora constituída, que foi colocado para apreciação dos presentes. Como não houve qualquer oposição, o Estatuto Social foi
DSURYDGRSRUXQDQLPLGDGHSDVVDQGRDWHUDUHGDomRFRQVWDQWHGR$QH[R,,D
esta Ata. (III) Aprovada a eleição dos membros da Diretoria da Companhia;
a saber: (i) LUDMILA MARINHO DINIZ E SILVA, Casada sob o regime da comunhão parcial de bens, portadora de CPF 074.013.916-94, Cédula
de Identidade RG MG-12.688.521 SSP/MG, residente e domiciliada Rua das
Canárias, 1921, Bloco 04 Apto 104, Santa Branca, CEP 31.560-050 - Belo Horizonte/MG, como Diretora Presidente; (ii) LUCIANA MARINHO DINIZ
FIGUEIREDO, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens,
Engenheira Civil, portadora da cédula de identidade RG nº MG 7.220.485
SSP/MG, inscrita no CPF nº 051.567.444-35, residente e domiciliada na Rua
Leopoldina Cardoso nº 540, Bairro Dona Clara, Belo Horizonte/Minas Gerais,
&(3FRPR'LUHWRUDVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDDPEDVFRPPDQdato de 3 (três) anos cada, contados a partir da data da assinatura da presente
ata. Conhecido o resultado da eleição, foram os Diretores empossados em
VHXVUHVSHFWLYRVFDUJRVDSyVRFXPSULPHQWRGDVIRUPDOLGDGHVOHJDLVHHVWDWXiULDV2VPHPEURVHOHLWRVSDUDFRPSRUD'LUHWRULDGD&RPSDQKLD¿FDUDP
cientes de que qualquer declaração falsa importa em responsabilidade crimiQDOHGHFODUDPSDUDRVGHYLGRV¿QVQmRHVWDULQFXUVRVHPQHQKXPGRVFULPHV
SUHYLVWRVHPOHLRXQDVUHVWULo}HVOHJDLVTXHRVLPSHoDPGHH[HUFHUDDWLYLdade mercantil ou a administração de sociedades ou companhias. (IV) Fica
aprovada a remuneração mínima dos membros da Diretoria em R$ 1.000,00
(Hum Mil Reais) mensais. 7. APROVAÇÃO: Todas as deliberações foram
WRPDGDVSRUXQDQLPLGDGH(1&(55$0(172$SyVOLGDHDFKDGDFRQforme, esta ata, vai assinada por todos os presentes: Luciana Marinho Diniz
Figueiredo (Acionista e Diretora), Ludmila Marinho Diniz e Silva (Acionista
e Diretora), Wagner Torres (Secretário). Belo Horizonte, 09 de maio de 2017.
$87(17,&$d2'HFODURTXHRWH[WRDFLPDpFRSLD¿HOGDDWDODYUDGDQR
OLYURSUySULR/XFLDQD0DULQKR'LQL])LJXHLUHGR$FLRQLWD/XGPLOD0DULQKR
Diniz e Silva - Acionista; Wganer Torres - Secretário; Daniela Soares Vieira Advogado - OAB/MG 80.825.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE e DURAÇÃO
Art. 1. A denominação da Companhia será BTEC CONSTRUÇÕES S.A.,
que se regerá pelas disposições deste Estatuto e da Legislação vigente aplicável. Art. 2. A Companhia tem sua sede na Rua Silva Fortes, nº 47, Sala 900 B, Bairro União, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
CEP 30.160-320. Art. 3. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO OBJETO SOCIAL - Art. 4. A Companhia: BTEC
CONSTRUÇÕES S.A. tem por objeto social: A. Terraplanagem, pavimentação, conservação de rodovias, obras de arte, sinalização e monitoramento de
vias, Construção Civil e Drenagem; B. Mineração; C. Movimentação de materiais, carga transporte e logística; D. Prestação de serviços de locação de
HTXLSDPHQWRVOHYHVHSHVDGRVSUySULRVRXGHWHUFHLURV(6HUYLoRVJHUDLVGH
conservação/manutenção rodoviária, limpeza e outros de manutenção predial;
)([SORUDomRGHVHUYLoRVGHHVWDFLRQDPHQWRHFRUUHODWRVGHYHtFXORVDXWRPRtores, privados e públicos; G. Prestação de serviços de elaboração de estudos
técnicos de engenharia de tráfego; H. Comercialização de máquinas e equipamentos; I. Obras ferroviárias e rodoviárias; J. Confecção e usinagem de conFUHWREHWXPLQRVRXVLQDGRDTXHQWH.([HFXomRHGHVHQYROYLPHQWRGHSURjetos de Engenharia; L. Participação em outras sociedades e/ou companhias.
03UHVWDomRGHVHUYLoRVGHFROHWDHWUDQVSRUWHGHOL[RXUEDQRUXUDOHKRVSLWDlar. CAPÍTULO III - CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS - Art. 5. O capital social subscrito é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000
(dez mil) ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal. § 1º
Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral da Companhia. § 2º A emissão de ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembléia Geral aplican-
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do-se, quando couber, o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76. § 3º As ações são
LQGLYLVtYHLVHPUHODomRj&RPSDQKLDDTXDOUHFRQKHFHUiXPVySURSULHWiULRSDUD
cada ação. § 4º A transferência de ações não implica alteração do estatuto, e
deverá apenas ser registrada em livro. CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEÍA
GERAL - Art. 6.$V$VVHPEOHLDV*HUDLVVHUmRRUGLQiULDVHH[WUDRUGLQiULDVH
serão convocadas e realizadas na forma da Lei e deste Estatuto. §1º A AssemEOHLD*HUDOWHPSRGHUHVSDUDGHFLGLUWRGRVRVQHJyFLRVUHODWLYRVDRREMHWRGD
companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes em sua defesa e desenvolvimento. §2º Compete privativamente à Assembléia Geral: - Reformar o
estatuto social II - Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e
¿VFDLVGDFRPSDQKLD,,,7RPDUDQXDOPHQWHDVFRQWDVGRVDGPLQLVWUDGRUHVH
GHOLEHUDUVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSRUHOHVDSUHVHQWDGDV,9$XWRULzar a emissão de debêntures, nos termos do art. 52 da Lei 6.404/76; V - SuspenGHURH[HUFtFLRGRVGLUHLWRVGRDFLRQLVWD9,'HOLEHUDUVREUHDDYDOLDomRGHEHQV
com que o acionista concorrer para a formação do capital social; VII - Autorizar
DHPLVVmRGHSDUWHVEHQH¿FLiULDV9,,,'HOLEHUDUVREUHWUDQVIRUPDomRIXVmR
incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; IX - Autorizar os administradores a conIHVVDUIDOrQFLDHSHGLUUHFXSHUDomRMXGLFLDO;)L[DURPRQWDQWHGDUHPXQHUDção dos diretores; XI - Deliberar sobre a participação da Companhia no capital
e/ou lucros de outras Companhias/companhias nacionais ou estrangeiras, na
FRQGLomRGHVyFLDDFLRQLVWDRXTXRWLVWDHPFDUiWHUSHUPDQHQWHRXWHPSRUiULR
como controladora ou minoritária. §3º A Assembléia Geral Ordinária reunir-seiDQXDOPHQWHDWpPHVHVVHJXLQWHVDRWpUPLQRGRH[HUFtFLRVRFLDOSDUD,
7RPDUDVFRQWDVGRVDGPLQLVWUDGRUHVH[DPLQDUGLVFXWLUHYRWDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV,,'HOLEHUDUVREUHDGHVWLQDomRGROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLR
e a distribuição de dividendos; III - Eleger os administradores e os membros do
FRQVHOKR¿VFDOTXDQGRIRURFDVR§4º $$VVHPEOpLD*HUDO([WUDRUGLQiULDUHDOL]DUVHiVHPSUHTXHKRXYHUFRQYHQLrQFLDSDUDWUDWDUH[FOXVLYDPHQWHGHDVVXQWRV
objetivo de sua convocação. A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia GeUDO ([WUDRUGLQiULD SRGHUmR VHU FXPXODWLYDPHQWH FRQYRFDGDV H UHDOL]DGDV QR
mesmo dia, hora e local e instrumentadas em ata única. Art. 7. As pessoas presentes na Assembléia Geral deverão provar a qualidade de acionista da CompaQKLD2VWLWXODUHVGDVDo}HVRXVHXVUHSUHVHQWDQWHVOHJDLVGHYHUmRH[LELUGRFXmento hábil de sua identidade ou representação. Art. 8. Antes de instalada a
Assembléia Geral, os acionistas assinarão o “Livro de Presença de Acionistas”
indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares. Art. 9. Os trabalhos da Assembléia serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário, escolhidos
pelos acionistas presentes. Art. 10. As deliberações da Assembléia Geral serão
tomadas por maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes, não se compuWDQGRRVYRWRVHPEUDQFRHUHVVDOYDGRDVH[FHo}HVSUHYLVWDVHPOHLArt. 11. É
necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das
ações com direito a voto para deliberação sobre: I - Criação de ações preferenFLDLVRXDXPHQWRGHFODVVHGHDo}HVSUHIHUHQFLDLVH[LVWHQWHVVHPJXDUGDUSURporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou
autorizados pelo estatuto; II - Alteração nas preferências, vantagens e condições
de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou
FULDomRGHQRYDFODVVHPDLVIDYRUHFLGD,,,5HGXomRGRGLYLGHQGRREULJDWyULR
IV - Fusão da companhia, ou sua incorporação em outra; V - Mudança do objeto
da companhia; VI - Cessação do estado de liquidação da companhia; VII - CriaomRGHSDUWHVEHQH¿FLiULDV9,,,&LVmRGDFRPSDQKLD,;'LVVROXomRGDFRPpanhia. Art. 12. Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada,
HPOLYURSUySULRDWDDVVLQDGDSHORVPHPEURVGDPHVDHSHORVDFLRQLVWDVSUHVHQWHV'DDWDWLUDUVHmRFHUWLG}HVRXFySLDVDXWHQWLFDGDVSDUDRV¿QVOHJDLVCAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA - Art. 13. A Companhia será administrada pela Diretoria composta por 2 (dois) Diretores, eleitos em
Assembléia Geral, sendo eles: Um Diretor Presidente e um Diretor, sem denomiQDomRHVSHFL¿FDSDUDXPPDQGDWRGH WUrV DQRVSHUPLWLGDDUHHOHLomR2V
'LUHWRUHVVHUmRUHVSRQViYHLVSHORVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDFRQIRUPHGHOLEHUDdo pelos acionistas em Assembléia Geral. §1º. Os Diretores serão eleitos e/ou
destituído, a qualquer tempo, pela Assembléia Geral. §2º. Para o cargo de Diretor Presidente será observado pela Assembléia Geral, na eleição, os seguintes
requisitos: ser pessoa natural, residente no país, acionista ou não acionista. §3º.
Poderá haver a criação de novos cargos da Diretoria, através da Assembléia Geral, sendo que o(s) novo(s) Diretor(es) deverá(ao) ser pessoa(as) natural(is), residente(s) no país, acionista(s) ou não, e será(ao) eleito(s) e destituído(s) a qualquer tempo pelo Assembléia Geral. §4º. Os diretores serão investidos em seus
cargos mediante assinatura da Ata de Assembléia Geral que os elegerem ou do
Termo de Posse. Caso não for assinado pelo Diretor eleito no prazo de 30 dias
DSyVDHOHLomRHVVDWRUQDUVHiVHPHIHLWRVDOYRMXVWL¿FDWLYDDFHLWDSHODGLUHWRria. Art. 14.2SUD]RGHJHVWmRGRVPHPEURVGDGLUHWRULDpGH WUrV DQRVH[pirando-se na data de realização da assembléia geral ordinária, no terceiro ano
subseqüente ao de sua eleição, podendo ser reeleito um ou todos os cargos e
pessoas. §1º. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos diretores eleitos. §2º. Os membros da diretoria estão dispensados de prestação de garantia de gestão. Art. 15. Compete a diretoria nomeada em ata: I - Representar
R¿FLDOPHQWHD&RPSDQKLDDWLYDHSDVVLYDPHQWHHPWRGDVDVVXDVUHODo}HVHP
juízo ou fora dele, dentro dos poderes estipulados para cada diretor nomeado em
$7$PDVQXQFDHPFRQÀLWRFRPR'LUHWRU3UHVLGHQWHSRLVVXDYRQWDGHVHUi
sempre soberana; II - Assegurar o pleno funcionamento da Companhia, o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da assembléia geral, respeitada
a legislação vigente; III - Preparar e apresentar a Assembléia Geral, anualmente,
RVUHODWyULRVGDVDWLYLGDGHVVRFLDLV,9)RUPXODUTXDLVTXHUSURSRVWDVTXHHQtendam ser de interesse da Companhia para a Assembléia Geral. V - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da Companhia; VI - Fazer
GHOLEHUDo}HVHVSHFt¿FDVHPDWDArt. 16. Ao Diretor Presidente compete, isolada
HGHPDQHLUDDXW{QRPDDUHSUHVHQWDomRGD&RPSDQKLDDGPLQLVWUDomRH[HFXWLYD
GRV QHJyFLRV VRFLDLV D FRQGXomR RULHQWDomR ¿VFDOL]DomR H FRRUGHQDomR GDV
RSHUDo}HVRGHVHQYROYLPHQWRWHFQROyJLFRFRPHUFLDOHGHPHUFDGRHDDGPLQLVWUDomRWHFQROyJLFDFRPHUFLDOH¿QDQFHLUDGD&RPSDQKLDHGHVXDVVXEVLGLiULDV
HD¿OLDGDV'HQWUHHVWDVFRPSHWrQFLDVHVWmRLQFOXtGDVDVSROtWLFDVGHSHVVRDOHD
gerência dos recursos, em conformidade com as diretrizes da Companhia, voltadas sempre para os custos de oportunidade, competindo ainda, ao Diretor Presidente: I. Assinar o balanço, os balancetes da Companhia e seus respectivos
DQH[RVII. $XWRUL]DURXFDQFHODUDORFDomRGHEHQVPyYHLVLPyYHLVDFRQVWLWXLção de hipotecas, penhores, cauções ou quaisquer outras formas de garantia real;
III. Assinar os instrumentos de contrato em que a Companhia for parte interessada; IV. Convocar e presidir as reuniões da diretoria; V. Convocar as Assembléias Gerais nos termos da lei e do presente instrumento; VI. Ter sob sua guarda
os livros e valores da Companhia; VII. Aprovar e orientar a política geral da
Companhia; VIII. Nomear e Constituir procuradores e prepostos; IX. Fazer a
alienação de bens do ativo permanente da Companhia, a constituição de ônus
UHDLVHDDVVXQomRGH¿QDQFLDPHQWRVH[WHUQRVHLQWHUQRVGHTXDOTXHUQDWXUH]D
X. &ULDUID]HULQVWDODUHHQFHUUDU¿OLDLVVXFXUVDLVDJrQFLDVHVFULWyULRVRXGHSyVLWRVHPTXDOTXHUSDUWHGRWHUULWyULRQDFLRQDORXQRH[WHULRUArt. 17. Os Diretores substituir-se-ão em seus impedimentos ocasionais. No caso de vacância
GH¿QLWLYD GH TXDOTXHU FDUJR QD GLUHWRULD R GLUHWRU HP TXHVWmR LQGLFDUi VHX
substituto, que será nomeado temporariamente com a aprovação do Diretor PreVLGHQWHTXHH[HUFHUiDVIXQo}HVDWLQHQWHVDRVXEVWLWXtGRHPFDUiWHUWHPSRUiULR
DWpTXHRFRUUDDSUy[LPD$VVHPEOpLD*HUDORQGHVHUiDSURYDGRHPFDUiWHUGH¿QLWLYRRQRYR'LUHWRUArt. 18. Compete, ainda, ao Diretor Presidente, de for-
ma isolada, ou ao outro Diretor em conjunto com o Diretor Presidente ou outro
Diretor eleito, nesta ordem: a representação ativa e passiva da Companhia, que
SRVVXLUiSRGHUHVDPSORVSDUDGLULJLURVQHJyFLRVVRFLDLVGHVWDHPMXt]RRXIRUD
dele, sendo-lhe permitido, respeitado o objeto social, praticar todos os atos
QHFHVViULRV D HVWH ¿P LQFOXVLYH TXDQWR D REULJDo}HV ¿QDQFHLUDV 'HQWUH RV
SRGHUHVGD'LUHWRULDLQFOXHPVHDDGPLQLVWUDomRGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLD
GHQDWXUH]DFRPHUFLDO¿QDQFHLUDDGPLQLVWUDWLYD¿VFDOSUHYLGHQFLiULDHWUDEDlhista, abertura e movimentação das contas correntes junto a qualquer instituiomREDQFiULDRX¿QDQFHLUDLQFOXVLYH%DQFRGR%UDVLO6$&DL[D(FRQ{PLFD
)HGHUDOVROLFLWDomRGHVDOGRVHH[WUDWRVUHTXLVLomRGHWDO}HVGHFKHTXHVDOpP
de receber e dar quitação, emitir, endossar, sacar, aceitar, avalizar e assinar
FKHTXHVOHWUDVGHFkPELRQRWDVSURPLVVyULDVGXSOLFDWDVHRXWURVGRFXPHQWRV
GRPHUFDGR¿QDQFHLURDXWRUL]DUGpELWRVWUDQVIHUrQFLDVDEDWLPHQWRVGHVFRQtos, prorrogações, protestos, entregas franco de pagamentos, assinatura em recibos, borderôs, correspondências, termos de responsabilidade, contratos de
cambio, contratos de desconto e de caução. Representar perante repartições
públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas públicas, paraHVWDWDLVH&RPSDQKLDVGHHFRQRPLDPLVWDHTXDLVTXHURXWURVyUJmRVGRSRGHU
público federal, estadual e municipal, junto a clientes e fornecedores em geral,
SRGHQGRUHTXHUHUHDVVLQDUSURSRVWDVDVVLQDUWHUPRVGHFRQVWLWXLomRGHFRQVyUFLRV &RPSDQKLD HP FRQWD GH SDUWLFLSDomR 6&3 &RPSDQKLD GH SURSyVLWR
HVSHFL¿FR 63( GHVGHTXHHPFRQVRQkQFLDFRPXPDGDVDWLYLGDGHVGHVFULWDV
no objeto social da companhia, assinar contratos e respectivos termos de responsabilidade, assinar recursos/impugnações, prestar informações, requerer a
juntada e retirada de documentos, concordar, discordar e transigir, autorizar
movimentação de contas do Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS
e AM junto ao banco depositário; admitir e demitir empregados; assinar contraWRVGHWUDEDOKRFDUWHLUDVSUR¿VVLRQDLVHRXWURVGRFXPHQWRVSHUWLQHQWHVDWXDU
junto ao foro em geral, Ministério do Trabalho, Varas do Trabalho, entidades de
classe, acompanhar ações, processos ou reclamações perante qualquer autoridade; requerer a juntada e retirada de documentos, acordar, discordar, transigir,
desistir, em qualquer instancia ou tribunal; autorizar protestos, assinar e emitir
JXLDVGHUHFROKLPHQWRGHWULEXWRVHFRQWULEXLo}HV¿VFDLVHSDUD¿VFDLVDVVLQDU
OLYURVWHUPRV¿VFDLVFRPSURYDQWHVHGRFXPHQWRV§ 1º. Da mesma forma do
item anterior, caberá ao Diretor Presidente a constituição de Procuradores, os
quais, poderão praticar todos os atos acima dispostos, para os quais foram esSHFL¿FDPHQWHLQYHVWLGRVHHPSURYHLWRGD&RPSDQKLDREVHUYDGRRVHJXLQWH§
2º. Os instrumentos de mandato não poderão ter prazo superior a 1 (um) ano,
VDOYRDTXHOHVFRP¿QDOLGDGH³DGMXGLFLD´TXHSRGHUmRWHUSUD]RLQGHWHUPLQDdo, devendo sempre constar em tais instrumentos o respectivo prazo de validade. Art. 19. Para a validade dos atos praticados pela Administração da Companhia deste Capítulo IV, em todos seus artigos, deverão conter a assinatura do
Diretor Presidente, isoladamente ou por Procuradores nomeados pelo Diretor
Presidente. §Único. É vedada a prática de atos que possam gerar perda para a
Companhia em benefício pessoal dos acionistas e/ou diretores. CAPÍTULO
VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DIVIDENDOS - Art. 20. 2 H[HUFtFLR
social terá seu término no dia 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em
TXHVHUmRHODERUDGDVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVREHGHFLGDVDVQRUPDVWpFnicas e legais aplicáveis. Art. 21.-XQWDPHQWHFRPDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGRH[HUFtFLRD'LUHWRULDDSUHVHQWDUiSURSRVWDVREUHDGHVWLQDomRDVHUGDGD
DROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRArt. 22.2OXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRpRUHVXOWDGRUHPDQHVFHQWHDSyVDSXUDGDVDVGHGXo}HVGHTXHWUDWDPRVDUWLJRVHGR
presente estatuto. Art. 23.'RUHVXOWDGRGRH[HUFtFLRVHUmRGHGX]LGRVDQWHVGH
qualquer participação, os prejuízos por ventura acumulados e provisão para
LPSRVWRGHUHQGDHGHPDLVFRQVHFWiULRVGHVWDH[DomRHGHPDLVArt. 24. Do
OXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRDQWHVGHTXDOTXHUGHVWLQDomRVHUmRDSOLFDGRVQD
FRQVWLWXLomRGDUHVHUYDOHJDOTXHQmRH[FHGHUiGRFDSLWDOVRFLDOGHVWLQDda a assegurar a integridade do mesmo e que somente poderá ser utilizada para
compensar prejuízos ou aumento de capital. Art. 25. A Assembléia poderá, por
proposta da diretoria, destinar parte do lucro líquido a formação de reservas
SDUD FRQWLQJrQFLDV FRP D ¿QDOLGDGH GH FRPSHQVDU HP H[HUFtFLRV IXWXURV D
diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser
estimado. Art. 26. Por proposta da diretoria, a Assembléia Geral poderá destinar parte do lucro líquido para constituição de reservas de lucros a realizar, nas
KLSyWHVHVHOLPLWHVGDOHLArt. 27. Os acionistas têm direito a receber, como
GLYLGHQGRVQRPtQLPRGROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRGLPLQXtGRVRXDFUHVcido dos seguintes valores: I- Cota destinada a constituição de reserva legal:
II- Importância destinada a formação para reserva de contingências e reversão
GDV PHVDV UHVHUYDV IRUPDGDV HP H[HUFtFLRV DQWHULRUHV H QmR XWLOL]DGDV IIILucros a realizar, transferidos para a constituição de reserva de lucros a realizar
e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no
H[HUFtFLRArt. 28. A Assembléia Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao
VDOGRTXH¿FDUGHSRLVGH¿[DGRRGLYLGHQGRArt. 29. O dividendo previsto
QHVWH HVWDWXWR QmR VHUi REULJDWyULR QR H[HUFtFLR VRFLDO HP TXH RV yUJmRV GD
administração informar à assembléia geral ordinária ser ele incompatível com
DVLWXDomR¿QDQFHLUDGD&RPSDQKLDArt. 30. Por deliberação da Assembléia
Geral, mediante proposta da Diretoria, desde que não haja oposição de qualquer acionista, poderá haver a divisão de dividendos inferiores ao estabelecido
no artigo 27 ou retenção de todo o lucro. Art. 31. A Diretoria poderá determinar a distribuição antecipada de dividendos, com base em balanço intermediáULRDGUHIHUHQGXPGD$VVHPEOpLD*HUDOHVSHFLDOPHQWHOHYDQWDGRSDUDWDO¿P
CAPÍTULO VII - DOS ACORDOS DE ACIONISTAS - Art. 32. Nos termos do artigo 118 nº da Lei 6.404/76, quaisquer acordos de acionistas que estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações, o direito de preferênFLDQDFRPSUDGDVPHVPDVRH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHYRWRRXRXWUDVDYHQoDV
serão arquivados na sede da Companhia e averbados em seus livros de registro,
devendo ser sempre observados pela Companhia e pelos acionistas signatários.
§ Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão
válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente
averbados nos livros de registro de ações da Companhia. Os administradores
da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembléia Geral deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou
administrador em contrariedade com os termos de tais acordos. CAPÍTULO
VIII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO - Art. 33. A
&RPSDQKLDHQWUDUiHPGLVVROXomROLTXLGDomRRXH[WLQomRQRVFDVRVSUHYLVWRV
em lei. § Único. A Assembléia Geral nomeará o liquidante e determinará o
PRGRGHOLTXLGDomRHOHJHQGRXPFRQVHOKR¿VFDOTXHGHYHIXQFLRQDUGXUDQWHR
período de liquidação. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 34.
Os casos omissos no presente Estatuto serão regidos pela Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes e atualmente vigentes. Art. 35. Toda vez que este
estatuto se refere a votações, assembleias e deliberações, deve ser sempre entendido como participação ativa e votação dos acionistas com ações Ordinárias. Art. 36. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte / MG para
GLULPLUTXDOTXHUFRQÀLWRHOLWtJLRVGHFRUUHQWHGRSUHVHQWH(VWDWXWR6RFLDO%HOR
Horizonte, 09 de maio de 2017. Ludmila Marinho Diniz e Silva - Acionista;
Luciana Marinho Diniz Figueiredo - Acionista; Testemunhas: Wagner Torres RG 19.711.697-8 - SSP/SP - CPF: 101.493.348-00; Daniela Soares Diniz Vieira - OAB/MG: 80.825 - CPF: 034.664.166-71
-XQWD&RPHUFLDOGH0LQDV*HUDLVFHUWL¿FDGRGHUHJLVWURVREQU
em 30/05/2017 da empresa BTEC CONSTRUÇÕES S.A, Nire 31300117758 e
protocol 172632137 - 22/05/2017, autenticação FFBCV1943EB425CA747E))'&)0DULQHO\GH3DXOD%RP¿PVHFUHWiULD*HUDO
72 cm -22 1000311 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 - O SEMASA torna
público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO: Aquisição de
gerador de hipoclorito de sódio. Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 04/09/2017 as 14:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se
no SEMASA/CGA, sito na Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone
(32) 3741-5820 - e-mail: [email protected]. Carangola,
22/08/2017. Carlos Henrique da Silveira Lessa. Diretor Geral.
2 cm -22 1000247 - 1
SAAE-SÃO LOURENÇO-MG,
através de seu Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados e, especialmente aos que retiraram o edital da licitação na modalidade Pregão
Presencial 018/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipes multitarefa para a prestação de serviços de varrição e manutenção de ruas, avenidas, praças e jardins, cuja abertura dos
envelopes estava marcada para às 14:15 horas do dia 23/08/2017, que a
mesma estáADIADA SINE DIE para julgamento de impugnação. Atendendo a essa determinação, fica adiado o processo até a decisão quando
será marcada nova data que será comunicada aos interessados através
de nova publicação. São Lourenço, MG, 22 de agosto de 2017, André
Ricardo Barroso, Pregoeiro Oficial.
3 cm -22 999983 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2017- Objeto: Aquisição de Frigobar, Equipamento de Informática e Periféricos. Abertura:
04/09/17-09:15h. Credenciamento: até às 8:45h do dia 04/09/2017; Sorteio p/ COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, TOMADA
DE PREÇOS nº 004/2.017, Objeto: Contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade. Data: 05/09/2017–
8:00h. Editais à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br Marielle F. Teixeira Silva, Pres. da CPL, 22/08/17.
2 cm -22 1000033 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUAPE/MG
- AVISO DE REVOGAÇÃO DE ÍTENS. Ficam os licitantes intimados
da revogação dos itens 01,07 do Pregão 08/2017- Processo 051/2017
– Objeto: Aquisição de tubos, Conexões, juntas, tampão e colar de
tomada. Sebastião Dutra de Oliveira – Diretor SAAE.
1 cm -22 999919 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANTANA DE CARANDAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais
vantajosa para a Autarquia de maior desconto por lote, para o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual aquisição de medicamentos,
constantes na Tabela CMED/ANVISA, com a finalidade de atender ao
Setor de Farmácia da Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, em caráter extraordinário, pelo período de 12 (doze) meses. Data
de abertura: 04/09/2017. Horário: 09h00mim. O Edital encontra-se a
disposição no Hospital. Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou
pelo endereço eletrônico: [email protected].
Tailinier Maria Mística Pereira – Pregoeira.
3 cm -22 1000009 - 1
CISARP
Pregão Presencial nº 001/2017. O Pregoeiro torna público que se acha
aberta, nesta entidade, licitação na modalidade pregão presencial do
tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para
licenciamento de uso de software de Gestão Pública Municipal por
prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados préexistentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento
técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco, que se realizará no
dia 11/09/2017 ás 14:00h. Cópia completa do edital encontra-se a disposição dos interessados através do e-mail: [email protected] e
do telefone (38) 3845-1618, no horário de 08:00 às 16:00 horas, de
segunda a sexta. Taiobeiras – MG, 21 de agosto de 2017. Célio Brito
Mendes. Pregoeiro.
3 cm -22 1000134 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
PATOS DE MINAS - FEPAM AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 18-2017 - A
Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização
do Pregão Presencial nº 18-2017. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de materiais de construção destinado às obras
do Centro de Convenções do Centro Universitário de Patos de Minas
- UNIPAM, conforme quantidades e especificações contidas no edital
e seus anexos. Sessão de recebimento de propostas até dia 06/09/2017,
às 13h e 15min na sala da CPL, e abertura às 13h e 30min. Informações
pelo tel: 34-3823-0349, e-mail [email protected], site: licitacao.
unipam.edu.br - Patos de Minas/MG, 22/08/2017. Cyntia M. Santos.
Presidente CPL.
3 cm -22 1000196 - 1
COMPANHIA RENASCENÇA INDUSTRIAL –
CNPJ 17.276.007/0001-33 – ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia Renascença Industrial,
para as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 31 de agosto de 2017, às dez (10:00) horas, com qualquer
número de acionistas, por se tratar de segunda convocação, no escritório localizado na Av. Gal. David Sarnoff, 5005-B, Cidade Industrial,
Contagem, Minas Gerais, a fim de discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos: Em Assembléia Geral Ordinária: 1 Eleger os membros
da Diretoria e do Conselho Consultivo. Em Assembléia Geral Extraordinária: 1 Deliberar sobre a prestação de garantias reais em favor de
terceiros; 2 Outros assuntos de interesse social. Contagem (MG), 21 de
agosto de 2017. (a) Diretoria.
3 cm -21 999509 - 1
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL ENTRE IEF E A NOVA ERA SILICOM S.A. Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 2101010502017
entre Instituro Estadual de Florestas – IEF e a Nova Era Silicom S.A.
estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Nova Era Silicom Horto Florestal Conceição do Mato Dentro” de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da compensação: R$ 277.669,14. Data de assinatura:
31/07/2017 João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretos Geral do
IEF Geraldo Eliazar Filho – Diretor Presidente – Nova Era Silicom
S.A. Yasuhito Nagakura – Vice Diretor presidente – Nova Era Silicom
S.A.
3 cm -22 1000185 - 1
LÍDER TÁXI AÉREO S/A – AIR BRASIL
CNPJ/MF 17.162.579/0001-91 - NIRE 31.300.046.222
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Senhores Acionistas da Líder Táxi Aéreo S/A – Air
Brasil a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se
no dia1º de setembro de 2017, às 08:30 horas, em sua sede social,
situada na Av. Santa Rosa, 123, São Luiz, Belo Horizonte, MG, a fim
de deliberarem a seguinte ordem do dia: a) alteração dos artigos 23 e
24, do estatuto social da Companhia com a criação de novo cargo de
diretoria; e b) outros assuntos de interesse social. Belo Horizonte, 17
de agosto de 2017. O Conselho de Administração.
3 cm -18 998801 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUÍ –
Torna público extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviços n° 008/2017, PRC N.º 017/2017 - TOMADA DE PREÇO
N.º 001/2017 - OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para
a Reforma e Readequação do Edifício Legislativo, localizado na Rua
Vereador Adolfo Ferreira da Silva, 81 - Centro. CONTRATADA: Uarlei J. do Prado & Cia LTDA-Me. Aditivo de Valor: R$ 48.132,42 (quarenta e oito mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Rafael Santos Lambert - Presidente da Câmara – 21/08/2017.
2 cm -22 1000266 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Aviso de Edital de Pregão nº 015/2017 - Processo nº 072/2017) Torna
público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - Registro de Preços, tipo menor preço, critério de julgamento
“menor preço por lote”, de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores tendo como objeto a contratação de empresa especializada para
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota oficial da CMNL, incluindo o fornecimento de
peças e serviço de reboque, no dia 06/09/2017 às 14h. O presente edital
poderá ser retirado na sede da CMNL ou pelo site www.cmnovalima.
mg.gov.br. Cleidiane Wagner Fróes – Pregoeiro.
(Aviso de Sessão de Pregão nº 011/2017 - Processo nº 040/2017) Torna
público que realizará sessão pública para abertura de documentação de
habilitação da licitante E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA,
2º colocada, em virtude da desclassificação da 1ª colocada MEMORY
PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pela
conclusão dos apontamentos dos servidores usuários da ferramenta
licitada, por não atender aos requisitos do ato convocatório, item 25.15.
Designando desde logo o dia 25/08/2017, às 14:00 horas. A ata pode
ser consultada no site www.cmnovalima.mg.gov.br. Cleidiane Wagner
Fróes – Pregoeiro.
(Termo Aditivo - Valor) - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2017
entre a entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Cristiane
Galdino Ferreira - ME. Valor: R$ 2.724,00 correspondentes a 4,97%
do valor original do Contrato. Fundamentos Legais: Lei nº 8.666/93,
art. 65; Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33.90.39.00,
01.006.01.031.0001.2019. Signatários: pelo Contratante José Geraldo
Guedes e pela Contratada Cristiane Galdino Ferreira.
7 cm -22 1000128 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
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