TJMG 05/09/2017 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 05 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Anulado
Concedido
Concedido
Concedido
Negado
Negado
Negado
Concedido
Concedido
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
04 1004900 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 041/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- D. CANZAROLI EIRELI - ME
IE: 501034989113 - CNPJ: 24.473.182/0001-86
Endereço: Avenida Brasil, 205 - Centro – Palmital – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial SP, página 36, em 01/07/2017, determinou-se o enquadramento da
situação cadastral nula, com efeitos a partir de 29/03//2016, tendo em
vista a constatação da ocorrência da inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c” do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/03/2016.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002674, de 04/09/2017.
2- VERGUEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
IE: 140930853118 - CNPJ: 24988052/0001-86
Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 696 - Andar 2 - Sala
Carnaúba - Jardim Paulista - São Paulo – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial SP, página 34, em 02/08/2017, comunicou-se o enquadramento da
situação cadastral nula, com efeitos a partir de 13/06//2016, tendo em
vista a constatação da ocorrência da inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c” do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/06/2016.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002675, de 04/09/2017.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
04 1004915 - 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 040/2017
Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do Art. 6º,
inciso III da Resolução SEF nº 4.038, de 14/11/2008, da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais, os Carimbos Fiscais de Trânsito
relacionados no Anexo a seguir especificado.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
Anexo ao Comunicado Nº 040/2017
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica de Carimbo Fiscal de Trânsito nº 005/2017
Nº do Carimbo
Motivo
2445-1
3211-2
3783-6
3799-1
4179-4
4372-6
4649-8
4754-8
4795-1
4842-0
4897-2
4946-7
5122-8
5472-3
5520-0
5523-4
5535-7
5550-9
5620-4
5621-2
5622-0
5697-6
5698-4
5706-5
5710-2
5711-0
5712-9
5714-5
5715-3
5716-1
5717-0
5718-8
5719-6
5721-7
5722-5
5747-9
5749-5
5784-0
5840-6
5841-4
5843-0
5845-7
5846-5
5860-9
5890-8
5891-6
Dano
Dano
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Dano
Dano
Aposentadoria
Dano
Dano
Dano
Dano
Fechamento do Posto Fiscal
Dano
Dano
Aposentadoria
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
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Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Fechamento do Posto Fiscal
Data da Falsidade
Ideológica
11/07/2017
11/07/2017
07/08/2017
07/08/2017
11/07/2017
04/07/2017
04/08/2017
07/08/2017
19/07/2017
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11/07/2017
07/08/2017
07/08/2017
11/08/2017
14/08/2017
19/07/2017
07/08/2017
19/07/2017
07/08/2017
07/08/2017
07/08/2017
14/08/2017
14/08/2017
14/08/2017
14/08/2017
14/08/2017
19/07/2017
14/08/2017
14/08/2017
14/08/2017
14/08/2017
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14/08/2017
19/07/2017
07/08/2017
07/08/2017
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19/07/2017
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19/07/2017
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04/07/2017
04 1004914 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 234.805-0, Natalicio Meira Olavo, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 29.08.2017.
Masp 262.199-3, Ednilson Lacerda, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 23.08.2017.
Masp 307.810-2, Inácio Fernandes Braga Filho, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 25.08.2017.
Masp 315.360-8, Claudilene da Silva Luz, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 16.08.2017.
Masp 355.059-7, Aderbal Viana Rodrigues, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 13.08.2017.
Masp 355.439-1, André Antunes Rodrigues, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 28.08.2017.
Masp 356.717-9, Eduardo Henrique Alves Paula, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 25.02.2017.
Masp 357.522-2, Gildesio de Castro Marinho, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 16.08.2017.
Masp 357.988-5, Jackson Luiz Rodrigues Oliveira, TFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 16.08.2017.
Masp 363.006-8, Wyllian Tadeu Teixeira, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 24.08.2017.
Masp 367.819-0, Maria Luci Ferreira Aguiar, OSO, referente ao 6º
quinquênio a partir de 27.08.2017.
Masp 668.539-0, Patrícia Esteves de Andrade Moreira, DAD-4, referente ao 3º quinquênio a partir de 22.08.2017.
Masp 668.958-2, Michelle Alves Pereira Pires Ribeiro, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio a partir de 19.08.2017.
Masp 924.847-7, José Furtado Filho, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
a partir de 14.08.2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 315.360-8, Claudilene da Silva Luz, a partir de 16.08.2017, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 367.819-0, Maria Luci Ferreira Aguiar, a partir de 27.08.2017,
referente ao cargo de OSO.
Masp 924.847-7, José Furtado Filho, a partir de 14.08.2017, referente
ao cargo de TFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 241.886-1, Adenal Costa Botelho, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15.08.2017.
Masp 241.971-1, João Alberto Vizzotto, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14.08.2017.
Masp 260.797-6, Nilson José Cabral Guerra, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 21.08.2017.
Masp 260.813-1, Sandra de Fatima Sepulveda Rocha, AFRE, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18.08.2017.
Masp 260.838-8, Helaine Couto Fiuza de Carvalho, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 30.08.2017.
Masp 297.238-8, Rafael Souza Gouvea, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30.08.2017.
Masp 297.247-9, Welder Rodrigues Silva, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18.08.2017.
Masp 300.032-0, David Martins, AFRE, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 13.08.2017.
Masp 301.440-4, Edson Neri de Oliveira Resende, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 31.08.2017.
Masp 309.758-1, Paulo Roberto Guimarães Nogueira, AFRE, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2017.
Masp 314.064-7, Jairo Vitor, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 19.08.2017.
Masp 331.888-8, Solange Gomes Luzia Duarte, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 21.08.2017.
Masp 337.797-5, Marize de Freitas Araújo Morais, GEFAZ, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir 28.08.2017.
Masp 339.596-9, Beatriz Moreira Novais, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 29.08.2017.
Masp 355.727-9, Antônio Ribeiro de Barros, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 25.08.2017.
Masp 356.717-9, Eduardo Henrique Alves Paula, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09.02.2016.
Masp 357.512-3, Gilberto Soares Resende, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21.08.2017.
Masp 357.778-0, Humberto Ribeiro de Carvalho, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 22.08.2017.
Masp 358.522-1, José Felipe Zeitune de Oliveira, AFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 23.08.2017.
Masp 360.489-9, Maria Lucia da Silva Lopes e Carvalho, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29.08.2017.
Masp 360.741-3, Marilia de Fatima de Castro de Oliveira Martins,
TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25.07.2017.
Masp 360.961-7, Mauricio Monteiro de Almeida, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 20.08.2017.
Masp 361.796-6, Ricardo Magno de Abreu Simões, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17.08.2017.
Masp 373.264-1, Maria Leonor Chaves de Castro Santos Penteado,
AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 15.04.2017.
Masp 381.426-6, Francisco Vieira Maffa, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.08.2017.
Masp 668.958-2, Michelle Alves Pereira Pires Ribeiro, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 19.08.2017.
Masp 752.536-3, Dariane Fraga Caires, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14.08.2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 262.955-8, Paulo Roberto Carnot Tavares, a partir de
09.08.2017.
Masp 284.523-8, Ignez Santiago Pêgo Tomich, a partir de 01.06.2017.
Masp 285.703-5, Robson Almeida Alcântara, a partir de 01.08.2017.
Masp 307.329-3, Maria José Vila Nova, a partir de 07.08.2017.
Masp 360.496-4, Maria Luiza de Carvalho de Melo, a partir de
04.08.2017.
Masp 360.766-0, Marina das Graças Teodoro Bissiatte, a partir de
03.11.2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 262.102-7, Luiz Octavio Junqueira de Oliveira, a partir de
14.07.2017.
Masp 288.738-8, Cláudio Luiz Destro, a partir de 01.08.2017.
Masp 297.248-7, Vitor Nélio de Resende Lemos, a partir de
28.07.2017.
Masp 297.645-4, Cláudio Manzano Júnior, a partir de 01.08.2017.
Masp 297.657-9, Etevaldo Nicodemos, a partir de 10.08.2017.
Masp 314.067-0, Maria Mônica Cândida de Melo, a partir de
04.08.2017.
Masp 336.337-1, Romilda Aparecida de Souza e Domingues, a partir
de 09.08.2017.
Masp 338.424-5, Zuleide Maria Campos, a partir de 03.08.2017.
Masp 357.793-9, Idelma Conceição Alves, a partir de 23.08.2017.
Masp 367.923-0, Ezequiel Muniz de Souza, a partir de 17.08.2017.
Masp 381.726-9, Elenise Cançado Lala, a partir de 05.08.2017.
Masp 667.138-2, Geraldo Toshiaki Ikuno, a partir de 07.08.2017.
Masp 905.981-7, Cleuza Maria da Silva e Azevedo, a parir de
14.08.2017.
Masp 906.396-7, João Batista da Silva, a partir de 01.08.2017.
Masp 923.703-3, Getúlio Gonçalves Antunes, a partir de 31.07.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, ao servidor:
Masp 234.801-9, Sebastião Saturnino da Silva Filho, a partir de
20.07.2017.
Masp 296.421-1, Gilce Maria de Castro Silveira, a partir de
03.08.2017.
Masp 336.336-3, Roberto Ulisses Marques, a partir de 01.12.2015.
Masp 357.358-1, Geraldo Antônio Henrique da Conceição, a partir de
17.08.2017.
Masp 359.011-4, Lauro Ferreira Rabello, a partir de 04.08.2017.
Masp 361.950-9, Rominho de Oliveira, a partir de 21.07.2017.
Masp 364.909-2, Rosana Maria Gonçalves de Souza, a partir de
13.06.2017.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente a servidora:
Masp 352.983-1, Cláudia Gomes da Silva, TFAZ, publicado em
11.05.2017: onde se lê a partir de 06.04.2017, leia-se a partir de
07.04.2017.
RETIFICA O ATO DE CONCEDE QUINQUÊNIO, referente a
servidora:
Masp 350.044-4, Maria Auxiliadora Sales Gonçalves, AFAZ, publicado
em 12.08.2017: onde se lê a partir de 03.08.2017, leia-se a partir de
06.08.2017.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente aos servidores:
Masp 357.793-9, Idelma Conceição Alves, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 07.08.2017.
Masp 921.035-2, Adelaide Moreira Sampaio, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 21.08.2017.
04 1004852 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
RETIFICA O ATO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT, da CE/1989, a servidora:
Masp 295.823-9, Helenice Machado Mendes Rutkowski, GEFAZ,
publicado em 17.08.2017: onde se lê referente ao saldo de 6 (seis)
meses, leia-se 8 (oito) meses e 3 (três) dias.
04 1004857 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH/
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Bar Rocha e Filhos LTDA EPP I.E.: 062.022146.0091
Rua Adamina,284, Santa Tereza, Belo Horizonte –MG
-Coob(1): Maria José Rocha CPF: 264.898486-00
-Coob(2): José Maria Rocha CPF: 385.733776-15
Auto de Infração: 01.000449237-65
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal de Trânsito –DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 05.000236056-35
Contribuinte: Costa & Matos Comércio LTDA I.E.: 062.753412.0011
Endereço: Ave Joaquim Clemente,740, Floramar, Belo Horizonte
–MGNos termos do inciso III do art. 135 do Código Tributário NacionalCTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio abaixo identificado na condição de responsável solidário
pelo crédito tributário.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados do responsável solidário 1(Coobrigado1):
Nome: Maria do Socorro Rezende Matos – CPF: 741.158056-49
Cargo: Sócio Administrador
Início da participação na empresa: 06/05/1991
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017
Darcy da Silva Passos
Delegado Fiscal/DFTBH-- Masp 666.369-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Costa & Matos Comércio LTDA EPP I.E.:
062.753412.00-11
End: Ave Joaquim Clemente,740, Floramar – Belo Horizonte – MG Coob(1).:Maria do Socorro Rezende Matos– CPF: 764.158056-49
Auto de Infração: 01.000396194-25
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
Darcy da Silva Passos – Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal de Trânsito –DFT/BH
04 1004859 - 1
SRF I - Divinópolis
Ato do
Superintendente Regional da Fazenda–I/ Divinópolis,
Em exercício
Eduardo da Silva Mendonça
ATO nº 010/2017
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de
7/06/1988, da Resolução nº 4.343, de 01/08/2011 e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, os servidores:
CARLA RAQUEL SANTOS ARANTES, servidora municipal, no
município de Itapecerica/SRF/I/Divinópolis, no período de 11/09/2017
a 11/10/2017, em que o titular Aurélio de Souza Mezêncio, Masp
355.863-2, TFAZ, servidor estadual, encontrar-se-á em gozo de fériasprêmio;
RONAN GARCIA BARBOSA, servidor municipal, no município de
Iguatama/SRF/I/Divinópolis, no período de 03/07/2017 a 22/07/2017,
em que o titular Cláudio José Alves, servidor municipal, encontrava-se
em gozo de férias regulamentares;
VIVIANE APARECIDA MENEZES, servidora municipal, no
município de São Gonçalo do Pará/SRF/I/Divinópolis, no período de 03/07/2017 a 01/08/2017, em que a titular Clarinda Elizabete
Mota Lopes, servidora municipal, encontrava-se em gozo de férias
regulamentares.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Divinópolis, 04 de
setembro de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS – DF/2 NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Maria Geralda dos Reis Oliveira - ME
I.E.: 002122515.00-86
Rua Saturnino de Brito, 17, Box 10 E 11 3 piso, Centro
Belo Horizonte/ MG
Coobrigado: Maria Geralda dos Reis Oliveira
CPF: 697.461.926.04
Auto de Infração: 01.000776218.90
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça - MASP 669201-6
Delegado Fiscal DF/Divinópolis
04 1004861 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
- PTA/AI 01.000817510.00 de 04/08/2017 – COOBRIGADO; Fabiano
Augusto Rodrigues Caldeira (CPF 036.687.616-39); End: RUA Joaquim Faria Salgado -Nº 979-aptº 202- Bairro Morada do Vale --CEP
35057-400- Governador Valadares -MG
Gov. Valadares, 04 de setembro de 2017.
Paulo Carneiro Junior
Chefe AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
04 1004864 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000044279-11
Sujeito Passivo: Regiane da Silva Vieira
CPF: 067.753.076-59
Endereço: Rua Caramuru, nº 231, Bairro Caladinho de Cima, Coronel
Fabriciano – MG – CEP 35.171-276
Ipatinga, 01 de Setembro de 2017.
Vilma Alves Stoffel - Masp: 666.365-2
Delegado Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000044266-80
Sujeito Passivo: Ana Maria Ferreira de Almeida
CPF: 819.141.646-87
Endereço: Avenida João Pinheiro, S/N, Bairro Centro, Itabira – MG –
CEP 35.900-000
Ipatinga, 01 de Setembro de 2017.
Vilma Alves Stoffel - Masp: 666.365-2
Delegado Fiscal de Ipatinga
04 1004872 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Auto de Infração nº 01.000322239.41
Industria E Comercio De Embalagens Guarany Ltda
IE: 284059176.00-53
CNPJ: 03.469.652/0001-68
Rua Atenas,176, Prado, Belo Horizonte - MG
Nos termos do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art. 21, § 2º, inciso II da
Lei 6763/75, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para
inclusão do sócio administrador no polo passivo da autuação.
Dados Cadastrais da Responsável Solidária:
JOSE MAURICIO MOREIRA DE MIRANDA
CPF: 558.666.976-53
Rua Santos Neves, 32, Centro, Guarani – MG
Cargo: Sócio administrador
Data início de participação na empresa: 16/08/1999
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal, com a
reabertura do prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para a
realização do pagamento /parcelamento ou impugnação do crédito tributário nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual .
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de setembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ALEM PARAIBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública