TJMG 05/09/2017 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – terça-feira, 05 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 7º - Caberá à AJ manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
sobre a legalidade do processo, nos termos do art. 3º, inciso VI, alíneas
“a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/2004, emitindo Nota Jurídica
específica que será lançada no Portal de Compras MG.
§ 1º - Julgando necessário à regular instrução do processo, a AJ solicitará o cumprimento de diligências e/ou ressalvas objetivamente especificadas, remetendo os autos à unidade solicitante à qual caberá cumprilas no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 2º - O cumprimento de diligências e de ressalvas é de competência
da unidade solicitante, excetuadas as hipóteses de alteração da minuta
contratual a cargo da DGCC.
§ 3º - No caso em que houver diligências e/ou ressalvas dirigidas tanto à
unidade solicitante quanto à DGCC, os autos serão remetidos à unidade
solicitante que, após tomadas as providências cabíveis, encaminhará o
processo à DGCC.
§ 4º - Cumpridas as diligências, a unidade solicitante ou a DGCC, se for
o caso, devolverá o processo à AJ para análise.
§ 5º - Finalizada a análise legal, a AJ encaminhará o processo à
DGCC.
Art. 8º - Compete à DGCC:
I - remeter o processo à DGCO para cadastro de proposta e aprovação
do processo de compras no prazo de 02 (dois) dias;
II - recebido o processo da DGCO, no prazo de 01 (um) dia útil, elaborar e encaminhar às autoridades competentes, para assinatura e ratificação no Portal de Compras MG, os atos de concessão de dispensa ou de
reconhecimento de inexigibilidade de licitação e de ratificação;
II - recebidos os autos, após as assinaturas dos atos e lançamento no
Portal de Compras MG, providenciar, no prazo de 03 (três) dias úteis,
a publicação do ato de ratificação no diário oficial e o encaminhamento
das vias contratuais à unidade solicitante para a assinatura das partes.
Art. 9º - A unidade solicitante devolverá as vias contratuais assinadas
no prazo de 05 (cinco) dias úteis à DGCC, para fins de publicação do
extrato contratual no diário oficial em até 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. Em se tratando de processo para locação de imóvel,
as vias contratuais serão encaminhadas pela DGCC à Superintendência
Regional de Ensino para a assinatura do locador, devendo esta devolvêlas à DGCC no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
SEÇÃO III
DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS
FUNDADOS NO INCISO X DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666/93
Art. 10 - Em se tratando de locação de imóvel fundada no inciso X do
art. 24 da Lei nº 8.666/93, o Diretor da Superintendência interessada
encaminhará ao Subsecretário de Administração do Sistema Educacional a solicitação e a justificativa para a contratação, constantes em relatório para locação, em formulário próprio da SEE-MG, remetendo-o
à DGCC.
Art. 11 - Recebendo a solicitação de locação de imóvel, compete à
DGCC, no prazo de 02 (dois) dias:
I - realizar consulta à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG) sobre a existência de imóvel próprio do Estado na localidade em que se pretende a locação, com características compatíveis
com as necessidades da unidade ocupante;
II - solicitar à Superintendência de Organização e Atendimento Educacional (SOE), emissão de parecer, quando a locação se destinar ao
atendimento de demanda de unidade escolar;
III - solicitar à Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN), emissão de informações, quando a locação se fizer necessária em virtude de
obras ou interdição da unidade escolar.
Parágrafo único – as Superintendências de que tratam os incisos II e III
deste artigo emitirão os respectivos documentos de parecer ou de informações, encaminhando-os à DGCC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 12 - A DGCC encaminhará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao
ocupante do cargo de Subsecretário de Administração do Sistema Educacional a solicitação e a justificativa da Superintendência interessada,
acompanhadas, conforme o caso, do parecer da SOE ou das informações da SIN, para conhecimento e apreciação.
§ 1º - Em se tratando de locação para o funcionamento de unidade administrativa de Superintendência Regional de Ensino, o Subsecretário de
Administração do Sistema Educacional solicitará, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, parecer à Coordenação das Superintendências Regionais de
Ensino, que deverá ser emitido no prazo de 02 (dois) dias úteis.
§ 2º - Após despacho do Subsecretário de Administração do Sistema
Educacional, o expediente retornará à DGCC.
§ 3º - Recebido o expediente a DGCC, no prazo de 02 (dois) dias utéis,
providenciará comunicado à unidade solicitante, por meio de mensagem eletrônica, acerca do teor do despacho emitido pelo ocupante do
cargo de Subsecretário de Administração do Sistema Educacional, solicitando, ainda, se for o caso, o envio da documentação complementar
necessária à instrução do processo de dispensa de licitação.
Art. 13 - Recebida a solicitação da DGCC quanto à documentação
complementar, a SRE solicitante encaminhará à DGCC, no prazo de 10
(dez) dias úteis, os seguintes documentos:
I - proposta da locação, conforme formulário próprio da SEE-MG, contendo endereço do imóvel, valor mensal do aluguel, prazo de locação,
identificação do nome, endereço, telefone, e-mail e conta bancária em
que será creditado o valor do aluguel;
II - certidão atualizada do registro do imóvel ou outro documento hábil
a comprovar a posse do imóvel;
III - comprovação da regularidade fiscal do imóvel - Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre propriedade territorial
rural (ITR);
IV - documentação jurídica e de regularidade fiscal do(s) locador(es)
que consistirá em:
a) Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos
locador(es), em caso de pessoa(s) física (s);
b) ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente
e respectivas alterações, atualizados e devidamente registrados ou inscritos em órgãos competentes, em caso de pessoa jurídica;
c) lei que criou ou autorizou o funcionamento da instituição, decreto
que a instituiu ou regulamentou, estatuto social, regimento interno,
quando houver, no caso de autarquia, fundação, sociedade de economia
mista e empresa pública;
d) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se pessoa jurídica;
e) documentos que comprovem a representatividade do(s) signatário(s)
do contrato de locação, acompanhados de seus documentos de Registro
Geral (RG), Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e de comprovante de endereço;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa
jurídica;
h) prova de inexistência de débitos adimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT);
i) declaração, conforme modelo disponibilizado no Portal de Compras
MG, nos termos do Anexo I do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27
da Lei Federal nº 8.666/93;
V – relatório de vistoria do imóvel, em formulário próprio da SEE-MG,
assinado pelo Diretor da unidade ocupante, vistoriador e proprietário;
VI – pesquisa mercadológica, instruída com fotos do imóvel a ser
locado, preferencialmente em disco de cd ou dvd, se solicitado pela
DGCC;
Art. 14 - Após o recebimento de todos os documentos necessários à instrução do processo de dispensa de licitação, estando os mesmos regulares, a DGCC providenciará, no prazo de 03 (três) dias úteis, o parecer
técnico e o encaminhará ao ocupante do cargo de Secretário de Estado
de Educação para aprovação e despacho autorizando a celebração do
contrato de locação.
Art. 15 - Compete à DGCC, após o recebimento de todos os documentos necessários, instaurar o processo de dispensa de licitação, instruindo-o da seguinte forma:
I - capa, contendo a identificação da hipótese de dispensa e número do
processo, designado pelo mesmo número gerado no sistema de protocolo vigente no órgão;
II- registro da solicitação, do pedido e do processo de compras no Portal de Compras MG;
III - solicitação e justificativa da unidade solicitante;
IV - parecer da SOE quanto à necessidade da locação de imóvel,
quando ele se destinar ao funcionamento de unidade escolar, exceto
quando a locação for necessária por motivo de reforma ou de interdição
de unidade escolar;
V - informações da SIN quanto à necessidade da locação, por motivo de
reforma ou de interdição em prédio de unidade escolar;
VI - documentos constantes no art. 13 desta Resolução;
VII - pesquisa mercadológica;
VIII - Folha de Informações - Valor da Locação, emitida pela DGCC;
IX - comprovação da indisponibilidade de imóvel de propriedade do
Estado para atendimento da demanda objeto da contratação, emitida
pela SEPLAG;
X - declaração do ordenador de despesa, informando a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira;
XI - minuta do contrato de locação do imóvel;
XII - parecer técnico, emitido pela DGCC, nos termos do parágrafo
único do art. 55 do Decreto Estadual nº 46.467, de 28 de março de
2014;
XIII - despacho do dirigente máximo da SEE-MG, autorizando a celebração do contrato de locação, mediante aprovação de parecer técnico,
em atendimento ao art. 55 do Decreto Estadual nº 46.467/2014.
Art. 16 - Instruído o processo, nos termos do artigo anterior, a DGCC o
encaminhará à AJ, para análise legal e emissão de parecer.
Art. 17 - Caberá à AJ manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
sobre a legalidade do processo, nos termos do art. 3º, inciso VI, alíneas
“a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/2004, emitindo Nota Jurídica
específica e fazendo o seu respectivo lançamento no Portal de Compras MG.
§ 1º - Julgando necessário à regular instrução do processo, a AJ solicitará o cumprimento de diligências e/ou ressalvas objetivamente especificadas, remetendo os autos à DGCC.
§ 2º - O cumprimento de diligências e de ressalvas é de competência da
SRE, solicitante da contratação, excetuadas as hipóteses de alteração da
minuta contratual, a cargo da DGCC.
Art. 18 - Recebidos os autos da AJ, estando a Nota Jurídica devidamente lançada no Portal de Compras MG, compete à DGCC:
I - no prazo de 02 (dois) dias úteis, elaborar e encaminhar às autoridades competentes, para assinaturas, os atos de concessão de dispensa e
de ratificação;
II - recebidos os atos assinados, providenciar, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, a publicação do ato de ratificação no diário oficial e o encaminhamento das vias contratuais à unidade solicitante para assinaturas do(s)
locador(es) e de duas testemunhas;
Art. 19 - A Superintendência interessada remeterá à DGCC as vias contratuais assinadas no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 20 - Recebidas as vias contratuais assinadas, a DGCC providenciará os devidos lançamentos no Portal de Compras MG e a publicação
do extrato do contrato no diário oficial do Estado.
Art. 21 - A gestão dos contratos de locação de imóveis caberá à
DGCC, por meio dos servidores designados pelo Diretor dessa unidade
administrativa.
Art. 22 - A fiscalização dos contratos de locação de imóveis caberá:
I - ao Diretor da SRE ou a outro servidor por ele designado, e ao Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira da SRE, em se tratando de
imóvel locado para atender o funcionamento de SRE;
II - ao Diretor de escola estadual de ensino e ao Diretor da Diretoria
Administrativa e Financeira da SRE a que se vincula a escola, em se
tratando de imóvel locado para atender o funcionamento de unidade
escolar;
III - ao Diretor de Superintendência do Órgão Central interessada ou
a outro servidor por ele designado, em se tratando de imóvel locado
para atender o funcionamento de unidade administrativa vinculada ao
Órgão Central.
Art. 23 - A Superintendência de Compras, Contratos e Convênios (SCO), juntamente com a DGCC, elaborará manual, de caráter
normativo, e o atualizará sempre que necessário, sobre os procedimentos operacionais para dispensa de licitação e para contratação, desde
que não contrariem esta resolução.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 24 - Compete conceder a dispensa de licitação e reconhecer as situações de inexigibilidade de licitação:
I – ao ocupante do cargo de Secretário Adjunto;
II – ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete;
III – aos ocupantes de cargo de Subsecretário, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 25 - Fica delegada a competência para ratificar os atos de concessão de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação aos
ocupantes do cargo de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete, nos
casos em que não lhes coube conceder a dispensa ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - As despesas decorrentes dos processos de que trata esta Resolução somente poderão ser realizadas após o devido empenho prévio,
sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos.
Art. 27 - Os documentos devem ser juntados ao processo na ordem cronológica dos acontecimentos e as folhas serão numeradas sequencialmente e rubricadas, contando-se a capa como folha número 01 (um),
sendo cada unidade responsável pelas páginas correlatas.
Art. 28 - Os documentos, cujo prazo de validade expirar no transcurso
do processo, deverão ser atualizados e juntados aos autos.
§ 1º - A atualização dos documentos deverá ser providenciada pela unidade solicitante, salvo quando se tratar de documentos cuja atualização
esteja disponível na internet.
§ 2º - Salvo disposição contrária expressa no documento, este será considerado válido por 90 (noventa) dias.
Art. 29 - Aos processos administrativos de que trata esta Resolução,
aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os preceitos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 30 - Fica revogada integralmente a Resolução nº 2.234, de 13 de
dezembro de 2012.
Art. 31 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
04 1005119 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 1380/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BARÃO DE COCAIS
218723 – EE Efigênia de Barros Oliveira
MASP 880752-1, Eliana das Dores Santos Resende, DIV, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1381/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, dispensa,
a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Leopoldina
LEOPOLDINA
098302 – E.E. Professor Botelho Reis
MASP 350.943-7, Regina Rezende Vieira, PEBIIIN – admissão 1, a
contar de 01/08/2017.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 1382/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Leopoldina
LEOPOLDINA
098302 – EE Professor Botelho Reis
MASP 1.092.331-6, Ana Rocha Moreira Pinto, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1383/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Unaí
BURITIS
108413 – EE Argemiro Antônio Prado
MASP 601158-9, Delmaria Morais Campos Besckow, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1384/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8869 – EE Mário Elias de Carvalho
MASP 1286438-5, Michele Guimarães Costa, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1385/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Muriaé
MURIAÉ
98582 – EE Desembargador Canedo
MASP 391170-8, Marluce da Conceiçao Soares Lima, PEBIIIP admissão 2, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1386/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Muriaé
MURIAÉ
98582 – EE Desembargador Canedo
MASP 391170-8, Marluce da Conceiçao Soares Lima, DIV, a contar
da publicação.
04 1005103 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOLINA QUITÉRIA
RODRIGUES DO COUTO
ATO Nº 147/2017
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores: MASP 453.730-4, CARLOS DA CUNHA SILVA, ANE III G, adm.
01, por 01 (um) mês referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício a partir de 27/09/2017; MASP 896.215-1, HELOISA APARECIDA
DO PATROCINIO, TDE IV H, adm. 01, por 01 (um) mês referente
ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício a partir de 02/10/2017; MASP
1.060.524-4,WANDA LEA ARAUJO COSTA, ANE III F, adm. 01, por
01 (um) mês referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício a partir
de 02/10/2017; MASP 1.147.984-7, BARBARA AMELIZE COSTA,
ANE II D, adm. 01, exercendo cargo comissão DAD-6, DH 1100999,
na SEDPAC, por 01 (um) mês referente ao 1º (primeiro) quinquênio de
exercício a partir de 03/10/2017.
ATO Nº 148/2017
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EM CARÁTER EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG
nº 22, de 25/04/2003, à servidora: MASP 1.198.964-7, GIRLAINE
FIGUEIRO OLIVEIRA, ANE II D, adm. 01, por 01 (um) mês referente
ao 1º (primeiro) quinquênio de exercício a partir de 02/10/2017.
ATO Nº 149/2017
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do Art.
40 da CF/88 com redação dada pela EC nº 41/03, aos servidores: MASP
351.378-5, JOAQUIM GERALDO DA SILVA, ASB III N, adm. 01, a
partir de 09/08/2017; MASP 834.827-8, MARIA APARECIDA LEAL
DE FARIA CHIODI, PEB II I, adm. 01, a partir de 16/08/2017.
ATO Nº 150/2017
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP 348.286-6, LUCIANA
DE FATIMA ROQUE, TDE IV I, adm. 01, referente ao 5º (quinto)
quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2017; MASP 852.214-6,
JOSE EUSTAQUIO ROCHA FIGUEIREDO, TDE I B, adm. 05, referente ao 1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2017;
MASP 883.435-0, ROZANA DOS SANTOS, ANE I B, adm. 01, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de 11/07/2017;
MASP 1.060.215-9, CLAUDIA MARCIA JUNQUEIRA, ANE IV F,
adm. 01, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de
11/07/2017; MASP 1.060.700-0, ADAIR GOMES RIBEIRO, TDE V
F, adm. 01, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de 07/07/2017; MASP 1.061.178-8, MARIO MAGNO DA MOTA
JARDIM, ANE I F, adm. 01, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de
exercício, a partir de 16/07/2017; MASP 1.061.187-9, EDA MARISA
BITENCOURT, ANE III F, adm. 01, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de 11/07/2017; MASP 1.061.190-3, ROSELI
RODRIGUES, TDE IV F, adm. 01, referente ao 3º (terceiro) quinquênio
de exercício, a partir de 24/07/2017; MASP 1.061.466-7, DAISYMAR
GONCALVES DE OLIVEIRA SANTANA, TDE V F, adm. 01, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de 17/07/2017;
MASP 1.146.090-4,VINICIUS ALCANTARA GONCALVES, ANE I
D, adm. 01, referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir
de 16/06/2016; MASP 1.147.993-8, JANILDA ALVES MARROUK,
TDE II D, adm. 01, referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2016; MASP 1.173.098-3,SHIRLEY TAVARES
MOREIRA, TDE II D, adm. 01, referente ao 2º (segundo) quinquênio
de exercício, a partir de 13/07/2017.
04 1004992 - 1
REMOÇÃO ATO Nº 13 /2017
Remove, em caráter excepcional, nos termos do inciso I do Artigo 70, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, com a nova redação dada pela Lei nº 11.050 de 19/01/1993 e Lei nº 21.693 de 26/03/2015, devendo comparecer a SRE de destino para escolha da vaga em até (04) quatro dias, a contar da publicação
deste ato, sem direito a prorrogação, a servidora:
REMOÇÃO PARA
ORIGEM
MASP
NOME
CARGO ADM
ATUAÇAO / CONTEUDO
C.H
SRE
LOCALIDADE
ESCOLA
LOCALIDADE
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
611558-8
SINARA DE ABREU ISIDORO
EEB1A
3
SUPERVISOR PEDAGOGICO
24H EE DOM OSCAR DE OLIVEIRA
PEDRA BONITA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2017.
04 1005121 - 1
Superintendências Regionais de Ensino
SRE de Almenara
LOTAÇÃO – ATO Nº 13/2017
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, os servidores:
MASP
1.407.964-4
1.409.276-1
1.448.514-8
948.586-3
1.099.207-1
1.123.643-7
1.159.391-0
887.140-2
1.074.656-8
1.096.176-1
611.139-7
1.388.572-8
1.405.766-5
984.189-1
638.737-7
953.983-4
1.447.724-4
538.067-0
NOME
Alan Jesus dos Santos
Gean Vasconcelos Teixeira
Iara Correia Assunção
Carlos Alex Novais de Souza
Vitor Carlos Gomes
Alexandre Santos Braga
Marília da Silva Dias Souto
Marly Guimarães Dutra
Odair Francisco dos Santos
Any Imaculada Cardoso Afonso
Márcia Brito Gomes Hossen Ali
Jailson José de Souza
André Sales Lacerda
Clélia Gean da Cunha Peixoto Freitas
Elizabete Almeida Ferreira
Jucimária Alves Pinheiro Damasceno
Ronan Ferraz de Brito
Wilton Soares dos Santos
CARGO
ADM.
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
03
03
01
03
05
03
03
03
04
04
05
02
02
05
06
04
01
03
CONTEÚDO
Matemática
Geografia
Inglês
História
Educação Física
Educação Física
História
Ensino Religioso
Matemática
Língua Portuguesa
História
História
Língua Portuguesa
Educação Física
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
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História
CARGA HORÁRIA
16 aulas
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14 aulas
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08 aulas
16 aulas
11 aulas
12 aulas
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LOCALIDADE
Águas Vermelhas
Águas Vermelhas
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Almenara
Almenara
Cachoeira de Pajeú
Cachoeira de Pajeú
Felisburgo
Joaíma
Jordânia
Jordânia
Jordânia
Jordânia
Jordânia
Jordânia
Jordânia
Jordânia
Palmópolis
UNIDADE DE LOTAÇÃO
ESCOLA
E.E. Cel. José Venâncio de Souza
E.E. Cel. José Venâncio de Souza
E.E. Cel. José Venâncio de Souza
E.E. Joel Mares
E.E. Joel Mares
E.E. do Cariri
E.E. do Cariri
E.E. Tranquilino Pinto Coelho
E. E Prof. Antônio Gomes Moreira
E.E. Frei Henrique de Coimbra
E.E. Frei Henrique de Coimbra
E.E. Frei Henrique de Coimbra
E.E. de Jordânia
E.E. de Jordânia
E.E. de Jordânia
E.E. de Jordânia
E.E. de Jordânia
E.E. Governador Clóvis Salgado
DATA DE INÍCIO
05/07/17
03/07/17
14/06/17
31/07/17
31/07/17
21/06/17
22/05/17
07/08/17
14/07/17
17/07/17
01/02/17
01/08/16
29/05/17
23/05/17
23/05/17
23/05/17
23/05/17
03/08/17