TJMG 28/09/2017 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
HERMES VIEIRA DE SOUZA -Masp 0449061-1, PEB/PEB; SANDRA BARROSO DE OLIVEIRA -Masp 0448977-9, ATB/PROFESSOR I(SETUBINHA); ADELAIDE MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS -Masp 1227177-1, PEB/PROFESSOR(ITAMBACURI);
VANESSA MACIEL MACHADO -Masp 0374623-7, PEB/
PROFESSOR(TEÓFILO OTONI); DANILO CARLOS DE SOUZA
-Masp 1162143-0, PEB/PEB; NIVIA DE AGUILAR ALVES -Masp
1207215-3, PEB/PEB; MAURIZA ALVES DOS SANTOS GOMES
-Masp 0969862-2, PEB/PROFESSOR(NANUQUE).
- SRE DE UBA:
AMELIA CRISTINA GAZOLLA RIBEIRO -Masp 1408983-3, PEB/
PROFESSOR(UBÁ).
- SRE DE UBERLANDIA:
FERNANDO LIMA COSTA -Masp 1239017-5, PEB/TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO(UBERLÂNDIA); GRACIELLA SANTOS
NOVAIS -Masp 1395406-0, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA);
ARELI ALBUQUERQUE MACHADO CARVALHO -Masp
0331228-7, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO).
- SRE DE VARGINHA:
LUCIANA MORAES FERREIRA -Masp 0329913-8, PEB/PEB;
MARCIA NOGUEIRA SILVA VILELA DE OLIVEIRA -Masp
0869245-1, PEB/PROFESSOR(LUMINÁRIAS); ACACIO BORGES JUNIOR -Masp 1066491-0, PEB/PROFESSOR(EXERCENDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - PARAGUAÇU); NILZA MARIA MARTINS DE CARVALHO -Masp
1153542-4, PEB(EM AFAST.PREL.)/EEB; ONOFRA PICHARA
ARAUJO -Masp 1271354-1, PEB/PEB; ALINE APARECIDA BENTO
ACERBI VALIM -Masp 1125700-3, PEB/PEB; ANDREIA CRISTINA
SAKAI -Masp 0946635-0, PEB/PEB; SONIA DE PAIVA CARVALHO
-Masp 1093708-4, PEB/PEB; THIESSA APARECIDA BRAZ BERTACHINI -Masp 1333379-4, ATB/PROFESSOR(ALFENAS); SIRLANI
APARECIDA MANTOVANI BRANCO -Masp 0749044-4, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR PEDAGÓGICO
- CARMO DA CACHOEIRA); AFONSO ROBERTO DE MORAIS
-Masp 0730441-3, PEB/PROFESSOR(VARGINHA - APOSENTADO
RPPS ).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS:
LEONARDO ROCHA DE AZEVEDO -Masp 0296505-1, PERITO
CRIMINAL(EM AFAST.PREL.)/MEDSS(MEDICO). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
SAULO DANTAS DE SANTANA -Masp 1326941-0, PE/PES. - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: IMPOSSIBILIDADE
CARGA HORÁRIA DE OITENTA HORAS, CONFORME INSTRUÇÃO DA COMISSÃO DE ACÚMULO DE CARGOS E FUNÇÕES
CONTIDA NO MEMO/DCOP/Nº 011/2011
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ALDA CRISTINA DE OLIVEIRA LAPORTE -Masp 0383141-9,
EPGS(ASSISTENTE SOCIAL)/ASSISTENTE SOCIAL (SETE
LAGOAS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Outros: CONFORME RESOLUÇÕES Nº 218/1997 E Nº
287/1998 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE E RESOLUÇÃO CFESS Nº 383/1999, DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
JUSSARA NERY SOARES -Masp 0541675-5, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO
SEPLAG Nº 011 E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841/2011; SIRLENE MARIA DE JESUS FERREIRA -Masp 1430840-7, PEB/AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR(BELO HORIZONTE). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser,
ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR de natureza técnica ou científica,
nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011; ROZANA
DA CONCEICAO VIEIRA DOS SANTOS -Masp 1441785-1, PEB/
SECRETARIO ESCOLAR(RIBEIRÃO DAS NEVES). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de SECRETARIO ESCOLAR de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º,
do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE ALMENARA:
NIELMA APARECIDA SOUZA PRATES -Masp 1144749-7, PEB/
PROFESSOR(FELISBURGO). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE ARACUAI:
SUELI ALVES DO AMARAL -Masp 0943220-4, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; ORLANDA COSTA RIBEIRO PEREIRA -Masp
1317456-0, PEB/MONITOR DE CRECHE (RUBELITA). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de MONITOR
DE CRECHE de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º,
do Decreto Estadual 45.841/2011; SILENE BOTELHO CORDEIRO
-Masp 0824866-8, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO; ELZINA BANDEIRA -Masp 1165823-4, EEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE
JORNADAS; MARLON JOSE DE SALES -Masp 1227746-3, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO; MARINA MECIA SILVA COSTA
-Masp 0861614-6, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15
MINUTOS ENTRE JORNADAS.
- SRE DE BARBACENA:
ANTONIO MARCOS TOUCHET DA SILVA COBUCCI -Masp
1400460-0, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO.
- SRE DE CARANGOLA:
MARTA MARIA PROBA ROCHA -Masp 1055795-7, PEB/TÉCNICO
EM ENFERMAGEM(TOMBOS). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO
DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS (ARTIGO 4º, RESOLUÇÃO
SEPLAG Nº 011, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012).
- SRE DE CARATINGA:
LILIAN ANTUNES COURA -Masp 1430010-7, ATB/MONITOR
(CARATINGA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
JOSE MAURICIO PEREIRA JUNIOR -Masp 1092399-3, PEB/DIRETOR DE CONTABILIDADE(CAPELA NOVA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não
comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de DIRETOR DE
CONTABILIDADE(CAPELA NOVA) de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE DIAMANTINA:
TATIANE MARIA FERNANDES -Masp 0663513-0, PEB/EEB. - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO FOI OBSERVADO O INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE O TERMINO DA JORNADA DE TRABALHO DE UM CARGO E INÍCIO
DA JORNADA DE TRABALHO DE OUTRO ( RES. SEPLAG Nº 11
DE 29/02/2012 ,SEÇÃO I ART.4º).
- SRE DE GUANHAES:
SONIA DIAS DA SILVA PASCOAL -Masp 0896136-9, EEB/
PROFESSOR(PAULISTAS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15
MINUTOS CONFORME ART. 4° DA RESOLUÇÃO SEPLAG N°011
DE 29 FEVEREIRO DE 2012 E O E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº
45.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE2011.; PABLO MIGUEL DAMAS
DE FREITAS -Masp 1377154-8, PEB/AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE(EXERCENDO FATURISTA - COLUNA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de natureza técnica ou científica, nos termos do
Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE ITAJUBA:
BENEDITO ADILSON CARDOSO -Masp 1313810-2, PEB/CONSELHEIRO TUTELAR (MARIA DA FÉ). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. - Por ser a função de Conselheiro Tutelar de dedicação exclusiva, conforme art. 37 da Resolução
CONANDA nº 139, de 17 de março de 2010.
- SRE DE JANAUBA:
FABIO SOARES DO REIS -Masp 1283493-3, PEB/PEB. - Outros:
NÃO HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS! HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE
JORNADAS.
- SRE DE MONTE CARMELO:
DEGMAR DINIZ CAIXETA DE FARIA -Masp 1442875-9, PEB/AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL(COROMANDEL). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos
de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual
45.841/2011; ANA DE FATIMA LEMES MOTA -Masp 0284946-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE MONTES CLAROS:
ANGELICA CAMELO MENDES -Masp 1354762-5, PEB/ORIENTADOR SOCIAL (OLHOS-D AGUA). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de ORIENTADOR SOCIAL
de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto
Estadual 45.841/2011; ELIS ANGELA DE SOUZA SOARES -Masp
1328040-9, PEB/PROFESSOR I(JAPONVAR). - Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
WANTUIR ROCK SANTOS RIBEIRO -Masp 1355152-8, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME
ART. 4° DA RESOLUÇÃO SEPLAG N°011 DE 29 FEVEREIRO
DE 2012 E O E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841, DE 26 DE
DEZEMBRO DE2011.
- SRE DE UBA:
ANDREIA APARECIDA ALVES MACHADO -Masp 0892869-9,
EEB/PROFESSOR(ERVÁLIA)/PROFESSOR(ERVÁLIA). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a
acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE UBERLANDIA:
MARA RUBIA DE CASTRO -Masp 0369251-4, ATB/PROFESSOR
II(UBERLÂNDIA). - Por não haver compatibilidade de horários. Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE VARGINHA:
LUCELIA MARIA DA SILVA -Masp 0747289-7, PEB/PEB/
PROFESSOR(VARGINHA). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de
dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos,
funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
A Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ALMENARA:
SOLANGE DA CONCEICAO MEREIRA ALVES -Masp 1373238-3.
IRENE DOS SANTOS RIBEIRO -Masp 0884995-2.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
TERESINHA MOREIRA CUNHA ABREU -Masp 1119160-8.
- SRE DE ITAJUBA:
SUELI MARIA DOS SANTOS TAVARES -Masp 1272728-5. MARCIA FRANCISCA ANGELO -Masp 1262105-8.
- SRE DE OURO PRETO:
TALIA COSTA DE SENA -Masp 1289597-5. CELIA REGINA KUSTER -Masp 1261193-5. EDILENE COSTA ISAAC ESPERIDIAO
-Masp 1093252-3.
- SRE DE PASSOS:
JANAINA MAGDA PEREIRA SOUZA -Masp 0978012-3.
- SRE DE PATROCINIO:
ARILENE ABADIA GOMES LIMA -Masp 1083782-1. AUREA
MARIA BERNARDO FREIRE COSTA -Masp 0338551-5.
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
MARIA APARECIDA DO LAGO -Masp 0734113-4.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
SABRINA VAZ SIQUEIRA MELO -Masp 1067161-8.
INDEFERIDO
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
VALERIA APARECIDA DE MACEDO SANTOS -Masp 1050457-9.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
GILDA APARECIDA DE OLIVEIRA -Masp 1148767-5.
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
GILLIARDE SANTOS RODRIGUES PEREIRA -Masp 1117614-6.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE PARACATU:
MARIA IZA BATISTA DIAS -Masp 1421306-0. DANIEL NOBRE
DA ROCHA -Masp 1410155-4.
- SRE DE TEOFILO OTONI:
FABIANA JARDIM COIMBRA -Masp 0938341-5.
- SRE DE UBA:
RENATA ZAQUINE SOARES -Masp 1378608-2.
ARQUIVAMENTO
- SRE METROPOLITANA A:
JOSE CLARINDO DOS SANTOS -Masp 1219455-1. ¿ARQUIVAMENTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE ASB E OFICIAL
DE SERVIÇO PÚBLICO (APOSENTADO PELO RPPS ¿ PREFEITURA DE BELO HORIZONTE). DESLIGAMENTO DO CARGO
DE ASB (AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS). SITUAÇÃO
REGULARIZADA.”
- SRE DE ALMENARA:
MIRLENE RODRIGUES VIANA SANTOS -Masp 1400672-0.
“ARQUIVAMENTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PEB E DE
ESCRITURÁRIO (PEDRA AZUL), DECLARADA ILÍCITA POR
NÃO SER O CARGO DE ESCRITURÁRIO TÉCNICO. DESLIGAMENTO DO CARGO DE PEB. SITUAÇÃO REGULARIZADA.”
27 1012996 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9752, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre providências de posicionamento com opção da carga horária dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, considerando o disposto no §7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, com redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011 e nos termos da Lei nº. 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº. 19.973 de 27 de dezembro
de 2011, do Decreto 45.926 de 12 de março de 2012, alterado pelo Decreto 46.372 de 13 de dezembro de 2013 e da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011, o posicionamento por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, ocupantes de cargo de provimento efetivo, identificados no Anexo I desta Resolução, para redução da carga horária semanal de trabalho.
§1º Aplica-se o disposto no caput ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e de que trata o artigo 13 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005.
§2º O posicionamento de que trata o caput será efetuado de forma escalonada, conforme listagem constante do anexo desta Resolução, priorizando os seguintes critérios estabelecidos no artigo 13 da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de 2015: a) servidores que manifestaram interesse
pela redução de carga horária até 30 de novembro de 2014 (Escalonados pela data do protocolo de opção); b) data do protocolo da opção para os demais casos; C) o local de atuação (com preferência para os setores emergenciais nos termos do Decreto 46.179/13); d) o tempo de exercício no cargo; e)
havendo empate, será observada a data de nascimento do servidor, com prioridade para o de mais idade.
§3º Visando o cumprimento do disposto no §2º do artigo 15 da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de 2015, as datas de início da carga horária relativa ao novo posicionamento estão condicionadas à entrada em exercício dos novos servidores nomeados para a substituição das horas
reduzidas, nas localidades e Unidades pré-definidas, respeitada a ordem de prioridade referida no parágrafo anterior e o limite de vagas abertas.
§4º Fica autorizada a redução de carga horária em situações em que seja dispensada a reposição das horas a serem reduzidas, desde que devidamente justificada e que não gere prejuízo à assistência, conforme estabelecido no §2º do artigo 15 da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de
2015.
§5º Os servidores somente poderão dar início ao cumprimento da carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 15 da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de 2015, após serem notificados pela Coordenação de Quadros, Carreiras e Competências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
TARCÍSIO DAYRELL NEIVA
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9752 de 2017)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
ADELANIA SOARES CAFRUS DE ARAUJO SANTIAGO
ALINE GOULART DE OLIVEIRA SILVA
ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVEIRA
ANA PAULA DO CARMO EMERICK VERIDIANO
ANA PAULA DOS SANTOS MARQUES
ANDRE HERACLEO DE AZEVEDO
ANDRE LUIZ DA SILVA
ARIANE EMERIO FERNANDES DO AMARAL
BERTA MARA BASTOS MACHARETH
CARINE DE OLIVEIRA RIBEIRO
CARLOS ROBERTO SOUSA TEIXEIRA
CARMEM LUCIA DOS REIS
CAROLINA RODRIGUES RENNA
CASSIA APARECIDA BARBOZA GOMES
CHEILA DA SILVA SOUZA
CICERA MADALENA DE SOUZA FERREIRA
CLAUDIA ANTONIA VALADARES CRUZ
CLAUDIA DE ARAUJO NARDI
CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
CLAUDIANE MARQUES NICOLAU
CRISTIANE MARIA DE JESUS
DANIEL ALVES LOPES
DANIELA APARECIDA DA SILVA BERTOLIN
DANIELA DE SALES MOREIRA
DEBORA CRISTINA VIDAL BRUNELI
DENESE IENE RODRIGUES SANTOS
DENISE ALVES DA SILVA
ELIANA CAETANO DE ANDRADE
ELIANE FARIA DA SILVA
ELISANGELA DINIZ DIAS
ELIZABETH BATISTA DIAS
ELIZETE SOARES GONZAGA DE SOUZA
FABIOLA GAMA VILELA CORREA
FERNANDA APARECIDA RAMOS
GISELE APARECIDA FAUSTINO
GISELE MENDES DA SILVA
GLAUCIA MIRIAN DA SILVA
MASP
ADM
CÓD. CLASSE
11237195
9556572
13645403
12848693
13108642
11228368
13642277
12819967
13680608
12957841
13697230
13683065
13675517
13085733
12588950
13629795
12946612
13699129
12653820
13663729
12160669
11243714
12949749
12125480
11237393
13641642
11386638
12536975
10886729
13278585
13684519
13061064
13699087
11546439
11949187
13641618
12205654
3
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SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL GRAU
CH. SEM.
II
C
40
II
C
40
IV
B
40
IV
C
40
II
B
40
II
C
40
II
B
40
II
C
40
IV
A
40
II
A
40
II
A
40
II
A
40
IV
A
40
IV
B
40
II
B
40
II
B
40
II
C
40
II
A
40
II
C
40
IV
A
40
II
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40
II
C
40
II
C
40
II
A
40
II
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40
II
B
40
II
B
40
II
B
40
II
B
40
II
B
40
IV
A
40
IV
A
40
II
A
40
II
B
40
II
C
40
II
B
40
II
B
40
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL GRAU
CH. SEM.
II
C
30
II
C
30
IV
B
30
IV
C
30
II
B
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INÍCIO AUTORIZADO
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