TJMG 03/10/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 03 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que não foi conhecido o recurso administrativo interposto em face da concessão da Autorização abaixo
identificada:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Memorial Vale do Sol
Ltda - ME - Crematório - Nova Lima/MG - PA/Nº 04869/2016/001/2016
- Classe 1.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana no uso de suas atribuições, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Katu River Transporte de Cargas Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 Rio de Janeiro/RJ - PA/Nº 35516/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
22/09/2021. *Mineração Belocal Ltda. - Posto de Abastecimento - São
José da Lapa/MG - PA/Nº 00046/2000/012/2017 - Classe 1. Validade:
15/09/2021. *Green Village Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto e Tratamento
de esgoto sanitário - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 11388/2017/001/2017 Classe 1. Validade: 27/09/2021. *Granja Ave Branca/José Geraldo Carvalho Moreira - Avicultura de corte - Santana de Pirapama/MG - PA/
Nº 15432/2017/001/2017 - Classe 2. Validade: 27/09/2021. *Fazenda
Riacho dos Porcos/Belmiro Coelho da Rocha - Culturas anuais,
excluindo a olericultura; cultura de cana de açúcar sem queima; culturas perenes - pastagens; bovinocultura de leite; criação de bovinos de
corte (confinados); criação de bovinos de corte (extensivo) e base de
armazenamento (combustíveis líquidos) - Morro da Garça/MG - PA/
Nº 08583/2008/001/2017 - Classe 1. Validade: 19/09/2021. *J & F Usinagem e Manutenção Ltda. EPP - Usinagem e serralheria, fabricação
de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e
de artigos de caldeireiro - Mariana/MG - PA/Nº 15928/2013/003/2017
- Classe 1. Validade: 22/09/2021. *A Preventiva Controle de Pragas e
Faunas Ltda. – Serviço de combate a pragas e ervas daninhas em área
urbana e prestação de outros serviços não citados ou não classificados
- Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 35893/2016/001/2017 - Classe 1.
Validade: 22/09/2021. *Suprema Logística Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados
e terminal de cargas, exceto minérios e produtos químicos e petroquímicos - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 10897/2006/002/2017 - Classe 1.
Validade: 21/09/2021. *Premocon Pré-Moldados de Concreto Nunes
Ltda. - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso
- Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 04265/2006/002/2017 - Classe 2.
Validade: 11/09/2021. *Fazenda Jaboticabas - Granja Souza Almeida/
Valdir José de Souza - Avicultura de corte e reprodução - Jequitibá/
MG - PA/Nº 12081/2009/002/2017 - Classe 2. Validade: 26/09/2021.
*Magnosane Silva Araújo - Avicultura de corte e reprodução - Santana
de Pirapama/MG - PA/Nº 11382/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
17/08/2021. *Junior Gas II Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - Betim/
MG - PA/Nº 01365/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 21/09/2021.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
02 1014531 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*Marcone Paulino/Fazenda Ribeirão – Intervenção em APP sem
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa – Diamantina/MG – PA/Nº
14030000067/2017. DAIA n° 0032972-D. Fitofisionomia: Cerrado.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/08/2017. *Marcelo Francisco de
Souza/Fazenda Rio Pardo – Supressão da Cobertura Vegetal Nativa
com Destoca; Intervenção em APP com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa – Diamantina/MG – PA/Nº 14030000172/2017. DAIA n°
0032971-D. Fitofisionomia: Cerrado. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/08/2017. *Anderson de Andrade Pires/Fazenda Cabo Verde
– Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Carbonita/
MG – PA/Nº 14020000006/2017. DAIA nº 0033297-D. Fitofisionomia:
Campo Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/10/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
02 1014514 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 29/09/2017 – pag, 77)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi concedida a licença ambiental abaixo
identificada:
Onde se lê:
Licença de Operação Corretiva: *GGV Indústria de Calçados Ltda. –
ME - Fabricação de calçados em geral e serigrafia – Nova Serrana/MG Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/09/2017. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Leia-se:
Licença de Operação Corretiva: *GGV Indústria de Calçados Ltda. ME – Fabricação de calçados em geral e serigrafia – Nova Serrana/
MG - PA/Nº 19819/2016/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/09/2017. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
02 1014738 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Renovação da Licença de Operação: *Eucalipto Autoclavado
Indústria e Comércio Ltda. - Tratamento químico para preservação
de madeira - São João Del Rei/MG - PA/Nº 02597/2002/002/2017 Classe 3. 2) Licença Prévia concomitantemente com Licença de Instalação: *Stabilus Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Itajubá/MG - PA/Nº
00321/1997/006/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Lindolfo
Dias Produção - Indústria e Comércio de Bebidas Eireli - Fabricação
de aguardente - Machado/MG - PA/Nº 27269/2011/002/2017 - Classe
1. Validade: 25/09/2021. *MR Comércio Varejista de Peças para Veículos Automotores Ltda. ME - Descaracterização de veículos - Alfenas/
MG - PA/Nº 25382/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 25/09/2021.
*Belplastic Industria e Comercio Ltda. - Moldagem de termoplástico
não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou
com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de
tinta para gravação - Campo Belo/MG - PA/Nº 00126/2002/005/2017
- Classe 1. Validade: 25/09/2021. *NLD Comércio de Veículos e Peças
Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial - Passos/MG - PA/Nº 00531/2013/002/2017 - Classe
1. Validade: 25/09/2021. *Café Denê Ltda. - Torrefação e moagem de
grãos - Carvalhópolis/MG - PA/Nº 16579/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 25/09/2021. *Posto Cometa Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Passos/MG - PA/Nº 02855/2007/003/2017 - Classe 1.
Validade: 25/09/2021. *César Garcia de Brito - Cafeicultura e citricultura - Itutinga/MG - PA/Nº 23319/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
25/09/2021. *Alex da Silva - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Toledo/MG - PA/Nº 04870/2016/001/2017
- Classe 1. Validade: 25/09/2021. *Sérgio de Moraes Dantas - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Toledo/
MG - PA/Nº 23302/2017/001/2017- Classe 1. Validade: 25/09/2021.
*Márcio Vaz de Lima - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques,
reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro
- Camanducaia/MG - PA/Nº 23326/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 25/09/2021. *Nelson de Moraes Dantas - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Toledo/MG - PA/Nº
35258/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 25/09/2021. *S/A Quartzite
Ltda.- Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento, substância mineral quartzito - São Tomé das
Letras/MG - PA/Nº 07994/2004/003/2017 - DNPM nº 830.163/2006 Classe 1. Validade: 25/09/2021. *José Camilo Machado Eireli - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins Pouso Alegre/MG - PA/Nº 02094/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
26/09/2021. *Carlos Pereira Viana CPF 87300133800 ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins
- Monte Sião/MG - PA/Nº 20845/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
26/09/2021. *Claudinei Dorigati - Centrais e postos de recolhimento
de embalagens de agrotóxicos e seus componentes - Pouso Alegre/
MG - PA/Nº 06388/2009/003/2017 - Classe 2. Validade: 26/09/2021.
*César Garcia de Brito - Cafeicultura e citricultura - Itutinga/MG PA/Nº 23313/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/09/2021. *GX
Posto de Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Lavras/MG - PA/Nº 19424/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
26/09/2021. *Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DEER-MG - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Cordislândia e Monsenhor Paulo/MG - PA/
Nº 07816/2008/002/2017 - Classe 1. Validade: 26/09/2021. *Antônio Marcos da Silva - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de
cimento ou de gesso - Nepomuceno/MG - PA/Nº 25015/2017/001/2017
- Classe 1. Validade: 26/09/2021. *Maria das Graças Dias Pereira Culturas anuais, excluindo a olericultura - Três Corações/MG - PA/
Nº 23723/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/09/2021. *Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda. - Cooxupé
- Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Guaxupé/MG - PA/Nº 21929/2017/001/2017 - Classe
2. Validade: 26/09/2021. *Cooperativa Regional de Cafeicultores em
Guaxupé Ltda. - Cooxupé - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Campos Gerais/MG - PA/Nº
22486/2009/003/2017 - Classe 2. Validade: 26/09/2021. *Raquel Frota
de Rezende Paiva - Cafeicultura e citricultura - Carmo da Cachoeira/MG
- PA/Nº 22827/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/09/2021. *José
Carlos Papassidro e Cia Ltda. - Centrais e postos de recolhimento de
embalagens de agrotóxicos e seus componentes; comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Nova Resende/
MG - PA/Nº 25640/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/09/2021.
*Ivan Ferreira - Suinocultura (ciclo completo) - Estiva/MG - PA/Nº
32462/2012/001/2017 - Classe 1. Validade: 12/09/2021. *Impacto Auto
Posto Ltda. EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Munhoz/MG PA/Nº 03692/2005/002/2017 - Classe 1. Validade: 27/09/2021. *Divino
Souza Bueno - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Bueno Brandão/MG - PA/Nº 22118/2017/001/2017
- Classe 1. Validade: 27/09/2021. *Comercial Martins Bento Ltda. Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários
e afins - Bueno Brandão/MG - PA/Nº 22250/2017/001/2017 - Classe
1. Validade: 27/09/2021. *Dilson de Barros Reis - Cafeicultura e citricultura; culturas anuais, excluindo a olericultura - São Bento Abade
e Três Corações/MG - PA/Nº 11041/2010/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/09/2021. *Campo Agrícola Agronegócio Ltda. EPP - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins - Candeias/MG - PA/Nº 20017/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/09/2021. *Antônio Vitor Alves - Cafeicultura e citricultura - Coqueiral/MG - PA/Nº 21910/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/09/2021. *Ranulfo Resende Neto - Sítio Santo Expedito e
Fazenda do Matola - Culturas anuais, excluindo a olericultura - São
João Del Rei/MG - PA/Nº 08914/2016/001/2017 - Classe 1. Validade:
28/09/2021. *Anselmo Esteves Paredes - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial - Caxambu/MG - PA/
Nº 24368/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 28/09/2021. *Vera Lúcia
de Almeida Conceição - Fazenda São José do Alto Alegre - Cafeicultura e citricultura - Jacutinga/MG - PA/Nº 05408/2017/001/2017 Classe 1. Validade: 29/09/2021. *Vera Lúcia de Almeida Conceição
- Fazenda São Benedito do Ouro Verde - Cafeicultura e citricultura Nepomuceno/MG - PA/Nº 05410/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
29/09/2021.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
02 1014536 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG - ETE Vieira 1ª Etapa
- Tratamento de esgotos sanitários - Montes Claros/MG - PA/Nº
15887/2005/009/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
02 1014696 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
ATO DG Nº 31/2017
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, após análise do Recurso Administrativo interposto pela
Servidora B.E.M.M.S., MASP 1.147.785-8 contra a decisão proferida
pela Comissão Processante, instaurada pela Portaria IEF nº 91/2015,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 17 de setembro de 2015,
decide:
- Manter a decisão exarada pelo ATO DG Nº 02/2017, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 27 de janeiro de 2017, a fim de aplicar
pena de SUSPENSÃO, pelo período de 60 (sessenta) dias, em desfavor
da servidora B.E.M.M.S., MASP 1.147.785-8, considerando as infrações aos incisos I, II, V, VI, VII e IX do art. 216, da Lei 869/52.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 109 DE 02 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre os procedimentos para expedição de certidões de débitos florestais no âmbito do Instituto Estadual de Florestas de Minas
Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011, com base na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, e ainda, o Decreto Estadual 44.844, de 25 de junho de
2008, bem como a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei
Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto Federal nº 6.514,
de 22 de julho de 2008, e,
Considerando a necessidade de pessoas físicas ou jurídicas comprovarem a inexistência de débito florestal e a regularidade ambiental junto
ao Instituto Estadual de Florestas por meio de Certidão Negativa de
Débito para desempenharem licitamente suas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º - A Certidão de Débitos Florestais - CDF - será emitida para fins
de certificar a existência ou não de débitos florestais junto ao Instituto
Estadual de Florestas - IEF - decorrentes da aplicação da legislação
ambiental no âmbito de Minas Gerais.
Art. 2º - Para fins dessa Portaria, considera-se:
I – grandes consumidores: a pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma
produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a
8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira ou 12.000mst (doze mil
metros estéreos) de lenha ou 4.000 MDC (quatro mil metros cúbicos)
de carvão vegetal.
II – pequenos e médios consumidores: a pessoa física ou jurídica que,
no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou
consuma produto ou subproduto da flora em volume anual inferior a
8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira ou12.000mst (doze mil
metros estéreos) de lenha ou 4.000 MDC (quatro mil metros cúbicos)
de carvão vegetal.
Art. 3º - A Gerência responsável nos termos do Decreto de competências do IEF emitirá as certidões para as pessoas físicas e jurídicas con-
Minas Gerais - Caderno 1
sideradas grandes consumidoras de produtos e subprodutos florestais
e serão relativas a:
I - débitos referentes à reposição florestal;
II - débitos relativos à taxa florestal;
III - impedimentos ou irregularidades junto ao Plano de Suprimento
Sustentável (PSS) e Comprovação Anual de Suprimento (CAS);
IV - débitos relativos a autos de Infração lavrados em pertinência à
Legislação Ambiental;
V - inscrição na Dívida Ativa;
VI - processo em Execução Fiscal;
VII – débitos relativos à compensação ambiental, prevista na Lei Federal nº 9.985/2000;
VIII – débitos referentes ao Cadastro e Registro de categoria;
Art. 4º - As Unidades Regionais do IEF são competentes para emissão
de certidões de débitos florestais emitidas para as pessoas físicas e jurídicas que não se enquadram como grandes consumidoras de produtos e
subprodutos florestais, e serão relativas a:
I - débitos referentes à reposição florestal;
II - débitos relativos à taxa florestal;
III - débitos relativos a autos de Infração lavrados em pertinência à
Legislação Ambiental;
IV - inscrição na Dívida Ativa;
V - execução judicial de processos ambientais;
VI - débitos relativos à compensação ambiental, prevista na Lei Federal nº 9.985/2000;
VII - débitos referentes ao Cadastro e Registro de categoria.
Art. 5º - A Certidão de Débitos Florestais será:
I - Positiva, quando em nome da pessoa física ou jurídica sobre a qual
se pede a informação constar débito ou impedimentos/irregularidades
relativos às obrigações legais referidas no artigo 2º e 3º desta Portaria;
II - Negativa, quando em nome da pessoa física ou jurídica sobre a
qual se pede a informação não existir débito ou impedimentos/irregularidades relativos às obrigações legais referidas no artigo 2º e 3º desta
Portaria;
III - Positiva com efeitos de negativaquando em nome da pessoa física
ou jurídica sobre a qual se pede a informação constar débito relativo
às obrigações legais referidas no artigo 2º e 3º desta Portaria, que se
enquadrem nas seguintes situações:
a) não vencidos;
b) em análise pelo setor competente;
c) com exigibilidade suspensa, à semelhança do art. 151 da Lei Federal
n° 5.172, de 1966 quais sejam: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em
mandado de segurança, concessão da tutela antecipada em outras ações
e parcelamento;
d) em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens;
e) em cumprimento de acerto administrativo;
§ 1º - Para os efeitos de emissão da certidão nos casos dos itens “c”, “d”
e “e” do inciso III deste artigo, o interessado deverá comprovar a situação perante o Instituto Estadual de Florestas, no momento do requerimento, sob pena de emissão de certidão positiva no caso de apuração
de débitos em aberto.
§ 2º - Os modelos de certidão de débitos florestais constam nos Anexos
II a IV desta Portaria.
Art. 6º - A Certidão de Débitos Florestais conterá, além das informações de que trata o artigo 1º desta Portaria, o nome da pessoa física ou
jurídica do requerente sobre o qual se pede a informação, seu endereço,
domicílio fiscal e seu respectivo número de inscrição na Receita Federal (CPF/CNPJ).
Art. 7º - A Certidão de Débitos Florestais deverá ser assinada:
I - Na sede:
a) pelo (a) Diretor (a) Geral do IEF; ou
b) pelo (a) Diretor (a) responsável nos termos do Decreto de competências do IEF.
II – Nas Unidades Regionais:
a) pelo (a) Supervisor (a) Regional; ou
b) pelo (a) Coordenador (a) responsável nos termos do Decreto de competências do IEF.
Art. 8º - A Certidão de Débitos Florestais será emitida mediante requerimento protocolizado do interessado ou de seu procurador junto à
Gerência responsável nos termos do Decreto de competências do IEF
ou às unidades descentralizadas do SISEMA, conforme modelo contido
no Anexo I desta Portaria.
Art. 9º - Para emissão de CDF, o interessado deverá apresentar o requerimento protocolizado, constante do Anexo I, devidamente preenchido
e assinado, acompanhado da seguinte documentação:
I – Pessoa Física: cópias de CPF, RG e comprovante de endereço do
requerente;
II – Pessoa Jurídica: cópia da última alteração contratual consolidada
ou do estatuto social, CNPJ, Inscrição Estadual, Cópia do RG e CPF
do representante legal da empresa e comprovante de endereço para
correspondência.
§ 1º Se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a
respectiva procuração, conferida por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida da assinatura do outorgante, bem como cópia do
CPF e RG do procurador.
§ 2º No caso de requerimento de CDF em nome do “decujus”, será obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito e cópia de documento comprobatório da condição de Inventariante (Documentos do Inventariante
ou certidão cartorial declarando se tratar de inventário extrajudicial).
§ 3º O DAE para pagamento de emissão de CDF será emitido após
a entrega da documentação exigida. A análise do processo iniciará
somente após o pagamento do DAE
Art. 10 - Para emissão da CDF deverá ser consultado o Sistema de
Controle de Arrecadação e Cobrança – CAR, o Sistema de Controle
de Auto de Infração e Processos Administrativos – CAP, o Sistema de
Registro de Categorias – REC e outros sistemas disponíveis para acesso
pelo IEF/MG.
Art. 11 - Serão cobrados emolumentos referentes à emissão da Certidão
de Débitos Florestais, no valor de R$ 20,70 (vinte reais e setenta centavos), corrigido anualmente com base na variação da Unidade Fiscal do
Estado de Minas Gerais – UFEMG.
Art. 12 - A Certidão de Débitos Florestais será emitida no prazo de até
30 (trinta) dias, contados da data do pagamento do DAE, e será entregue somente ao requerente ou ao seu procurador.
Art. 13 - O prazo de validade da Certidão de Débitos Florestais é de
120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua emissão pelo Instituto
Estadual de Florestas.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Os anexos desta Portaria serão disponibilizados no sítio eletrônico do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 16 - Ficam revogadas a Portaria IEF nº 46, de 20 de abril de 2013
e a Portaria IEF nº 141, de 30 de dezembro de 2015.
Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2017; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral
02 1014769 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
PRORROGAÇÃO PRAZO PARA INSCRIÇÕES EDITAL I PRÊMIO
DE BOAS PRÁTICAS “SALVE O RIO SÃO FRANCISCO”
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS (IGAM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo
12 da Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RETIFICA o Edital/Regulamento do I Prêmio de Boas Práticas “Salve
o Rio São Francisco” publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 26 de agosto de 2017:
ONDE SE LÊ:
“2.1 As inscrições para o I Prêmio de Boas Práticas “Salve o Rio São
Francisco” deverão ser efetuadas da data de publicação deste regulamento no Diário Oficial do Estado a 13 de setembro de 2017. ”
“5.2 Os finalistas nas categorias do Prêmio serão informados pelo e-mail
e/ou telefone cadastrados a partir do dia 20 de setembro de 2017. ”
“5.4 Os trabalhos, personalidades e instituições vencedoras serão
conhecidos durante solenidade pública no dia 04 de outubro de 2017.
O local será informado com antecedência nos sites do SISEMA: www.
meioambiente.mg.gov.br
LEIA-SE:
“2.1 As inscrições para o I Prêmio de Boas Práticas “Salve o Rio
São Francisco” deverão ser efetuadas da data de publicação deste
regulamento no Diário Oficial do Estado a 20 de outubro de 2017 às
18h00min (UTC-3).”
“5.2 Os finalistas nas categorias do Prêmio serão informados pelo e-mail
e/ou telefone cadastrados a partir do dia 27 de outubro de 2017. ”
“5.4 Os trabalhos, personalidades e instituições vencedoras serão
conhecidos durante solenidade pública no dia 31 de outubro de 2017.
O local será informado com antecedência nos sites do SISEMA: www.
meioambiente.mg.gov.br
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
02 1014574 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 20393/2015, Empreendedores: Usuários de Água da Bacia
do Ribeirão Ribeiro Bonito: Celulose Nipo-Brasileira S/A, Itamar
Agostinho Campos, Milton Fernandes Nunes, Valério Coelho 01, Carlito Fernandes Nunes 01, Carlito Fernandes Nunes 02, Valério Coelho
02, Valério Coelho 03, Agropecuária e Horticultura Terra Nova S/A,
Fernando Vilaça Campos e Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE., Município: Caeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03268/2017.
Belo Horizonte, 02 de Outubro de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do IGAM.
02 1014485 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP. 387105-0, MARILDA SUELY DA SILVA,
a partir de 06/09/2017.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
MASP. 387105-0, MARILDA SUELY DA SILVA, para MARILDA
SUELY SILVA SILVEIRA.
02 1014746 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0383414-0, Lídia Tomaz da Costa, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 08/06/2017; Masp 0913071-1,
Sandra Lacerda David Vieira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 17/06/2015; Masp 0914045-0, Ivandir Amarildo Macedo, referente
ao 9º quinquênio adm., a partir de 05/02/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0913071-1, Sandra Lacerda David Vieira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
17/06/2015.
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0383414-0, Lídia Tomaz da
Costa, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 03/06/2014 com
vigência em 03/12/1994, 3º quinquenio adm., publicado em 03/06/2014
com vigência em 30/07/2005, 4º quinquênio adm., publicado em
03/06/2014 com vigência em 18/09/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em 03/06/2014 com vigência em 03/06/2012, conforme conclusão
de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0383414-0, Lídia Tomaz da Costa, 2º quinquênio adm., a partir de 14/10/1996, 3º quinquenio adm., a partir de
11/06/2007 e 4º quinquênio adm., a partir de 09/06/2012, conforme
conclusão de processo administrativo.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0372257-6, Lúcia
de Paiva Pereira, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
09/11/2011 com vigência em 05/01/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 09/11/2011 com vigência em 03/01/1997, 4º quinquênio adm.,
publicado em 09/11/2011 com vigência em 02/01/2002, 5º quinquênio
adm., publicado em 09/11/2011 com vigência em 01/01/2007, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em
09/11/2011 com vigência em 10/10/2010 e 7º quinquênio adm., publicado em 13/04/2016 com vigência em 09/10/2015, conforme nota técnica nº 432/2017; Masp 0383414-0, Lídia Tomaz da Costa, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 03/06/2014 com vigência em
16/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 03/06/2014 com vigência em 03/12/1994, 3º quinquenio adm., publicado em 03/06/2014 com
vigência em 30/07/2005, 4º quinquênio adm., publicado em 03/06/2014
com vigência em 18/09/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em
03/06/2014 com vigência em 03/06/2012.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0372257-6, Lúcia de Paiva Pereira,
referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 04/04/1993, 3º quinquênio
adm., a partir de 03/04/1998, 4º quinquênio adm., a partir de 02/04/2003,
5º quinquênio adm., a partir de 31/03/2008, 6º quinquênio adm., a partir
de 30/03/2013 e 7º quinquênio adm., a partir de 04/04/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0372257-6, Lúcia
de Paiva Pereira, a partir de 30/03/2013.
02 1014720 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 003/2016
O Superintendente Regional de Saúde de Pouso Alegre, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Fórmula Vita
Farmácia de Manipulação Ltda, CNPJ 17.531.122/0001-07, situado a
Rua Bragança, n° 123, Centro – Extrema/MG – CEP 37.640.000, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 003/2016 (fl.57) em 20/09/2016 e não interpôs recurso, torna
definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual 13317/99), quais sejam, advertência e multa no valor de 600
UFEMG’s.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Pouso Alegre, 12 de setembro de 2017.
Luís Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
02 1014337 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 913.932-0 Sizina Aguiar Gondim de Sales, a partir de
22/09/2017.
02 1014690 - 1
DESPACHO CONT/SVS Nº 16/2017
Nos termos da resolução SES/MG nº 5177/2016 (atualizada pela Resolução SES/MG nº 5257/2016), ficam por este ato cadastrados, nesta
Superintendência de Vigilância Sanitária, para o exercício da prestação
de serviços de avaliação de equipamentos de raios-X e de ambientes na
área de proteção radiológica em radiologia diagnóstica médica e odontológica nos estabelecimentos de radiodiagnóstico do Estado de Minas
Gerais, os seguintes consultores externos:
HÉRCULIS ROLINS TORRES – Renovação do Cadastro Nº 160906/
MG/VISA/DVSS
MARCOS JULIANO MAGALHÃES – Renovação do Cadastro Nº
160913/MG/VISA/DVSS
Publique-se.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
02 1014340 - 1