TJMG 08/11/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Coobrigado: Jose Barbosa Neto CPF: 016.741.176-47.
Endereço: Rua Maranhao, Nº: 593, Apto 102 Bairro: Jardim Nova America/Vila Belo Horizonte. CEP: 35.500-029.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 07 de novembro de 2017. Helena
Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º
Nível -Divinópolis – em exercício.
07 1026258 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal (AIAF) de n° 10.000023894.76, de 06/11//2017, para apresentação imediata dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
SUJEITO PASSIVO: REJIANE MARTINS ALVES
CPF: 074.145.596-02
COOBRIGADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
S.A.
CNPJ: 06.043.050/0001-32 (Gravame baixado em 21/05/2015)
PERÍODO: 01/01/2012 a 31/10/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Exame do cumprimento da obrigação principal e de possível omissão do recolhimento do IPVA
devido ao Estado de Minas Gerais relativo ao veículo PAS-AUTOMOVEL - I / HYUNDAI ELANTRA GLS - placa ODM-1345
- RENAVAM: 00487456360, conforme previsto no art.1° da Lei
14.937 de 31/12/2003.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e
coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 07 de novembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
07 1026259 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 011.076/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001033377.00-21 RICARDO E RAPHAEL TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME
001035224.00-40 MENINA DO QUEIJO COMERCIO LTDA
- ME
001192185.00-60 Castello Confeccao & Faccao Ltda. - Me
001604166.00-86 O M NETO MINERACAO - EPP
002046691.00-02 ROSANA SOUZA BARBOSA - ME
002082007.00-41 CONFECCAO PAIVA & MEDEIROS DE
MAR DE ESPANHA LTDA - ME
002168036.00-00 F.R.D.S. OFICINA DE MODAS LTDA - EPP
002624502.00-93 CIA DE MINERIOS GOIAS S/A
398018853.00-24 CONFECCAO FROSVALLE LTDA - EPP
398095009.00-72 WMR FACCAO E CONFECCOES LTDA
- ME
398178969.00-27 FINA ESTAMPA INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA INTIMA LTDA - ME
398244015.00-40 INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS PETROMAR LTDA - ME
629982271.00-03 EDYR ROSA MACHADO - ME
069805429.01-43 MILICIANOS FARDAS LTDA - EPP
Segunda-feira, 6 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Marina Rodrigues Marques
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000884933-24
Autuado: Supermercado Ademir Vicente E Cia Ltda - ME
IE: 002.075605.0049
CNPJ: 17344584/0001-15
Rua Royalties, 682, Laranjeiras, Uberlândia - MG e
Ademir Vicente dos Santos, CPF: 056231891-72, Av. Amazonas,
473, Brasil , Uberlândia –MG e
Elizabeth Alexandre Santos, CPF: 100529331-72, Av. Amazonas,
473, Brasil , Uberlândia - MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 17344584/05367210/201017, lavrado em 20/10/17, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração
nº 01.000884933-24. A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar
nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que
prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e
conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça
impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de setembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de novembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000888751.46
Autuado: JERSON DA SILVA - ME
IE: 567.205430.0077
CNPJ: 20.511812/0001-09
Rua Porto Seguro, 1027, Vila Nova Vista, Sabara - MG e
Jerson da Silva, CPF: 244840756-87 Ave Santa Albertina, 627,
Casa Branca, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 20511812/05367210/231017, lavrado em 23/10/17, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração
nº 01.000888751-46. A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar
nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que
prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e
conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça
impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de novembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 011.075/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF 1º Nível Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado
com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS
a apresentar na Administração de sua circunscrição, na Rua Halfeld, 422 – centro - no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001907420.00-36 CARIOCA INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
001748784.00-50 ADE MOVEIS LTDA - ME
001806382.01-50 Lova Comercio, Importacao Eexportacao
Ltda
001076031.00-33 Verlingue & Silva Estacionamento Ltda - Me
001809172.00-92
ROBSON
MILANY
CARDOSO
02535758695
001153828.00-86 SOCIETA COMERCIO LTDA - ME
001008124.02-52 WAGNER TERTULIANO CINCINATO –
CPF 152.305.058-69 - ME
001768045.00-64 Logikos Tecnologia E Sistemas Ltda - ME
001257268.00-25 NEO PONTO TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
001020811.00-54 Markfrut Comercio De Frutas Ltda - Me
001065317.00-92 ACCOUNT COMERCIAL LTDA - ME
001102927.00-07 BASCAUTO - BASTOS CAMPOS COMERCIO E
VEICULOS, PNEUS E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA
- ME
002005449.00-22 UNIVERSO SERVICOS LTDA - ME
001016476.00-32 MICHELLE ALVES PEREIRA - ME
001742426.00-90 M L C LIMA
001792988.01-50 MBX Comercio De Confeccoes Ltda - Epp
001943317.01-56 COMUNIDADE BATISTA DA PAZ
001587985.00-21 SUELY DE ALMEIDA AUGUSTO RANGEL
- LANCHONETE E BAR - ME
001998125.00-82 ADJ CONFECCOES - ME
001003748.01-89 Sancris Pousada E Restaurante Ltda - Me
001666314.00-94 ROBERTA MIGUEL MORETH - ME
001004585.00-54 CELMIS FELIZARDO DE OLIVEIRA CPF
946814906-44 - ME
001082655.00-10 IDEALISSIMA VIAGENS LTDA - ME
001877237.00-76 PIRAMIDE RECICLAVEIS LTDA - ME
001005492.00-35 TRANSPORTADORA SAMOA LTDA - ME
001806382.00-70 LOVA COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
001109117.00-10 MERCEARIA DO MILTINHO LTDA - ME
001104875.09-06 LABOR PRODUTOS OPTICOS LTDA.
001780160.00-70 ORIGAMI - EMBELEZAMENTO DE MAOS
E PES LTDA - ME
001092811.00-87 RJ MADEIRAS LTDA - ME
001610734.00-50 T C S RAPOSO ARMARINHO - ME
001054406.00-32 J.GOBIRA ENGENHARIA LTDA - ME
001151948.00-67 AC Tres Automacao E Manutencao Ltda - Me
001068517.00-12 TUDO DE BOM DE JUIZ DE FORA
COMERCIO
DE ROUPAS LTDA - ME
001093554.00-32 TOCA DA GULA RESTAURANTE LTDA
- ME
001016561.00-26 Lanchonete Estacao Delicia Ltda - ME
001026776.00-43 ESTACIONAMENTO, DISTRIBUICAO E
COMERCIO ADEL MATTAR NETO LTDA - ME
002102634.00-12 TRIADE ARQUITETOS LTDA - ME
001066361.00-60 REDE CASA JUIZ DE FORA LTDA. - ME
001471616.00-25 PEQUENOS NOTAVEIS LTDA - ME
quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 – 11
001019100.00-60 Raquel Aparecida Miguel Barreiros - Me
001916031.00-73 MRS SERVICOS EIRELI
001162291.00-87 ALIMENTARE - SERVICOS DE ALIMENTACAO DE JUIZ DE FORA LTDA - EPP
001012644.00-00 Maria Da Conceicao De Fatima Silva - Me
001115545.00-51 NATURAL LANCHES LTDA - ME
001561168.00-54 Comercio De Gas Nova Benfica Ltda - Me
001027170.00-92 Mate Juiz De Fora Cafe E Lanche Ltda - Me
002017700.00-40 REPAR REFRIGERACAO E AR
CONDICIONADO LTDA - ME
001913479.00-12 Uai Pack Comercio De Embalagens Eireli
001028382.00-98 SANDRA DA SILVA - CPF 063.875.126-89
- ME
Segunda-feira, 6 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento
/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000846385-22
Sujeito Passivo: Azelio Lima Linhares
CPF: 235.124.666-72
Endereço: Rua Heitor Barbosa, nº 113 - Centro – Palma/MG
– Cep.36.750.000.
Leopoldina, 07 de novembro de 2017
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000023862.48, cujo objeto
da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/
ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a
ser fiscalizado é de 19/04/2012 a 09/10/2015.
DULCE MODAS EIRELI - ME
IE: 001948916.00-16 CNPJ: 15.395.399/0001-24
Av. Barão do Rio Branco, 2001, sala 1707, Centro, Juiz de Fora,
MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000023864.00, cujo objeto
da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/
ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a
ser fiscalizado é de 06/11/2014 a 05/07/2016.
OLIVEIRA MILOSKI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- ME
IE: 002452045.01-44 CNPJ: 18.875.848/0002-00
Av. Presidente Itamar Franco, 3600, loja 255 e 256, Cascatinha,
Juiz de Fora, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000023865.74, cujo objeto
da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/
ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a
ser fiscalizado é de 01/01/2012 a 07/04/2016.
JOAO RENATO DE ARAUJO - ME
IE: 021585175.00-88 CNPJ: 25.328.246/0001-18
Rua Doutor Miguel Batista Vieira, 120, letra A, Centro, Alto Rio
Doce, MG
Juiz de Fora, 06 de novembro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000857144-94
COOBRIGADO: Polyana Mansur Gnelhu CPF: 056.872.746-00
Praça Calogeras, 58 – Dario Grossi – Caratinga-MG CEP:35300000
Carangola, 07 de novembro de 2017.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000023678-47, cujo objeto
da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/
ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a
ser fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/08/2017.
BIGODE ATACADO & VAREJO COMERCIO LTDA-ME
IE: 001885486.00-00 CNPJ: 14.749.271/0001-59
Oiapoque, 156, box 23/24/25, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
07 1026261 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência
foi reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter
vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a Impugnação
anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/
parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Luiz Guilherme Kuntgen
CPF: 035.853.538-78
End. Rua São Fortunato, 232, Interlagos – São Paulo/SP
CEP: 04.783-050
Auto de Infração/PTA nº: 01.000824153.05
Uberaba, 07 de novembro de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA-I-UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
Ribeirão São Domingos, 705 – Centro - Iturama – MG.
Coobrigado: Ayslan Martins
CPF. 038.595.816-19
End.: Rua Angelina Bernadelli Fraga, 1056 – Bairro Maria Rosa –
Sacramento/MG – CEP 38.190-000
Auto de Infração/PTA nº: 01.000826477-11
Uberaba, 07 de novembro de 2017.
Alberto Yukio Honda
Chefe da Administração Fazendária/2º Nível Iturama
07 1026262 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em
local ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE,
tendo em vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se refere o respectivo requerimento de
parcelamento. Fica VS intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis
Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de 30(trinta) dias,
contados da data em que ocorreu a desistência: 01/08/2017, para
pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo remanescente.
O não atendimento a esta intimação no prazo citado implicará na
devolução do processo à AGE / ARE / Uberlândia para inscrição
em Dívida Ativa.
Parcelamento Nº 12.048669100-58
Sujeito Passivo: Márcia Maria de Paiva Borges Martini
CPF: 402.360.216-72
Endereço: Rua Conde de Linhares, Nº 947-Aptº 302- Bairro Coração de Jesus– Belo Horizonte/MG.
Ituiutaba, 06 de novembro de 2017.
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
07 1026263 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.077/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art. 16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com
os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado pelos seus sócios, INTIMADO a apresentar
na Administração Fazendária de sua circunscrição, situada na Rua
João Pinheiro, nº 101, centro, Campo Belo, no prazo de 10 ( dez )
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação
fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “ b “ e “ c “ do RICMS/02.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual Nome Empresarial
120.284934.00-26 DALTON FREIRE – EIRELI - EPP
Segunda-feira, 06 de novembro de 2017.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA,
aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e o
empresário individual, abaixo indicados, por estarem em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023543.03, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras
de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das
obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo,
639, 2º Andar, Centro, Poços de Caldas-MG, CEP 37701-704, a
seguinte documentação, do período de 05/2013 a 04/2017: Documentos fiscais de entrada e saída, Livro Registro de Entrada, Livro
Registro de Saída, Livro Registro de Apuração do ICMS e Livro
Caixa, Cópias das Declarações do Simples Nacional PGDAS-D e
Declarações de Apuração e Informação do ICMS DAPI.
CONTRIBUINTE: CHURRASCARIA E LANCHONETE VENTANIA LTDA – ME
Ins. Estadual nº: 001.390818.00-23
CNPJ nº: 11.122.100/0001-077
Município: Nova Resende/MG.
Poços de Caldas, 7 de novembro de 2017.
Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de
Caldas