TJMG 28/11/2017 - Pág. 93 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Novembro de 2017 – 93
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º - Atribui ao Grupo de Trabalho I responsabilidade para regularizar e acompanhar, junto às Unidades Executoras desta Instituição, o
Inventário Geral de BENS DE CONSUMO da Polícia Civil no âmbito
do Estado de Minas Gerais, e sua correta gestão e controle no Sistema
Integrado de Administração de Material e Serviço - SIAD.
Art. 3° - Criar Grupo de Trabalho II, com membros das unidades Coordenação da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
Diretoria de Logística, Patrimônio e Manutenção e Gestão do Sistema
Integrado de Administração de Material e Serviço – SIAD, conforme
segue:
I-Adenauer Vilas Boas Cândido; MASP: 1.364.892-8;
II-Alexandre de Paula; MASP: 346.177-9;
III-Elmo Rodrigues Rosa; MASP: 342.092-4;
IV-Louise Carolina Gomes Oliveira; MASP: 1.411.818-6;
V-Rodnei Oliveira dos Santos; MASP: 1.452.899-6;
VI-Wederson Fernandes da Silva; MASP: 340.495-1.
Art. 4º - Atribui ao Grupo de Trabalho II responsabilidade para regularizar e acompanhar, junto às Unidades Executoras desta Instituição,
o Inventário Geral de BENS PERMANENTES da Polícia Civil no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e sua correta gestão e controle no
Sistema Integrado de Administração de Material e Serviço - SIAD.
Art. 5° - Criar Grupo de Trabalho III, com membros das unidades Diretoria de Finanças e Diretoria de Contabilidade conforme se segue:
I-Cirilo Dias Costa; MASP: 1.356.668-2;
II-Euler Bertozzi Deschamps de Moura – MASP: 294.538-4
III-Gustavo Portela Lages; MASP: 1.411.909-3;
IV-Ramon Fidel Zuccolotto Alves Hortelan - MASP: 1.351.926-9.
Art. 6º - Atribui ao Grupo de Trabalho III responsabilidade para promover o acompanhamento das contas contábeis de Passivo Circulante e
Não Circulante da Polícia Civil.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Portaria SPGF nº 28, de 24 de novembro de 2017.
Estabelece normas para a realização do Inventário Geral dos bens permanentes da Polícia Civil no âmbito do Estado de Minas Gerais e determina providências.
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Decreto nº 43.852, de 11 de agosto
de 2004, pela presente e,
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito
da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo;
Considerando que o controle e a gestão dos materiais adquiridos pelos
órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ou
de posse deles são realizados, por determinação legal, pelo Sistema
Integrado de Administração de Material e Serviço – SIAD, regido pelo
Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009;
Considerando os termos do Decreto Estadual 47.282, de 27 de outubro
de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de
2017 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e
dá outras providências;
Considerando os termos da Resolução PCMG Nº 7.977, de 20 de
novembro de 2017, que constitui Comissão Especial de Inventário e
determina a emissão de Relatório de Inventário pelo Centro de Processamento de Despesas (CPD) das Delegacias Regionais;
Considerando ainda, que este Inventário será ferramenta importante
para que a SPGF desenvolva uma gestão mais eficiente dos bens patrimoniais disponíveis nas diversas Unidades Policiais e Administrativas
da PCMG no Estado e utilize das tecnologias disponíveis para maior
transparência em suas ações, minimizando as divergências entre os
dados físicos e virtuais;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas para a realização do Inventário Geral
dos bens móveis da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, exercício 2017, com a finalidade de identificar todos os bens patrimoniais
cadastrados no SIAD, regularizar a situação daqueles que, estão sem as
devidas plaquetas, embora patrimoniados; encontram-se com número
de patrimônio antigo sem cadastro no SIAD; foram doados e não estão
patrimoniados e outras situações consideradas pendentes.
Art. 2º Os levantamentos consistem inicialmente na verificação das
existências físicas dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em doação ou cessão, a fim de comprovar a quantidade e a localização dos bens móveis, além de identificar os bens inservíveis, obsoletos e danificados cuja recuperação não é economicamente
viável para o erário.
Art. 3º O Inventário deve ser realizado em todas as Unidades Policiais
Operacionais e Administrativas da PCMG do Estado de Minas Gerais,
conforme Orientações Gerais da Diretoria de Logística, Patrimônio e
Manutenção - DLPM, descritas no Anexo I desta Portaria, sob a supervisão direta dos Dirigentes dos Órgãos Superiores de Polícia, Chefes
de Departamentos, Diretores dos Institutos e do Hospital da PCMG, no
âmbito de suas competências, ou servidores por eles designados.
Art. 4º Para a realização do Inventário as Unidades deverão:
I – Acessar o arquivo – Planilhas para Inventário 2017 em Excel, a ser
disponibilizado na página Intranet da Polícia Civil;
II – Emitir o relatório de inventário, observada data limite de 30 de
novembro de 2017, conforme estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício 2017, conforme o Procedimento para Emissão de
Relatório de Inventário - SIAD, a ser disponibilizado na página Intranet
da Polícia Civil;
III - Algumas unidades físicas possuem mais de uma unidade SIAD.
Em caso de dúvidas quanto ao código da (s) unidade (s) SIAD vinculada à unidade física, o servidor responsável pelo levantamento do
inventário deverá entrar em contato com o suporte SIAD para maiores
esclarecimentos;
IV - Realizar o levantamento dos bens móveis existentes na Unidade
Física e realizar o preenchimento das Planilhas para Inventário 2017,
conforme a situação de cada bem;
V – Concluídos os preenchimentos, as Planilhas deverão ser enviadas
à Diretoria de Logística Patrimônio e Manutenção – DLPM, em CD,
acompanhadas de Relatório de Realização de Inventário, atestada a sua
exatidão pelo Titular da respectiva Unidade, conforme modelo a ser
disponibilizado na página Intranet da Polícia Civil.
VI - Cada Departamento ou Diretoria será responsável pela entrega dos
Inventários realizados em suas Unidades e subordinadas.
VII – Prazo para a conclusão dos trabalhos e encaminhamento dos relatórios: 15/12/2017, em caráter improrrogável.
VIII - Dúvidas quanto ao preenchimento das Planilhas: Seção de Controle de Patrimônio / DLPM - telefone: (31) 3372-8803 ou e-mail [email protected].
IX - Dúvidas quanto à operacionalização do SIAD – Suporte SIAD:
Telefone (31) 3257 – 5201 ou e-mail [email protected].
Art. 5º Ficam proibidos os remanejamentos de bens móveis sem autorização da DLPM, até que sejam concluídos os trabalhos do Inventário.
Art. 6º Os bens que estiverem em processo de transferência pela DLPM,
nesse período, deverão, obrigatoriamente, ser incorporados na relação
de inventário a ser encaminhada, bem como, regularizado o “ACEITE”
junto ao SIAD (procedimento que passará a ser pré-requisito, simultaneamente, quando da assinatura da carga patrimonial na DLPM, na
oportunidade de entrega dos bens alocados nas Unidades).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1032823 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 190/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sra. Presidente; RESOLVE: Substituir
a Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória instituída
pela Portaria SEPLAG/ SAI Nº 05/2016, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 19 de abril de 2017, pelos servidores Rodrigo Menin
Ferreira, MASP 1.164.099-2, e Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2
para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se de concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir
da publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 191/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sra. Presidente; RESOLVE substituir a Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória instituída pela Portaria/COGE Nº 93/2016, publicada no Diário Oficial do Executivo em
01 de outubro de 2016, pelos servidores Lincoln Teixeira Genuino de
Farias, MASP 1.227.744-8, e Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2,
para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se de concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir
da publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 192/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sra. Presidente; RESOLVE substituir a
Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória instituída pela
Portaria/COGE Nº 82/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo
em 20 de julho de 2017, pelos servidores Flávia Leal Ramos, MASP
1.245.067-2, e Edmilson Silveira Pereira, MASP 1.396.426-7, para,
sob a presidência da primeira, encarregarem-se de concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da
publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 193/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sra. Presidente; RESOLVE substituir a
Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória instituída pela
Portaria/COGE Nº 104/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo em 21 de outubro de 2017, pelos servidores Flávia Leal Ramos,
MASP 1.245.067-2, e Edmilson Silveira Pereira, MASP 1.396.426-7,
para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se de concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir
da publicação desta portaria.
PORTARIA COGE Nº 194/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão; RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Carlos Henrique de Almeida (presidente),
MASP 1.336.658-8, e Eliane Aparecida Ferreira Rocha (secretária),
MASP 1.336.790-9, pelos servidores André Lemos Klausing, MASP
1.215.595-8, e José Maria de Almeida, MASP 358.658-3, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas portarias listadas
no quadro a seguir.
Data da publicação do extrato no Diário Oficial do
Portaria
Executivo
SCA 91/2016
31 de outubro de 2016
SCA 105/2016
16 de dezembro de 2016
COGE 51/2017
16 de maio de 2017
COGE 06/2017
20 de janeiro de 2017
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do
servidor André Lemos Klausing, MASP 1.215.595-8, para concluir os
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da
publicação do extrato desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 195/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Presidente do respectivo Procedimento; RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Terezinha Maria de Jesus Dias Gomes Di
Benedetto, MASP 1.336.809-7, pela servidora Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP 1.336.790-9, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Data da publicação do extrato no Diário Oficial
Portarias
do Executivo
COGE Nº 43/2016
12 de maio de 2016
COGE Nº 45/2016
12 de maio de 2016
COGE Nº 49/2016
12 de maio de 2016
COGE Nº 68/2016
22 de julho de 2016
COGE Nº 74/2016
03 de agosto de 2016
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Marlene Costa Val Rodrigues, MASP 263.605-8, para concluir os
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da
publicação do extrato desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 196/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente, RESOLVE reconduzir a Comissão dos Processos
Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas
no quadro a seguir, para concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados à partir da publicação da presente portaria.
Procedimentos/
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
SCA Nº 120/2015
15 de dezembro de 2015
SCA Nº 80/2016
23 de agosto de 2016
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
27 1033287 - 1
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
delegada pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009, com fundamento no Decreto nº 47.253, de 13 de setembro de
2017, autoriza o afastamento parcial correspondente a 60% (sessenta
por cento) da carga horária mensal da servidora Bárbara Alencar Ferreira Lessa, Masp 1.336.936-8, para participar do curso de Doutorado
em Teoria do Direito, na PUC-Minas, em Belo Horizonte/MG, no período de 30/10/2017 a 28/11/2017, visando à sua regularização funcional, sem prejuízo da remuneração, ficando vedado o pagamento das
demais despesas.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
delegada pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março
de 2009, com fundamento no Decreto nº 47.253, de 13 de setembro
de 2017, autoriza o afastamento parcial correspondente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária mensal da servidora Fernanda Costa
de Andrade, Masp 1.336.937-6, para participar do curso de Mestrado
em Controladoria e Contabilidade, na UFMG, em Belo Horizonte/MG,
no período de 10/10/2017 a 01/03/2019, visando à sua regularização
funcional, sem prejuízo da remuneração, ficando vedado o pagamento
das demais despesas.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
27 1033251 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 37/2017
Disciplina a produção e uniformização dos entendimentos institucionais da Controladoria-Geral do Estado e estabelece fluxo para a elaboração, aprovação, publicação, revisão e cancelamento de Enunciados.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de orientar, normatizar e estabelecer
procedimentos a serem adotados nas atividades de auditoria, correição
e transparência, bem como de uniformizar a atuação do controle interno
no âmbito do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução disciplina a elaboração, aprovação, publicação,
revisão e o cancelamento de Enunciados pela Controladoria-Geral.
Art. 2º A Controladoria-Geral poderá, de ofício ou mediante provocação, publicar Enunciado, que terá caráter normativo em relação aos
agentes públicos que atuam na seara de controle interno e de orientação
técnica para os demais agentes públicos estaduais.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, Enunciado é um entendimento institucional sobre tema específico, que tem por objeto produzir ou uniformizar posicionamento da Controladoria-Geral do Estado
relacionado às atividades de defesa do patrimônio público, controle
interno, auditoria, correição, prevenção e combate à corrupção, incremento da transparência da gestão e acesso à informação no âmbito da
Administração Pública Estadual.
Art. 3º A aprovação, revisão ou cancelamento de Enunciado será objeto
de manifestação prévia do Colegiado da Controladoria-Geral, instituído
pela Resolução CGE nº 007/2017.
Art. 4º São competentes para propor a elaboração, revisão e cancelamento de Enunciado:
I - Controlador-Geral;
II – Controlador-Geral Adjunto;
III – Auditor-Geral;
IV – Corregedor-Geral;
V – Subcontrolador de Governo Aberto;
VI - Chefe de Gabinete;
VII – Chefe de Unidade de Assessoramento;
VIII – Comitê de Representação das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno (USCIs), instituído pela Resolução CGE nº
007/2017.
I – DA CRIAÇÃO DOS ENUNCIADOS
Art. 5º O processo para a elaboração de Enunciado terá início com a
demanda das autoridades elencadas no artigo anterior, mediante a apresentação de exposição de motivos, contendo:
I- o tema da proposta de Enunciado;
II- questões de fato e de direito que indicam a necessidade da criação
do entendimento de caráter institucional;
III – eventuais documentos e informações já existentes sobre o tema;
IV – manifestação técnica da unidade pertinente, consoante as atribuições previstas em lei e demais normas de controle interno;
V – conclusão pontuando o entendimento prévio sobre o tema.
Parágrafo único. Quando a proposta de Enunciado demandar a manifestação de órgãos e entidades externos à Controladoria-Geral e Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, a autoridade deverá
comunicar o fato ao Controlador-Geral, a fim de que este, se entender
pertinente, encaminhe ou autorize o encaminhamento do expediente à
instituição externa.
Art. 6º O processo, contendo os documentos e a exposição de motivos elencados no artigo anterior, será encaminhado à Assessoria Técnica e de Pesquisa e Desenvolvimento para a elaboração de minuta,
que deverá sintetizar o entendimento exposto em um ou mais Enunciados, que observarão parâmetros similares de concisão e objetividade,
além de menção dos requisitos técnicos e normativos que embasaram
o entendimento.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica e de Pesquisa e desenvolvimento poderá requisitar ao demandante que complemente o processo
com documentos e informações necessárias à elaboração do entendimento ou para que esclareça algum ponto de fato ou de direito pertinente à temática.
Art. 7º Após a elaboração da minuta do Enunciado, a Assessoria Técnica e de Pesquisa e Desenvolvimento encaminhará o processo ao Colegiado da Controladoria-Geral, a fim de que este se manifeste sobre a
proposta.
§1º Quando da manifestação, o Colegiado poderá sugerir alterações
nos fundamentos de fato e de direito, bem como na redação do Enunciado, sem prejuízo da livre apreciação dos aspectos técnicos, econômicos, jurídicos e sociais que o entendimento poderá ocasionar.
§2º Dependendo do caso concreto e levando-se em consideração o
interesse público, o Colegiado poderá sugerir ao Controlador-Geral que
determine prazo para a eficácia do Enunciado, mediante manifestação
expressa.
Art. 8º A proposta de Enunciado, após a manifestação do Colegiado,
será encaminhada ao Controlador-Geral, que decidirá relativamente à
aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. O Controlador-Geral, se entender necessário,
poderá solicitar manifestações técnicas ou jurídicas antes de aprovar
o Enunciado.
II – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DE ENUNCIADOS
Art. 9º O Enunciado poderá ser revisto ou cancelado, mediante demanda
da qualquer uma das autoridades elencadas no art. 4º desta Resolução.
Art. 10 A revisão ou cancelamento de Enunciado será realizada nos
mesmos autos do processo de criação, devendo conter, no que couber,
os documentos e informações previstos no art. 5º.
Art. 11 No caso de revisão, o processo deverá observar o disposto nos
arts. 6º e 7º e, nos casos de cancelamento, o encaminhamento será
direto ao Colegiado e, posteriormente, ao Controlador-Geral, que decidirá a respeito.
Art. 12 Iniciado o processo de revisão ou cancelamento de Enunciado,
o Controlador-Geral, por solicitação da autoridade demandante ou de
ofício, poderá suspender sua eficácia até a manifestação do Colegiado.
§ 1º A suspensão prevista neste artigo terá prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação do ato.
§ 2º Superado o prazo da suspensão, sem a manifestação do Colegiado,
o Enunciado voltará a ter eficácia automaticamente.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 As autoridades elencadas no art. 4º poderão participar de mais
de uma das etapas do processo, seja individualmente ou na composição do Colegiado.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral
27 1032988 - 1
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
SECRETARIA-GERAL
Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9129924, relativo à prestação de serviços de informática, que entre si celebram o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria Geral e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto:
Prorrogação da vigência contratual por um período de 12 (doze) meses,
com início em 24/11/2017 e término em 23/11/2018, alteração das
Cláusulas 1ª, 2ª, 4ª, 8ª, 11ª e 19ª do contrato original e reajuste do valor
em 1,73%, passando o valor estimado do contrato para R$ 27.599,40.
BHte. 27/11/2017.
3 cm -27 1033214 - 1
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 110/2017, tipo menor preço, Processo interno nº
443/17, cujo objeto é
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços operação e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas prediais e equipamentos integrantes das Thermas Antônio Carlos em Poços de Caldas-MG e Balneário de Pocinhos do Rio Verde em Caldas-MG.Pregão
eletrônico: às 14:30 (quatorze e trinta) horas do dia 12 de dezembro de
2017, no site www.compras.mg.gov.br.
Obtenção do edital: pelos sites www.compras.mg.gov.br; www.codemig.com.br/pregao ou na CODEMIG, à Rua Manaus, 467, Bairro de
Santa Efigênia, CEP 30.150-350, Belo Horizonte – MG, das 9 às 12 e
de 14 às 17 horas.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 19.791.581/0001-55
NIRE Nº 31500216784
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2017
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 20 (vinte) de setembro
de 2017, às 09h00 (nove horas), na sede social da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (“Companhia”), situada na
Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG.
PRESENÇA: presentes os acionistas representando a totalidade das
ações de emissão da Companhia, dispensando-se, dessa forma, a formalidade de convocação nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Dr. Cleber Reis Grego, Presidente.
Dra. Denise Brum Monteiro de Castro Vieira, convidada para secretariar os trabalhos.
ORDEM DO DIA: 1.) Deliberar sobre a apresentação, pela CODEMIG
PARTICIPAÇÕES S/A – CODEPAR, de compromisso firme de investimento e dívida para aquisição de 50% do capital social da ITAMBÉ
ALIMENTOS S/A.
DELIBERAÇÕES: os acionistas da Companhia, tendo em vista os
maiores interesses de desenvolvimento econômico do Estado de Minas
Gerais, recomendam ao Conselho de Administração e à Diretoria da
CODEMIG e da CODEPAR a tomarem todas as medidas necessárias
a auxiliar a CCPR, conforme as condições abaixo expostas, a exercer
o direito de preferência na aquisição de 50% (cinquenta por cento) das
ações da ITAMBÉ ALIMENTOS S/A, atualmente titularizadas pela
VIGOR ALIMENTOS S/A e ofertadas pela JBS ao GRUPO LALA
S.A.B. de C.V:
1.) A CODEPAR fica autorizada a aportar o valor de R$ 587.025.500,00
(quinhentos e oitenta e sete milhões, vinte e cinco mil e quinhentos
reais), seja através da aquisição de ações da ITAMBÉ ALIMENTOS
S/A ou através da celebração de instrumentos financeiros de dívida com
a CCPR.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a
presente Assembleia, da qual se lavrou esta ata que, lida e considerada
conforme, foi assinada pelos presentes: Acionistas: Estado de Minas
Gerais (EMG), representado pelo Dr. Cleber Reis Grego votando nos
termos do OF.SEF.GAB.SEC. nº 684/2017 da Secretaria de Estado da
Fazenda; Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), representado pelo seu Presidente, Dr. Marco Aurélio Crocco Afonso. Mesa:
Presidente: Dr. Cleber Reis Grego; Secretária: Denise Brum Monteiro
de Castro Vieira.
Registrada digitalmente perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o nº 6346045 em 06/11/2017 – Protocolo nº
17/464.741-7. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
14 cm -27 1033428 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato de contrato de concessão de patrocínio, originário do Edital
de Seleção Pública de Patrocínio de Eventos nº 01/2017. Partes: EMG/
SEGOV e a Associação Henfil Educação e Comunicação. Objeto: Concessão de patrocínio para o evento “Festival de Arte e Cultura do Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos”, a realizar-se no
dia 03 de dezembro de 2017, no munícipio de Belo Horizonte. Valor
Global: R$ 30.000,00. Dotação orçamentária: 1491.04.131.070.2037.0
001.3.3.90.39.77.0.10.1. Vigência: 180 dias. Assinatura: 27/11/2017.
2 cm -27 1033322 - 1
Gabinete Militar do Governador
ATO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL
O Tenente-Coronel PM Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador, acatando proposta do pregoeiro deste
órgão, e no uso das atribuições legais, e conforme previsão do item 13.7
do Processo de Licitação n. 154/2017 e do artigo 49, da Lei Nacional
n. 8.666/1993 c/c o artigo 14 da Lei Estadual n. 14.167/2002, resolve:
Revogar o Processo Licitatório n. 154/2017 por interesse da Administração e diante da necessidade de readequação do instrumento do Edital. Publique-se e registre-se. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.
Ten Cel PM Juliano Cançado Dias, Subchefe e Ordenador de Despesas
do Gabinete Militar do Governador.
3 cm -27 1033003 - 1