TJMG 20/12/2017 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
68504-6
Gustavo Capanema de Almeida
Marina Ferreira Capanema de Almeida
27/11/2017
15/12/2017
68505-4
Sebastiao Fernandes Barbosa
Terezinha Sena Mota Barbosa
18/09/2017
18/12/2017
Marcos Dianin Mendes
68506-2
Vanilda Dianin Mendes
13/11/2017
18/12/2017
Joaquim Luiz Mendes Filho
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 e EC/70 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
68501-1
Elizabeth Santos de Sousa
Jose Antônio Lopes de Sousa
01/12/2017
14/12/2017
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
67.936-4
Martinho Diniz Dias
Marlene de Oliveira Dias
24/08/2017
18/12/2017
68.009-5
Celso Luiz Passos de Freitas
Otília Ângela Passos
02/09/2017
18/12/2017
Retificação do Ato de Revisão de Valor Inicial de Pensão por morte, publicados em 23/09/2014, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Redação
da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02, EC 70/2012 do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
61.954-0
Fausto Cordeiro Teixeira
Leda Lacerda Teixeira
19 1042009 - 1
ATOS DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por
seis meses à servidora: Masp 1376003-8, Adriana de Moraes Adão, a
partir da publicação.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras: a partir de 26/12/2017: Masp 1073968-8, Cynthia Miranda de Vasconcellos Randt, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 3º quinquênio; Masp 1073844-1, Tatiana Moreno Meira, Analista
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1074143-7, Deise Silva Costa Neves, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 2º quinquênio.
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras: a
partir de 26/12/2017: Masp 1072190-0, Maria do Rosário Lima Araujo,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio;
Masp 1069153-3, Naiara Q. Lemos, Auxiliar de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 9º quinquênio.
19 1041977 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Eliana Vieira do Amaral
Jorge Amado Santos Medina
Hilda Araújo
Zilda Araújo Ribeiro e outros.
ATO DA COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE SEGUROS
/ SEGUROS - RACHEL DORNAS DOS SANTOS
Indeferimento de solicitação de restituição das contribuições de seguro
de cônjuge:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria da Glória Caxito
Maria da Glória Caxito
Mameluque
Mameluque
19 1042013 - 1
ATO DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
EXONERA, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº
6026639-19.2015.8.13.0024, MARIANA MELO ROCHA SOUZA,
Masp 1395346-8, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade
Social, nível I, grau A, do Quadro Geral deste Instituto.
Ficando a mesma ciente da necessidade de procurar o Departamento
de Pagamento de Pessoal do órgão de lotação para regularizar possíveis pendências.
18 1041296 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS:
ADRIANA FREITAS MARIANO
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública
A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados
Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento
Á Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: DIAMANTINA Técnico- Serviços de Digitação Natane Tarcisia Veloso MONTES CLAROS Auxiliar - Serviços de Cozinha Ariadna Santana de Oliveira
Auxiliar Técnico- Serviços de Limpeza de Vidros Thiago Gonçalves
de Oliveira.
CONVOCADO PARA VAGA TEMPORÁRIA: SÃO JOÃO DEL REI
Auxiliar- Serviços de Limpeza e Conservação de Ambientes Maria
Cecilia Guimaraes Alves.
DESISTENTES: MONTES CLAROS Auxiliar - Serviços de Cozinha
Adriana Oliveira Santos.
NÃO COMPARECEU: DIAMANTINA Técnico- Serviços de Digitação Amanda Koch Andrade
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2017. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: CAPARAÓ 1 Apoio Operacional II- Porteiro/Vigia Alex Alves de Paula.
19 1042111 - 1
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFICADO Nº 03/2017
HOMOLOGAÇÃO
A Diretora de Recursos Humanos da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no item 12.1 do Edital em referência, homologa o Processo Seletivo Público Simplificado nº 03/2017, de acordo com o Resultado Final
divulgado em 20/12/2017, na íntegra, no endereço eletrônico do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social (www.nossorumo.org.br).
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
Adriana Freitas Mariano
Diretora de Recursos Humanos
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
19 1041832 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 295 – REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, PRORROGA O
PRAZO PARA EXERCÍCIO, a contar de 20 de dezembro de 2017 nos
termos do § 1º do artigo 70 da Lei nº. 869 de 05 de julho de 1952, referente ao cargo de Médico Universitário, do servidor:
CPF 078.533.076-32 – Samuel Mendes Sales
19 1042113 - 1
PORTARIA Nº 152 – REITOR/2017*
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando - o disposto na Recomendação Conjunta nº 001/2017 da 11ª e 13ª Promotorias de Justiça de
Montes Claros - Curadoria do Patrimônio Público, bem como o disposto nos Ofícios de nºs 680 e de 696 a 725 expedidos pela 13ª. Promotoria de Justiça; - O Inquérito Civil 0433.10.000205-7 e o Inquérito civil
0433.13.001189-6 instaurados pelas citadas Promotorias, resolve: Art.
1º Constituir Comissão Especial para análise circunstanciada e produção
de Relatório com diretrizes procedimentais indispensáveis aos encaminhamentos quanto ao disposto na documentação em epígrafe, que será
assim composta: - João Paulo Pinheiro Costa – Procurador da Advocacia Regional de Montes Claros, que a presidirá; - Allysson Danilo
Dantas Silva – MASP 1061862-7; - André Vinícius Chamone Cangussú
- MASP 1174473-7; - Dalton Caldeira Rocha – MASP 10469953-4; Henderson Barbosa Pimenta – MASP 10466445-6; - Maria Fernanda
Mendes Martins Bastos – MASP 1183493-4; - João Luiz de Almeida
– MASP 1045754-7; - Marcos Antônio Ferreira – MASP 1061456-8; Roberto Rodney Ferreira Júnior – MASP 1056078-7. Art. 2º O parecer
conclusivo concernente ao trabalho da Comissão de que trata o artigo
1º deverá ser apresentado ao Reitor em até 60 (sessenta) dias úteis. Art.
3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4°
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Reitoria
da Universidade Estadual de Montes Claros, 18 de dezembro de 2017. *
Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação.
19 1041612 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROF. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2592/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA, Masp n.º 1305651-0, da
Escola de Design, da função de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 19/12/2017.
19 1042114 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDEQUINQUÊNIO, nos
termos do art. 112 do ADCT da CE/1989,à servidora Masp 1045501-2,
ROSÂNGELA DE LOURDES FERREIRA DE AZEVEDO, cargo Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível V, grau A,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 14/12/2017. Belo Horizonte, 15
de dezembro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
19 1042035 - 1
CORREGEDORIA
RERATIFICAÇÃO
O Corregedor da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de sua competência, reratifica a Portaria nº 014/2017 publicada em
16 /12/2017 para: “onde se lê: Processo Administrativo Disciplinar”
leia-se: “Sindicância Administrativa”. Belo Horizonte, 19 de dezembro
de 2017. João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos. Corregedor.
MASP: 14577472
19 1041754 - 1
Atos decisórios de 19/12/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 19/12/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
11 1038394 - 1
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
Concurso Público 01/2017
Resultado Preliminar
A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, por meio da
Superintendência de Relações e Recursos Humanos informa que o
Resultado Preliminar do Concurso supramencionado, com a lista de
candidatos aprovados, em ordem classificatória, encontra-se disponível nos endereços eletrônicos da FUMARC, www.fumarc.com.br e da
CEMIG, www.cemig.com.br/pt-br/Recursos_Humanos/Carreiras.
Decorrido o prazo de recursos, o Resultado Final será publicado e
homologado.
Superintendência de Relações e Recursos Humanos
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017
19 1041935 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
AF/2º nível/Santa Luzia
Comunicado 02/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram alterados os atos declaratórios das empresas relacionadas no
Anexo a seguir especificado.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2017.
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio
Chefe da AF/2º nível/Santa Luzia
ANEXO ao Comunicado 02/17
Compõe-se este anexo dos seguintes elementos: nº de ordem, razão
social, nº de inscrição estadual, CGC, endereço, ocorrência, documentos fiscais declarados inidôneos, nº do Avulso que originou o
Ato, Administração Fazendária que expediu o Ato, nº e data do Ato
Declaratório.
1- Flamar Pré-Moldados Ltda.
IE: 578.785369-0022; CNPJ: 41.674.490/0001-99.
Rua Ari Barroso, 41 - Londrina - Santa Luzia - MG
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 23/12/1991.
Motivo da alteração: Extravio das NF’s 000.001 a 000.150.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.000133, de 14/09/1995
2 – Empório Boa Esperança Ltda.
IE: 578.899413-0016; CNPJ: 00.228.484/0001-20.
Rua Pres. Nilo Peçanha, 29 – Boa Esperança - Santa Luzia - MG
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/11/1996.
Motivo da alteração: Extravio das NF’s 000.001 a 000.050.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.000362, de 02/09/1998.
3 – Mercantil Brupe Ltda.
IE: 578.969277-0056; CNPJ: 01.211.296/0001-52.
Rua Bom Pastor, 734 – São Benedito - Santa Luzia - MG
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2005.
Motivo da alteração: Extravio das NF’s 000.401 a 000.450.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.001018, de 29/09/2006.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JAILTON MARCOS DE SOUZA
CPF: 391.853.896/68
Auto de Infração: 01.000910071.92
Rua Bolívia Nº 115 B. Sion Belo Horizonte MG.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: PAULO NATALICIO SERAFIM
CPF: 314.926.306/91
Auto de Infração: 01.000911390.21
Rua Itapetinga, nº 912 Cardoso (Barreiro) Belo Horizonte MG.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: LEMOS E RAGO LTDA. -IE:448006624.03-54
CNPJ.17.226994/0004-04
Rua Seis, nº 80 Osvaldo Barbosa Penna II Nova Lima, – MG
Auto de Infração: 01.000934135-46.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp–387770-1
Delegado Fiscal DF/1Nivel/BH-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Motostreet LTDA
I.E.: 062541070.01-20
End: Avenida Raja Gabaglia, 3129, Loja 12 e 13, São Bento - Belo
Horizonte – MG
Coob (1): Adriano Batista Filgueiras – CPF: 315.917.956-72
End: Rua Dolomita, 120, Vila Magnesita, Belo Horizonte– MG
Coob (2): Romulo Batista Filgueiras – CPF: 372.753.306-44
End: Avenida Coletora Principal, 579, Condomínio Parque do Engenho
– Nova Lima - MG
Coob (3): Alvaro Batista Filgueiras – CPF: 414.069.746.68
End: Rua Orozimbo Nonato, 643, Dona Clara – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000611591.81
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Renata de Sá carvalho Pereira – Masp 387.295-9
Delegada Fiscal em exercício – DFT/BH
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000024307.94
Sujeito Passivo: FREDERICO DINIZ OLIVEIRA
CPF: 056.183.776-75
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo
10, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, intimamos V.S.ª do início da ação fiscal pela Auditora Fiscal da Receita
Estadual Júnia de Salles Mourão Carvalhaes, Masp 276.893-5, relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF)
referente ao exercício de 2010, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação
tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada na
Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 705, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
3289-6875, a seguinte documentação:
- Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2010.
Belo Horizonte/MG, 18 de dezembro de 2017.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretores (es) ou administrador(es) no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação
dos demais itens da Autuação Fiscal. Considerando que os demais itens
da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive,
pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
CHROMOFLASH CROMAGEM GALVANIZAÇÃO LTDA - ME –
I.E: 062.506179.00-64
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários (coobrigado):
João Carlos Evangelista – CPF: 498.748.026-34
Rua: José João Pedro, 198. Bairro Córrego Frio – Santa Luzia – MG
– CP 33026.010
Cargo: Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 12/07/2007
Data do encerramento de participação na empresa:
Auto de Infração: 05.000276448.30
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Renata de Sá Carvalho Pereira – MASP 387.295-9
Delegado Fiscal – DFT/BH em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE-AF/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V.S.ª da formalização do Termo de Autodenuncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão
como Coobrigado(a) no polo passivo da relação jurídica tributário, conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto nº 443747/08.
Necessitando de mais esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza
dirigir-se à repartição fazendária situada Rua da Bahia, 1816, 2º andar,
Lourdes.
Sujeito Passivo: Planet BH Comércio de Confecções LTDA
I.E.: 0010549310002
Coob (1): Roberto Restum – CPF 043.261.158.40
Coob (2): Adriana Restum – CPF 120.853.198.07
PTA: 05.000275567.10
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - Chefe da AF/BH-2/SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE-AF/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V.S.ª da formalização do Termo de Autodenuncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão
como Coobrigado(a) no polo passivo da relação jurídica tributário, conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto nº 443747/08.
Necessitando de mais esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza
dirigir-se à repartição fazendária situada Rua da Bahia, 1816, 2º andar,
Lourdes.
Sujeito Passivo: Metrocel Materiais de Eletro Eletrônicos Eireli - EPP
I.E.: 062881539.00-64
Coob (1): Erivaldo Pereira Franca – CPF 303.683.246.72
PTA: 05.000258923.72
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - Chefe da AF/BH-2/SRF II - BH
19 1041965 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000046789.72
Sujeito Passivo : Taisa Mara Teixeira
I.E./CNPJ/CPF : 048.156.906/50
Endereço : Pça Imperial, 14 – apto 101 - Bairro: Petrópolis
CEP : 32.655-126 – Betim – MG
Betim, 18 de dezembro de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim