TJMG 22/12/2017 - Pág. 45 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
15ª RPM – Teófilo Otoni
O Cel PM Marcelo Fernandes, Cmte da 15ª RPM (delegação Portaria
nº 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 7.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2017, divulga o prestador HABILITADO
em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no
âmbito da 15ª RPM. Data: 21/12/2017.
Município
Interessado
Categoria
Oftderma Medicina Especiali- Clínica Médica
Almenara
zada Ltda - EPP
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Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– BOA – Extrato do Contrato nº 9174519/17 de Fornecimento, firmado entre o Estado de Minas Gerais por meio da SES e o fornecedor 04.044.223/0001-01 - Érix Têxtil e Equipamentos Ltda EPP, Processo de compra nº 1320139 000009/17, Registro de preços realizado
no SIRP. Objeto: Macacão de vôo antichamas na cor Laranja e demais
itens, conforme especificação inseridas no RP 66/17 PMMG. Valor
total: R$ 226.100,00. Vigência: 12 meses, de 21Dez17 a 20Dez18. Dot
Orç nº: 4291.10.302.179.4491.0001.339030.25. 1.10.1. Assinatura:
15Dez17. Sig: pela contratada Mauricio de Oliveira; Diretor, pela contratante Daniela Lopes Rocha da Costa, Ord de Desp.
– BOA – Extrato do 1° e 2° Termo Aditivo do Contrato n°9143237 de
Serviço, firmado entre o Estado de Minas Gerais por meio do CBMMG
e o fornecedor 13.644.768/0001-79 – Minas Helicópteros Escola de
Aviação Civil Ltda – ME, Processo n°1401608 000002/17. Pregão
eletrônico. Objeto: Prestação de serviço para ministrar Curso Prático
e Teórico para piloto de avião e helicóptero. Alteração do valor das
horas de vôo do Curso Prático de Piloto Privado de Helicóptero, acréscimo do quantitativo das horas de voo e alteração do valor do Curso
Teórico de Piloto Comercial de Helicóptero e Curso de Vôo por Instrumentos. Reajuste no percentual de R$ 17,63%. Valor do reajuste: R$
101.192,35. Valor total: R$ 574.092,32. Assinatura: 28Nov17. Válido
até o encerramento do contrato, Sig: pela contratada Marzo Luis Bersan e pela contratante Daniela Lopes Rocha da Costa, Maj BM, Ord.
de Desp.
– BOA – Extrato do Contrato nº ------/2017 de Fornecimento, firmado entre o Estado de Minas Gerais por meio da SES e o fornecedor 19.521.301/0001-99 - Sociedade Mineira de Pediatria, Processo de
compra nº 1320139 000015/17, Bens e serviçosInexigibilidade Fornecedor Exclusivo. Objeto: Ministrar o Curso De Reanimação Neonatal
e demais itens, para a cidade de Belo Horizonte e Varginha; conforme
descrição do contrato. Valor total: R$ 47.464,06. Vigência: 12 meses,
de 22Dez17 a 21Dez18. Dot. Orç nº: 4291.10.302.179.4491.0001.3390
30.25.1.10.1. Assinatura: 15Dez17. Sig: pela contratada Fábio Augusto
de Castro Guerra; Diretor, pela contratante Daniela Lopes Rocha da
Costa, Ord. de Desp.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Aviso de Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG, torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Bairro Serra
Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional de Polícia
Civil, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para
acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se
pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)39157104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de fornecedor(es) de
combustível(eis) automotivo(s) (óleo 08/01/2018
S10) destinado(s) a abastecer
412/2017 diesel
às
as viaturas alocadas na(s) Unidade(s)
09:30
Policial(ais) dos municípios de Pedra
Azul/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Extrato do Contrato nº9174513/2017
Processo nº 346/2017
Partes: EMG/Polícia Civil e Empresa Juliano Pedrosa Martins – ME.
Do Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva
no equipamento cromatógrafo com gás com detector de massas Agilent
5975 C INERT XLMSD TRIPLE – AXIS DETECTOR. Vr. Total R$ $
49.100,00 (quarenta e nove mil e cem reais). Vigência: 12 (doze) meses
a contar da data da assinatura do contrato. Dot. Orç:1511.06.181.003.40
03.0001.3.3.90.21.0.10.1">39.21.0.10.1, do presente exercício 2017, ou outras que
vierem a substituí-la. Foro: BH/MG. Assinatura: 20/12/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Juliano Pedrosa
Martins (P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao contrato nº 9103782/2016
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Microhard Informática
LTDA-ME. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses, com início em 10/10/2017 e término em 09/10/2018. O valor
global é de R$1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil
reais). Permanecem inalteradas as cláusulas do contrato ora aditado
não conflitantes com o presente termo aditivo, e em prol do interesse
público, e a bem da Administração, ficam ratificados e convalidados
todos os atos praticados. Assinatura: 09/10/2017. Signatários: Letícia
Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) José Glicério Ruas Alves (P/
Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao contrato nº 9081646/2016
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. Fica reajustado o valor mensal do
contrato, a partir de 09/09/2017, passando para R$706.053,65 (setecentos e seis mil e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$8.472.634,56 (oito milhões, quatrocentos e
setenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos). Permanecem inalteradas as cláusulas do contrato ora aditado
não conflitantes com o presente termo aditivo, e em prol do interesse
público, e a bem da Administração, ficam ratificados e convalidados
todos os atos praticados. Assinatura: 05/12/2017. Signatários: Letícia
Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) Fábio Albuquerque Marques
Velloso e Adriano Thiele (P/Contratada).
Extrato do Contrato nº 9173135 /2017
Processo nº 1511189 00314/2017
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Peak Comércio de Instrumentos
Científicos Ltda., Do Objeto: Prestação de serviço de Manutenção do
Gerador de Nitrogênio do Instituto de Criminalística da PCMG, situada à R. Juiz de Fora, 400, Bairro Barro Preto, BHMG. Vr. Total R$
31.067.04 (trinta e um mil, sessenta e sete reais e quatro centavos).
Vigência: 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado no termos da Lei 8.666/93. Dot. Orç: 1511.06.181.003.4003.00
01.3.3.90.21.0.10.1">39.21.0.10.1, do presente exercício 2017, ou outras que vierem a substituí-la. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 20/12/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Fabiano Kauer
Zinn (P/ Contratada).
Extrato do Contrato nº 9174563/2017
Processo nº 1511189 00267/2017
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa XL Seguros Brasil S.A. Objeto:
Prestação se Serviço de Seguro do Ramo Aeronáutico, tipo CASCO
, para aeronaves do NOA Núcleo de Operações Aéreas vinculado a
PCMG, situada à Rua Boaventura, 2312, Hangar 09, Aeroporto da
Pampulha, Belo Horizonte/MG. Vr. Total R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da Assinatura do
Contrato. Dot. Orç: 1511.06.181.003.4005.0001.3.3.90.39.34.0.10.1,
do presente exercício 2017, ou outras que vierem a substituí-la. Foro:
B.Hte/MG. Assinatura: 20/12/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Renato Rodrigues Junior e Thisiani Gisele
Matsumura Martins (P/ Contratada).
Extrato do Contrato nº 9174567 /2017
Processo nº 1511189 00350/2017
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Juliano Pedrosa Martins ME,
Do Objeto: Prestação de serviço especializado de Manutenção corretiva e preventiva do Equipamento de Absorção Atômica do Instituto
de Criminalística da PCMG, situada à Rua Juiz de Fora, 400, Bairro
Barro Preto, Belo Horizonte/MG. Vr. Total R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
Dot. Orç: 1511.06.181.003.4003.0001.3.3.90.39.21.0.10.0, do presente
exercício 2017, ou outras que vierem a substituí-la. Foro: B.Hte/MG.
Assinatura: 20/12/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis
(P/Contratante) e Juliano Pedrosa Martins(P/ Contratada).
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EDITAL DE LEILÃO Nº 00932/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 00932/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ALEX DE FARIA DUARTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 877, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de Setembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 29, 167, 285, 348, 364, 384, 399, 400, 459 e 460 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 70, 73, 78, 164, 170, 173, 228, 229, 232, 255, 257, 264, 266, 267, 275, 278, 279, 282, 290, 292, 297, 299, 301, 313, 325,
328, 336, 342, 360, 383, 405, 411, 420, 424, 425, 426, 428, 431, 434, 437, 439, 442, 444, 448, 449, 453, 458 e 461, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme
descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 – 45
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Poliesportivo Jaime Martins, situado(a) na Rua G, 238 - EM Frente AO Socorro Rebocar - Bairro Sao Vicente,
Bom Despacho - MG, no(s) dia(s) 15 a 16 de Janeiro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 15 de Janeiro de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO REBOCAR, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 230;
II – no dia 16 de Janeiro de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO REBOCAR, compreendendo os lotes de número 231 ao de número 461;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 13 de Janeiro de 2018, no
horário de 08:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO REBOCAR - SAO VICENTE, situado no(a) Rua Leste, nº 30 - - FIRMA, Bairro Sao Vicente, Bom Despacho-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ALEX DE FARIA DUARTE, matriculado
sob o número 341584, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 70, 73, 78, 164, 170, 173, 228, 229,
232, 255, 257, 264, 266, 267, 275, 278, 279, 282, 290, 292, 297, 299, 301, 313, 325, 328, 336, 342, 360, 383, 405, 411, 420, 424, 425, 426, 428, 431,
434, 437, 439, 442, 444, 448, 449, 453, 458 e 461, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Poliesportivo Jaime Martins), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE BOM DESPACHO, com sede no(a) Rua
Maria Guerra Campos, nº 50, Jardim America, Bom Despacho - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 16 de Fevereivo de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 461.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE BOM DESPACHO, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Fevereivo de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 461.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/02/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);