TJMG 27/12/2017 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.653, de 26 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG n° 2.539, de 5 de setembro de 2017, que aprova a prorrogação das
regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.290, de 16 de março de 2016, referente à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/
MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução SES/MG nº 5.870, de 5 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O incentivo financeiro para execução das ações do Componente Pro-Hosp Incentivo no período compreendido por esta
Resolução perfaz o valor total de R$52.657.908,63 (cinquenta
e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e
oito reais e sessenta e três centavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1e
4291.10.302.174.4623.0001-339039-10.1” (nr).
Art. 2° Fica alterado o valor financeiro do Hospital São Francisco de
Assis, do Município de Belo Horizonte, contemplado no item 17 do
Anexo I da Resolução SES/MG nº 5.870, de 5 de setembro de 2017,
nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único Considerando o disposto no art. 1° da Resolução SES/
MG n° 6.036, de 20 de dezembro de 2017, o valor financeiro foi calculado proporcionalmente a 3 (três) meses de vigência do período de
prorrogação, correspondente às competências de setembro a novembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.048, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.048, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017.
26 1044339 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
Retificação à publicação de 21/12/2017, pág 13 col. 01
Ref.: Redução de Cargo Horária para Curso
Onde se lê: JAQUELINE SILVA SANTOS, MASP1395715-4
Leia-se: JACQUELINE SILVA SANTOS, MASP 384103-8
26 1044323 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Retificação à publicação de 14/12/2017, pág 12 col. 03
Ref.: Comunicado de Retorno de LIP de JOAB LOREDO SILVEIRA,
Masp 919.669-2
Onde se lê: JOSÈ LORETO SILVEIRA
Leia-se: JOAB LOREDO SILVEIRA
Comunica Falecimento da servidora: Masp. 382059-4, CLEUSA GONÇALVES DE ARAÚJO ÁVILA, ocorrido em 04-12-2017.
Comunicado de Retorno da servidora Masp. 1397381-3, PATRÍCIA
FÁTIMA BENTO RIBEIRO, finalizando Licença por Motivo de
Doença na Família Não Remunerada, a partir de 03/12/2017.
26 1044321 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.655,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de
Média e Alta Complexidades do Município de Poços de Caldas para a
recomposição dos valores federais de custeio do Hospital Santa Lúcia e
da Santa Casa de Poços de Caldas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 1031/2017 - eqr, de 23 de dezembro de 2017, da Secretaria
Municipal de Saúde de Poços de Caldas;
- o acordo realizado pelo município de Poços de Caldas junto ao Ministério da Saúde para ampliação de cirurgias, exames e internações;
- o Ofício nº 240/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Poços de
Caldas para a recomposição dos valores federais de custeio do Hospital Santa Lúcia (CNES 2129566) e da Santa Casa de Poços de Caldas
(CNES 2129469).
Art. 2º – O valor anual dos recursos financeiros de que trata esta Deliberação é de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
26 1044310 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.654,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.626, de 6 de dezembro de 2017, que aprova a prorrogação das regras
estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290,
de 16 de março de 2016, referente à Competência 2016 do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto n° 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.290, de 16 de março de 2016, que
aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.317, de 12 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.343, de 26 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.432, de 06 de dezembro de 2016,
que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.491, de 17 de maio de 2017, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.539, de 05 de setembro de 2017, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.626, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.653, de 26 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG n° 2.539, de 5 de setembro de 2017, que aprova a prorrogação das
regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.290, de 16 de março de 2016, referente à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/
MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.223, de 12 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.261, de 26 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.287, de 17 de maio de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.501, de 06 de dezembro de 2016, que prorroga as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5184, de 16 de
março de 2016, até 30 de abril de 2017, para as instituições contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Incentivo);
- a Resolução SES/MG nº 5.737, de 17 de maio de 2017, que prorroga
as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março
de 2016, até 31 de agosto de 2017, para as instituições contempladas na
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo);
- a Resolução SES/MG n° 5.870, de 05 de setembro de 2017, que prorroga, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo);
- a Resolução SES/MG nº 6.001, de 06 de dezembro de 2017, que prorroga, até 31 de dezembro de 2018, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.036, de 20 de dezembro de 2017, que inclui
o Hospital São Francisco de Assis, do Município de Belo Horizonte, e
o Hospital Santos Dumont, do Município de Santos Dumont, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.048, de 26 de dezembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 5.870, de 5 de setembro de 2017, que prorroga, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo);
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 239/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG n° 2.626, de 6 de dezembro de 2017, que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à Competência 2016,
do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.654, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
26 1044309 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.653,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.539, de 5 de setembro de 2017, que aprova a prorrogação das regras
estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290,
de 16 de março de 2016, referente à Competência 2016 do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto n° 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.290, de 16 de março de 2016, que
aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.317, de 12 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.343, de 26 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.432, de 06 de dezembro de 2016,
que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.491, de 17 de maio de 2017, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.539, de 05 de setembro de 2017, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.626, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.223, de 12 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.261, de 26 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.287, de 17 de maio de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.501, de 06 de dezembro de 2016, que prorroga as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5184, de 16 de
março de 2016, até 30 de abril de 2017, para as instituições contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Incentivo);
- a Resolução SES/MG nº 5.737, de 17 de maio de 2017, que prorroga
as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março
de 2016, até 31 de agosto de 2017, para as instituições contempladas na
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo);
- a Resolução SES/MG n° 5.870, de 05 de setembro de 2017, que prorroga, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo);
- a Resolução SES/MG nº 6.001, de 06 de dezembro de 2017, que prorroga, até 31 de dezembro de 2018, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.036, de 20 de dezembro de 2017, que inclui
o Hospital São Francisco de Assis, do Município de Belo Horizonte, e
o Hospital Santos Dumont, do Município de Santos Dumont, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) e dá outras
providências; e
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 238/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG n° 2.539, de 5 de setembro de 2017, que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à Competência 2016,
do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.653, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
26 1044308 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.650,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.444, de 23 de dezembro de 2016, que aprova o incentivo financeiro,
de forma complementar, para apoio diagnóstico assistencial e laboratorial, assistência farmacêutica e qualificação da informação de doenças
de interesse epidemiológico classificadas como emergências em saúde
pública, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto NE n° 20, de 12 de janeiro de 2017, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência
das Unidades Regionais de Saúde de Coronel Fabriciano, Governador
Valadares, Manhumirim e Teófilo Otoni, e em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade
1.5.1.1.0, e cria Sala de Situação com o objetivo de monitorar as ações
administrativas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.444, de 23 de dezembro de 2016,
que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para apoio
diagnóstico assistencial e laboratorial, assistência farmacêutica e qualificação da informação de doenças de interesse epidemiológico classificadas como emergências em saúde pública, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.558, de 23 de dezembro de 2016, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para apoio diagnóstico assistencial e laboratorial, assistência farmacêutica e qualificação
da informação de doenças de interesse epidemiológico classificadas
como emergências em saúde pública, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de prorrogar a vigência, a pedido dos municípios,
devido a existência de saldo financeiro;
- o Ofício nº 235/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde-COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.444, de 23 de dezembro de 2016, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.650, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br).
26 1044245 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.646,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a prorrogação automática do prazo de vigência dos Termos
de Compromissos celebrados com os Municípios contemplados pelo
incentivo financeiro instituído na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991,
de 18 de novembro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de
forma complementar, para execução das ações de vigilância e controle
vetorial, mobilização social e assistência à pacientes com suspeita de
dengue e/ou Febre Chikungunya.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a