TJMG 27/12/2017 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito
tributário. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implicam o encaminhamento da peça fiscal para inscrição
em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, a multa de revalidação exigida poderá
ser passível de redução de acordo com os percentuais previstos nas alíneas do art. 22, II, da Lei nº 14.941/03.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816, Lourdes, Belo Horizonte, MG,
CEP 30.160.924, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob
pena de o impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-Coobrigado: Milton de Carvalho Cardoso – CPF: 017.557.736-68
Rua Maceió, 61, CEP 30.310-120, Cruzeiro, Belo Horizonte, MG
Auto de Infração: 15.000046542-08
- Coobrigado: Ronaldo Duarte Guimarães - CPF 019.979.555-04
Rua Odilon Braga, 1583, CEP 30.310-386, Anchieta, Belo Hte, MG.
Auto de Infração: 15.000037298-08
- Sujeito Passivo: Mair Sampaio – CPF 892.838.806-68
Rua Patagônia, 220, apto. 501, Bloco B, CEP 30.200-80, Bairro Sion,
Belo Horizonte, MG.
Auto de Infração: 15.000037570-20
Belo Horizonte/MG, 27 de dezembro de 2017.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANA CAROLINA TEIXEIRA PATRUS DE SOUSA
CPF: 031.684.866-20
Rua Flórida, 226/Apto 601– Sion - Belo Horizonte MG
CEP: 30310-710
Auto de Infração: 15.000047296.23
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP. 371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/1 nível- BELO HORIZONTE -SRFII
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3º/NIVEL/LAGOA SANTA/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº. 555 Sobre Loja – Centro – Lagoa Santa-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes à Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(inciso v, art. 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição da dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento: 01.000546959-78
Contribuinte: Júlio César Borges da Costa CPF: 561.335.456-15
Endereço: Rua Babilônia, 128 – B. Shalimar - Lagoa Santa/MG
Lagoa Santa, 26 de dezembro de 2017.
Chefe da AF em exercício - 3º/Nível /Lagoa Santa.
26 1044068 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 016/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LUIS CARLOS PEREIRA FERREIRA 62095471334
IE:0025649390053 - CNPJ:22533181000154
Endereço: avenida Cardeal Eugenio Pacelli, 345 - Cidade Industrial
- Contagem- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007633, de 04/10/2017
Contagem, 16 de outubro de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 017/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- POWER COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME
IE:0027790450026 - CNPJ:25017736000101
Endereço: Rua Jorge Pedro Noman, 136 - Kennedy - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/07/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007634, de 26/12/2017
Contagem, 26 de dezembro de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
26 1044070 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15.000046937.26 de 11/12/2017.
Sujeito Passivo: Heron Francis de Oliveira. CPF: 011.848.196/70.
Endereço: Avenida Amazonas, Número: 1660. Bairro: Belvedere CEP:
35501635. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Gilmar Martins de Oliveira CPF: 445.171.736-15. Endereço: Rua Afrânio Peixoto, Número: 2200. Bairro: Catalão/São Jose.
CEP: 35501204. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 22 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000024110.72 de 20/11/2017, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 12/01/2017 a 30/06/2017: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
José Luiz Florêncio de Almeida 03951311622
Inscrição estadual: 002891109-0093
Rua Padre Américo, 64, bairro São Francisco, Pitangui (MG)
CEP 35650-000
Divinópolis, 20/12/2017
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000024112.34 de 20/11/2017, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 03/02/2017 a 30/06/2017: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
Matheus Breno Keven Calixto - ME
Inscrição estadual: 002898577-0004
Rua Machado, 464, bairro Cidade Jardim – Divinópolis (MG)
CEP 35501-065
Divinópolis, 20/12/2017
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
COMUNICADO Nº 004/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- HM COMUNICAÇÃO LTDA+ME
IE:002331991.00-86 - CNPJ:19 955342/0001-93
Endereço: RUA CAMPINAS, 44 - VILA MARIA - PARÁ DE MINAS
- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE 04 A 50 AIDF00022777/2014 DE 16/06/2014.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000989, de 22/11/2017
2- MINERAÇÃO J MENDES MACIEL LTDA - ME
IE:001062279.00-48 - CNPJ:08 767484/0001-00
Endereço: CAM REGIÃO DO FUNDÃO - ZONA RURAL - SÃO
JOSÉ DA VARGINHA - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 25/08/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/08/2017
Ato Declaratório nº 03.471.060.000992, de 23/11/2017
3- BM-MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA-ME
IE:471146066.00-60 - CNPJ:07 138732/0001-91
Endereço: Rua ANTONIO CARLOS, 1541 - SÃO CRISTOVÃOI PARA DE MIAS - MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS
FISCAIS MODELO 1 DE 251 A 350 AIDF 00149471/2008 DE
23/09/2008.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000990, de 22/11/2017
4- ADRIEL DE MELLO GOULART-ME
IE:001041308.00-72 - CNPJ:09 019362/0001-07
Endereço: Rua NOVA SERRANA, 935 - NOSSA SENHORA DE
LOURDES - PARÁ DE MINAS - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIT DE 29/09/2017
POR CONTRIBUINTE QUE ENCERROU
IRREGULARMENTE SUAS ATIVIDADE.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/09/2017
Ato Declaratório nº 03.471.060.000991, de 23/11/2017
5- TAL-TECELAGEM ANTONIO LTDA-EPP
IE:001070679.00-57 - CNPJ:09 554181/0001-72
Endereço: AVE GENÉSIO FONSECA E SILVA, 330 DISTRITO INDUSTRIAI II - PARÁ DE MINAS - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE25/04/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/04/2016
Ato Declaratório nº 03.471.060.000993, de 23/11/2017
6- MARAIZA AUGUSTA DA FONSECA MONTEIRO
IE:001094696.00-11 - CNPJ:10 406315/0001-97
Endereço: AVE PARAGUAI, 777 - SÃO JOSÉ - PARÁ DE MINAAS
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 09/10/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 09/10/2017
Ato Declaratório nº 03.471.060.000994, de 23/11/2017
7- NÍVIA DE A BARBOSA-ME
IE:001807332.00-10 - CNPJ:13 968535/0001-00
Endereço: Rua IRAÍ, 1008 - PROVIDÊNCIA - PARÁ DE MINAS
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 09/10/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 09/10/2017
Ato Declaratório nº 03.471.060.000995, de 23/11/2017
8- WLM PADARIA, LANCHONETE E MERCEARIA LTDA-ME
IE:002122928.00-30 - CNPJ:17 834477/0001-75
Endereço: Avenida ARGENTINA, 217, LOJA 03 - SÃO JOSÉ - PARÁ
DEMINAS - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIR 09/10/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 09/10/2017
Ato Declaratório nº 03.471.060.000996, de 23/11/2017
9- PEREIRA ATACADISTA DE TECIDOS LTDA-EPP
IE:302050290.00-18 - CNPJ:03 484509/0001-45
Endereço: Rua ANSELMO FERREIRA, 74 - CENTRO
- IGARATINGA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 22/06/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/06/2017
Ato Declaratório nº 03.471.060.000997, de 23/11/2017
10- MIPEL MINÉRIOS PEREIRA LTDA -ME
IE:471625381.00-96 - CNPJ:23 117971/0001-11
Endereço: Sítio SERRA DOS MACACOS - ZONA RURAL - PARÁ
DE MINAS - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 31/08/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/08/2017
Ato Declaratório nº 03.471.060.000998, de 23/11/2017
Pará de Minas, 26 de dezembro de 2017.
ELITA APARECIDA COSTA ANDRADE
CHEFE AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo mencionado, que se encontra em local
ignorado, incerto e não sabido, intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n° 15.000047332.56 de 22.12.2017.
Sujeito Passivo: Marcela Rodrigues Assumpção Silva
CPF: 055.474646-86 Endereço: Rua Professor Francisco Santiago, 167
Centro CEP: 35.680-058 – Itaúna/MG.
Divinópolis, 26 de Dezembro de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Delegado Fiscal DF/2º Nível/
Divinópolis
26 1044072 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DFT/TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo:
RESTAURANTE SELF-SERVICE CUIABA LTDA.-ME.
IE: 001038781.00-05CNPJ: 08.777770/0001-57
Rua: Francisco Bicalho, nº1915 Padre Eustáquio/Caiçaras
Belo Horizonte - MG.
Coob1: Jose Quintino da Rocha - CPF: 469313766-91.
Alm. Pavões, nº140 casa 04 Colonial Ribeirão das Neves MG.
Coob:2Ana Lucia Lopes Rocha CPF: 510365176 91.
Alm. Pavões, nº140 casa 04 Colonial Ribeirão das Neves MG
Auto de Infração:01.000577769-28.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2017
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO – Masp 387.258-7
Delegado Fiscal de Transito 2ºNível Teófilo Otoni
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
GOVERNADOR VALADARES - AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de Almeida,
nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTA Nº: 15.000046647-77
Coobrigado: Hamilton de Assis Filho - CPF: 112.810.686-83
Endereço: Rua Rio de Contas,6 - Bairro: Getúlio Vargas
Município: Pedra Azul – MG - CEP: 39970-000
Pedra Azul, 26 de dezembro de 2017.
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
26 1044073 - 1
SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I – Ipatinga
Weber dos Santos Coutinho
Ato nº 213
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, MARIA
GORETE DE CARVALHO LAGE, Servidora Municipal, do município
de Belo Oriente, a partir de 16/11/2017.
26 1044074 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 011.352/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
046089629.00-61 LELTHIS CONFECCOES LTDA - ME
046104109.00-08 T. S. ALVES & CIA LTDA - ME
046110395.00-72 MARIA DIOGA JUSTI - ME
046155048.00-84 JORGE VENANCIO RIBEIRO - ME
046172470.00-33 Guerra & Nascimento Empreendimentos Ltda - Me
046208337.00-26 LUDMILA DIAS MOURA
046288971.00-10 Fabline Industria E Comercio De Roupas Ltda
046293186.00-96 VIACAO PORTUENSE EIRELI - EPP
046349194.00-71 Silvestre Dias Goncalves E Cia Ltda - Me
046725982.00-90 Congefrutt Comercio E Representacoes Ltda
046753774.00-57 EDUARDO VENANCIO
229355491.00-75 LACERDA SILVA & CIA. LTDA. - ME
Terça-feira, 26 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 011.353/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001812041.00-17 Giordanna Karenina Mantovani 04221358602 Me
002836336.00-66 MANHATTAN PUB & BAR LTDA - ME
153139940.00-60 AGROLIGHT COMERCIAL LTDA - EPP
Terça-feira, 26 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 011.354/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
153132208.00-52 Distribuidora N 1 De Cataguases Eireli
153332411.00-31 ADONIAS LEANDRO RODRIGUES - ME
Terça-feira, 26 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000906040-06
Autuado: Kelton Menezes Rosa - EPP
IE: 001.832986.00-35
CNPJ: 14.228.925/0001-07
Rua Das Canarias, nº 1.859 - Bairro Santa Branca – Belo Horizonte/
MG – Cep. 31.560.050.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 14.228.925/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000906040-06.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de janeiro de 2013.
Muriaé, 26 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000906746-24
Autuado: Worthy Produtos Naturais LTDA-ME
IE: 062.747333.00-89
CNPJ: 02.574.385/0001-26
Rua Modestino Rocha, nº 88 – Letra A - Bairro Nova Cachoeirinha –
Belo Horizonte/MG – Cep. 31.250.410.
E Roberto Marcio Silva
CPF: 575.209.256-68
Rua Modestino Rocha - Bairro Nova Cachoeirinha – Belo Horizonte/
MG – Cep. 31.250.410.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 02.574.385/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000906746-24.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de maio de 2014.
Muriaé, 26 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.