TJMG 30/01/2018 - Pág. 66 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
66 – terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
vegetal nativa com destoca – Piumhi/MG – PA/Nº13010001521/17.
*Francisco Antônio Eduardo de Almeida/Fazenda Paiol Queimado –
Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Moema/MG – PA/
Nº13010001536/17. * Inácio Lataliza França/Fazenda Capão do Curral
– Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Bom Despacho/
MG – PA/Nº13010001563/17. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
29 1056060 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: * Nova Esperança S.A. Tratamento químico para preservação de madeira - Montes Claros/
MG - PA/Nº 01418/2004/003/2014 - Classe 3. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 1056083 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 113ª Reunião Extraordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 24 de janeiro de 2018, às 14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador
Israel Pinheiro - Centro - Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 107ª RO de 25/10/2017. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Minuta
de Deliberação Normativa COPAM que altera a Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, que regulamenta o disposto
no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de
empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios. Apresentação: SEMAD. APROVADA COM ALTERÇÕES. 6. Processo Administrativo para exame de recurso de arquivamento: 6.1 Controltec Controles e Montagens Eletromecânicas - Fabricação
de outros artigos de metal não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial, exclusive móveis - Lagoa Santa/MG - PA/
Nº 20047/2008/001/2012 - Classe 3. Apresentação: Supram CM. INDEFERIDO O RECURSO CONFORME PARECER ÚNICO DA SUPRAM
CM. 7. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, para o ano de 2018. Apresentação: SEMAD.
APROVADA.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara Normativa
e Recursal.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 20ª Reunião Extraordinária da Câmara de
Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 26 de janeiro de 2018, às 9h., ma Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - Plenário do COPAM/CERH-MG,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 4.1 Anglo
American Minério de Ferro Brasil S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro - Conceição do Mato Dentro e Alvorada de
Minas/MG - PA/Nº 00472/2007/008/2015 DNPM nº 830.359/2004 - Classe 6. Apresentação: SUPPRI e SUPRAM JEQ. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a alteração das condicionantes nº 33, 34, 37 e 39 do Parecer Único, passando a vigorar
com as seguintes redações:
Item
Descrição da Condicionante
Prazo*
Cumprir osProtocolos de Intenções e demais instrumentos decorrentes, assinados em dezembro de 2017
cronograma do Pro33 junto aos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas no âmbito das discussões do pro- Conforme
tocolo de Intenções
cesso de Licenciamento do Projeto de Extensão da Mina do Sapo - Etapa 3.
34
37
39
Cumprir as obrigações e medidas compensatórias estabelecidas, em anexo, à Autorização concedida em
05/12/2017 pelo Conselho Gestor do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, independentemente da
assinatura de instrumentos específicos com o município de Conceição do Mato Dentro, exceto quando
expressamente previsto no Anexo da referida Autorização.
Apresentar novo Programa de Educação Ambiental - PEA conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação Normativa Copam n° 214 de 2017.
Custear a contratação e disponibilizar Assessoria Técnica Independente e multidisciplinar, a ser escolhida
por cada comunidade, a fim de subsidiar a participação ampla e informada de todas as comunidades em
todos os planos, programas e ações de responsabilidade do empreendedor junto às comunidades que sofreram ou sofrerem algum dano ou que tenham seu modo de viver afetado pelo empreendimento, devendo
contemplar, no mínimo, as comunidades de Água Quente, Beco, Turco, Cabeceira do Turco, Córregos,
Gondó, Itapanhoacanga, Passa Sete, São Sebastião do Bom Sucesso (Sapo), São José do Jassen, São Jose
do Arruda, São José da Ilha e Taporoco.
Conforme cronograma estabelecido na Anuência
De acordo com a DN COPAM
nº 214/2017
60 (sessenta) dias após a
escolha e aprovação da
Comunidade
Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações:
Descrição da Condicionante
Custear a contratação de serviço de auditoria externa e independente para monitoramento dos impactos do empreendimento sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, com duração de 5 (cinco) anos, passível de renovação,
bem como para o acompanhamento da recuperação do córrego Passa Sete até a sua efetiva revitalização.
As intervenções previstas para os imóveis rurais sob os registros números 120, 130, 195 e 297, não poderão ocorrer
antes da efetiva regularização do Cadastro Ambiental Rural - CAR, mediante a apresentação do recibo, que conste
todas as matrículas do imóvel rural.
Custear a contratação de diagnóstico, por instituição independente, nas comunidades para avaliação de características de tradicionalidades, sendo a sua abrangência definida em termo de referência, a ser apresentado pela Semad ao
empreendedor em 60 (sessenta) dias, para a sua execução.
Custear a contratação de serviço de auditoria externa e independente para análise geológica/geotécnica, referente à
barragem de rejeitos e seus alteamentos, durante todo o período em que perdurarem as obras de alteamento, remetendo-se à Semad a informação de que o relatório está disponível junto ao Plano de Segurança de Barragem - PSB.
Apresentar estudos de EPIC/REPIC (Estudo Prévio de Impacto Cultural e Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural) para manifestação dos conselhos municipais de patrimônio.
Apresentar revisão do Programa de Convivência, de forma a abarcar os planos de negociação opcional, de solução
de conflitos e de indenização por danos, considerando os parâmetros determinados pelo OF. SUPPRI. SURAM.
SEMAD. SISEMA. nº. 111/17 e, ainda, as situações dos posseiros, meeiros, parceiros, arrendatários, trabalhadores e
herdeiros, com a previsão, inclusive, de revisão de eventuais aquisições para que se adequem aos critérios objetivos
e coletivos do PNO.
Apresentar programa de estruturação da Comunidade de São José do Jassém, contendo: avaliação de todos os impactos específicos sobre a comunidade, inclusive referentes àqueles ocasionados pela eventual realocação de população
nas comunidades de Passa Sete e Água Quente; as medidas mitigadoras e estruturantes necessárias; estudos e processo de avaliação de permanência de impactos sobre a comunidade; inclusão dos residentes no plano de negociação,
a depender das consequências dos impactos constatados para a comunidade.
Custear a contratação de novo estudo, por consultoria independente e especializada, com o objetivo de aferir quais
foram as comunidades efetivamente impactadas e se os impactos cumulativos decorrentes da operação do empreendimento desde a fase 1 foram majorados ou se surgiram novos impactos, bem como se existem impactos que não foram
mitigados, que possam justificar inclusive uma possível realocação de eventuais atingidos.
Não realizar supressão das cavidades naturais subterrâneas CSS-0001, CSS-0002, CSS-0003, CSS-0004, CSS-0005,
CSS-0006, CSS-0007, CSS-0007A, CSS-0008, CSS-0009, CSS-0010, CSS-0011, CSS-0012, CSS-0016, CSS-0023,
CSS-0024, CSS-0025, CSS-0027, CSS-0029, CSS-0030, CSS-0068, CSS-0073, CSS-0076, CSS-0077, CSS-0080,
CSS-0084, CSS-0089, CSS-0097, CSS-0098, CSS-0100, CSS-0101, CSS-0105, CSS-0111, CSS-0113, CSS-0114,
CSS-0115, CSS-0116, CSS-0118, FSS-0043, FSS-0081, FSS-0155, FSS-0162 até que seja realizada a descrição formal dos novos táxons apresentados.
O empreendedor deverá apresentar aceite (no prelo) de artigo em revista ou periódico reconhecido pela comunidade
acadêmica da descrição científica formal dos táxons novos encontrados ou apresentar um laudo do especialista confirmando a existência de caracteres que se repetem, comprovando que os indivíduos de cada grupo pertencem a uma
única forma taxonômica, e que não representem troglóbios raros, endêmicos ou relictos, conforme § 2º, do artigo 18
da IN MMA Nº 02/2017.
Não realizar intervenção na área de influência das cavidades existentes na ADA até que seja apurada a existência ou
não do atributo “relevância histórico-cultural e religiosa” pelo IPHAN.
Custear a contratação de instituição independente, após consenso entre as partes acerca da escolha, para o levantamento e valoração dos danos materiais e imateriais. Os estudos deverão contar com metodologia adequada e a
participação das comunidades atingidas para a caracterização das perdas e danos ao longo do processo de licenciamento ambiental, o que inclui a produção, modos de vida, atividades costumeiras, redes e laços de solidariedade
entre outros aspectos.
Apresentar a comprovação do cumprimento das condicionantes aferidas no âmbito da anuência para supressão de
vegetação da Mata Atlântica, expedida pelo Ibama.
Estudar e apresentar alternativas de disposição de rejeitos que dispense a utilização de barragens de rejeitos ou, pelo
menos, que reduza esta forma de disposição, de maneira que não sejam realizados novos alteamentos além daqueles
apresentados na LP original ou novos barramentos para disposição de rejeitos para todo o período operacional do
“Step 3” da Mina do Sapo
Prazo*
90 (noventa) dias após a concessão da LP+LI
Antes
de
intervenções.
iniciar
as
240 (duzentos e quarenta)
dias após a entrega do termo
de referência.
90 (noventa) dias após a concessão da LP+LI
90 (noventa) dias após a concessão da LP+LI
90 (noventa) dias após a concessão da LP+LI
240 (duzentos e quarenta)
dias após a concessão da
LP+LI
120 (cento e vinte) dias após
a Aprovação do Termo de
Referência
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas,
Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 02700/2016, Empreendedor: Juarez Carlos Dias de Oliveira,
Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00388/2018. *Processo: 02701/2016, Empreendedor: Juarez
Carlos Dias de Oliveira, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00389/2018. *Processo: 02703/2016,
Empreendedor: Juarez Carlos Dias de Oliveira, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00390/2018.
*Processo: 02704/2016, Empreendedor: Juarez Carlos Dias de Oliveira,
Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00391/2018. *Processo: 2705/2016, Empreendedor: Juarez Carlos Dias de Oliveira, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 00392/2018. *Processo: 14105/2015,
Empreendedor: Hilda Andréa Loschi, Município: Claro dos Poções,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00393/2018. *Processo:
14106/2015, Empreendedor: Hilda Andréa Loschi, Município: Claro
dos Poções, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00394/2018.
*Processo: 14107/2015, Empreendedor: Hilda Andréa Loschi, Município: Claro dos Poções, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00395/2018. *Processo: 25005/2017, Empreendedor: Higo Ruas,
Município: Jaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00396/2018. *Processo: 22663/2015, Empreendedor: Edemair Romeu
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0349489-5, JOSE HENRIQUE SOARES DOS REIS, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 09/01/2018; Masp
0367633-5, ELIANA GRAÇA COTTA, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 16/04/2018; Masp 0372116-4, PEDRO
FERNANDES, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/07/2018; Masp 0384341-4, MARCOS DE SOUZA MORAES,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/06/2018;
Masp 0391593-1, EDIMA MARIA DA SILVA E SILVA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/09/2018; Masp 0669454-1,
DANIELLA SILVA MATOS, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 03/07/2018; Masp 0914995-6, MARIA LUISA GATTI
QUEIROGA, por 4 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp 0918898-8, SOLANGE FERREIRA, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 09/07/2018.
29 1056006 - 1
Antes da
cavidades
supressão
das
Antes da
cavidades
supressão
das
240 (duzentos e quarenta)
dias após a concessão da
LP+LI
Anual
Em até 5 (cinco) anos
(a) Renato Teixeira Brandão. Diretor de Gestão de Resíduos da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI.
29 1056070 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Minas Gerais - Caderno 1
Empreendedor: Olindo Corso, Município: Bambuí, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00412/2018. *Processo: 13017/2014,
Empreendedor: Milton Valadares de Abreu, Município: Pompéu.
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00413/2018. *Processo: 18724/2014, Empreendedor: Lara Carolina da Costa e Paula,
Município: Pimenta. Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00414/2018. *Processo: 09498/2015, Empreendedor: Célio Rodrigues
César, Município: Abaeté. Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00415/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00705 publicada dia 30/06/2015. Outorgado:
Minerva S.A. Onde se lê: CNPJ: 67.420.377/0061-55. Leia-se: CNPJ:
67.620.377/0061-55. Município: Janaúba – MG.
Retifica-se a portaria nº 00706 publicada dia 30/06/2015. Outorgado:
Minerva S.A. Onde se lê: CNPJ: 67.420.377/0061-55. Leia-se: CNPJ:
67.620.377/0061-55. Município: Janaúba – MG.
Retifica-se a portaria nº 00707 publicada dia 30/06/2015. Outorgado:
Minerva S.A. Onde se lê: CNPJ: 67.420.377/0061-55. Leia-se: CNPJ:
67.620.377/0061-55. Município: Janaúba – MG.
Retifica-se a portaria nº 00708 publicada dia 30/06/2015. Outorgado:
Minerva S.A. Onde se lê: CNPJ: 67.420.377/0061-55. Leia-se: CNPJ:
67.620.377/0061-55. Município: Janaúba – MG.
Retifica-se a portaria nº 00605 publicada dia 27/05/2015. Outorgado:
VIASOLO Engenharia Ambiental S.A. CNPJ: 00.292.081/0017-08.
Onde se lê: Finalidade: Tempo de captação de 03:00 horas/dia e 12
meses/ano. Leia-se: Finalidade: Tempo de captação de 06:00 horas/dia
e 12 meses/ano. Município: Montes Claros – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00306 publicada dia 24/01/2017. Outorgada:
Areião São Luiz Ltda - ME, CNPJ: 05.050.397/0001-40. Onde se lê:
Ponto de captação: Início: Lat. 20°13´10´´S e Long. 44°45´55” W e
Final: Lat. 20°12´47´´S e Long. 44°45´59´´W. Vazão Autorizada (l/s):
260,4. Finalidade: Extração mineral, com o tempo de captação de 08:00
horas/dia, 20 dias/mês nos meses de abril à novembro e volumes máximos mensais de 149990,4 m³. Leia-se: Ponto de captação: Início: Lat.
20°13´14,5´´S e Long. 44°45´54,7”W e Final: Lat. 20°12´58,8´´S e
Long. 44°45´50,7´´W. Vazão Autorizada (l/s): 0,42. Finalidade: Extração mineral, com o tempo de captação de 05:00 horas/dia, 22 dias/mês
e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 166,32 m³. Município:
Carmo do Cajuru - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 03672 publicada dia 17/11/2017, que indeferiu o processo nº 17333 de 22/06/2015. Requerente: Hélio Ferreira do
Couto. CPF 231.814.276-91. Motivo: O mesmo está vinculado do processo de LOC. 26868/2011/001/2016. Município: São José da Varginha - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de Janeiro de 2018.
29 1055737 - 1
Soares, Município: Capitão Enéas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00397/2018. *Processo: 02616/2016, Empreendedor:
Marcelo Amaral de Moura, Município: Francisco Sá, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00398/2018. *Processo: 02617/2016,
Empreendedor: Marcelo Amaral de Moura, Município: Francisco Sá,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00399/2018. *Processo:
07698/2016, Empreendedor: Auto Posto Verde Azul Ltda, Município:
Jaíba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00400/2018. *Processo: 02726/2017, Empreendedor: Reinaldo Ferreira Rocha, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00401/2018. *Processo: 23832/2013, Empreendedor: Gerdau Aços
Longos S.A., Município: Três Marias, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00402/2018. *Processo: 23831/2013, Empreendedor:
Gerdau Aços Longos S.A., Município: Três Marias, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00403/2018. *Processo: 30611/2015,
Empreendedor: JME Empreendimentos Participações e Serviços Ltda,
Município: Contagem, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00404/2018. *Processo: 10663/2011, Empreendedor: Sertex Fiação
e Tecelagem Ltda, Município: Inimutaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00405/2018. *Processo: 03399/2014, Empreendedor: Cooperativa dos Granjeiros do Oestes de Minas Gerais
- COGRAN, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00406/2018. *Processo: 16788/2013, Empreendedor: Genny Vigano Lagazzi, Município: Piumhi, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00407/2018. *Processo: 04955/2015,
Empreendedor: Brasbev Indústria de Bebidas Ltda, Município: Cláudio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00408/2018. *Processo: 22867/2015, Empreendedor: Fundição Unibrás Ltda, Município:
Cláudio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00409/2018.
*Processo: 23562/2014, Empreendedor: Rações Planalto de Campo
Belo Ltda, Município: Campo Belo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00410/2018. *Processo: 02702/2013, Empreendedor:
Milkreme Laticínio Ltda - ME, Município: Pompéu, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00411/2018. *Processo: 28586/2013,
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A
APOSENTADORIA-TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 06/01/2018, referente ao Afastamento Preliminar a Aposentadoria do servidor: MASP. 372.670-0 Luiz Fernando
Fagundes Gouvêa, a partir de 18/05/2017 tendo em vista 3 meses de
férias premio a partir de 18/05/2017
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 916.533-3 Vera Lucia Nunes de Assis, a partir de 24/01/2018,
29 1056007 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 10/18 – 627/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto DETERGENTE PARA USO GERAL - DETERGENTE KLIN NEUTRO,
marca KINTANA, lote 461, fabricado por SOKIMICA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA - EIRELI - EPP, CNPJ: 25.795.451/0001-93, localizada
na RODOVIA MG 111, KM 79,5 – BOM PASTOR – MANHUAÇU
– MG, CEP: 36900-000, considerando os seguintes laudos INSATISFATÓRIOS referentes ao lote 461 quanto ao ensaio de análise de
ASPECTO emitidos pela FUNED:
LAUDO DE ANÁLISE 4526.1P.0/2017, LOTE 461, data de fabricação: 25/01/2017 e data de validade 25/01/2019
LAUDO DE ANÁLISE 4540.1P.0/2017, LOTE 461, data de fabricação: 31/01/2017 e data de validade 31/01/2019
LAUDO DE ANÁLISE 4541.1P.0/2017, LOTE 461, data de fabricação: 24/01/2017 e data de validade 24/01/2019
LAUDO DE ANÁLISE 4542.1P.0/2017, LOTE 461, data de fabricação: 30/01/2017 e data de validade 30/01/2019
LAUDO DE ANÁLISE 4543.1P.0/2017, LOTE 461, data de fabricação: 27/01/2017 e data de validade 27/01/2020
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTANA LIMITADA CNPJ: 18.448.738/0001-81, endereço:
praça Coronel Hermógenes, n. 36, bairro/distrito: Centro, João Pinheiro
– MG, CEP: 38770-000, Cadastro nº: 01 - HOSP/VISA/SMS/JP, Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
29 1056043 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.660,DE
29 DE JANEIRO DE 2018.
Divulga a forma de gestão atual do município de Porteirinha que aderiu às normas de financiamento e execução do Componente Básico do
Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.501, de 28 de setembro de 2017, que revoga
as Portarias que menciona;
- a Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 03 de outubro de 2017,
que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 03 de outubro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016,
que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do
SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.486, de 17 de maio de 2017, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIBSUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.525, de 18 de agosto de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.486, de 17
de maio de 2017, que divulga a forma de gestão atual dos municípios
que aderiram às normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a
Deliberação CIBSUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá
outras providências;
- a Pactuação na 11ª Comissão Intergestores Regional (CIR) Janaúba/
Monte Azul nº 567, que aprovou por consenso a mudança de gestão do
recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para Totalmente Centralizada no Município (TCM);
- o Ofício nº 007/2018, de 29 de janeiro de 2018, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Divulgar a forma de gestão atual do município de Porteirinha que aderiu às normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, na
forma do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único - Os repasses referentes à contrapartida federal serão
realizados diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), após a publicação de Portaria
Ministerial.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
29 1055911 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0349410-1 RAMATIS FERREIRA LEITE, referente ao 4º
quinquênio publicado em 24/01/2015: onde se lê a partir de 13/09/2012,
leia-se a partir de 14/09/2014, conforme nota técnica 028/2018; MASP
0349876-3, PAULO CEZAR CARVALHIDO GASPAR, referente ao 1º
quinquênio publicado em 30/01/2015: onde se lê a partir de 08/09/1997,
leia-se a partir de 08/09/1997, referente ao 2º quinquênio publicado
em 30/01/2015: onde se lê a partir de 07/09/2002, leia-se a partir de
08/09/2002, referente ao 3º quinquênio publicado em 30/01/2015:
onde se lê a partir de 06/09/2007, leia-se a partir de 07/09/2007, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/01/2015: onde se lê a partir
de 04/09/2012, leia-se a partir de 23/07/2013, conforme nota técnica
029/2018, conforme nota técnica 029/2018; Masp 0383524-6, MARIA
DA PAIXAO JOSE RIBEIRO, referente ao 2º quinquênio publicado
em 13/09/2013: onde se lê a partir de 12/12/1997, leia-se a partir de
18/04/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 13/09/2013:
onde se lê a partir de 11/12/2002, leia-se a partir de 17/04/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 13/09/2013: onde se lê a partir
de 05/12/2012, leia-se a partir de 11/04/2013, conforme nota técnica
027/2018; Masp 0384561-7, CLEUNIRA TEIXEIRA DE CARVALHO
referente ao 1º quinquênio publicado em 20/06/2013: onde se lê a partir de 09/01/1992, leia-se a partir de 11/03/1994,referente ao 2º quinquênio publicado em 20/06/2013: onde se lê a partir de 11/02/1997,
leia-se a partir de 10/03/1999, referente ao 3º quinquênio publicado
em 20/06/2013: onde se lê a partir de 10/02/2002, leia-se a partir de
08/03/2004, referente ao 4º quinquênio publicado em 20/06/2013:
onde se lê a partir de 09/02/2007, leia-se a partir de 07/03/2009, referente ao 5º quinquênio publicado em 20/06/2013: onde se lê a partir
de 08/02/2012, leia-se a partir de 06/03/2014, conforme nota técnica
030/2018; MASP: 0376652-4 SECINIO CARVALHO DOS SANTOS,
referente ao 1º quinquênio publicado em 05/08/2011: onde se lê a partir de 31/07/1995, leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado em 05/08/2011: onde se lê a partir de 29/07/2000,
leia-se a partir de 04/01/1992, referente ao 3º quinquênio publicado
em 05/08/2011: onde se lê a partir de 28/07/2005, leia-se a partir de
02/01/1997, referente ao 4º quinquênio publicado em 05/08/2011: onde
se lê a partir de 27/07/2010, leia-se a partir de 01/01/2002, conforme
nota técnica 031/2018; MASP: 0348876-4 MARIA SONIA CORREIA,
referente ao 2º quinquênio publicado em 22/07/2016: onde se lê a partir
de 10/10/2002, leia-se a partir de 07/10/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 22/07/2016: onde se lê a partir de 06/11/2012, leia-se
a partir de 11/11/2012.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP 0376652/4
SECINIO CARVALHO DOS SANTOS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/12/2006, 6º quinquênio 30/12/2011 e
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 28/12/2016; Masp
0348876/4, MARIA SONIA CORREIA, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 12/01/2018; Masp 0350072/5, NILTON ROGERIO DOS SANTOS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
28/10/2017; Masp 0382979/3, CARLOS ROBERTO NEVES MEGDA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2016; Masp