TJMG 21/03/2018 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 21 de Março de 2018 Diário do Executivo
Secretaria Geral da
Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Em atendimento ao item 14.13.2 do Edital 01/2015 do Concurso
Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade
da conveniência administrativa da Empresa, o candidato aprovado
abaixo relacionado, em estrita observância da ordem de classificação
e quadro de vagas:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Turismólogo: Jessica de
Souza Magalhaes – 5º lugar.
Belo Horizonte, 19 de março de 2018.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG
20 1074185 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, inciso II, da Lei Delegada nº
174 de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, ao servidor MASP 1020984-9, JOÃO PAULO MELLO
RODRIGUES SARMENTO, pela remuneração do cargo efetivo de
Analista Ambiental, Nível V, Grau B, Símbolo AAMB5, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-8 EG1100424, a
partir de 01/02/2018.
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO
20 1074570 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
CIRCULA MINAS
EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2018
Programa de Apoio a Viagens
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Estaduais nº 11.726/94, nº 22.944/2018 e nº 18.692/2009, do disposto no
Decreto Estadual nº 47.045/2016 e, subsidiariamente, ao que dispõe a
Lei 8.666/93, bem como nas condições e exigências estabelecidas neste
edital, torna público que estará aberto, no período estabelecido no item
8.1, o prazo para inscrição de projetos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2018, processo seletivo de candidaturas para participação em
eventos culturais e/ou atividades culturais nacionais e internacionais.
1. OBJETIVO E OBJETO
1.1 O Edital do Programa de apoio a viagens é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover
a difusão e o intercâmbio da cultura mineira nas diversas áreas culturais, como: das artes visuais, do circo, da dança, do teatro, do audiovisual (cinema e vídeo), das novas mídias, da literatura, livro e leitura, da
memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico, do
patrimônio cultural, do design e moda, da gestão e produção cultural, de
serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural, de expressões culturais como o artesanato, folclores, dentre outras, nos âmbitos
regional, nacional e internacional exceto a área da música por ter programa próprio. O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultural mineira no país e no exterior.
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros,
a título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados por
artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e
mestras dos saberes e fazeres populares, com residência permanente
em Minas Gerais, para participarem de eventos e/ou atividades prioritariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido mérito, com a finalidade de:
1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premiações e homenagens).
1.2.2 Residência artística.
1.2.3 Cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da gestão cultural.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1 A concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo, para
viagens é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por meio
da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4364.0001.3390.4801.1.10
.1, ação denominada Estimulo à Produção, Circulação e Intercâmbio
Cultural.
2.2 O valor destinado a este certame será de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) para concessão de recursos financeiros para apoio ao programa e, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Cultura.
2.3 O recurso financeiro disponível será distribuído igualmente entre os
períodos descritos no item 8.1 deste edital, havendo a disponibilidade
orçamentária e financeira.
2.4 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada período, os recursos remanescentes passarão automaticamente para a seleção seguinte.
3. VIGÊNCIA
3.1 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2 O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2.2, considerando para tanto, o que
ocorrer primeiro.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Constitui público alvo deste edital: artistas, estudiosos da cultura,
técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e fazeres
populares.
4.2 Podem ser proponentes pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados) com proposta individual ou de execução coletiva com, no
mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área cultural, devidamente
comprovada.
4.2.1 Todos os integrantes da proposta de execução coletiva devem
comprovar a efetiva atuação na área cultural pelo prazo definido no
caput.
4.3 Todos os proponentes e integrantes da proposta devem ser domiciliados no Estado de Minas Gerais, há pelo menos 01 (um) ano,
comprovadamente.
4.4 Admite-se a participação de estrangeiros, como integrantes da proposta de execução coletiva, quando estes forem comprovadamente vinculados a uma instituição ou grupo mineiro e sejam domiciliados no
Estado de Minas Gerais, há mais de 1 (um) ano.
4.5 Admite-se ainda, como proposta de intercâmbio, aquela em que o
solicitante domiciliado em Minas Gerais pleiteia a concessão do apoio
para terceiro domiciliado em outro estado ou país, desde que a execução da atividade venha ocorrer dentro do Estado de Minas Gerais e que
os beneficios da atividade cultural proposta venham a ser usufruídos
pelo solicitante, nos limites estabelecidos no item 4.5.2 deste edital.
4.5.1 Para protocolar este tipo de proposta, é imprencindivel enviar a
documentação especificada no item 7.1 letra ido edital.
4.5.2 O benefício disposto no item 4.5. não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) dos recursos deste Edital.
5.DO APOIO
5.1 As solicitações de apoio poderão contemplar destinos intermunicipais, interestaduais ou internacionais e serão concedidas apenas para
um único destino, mesmo que a proposta apresente uma rota de deslocamentos com mais de um destino.
5.2 O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução
coletiva será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para viagens nacionais e
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para viagens internacionais.
5.3 A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente, de acordo
com o parecer da Comissão de Avaliação e Seleção, tendo em vista
tratar-se de Edital para concessão de ajuda de custo.
5.4 Caso o valor disponibilizado seja insuficiente para atendimento do
pleito da proposta apresentada, poderá o beneficiário complementar
com outras fontes de recursos.
5.5 As datas de ida e volta, bem como as cidades de partida e retorno
dos membros de uma mesma proposta de execução coletiva podem ser
diferentes, desde que seja especificado e devidamente justificado no
formulário padrão apresentado e na prestação de contas.
5.6 Após encerrado o processo seletivo, apenas no caso de proposta
de execução coletiva poderá ser pleiteada a substituição de algum
integrante/beneficiário.
5.6.1 Nessa hipótese, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) justificativa para o pedido;
b) Documento atestando que a substituição não acarretará prejuízos
para a realização do objeto proposto; e
c) documentação completa do novo beneficiário.
5.6.2 Os documentos mencionados no item 5.6.1 deverão ser enviados
por meio de ofício scanneado, assinado e datado para o correio eletrônico [email protected], com no máximo 5 (cinco) dias
úteis de antecedência da viagem, para que seja submetido à Comissão
de Avaliação e Seleção, ficando a cargo do beneficiário eventuais custos
decorrentes do fato.
5.7 Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
avaliação da Secretaria e providências cabíveis, podendo incorrer na
devolução do recurso, conforme disposto no item 14.4., observado o
disposto no item 6.5.
5.8 O recurso financeiro será concedido a título de ajuda de custo para
despesas relacionadas diretamente com o objetivo da proposta como
transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da
matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento
e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que o excesso corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos essenciais à execução da atividade proposta.
5.9 As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas
em classe econômica.
5.10 Os recursos financeiros a serem repassados somente poderão ser
utilizados na realização das atividades da proposta selecionada, sob
pena de restituição aos cofres públicos.
5.11Os recursos financeiros a serem repassados não poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida, item 12 deste edital.
5.12.Os recursos financeiros serão creditados em reais na conta corrente do candidato beneficiado, informada no formulário Padrão, NÃO
sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/ou
conta poupança.
5.13O valor do recurso financeiro concedido por meio do presente edital obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo:
Destinos
Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros)
R$ 400,00
Interestadual:
Região Sudeste
R$ 650,00
Partindo sempre de
Região Nordeste
R$ 1.400,00
algum município de
Região Sul
R$ 1.000,00
Minas Gerais com Região Centro oeste
R$ 1.200,00
destino a outros
Região
Norte
R$ 1.500,00
Estados do Brasil:
Países da América
R$ 3.350,00
do Sul
Países da América
R$
5.800,00
Internacional
Central e do Norte
Partindo sempre de Países do Continente
R$ 6.000,00
algum município
Europeu
de Minas Gerais
Países do Continente
para destinos
R$ 7.500,00
Asiático
no Exterior :
Países do Continente
R$ 7.000,00
Africano
Países da Oceania
R$ 8.000,00
5.14 O valor do apoio estabelecido no item anterior, será individual
ou por integrante no caso de proposta de execução coletiva, de acordo
com a proposta apresentada e em conformidade com o disposto no item
5.2.
5.15 O valor do recurso financeiro para o item 4.5 obedecerá ao estabelecido na tabela do item 5.13 e 4.5.2.
5.16 A efetivação do crédito a pessoas físicas, deve sofrer tributação na
fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF.
6. INSCRIÇÃO
6.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1.1 A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
período estabelecido no item 8.1 deste edital.
6.1.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF recebido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br ),
todos os demais documentos constantes no item 7.1 do Edital e dentro
dos prazos estabelecidos no item 8.1.
6.1.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
documentação.
6.1.4 O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados organizados, preferencialmente encadernados, em uma única via com as folhas rubricadas
e numeradas sequencialmente.
6.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassificação:
6.2.1 EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: Iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos ou
de execução coletiva.
6.2.2 EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: iniciativas e ações que promovam a formação, capacitação, fortalecimento e
desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre grupos, entidades e profissionais da cultura; seja por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, oficinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
6.3 Serão duas categorias de requerimentos: proposta de execução coletiva e proposta individual, que concorrerão entre si.
6.4 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
6.5 O objeto da proposta original não poderá ser modificado no decorrer do processo.
6.6. A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória,
conforme descrito no item 12 deste edital.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
7.1. O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo
paraSecretaria de Estado de Cultura/SIAC/Diretoria de Informação
e Fomento, com endereço na Cidade Administrativa, Rod. Papa João
Paulo II, Nº 4001, Ed. Gerais, 5º andar, CEP: 31630-901, Belo Horizonte/MGpor correio, via sedex com AR, ou protocolar pessoalmente
no endereço supramencionado:
a) Formulário de pré-inscrição (anexo I do edital) impresso e assinado,
em 02 (duas) vias, a partir do arquivo em PDF que será enviado pela
Secretaria de Estado de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente
na fase de pré-inscrição on-line. No caso de proposta de execução coletiva o formulário deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão (anexo II do edital) impresso e assinado, em 01
(uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico www.
cultura.mg.gov.br .
c) Cópias do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes no caso de proposta de execução
coletiva ;
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integrantes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência
permanente no estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emitido
há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo 2
(dois) anos anteriores) e outro com endereço e data atuais (no máximo
3 meses de antecedência). Serão aceitos documentos impressos como
conta de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente desconsiderados.
e) Cópia do Passaporte do (s) participantes (s), no caso de viagens internacionais, a não ser que sua apresentação seja dispensável para realização da viagem. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados
estrangeiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do proponente; devendo a obtenção ser apresentada à Secretaria de Cultura,
caso selecionado. Caso o passaporte esteja vencido, é permitido a apresentação do passaporte antigo, juntamente com a solicitação de documento de viagem emitida pela Polícia Federal.
f) Carta Convite ou anuência da entidade realizadora do evento ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da instituição para atividade pretendida, destinada ao(s) proponente(s), impressa em papel timbrado da
instituição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estrangeira, a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para
o português .
g) Currículo do proponente, no caso de propostas individuais, e de
todos os integrantes, no caso de propostas de execução coletiva.
h) Reunião de matérias ou reportagens que tenham sido veiculados em
jornais, revistas, rádio, televisão, internet (clipping) e peças gráficas
sobre proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integrantes, no caso de propostas de execução coletiva, que comprovem
pelo menos 1(um) ano de experiência do proponente.
i) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para terceiros, conforme previsão do item 4.5, além, dos documentos descritos
acima, com exceção da letra f, é necessário:
I. carta convite da instituição organizadora do evento, em Minas Gerais,
assinada pelo respectivo responsável, no qual estejam expressos, além
do nome do convidado, informações sobre a finalidade, data da participação, período e local de realização do evento;
II. carta de confirmação enviada e assinada pelo convidado, comunicando o seu interesse em participar do evento, curso, seminário ou residência artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais;
III. currículo e cópia de documento legal de identificação do
convidado.
7.2. No caso de proposta de execução coletiva, a proposta deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante e deverá reunir a documentação completa de todos os seus integrantes.
7.3. O candidato portador de deficiência, que necessite de auxílio para
locomoção, deverá apresentar também o nome e documentação de seu
acompanhante.
7.4 Ao entregar pessoalmente, no endereço descriminado no item 7.1,
a documentação deverá ser protocolada em envelope lacrado na Diretoria de Informação e Fomento, obedecendo ao horário de funcionamento de 10h as 16h.
7.5. Para os casos de documentos enviados pela via postal, prevalecerá
a data da postagem constante do comprovante emitido pela Empresa
Brasileira de Correios/CORREIOS, aposto nos envelopes que derem
entrada no Protocolo Central da Cidade Administrativa.
7.5.1. Nestes casos, a postagem deverá obedecer ao horário de funcionamento da Agência dos Correios.
7.6. No momento de entrega da proposta na SEC, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail [email protected] .
7.7. Não serão aceitos envelopes protocolizados após os prazos fixados no item 8.1 ou em horários diversos dos estabelecidos acima, nem
documentos enviados por fax, telegrama ou qualquer outro meio ou
forma diversos daqueles especificados no item 7.1 deste Edital.
7.8 Somente poderão ser beneficiados os candidatos cuja documentação
esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
8. PRAZO DE INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir da data de publicação
deste edital até os prazos previstos abaixo, de acordo com o período
previsto para a viagem proposta:
PRAZO PARA
PERÍODO PREVISTO
SELEÇÃO
ENCAMINHAMENTO
PARA A VIAGENS
DAS INSCRIÇÕES
1ª Seleção
10/05 a 30/06/2018
Até 10/04/2018
2ª Seleção
01/07 a 31/08/2018
Até 21/05/2018
3ª Seleção
01/09 a 31/10/2018
Até 16/07/2018
4ª Seleção
01/11 a 31/12/2018
Até 31/08/2018
8.2 Os interessados deverão realizar a pré-inscrição online disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, bem como enviar
toda a documentação exigida no item 7.1, conforme os períodos acima
estabelecidos.
8.3 Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão automaticamente desclassificadas.
8.4 As propostas de viagem devem ter datas iguais no formulário de
pré-inscrição e no formulário padrão.
8.5 Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de
início da viagem e não do início do evento.
8.6 A proposta será desclassificada, em qualquer momento, caso o proponente ou qualquer membro da proposta coletiva conste como inadimplente na SEC por não ter prestado contas em projetos anteriormente
incentivados, dentro do prazo legal e/ou que tenham tido as prestações
de contas indeferidas e não regularizadas nos programas de incentivo
da SEC, na data de inscrição da proposta.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital Circula Minas
– Intercâmbio 2018.
9.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 04 técnicos
da Secretaria de Estado de Cultura, sendo 01 técnico da Diretoria de
Informação e Fomento.
9.3 As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribuição de
pontuação às propostas habilitadas poderão ser iniciadas e realizadas
com o quórum mínimo de 50% mais um integrante do total de integrantes da Comissão.
9.4. Compete à Comissão de Avaliação e Seleção:
a) proceder à avaliação dos projetos inscritos no Edital Circula Minas
– Intercâmbio 2018, observados os critérios previamente definidos no
referido Edital.
b) analisar recurso interposto em face da não aprovação de proposta
inscrita no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2018.
c) registrar suas reuniões, inscrevendo a data, os nomes dos membros
presentes, o motivo da reunião, os projetos apreciados, as decisões e
demais deliberações, apondo assinatura dos presentes ao final do documento de registro.
9.5. As decisões da Comissão serão fundamentadas.
9.6. É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
a) Tenham interesse direto na matéria.
b) Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura,
ou tenham participado da proposta de execução coletiva como candidato ou da instituição promotora do evento nos últimos dois anos, ou
se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente,
ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
9.7 O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que tiver qualquer
dos impedimentos descritos acima deverá comunicar o fato à Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais, desistindo voluntariamente de
atuar, sob pena de anulação dos atos que praticar.
9.8. Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros
da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Circula Minas – Intercâmbio 2018.
9.9. A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio 2018 se dará por meio de Resolução publicada no diário oficial do Estado, juntamente com o resultado
do último período de seleção do presente edital.
10. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 - As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos, de caráter eliminatório.
Minas Gerais - Caderno 1
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas.
10.2 HABILITAÇÃO
10.2.1 Serão exigidos todos os documentos previstos no item 7.1deste
Edital, sob pena de desclassificação.
10.3 AVALIAÇÃO
10.3.1 Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
10.3.2 Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
10.3.3 Na seleção das candidaturas serão distribuídos um total de 60
pontos, observados os seguintes critérios de pontuação:
a) Trajetória do solicitante na área Cultural (Formação e Experiências)
- 0 a 15 pontos ;
b) Histórico do evento, do curso, ou da instituição promotora da atividade que o candidato pretende participar – 0 a 05 pontos ;
c) Relevância da proposta/projeto para área cultural em que se insere
(potencial de intercâmbio, desdobramento e difusão da cultura mineira)
- 0 a 15 pontos ;
d) Propostas oriundas do interior do Estado - 04 pontos ;
e) Proposta com destino nacional - 03 pontos ;
f) Proposta de execução coletiva ou artista que não tenha sido contemplado pelo programa de apoio a viagens e passagem nos últimos 2
(dois) anos – 03 pontos ;
g) Proposta de Contrapartida Sociocultural - 0 a 10 pontos ;
h) Proposta que contemplam a temática e/ou ações com afrodescendentes, índios, deficientes físicos, empoderamento da mulher ou LGBT
– 05 pontos .
10.3.4 Em caso de empate será atendida a candidatura obedecendo à
seguinte ordem de critérios:
a) Artistas ou proposta de execução coletiva com maior pontuação na
letra f do subitem 10.3.3;
b) Proposta do interior;
c) Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 10.3.3;
d) Obtiver maior nota na alínea “h” do subitem 10.3.3
e) Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 10.3.3;
f) Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 10.3.3;
10.3.5 Os projetos deverão obter uma pontuação mínima de 36 pontos,
correspondente a 60% (sessenta por cento) da pontuação distribuída no
item 10.3.3, para serem classificados no presente Edital.
10.3.6 Haverá a possibilidade de convocação de suplente em substituição ao projeto aprovado, no caso de desistência do mesmo ou constatação de alguma irregularidade pela SEC.
10.3.6.1 Serão considerados suplentes, os projetos que alcançarem a
pontuação mínima para aprovação, mas não forem contemplados por
esgotamento dos recursos.
10.3.7. Caso haja convocação de suplente, esta deve acontecer por
ordem de classificação, em até 10 dias corridos, contados a partir da
divulgação do resultado de cada seleção.
10.3.7.1 Havendo desistências após ultrapassado o período descrito no
item 8.1, o saldo remanescente de recursos será destinado para a seleção seguinte.
10.3.7.2 Caso a situação ilustrada no item 10.3.7.1 ocorra na última
seleção caberá à SEC decidir sobre a dilação do prazo fixado no item
10.3.7.
11. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 O resultado final de cada período de seleção, com a relação das
propostas desclassificadas, as aprovadas e não aprovadas , bem como
as suplentes será publicado no Diário Oficial ( www.iof.mg.gov.br )
e ficará disponível no sítio eletrônico da SEC ( www.cultura.mg.gov.
br ).
11.2 Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário
apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do termo de
compromisso e confirmação dos dados para efetivação da concessão
do apoio.
11.2.1. É de responsabilidade do proponente a correta informação do
seu endereço de e-mail, bem como a verificação da aprovação da sua
proposta.
11.3 O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e seleção) poderá recorrer, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data
de publicação do resultado.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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