TJMG 03/04/2018 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEE/SEPLAG Nº 01/2015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tornam pública e na forma prevista no item 10.1 do Regulamento PSS
Nº 01/2015, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária e de excepcional interesse público,
divulgam a lista final de aprovado da Septuagésima Terceira chamada.
O candidato aprovado deverá consultar no endereço eletrônico do PSS
(http://pss.educacao.mg.gov.br) a data e hora para entrega da documentação e formalidades pertinentes à contratação, conforme item 9
do regulamento.
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
CÉLIO MACIEL
INSCRIÇÃO
4588
Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
02 1079140 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
WANE ELAYNE SOARES EULALIO -Masp 0934952-3, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
GARDENIA
ELIZA
PENA
-Masp
0352727-2,
PEB/
PROFESSOR(SABARÁ); SORAIA ANA DE PAULA SANTOS -Masp
1432835-5, PEB/PROFESSOR(BELO VALE); LILIANE DE SOUSA
COELHO -Masp 1097164-6, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); MARIA DA PIEDADE ARAUJO MENDES VILELA -Masp
1131498-6, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE METROPOLITANA B:
IVALDA MARIA DA MOTA E SILVA -Masp 0351872-7, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB; ALFREDO ANANIAS AVELAR -Masp
0298896-2, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR II; ANDREA
PEREIRA GUIMARAES -Masp 1324956-0, PEB/TÉCNICO DE
SECRETARIA(BETIM).
- SRE METROPOLITANA C:
NAIARA MAILA DE ABREU FILIS -Masp 1334733-1, PEB/
PROFESSOR(ESMERALDAS); VALERIA DO CARMO ROCHA
-Masp 1187951-7, PEB(EXERCENDO FUNCAO GRATIFICADA
DE COORDENADOR DE ESCOLA)/EEB; LINDELMA GUILHERMINA GOMES DOS SANTOS -Masp 1365448-8, PEB/PEB;
LUCIANA CARLA DA SILVA -Masp 1228711-6, PEB/PEB.
- SRE DE CAMPO BELO:
WILLIAM APARECIDO SILVEIRA -Masp 1334392-6, PEB/VICEDIRETOR ESCOLAR(AGUANIL).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ROSELI DE ARAUJO LIMA -Masp 1329055-6, PEB/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
ADRIANA MARIA GUIMARAES CARVALHO -Masp 0982722-1,
PEB/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
EDIVANIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA -Masp 0565221-9,
PEB/PROFESSOR(CUPARAQUE); ELAINE CRISTINA BRAGA
SOARES -Masp 1207943-0, PEB/PROFESSOR(VIRGOLÂNDIA).
- SRE DE ITUIUTABA:
ASSIS RODRIGUES ROSA -Masp 1398177-4, PEB/PEB.
- SRE DE JANUARIA:
JULIANA ATAIDE ALVES -Masp 1108841-6, PEB/PEB; ANA CECILIA FERNANDES -Masp 1195007-8, PEB/PEB; JUDITE ALICE DA
COSTA -Masp 0594157-0, PEB/PROFESSOR(JANUÁRIA); ALMERINDA MARTINS DE SA RODRIGUES -Masp 0870596-4, PEB/
PEB; MAISA FRANCISCA VIANA -Masp 1189442-5, PEB/PEB;
NOEMIA MOTA SANTANA -Masp 0940800-6, PEB/ATB.
- SRE DE MANHUACU:
IEDA DE FATIMA QUINTINO -Masp 0845226-0, PEB/EEB.
- SRE DE MONTE CARMELO:
EDUARDO
DE
FREITAS
SOUSA
-Masp
1346253-6,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; DEYSE SOUZA ALVES
-Masp 1176022-0, PEB/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
MARONE SOARES PEREIRA -Masp 0560391-5, PEB/
PEB; IVANETE SILVA FERREIRA -Masp 1328233-0, PEB/
PROFESSOR(OLHOS-D AGUA); KARINE DE FIGUEIREDO
SIQUEIRA -Masp 1406463-8, PEB/PEB; ANTONINA GERALDA
MEIRA ROCHA -Masp 1227230-8, PEB/PROFESSOR(CAPITÃO
ENÉAS); MARIA ELIZENE MOREIRA MAGALHAES -Masp
1418908-8, PEB/PROFESSOR(SÃO JOÃO DA LAGOA).
- SRE DE MURIAE:
GIOVANNI RODRIGUES DA SILVA -Masp 1326546-7, PEB/
PEB; RONAN JOSE RODRIGUES PIRES -Masp 1154301-4, PEB/
PROFESSOR(MURIAÉ); MARIA FRANCISCA CORREA CHAVES
CRUZ -Masp 1227481-7, PEB/PROFESSOR(MURIAÉ).
- SRE DE NOVA ERA:
ELIANE AUGUSTA DE SA -Masp 0452322-1, PEB/
PROFESSOR(SANTA MARIA DE ITABIRA).
- SRE DE OURO PRETO:
CHAYANE ELIAS BATALHA -Masp 1053208-3, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(MARIANA).
- SRE DE PARA DE MINAS:
DEBORA FERNANDA DA SILVA LIMA -Masp 1444431-9, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PARÁ DE MINAS); KENIA
DE SOUSA GARCIA -Masp 1155591-9, PEB/PROFESSOR(PARÁ
DE MINAS); MARCOS VENICIO DE OLIVEIRA -Masp 1095944-3,
PEB/PEB; SAMUEL JUNIO DA SILVA MARQUES -Masp
1335483-2, PEB/PEB; MARIA REGINA DE SOUSA RESENDE
-Masp 0891751-0, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES
PMMG).
- SRE DE PASSOS:
PEDRO ARANTES DA SILVA -Masp 1228640-7, PEB/PEB;
DEBORA COSTA DE OLIVEIRA -Masp 1245403-9, PEB/
PROFESSOR(PASSOS); ANDREIA DA SILVEIRA SAWAYA
ALVES GOMES -Masp 0875894-8, PEB/PROFESSOR(PASSOS);
MARIA DE LOURDES PEREIRA -Masp 0479099-4, PEB/PEB;
SONIA MARCELINA DE SA SOUZA -Masp 1442992-2, PEB/
PROFESSOR(FORMIGA); KARINA OLIVEIRA GONCALVES
PENNA -Masp 1049172-8, PEB/PEB; PATRICK LUIZ VILELA NASCIMENTO -Masp 1368975-7, PEB/PEB; GLEISON ALVES RODRIGUES -Masp 1427920-2, PEB/PROFESSOR(DELFINÓPOLIS);
NADIR CELINA SILVA -Masp 1416328-1, PEB/PEB; BARBARA
ELIAS DE CASTRO SOARES -Masp 1223684-0, PEB/PEB;
ADRIELE SOUSA SILVA -Masp 1363523-0, PEB/PEB.
- SRE DE PATROCINIO:
MARFISA ARAUJO SILVA -Masp 1281031-3, PEB/DOCENTE
(IBIÁ); ROSALIA ISABEL NUNES MANTOANI -Masp 1312056-3,
PEB/DOCENTE (IBIÁ); PABLO RUIZ ANDRADE ROSSI
-Masp 1436141-4, PEB/PEB; EDCLENIA RUBIA RESENDE
RIBEIRO -Masp 1064900-2, EEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(SERRA DO SALITRE).
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
GIOVANE HILARIO DA SILVA -Masp 0822611-0, PES/PEB;
CASSIA CHRISTINA RODRIGUES DA SILVA -Masp 0942887-1,
PEB/EDUCADOR II - PROFESSOR(BANDEIRA DO SUL);
DENISE DOS SANTOS XAVIER -Masp 1329239-6, PEB/
PROFESSOR(BOTELHOS); PATRICIA MUNIZ BARRA GOUVEA
-Masp 1235132-6, PEB/PROFESSOR(CAMPESTRE).
- SRE DE PONTE NOVA:
CARLA DE GODOI FLORESTA MOTA -Masp 1392901-3, PEB/
PEB; ALDIERES JOSE DE OLIVEIRA -Masp 1130351-8, PEB/
PEB; MARIA LUIZA SOARES OLIVEIRA -Masp 1169102-9, PEB/
PROFESSOR(JEQUERI); MARIA DAS DORES DE LIMA BATISTA
VIEIRA -Masp 0333001-6, PEB(APOSENTADO)/PEB; DAYANA
MARA COTA SILVA ESPIRITO SANTO -Masp 1359051-8, ATB/
PROFESSOR(ALVINÓPOLIS); FERNANDO LUIZ MOREIRA
CAMPOS -Masp 1285687-8, PEB/PEB; GIDEON DOS REIS SAMPAIO -Masp 1122195-9, PEB/PEB; DULCINEIA SOUZA CASTRO
CAETANO -Masp 0943884-7, PEB/PEB.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
FABIANA PEREIRA DE CARVALHO GARCIA -Masp 1171041-5,
PEB/PROFESSOR(POUSO ALEGRE); ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA -Masp 1274079-1, PEB/PEB; MARISA BARBOSA
BORGES -Masp 0849382-7, PEB/PROFESSOR(CAMANDUCAIA);
ROSINEIDE DE SOUZA LUQUIM -Masp 1357765-5, PEB/
PROFESSOR(CAMANDUCAIA); JEANNE RITA TELES BONFIM
-Masp 0747270-7, PEB/PEB; SIMONE APARECIDA MARTINS
-Masp 1194499-8, PEB/PROFESSOR(POUSO ALEGRE); ELSIVANIA SANTANA CARVALHO -Masp 1390982-5, PEB/PEB; CASSIA APARECIDA DE ARAUJO GOTTARDELLO -Masp 0737056-2,
EEB/PROFESSOR(MONTE SIÃO); CLEIDE APARECIDA FERREIRA -Masp 1443758-6, PEB/PROFESSOR(SANTA RITA DO
SAPUCAÍ); PAULO MARCOS NASCIMENTO DE SOUZA -Masp
1337371-7, PEB/PEB; LUIZ ANTONIO TRINDADE DE SOUZA
-Masp 1437947-3, PEB/PEB.
- SRE DE SETE LAGOAS:
KATIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA -Masp 1193688-7, PEB/
PEB.
- SRE DE TEOFILO OTONI:
ROSILENE PINHEIRO RODRIGUES -Masp 1176764-7, PEB/PEB.
- SRE DE UBA:
EDNA CAMPOS VIEIRA MARQUES -Masp 1206181-8, PEB/PEB;
TEREZINHA MARIA FURIATI TEIXEIRA -Masp 0346661-2, PEB/
EEB; KARINA RENA MISAEL DE OLIVEIRA -Masp 1360880-7,
PEB/EEB; MARCIA FELICIO DA COSTA -Masp 1135047-7, PEB/
PEB; FERNANDA MARQUES DA SILVA -Masp 1392927-8, PEB/
PROFESSOR I(UBÁ); LUCIENE GONZAGA FURTADO MENDONCA -Masp 0389822-8, ATB/PEB; JACIRA FERREIRA DA
SILVA COSTA -Masp 0350336-4, PEB(APOSENTADO)/PEB;
ANA CAROLINA SANTOS E SILVA -Masp 1342573-1, PEB/PEB;
ADRIANA LUCARELLI LAVORATO SOUZA -Masp 0458450-4,
TDE(ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL, EXERCENDO
DAD-4)/PROFESSOR(UBÁ); MARIANGELA APARECIDA TEIXEIRA ALEIXO -Masp 0443663-0, PEB/EEB; AMANDA DORIGUETTO PEIXOTO -Masp 1280346-6, PEB/PROFESSOR(UBÁ);
MARCIA IASBIK -Masp 0376107-9, ATB/PROFESSOR(VISCONDE
DO RIO BRANCO); SIMONE CARVALHO TAMBORINO -Masp
0958513-4, PEB/PEB; MARIA DA CONCEICAO APARECIDA
SOARES FONT -Masp 0979056-9, PEB/PROFESSOR(ERVÁLIA).
- SRE DE UBERABA:
JANE CONSUELO ROSA SILVA -Masp 1346775-8, PEB/EDUCADOR INFANTIL (UBERABA); IRIS DOS SANTOS ANDRADE
-Masp 1184323-2, ATB/EDUCADOR INFANTIL (UBERABA);
MISANGELA PAULA DOS SANTOS -Masp 1329443-4, PEB/
PEB; ANTONIA NEIDE PIRES SOUZA -Masp 0572714-4, PEB/
PROFESSOR(PLANURA); JOSEANE TOFOLES MORAISGONCALVES -Masp 1279277-6, ATB/PROFESSOR I(FRUTAL); GRACIELY ANDRADE MIRANDA -Masp 1234184-8, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA(FRUTAL); ELIANA LOMBARDI DE
CUBA -Masp 0287561-5, PEB(APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO
DIRETOR IV); VALDIRENE DE OLIVEIRA -Masp 1080230-4,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SACRAMENTO);
ELIANA FERREIRA VIRGILIO -Masp 0612881-3, PEB/PEB; GRAZIELLA REGINA DOS SANTOS RIBEIRO -Masp 1369797-4, PEB/
ATB; MARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 0379117-5,
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; SIRLENE BATISTA SILVA LOPES -Masp 1109495-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SACRAMENTO); ALESANDRA APARECIDA CARDOSO SILVEIRA -Masp 0347925-0,
PEB(APOSENTADO)/ATB;
PRISCILA
BARBOSA
MARQUES -Masp 1301920-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(SACRAMENTO); KELY APARECIDA DE FREITAS SILVERIO -Masp 0943407-7, ATB/PEB.
- SRE DE UBERLANDIA:
DULCIMAR DA SILVA -Masp 0457238-4, PEB/PEB; FABIANA
MARIA DA SILVA FERREIRA -Masp 1106053-0, PEB/PEB; CRISTINA MARTA DE QUEIROZ -Masp 1210064-0, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); LAIS ABADIA FIRMINO CAMPOS
-Masp 1212832-8, PEB/PEB; IARA DA SILVA FERNANDES -Masp
0696232-8, PEB/PEB; LUCIANA MENDONCA DE SOUZA -Masp
1355401-9, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); NUBIA CRISTINA COSTA DE SOUZA ROSSI -Masp 1331693-0, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); MAGDALENA TANIA DE FARIA ROCHA
LEMES -Masp 1165045-4, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA);
ADRIANA ALECRIM COSTA -Masp 1411474-8, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); MIRONALDO BATISTA MOTA FILHO
-Masp 1258392-8, PEB/SUPERVISOR DE ENSINO (ARAGUARI);
ELISANGELA FELIX DA SILVA -Masp 1216852-2, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); VANDERLEI ALVES DE SOUSA
-Masp 1231588-3, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); NIRLEI
TEREZINHA TEODORO DE SOUZA -Masp 1230334-3, PEB/PEB;
FABIO PEREIRA DA SILVA -Masp 1402351-9, ATB/PEB; JOSIANE
SIMOES DE SOUSA NUNES -Masp 1253754-4, PEB/PEB; FRANCISCA DA SILVA LIMA -Masp 1433533-5, PEB/EDUCADOR
INFANTIL (UBERLÂNDIA); ROSELY DA CRUZ MOURA -Masp
1236305-7, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); TATIANNE
MICHELLE E SILVA -Masp 1383460-1, ATB/PEB; MARIA ODETE
ALVES -Masp 0325295-4, PEB(APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO).
- SRE DE UNAI:
STANLEY JOSE DE OLIVEIRA FERNANDES -Masp 1349679-9,
PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 11 da Emenda Constitucional Nº 20/98, sendo proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE JUIZ DE FORA:
MARCILIA NEVES VIEIRA PINTO -Masp 0089870-0, PEB/OFICIAL DE APOIO JUDICIAL A(TJMG).
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
CLAUDIA SIMONE PEREIRA SARMENTO QUADROS -Masp
0585719-8, PES/PES. - Por não haver compatibilidade de horários.
- Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE
LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.; LETICIA DE
FREITAS CARDOSO -Masp 1046841-1, PES/SOCIÓLOGO (MONTES CLAROS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA,
CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA
GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº
15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.; HUAGNER CARDOSO
DA SILVA -Masp 0661425-9, PES/PES. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO
DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE CAMPO BELO:
JEFERSON TOMAZ GERALDO -Masp 1416038-6, PEB/SECRETARIA DE ESCOLA(LAVRAS). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de SECRETARIA DE ESCOLA de natu-
reza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual
45.841/2011.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
ZILANDA PEREIRA DA SILVA FRANCO -Masp 1156252-7, PEB/
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS(CORONEL FABRICIANO).
- Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS II de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE MONTE CARMELO:
SAULO GUILHERME ROSA SOARES -Masp 1378101-8, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S);
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
VIVIAN ROBERTA DE SANT ANNA -Masp 1237497-1, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE SAO JOAO DEL REI:
EDNA APARECIDA DOS SANTOS -Masp 1044448-7, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS;
- SRE DE UBERLANDIA:
MICHELLE CRISTINA COELHO -Masp 1325356-2, EEB/EDUCADOR INFANTIL (UBERLÂNDIA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JULIANA LOBATO COUTO -Masp 1284231-6.
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
SIRLANIO DOS SANTOS CORDEIRO -Masp 1263295-6.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
EDUARDO IVENS ARRUDA DE CARVALHO -Masp 0386633-2.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
DAURO FUSCALDI FERREIRA -Masp 1364243-4. ANDREA GONCALVES RIBEIRO LISBOA -Masp 0935209-7.
- SRE DE ALMENARA:
NIELMA APARECIDA SOUZA PRATES -Masp 1144749-7. LIDIA
MARIA RITA SILVA -Masp 0980848-6. LIDUINA CASSIA DO NASCIMENTO MOREIRA -Masp 0638382-2. ROSEMARY BATISTA DO
NASCIMENTO -Masp 0638505-8.
- SRE DE ARACUAI:
ILDA MENDES OLIVEIRA -Masp 0930830-5.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ELIENE FERREIRA LIMA -Masp 1384246-3. ALINE APARECIDA
RESENDE NOLASCO -Masp 1351859-2.
- SRE DE DIAMANTINA:
JANAINA IRIS DA SILVA -Masp 1253130-7. ANA PAULA DOS
SANTOS MELO -Masp 1100910-7.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARIA EUZEBIA DE OLIVEIRA -Masp 0879404-2.
- SRE DE UBERLANDIA:
MARIA CARMOZITA DE CASTRO -Masp 1145639-9.
INDEFERIDO
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
GIOVANI PEREIRA DOS SANTOS -Masp 1437527-3. ¿ARQUIVAMENTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE ASB E DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO (IBIRITÉ), DECLARADA ILÍCITA POR
NÃO SE ENQUADRAR NAS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS.
DESLIGAMENTO DO CARGO DE ASB EM 31.12.2017. SITUAÇÃO REGULARIZADA.¿
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JOSIANE ALESSANDRA SILVA SOUZA -Masp 1384787-6.
-SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
ELAINE DE OLIVEIRA ALVES -Masp 0613873-9.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
ROSILENE ALVES RIBEIRO -Masp 0944444-9. WELIA GOMES
MOREIRA -Masp 1433767-9.
- SRE DE BARBACENA:
JUSSARA MARIA DE SOUZA -Masp 1405402-7.
- SRE DE MONTES CLAROS:
JANETE ALVES DE LIMA -Masp 0621789-7.
- SRE DE PIRAPORA:
CINTHIA SILVA GOMES NOVAIS -Masp 1286257-9.
- SRE DE UBA:
NATALIA APARECIDA DA SILVA -Masp 1286811-3.
- SRE DE UBERLANDIA:
ROGERIO DA SILVA BARROS -Masp 1298258-3. CASSIA CRISTINA RIBEIRO -Masp 1141392-9.
- SRE DE UNAI:
NILVIA LUIZ BRANDAO FERREIRA -Masp 0557019-7.
- SRE DE VARGINHA:
SIRLENE MORAIS -Masp 1159236-7.
ARQUIVAMENTO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
DIEGO FONSECA DA SILVA -Masp 1434866-8.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
CLAUDIO FERNANDO FERRAZ PINTO -Masp 0547491-1.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE PASSOS:
MARIA SILVA -Masp 1424638-3.
02 1079339 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE APOSENTADORIA E DESLIGAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III
do Art. 40 do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, comunica
aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP, NOME
e LOTACAO, o despacho proferido em seus processos de revisão de
proventos:
INDEFERIDO
000172316-8 – ANA MARIA DE BARCELOS MARTINS– AGE
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretoria Central de Aposentadoria e Desligamento
02 1079410 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
Estabelece regras para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores da carreira de Médico Perito, de que trata o inciso XII do art. 1º
da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução estabelece regras para cumprimento da jornada
de trabalho dos servidores da carreira de Médico Perito, de que trata o
inciso XII do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e a todos
os médicos que estiverem exercendo a atividade de médico perito na
Superintendência Central de Saúde do Servidor – SCSS.
Art. 2º A carga horária semanal de trabalho legalmente prevista para a
carreira dos médicos peritos em exercício na unidade central e unidades
regionais da SCSS, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
Seplag deverá ser cumprida:
I - em 5 (cinco) dias da semana, ou
II - em 4 (quatro) dias da semana.
Parágrafo 1º O plano de horário de trabalho do médico perito, conforme as opções descritas no “caput”, será definido quando do respectivo ingresso no cargo ou função, de acordo com o interesse do serviço
e mediante anuência da chefia imediata.
Parágrafo 2º Os atuais ocupantes do cargo de médico perito deverão
optar pelo plano de horário, conforme estabelecido no caput, no prazo
de 30 dias a contar da vigência desta resolução.
Parágrafo 3º A opção de plano de horário de trabalho poderá ser alterada, a cada 03 (três) meses, mediante solicitação do interessado e anuência da chefia imediata e concordância da Superintendência.
Art. 3º Em virtude da natureza das atribuições exercidas e visando
terça-feira, 03 de Abril de 2018 – 7
assegurar a flexibilidade necessária para realização das atividades inerentes ao exercício do cargo, o ponto dos médicos peritos será registrado uma única vez ao dia.
Art. 4º O registro do ponto do médico perito será atestado:
I – na unidade pericial central da SCSS, pela Diretoria de lotação do
profissional e pela Superintendência;
II – nas unidades regionais de perícia, pelos Coordenadores Regionais.
Art. 5º O agendamento de perícias médicas e as homologações de laudos médicos para os servidores a que se refere o art. 1º deverão observar
os seguintes parâmetros:
I – 11 (onze) perícias para os médicos peritos que cumprirem a jornada
de trabalho em 5 (cinco) dias da semana;
II - 14 (quatorze) perícias para os médicos peritos que cumprirem a jornada de trabalho em 4 (quatro) dias da semana.
Parágrafo único: Para aferição dos parâmetros definidos no caput, considera-se que a realização de 5 (cinco) homologações equivalerá a uma
pericia.
Art. 6º O agendamento de perícias médicas no caso de exames pré
admissionais e de juntas médicas para os servidores a que se refere o
art. 1º deverão observar os seguintes parâmetros:
I - O número máximo de juntas médicas realizadas será de 6 (seis) atendimentos por dia para as hipóteses de juntas feitas em conjunto, por
mais de um médico;
II – O número máximo de juntas médicas realizadas será de 7 (sete)
atendimentos por dia para as hipóteses de juntas médicas feitas em
separado, individualmente.
II - O número máximo de exames pré admissionais será de 10 (dez)
atendimentos por dia.
III – O número máximo de perícias para fins de processo administrativos será 1 (um) atendimento por dia.
IV – O número máximo de processos a serem analisados pelos médicos
do Núcleo Recursal fica estabelecido em 15 (quinze) processos por dia,
podendo ser menor de acordo com a complexidade, o que será definido
pela chefia imediata.
Art. 7º Serão computados dentro da carga horária de trabalho semanal
dos médicos peritos, além das atividades de que tratam os art. 5º e 6º:
I – a participação em atividades de educação permanente, mediante
autorização da chefia imediata, realizadas de forma regular ou agendadas conforme necessidades identificadas pelas coordenações e chefias da SCSS;
II – o atendimento às solicitações dos coordenadores e chefias imediatas, nas atividades que se fizerem necessárias, tais como perícias domiciliares, perícia hospitalar, pesquisas técnico científicas, pesquisa sobre
normas e legislação, bem como jurisprudência com o objetivo de subsidiar a elaboração de laudos periciais, retificação de laudos, discussão de
resultados de junta médica e acompanhamento de perícia judiciária;
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
28 1078947 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECIR/ARSAE/
COPASA Nº 9817 de 28 de março de 2018.
Constitui Comissão Especial de Licitação para a Concorrência nº.
02/2016, processo nº. 1501560-68/2016 – Objeto: Contratação de serviço de pesquisa para elaboração do Plano Estadual de Saneamento
Básico no Estado de Minas Gerais (PESB-MG).
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR, o Diretor
Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE, e
a Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA.
Resolvem:
Art. 1º - Designar os servidores Adilson Pereira de Carvalho (MASP
346.467-7), Jafer Alves Jabour (MASP 1.205.010-0), Christiny
Schuery Amaral (MASP 1.424.021-2), Fernando Silva de Paula (MASP
1.362.471-3), Heuder Pascele Batista (MATRÍCULA 29170) e Samara
de Oliveira Moreira Areal (MASP 388.232-1) como membros para
compor esta Comissão Especial de Licitação.
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição:
- Adilson Pereira de Carvalho – presidente;
- Jafer Alves Jabour – membro efetivo;
- Christiny Schuery Amaral – membro efetivo;
- Fernando Silva de Paula – membro efetivo;
- Heuder Pascele Batista – membro efetivo;
- Samara de Oliveira Moreira Areal – suplente.
Art. 3 º - O Presidente da Comissão, em suas faltas e impedimentos
eventuais, será substituído pelo membro Jafer Alves Jabour.
Parágrafo único: No impedimento de um membro efetivo, um membro
suplente poderá ser convocado pelo Presidente.
Art. 4º - O quórum mínimo para funcionamento desta Comissão Especial de Licitação é de (03) três membros e se reunirá, sempre que
necessário durante o período de realização dos procedimentos licitatórios relacionados à Concorrência nº. 02/2016, processo nº. 150156068/2016, para Contratação de serviço de pesquisa para elaboração do
Plano Estadual de Saneamento Básico no Estado de Minas Gerais
(PESB-MG).
Parágrafo único – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
que impossibilite o alcance do quórum mínimo para abertura de sessão,
deverá ser remarcada e divulgada nova sessão, na mesma forma que se
deu o texto original.
Art. 5º - Compete à Comissão, de que trata essa resolução:
I. Apreciar e julgar a habilitação técnica, jurídica e econômico-financeira dos concorrentes;
II. Realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III. Analisar, avaliar e classificar as propostas apresentadas pelos
concorrentes;
IV. Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
V. Julgar as propostas comerciais, quanto aos aspectos formais e de
mérito;
VI. Rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considera-los
passíveis de correção, fundamentalmente;
I. Dar divulgação ao resultado da licitação;
II. Analisar e preparar as argumentações relativas aos recursos administrativos na fase de habilitação;
I. Dar ciência aos demais concorrentes sobre os recursos administrativos interpostos;
II. Receber e responder as solicitações de informações e esclarecimentos sobre o processo licitatório;
I. Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, na forma da Lei.
Art. 6º A investidura dos membros da Comissão Especial de Licitação
perdurará pelo prazo necessário à conclusão da Concorrência Pública
Nº002/2016 - Processo de Compra Nº1501560- 068/2016.
Art. 7º - Ficam ratificados os atos da Comissão Especial de Licitação,
realizados a partir de 03 de dezembro de 2017 até a publicação desta
resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
Carlos Moura Murta
Secretário de Estado de Cidades e Integração Regional
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral da ARSAE/MG
Sinara Inácio Meireles Chenna
Diretora-Presidente da COPASA/MG
28 1078949 - 1
A A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010,declara extinta, a partir de 22/3/2018, a prorrogação da cessão,
com ônus para o cessionário, daservidoraBrenda Borges Cambraia Barreiros, MASP 753044-7, , EPPGG, publicada em 22/3/2018, à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,declara extinta,
a partir de 21/3/2018, a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, daservidoraLaisa Paes Franco, MASP 753064-5, EPPGG, publicada em 16/3/2018, à Secretaria de Estado de Administração Prisional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de
2017,autoriza a cessão,com ônus para o cessionário, daservidoraBrenda
Borges Cambraia Barreiros, MASP 753044-7, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Administração Prisional, pelo período de 22/3/2018
a 31/12/2018.
Warlene Salum Drumond Rezende
29 1078978 - 1