TJMG 05/06/2018 - Pág. 33 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Junho de 2018 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 247/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 9º, incisos XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, c/c com o artigo 39 da
Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017, autoriza, licença em caráter
especial, ao servidor HILTON DE ASSIS SANTA BÁRBARA, MASP
297.356-8, ocupante do cargo de Gestor da Defensoria Pública, Nível
II, Grau J, para o exercício da Presidência da Associação dos Servidores
da Atividade Meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no período de 30 de maio a 07 de outubro de 2018.
04 1104142 - 1
ATO N. 245/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a decisão publicada através de nota da Defensoria PúblicaGeral no sistema “Casa”, aos 27/05/2018; considerando a Portaria Conjunta da Presidência do TJMG nº 749/2018; considerando o informe
disponibilizado pelo Tribunal de Justiça com lista das comarcas onde
houve suspenção do expediente ou de prazos processuais, nesta segunda-feira, 28 de maio de 2018, AUTORIZA, com efeito retroativo a data
de 28/05/2018, a suspensão do expediente nas Defensorias Públicas das
comarcas onde o expediente forense foi suspenso, através de Portaria
da Direção do Foro, mantido o atendimento mínimo de medidas urgentes por Defensores Públicos e Servidores, mediante prévia comunicação com a respectiva Coordenação, de forma a assegurar a continuidade
e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 30 de Maio 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
30 1103229 - 1
RESOLUÇÃO Nº 121/2018
Dispõe sobre o funcionamento da Defensoria Pública nos dias
úteis de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III, XVI,
f, e XXVI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando os jogos da Copa do Mundo FIFA 2018; considerando a Portaria Conjunta nº733/PR/2018 e o AVISO PGJAA nº03/2018 e tendo em
vista a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias úteis em que estão previstos jogos da seleção brasileira
de futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente na Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais observará o disposto a seguir:
§1º Nos jogos da Fase de Grupos:
I - no dia 22 de junho de 2018, será das 13h30 às 19h. As comarcas
constantes no ANEXO I funcionarão em regime de plantão entre 8h
e 13h30;
II - no dia 27 de junho de 2018, será das 8h às 13h30. As comarcas
constantes no ANEXO II funcionarão em regime de plantão entre
13h30 e 18h;
§2º Em caso de classificação para as etapas subsequentes (oitavas e
quartas de final), com jogos dias 2, 3 ou 6 de julho de 2018, o expediente será:
I – das 14h30 às 19h, nos dias em que houver jogos da seleção brasileira
de futebol às 11h, no horário de Brasília. As comarcas constantes no
ANEXO II funcionarão em regime de plantão entre 8h e 14h30;
II – das 8h às 13h30, nos dias em que houver jogos da seleção brasileira
de futebol às 15h, no horário de Brasília. As comarcas constantes no
ANEXO II funcionarão em regime de plantão entre 13h30 e 18h.
§3º Em caso de classificação para a etapa subsequente (semifinal), com
jogos dias 10 ou 11 de julho de 2018, o expediente será:
I - das 8h às 13h30, no horário de Brasília. As comarcas constantes no
ANEXO III funcionarão em regime de plantão entre 13h30 e 18h.
§4º Durante o plantão serão atendidas as medidas urgentes e inadiáveis,
nos termos dos artigos 214 e 215 do CPC (rol exemplificativo), dentre outras, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público
do plantão.
Art. 2º Em Belo Horizonte, o plantão será realizado em regime de
sobreaviso e/ou presencial, conforme dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão,
sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível e até 02 (dois)
para a área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento
das urgências cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas
de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas
ou não, inclusive a realização das audiências de custódia e a recepção e
processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível será desdobrado por matéria, sendo um Defensor
Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e
Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias
Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos
Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º O servidor designado pela Diretoria de Recursos Humanos ficará de
plantão em regime presencial na forma do caput.
Art. 3º Nas demais comarcas indicadas nesta resolução, o plantão será
realizado na sede da Defensoria Pública, abrangendo todas as matérias
elencadas no art. 2º, nos horários acima previstos, bem como estabelecerá o regime de sobreaviso e/ou presencial, de acordo com as especificidades locais.
§ 1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a
Coordenação Local convocar 01(um) Defensor Público para responder
pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela área
cível e família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador
Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade justificada previamente pela Coordenação Local, a ser avaliada
pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 4º Caberá ao Coordenador Local da sede da Defensoria Pública na
qual será realizado plantão:
I- encaminhar escala contendo nome e período de atuação dos plantonistas para a Defensoria Pública-Geral com no mínimo 05 (cinco) dias
úteis de antecedência do início de sua realização, para o email [email protected].
II- elaborar escala detalhando período de atuação, nome completo e
contato do(s) plantonista(s), encaminhando-a para o Fórum e para a
Delegacia de Polícia Civil da comarca, bem como afixando-a na porta
da sede da Defensoria Pública de sua cidade.
III- encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de
demandas por área de atuação e por dia de plantão, bem como as providências tomadas, em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do plantão,
para o email [email protected], para fins de subsidiar a
avaliação progressiva da atuação da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais em plantões forenses.
§ 1º Caberá ao Coordenador Local, em até 10 (dez) dias úteis da realização do plantão, emitir certidão pessoal descriminando o(s) créditos(s)
relativo(s) à atuação em regime de plantão, entregando-a ao plantonista
e enviando cópia ao DRH.
§ 2º Caso o plantonista seja o coordenador local ou regional, referida
certidão deverá ser emitida pela Chefia de Gabinete da Defensoria
Pública-Geral.
§ 3º Para fins de elaboração do relatório a que se refere o inciso IV
deste artigo, cada Defensor Público plantonista deverá encaminhar ao
Coordenador Local da sede do plantão, após o término de sua atuação,
o quantitativo de demandas por área de atuação, por dia de plantão, bem
como as providências tomadas.
Art. 5º O plantão será voluntário, abrangendo todos os órgãos de execução, podendo os Coordenadores, se necessário, convocar Defensores
Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso, observando a
lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que
estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou
créditos anteriormente deferidos.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos e servidores que integrarem
a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão
seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do
serviço.
Art. 6º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos
lotados em comarcas diversas das listadas nesta resolução, a critério
do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a
Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da
comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de
incluir o Defensor Público voluntário na escala, bem como a necessidade de regime presencial para esses casos.
Art. 7º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um) dia
útil de serviço para cada dia de plantão realizado, mediante apresentação da certidão expedida nos termos do art.4º.
§ 1º A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos
plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço, devendo ser requerida com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias à respectiva coordenação, nos termos da
Deliberação n. 44/2017.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO I
Plantão 22.06.2018
COMARCA SEDE MICRORREGIÃO COMARCAS ABRANGIPLANTÃO DPMG
DO TJMG
DAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
CAPITAL
Belo Horizonte
Alfenas, Areado,
Alfenas
II
Guaranésia, Guaxupé,
Monte Santo de Minas
Barbacena,
Rio Preto,
Barbacena
VI
Santos Dumont
Betim,
Bonfim,
Igarapé
VII
Igarapé, Ibirité
Muriaé
IX
Muriaé
Conselheiro
XI
Conselheiro Lafaiete
Lafaiete
Contagem
XII
Contagem
Carmo do Cajuru,
Divinópolis
XIV
Divinópolis
Campina Verde,
Frutal
XVI
Frutal, Iturama
Governador
XVII
Governador Valadares
Valadares
Ipatinga
XVIII
Ipatinga
Pará de Minas
XXI
Itaúna, Pará de Minas
Juiz de Fora
XXV
Juiz de Fora
Montes Claros,
Montes Claros
XXIX
Francisco Sá
Cássia, Ibiraci,
São Sebastião
XXXIII
Itamogi, Passos, São
do Paraíso
Sebastião do Paraíso
Poços de Caldas
XXXV
Pouso Alegre
XXXVII
Ribeirão das Neves
XXXVIII
São João del Rei
XL
Sete Lagoas
XLII
Teófilo Otoni
XLIII
Uberaba
Uberlândia
XLV
XLVI
Poços de Caldas
Borda da Mata,
Camanducaia, Cambuí,
Extrema, Monte Sião,
Ouro Fino, Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São
João Del Rei
Pedro Leopoldo,
Sete Lagoas
Nanuque, Novo Cruzeiro,
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
ANEXO II
Plantão 27.06.2018, e eventualmente oitavas e quartas de final (2, 3 ou
6 de julho de 2018)
COMARCA SEDE MICRORREGIÃO COMARCAS ABRANGIPLANTÃO DPMG
DO TJMG
DAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
CAPITAL
Belo Horizonte
Alfenas, Areado,
Alfenas
II
Guaranésia, Guaxupé,
Monte Santo de Minas
Betim,
Bonfim,
Betim
VII
Igarapé, Ibirité
Muriaé
IX
Muriaé
Conselheiro
XI
Conselheiro Lafaiete
Lafaiete
Contagem
XII
Contagem
Carmo do Cajuru,
Divinópolis
XIV
Divinópolis
Campina Verde,
Frutal
XVI
Frutal, Iturama
Governador
XVII
Governador Valadares
Valadares
Ipatinga
XVIII
Ipatinga
Pará de Minas
XXI
Itaúna, Pará de Minas
Juiz de Fora
XXV
Juiz de Fora
Montes Claros,
Montes Claros
XXIX
Francisco Sá
Cássia, Ibiraci,
São Sebastião
XXXIII
Itamogi, Passos, São
do Paraíso
Sebastião do Paraíso
Poços de Caldas
XXXV
Pouso Alegre
XXXVII
Ribeirão das Neves
XXXVIII
São João del Rei
XL
Teófilo Otoni
XLIII
Uberaba
Uberlândia
XLV
XLVI
Poços de Caldas
Borda da Mata,
Camanducaia, Cambuí,
Extrema, Monte Sião,
Ouro Fino, Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São
João Del Rei
Nanuque, Novo Cruzeiro,
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
ANEXO III
Plantão 10 ou 11 de julho de 2018 (semifinal)
COMARCA SEDE MICRORREGIÃO COMARCAS ABRANGIPLANTÃO DPMG
DO TJMG
DAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
CAPITAL
Belo Horizonte
Alfenas, Areado,
Alfenas
II
Guaranésia, Guaxupé,
Monte Santo de Minas
Betim, Bonfim,
Betim
VII
Igarapé, Ibirité
Muriaé
IX
Muriaé
Conselheiro
XI
Conselheiro Lafaiete
Lafaiete
Contagem
XII
Contagem
Carmo do Cajuru,
Divinópolis
XIV
Divinópolis
Campina
Verde,
Frutal
XVI
Frutal, Iturama
Ipatinga
XVIII
Ipatinga
Pará de Minas
XXI
Itaúna, Pará de Minas
João Monlevade
XXIV
João Monlevade
Juiz de Fora
XXV
Juiz de Fora
Montes Claros,
Montes Claros
XXIX
Francisco Sá
Cássia, Ibiraci,
São Sebastião
XXXIII
Itamogi, Passos, São
do Paraíso
Sebastião do Paraíso
Patos de Minas
XXXIV
Pouso Alegre
XXXVII
Ribeirão das Neves
XXXVIII
Teófilo Otoni
XLIII
Uberaba
Uberlândia
XLV
XLVI
Patos de Minas
Borda da Mata,
Camanducaia, Cambuí,
Extrema, Monte Sião,
Ouro Fino, Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Nanuque, Novo Cruzeiro,
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
30 1103230 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO
DE POLÍCIA MILITAR
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ten Cel PM, Comandante do 41° BPM, com base no que dispõe o
artigo 64, inciso II, do CEDM, vem, pelo presente edital, comunicar ao
N° 134.734-3, Cb PM Walerson Chaves da Fonseca, 41° BPM, sobre
a decisão de DEMISSÃO do citado graduado dos quadros de Praças
da Policia Militar de Minas Gerais, proferida pelo Comandante Geral
da PMMG, publicada no BGPM-AR n.123-DRH-23Abr18. Os autos
do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria 119.989/CPM, de
12 de Novembro de 2014, encontram-se a disposição do referido militar na sede do 41° BPM, situado na Avenida Afonso Vaz de Melo, n°
650, para, caso queira, apresentar recurso contra a referida decisão.
Ressalta-se que o citado militar, conforme consta em seus registros
funcionais, reside na rua Carmelita Silveira de Oliveira, n° 73, bairro
Teixeira Dias, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, contudo, atualmente, encontra-se em lugar incerto e não sabido, comprovado após diversas diligências realizadas. Diante do exposto, solicita-se que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data desta
publicação, o Cb PM Walerson Chaves da Fonseca compareça a sede
do 41° BPM, para que possa adotar as providências que entender cabíveis em sua defesa, sob pena de ocorrer os efeitos da preclusão e, conseqüentemente, ativação da demissão.Quartel em Belo Horizonte , 24
de Maio de 2018. SÍLVIO LUIS TEIXEIRA MENDES, TEN-CEL PM
COMANDANTE
04 1104112 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG Nº 674 /2018
Constitui Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços - CPARMS
O Diretor-Geral do IPSM no uso da atribuição legais
Resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente encarregada de Avaliação e
Recebimento de Materiais e Serviços - CPARMS, resultantes de Processos Licitatórios referentes à aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos, no âmbito do IPSM.
§ 1º O Objetivo da CPARMS será: Receber serviços e materiais adquiridos pelo IPSM, fiscalizando se os mesmos correspondem às especificações do pedido, verificar os prazos de validade e demais características em conformidade com a especificação do Edital e/ou Autorização
de Fornecimento, e informar as condições de recebimento para efetivação de pagamento ao fornecedor.
§ 2º A CPARMS adotará os procedimentos previstos nos artigos 73 a
76 da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - Designar os servidores, abaixo nomeados, para comporem a
CPARMS:
Presidente:
Matrícula 700.079-0 – Mateus Pinto Ferreira
Membros:
Matricula 500.195-1 – Adenilson Silva Campos
Matrícula 700149-5 - Igor Vieira de Souza Pinto
Suplentes:
Matricula 500.186-2 – Vania Lucia de Souza e Silva
Matrícula 700.112-6 - Ana Paula Vieira e Araújo
Matrícula 700.124-0 - Wagner de Jesus da Silva
Matrícula 700.191-6 - Alexis de Ávila Pinheiro e Silva
Parágrafo único - Na ausência do Presidente da Comissão, responderá pela Comissão um dos membros, obedecida a ordem acima
especificada.
Art. 3º - Delegar competência à Comissão para convocar e/ou solicitar
assessoramento especializado para recebimento dos materiais, em que
fatores técnicos forem condições essenciais e preponderantes na caracterização do objeto a ser recebido.
Art. 4º - A Comissão deverá emitir relatório certificando a conformidade dos materiais entregues/recebidos com as especificações do respectivo contrato, para juntada ao correspondente processo de compra
e liquidação da despesa.
Art. 5º - Em caso de material entregue em desconformidade, a Comissão comunicará a divergência ao fornecedor e solicitará a substituição
dos materiais em desacordo.
Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano,
podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 7º - Fica revogada a Portaria nº 605/2017.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 04 de junho de 2018.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR - DiretorGeral
04 1103815 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
b) slides;
c) cartão de visita;
d) cartões;
e) intranet;
f) nomenclatura;
g) banner;
h) paper;
i) página de internet;
j) redes sociais.
V – regulamentação dos atos normativos institucionais, nos termos da
Resolução nº 7.618, de 3 de julho de 2014.
Parágrafo único: a criação da arte dos itens elencados acima ficará sob
responsabilidade da Assessoria de Comunicação, orientada pela Assessoria de Planejamento Institucional.
Art. 3º – Todos órgãos ou unidades da PCMG que tiverem dúvidas em
relação à assuntos relacionados padronização da PCMG poderão entrar
em contato com a API, através dos seguintes meios:
I – e-mail: [email protected];
II – telefone: (31) 3915-7271;
III – endereço para correspondência: Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, 4º andar, Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP.: 31.630-900.
Art. 5º – O descumprimento dos padrões instituídos, sem justificativa
fundamentada, ensejará sindicância ou processo administrativo a ser
apurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo de
demais sanções penais e cíveis cabíveis.
Parágrafo único – As Chefias imediatas serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
RESOLUÇÃO Nº 8.025 DE 23 DE MAIO DE 2018.
Designa Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09/01/2002, que
dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.140.578-4 Abel Rosa De Jesus Silva Investigador
1510122
de Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 23 de maio de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
RESOLUÇÃO Nº 8.026 DE 23 DE MAIO DE 2018.
Designa Ordenador de Despesas para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para a função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Perito
1.111.510-2
Pablo Alves Marinho
1510038
Criminal
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 23 de maio de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
RESOLUÇÃO Nº 8.027 DE 23 DE MAIO DE 2018.
Dispensa e Designa Ordenadores de Despesas para atuação junto ao
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
1.237.907-9
Luis Gustavo Oliveira
de Polícia 1510016
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para a função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
1.188.402-0 Luciano Alves Dos Santos de
1510016
Polícia
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 23 de maio de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
24 1102180 - 1
RESOLUÇÃO Nº 8.024 DE 23 DE MAIO DE 2018.
Hospital da Polícia Civil
Define a competência para decisão acerca de assuntos relacionados à
padronização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
Portaria nº 18/2018
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364, de 15.07.1973, resolve conceder licença para tratamento de
saúde, nos termos do artigo 158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:
MASP. 340.948-9, Sônia Lúcia da
Rocha Ozório, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir
de 3/5/18.
MASP. 341.016-4, Wellington Ribeiro da Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em Ipanema, 60 dias a partir de 23/3/18.
MASP. 341.916-5, Gilvan Brasileiro de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 23/4/18.
MASP. 342.391-0, Roberto Toshio Kawahara, Investigador de Polícia,
lotado em Jaíba, 60 dias a partir de 23/4/18.
MASP. 342.476-9, Paulo Eduardo de Andrade, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 1 dia a partir de 7/5/18.
MASP. 344.006-2, Hermínio Tomé, Investigador de Polícia, lotado em
Divino das Laranjeiras, 30 dias a partir de 11/4/18.
MASP. 348.553-9, Fernando Nassar Rocha, Delegado de Polícia,
lotado em Muriaé, 60 dias a partir de 16/4/18.
MASP. 349.188-3, André Azevedo Moreira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 90 dias a partir de 25/4/18, em prorrogação.
MASP. 359.491-8, Márcio Barbosa Silva, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado em Viçosa, 40 dias a partir de 10/4/18.
MASP. 360.983-1, Maurílio Siman, Escrivão de Polícia, lotado em
Guanhães, 4 dias a partir de 17/4/18.
MASP. 370.092-9, Cláudio Murilo Oliveira Ebaid, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 8/5/18, em prorrogação.
MASP. 370.154-7, Ambrósio César Queiroz de Freitas, Investigador
de Polícia, lotado em Montes Claros, 90 dias a partir de 6/5/18, em
prorrogação.
MASP. 370.219-8, Marcos Valério dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Conselheiro Lafaiete, 5 dias a partir de 7/5/18.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
considerando que o inciso VII do art. 8º do Decreto nº 43.852, de 11
de agosto de 2004, instituiu a Assessoria de Planejamento Institucional – API;
considerando que a Assessoria de Planejamento Institucional – API
tem as suas competências definidas pela Resolução nº 7.763, de 9 de
dezembro de 2015;
considerando que o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 7.763, de
9 de dezembro de 2015, estabeleceu que a Assessoria de Planejamento
Institucional subordina-se, técnica e administrativamente, à Chefia de
Gabinete da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG,
Resolve:
Art. 1º – A competência para decidir sobre modelo, utilização, criação
e demais assuntos acerca da padronização da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais – PCMG cabe à Chefia de Gabinete da PCMG, por meio
da Assessoria de Planejamento Institucional – API.
Art. 2º – Para fins desta resolução considera-se assuntos relacionados à
padronização da PCMG, dentre outros, aqueles pertinentes a:
I – vestuário próprio da Polícia Civil;
II – viatura;
III – símbolos da Polícia Civil:
a) o hino;
b) o brasão;
c) a logomarca;
d) a bandeira;
e) o distintivo.
IV – os modelos para utilização dentro ou fora da instituição de:
a) ofícios, memorandos, circulares e outros documentos;