TJMG 13/06/2018 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Diário do Executivo
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
4
4.1
4.2
5
5.1
5.2
5.3
5.4
Milho em grão
saco (50 kg)
Queijo Minas prensado
kg
Queijo Minas Frescal
kg
Queijo Mozzarella
kg
Lingüiça mista
kg
Lingüiça pura
kg
Rapadura
Unidade
Açúcar mascavo
kg
Mel de abelha
kg
PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Achas em geral
dz.
Carvão vegetal
m³
Eucalipto para
m³
serragem - tora
Eucalipto para
m³
serragem - torete
Lenha de mata nativa
m³
Lenha de eucalipto
m³
Madeira andaime para
dz.
escoramentos (até 3 m)
Escoramento (com
dz.
mais de 3 metros)
Madeira branca não
m³
especificada - tora
Madeira branca não
m³
especificada - torete
Madeira branca serrada
m³
Pinus - Tora
m³
Pinus - Torete
m³
Pinus - Serrado
m³
PRODUTOS MINERAIS
Areia
m³
Pedra britada (1/2/3)
m³
SUCATAS
Ferro
kg
Papel
kg
Plástico
kg
Alumínio
kg
35,00
12,00
10,00
15,00
8,00
13,00
4,00
3,20
15,00
60,00
145,00
95,00
40,00
45,00
50,00
45,00
60,00
80,00
35,00
140,00
90,00
45,00
110,00
60,00
65,00
0,35
0,30
0,35
2,80
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SRF/Juiz de Fora nº 002, de 10 de
março de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2018.
Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, aos 11 de junho
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
Superintendente Regional da Fazenda
SRF/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025503-23, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a
31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
IVANILDA MENDES SILVAS CPF 762.733.426-87
IE: 001579839.00-12 CNPJ: 11.807.738/0001-81
Rua São Pedro, 162, sala B, Centro, Sabará-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025495-11,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 31/12/2017.
NILMA LOURENCO DO CARMO 01409833682
IE: 002403887.00-14 CNPJ: 20.752.947/0001-66
Rua Halfeld, 744, loja 3, BL II, Centro Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025750-91, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 03/09/2015
a 03/05/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
THEREZINHA DE JESUS LADEIRA DE CARVALHO
92755216620
IE: 002622040.00-20 CNPJ: 23.211.264/0001-90
Rua Jarbas de Lery Santos, 1685, loja 1335, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025552-95, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 23/02/2016
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
AÇOUGUE CIDADE ALTA EIRELI
IE: 002709226.00-35 CNPJ: 24.230.677/0001-84
Rua Presidente Costa e Silva, 1761, loja, São Pedro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025662-62,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS-D para
o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 31/03/2018.
SEDECIR ISTAEL RAMOS 02595146670
IE: 002709226.00-35 CNPJ: 24.230.677/0001-84
Rua João Cesar de Oliveira, 2600, Stand 214, Eldorado,Contagem-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025564-45,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores efetivamente faturados pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a 30/06/2017.
Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico,
CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as
planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no
período a ser fiscalizado.
A.RODRIGUES DOS SANTOS
IE: 001106842.00-73 CNPJ: 10.596.982/0001-80
Rua Extrema, 33, Loja C, Guanabara, Contagem-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025663-43,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS-D para
o período a ser fiscalizado de 15/01/2015 a 31/12/2017.
QUENOLA FERNANDES DA SILVA 05699407618
IE: 002492518.00-45 CNPJ: 21.681.772/0001-06
Rua Amazonas, 686, Centro, Betim-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025576-89,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores efetivamente faturados pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 30/06/2017.
Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico,
CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as
planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no
período a ser fiscalizado.
ADRIANA LUIZA NIGRI RIBEIRO 11471082695
IE: 001909310.00-41 CNPJ: 14.986.949/0001-17
Rua Dos Tamoios, 341, Stand 618, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025609-73,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento efetivamente declarado pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de
01/01/2013 a 31/12/2014. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das
vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
ERAILDES SOUZA SILVA 02847586636
IE: 001772271.00-26 CNPJ: 13.638.273/0001-08
Rua Dos Tamoios, 341, Stand 195, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025611-39, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento declarados pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 01/02/2013 a 31/12/2014. Para tanto, solicitamos a entrega
na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora –
MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de
recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
JORLEI RODRIGUES ALVES 06783291685
IE: 002045976.00-68 CNPJ: 17.033.673/0001-40
Rua Rio de Janeiro, 788, Stand 024, Centro/Loudes Belo
Horizonte-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025619-61, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/07/2015
a 30/09/2016. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
LG COMERCIO VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA
IE: 002592105.00-91 CNPJ: 22.848.049/0001-31
Rua São Paulo, 815, Stand 404, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025608-92,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores efetivamente declarados pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 01/12/2013 a 30/11/2015.
Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico,
CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as
planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no
período a ser fiscalizado.
VICTORIA BIZARELI SANTOS DA SILVA 10696322609
IE: 002260529.00-18 CNPJ: 19.239.997/0001-65
Rua João César de Oliveira, 2878, Stand 201, Glória Contagem MG
Juiz de Fora, 11 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000974448.29
Autuados: Santiago Uniformes e Confecções Ltda
IE: 001.512936.00-52, CNPJ: 11.383.010/0001-70, Rua Geraldo Teixeira da Costa, 526, São Benedito, Santa Luzia –MG e
Fabio Santiago, CPF: 746.303.186-15, Rua Geraldo Teixeira da Costa,
526, Casa, São Benedito, Santa Luzia -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11383010/05367210/210518, lavrado em 21/05/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000974448.29. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de março de
2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Auto de Infração nº 01.000853529.59
A
Churrasqueira
Ltda,
IE:
062.440936.00-85,
CNPJ:
20.001.764/0001-09, Rua Ouro Fino, 452, Loja 18/19/20, Cruzeiro, Belo Horizonte – MG e Francisco Vasconcelos Caetano, CPF:
131.981.736-04, Rua Carvalhais de Paiva, 81, Cidade Nova, Belo Horizonte - MG e
Wayne Stochiero Vasconcelos Caetano, CPF: 940.915.796-04, Rua
Santo Agostinho, 470, Sagrada Família, Belo Horizonte - MG.
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da reformulação do
crédito tributário, resultando em diminuição do valor do mesmo, em
conformidade com o disposto no art. 19 da Lei 22.796/2017, relativamente à redução da multa do art. 55, II, da Lei 6763/75 em virtude da
aplicação do art. 55, § 2º, I, c/c art. 106, II “c”, do CTN (Lei Federal
5.172/66).
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000025237.76, de 05 de abril de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
L M M TRINDADE
IE: 002647433.00-07
CNPJ: 23.514.115/0001-08
Rua Major Vieira, nº 233 - Bairro Centro - Cataguases (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2015 a 31/08/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 12 de junho de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
Minas Gerais - Caderno 1
dos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS para o
período a ser fiscalizado de 01/02/2012 a 31/07/2016
SALSA LEVE RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA-EPP
IE: 001707797.00-60 CNPJ: 13.008.265/0001-88
Rua Carangola, 647, Santo Antônio, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025644-48, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 24/04/2014
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
MARA BARROS ROBERTI 55479006649
IE: 002348147.00-88 CNPJ: 20.131.575/0001-50
Rua Bananal, 340, Bonanza, Santa Luzia-MG
Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
ATO Nº 006/2018
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor Danillo de Oliveira Donato Campos, Servidor
Municipal, do município de Paiva/SRF I/Juiz de Fora, a partir de
31/12/16.
ATO Nº 007/2018
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº
98, de 17/9/2011, o servidor André Luis Brandão de Paiva Malta, Servidor Municipal, do município de Paiva/SRF I/Juiz de Fora, a partir
de 01/03/18.
Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
12 1108149 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000040310-81
Sujeito Passivo: Jarbas Antonio de Mendes Junior
IE/CPF/CNPJ: 070.729.126-73
End: Rua Francisco Antonio de Oliveira, 1636, Apto. 301, Uberlândia/
MG.
Uberlândia, 12 de junho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
12 1108150 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025800-28, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
KEILA GUIMARÃES SOARES 07777001663
IE: 00148694600-68 CNPJ: 11.294.489/0001-78
Rua Marechal Deodoro, 125, Casa, Centro São João Del Rei -MG
Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
PORTARIA/LEMG Nº 024, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Loteria do
Estado de Minas Gerais. O DIRETOR GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso VII, do art. 7º do Decreto nº 47.357 de 25 de
janeiro de 2018 e observando o disposto no parágrafo único do art. 4º da
Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, RESOLVE: Art. 1º
- Delegar, ao 2º Vice-Diretor-Geral da LEMG, ANTÔNIO EVANGELISTA TEIXEIRA – MASP 1.390.571-6, as funções de chefia imediata,
para fins de registro, controle e apuração da freqüência dos servidores
responsáveis pelas unidades administrativas da Loteria do Estado de
Minas Gerais. Art. 2º - Consideram-se servidores responsáveis por unidades administrativas os titulares das unidades definidas no Decreto nº
47.357/2018, art. 3º, III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 12 de junho de 2018. Ronan Edgard dos Santos
Moreira/Diretor Geral da LEMG.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000024867-22,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei
Complementar nº 123/06 c/c art. 42, § 14 do RICMS/MG para o período a ser fiscalizado de 01/02/2017 a 31/05/2017.
WA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
EIRELI -EPP
IE: 002888543.00-40 CNPJ: 09.602.076/0001-61
Rua K22, S/N, LOTE A, Serraria, Santana do Deserto-MG
Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Minas Gerais Participações S/A
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025809-31,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS para o
período a ser fiscalizado de 31/10/2016 a 08/06/2018.
UNIVERSO DA CARNE DO ADEMIR EIRELI
IE: 002856521.00-81 CNPJ: 26.453.737/0001-53
Rua Sete de Setembro, 646, Costa Carvalho, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000023695-81,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento conti-
12 1107983 - 1
Diretor-Presidente: Antônio Eustáquio da Silveira
PORTARIA Nº 020/2018
O Diretor Presidente da MGI – Minas Gerais Participações S/A, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, RESOLVE: Art.
1º - Instaurar Tomada de Contas Especial referente ao convênio abaixo
descrito, no qual a MGI figura como CONCEDENTE, para, ao final
dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis: Convênio nº: 688/2014 - Convenente:
Município de Patrocínio do Muriaé - Endereço: Avenida Silveira Brum,
20, Centro, Patrocínio do Muriaé - MG, 36860-000. Interveniente:
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP. Art.
2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Portaria nº
005/2018, de 02 de janeiro de 2018, publicada no Minas Gerais em 24
de janeiro de 2018. Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte)
dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta Portaria, e a apresentação de Relatório Conclusivo a
ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para julgamento. Belo Horizonte, 11 de junho de 2018. (assinatura) Antônio Eustáquio da Silveira,
Diretor-Presidente.
12 1107638 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 12/06/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
30 1103047 - 1