TJMG 15/06/2018 - Pág. 49 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000998008.60
Autuados: Leandro Siqueira Detulio Vimieiro 01364776669
IE: 001.789623.00-54, CNPJ: 13.813.401/0001-02
Rua Portugal, 525, Box 88, Gloria, Contagem - MG e
Leandro Siqueira Detulio Vimieiro, CPF: 013.647.766-69,
Av. Londres, 641, Apt 202, Eldorado, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13813401/05367210/230518, lavrado em 23/05/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000998008.60. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
14 1109397 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 02.000217324-14
Sujeito Passivo: Claudio Orlando Sgotti
IE/CPF/CNPJ: 066.189.508-48
End: Rua Jose Lelis Franca, 831, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de junho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
14 1109398 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 70 c/c art. 10, §1º, ambos do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo identificado, cientificado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº
10.000025465-47, de 11/05/2018, do início de ação fiscal em seu estabelecimento, em cumprimento a Ordem de Serviço: 08.180000608-21.
Fica, ainda, o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início
da Ação Fiscal – AIAF acima identificado a apresentar junto à Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, na Avenida Dr. João Beraldo nº 986 – Bairro
Centro, CEP: 37550-074, Pouso Alegre/MG, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar desta publicação, confirmação dos registros dos documentos fiscais nos livros pertinentes constantes de relação disponível
nesta unidade fazendária.
KIDDE BRASIL LTDA. - I.E.: 251.245098.01-35 – Rua Antônio
Semião nº 01 – Bairro Jardim Patrícia, CEP: 37570-000, Ouro Fino/
MG.
Objeto da Auditoria: verificar o cumprimento da obrigação principal
(ICMS) e obrigações acessórias no período de 01/01/2014 a 30/06/2015
referentes ao registro de documentos nos Livros Fiscais.
Pouso Alegre, 11 de junho de 2018.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal de Pouso Alegre
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 52-A, § 6ª c/c art. 10, §1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo identificado cientificado da Alteração de Ofício do Regime
Especial 45.000000504-82 realizada através dos protocolos SIARE
201.501.805.987-1 e 201.504.365.988-7, bem como orientado a abrir
sua caixa de mensagens no SIARE.
O parecer da SUTRI e a redação alterada do Regime Especial encontram-se disponíveis na caixa de mensagens SIARE.
Contribuinte: Braview Indústria de Produtos Eletrônicos do Brasil
Ltda. - I.E.: 525.261568.00-67 – Endereço Cadastrado: Rod. Fernão
Dias Km 849, galpão 07/01 – Bairro Ipiranga / Setor Industrial, CEP:
37550-000, Pouso Alegre/MG.
Pouso Alegre, 14 de junho de 2018.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal de Pouso Alegre
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 52-A, § 6ª c/c art. 10, §1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo identificado cientificado da Alteração de Ofício do Regime
Especial 45.000015307-98 realizada através do protocolo SIARE
201.803.961.066-9.
O parecer da SUTRI e a redação alterada do Regime Especial encontram-se disponíveis na caixa de mensagens SIARE.
Contribuinte: Campari do Brasil Ltda. - I.E.: 001.892375.01-40 – Endereço Cadastrado: Rod. Fernão Dias Km 9475, B4 – Bairro dos Pires,
CEP: 37640-000, Extrema/MG.
Pouso Alegre, 14 de junho de 2018.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal de Pouso Alegre
14 1109399 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 14/06/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
30 1103049 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 2 (LP+LI) - Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: * Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados
de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos Jaíba/MG - PA/Nº 10397/2006/017/2018 - Classe 4.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 1109524 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Telhas Indaiá Indústria e Comércio Ltda. ME - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados - Piranguinho/MG - PA nº
10406/2018/001/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
14 1109212 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº01
de 23/01/2017, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. José Adeir Pereira Barbosa/Fazenda Furnas, denominado Capão
Alto – Suinocultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Indianópolis/MG - PA nº 90374/2004/002/2013. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 2. Indústria e Comércio de Laticínios
Formosa Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido, Resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais e/ou envase de leite fluido - Lagoa Formosa/MG – PA nº
12651/2007/004/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
3. Prodoeste Veículos e Serviços Ltda - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação – Araxá/MG – PA nº 03220/2001/004/2018. CONCEDIDA
COM CONDICIONATES. 4. Paulo Henrique Mazzutti Alves e Outros/
Fazenda Veados, lugar denominado “Taquari” – Suinocultura, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas), Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo - Santa Juliana/MG – PA nº
11460/2005/003/2014. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 5.
SAE - Superintendência de Água e Esgoto (ETE Bairro São Sebastião) – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Araguari/MG PA nº 01055/2006/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 6. Anafetal Alves da Silva/Fazenda Estância Lavras - matrícula
15941 – Suinocultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Ituiutaba/MG – PA nº
16164/2005/005/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 7.
Geraldo José Arantes/Agropecuária São Francisco de Assis – Matrícula n° 7.118 – Suinocultura – Monte Alegre de Minas/MG - PA nº
08458/2006/003/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a)
Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças
da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1109448 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
DECISÕES determinadas pelas 26ª Reunião Extraordinária da Câmara
de Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 14 de junho de 2018,
às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4.
Exame da Ata da 25ª RE de 10/05/2018. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação - “Ampliação”: 5.1 Britasul
Indústria e Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas;
pilhas de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Pouso
Alegre/MG - PA/Nº 03156/2001/009/2016 DNPM nº 830.270/1996 Classe 4. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE ATÉ 02/12/2021. 6. Processos Administrativos para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação e a Licença de Operação: 6.1 Mineração Usiminas S.A. Pilha de rejeito/estéril - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 00066/1984/050/2015
- Classe 4. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a exclusão
da Condicionante nº 19, do Parecer Único. 6.2 Vale S.A. - Mina de
Abóboras/Complexo Vargem Grande - Lavra a céu aberto, minério de
ferro, Unidade de Tratamento de Minerais (UTM) com tratamento a
seco e pilha de rejeito/estéril - Nova Lima e Rio Acima/MG - PA/Nº
00237/1994/095/2011 DNPM nº 930.593/1988 - Classe 4. Apresentação: Supram CM. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio
Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH, Francisco de Assis
Lafetá Couto, representante do SINDIEXTRA e Paula Meireles Aguiar,
representante do IBRAM. 6.3 Mineração Arco Iris Ltda. - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Piranguinho e São José do Alegre/MG - PA/Nº 10206/2009/003/2017 DNPM nº
832.377/2003, 830.257/2001 e 830.258/2001 - Classe 4. Apresentação:
Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de Licença
Instalação concomitante com a Licença de Operação - “Ampliação”:
7.1 Mineração Belocal Ltda. - Lavra a céu aberto, minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Matozinhos/MG
- PA/Nº 00147/1989/020/2011 DNPM nº 833.076/1992, 830.036/1981,
830.640/1990 - Classe 4. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de Operação: 8.1 AMG Mineração S.A. - Lavra a céu aberto sem tratamento
ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério de ferro;
lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais metálicos, exceto
minério de ferro; lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento
a seco, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas
ornamentais e de revestimento; lavra a céu aberto com tratamento a
úmido, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas
ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de minerais
(UTM); obras de infraestrutura (pátio de resíduos, produtos e oficinas);
estradas para transporte de minério/estéril; pilhas de rejeito/estéril;
barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Nazareno e São Tiago/
MG - PA/Nº 00043/1985/034/2014 DNPM nº 000.466/1943 - Classe
6. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 8 (OITO) ANOS.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente de Políticas Regionais da
SEMAD e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI
14 1109511 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Trans Ap Transportes e Serviços Ltda. – Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados –
Itaúna/MG – Protocolo nº ID: 11646, a partir de 13/06/2018. 2) Estilo
Móveis e Esquadrias Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, e/ou
seus derivados, com pintura e/ou verniz e Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada,
revestida ou não revestida – Luz/MG - Protocolo nº ID: 12615, a partir
de 13/06/2018. 3) Codepetro Limitada - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Arcos/MG - Protocolo nº ID: 8415, a partir de 14/06/2018.
4) Petroarcos Autoposto Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Arcos/MG - Protocolo nº ID: 12483, a partir de 14/06/2018. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisões
pelo indeferimento:
1) Antônio Carlos do Couto / Fazenda Barreiro – Matrícula
19792 – Aquicultura em tanque-rede – capitólio/MG – Protocolo
nº83978264/2018 – Motivo: Ausência de informações. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
Eletro Manganês Ltda. – Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto
produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Itapecerica/MG – PA/Nº
00093/1981/011/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Cavi Mineração Ltda. - ME - Matrícula. 27.532, 28.814 E 52.687
– Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Formiga/MG – PA/Nº 02375/2018/001/2018. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
14 1109440 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
PORTARIA IEF Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as
suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite
dos créditos autorizados à conta da Unidade Orçamentária do IEF.
Parágrafo único: O ordenamento de despesas, no âmbito do IEF, será
praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2001 - Direção Superior:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Proteção à Fauna;
d) Diretor de Unidades de Conservação;
e) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
f) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas.
II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Proteção à Fauna;
d) Diretor de Unidades de Conservação;
e) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
f) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
g) Subsecretário de Gestão Regional da Semad;
h) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
Semad;
i) Superintendente de Tecnologia da Informação da Semad;
j) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da Semad;
k) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação
da Semad.
III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a) Subsecretário de Gestão Regional da Semad;
b) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
Semad;
c) Diretor de Pagamentos, Direitos e Vantagens da Semad;
d) Chefe de Gabinete;
e) Diretor de Administração e Finanças.
IV. Ação 4086 – Proteção da Fauna Aquática e Pesca:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Proteção à Fauna;
d) Gerente de Proteção à Fauna Aquática e Pesca.
V. Ação 4294 – Monitoramento Ambiental:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
d) Gerente de Monitoramento Territorial e Geoinformação.
VI. Ação 4380 -Gestão das Unidades de Conservação:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Unidades de Conservação;
d) Gerente de Criação de Unidades de Conservação.
VII. Ação 4398 - Criação e Implantação das Unidades de
Conservação:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Unidades de Conservação;
d) Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação.
VIII. Ação 4433 – Proteção da Fauna Silvestre:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Proteção à Fauna;
d) Gerente de Uso e Manejo de Fauna Silvestre;
sexta-feira, 15 de Junho de 2018 – 49
e) Gerente de Conservação da Fauna Silvestre.
IX. Ação 4435 – Proteção a Biodiversidade:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
d) Gerente de Cadastro Ambiental Rural.
X. Ação 4502 – Proteção e Recuperação da Mata Atlântica Fase II Promata II:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Unidades de Conservação;
c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
d) Diretor de Proteção à Fauna;
e) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia.
f) Diretor de Administração e Finanças;
XI. Ação 4489 – Controle de Atividades Florestais:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
d) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
e) Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental;
f) Gerente de Controle de Exploração Florestal e Intervenção
Ambiental.
XII. Ação 4322 – Fomento Florestal:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
e) Gerente de Fomento e Recuperação Ambiental;
f) Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas.
XIII. Ação 4417 – Regularização Fundiária de Unidades de
Conservação:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Unidades de Conservação;
d) Gerente de Regularização Fundiária.
XIV. Ação 4424 - Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Unidades de Conservação;
d) Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
Art. 2° - Delegar aos ocupantes dos cargos de chefia e coordenação,
constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as suas
fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite dos
créditos autorizados à conta das Unidades Executoras do IEF:
Parágrafo único: O ordenamento de despesas, no âmbito das Unidades Executoras do IEF, será praticado pelos ocupantes dos cargos
destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação:
a) Chefes das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade:
b) Coordenadores Regionais de Proteção à Fauna;
c) Coordenadores Regionais de Conservação e Recuperação de
Ecossistemas;
d) Coordenadores Regionais de Unidade de Conservação;
e) Coordenadores Regionais de Administração e Finanças;
f) Coordenadores Regionais de Controle, Monitoramento e
Geotecnologia;
g) Chefes dos Núcleos Regionais de Cadastro e Registro.
Art. 3° - Delegar aos servidores constantes deste artigo, o ato de ordenar
despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação
de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta da Ação 4424
na Unidade Executora 2100069 do IEF:
a) Aldrovando Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8
b) Paulo César Garros dos Santos Guimarães – MASP 1.254.827-7
c) Ana Paula Rodrigues da Costa – MASP 1.390.135-0
Art. 4º - Designar como Responsável Técnico no âmbito da respectiva
Unidade Executora vinculada ao IEF:
I. Na sede do IEF o Gerente de Contabilidade e Finanças;
II. Nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade o respectivo
Coordenador Regional de Administração e Finanças.
Art. 5º - Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto
à concessão de diárias de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados e ressarcimento de despesa em se tratando de casos emergenciais,
em obediência a legislação em vigor:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças.
Art. 6º - Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados,
mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem
em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a
realização de viagem com pagamento em trânsito.
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do IEF
14 1109455 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
& Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 27119/2017, Empreendedor: Fernando Rochefeller
Miranda de Moura, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02577/2018. *Processo: 09215/2017, Empreendedor: Mauro Doniseti Silvério Rodrigues, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02578/2018. *Processo:
28083/2017, Empreendedor: Osmar Vança, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02579/2018. *Processo:
28781/2016, Empreendedor: Wilson Carneiro Silva Junior, Município: Santa Juliana, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02580/2018. *Processo: 04199/2017, Empreendedor: Aciele Silva
Zaramela, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02581/2018. *Processo: 14752/2017, Empreendedores:
Thome Vicente de Lima e Ladmir de Lima, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02582/2018. *Processo:
24144/2017, Empreendedores: Roberto Alcantara e Ricardo Alcantara, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02583/2018. *Processo: 31131/2015, Empreendedor: Antônio
Carlos de Andrade, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02584/2018. *Processo: 22868/2017, Empreendedores: Lourival Pereira e Dulce Pereira, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02585/2018. *Processo:
20259/2017, Empreendedor: Anibaldo José Priger, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02586/2018.
*Processo: 25620/2017, Empreendedor: Nilton Machado, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02587/2018.
*Processo: 09568/2017, Empreendedor: Geovani Araujo, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02588/2018.
*Processo: 01054/2016, Empreendedor: Sebastião Joaquim Vieira,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02589/2018. *Processo: 18229/2017, Empreendedor: Vanda Lúcia
Queiroz Carvelo, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02590/2018. *Processo: 20642/2015, Empreendedor:
Marilsa de Fátima Peternela, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02591/2018. *Processo: 26772/2017,
Empreendedor: Natália Gomes de Souza Martins, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02592/2018. *Processo:
26240/2017, Empreendedor: Viveiros Flora Brasil Ltda, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02593/2018.