TJMG 20/06/2018 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 20 de Junho de 2018
ENERGISA S/A
Companhia Aberta
CNPJ/MF: 00.864.214/0001-06
NIRE: 31.3.000.2503-9
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 13 de junho de 2018
1. Data, Hora e Local: Realizada às 10:30 horas do dia 13 de junho
de 2018, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Avenida Pasteur, n° 110, 5° andar, Botafogo. 2. Convocação e Presença: Convocados regularmente todos os membros do Conselho de
Administração da Energisa S.A. (“Companhia´ YHUL¿FRXVHDFRPSRVLomRGHTXyUXPVX¿FLHQWHSDUDDLQVWDODomRGDSUHVHQWHUHXQLmRGR
Conselho de Administração. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos
pelo Sr. Ivan Müller Botelho e secretariados pelo Sr. Carlos Aurélio
Martins Pimentel. 4. Ordem do Dia: Deliberar a respeito das seguintes matérias: (i) aprovação para realização da 10ª (décima) emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia, no valor de R$ 700.000.000,00
(setecentos milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, com esforços
restritos de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta Restrita”, respectivamente);
(ii) autorização para a prática, pela Diretoria da Companhia, de todo e
qualquer ato necessário à realização da Emissão e da Oferta Restrita,
LQFOXLQGRPDVQmRVHOLPLWDQGRD D DFRQWUDWDomRGHLQVWLWXLo}HV¿nanceiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a
colocação das Debêntures no âmbito da Oferta Restrita; (b) a contrataomRGRVGHPDLVSUHVWDGRUHVGHVHUYLoRVSDUD¿QVGD2IHUWD5HVWULWD
WDLVFRPRRDJHQWH¿GXFLiULR ³Agente Fiduciário”), representando a
comunhão dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), o escrituraGRUREDQFROLTXLGDQWHDDJrQFLDGHFODVVL¿FDomRGHULVFRD%6$
– Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), os assessores legais, entre outros; (c) a negociação e a celebração da “Escritura
Particular da Décima Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Energisa S.A.” (“Escritura
de Emissão”), do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime Garantia Firme de
Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, em Série Única, da Décima Emissão da Energisa S.A.” (“Contrato de Distribuição”), e demais documentos necessários à realização da Emissão e da Oferta Restrita (inclusive eventuais aditamentos); (iii) autorização para que qualquer diretor ou
procurador que venha a ser nomeado em procuração a ser assinada por
2 (dois) diretores da Companhia assine isoladamente quaisquer documentos necessários à implementação da Emissão e da Oferta Restrita;
H LY DUDWL¿FDomRGHWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVUHODFLRQDGRVjVGHOLberações acima. 5. Deliberações: Instalada a presente reunião, após
exame e discussão da matéria constante da ordem do dia, os membros
presentes do Conselho de Administração da Companhia deliberaram,
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: 5.1 Autorizar a
lavratura da presente ata em forma de sumário. 5.2 Autorizar a Emissão e a Oferta Restrita, com as seguintes características e condições
principais, as quais serão detalhadas e reguladas na Escritura de Emissão: I. Número da Emissão. A Emissão constitui a 10ª (décima) emissão de debêntures da Companhia; II. Quantidade de Debêntures. Serão emitidas 70.000 (setenta mil) Debêntures; III. Valor Nominal
Unitário. O valor nominal unitário das Debêntures será de
5 GH]PLOUHDLV QD'DWDGH(PLVVmR FRQIRUPHGH¿QLGR
abaixo) (“Valor Nominal Unitário”); IV. Valor Total da Emissão. O
valor total da Emissão será de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões
de reais) (“Valor Total da Emissão”), na Data de Emissão; V. Número
de Séries. A Emissão será realizada em série única; VI. Colocação e
Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão objeto de oferta
pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476,
VRE R UHJLPH GH JDUDQWLD ¿UPH GH FRORFDomR SDUD R 9DORU 7RWDO GD
(PLVVmRFRPDLQWHUPHGLDomRGHLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVLQWHJUDQWHV
do sistema de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de coordenadores da Oferta Restrita, responsáveis pela colocação das Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição; VII. Destinação
dos Recursos. Os recursos oriundos da captação por meio da Emissão
serão destinados à gestão ordinária dos negócios da Companhia; VIII.
Data de Emissão 3DUD WRGRV RV ¿QV GH GLUHLWR H HIHLWRV D GDWD GH
HPLVVmRGDV'HErQWXUHVVHUiDTXHODGH¿QLGDQD(VFULWXUDGH(PLVVmR
(“Data de Emissão”); IX. Conversibilidade. As Debêntures serão
simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Companhia; X. Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária; XI.
Tipo e Forma. As Debêntures serão nominativas e escriturais, sem a
HPLVVmRGHFDXWHODVRXFHUWL¿FDGRV;,,Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures
HPUD]mRGR5HVJDWH2EULJDWyULR FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R GR5HVJDWH$QWHFLSDGR)DFXOWDWLYR7RWDO FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R RXGR
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, a
serem descritas na Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de
vencimento de 36 (trinta e seis) meses contados da Data de Emissão
(“Data de Vencimento”); XIII. Atualização Monetária das Debêntures. O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado
monetariamente; XIV. Juros Remuneratórios das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas
PpGLDVGLiULDVGRV',±'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURVGHXPGLD³over
extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzenWRVHFLQTXHQWDHGRLV 'LDVÒWHLV FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R FDOFXladas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”),
acrescida de sobretaxa equivalente a 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Úteis (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data
GH,QWHJUDOL]DomR FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R LQFOXVLYHDWpDGDWDGH
seu efetivo pagamento, exclusive, para a primeira Data de Pagamento
GD5HPXQHUDomR FRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[R HGHVGHD'DWDGH3DJDmento da Remuneração imediatamente anterior, inclusive, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração, exclusive, para as demais
'DWDVGH3DJDPHQWRGD5HPXQHUDomR3DUDRV¿QVGDSUHVHQWHDWDD
expressão “Dia(s) Útil(eis)´VLJQL¿FDTXDOTXHUGLDH[FHomRIHLWDDRV
sábados, domingos e feriados declarados nacionais na República Federativa do Brasil; XV. Amortização do Valor Nominal Unitário. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures
em razão do Resgate Obrigatório, do Resgate Antecipado Facultativo
Total, da Amortização Extraordinária ou do vencimento antecipado
das obrigações decorrentes das Debêntures, o Valor Nominal Unitário
das Debêntures será amortizado em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, conforme vier a ser indicado na Escritura de Emissão; XVI.
Periodicidade de Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate
Obrigatório, do Resgate Antecipado Facultativo Total, da Amortização Extraordinária ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, os valores relativos à Remuneração deverão
ser pagos em parcelas semestrais, sem carência, sendo o primeiro pagamento devido 6 (seis) meses após a Data de Emissão (cada uma
dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”); XVII. Local de Pagamento2VSDJDPHQWRVDTXH¿]HUHPMXVDV'HErQWXUHV
serão efetuados pela Companhia no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela
B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou
(b) com os procedimentos adotados pelo escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3; XVIII.
Prorrogação dos Prazos. Caso uma determinada data de vencimento
coincida com dia que não seja Dia Útil, considerar-se-ão prorrogados
os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação a ser prevista na Escritura de Emissão, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente,
sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, observado que,
com relação a qualquer obrigação pecuniária que seja realizada por
meio da B3, será considerado Dia Útil qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; XIX. Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo atraso imputável à
Companhia no pagamento de qualquer quantia devida aos DebenturisWDVRYDORUHPDWUDVR¿FDUiVXMHLWRLQGHSHQGHQWHPHQWHGHDYLVRLQWHUSHODomRRXQRWL¿FDomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOD D PXOWDPRUDSAAE DE ITAMBACURI
AVISO DE LICITAÇÃO – O SAAE de Itambacuri/MG comunica que
abrirá Processo Licitatório Nº: 008/2018, Modalidade Pregão Presencial para registro de preço Nº: 007/2018. OBJETO: tubos, conexões
e hidrômetros. A abertura será dia 03/07/2018 às 08:30hrs, na sede do
SAAE. Os interessados poderão retirar o edital e obter informações na
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
tória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de
2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de
mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento
até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês
sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas
para cobrança (“Encargos Moratórios”); XX. Preço de Subscrição. O
preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data
de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a
integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que foram integralizadas após a Primeira
Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário, acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de
Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser
acrescido de ágio ou deságio (“Preço de Subscrição”); XXI. Data de
Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas, sendo considerada “Primeira Data de Integralização” a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures. A integralização das Debêntures
será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, dentro do período de distribuição na forma dos artigos 7-A e 8º da
Instrução CVM 476, e de acordo com as normas de liquidação aplicáveis da B3, em valor correspondente ao Preço de Subscrição; XXII.
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As
Debêntures serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, sendo a
GLVWULEXLomROLTXLGDGD¿QDQFHLUDPHQWHSRUPHLRGD%H LL QHJRFLDção no mercado secundário, por meio do CETIP 21 – Títulos e Valores
Mobiliários, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, ambos administrados e operacionalizados pela B3. XXIII. Negociação. As Debêntures somente poderão ser
negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou
aquisição pelos investidores, conforme disposto no artigo 13 da InsWUXomR&90HXPDYH]YHUL¿FDGRRFXPSULPHQWRSHOD&RPSDnhia, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução
CVM 476, observado ainda o disposto no caput do artigo 15 da Instrução CVM 476 em relação à negociação das Debêntures entre investiGRUHVTXDOL¿FDGRVEHPFRPRDVH[FHo}HVHVWDEHOHFLGDVHPVHXVSDUigrafos 1º e 2º, conforme aplicáveis; XXIV. Direito de
Preferência. Não haverá preferência para subscrição das Debêntures
pelos atuais acionistas da Companhia; XXV. Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada das Debêntures; XXVI.
Resgate Antecipado Facultativo Total. A Companhia poderá, a seu
exclusivo critério, a qualquer tempo, resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures nos termos e condições a serem descritos na
Escritura de Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). Não
será permitido o resgate antecipado facultativo parcial das Debêntures. O Resgate Antecipado Facultativo Total será realizado mediante o
pagamento (i) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal
Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado
Facultativo Total; e (iii) de prêmio equivalente a 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) ao ano, calculado pro rata temporis desde a da
data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total até a Data de
Vencimento, de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de
Emissão; XXVII. Amortização Extraordinária. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar a amortização
extraordinária facultativa do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, limitada a
95% (noventa e cinco por cento), que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures, nos termos e condições a serem descritos
na Escritura de Emissão (“Amortização Extraordinária”). A Amortização Extraordinária será realizada mediante o pagamento (i) da parcela
do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures, conforme o caso, a ser amortizada, acrescida (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente
anterior, conforme o caso, até a data da efetiva Amortização Extraordinária; e (iii) de prêmio equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, calculado pro rata temporis desde a da data da
efetiva Amortização Extraordinária até a Data de Vencimento, de
acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; XXVIII.
Resgate Obrigatório. A Companhia deverá resgatar antecipadamente
a totalidade das Debêntures nos casos a serem previstos na Escritura
de Emissão, pelo seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração devida
até a data do seu efetivo resgate, calculada pro rata temporis, desde a
Primeira Data de Integralização das Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, bem
como Encargos Moratórios, se houver, e quaisquer outros valores
eventualmente devidos pela Companhia, sem pagamento de qualquer
prêmio (“Resgate Obrigatório”); XXIX. Aquisição Facultativa. A
Companhia poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, observadas as restrições de negociação e prazo previsto na Instrução CVM
476 e o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades
por Ações, adquirir Debêntures caso algum dos Debenturistas deseje
alienar tais Debêntures à Companhia. As Debêntures eventualmente
adquiridas pela Companhia, nos termos a serem previstos na Escritura
de Emissão, a exclusivo critério da Companhia, serão canceladas, permanecerão na tesouraria da Companhia ou serão novamente colocadas
no mercado, conforme as regras expedidas pela CVM, devendo tal
IDWRFRQVWDUGRUHODWyULRGDDGPLQLVWUDomRHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQceiras da Companhia. As Debêntures adquiridas pela Companhia para
permanência em tesouraria nos termos deste item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração das demais Debêntures; XXX. Vencimento Antecipado. As Debêntures poderão ser
consideradas antecipadamente vencidas na ocorrência de qualquer das
KLSyWHVHVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRDVHUHPGH¿QLGDVQD(VFULWXUDGH
Emissão; e XXXI. Demais Características. As demais características
das Debêntures, da Emissão e da Oferta Restrita encontrar-se-ão descritas na Escritura de Emissão e nos demais documentos pertinentes.
5.3 Autorizar, desde já, a diretoria da Companhia a tomar todas as
providências e realizar todo e qualquer ato necessário à realização da
Emissão e da Oferta Restrita, conforme a legislação aplicável, incluinGRPDVQmRVHOLPLWDQGRD D DFRQWUDWDomRGHLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDV
autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a colocação
GDV'HErQWXUHVQRkPELWRGD2IHUWD5HVWULWDSRGHQGR¿[DUDVUHVSHFtivas comissões, negociar e assinar o respectivo mandato e/ou contrato
de prestação de serviços; (b) a contratação dos demais prestadores de
VHUYLoRVSDUD¿QVGD2IHUWD5HVWULWDWDLVFRPRR$JHQWH)LGXFLiULRR
HVFULWXUDGRUREDQFROLTXLGDQWHDDJrQFLDGHFODVVL¿FDomRGHULVFRD
%RVDVVHVVRUHVOHJDLVHQWUHRXWURVSRGHQGRSDUDWDQWR¿[DURVUHVpectivos honorários, negociar e assinar os respectivos contratos de
prestação de serviços; e (c) a negociação e a celebração dos instrumentos (inclusive eventuais aditamentos) necessários à realização da
Emissão, incluindo, mas não se limitando a, a Escritura de Emissão e
o Contrato de Distribuição, em qualquer hipótese, sem necessidade de
nova aprovação societária pela Companhia ou de realização de assembleia geral de Debenturistas. 5.4 Autorizar que qualquer diretor ou
procurador que venha a ser nomeado em procuração a ser assinada por
2 (dois) diretores da Companhia assine isoladamente quaisquer documentos necessários à efetivação da Emissão e da Oferta Restrita. 5.5
5DWL¿FDUWRGRVRVDWRVUHODWLYRVj(PLVVmRHj2IHUWD5HVWULWDTXHWHnham sido praticados anteriormente pela diretoria da Companhia, inclusive a outorga de procurações. 6. Encerramento: Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu a reunião por encerrada,
sendo lavrada a presente ata na forma de sumário, que, depois de lida
e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Ivan
Müller Botelho; Ricardo Perez Botelho; Marcilio Marques Moreira;
José Luiz Alquéres; Leonardo Prado Damião; e Antonio José de Almeida Carneiro. Confere com o original que se encontra lavrado no
Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Energisa
6$&DUORV$XUpOLR0DUWLQV3LPHQWHO6HFUHWiULR&HUWL¿FRTXHRDWR
assinado digitalmente, da empresa ENERGISA S/A, de nire
3130002503-9 e protocolado sob o número 18/346.949-6 em
13/06/2018, encontra-se registrado na JUCEMG sob o número
6892106, em 14/06/2018. O ato foi deferido digitalmente pela 4ª
7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDO
D6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
62 cm -18 1110823 - 1
sede da referida autarquia, à Rua Professor Mendonça, 36 - Centro –
Itambacuri/MG nos dias úteis, no horário de 08h00min as 11h00min,
13h30min as 16h00min. Informações Tel:(33)3511-1405;email: [email protected].
3 cm -19 1111133 - 1
PARTCON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinaria Partcon
Administração e Participações S/A CNPJ/MF : 23.145.899/000136 NIRE : 313.0001778-8 Data, Hora e Local: 30 de Abril de 2.018
às 09:30 horas, na sede da Sociedade, localizada na Rua Santa
Catarina, 1.630, sala 102 parte A, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte,
MG, CEP 30.170-088. Presença: Presente a totalidade dos acionistas,
conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas
da Companhia. Convocação: Dispensada em razão da presença da
totalidade dos acionistas, conforme dispõe o parágrafo 4° do art.
124 da Lei n° 6.404/76. Publicações Prévias: (a) Aviso de Acionistas
– Dispensada a publicação do Aviso aos Senhores Acionistas,
conforme disposto no art. 133, § 4º, da Lei n° 6.404/76; (b) Edital
de Convocação – Formalidade dispensada na forma do § 4º do art.
124, da Lei n° 6.404/76; (c) Publicações do art. 133 da Lei n° 6.404/
76 – realizadas no dia 28 de Março de 2.018, no “Jornal Minas
Gerais na página 34 - caderno 2” e no “Jornal Diário do Comércio
na página 3” publicações devidamente registradas na Jucemg sob.
nr. 6674029 em 12/04/18. . Mesa: Presidente:Tiago Nascimento de
Lacerda ; Secretária: Juliana Nascimento de Lacerda. Ordem do Dia
e Deliberações Tomadas: Instalada a Assembléia e feitas a leitura e a
discussão da Ordem do Dia, os acionistas deliberaram, por
unanimidade de votos, o seguinte: Ordinariamente: Aprovação das
Contas da Companhia. Após a respectiva leitura, discussão e votação,
foram aprovados integralmente, sem reservas, as contas da Diretoria
e as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2017, Ordinariamente: (a)
Aprovação das Contas da Companhia. Após a respectiva leitura,
discussão e votação, foram aprovados integralmente, sem reservas,
as contas da Diretoria e as Demonstrações Financeiras, relativas ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, devidamente
publicadas no Diário de Minas Gerais e no Diário do Comércio do
dia 28/03/2018, arquivadas na Jucemg no dia 12/04/2018 sob nº
6674029. (b) Destinação de Lucros e Prejuízos. Foi apurado prejuízo
de R$ 1.716.714,44 (um milhão setecentos e dezesseis mil setecentos
e catorze reais e quarenta e quatro centavos) no exercício findo em
31 de dezembro de 2017, sendo aprovada a sua contabilização na
conta de “Prejuízos Acumulados”. (c) Eleição dos Membros da
Diretoria . Foram reeleitos para compor a Diretoria, para um mandato
de 03 ( três ) anos, mandato que se estenderá até a Assembléia Geral
que aprovar as contas da Diretoria e Demonstrações Financeiras
relativas ao exercício social a ser encerrado em 31 de Dezembro de
2.020 , os Srs.: (i) Edmundo do Nascimento Pires, brasileiro, casado,
administrador, portador da carteira de identidade M-456.115,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o número
222.901.416-15, residente e domiciliado na Rua Rodrigues Caldas
502 apto 1.600 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte – MG –
CEP 30.190-120; (ii) Tiago Nascimento de Lacerda, brasileiro,
casado, administrador de empresas, inscrito no cadastro de pessoa
física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n° 040.837.31648, portador da carteira de identidade de n° M-8.173.287, expedida
pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Melaleuca, 219, Serra
dos Manacás, município de Nova Lima/MG, CEP 34.007-878. O
Diretor Edmundo do Nascimento Pires, brasileiro, casado,
administrador, portador da carteira de identidade M-456.115 SSPMG
e inscrito no CPF/MF sob o nº 222.901.416-15, residente e
domiciliado na Rua Rodrigues Caldas, 502 aptº 1600 – Bairro Santo
Agostinho em Belo Horizonte – MG CEP. 30.190-120 neste ato é
nomeado representante da Companhia, perante todos os atos
pertinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
Ministério da Fazenda, inclusive podendo praticar isoladamente os
atos necessários a registro e manutenção da certificação digital da
Companhia. Os Membros da Diretoria reeleitos e empossados,
conforme consta do termo de posse no Livro de Atas de Reunião de
Diretoria, declararam sob as penas da lei, não estarem incursos em
quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que
possam impedi-los de exercer atividades mercantis ou a administração
de sociedades mercantis, cientes de que qualquer declaração falsa
importa em responsabilidade criminal. Extraordinariamente: (a)
Fixação da verba destinada à Administração da Companhia. Para a
Diretoria foi aprovada a fixação de uma verba global para o exercício
de 2.018 de até R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ), cuja distribuição
individual e ao longo do período será definida a critério da Diretoria.
Ainda em Assembléia, os acionistas deliberaram o arquivamento desta
Ata perante o Registro Público de Empresas Mercantis e que as
publicações legais fossem feitas e os livros societários transcritos,
para os devidos fins legais. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado, lavrou-se esta ata em livro próprio, a qual foi lida, aprovada
por unanimidade e assinada por todos os acionistas presentes. (a/
a)Tiago Nascimento de Lacerda e Quarup Participações Ltda.,
representada por Tiago Nascimento de Lacerda e Juliana Nascimento
de Lacerda. Certifico que a presente é cópia fiel da original, lavrada
em livro próprio. Presidente da Mesa: Tiago Nascimento de Lacerda;
Secretária: Juliana Nascimento de Lacerda. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o n° 6875481 em 30/
05/2018 da Empresa Partcon Administração e Participações S/A.
Protocolo 18/214.101-2 - 03/05/2018 e o código de segurança zU1x.
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/05/2018
por Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
19 cm -19 1111016 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE RAUL SOARES
– Extrato do 3º Termo aditivohomologado em 13/06/2018, nos termos da Lei n°.8.666/93, com Suas posteriores alterações; Contratante
SAAE, Contratada: Posto Raul Soares LTDA ; Queda de preço. Valor
R$ 3,66 ( Três reais e sessenta e seis Centavos) o litro de diesel; Dotação orçamentaria 17. 512.0447-6002 33.90.30; Ass. do termo aditivo:
13/06/2018 Extrato do 4º Termo aditivohomologado em 17/06/2018,
nos termos da Lei n°.8.666/93, com Suas posteriores alterações; Contratante SAAE, Contratada: Posto Raul Soares LTDA ; Queda de preço.
Valor R$ 5,06 ( Cinco reais e seis centavos) o litro de gasolina; Dotação orçamentaria 17. 512.0447-6002 33.90.30; Ass. do termo aditivo: 17/06/2018, Raul Soares, 19/06/2018 –Cláudio Alves de Barros
– Diretor.
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SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO – NEPOMUCENO – MG,
por meio da C.P.L, torna público, para fins de conhecimento dos interessados, que está aberto o processo licitatório 116/2018, Pregão Presencial 10/2018. Objeto: Motor elétrico 150cv IR-3- Regime menor
preço por Item,Abertura será dia 04/07/2018 as 13:00. Maiores informações (35)3861-2066, Edital completo solicitar pelo E-mail [email protected] Nepomuceno 19/06/2018 – Pregoeiro. –
Edivaldo José Dias. Registra-se e Publique-se
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE BOA ESPERANÇA
- Processo Seletivo Público Simplificado – EDITAL N° 01/2018 – Inscrição Presencial: 25/06/2018 a 27/06/2018, das 09h às 11h, somente
nos dias úteis.
Local: Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança
– Rua Galena, nº 239, Jardim Alvorada, Boa Esperança/MG. Maiores
informações, bem como a íntegra do Edital, no Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Boa Esperança - Telefone: (35) 3851-1524, no sítio
eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança www.saae.boaesperanca.mg.gov.br
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA-MG
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO N.º
014/2018
O SAAE DE VIÇOSA-MG comunica aos interessados que foi INDEFERIDO o pedido de impugnação referente ao processo 025/2018, Pregão Presencial 014/2018, recebido pelo e-mail ederbicalho@yahoo.
com.br. Razão pela qual se MANTEM INALTERADO o referido edital
em todos os seus termos. Detalhes encontram-se à disposição dos interessados, na Sede da Autarquia, ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou
ainda pelo site www.saaevicosa.mg.gov.br. Romeu Souza da Paixão –
Diretor Presidente. Viçosa, 20 de junho de 2018.
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MAG DATA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EM
PROJETOS DE MINERAÇÃO S.A.
CNPJ/MF 14.605.116/0001-69 - NIRE 31.3.0011323-0
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2018
DATA, HORA E LOCAL: aos 24 dias do mês de maio de 2018,
às 10:00 horas, na sede da Mag Data Participações e Investimentos
em Projetos de Mineração S.A. (“Companhia”), à Praça Louis Ensch,
nº 240, bairro Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32.210-902.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: presente a acionista titular da
totalidade das ações representativas do capital votante da Companhia,
de acordo com a assinatura constante no Livro de Presença de
Acionistas, razão pela qual restaram dispensadas as formalidades
de convocação, nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76
(“Lei das Sociedades Anônimas”). PUBLICAÇÃO: A publicação
das Demonstrações Financeiras e do Relatório da Administração,
relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017,
IRUDPSXEOLFDGRVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVHP
23/05/2018, na página 1 e no Jornal Hoje em Dia, em 23/05/2018, na
página 8. DISPONIBILIZAÇÃO PRÉVIA DE DOCUMENTOS:
A acionista declara ciência prévia do Relatório da Administração
e das Demonstrações Financeiras relativo ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2017, aos quais teve acesso com
antecedência de 1 (um) mês. MESA: Leonardo Augusto Simões
Costa – Presidente; Gustavo Cesar Parreiras Cavalcanti – Secretário.
ORDEM DO DIA: Constava na ordem do dia deliberar sobre:
(i) as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDRH[HUFtFLRVRFLDO¿QGRHP
de dezembro de 2017; e (ii) a destinação do lucro líquido do exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2017, caso apurado, bem
como a distribuição de dividendos, se for o caso. DELIBERAÇÕES:
A acionista da Companhia aprovou a lavratura da presente ata na
forma de sumário dos fatos ocorridos, como faculta o §1º do artigo
130 da Lei das Sociedades Anônimas. Na sequência, a acionista
da Companhia, detentora da totalidade do capital social votante,
sem quaisquer restrições ou ressalvas, deliberou pelo seguinte: (i)
Aprovar as contas dos administradores, Demonstrações Financeiras
e Relatório da Administração relativos ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2017, sem quaisquer ressalvas ou restrições.
Restou, ainda, consignado por unanimidade a dispensa expressa de
contratação de auditoria independente pela Companhia (conforme
estipulado no Art. 19, Parágrafo único do Estatuto Social), para
auditar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social
¿QGR HP GD &RPSDQKLD RUD DSURYDGDV (ii) Após análise da
proposta apresentada pela administração da Companhia, a acionista
decidiu aprovar a seguinte destinação do lucro líquido obtido no
H[HUFtFLRVRFLDO¿QGRHPGHGH]HPEURGHQRYDORUWRWDOGH
R$ 1.240.563,55 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quinhentos
e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos): (a) o valor de
R$ 62.028,17 (sessenta e dois mil, vinte e oito reais e dezessete
centavos) foi destinado à reserva legal da Companhia; e (b) o valor de
R$ 1.178.535,38 (um milhão, cento e setenta e oito mil, quinhentos
e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos) foi distribuído a
título de dividendos à acionista. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação,
foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, lida
e aprovada, foi assinada pela acionista presente. ASSINATURAS:
Mesa: Leonardo Augusto Simões Costa - Presidente; Gustavo Cesar
Parreiras Cavalcanti - Secretário. Acionista: Magnesita Refratários
S.A., representada por seus diretores Gilmar Fava Carrara e Luiz
Rodolfo Mariani Bittencourt. Declaro que esta ata confere com a
original lavrada em livro próprio. Contagem/MG, 24 de maio de
2018. Leonardo Augusto Simões Costa - Presidente da Mesa e
Gustavo Cesar Parreiras Cavalcanti - Secretário da Mesa. Junta
&RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q
6893238 em 15/06/2018 da Empresa MAG DATA PARTICIPACOES
E INVESTIMENTOS EM PROJETOS DE MINERACAO SA, Nire
31300113230 e protocolo 183377354 - 13/06/2018. Autenticação:
62E1E71D90AEDB817C231349CDF3CBB4636D4F5. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
15 cm -19 1111170 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
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