TJMG 20/06/2018 - Pág. 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 109 – 16 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 20 de Junho de 2018
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Ordem dos Advogados do Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA RURAL DE MINAS GERAIS - AASTEC-MG.
Convocação de assembleia para constituição da ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL DE MINAS
GERAIS - AASTEC-MG, que será realizada no dia 02 de julho de
2018, no auditório do CREA-MG, Av. Álvares Cabral, 1600, Santo
Agostinho, Belo Horizonte-MG as 9 horas.
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CENTRAL SUPERVAREJISTA S/A
CNPJ: 19.450.411/0001-07
NIRE: 31300106616
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os acionistas convocados para a AGE a ser realizada no dia
28/06/2018, às 18:30 horas em primeira convocação e às 19:00 hs em
segunda convocação.
Local: na Via Manoel Jacinto Coelho Junior, nº 975, Bairro Campina
Verde, Contagem-MG.
Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a suspensão dos direitos de acionista, direito à voto, de utilização da marca, de transitar nas dependências interna da Cia e dos benefícios de compras coletivas promovidos
pela Companhia, de acionista que infringiu dispositivos legais, estatutários e do acordo de acionistas da sociedade. Para assegurar o direito
de defesa, as informações com o nome do acionista responsável pela
violação dos deveres legais de sócios, bem como a relação de atos praticados e correspondentes dispositivos violados encontram-se à disposição dos acionistas no endereço da Companhia, para consulta em dias
úteis e em horário comercial e também foram encaminhados para os
endereços do próprio acionista que poderá sofrer a penalidade. A Companhia confere ao referido acionista o direito de defesa, o qual poderá
ser exercido mediante apresentação de defesa escrita entregue na própria Assembleia ou no endereço acima indicado nos dias que a antecederem. Será concedido, ainda, a cada um dos acionistas o prazo de 10
minutos para defesa oral antes da votação na Assembleia. (ii) Assuntos
Gerais de interesse social.
Contagem, 18 de junho de 2018.
Giovanni Ribeiro Freitas
Diretor Administrativo Financeiro
7 cm -18 1110449 - 1
CIMCOP S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ/MF 17.161.464/0001-82 - NIRE 3130004265-1
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente ficam os senhores acionistas da CIMCOP S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES convocados, nos termos do Art. 150 - §
1º, da Lei 6.404/76, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 28 de junho de 2018, às 09:00 hs. (nove horas) em primeira
convocação, ou às 10:00 hs (dez horas) em segunda convocação, em
sua sede social à Rua Walfrido Mendes, nº 400 – Bairro Califórnia,
nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: A) Vacância
de todos os cargos do Conselho de Administração; B) Eleição de novos
membros do Conselho de Administração, fixação de sua remuneração
global e duração do mandato.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Edmundo Mariano da Costa Lanna - Diretor Presidente .
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CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU
torna pública que marcou a licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 094/2018, do tipo menor preço por lote, objetivando o registro
de preço para futuro e eventual locação de BANHEIROS QUIMICOS,
para atender os diversos eventos realizados e apoiados pelo CODAU,
em atendimento a solicitação do Gabinete da Presidência. Leis Federais nº. 10.520/2002, 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto
3.555/00. Data/horário para realização da licitação: 09h00min do dia 09
de julho de 2018. Local aquisição do edital, entrega da documentação
e proposta de preços, bem como abertura dos envelopes: Av. Saudade,
755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6037.
Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG, 19 de junho de 2018, Régis
Gaspar Alves.
3 cm -19 1111283 - 1
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
E SANEAMENTO DE UBERABA
– CODAU torna pública que marcou a licitação, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. 096/2018, do tipo do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada na confecção deuniformes administrativos masculino, feminino e geral , destinados aos
servidores deste CODAU, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria Financeira e comercial. Leis Federais nº. 10.520/2002, 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto
3.555/00. Data/horário para realização da licitação: 09h00min do dia 12
de julho de 2018 . Local aquisição do edital, entrega da documentação
e proposta de preços, bem como abertura dos envelopes: Av. Saudade,
755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6037.
Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG, 19 de junho de 2018, Régis
Gaspar Alves.
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CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU
torna pública que marcou a licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 092/2018, do tipo menor preço por lote, objetivando o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de botinas de segurança com biqueiras termoplásticas, biqueiras de aço, com solado de
TPU e PU bidensidade, conforme condições construtivas, estruturais
e morfológicas destacada no Termo de Referência, em atendimento à
solicitação da Seção de Almoxarifado – Diretoria de Gestão Administrativa. Leis Federais nº. 10.520/2002, 8.666/93, Lei Complementar
nº. 123/06 e Decreto 3.555/00. Data/horário para realização da licitação: 09h00min do dia 05 de julho de 2018. Local aquisição do edital,
entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos
envelopes: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6037. Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG, 19 de
junho de 2018, Ronaldo dos Reis Silva.
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO REGIAO CENTRAL MG–
CISABRC: Aviso de Licitação: Sessão dia 03/07/2018, às 14h. 1 – Pregão Presencial nº 001/18, Obj: Registro de preço para contratação de
serviços eventuais de monitoramento da qualidade da água tratada e
esgoto sanitário, incluindo análises laboratoriais e emissão de relatórios técnicos, em conformidade com as cláusulas constantes no Termo
de Referência, anexo I do edital. Local de aquisição do edital na integra: Site: www.cisabrc.com.br, E-mail –[email protected], cisab@
gmail.com. Contato Telefônico: 031-3786-6125, 037-999059770.
2 cm -19 1111341 - 1
PHV SPE PARK AVENUE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ – 26.311204/0001-37
JUCEMG - 31210726461
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data e Local: às 9:00 horas do dia 04 de setembro de 2017, na Rua
Kepler, nº 441, Cj. 07, 08, 09 e 10, Falls Shopping, bairro Santa Lúcia,
CEP. 30.360 -240, nesta Capital, reuniram-se a totalidade dos sócios
da PHV SPE PARK AVENUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
1 – Convocação: Dispensa-se a publicação de edital tendo em vista a
apresentação voluntária de todos os sócios;
2 - Ordem do dia: 2.1. Deliberar sobre a proposta do administrador para
redução do Capital Social da sociedade, do valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo em
vista que segundo informações do mesmo, até a presente data não ocorreu a integralização do capital social pelos sócios em virtude de aportes realizados por investidores no empreendimento, objeto social desta
sociedade, que deram viabilidade às suas operações, tornando-se desnecessária a manutenção do capital social no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais). 2.2. Como o capital ainda não foi integralizado,
os sócios farão a integralização de acordo com sua participação na
sociedade, considerando o valor ora proposto, de R$100.000,00 (cem
mil reais). 2.3. Caso seja aprovada a redução do capital acima proposto,
deliberarem para alterar a clausula terceira do Contrato Social que trata
do capital social da SPE de forma a refletir o novo capital social da
sociedade.
3 – Presença e Quorum:3.1. Registra-se a presença de todos os sócios,
constatando desta forma, quórum mais que suficiente para as deliberações sociais; 3.2. Composição da Mesa: Como Presidente, Sr. Paulo
Henrique Pinheiro de Vasconcelos, CPF Nº 692.868.506-97, Paulo
Henrique Carvalho De Vasconcelos, CPF Nº 063.912.736-34, Marco
Aurélio Teixeira de Souza, CPF Nº 455.669.846-49, José Aloízio Teixeira de Souza Júnior, CPF Nº 468.777.386-91 e Marcelo Costa Souza,
CPF Nº 955.796.806-00, todos sócios da SPE, e Mário Luiz da Cunha,
CPF 554.442.026-20, como Secretário.
4 - Deliberações: Aprovadas por unanimidade: 4.1. Os sócios decidiram
aprovar a lavratura desta ata sob a forma de sumário dos fatos e sua respectiva publicação, assinada por todos os presentes; 4.2. Aprovaram a
redução do capital sócia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para
R$ 100.000,00 (cem mil reais); 4.3. Em função da redução do capital social aprovaram a alteração do contrato social reduzindo o capital
social que terá a seguinte redação: O capital social é de R$100.000,00
(cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas de R$1,00 (um
real) cada, assim distribuído entre os sócios:
PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE VASCONCELOS.......................
40.000 quotas ........R$40.000,00
PAULO HENRIQUE CARVALHO DE VASCONCELOS.....................
10.000 quotas ........R$ 10.000,00
MARCO AURELIO TEIXEIRA DE SOUZA.........................................
. 16.667 quotas ........R$16.667,00
JOSE ALOIZIO TEIXEIRA DE SOUZA JÚNIOR................................
. 16.667 quotas ........R$16.667,00
MARCELO COSTA SOUZA................................................................
16.666 quotas ........R$16.666,00
TOTAL............................................. 100.000 quotas ..... R$100.000,00
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos para a lavratura desta Ata. Reaberta a sessão, a presente foi lida,
achada conforme e assinada pelo presidente, por todos os sócios e pelo
secretário. Assinaturas: Paulo Henrique Pinheiro de Vasconcelos, Paulo
Henrique Carvalho De Vasconcelos, Marco Aurélio Teixeira de Souza,
José Aloízio Teixeira de Souza Júnior, Marcelo Costa Souza e Mário
Luiz da Cunha.
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MEET – COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ Nº 11.792.839/0001-26
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO
E FUNDO DE COMÉRCIO
Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento e Fundo de Comércio
que entre si celebram, de um lado, como VENDEDORA, GILVANYA
ROBERTI ROCHA FILGUEIRAS DE MORAES, brasileira, casada,
empresária, portadora da Carteira de Identidade M.G. 2.938.858 SSPMG, inscrita no C.P.F. sob o nº. 555.778.226-53, residente e domiciliada
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua João
Antonio Azeredo, nº. 454, apto. 201, Belvedere, CEP: 30320-610, de
outro como COMPRADORA, MEET COMÉRCIO COMÉRCIO
ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS LTDA, representada pelo sócio
majoritário JOSÉ FERNANDO DE ALMEIDA JÚNIOR, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade M.G. 13.180.058,
C.P.F sob o nº. 057.473.086-96, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Levindo Lopes 171 – Apto. 2101, Funcionários.
CONSIDERANDO QUE. (i) a VENDEDORA é proprietária do
Estabelecimento e Fundo de Comércio objeto do presente contrato, sendo
que os mantém cedido em Comodato para a COMPRADORA, empresa
da qual foi sócia proprietária no período de 01/03/2010 a 23/07/2010,
Meet – Comércio Alimentício e Serviços Ltda, CNPJ nº 11.792.839/000126, a qual explora atualmente a atividade de churrascaria rodízio sob a
marca “Porcão”, em imóvel situado na Av. Raja Gabaglia, nº 2.671,
Bairro São Bento, Belo Horizonte – MG, CEP 30.350-540, (ii) a
VENDEDORA, não tendo mais nenhum vínculo com a
COMPRADORA, nem mais qualquer interesse no Estabelecimento e
Fundo de Comércio, por este instrumento, aliena os ativos que os
integram, conforme estipulado neste Contrato; (iii) A COMPRADORA
têm interesse em adquirir o Estabelecimento e o Fundo de Comércio com
os ativos que o integram, conforme estipulado neste Contrato; Resolvem
as partes celebrar o presente Contrato, que será regido pelos artigos 1.142
a 1.149 do Código Civil Brasileiro e de acordo com os seguintes termos e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - 1.1. Pelo presente
Contrato e na melhor forma de direito, a VENDEDORA resolve alienar
e a COMPRADORA adquirir o Estabelecimento e o Fundo de Comércio
com os ativos que os integram, de propriedade da VENDEDORA, os
quais encontram-se descritos e individualizados no Anexo I, que ora passa
a fazer parte integrante deste Contrato. 1.2. A transferência da titularidade
desses bens dar-se-á com o pagamento integral do Preço, conforme
estipulado na Cláusula Terceira, mediante assinatura do Termo de
Fechamento e Recibo. 1.3. As partes se obrigam a assinar ou apresentar
todo e qualquer documento adicional que se faça necessário, visando
HIHWLYDPHQWHWUDQVIHULURVDWLYRVDOLHQDGRVSDUDRV¿QVGRDUWLJRGR
Código Civil, na hipótese da JUCEMG, ou qualquer outra Autoridade
Governamental, formular qualquer exigência ou solicitação relativa ao
presente Contrato e/ou operação por ele contemplada. CLÁUSULA
SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO - 2.1. O Preço de
aquisição do objeto desta Compra e Venda acordado entre as partes é de
R$ 3.305.000,00 (três milhões, trezentos e cinco mil reais) e será pago
pela COMPRADORA até o dia 23/08/2010. 2.2. Na hipótese de atraso
de pagamento do preço acima, sobre o valor em atraso incidirá correção
monetária apurada pelo IGPM e juros legais de 1% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA TERCEIRA – DECLARAÇÕES - 3.1. As partes prestam,
neste ato, as declarações estabelecidas abaixo e atestam que as mesmas
são corretas, verdadeiras e completas na data de celebração do presente
contrato, assumindo a responsabilidade por qualquer omissão,
imprecisão, falsidade ou descumprimento. (a) Situação dos Ativos: A
VENDEDORA declara que os ativos objeto da presente alienação,
encontram-se da mesma forma e situação legal em que os adquiriu de
JHM8 – Bar e Restaurante Ltda, na data de 01/03/2010, declarando-se a
COMPRADORA ciente e de acordo com a presente declaração. (b)
Licenças e Autorizações: Exceto em relação ao alvará de funcionamento
emitido em caráter provisório, aspecto sobre o qual a COMPRADORA
declaram plenamente ciente, antes mesmo da presente aquisição, o
Estabelecimento possui todas as licenças e autorizações emitidas pelas
Autoridades Governamentais necessárias ao desenvolvimento de suas
atividades e negócios e que o exercício dessas atividades e negócios
obedece às normas ou regulamentos que lhes são aplicáveis, declarandose a COMPRADORA ciente e de acordo com a presente declaração. (c)
Situação dos Empregados e passivo trabalhista: A COMPRADORA
declara que a VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade
pretérita, presente ou futura sobre os salários e demais valores devidos
aos empregados que trabalham ou trabalharam no Estabelecimento, assim
como também ocorre em relação a todos e quaisquer encargos,
contribuições e demais verbas devidas, em razão de vínculo trabalhista ou
rescisão de contrato de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
Declaram, mais, que na hipótese de qualquer ação vir a ser indevidamente
ajuizada contra a VENDEDORA a estes títulos, obrigam-se a pedir a
exclusão da mesma de tais lides, assumindo o pólo passivo dessas
demandas. Nas hipóteses em que não for possível essa exclusão, arcará a
COMPRADORA, imediatamente, com todos e quaisquer custos em que
incorrer a VENDEDORA, ainda que anteriores ao trânsito em julgado
das sentenças judiciais, bastando para tanto a apresentação dos
comprovantes de tais despesas. (d) Processos Judiciais: A
VENDEDORA declara que inexistem Ações ou Reivindicações a
UHVSHLWR GDV TXDLV D PHVPD WHQKD VLGR OHJDOPHQWH QRWL¿FDGD H TXH
tenham relação com a presente alienação, e a COMPRADORA declara
WHU SOHQD FLrQFLD GD VLWXDomR HFRQ{PLFD MXUtGLFD H ¿QDQFHLUD GRV EHQV
objeto deste instrumento. (e) Responsabilidade após Data de
Assinatura: A COMPRADORA declara assumir, a partir desta data,
toda e qualquer responsabilidade por qualquer Ação, Perda ou
Reivindicação, seja a que título for, cujo fato gerador decorra do objeto do
presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL - 4.1. A VENDEDORA, sendo detentora até a data de
31/08/2010 dos Direitos de Propriedade Intelectual inerentes às atividades
dos restaurantes e churrascarias “Porcão” (“Direitos de Propriedade
Intelectual PLP”), através do contrato celebrado em 01/03/2010, transfere
neste ato tais direitos à COMPRADORA, que se compromete a cumprir
as determinações contidas naquele instrumento, bem como observar a
Política Comercial da PLP e os Padrões de Qualidade da marca
“PORCÃO”, os quais declara ter pleno e amplo conhecimento, e com o
que estão totalmente de acordo os INTERVENIENTES-ANUENTES
através do TERMO DE ENTEDIMENTO RECÍPROCO assinado em
23/07/2010, anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS - 5.1. Este Contrato contém o acordo integral
das partes, substituindo todos os entendimentos verbais ou expressos
entre elas, estritamente com respeito à operação nele contemplada.
1HQKXPD DOWHUDomR RX PRGL¿FDomR GHVWH &RQWUDWR WRUQDUVHi HIHWLYD
salvo se por escrito e assinada pelas partes. 5.2. A tolerância de qualquer
das partes em relação ao descumprimento das obrigações da outra parte,
não constituirá novação nem renúncia aos direitos aqui estabelecidos. 5.3.
(VWH&RQWUDWRp¿UPDGRHPFDUiWHULUUHYRJiYHOHLUUHWUDWiYHOREULJDQGR
as partes e seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer título. 5.4.
Na hipótese de descumprimento, a parte prejudicada poderá exigir em
juízo a execução especí¿FDGDREULJDomRGHVFXPSULGDUHFRQKHFHQGRTXH
este Contrato constitui título executivo extrajudicial, aplicando-se, para
tanto, as disposições dos artigos 461, 461-A, 585 II, 632 e seguintes do
Código de Processo Civil, sem prejuízo da multa da Cláusula Dez. 5.5.
7RGDVDVFRPXQLFDo}HVHQRWL¿FDo}HVHQWUHDVSDUWHVVHUmRFRQVLGHUDGDV
como devidamente recebidas se forem entregues pessoalmente ou
enviadas por carta registrada com aviso de recebimento ou transmitidas
SRU ID[ RX HPDLO FRP FRQ¿UPDomR HOHWU{QLFD GD HQWUHJD SDUD RV
endereços constantes do caput deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA
- MULTA - 6.1. A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou
condições ora pactuadas sujeitar-se-á ao pagamento de multa de caráter
penal equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato,
sem prejuízo das eventuais perdas e danos a que der causa.E por
estarem justas e contratadas, as partes elegem o foro desta Capital para
dirimirem dúvidas dele originadas, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, e assinam o presente Contrato, em 03 (três)
YLDVGHLJXDOIRUPDWHRUHYDOLGDGHHSDUDRVPHVPRV¿QVHHIHLWRVQD
SUHVHQoDGDVGXDVWHVWHPXQKDVDEDL[RLGHQWL¿FDGDVHDVVLQDGDV%HOR
Horizonte, 23/07/2010. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHPGD(PSUHVD0((7
COMERCIO ALIMENTICIO E SERVICOS EIRELI, Nire
31600418281 e protocolo 183269314 - 29/05/2018. Autenticação:
DC38311CC01A56E97FFC3FCDE4A08B99C0867B33. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
30 cm -19 1111071 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ENTRE
OS VALES MUCURI E JEQUITINHONHA
– Aviso Pregão 006/2018 – Objeto: registro de preços para futura e
eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
nos veículos da frota do CIS-EVMJ, com fornecimento de peças genuínas da marca do veículo ou originais de fábrica. A sessão será realizada
no dia 06 de julho de 2018 às 08:30 h. Maiores informações poderão
ser obtidas na sede do CIS-EVMJ, pelo fone (33) 3522-2228 ou pelo
e-mail: [email protected]. Teófilo Otoni/MG, 19 de junho
de 2018. Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre os Vales Mucuri e Jequitinhonha – Aviso Pregão 007/2018 – Objeto: registro de preços para
futura e eventual prestação de serviços de lavagem e lubrificação dos
veículos que compõem a frota do CIS-EVMJ. A sessão será realizada
no dia 10 de julho de 2018 às 09:30 h. Maiores informações poderão
ser obtidas na sede do CIS-EVMJ, pelo fone (33) 3522-2228 ou pelo
e-mail: [email protected]. Teófilo Otoni/MG, 19 de junho
de 2018. Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira.
4 cm -19 1111077 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO DO TERMO DE ACRESICMO AMIGAVEL DE COMPRAS –Processo 025/2018 – Pregão 013/2018 – EMPRESA: AVP
Comercio Geral – CNPJ: 16.825.203/0001-57. Fundamento Legal: art.
65 do § 2º, II da Lei 8.666/93. Motivo: acréscimo amigável do item 03
aos 11- persianas da RE 00238/18 ficha 08 e RE 00239/18 ficha 57.
Ponte Nova (MG), 19 de junho 2018. Anderson Roberto Nacif Sodré/
Diretor Geral.
2 cm -19 1110981 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE VIÇOSA-SINDESCAV
COMUNICADO - O Sindicato dos Empregados do Comércio Atacadista e Varejista de Viçosa - SINDESCAV, faz saber que foi registrada
chapa única para a eleição dos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e
Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação, com a
seguinte composição: DIRETORIA EFETIVOS: Cristiano Martins da
Macena - Presidente; Clarice Rodrigues Lúcio - Secretária; Rodrigo
Apolinário de Jesus - Tesoureiro DIRETORIA SUPLENTES: Hélio
Santino Brustolini; Lúcio Henrique da Silva; Liliane Cardoso Gonçalves. CONSELHO FISCAL EFETIVOS: Gilmar Siqueira Correa; Leonardo Batista de Jesus; Cátia Helena Pereira Mariano. CONSELHO
FISCAL SUPLENTES: Adriana Cândido Guimarães; Ana Paula Firmino; Débora Martins Macedo. DELEGAÇÃO FEDERATIVA EFETIVOS: Cristiano Martins da Macena; Jackson Lopes da Silva. DELEGAÇÃO FEDERATIVA SUPLENTES: Raquel Aparecida de Lima
Macedo; Jacinto José da Silva. Fica aberto o prazo de 48 (quarenta e
oito) horas para impugnação à chapa ou qualquer candidatura por associado-eleitor, a ser apresentada na Secretaria da Entidade, na Rua Vereador Gilberto Valério Pinheiro, 85, Santo Antônio, Viçosa/MG. Viçosa,
20 de junho de 2018. Hélio Santino Brustolini - Presidente.
5 cm -19 1110848 - 1
PARTCON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA E TERMO DE POSSE DA
DIRETORIA ELEITA PELA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 2.018 DA PARTCON
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ/MF :
23.145.899/0001-36 NIRE : 313.0001778-8 Aos 30 de Abril de 2018,
às 10:00 horas reuniram-se a totalidade dos Membros da Diretoria
da PARTCON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, na
sede da Companhia na Rua Santa Catarina, 1.630, sala 102 parte A,
Bairro de Lourdes, Belo Horizonte, MG, CEP 30.170-088, a fim de,
nos termos do artigo 149 da Lei 6.404/76, tomar posse nos cargos
em que foram eleitos. Destarte, neste ato, os Diretores Srs. (i)
Edmundo do Nascimento Pires, brasileiro, casado, administrador,
portador da carteira de identidade M-456.115 SSPMG e inscrito no
CPF/MF sob o nº 222.901.416-15, residente e domiciliado na Rua
Rodrigues Caldas, 502 aptº 1600 – Bairro Santo Agostinho – Belo
Horizonte – MG – CEP. 30.190-120 e (ii) Tiago Nascimento de
Lacerda, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no
cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o
n° 040.837.316-48, portador da carteira de identidade de n° M8.173.287, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua
Melaleuca, 219, Serra dos Manacás, município de Nova Lima/MG,
CEP 34.007-878, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária da companhia realizada em 30 de Abril de 2018,
tomam posse efetivamente nos cargos de Diretores, sem designação
específica, para o mandato de 03 (três) anos, sendo investidos nos
poderes necessários para o exercício das atividades e funções
pertinentes aos respectivos cargos. O Diretor Edmundo do
Nascimento Pires, brasileiro, casado, administrador, portador da
carteira de identidade M-456.115 SSPMG e inscrito no CPF/MF
sob o nº 222.901.416-15, residente e domiciliado na Rua Rodrigues
Caldas, 502 aptº 1600 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte –
MG CEP. 30.190-120 foi nomeado representante da Sociedade,
perante todos os atos pertinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, inclusive podendo
praticar isoladamente todos os atos necessários ao registro e
manutenção da certificação digital da companhia. Os Membros da
Diretoria ora empossados, declararam sob as penas da lei que não
estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de
sociedades mercantis em virtude de condenação criminal, não estando
incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições
legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 37 da Lei nº 8.934
de 14 de Fevereiro de 2001, cientes de que qualquer declaração
falsa importa em responsabilidade criminal. Membros da Diretoria
Empossados Tiago Nascimento de Lacerda Edmundo do Nascimento
Pires. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro
sob o n° 6889318 em 12/06/2018 da Empresa Partcon Administração
e Participações S/A. Protocolo 18/214.069-5 - 03/05/2018 e o código
de segurança c2IX. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada
em 13/06/2018 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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