TJMG 27/06/2018 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REMOVE nos termos do art. 80, da lei nº 869, de 05/07/1952 a servidora: Masp 1377761-0, Ana Paula Maciel Brant, Técnico de Seguridade Social da: DISA/Hemodiálise-Linha de Cuidados do Adulto,
para NUGER/ Agência Regional do IPSEMG em Curvelo, a partir de
11/07/2018.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
26 1114054 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Humberto Eustáquio Ferreira Sônia Souza Barbosa
Antônio Caetano Machado
Tiago Machado Campos
Rui de Souza Filho
Silvia Lúcia Miranda de Carvalho
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de reinclusão de
pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Wellington Gil Mendes
Mirella Martins Mendes
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
26 1114388 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 1 mês de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: Masp 1052781-0, Carla Lima Dias Duarte, Médico da Área de
Seguridade Social, referente ao período de 02/05 a 02/06/2018, publicado em 27/04/2018, para o período de 01/05 a 01/06/2018.
TORNA SEM EFEITO o ato referente ao servidor, Masp 1040957-1,
Wellerson Rodrigues Caspar, que concede usufruto de férias prêmio, no
período de 01/06 a 01/11/2018, publicado em 05/06/2018.
João Baptista Santiago Neto - Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças.
26 1113985 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6283, DE26 DE JUNHO DE 2018.
Institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas
não humanos confirmadas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara
situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e
Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos
Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.104, de 30 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.112, de 6 de fevereiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.121, de 16 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.127, de 20 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.152, de 09 de março de 2018, que altera o
artigo 5º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março
de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.153, de 09 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.158, de 13 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.167, de 23 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.174, de 27 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.181, de 05 de abril de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.201, de 23 de abril de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.236, de 11 de maio de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.266, de 13 de junho de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais para a febre amarela publicado em 19 de junho de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à ocorrência de casos humanos confirmados para a febre amarela e/ou com
epizootias de primatas não humanos confirmadas, por meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento epidemiológico de julho de 2017 a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre
amarela, em conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta Resolução,
conforme critérios descritos:
I - Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela:
A) com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela única:
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
B) com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor da parcela
única: R$100.000,00 (cem mil reais);
C) com população acima de 90.001 habitantes – Valor da parcela única:
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
II - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas –
Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º
desta Resolução será no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de
Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais
de Saúde - SiGRES.
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 06 (seis) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema SiGRES, relatório de
execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso
deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de
Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6283, DE 26 DE
JUNHO DE 2018 disponíveis no sitio eletrônico: www.saude.mg.gov.
br.
26 1114209 - 1
RESOLUÇÃO/SES/N.º 6282, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor JOSÉ SILVEIRA DOS
REIS JÚNIOR, MASP. 1297377-2 da Função Gratificada de Médico
Plantonista, FGRMP-21, da Central Macrorregional de Regulação
Leste/Coronel Fabriciano, a partir de 31/05/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 25 de junho
de 2018.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
25 1113790 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor Leonardo Amaral Azevedo, MASP 1.110.378-5, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4,
SA1101910, a partir de 21/05/2018.
26 1114325 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 01/2017
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Varginha,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Potenza Cosméticos Ind. Com. LTDA, notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário n° 01/2017 em 13/12/2017
e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 21 de Junho de 2018.
Demétrio Junqueira Figueiredo
Coordenador Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
26 1114067 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.286, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Institui incentivo financeiro complementar, no âmbito do PROMAVS,
para estruturação das salas de vacina e dos serviços municipais de Vigilância Sanitária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.746, de 25 de junho de 2018, que
aprova a instituição de incentivo financeiro complementar, no âmbito
do PROMAVS, para estruturação das salas de vacina e dos serviços
municipais de Vigilância Sanitária.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro complementar, no âmbito do
PROMAVS, para estruturação das salas de vacina e dos serviços municipais de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, tem como objetivo
qualificar as ações de imunização e Vigilância Sanitária do PROMAVS
devendo ser destinado à aquisição de equipamentos e material permanente, conforme previsto no Anexo I desta Resolução e em Legislações
e/ou Normas Técnicas Federais e/ou Estaduais Vigentes.
Art. 3º - O recurso financeiro será pago em parcela única, conforme
disposto no Anexo II desta Resolução, totalizando o valor global de
R$134.394.240,91 (cento e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa
e quatro mil, duzentos e quarenta reais e um centavos) que correrá à
conta da dotação orçamentária nº 4291.10.305.173.4500.0001-44414210.1, sob UPG 630, Unidade Executora: 1320068.
§1° - O cálculo do incentivo financeiro considerou o porte populacional
dos municípios e o número de salas de vacina em funcionamento, conforme descrito no Anexo I desta Resolução.
§2º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
Art. 4° - A adesão será formalizada por meio de assinatura digital de
termo aditivo ao Termo de Compromisso vigente no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES.
§1º - Consideram-se aptos para recebimento dos recursos os municípios participantes do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde.
§2º - O gestor municipal poderá formalizar sua intenção de não adesão a esta Resolução por meio de ofício encaminhado a Subsecretaria
de Vigilância e Proteção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais até 29/06/2018.
Art. 5º - O prazo para execução do incentivo financeiro previsto nesta
Resolução será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do recebimento do recurso.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios no prazo estabelecido no caput deste artigo deverão
ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 6º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 7º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema SiGRES, o relatório de
execução das atividades desenvolvidas do plano de ação da Vigilância
em Saúde, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador será a execução de 100% do Plano de Ação para
Vigilância em Saúde, conforme modelo disposto no Anexo III desta
Resolução.
§2º - O Plano de Ação deverá ser elaborado a partir da análise do
cenário epidemiológico local, mediante diagnóstico de necessidades
para execução dos processos de trabalho no território municipal, que
envolvem aquisição de bens permanentes descritos no Anexo I desta
Resolução.
§3º - O Plano de Ação para Vigilância em Saúde deverá constar, obrigatoriamente, pelo menos uma ação de capacitação em salas de vacina do
município, abordando o conteúdo do seguinte material didático: “Curso
de atualização para o trabalhador da sala de vacinação” – Ministério
da Saúde, 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_atualizacao_sala_vacinacao_monitor.pdf; bem como o
Calendário Nacional de Vacinação atualizado daquele ano.
§4º - Como parte da execução do Plano de Ação para Vigilância em
Saúde, a administração municipal deverá comprovar, por meio de Portaria de designação, a existência de pelo menos 02 (dois) inspetores
designados para o exercício das ações de Vigilância Sanitária.
Art. 8º - O município, no processo de elaboração do Plano de Ação para
Vigilância em Saúde e de realização das ações previstas nesta Resolução, bem como, na execução do recurso financeiro do Fundo Estadual
de Saúde transferido ao Fundo Municipal de Saúde, deverá seguir além
das disposições legais pertinentes, as orientações e normatizações da
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 9º - As ações e repasses relacionados a esta Resolução deverão
observar as regras dispostas na Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI,
AGE nº 1, de 10 de janeiro de 2018, no que se refere às vedações eleitorais para transferências de recursos, bens e serviços públicos.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
6.286, DE 25 DE JUNHO DE 2018 (disponível no
sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br).
26 1114201 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6287, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Constitui Grupo de Trabalho Estadual responsável pela condução da
elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em saúde com
ênfase nas diretrizes do PRO EPS - SUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o disposto na Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 200,
inciso III, que atribui ao SUS ordem de formação de recursos humanos
na área de saúde;
- o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, art.15, inciso
IX e, art. 27, inciso I, sobre a participação dos Estados na formulação e
execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
Minas Gerais - Caderno 1
- o Anexo XL à Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, mais especificamente nos Títulos VI e VII quanto aos recursos
para Gestão do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em
Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS;
- o Termo de Adesão Estadual firmado pela Secretaria de Estado de
Saúde do Estado de Minas Gerais junto ao Ministério da Saúde, para
pactuar e formalizar as responsabilidades inerentes à execução do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em
Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS;
- o Manual Técnico – 2018 do Ministério da Saúde sobre o Programa
para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde
no Sistema Único de Saúde – PRO EPS – SUS;
- a necessidade de desenvolver ações para a formação e a Educação Permanente de profissionais e trabalhadores em saúde necessários ao SUS,
contando com a colaboração das Comissões de Integração Ensino-Serviço - CIES, com vistas a estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde, para a transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios
fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva
dos processos de trabalho; e
- a Deliberação CIB/SUS-MG nº 1.521, de 22 de julho de 2013, que
define as normas para a implementação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde no Estado de Minas.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho Estadual (GTE) com a função de elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente com vistas a fortalecer as práticas de Educação Permanente em Saúde, apoiar
as ações em nível regional, bem como monitorar e acompanhar as atividades previstas pelo programa.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho Estadual (GTE) será composto pelas
seguintes instituições:
I – Secretaria de Estado de Saúde:
a) Representando o Secretário de Estado de Saúde, o Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, responsável pela coordenação
do grupo;
b) Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde - 02 (dois) representantes, sendo: 01 (um) representante da Superintendência de Atenção
Primária à Saúde;
c) Subsecretaria de Regulação em Saúde - 01 (um) representante;
d) Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde - 01 (um)
representante;
e) Subsecretaria de Gestão Regional - 01 (um) representante; e
f) Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde - 01 (um)
representante.
II – Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais/ESP - 03 (três)
representantes;
III – Fundação Ezequiel Dias- FUNED - 01 (um) representante;
IV – Fundação HEMOMINAS - 01 (um) representante;
V – Escola Técnica de Saúde/Centro de Educação Profissional e Tecnológica/ UNIMONTES - 01 (um) representante;
VI – Conselho Estadual de Saúde- CES - 01 (um) representante;
VII – Conselho de Secretários Municipais de Saúde- COSEMS - 02
(dois) representantes;
VIII – Comissão de Integração Ensino e Serviço – CIES Estadual - 01
(um) representante; e
IX – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG - 01
(um) representante.
Parágrafo Único. As instituições que tiverem somente um representante
deverão indicar um suplente.
Art. 3º – A atuação no âmbito do grupo de trabalho estadual não será
remunerada.
Art. 4º – O Plano Estadual de Educação Permanente deverá ser apresentado e aprovado na CIB/SUS no ano de 2018.
Art. 5º – O grupo deverá apresentar a versão final do Plano Estadual de
Educação Permanente ao Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6º – Serão realizadas as seguintes atividades: reuniões, encontros
técnicos, oficinas para elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, além de outras atividades necessárias.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,26 deJunho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
26 1114453 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICA o ato de concessão do 5º quinquênio adm., publicado em
26/06/2018, referente à servidora: Masp 0349711-2, Maria Eunice Correa Ramos. Onde se lê: 23/10/2016, leia-se: 23/10/2013.
26 1113844 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.285,DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Resolução SES/MG nº 6.002, de 06 de dezembro de 2017, que
estabelece o repasse o incentivo financeiro destinado aos municípios,
para o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.745, de 25 de junho de 2018, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.622, de 06 de
dezembro de 2017, que estabelece o repasse o incentivo financeiro destinado aos municípios, para o fortalecimento das ações de Vigilância
em Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o §2º do artigo 6º da Resolução SES/MG n° 6.002, de
06 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
(...)
“§ 2º - O Plano de Ação para Vigilância em Saúde deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, contemplando a totalidade do
incentivo financeiro previsto no Anexo I desta Resolução e aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde, cabendo ainda ao município a Assinatura do Termo de Compromisso até 06/07/2018 e inclusão do Plano
de Ação no repositório de documentos do Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde - SiGRES até 30/09/2018.” (nr)
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SES/MG nº 6.199, de 18 de abril de
2018, que altera a Resolução SES/MG nº 6.002, de 06 de dezembro de
2017, que aprova o incentivo financeiro, destinado aos municípios, para
o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
26 1114205 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: 0913955/1 RAIMUNDA MORAES DE FREITAS, referente ao 1º quinquênio publicado em 19/11/2009, onde se
lê a partir de 09/08/1995, leia-se a partir de 01/08/1990, referente