TJMG 14/08/2018 - Pág. 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 14 de Agosto de 2018
VILA ALBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/MF n. 30.834.716/0001-55 - NIRE 31211121466
1ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL
DIRECIONAL PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.458.099/0001-11, registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31209120491,
FRP VHGH QD 5XD GRV 2WRQL Q EDLUUR 6DQWD (¿JrQLD QD FLGDGH GH
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30150-270, neste ato
representada por seu administrador, o Sr. Ricardo Valadares Gontijo,
brasileiro, engenheiro, casado pelo regime de comunhão parcial de
bens, inscrito no CPF sob o n. 155.017.286-72, portador da Carteira de
,GHQWLGDGHH[SHGLGDSHOR&5($0*FRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDO
QD5XDGRV2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLD%HOR+RUL]RQWH(VWDGR
de Minas Gerais, CEP 30150-270.DIRECIONAL ENGENHARIA S/A,
sociedade por ações de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
16.614.075/0001-00, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o NIRE 31300025837, com sede na Rua dos Otoni, n. 177,
EDLUUR 6DQWD (¿JrQLD QD FLGDGH GH %HOR +RUL]RQWH (VWDGR GH 0LQDV
Gerais, CEP 30150-270, neste ato representada por seu diretor, o Sr.
Ricardo Valadares Gontijo, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime
de comunhão parcial de bens, inscrito no CPF sob o n. 155.017.28672, portador da Carteira de Identidade 12.213, expedida pelo CREA/
0* FRP HQGHUHoR SUR¿VVLRQDO QD 5XD GRV 2WRQL Q EDLUUR 6DQWD
(¿JrQLD%HOR+RUL]RQWH(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&(3ÒQLFDV
quotistas da sociedade empresária limitada denominada VILA ALBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o n. 30.834.716/0001-55, registrada na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o NIRE 31211121466, com sede na Rua dos Otoni, n.
EDLUUR6DQWD(¿JrQLDQDFLGDGHGH%HOR+RUL]RQWHHVWDGRGH0LQDV
Gerais, CEP 30150-270 (“Sociedade”), resolvem, de mútuo e comum
acordo, promover a 1ª Alteração Contratual, nos termos e condições
abaixo estipuladas, sendo dispensadas as formalidades de reunião de
quotistas prévia e convocação em virtude do disposto no § 3º do Art. 1.072
da Lei n. 10.406/02: I. TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO
- As quotistas decidiram, por mútuo e comum acordo, o seguinte (i)
transformar o tipo societário da VILA ALBA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. de sociedade empresária limitada para
sociedade por ações de capital fechado, regida pela Lei n. 6.404/76,
segundo o disposto nos artigos 220 a 222 da referida lei; (ii) ajustar o
capital social em virtude da transformação; (iii) alterar o objeto social da
Sociedade; (iv) alterar a denominação social da Sociedade; (v) eleger os
membros da Diretoria da Sociedade; (vi) ¿[DU D YHUED JOREDO GHVWLQDGD
à Diretoria da Sociedade; e, (vii) aprovar o Estatuto Social que regerá a
Sociedade, tudo conforme Ata de Assembleia Geral de Transformação a
seguir transcrita.
VILA ALBA PARTICIPAÇÕES S/A
(nova denominação social da Vila Alba Empreendimentos Imobiliários
Ltda) - CNPJ/MF n. 30.834.716/0001-55
NIRE (sociedade em processo de transformação)
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO
DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE
POR AÇÕES DE CAPITAL
FECHADO, REALIZADA EM 03 DE AGOSTO 2018
DATA, HORA E LOCAL$RV WUrV GLDVGHDJRVWRGHjV
horas, na sede social, localizada na cidade de Belo Horizonte, estado de
0LQDV*HUDLV5XDGRV2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLD&(3
270. PRESENÇA: Presentes as acionistas que representam a totalidade do
capital social da Sociedade, quais sejam: (i) DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A, sociedade por ações de capital aberto, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 16.614.075/0001-00, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31300025837, com sede na Rua dos
2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLDQDFLGDGHGH%HOR+RUL]RQWHHVWDGRGH
Minas Gerais, CEP 30150-270, neste ato representada por seu diretor, o Sr.
Ricardo Valadares Gontijo, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens, inscrito no CPF sob o n. 155.017.286-72,
portador da Carteira de Identidade n. 12.213, expedida pelo CREA/MG,
FRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDOQD5XDGRV2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLD
na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30.150-270. (ii)
DIRECIONAL PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.458.099/0001-11, registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31209120491,
FRP VHGH QD 5XD GRV 2WRQL Q EDLUUR 6DQWD (¿JrQLD QD FLGDGH GH
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30150-270, neste ato
representada por seu administrador, o Sr. Ricardo Valadares Gontijo,
DFLPDTXDOL¿FDGRCONVOCAÇÃO: Foram dispensadas as formalidades
de convocação em razão da presença da totalidade das sócias da Sociedade,
nos termos do art. 1.072, §2º, da Lei 10.406/2002 (“Código Civil
Brasileiro”) e do art. 124, §4º, da Lei 6.404/1976 (“Lei das S/A”). MESA:
Presidente: Ricardo Valadares Gontijo; Secretário: Ricardo Ribeiro
Valadares Gontijo. ORDEM DO DIA: Transformação do tipo societário
de “sociedade empresária limitada” para “sociedade por ações de capital
fechado”. (i) Conversão das quotas que compõem o capital social da
Sociedade em ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. (ii)
Alteração do objeto social da Sociedade. (iii) Alteração da denominação
social da Sociedade. (iv) Eleição dos membros da Diretoria da Sociedade.
(v) Fixação da verba global destinada à Diretoria da Sociedade. (vi)
Aprovação do Estatuto Social que regerá a Sociedade. DELIBERAÇÕES:
Instalada a Assembleia, após discutidas as matérias constantes da Ordem
do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas por unanimidade de votos
dos presentes: 1. TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO DE
“SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA” PARA “SOCIEDADE
POR AÇÕES DE CAPITAL FECHADO”. Foi aprovada a transformação
do tipo societário da VILA ALBA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. de “sociedade empresária limitada” para
“sociedade por ações de capital fechado”, por se ajustar melhor aos
negócios sociais, sem que essa transformação implique interrupção na
H[LVWrQFLDGD6RFLHGDGHHQRVQHJyFLRVRUDHPFXUVRRXTXDOTXHUPXGDQoD
quanto aos ativos e obrigações existentes e que compõem o seu patrimônio,
de acordo com o disposto no art. 1.113 do Código Civil Brasileiro e no art.
220 da Lei das S/A. 2. CONVERSÃO DAS QUOTAS QUE COMPÕEM
O CAPITAL SOCIAL&RPRFRQVHTXrQFLDGDWUDQVIRUPDomRRFDSLWDO
social atual de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas, com
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido em 1.000
(mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, recebendo
cada acionista o número de ações indicado no quadro constante do
ANEXO I da presente ata. 3. ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA
SOCIEDADE. Foi aprovada a alteração do objeto social da Sociedade,
que deixará de ser “incorporação, construção e comercialização de bens
imóveis” e passará a ser “a participação em outras sociedades, como
KROGLQJ GH LQVWLWXLomR QmR ¿QDQFHLUD QD TXDOLGDGH GH TXRWLVWD RX
acionista”. 4. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA
SOCIEDADE. Foi aprovada, em razão da transformação da Sociedade e a
alteração de seu objeto social, a alteração da denominação social para
“VILA ALBA PARTICIPAÇÕES S/A”. Neste momento, o Presidente da
Mesa declarou transformada a Sociedade em sociedade por ações de capital
fechado. 5. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA Foram
HOHLWRVSDUDFRPSRUD'LUHWRULDGD6RFLHGDGHSDUDXPPDQGDWRXQL¿FDGR
de 2 (dois) anos, a contar da presente data: (i) RICARDO VALADARES
GONTIJO, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime de comunhão
parcial de bens, inscrito no CPF/MG sob o n. 155.017.286-72, portador da
Carteira de Identidade n. 12.213, expedida pelo CREA/MG, com endereço
SUR¿VVLRQDOQD5XDGRV2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLDQDFLGDGHGH
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30150-270; (ii) RICARDO
RIBEIRO VALADARES GONTIJO, brasileiro, casado pelo regime de
separação de bens convencional, engenheiro civil, portador da Carteira de
Identidade n. 10.568.247, expedida pelo SSP/MG, inscrito no CPF/MF n.
FRP HQGHUHoR SUR¿VVLRQDO QD 5XD GRV 2WRQL Q
EDLUUR 6DQWD (¿JrQLD QD FLGDGH GH %HOR +RUL]RQWH HVWDGR GH 0LQDV
Gerais, CEP 30150-270; e (iii) JOSÉ CARLOS WOLLENWEBER
FILHO, brasileiro, solteiro, nascido em 23 de maio de 1978, engenheiro,
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
portador da Carteira de Identidade n. 24.469.620-2, expedida pela SSP/SP
HLQVFULWRQR&3)0)VRERQFRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDO
QD 5XD GRV 2WRQL Q EDLUUR 6DQWD (¿JrQLD QD FLGDGH GH %HOR
Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30150-270; todos designados
“Diretores”. Os Diretores eleitos são empossados em seus respectivos
cargos nesta data, mediante assinatura do respectivo Termo de Posse
lavrado no Livro de Registro de Atas de Reunião da Diretoria da Sociedade,
sendo investidos de todos os poderes necessários à administração, para
cumprirem os mandatos até 2 de agosto de 2020. Declaração de
desimpedimento. Os Diretores eleitos e empossados, conforme assinaturas
constantes do Termo de Posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões da
'LUHWRULDDFHLWDUDPRFDUJRHGHFODUDUDPVREDVSHQDVGDOHLSDUD¿QVGR
disposto nos parágrafos 1o a 4o do artigo 147 da Lei das S/A, e, no inciso II
do artigo 37, da Lei 8.934/1994, cientes de que qualquer declaração falsa
importa responsabilidade criminal, que (i) não estão impedidos por lei
especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema
¿QDQFHLURQDFLRQDOFRQWUDDVQRUPDVGHGHIHVDGDFRQFRUUrQFLDFRQWUDDV
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou a pena ou
condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos ou que os impeça de exercer atividades empresariais ou a
administração de sociedades empresariais; (ii) possuem reputação ilibada;
e (iii) não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada
FRQFRUUHQWH GD 6RFLHGDGH H QmR WrP LQWHUHVVH FRQÀLWDQWH FRP R GD
6RFLHGDGH3DUDRV¿QVGRDUWLJRGD/HLGDV6$GHFODUDUDPTXH
receberão eventuais citações e intimações em processos administrativos e
judiciais relativos a atos de sua gestão nos endereços indicados acima,
sendo que eventual alteração será comunicada por escrito à Sociedade. 6.
FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DA ADMINISTRAÇÃO.
3DUDD'LUHWRULDGD6RFLHGDGHIRLDSURYDGDD¿[DomRGHXPDYHUEDJOREDO
DQXDOHP5 WULQWDHWUrVPLOVHWHFHQWRVHYLQWHUHDLV $YHUED
global destinada à administração da Sociedade deverá ser individualmente
distribuída entre os Diretores, levando-se em conta suas responsabilidades,
RWHPSRGHGLFDGRjVVXDVIXQo}HVFRPSHWrQFLDHUHSXWDomRSUR¿VVLRQDOH
o valor dos serviços no mercado, por decisão da Assembleia Geral. 7.
APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. Foi aprovado o Estatuto
Social da Sociedade, cuja minuta encontra-se anexa à presente Ata, no
ANEXO II. AUTORIZAÇÃO. Ficam os Diretores da Sociedade
DXWRUL]DGRVDWRPDUDVPHGLGDVHSURYLGrQFLDVQHFHVViULDVSDUDDH[HFXomR
e implementação das deliberações aprovadas acima. ARQUIVAMENTO
E PUBLICAÇÕES 3RU ¿P IRL GHOLEHUDGR R DUTXLYDPHQWR GHVWD DWD
perante o Registro de Empresas e que as publicações legais fossem feitas.
ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os
trabalhos, para lavratura desta ata, que, lida, conferida e aprovada por
unanimidade, sem restrições ou ressalvas, foi assinada pelos presentes.
Belo Horizonte, MG, 3 de agosto de 2018. MESA: Presidente - Ricardo
Valadares Gontijo; Secretário - Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo.
ACIONISTAS: DIRECIONAL PARTICIPAÇÕES LTDA - por Ricardo
Valadares Gontijo - Diretor; DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - por
Ricardo Valadares Gontijo - Diretor. Visto do Advogado: Nome: Eleonora
Santiago Carneiro Quadros - OAB/MG: 121.807. ANEXO I - QUADRO
GERAL DE ACIONISTAS RESULTANTE DA CONVERSÃO DE
QUOTAS EM AÇÕES. Acionistas; Ações Ordinárias; % do capital
votante. DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, sociedade por ações de
capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 16.614.075/0001-00,
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
FRPVHGHQD5XDGRV2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLDQD
cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30150-270, neste
ato representada por seu diretor, o Sr. Ricardo Valadares Gontijo,
brasileiro, engenheiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens,
inscrito no CPF/MF sob o n. 155.017.286-72, portador da Carteira de
,GHQWLGDGHH[SHGLGDSHOR&5($0*FRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDO
QD5XDGRV2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLD%HOR+RUL]RQWH(VWDGRGH
Minas Gerais, CEP 30150-270.; 999; 99,99%. DIRECIONAL
PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 13.458.099/0001-11, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31209120491, com sede na Rua dos
2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLDQDFLGDGHGH%HOR+RUL]RQWHHVWDGRGH
Minas Gerais, CEP 30150-270, neste ato representada por seu
administrador, o Sr. Ricardo Valadares Gontijo DFLPD TXDOL¿FDGR
0,01%. TOTAL; 1.000; 100%. Belo Horizonte, MG, 03 de agosto de
2018. MESA: Presidente - Ricardo Valadares Gontijo; Secretário Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo. ACIONISTAS: DIRECIONAL
PARTICIPAÇÕES LTDA - por Ricardo Valadares Gontijo - Diretor;
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - por Ricardo Valadares Gontijo Diretor. Visto do Advogado: Nome: Eleonora Santiago Carneiro Quadros
- OAB/MG: 121.807. ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO
I - DENOMINAÇÃO, OBJETO SOCIAL, SEDE, FORO E PRAZO
DE DURAÇÃO - Artigo 1° - A denominação da Companhia é VILA
ALBA PARTICIPAÇÕES S/A, uma sociedade por ações de capital
fechado, que se regerá pelo presente Estatuto Social e pelas disposições
legais aplicáveis: Artigo 2° - A Companhia tem por objeto social a
participação em outras sociedades, como holding de instituição não
¿QDQFHLUDQDTXDOLGDGHGHTXRWLVWDRXDFLRQLVWDArtigo 3° - A Companhia
tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na
5XDGRV2WRQLQEDLUUR6DQWD(¿JrQLD&(3Artigo 4° O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL E AÇÕES - Artigo 5º – O capital social da Companhia,
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 1.000,00
(mil reais), divido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal. Parágrafo Primeiro – O capital social da Companhia será
representado por ações de sua emissão, que contarão com os direitos e
obrigações previstos neste Estatuto Social e na Lei das S/A. Parágrafo
Segundo – Presumir-se-á a titularidade das ações pela inscrição do nome
do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia.
Parágrafo Terceiro – As ações são indivisíveis em relação à Companhia,
a qual reconhecerá um só proprietário para cada ação. Parágrafo Quarto
– Cada ação ordinária dá direito um voto nas deliberações da Assembleia
Geral da Companhia. Parágrafo Quinto – A Companhia poderá, por
deliberação da Assembleia Geral, adquirir suas próprias ações para
SHUPDQrQFLD HP WHVRXUDULD H SRVWHULRU FDQFHODPHQWR RX DOLHQDomR
observadas as condições e requisitos expressos no art. 30 da Lei das S/A e
disposições regulamentares aplicáveis. Artigo 6° – Os acionistas terão
SUHIHUrQFLDQDVXEVFULomRGHQRYDVDo}HVRXYDORUHVPRELOLiULRVHPLWLGRV
pela Companhia, na mesma proporção, espécie e classe das ações que
SRVVXtUHPUHVVDOYDGDDKLSyWHVHGHUHQ~QFLDDRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDRX
acionistas que não se manifestarem dentro do prazo de 30 (trinta) dias
FRQWDGRVGDGDWDGRLQtFLRGRSHUtRGRGRH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLD
Parágrafo Único±2GLUHLWRGHSUHIHUrQFLDGHTXHWUDWDR$UWLJRDFLPD
deverá ser concedido de acordo com o procedimento e os prazos previstos
QD/HLGDV6$REVHUYDGRDLQGDRSUD]RGHFDGHQFLDOPtQLPR¿[DGRSHOR
art. 171 da Lei das S/A. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL Artigo 7º – A Assembleia Geral reunir-se-á (i) ordinariamente, no prazo de
4 (quatro) primeiros meses contados do término do exercício social para
deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei das S/A; e (ii)
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei assim
exigirem. Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais deverão ser
FRQYRFDGDVFRPQRPtQLPR RLWR GLDVGHDQWHFHGrQFLDHPSULPHLUD
FRQYRFDomR H FLQFR GLDV GH DQWHFHGrQFLD HP VHJXQGD FRQYRFDomR
devendo ser instaladas na forma da lei, sendo considerada regular,
independentemente das formalidades de convocação, a Assembleia Geral a
que comparecerem todos os acionistas, nos termos do artigo 124, §4º, da
Lei das S/A. Parágrafo Segundo – Ressalvadas as hipóteses expressamente
previstas em lei, as Assembleias Gerais deverão se instalar, em primeira
convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) do capital social com direito a voto, e, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes. Parágrafo
Terceiro – As Assembleias Gerais serão presididas por um dos acionistas
presentes, conforme indicado pela maioria dos acionistas presentes à
Assembleia, ao qual caberá designar o secretário. Artigo 8º – O acionista
poderá ser representado na Assembleia Geral nos termos do artigo 126, §1º,
da Lei das S/A. Artigo 9º – Os acionistas poderão participar das
$VVHPEOHLDV*HUDLVSRUPHLRGHFRQIHUrQFLDWHOHI{QLFDRXYLGHRFRQIHUrQFLD
HVHUmRFRQVLGHUDGRVSUHVHQWHVj$VVHPEOHLDGHYHQGRHQYLDUDFRQ¿UPDomR
GHVHXYRWRSRUHVFULWRDWpR¿QDOGDUHVSHFWLYD$VVHPEOHLDSRUFDUWDRX
FRUUHLRHOHWU{QLFRRTXDOGHYHUiVHUDQH[DGRjDWD¿FDQGRRSUHVLGHQWHGD
mesa investido nos poderes para assinar a respectiva ata da Assembleia
*HUDOHPQRPHGRDFLRQLVWDTXHQmRHVWHMDSUHVHQWH¿VLFDPHQWHArtigo 10
– As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas
em lei e neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria de votos dos
acionistas presentes (maioria simples), não se computando os votos em
branco e os nulos. CAPITULO IV - ADMINISTRAÇÃO - Artigo 11 – A
Companhia será administrada por uma Diretoria. Parágrafo Único &DEHUij$VVHPEOHLD*HUDO¿[DUDUHPXQHUDomRJOREDORXLQGLYLGXDOGRV
administradores da Companhia. A verba global destinada à administração
da Sociedade deverá ser individualmente distribuída entre os Diretores,
levando-se em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas
IXQo}HV FRPSHWrQFLD H UHSXWDomR SUR¿VVLRQDO H R YDORU GRV VHUYLoRV QR
mercado, por decisão da Assembleia Geral Artigo 12 – A Diretoria é o
órgão de representação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os
atos de gestão para assegurar o seu funcionamento regular. Parágrafo
Primeiro±$'LUHWRULDGD&RPSDQKLDVHUiFRPSRVWDSRU WUrV 'LUHWRUHV
todos residentes no País, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, por
Assembleia Geral. Parágrafo Segundo – Compete à Diretoria exercer as
funções a ela atribuídas pelo Estatuto Social da Companhia. Os Diretores
serão responsáveis pelos negócios diários da Companhia, de acordo com o
deliberado pelos acionistas em Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro –
Os Diretores serão eleitos para mandatos com prazo de 2 (dois) anos, sendo
permitida a reeleição. O mandato dos diretores será prorrogado
automaticamente até a eleição e posse dos respectivos substitutos para o
exercício do novo mandato, caso esses atos ocorram após o vencimento do
mandato dos diretores. Parágrafo Quarto – Atribuições da Diretoria: a)
exercer as atribuições que a lei e este Estatuto Social lhe conferem para a
administração e a gestão das atividades da Companhia; e b) representar a
Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele nos atos e contratos
de interesse da Companhia, inclusive na constituição de mandatários,
observado o disposto no inciso abaixo. Parágrafo Quinto – A
representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, em
quaisquer atos ou negócios jurídicos, será obrigatoriamente exercida (i) por
2 (dois) Diretores em conjunto, (ii) por 1 (um) Diretor em conjunto com 1
(um) procurador, ou (iii) por 2 (dois) procuradores, observando-se quanto à
nomeação de procuradores o disposto nos Parágrafos abaixo. Parágrafo
Sexto – As procurações outorgadas pela Companhia deverão: (a) ser
DVVLQDGDVSRU GRLV 'LUHWRUHVHPFRQMXQWR E HVSHFL¿FDUH[SUHVVDPHQWH
os poderes conferidos, inclusive quando se tratar da assunção das
obrigações de que trata o artigo anterior; (c) conter prazo de validade
limitado a, no máximo, 1 (um) ano, ressalvadas as procurações outorgadas
a advogados para representação da Companhia em processos judiciais ou
administrativos. Artigo 13 – Todos e quaisquer atos praticados pelos
Diretores ou procuradores que sejam estranhos ao objeto social, aos
QHJyFLRVGD&RPSDQKLDHjVFRPSHWrQFLDVSUHYLVWDVQHVWH(VWDWXWR6RFLDO
WDLVFRPRDYDLV¿DQoDVDOLHQDo}HVHQGRVVRVHRXWUDVJDUDQWLDVHPIDYRU
de terceiros, são expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito e
não obrigarão a Companhia, a menos que tais atos tenham sido previamente
aprovados pela Assembleia Geral. Artigo 14 – A Diretoria reunir-se-á
sempre que necessário para o interesse social, mediante convocação de
TXDOTXHU GH VHXV PHPEURV SRU PHLR GH QRWL¿FDomR FRP FLQFR GLDV
FRUULGRVGHDQWHFHGrQFLDLQVWDODQGRVHFRPDSUHVHQoDGDPDLRULDVHQGR
suas decisões tomadas de forma colegiada por maioria de votos dos
Diretores presentes, cabendo 1 (um) voto a cada um dos Diretores. Fica
dispensada de convocação a reunião da Diretoria em que todos os membros
estejam presentes. Artigo 15 – É vedado à Diretoria, nos termos deste
Estatuto Social, da lei ou de qualquer acordo de acionistas arquivado na
sede da Companhia, praticar atos que dependam de prévia aprovação ou
autorização da Assembleia Geral, antes de obtida a respectiva aprovação ou
autorização. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL - Artigo 16 – O
&RQVHOKR)LVFDOFRPSRUVHiGH WUrV PHPEURVHIHWLYRVHLJXDOQ~PHUR
GH VXSOHQWHV UHVLGHQWHV QR 3DtV DFLRQLVWDV RX QmR FRP DV TXDOL¿FDo}HV
exigidas pela lei. Artigo 17 – O Conselho Fiscal não terá funcionamento
permanente e somente será eleito e instalado por deliberação da Assembleia
Geral, a pedido de acionistas, feito na forma da lei, ocasião em que serão
eleitos seus membros para o período compreendido entre a sua instalação e
a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar. Artigo 18 – Os
membros do Conselho Fiscal, quando no exercício de suas funções,
SHUFHEHUmRDUHPXQHUDomRTXHOKHVIRU¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRV
eleger, observados os limites previstos em lei. Artigo 19 – O Conselho
Fiscal, quando em funcionamento, deliberará por maioria, devendo o
Presidente do Conselho Fiscal ser escolhido dentre seus membros, pela
Assembleia Geral, quando da respectiva nomeação. CAPÍTULO VI –
EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 20 - O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31
de dezembro de cada ano, quando será elaborado o balanço patrimonial e as
GHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDVSHODOHLTXHFRPSUHHQGHUmRD
proposta de destinação do lucro líquido. Do resultado do exercício, serão
deduzidos, antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos
acumulados e a provisão para o Imposto Sobre a Renda. O prejuízo do
exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas
reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Parágrafo Primeiro
- Por deliberação da Diretoria, poderão ser levantadas demonstrações
¿QDQFHLUDVHPSHUtRGRVPHQRUHVHGLVWULEXtGRVGLYLGHQGRVLQWHUPHGLiULRV
por conta do lucro apurado no período, observados os limites legais
aplicáveis.Parágrafo Segundo - Os dividendos atribuídos na forma do
Parágrafo Primeiro constituirão antecipação do dividendo obrigatório.
Parágrafo Terceiro - Os dividendos intercalares, os dividendos
intermediários, e o dividendo obrigatório poderão ser pagos a título de
juros sobre o capital social. Parágrafo Quarto - Juntamente com as
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV RV yUJmRV GH DGPLQLVWUDomR DSUHVHQWDUmR j
Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido, no
pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral, observando a
seguinte ordem de dedução, na forma da lei: I - 5% (cinco por cento) serão
aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva
legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social.II - 25%
(vinte e cinco por cento) para o pagamento do dividendo mínimo
obrigatório aos acionistas, proporcionalmente às suas respectivas
participações no capital social da Companhia. III – O valor remanescente
será destinado conforme proposta da Administração da Companhia e
deliberação da Assembleia Geral de acionistas. Artigo 21 - Os dividendos
atribuídos aos acionistas serão pagos nos termos da lei e, se não reclamados
QRSUD]RGH WUrV DQRVFRQWDGRVGDSXEOLFDomRGRDWRTXHDXWRUL]RXDVXD
distribuição, prescreverão em favor da Companhia. CAPÍTULO VII –
LIQUIDAÇÃO - Artigo 22 - A Companhia entrará em liquidação nos
casos previstos na legislação em vigor, competindo à Assembleia Geral
estabelecer o modo de liquidação eleger para funcionar durante o período,
o Liquidante e o Conselho Fiscal. CAPÍTULO VIII – ARBITRAGEM E
FORO - Artigo 23 – Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas da
interpretação ou execução do presente Estatuto Social e da relação entre
acionistas e da Companhia, serão submetidas ao foro da cidade de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÃO FINAL Artigo 29 - Aos casos omissos aplicar-se-á a legislação vigente e em
especial a “Lei das S/A”. Belo Horizonte, MG, 03 de agosto de 2018.
MESA: Presidente - Ricardo Valadares Gontijo; Secretário - Ricardo
ACIONISTAS:
DIRECIONAL
Ribeiro
Valadares
Gontijo.
PARTICIPAÇÕES LTDA - por Ricardo Valadares Gontijo - Diretor;
DIRECIONAL ENGENHARIAC S/A - por Ricardo Valadares Gontijo Diretor. Visto do Advogado: Nome: Eleonora Santiago Carneiro Quadros
2$%0*-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FR
registro sob o nº 31300122166 em 06/08/2018 da Empresa VILA ALBA
PARTICIPACOES S/A, Nire 31300122166 e protocolo 184300126
-06/08/2018.
Autenticação:
CD6DAD803A5DAE2EB33066EB33A5E19DD6E485F. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
84 cm -13 1133099 - 1
ALCOA ALUMÍNIO S.A.
Companhia de Capital Fechado - CNPJ Nº 23.637.697/0001-01 - NIRE:
31.3.0003530-1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os senhores acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 20
de agosto de 2018 às 09:00 horas na sede social da Companhia, Rodovia Poços de Caldas/Andradas, Km. 10, município de Poços de Caldas,
estado de Minas Gerais, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Considerando as disposições da Instrução Normativa DREI 19/2003,
alterada pela Instrução Normativa DREI 37/2017, aprovar a participação e assinatura de Contrato de Constituição de Consórcio para exploração do aproveitamento hidrelétrico Barra Grande – Consórcio Barra
Grande Energia, formado pelas empresas CPFL Geração de Energia
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.953.509/0001-47; CBA Energia
Participações S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.756.038/0001-40;
Barra Grande Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
22.686.328/0001-46 e DME Energética S.A. – DMEE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.966.583/0001-06; 2. Autorização para que os
administradores da Companhia tomem as providências e pratiquem os
atos necessários à assinatura do contrato de constituição do Consórcio;
3. Outros assuntos de interesse da Companhia. Poços de Caldas, 8 de
agosto de 2018. A Diretoria.
CNPJ 17.272.568/0001-64. NIRE 31330003955-2. Edital De Convocação Para Assembleia Geral Extraordinária. Ficam os acionistas da
Companhia convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 23 de agosto de 2018, às 19 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Ceará 186, Bairro Santa Efigênia, Belo
Horizonte, MG, CEP 30.150-310, a fim de deliberar pela destituição e
eleição de membros do Conselho Fiscal. Wander Moreira Soares. Diretor Presidente
5 cm -09 1132116 - 1
2 cm -13 1132862 - 1
MATERNIDADE OCTAVIANO NEVES S/A.
COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO CNPJ/MF nº 19.525.260/0001-09.Edital De Convocação - Assembléia
Geral Ordinária - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão (“Companhia”) para se reunirem no dia 17 de agosto de 2018, às 11:00 horas, na sede da Companhia, na Rua Ondina Carvalheira Peixoto 123, Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM
DO DIA: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
votar as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2017; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do
referido exercício; e (iii) deliberar sobre a composição e remuneração
da administração da Companhia. Informações Gerais: Poderão tomar
parte na Assembléia Geral as pessoas que comprovarem a sua condição
de acionistas, mediante prova de titularidade das ações. Os instrumentos de mandato com poderes especiais para representação na Assembléia a que se refere este Edital deverão ser depositados na sede da
Companhia, no endereço acima indicado, com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas da realização da referida Assembléia Geral.
Cataguases, 10 de agosto de 2018. Rodrigo Lanna Filho. Presidente Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão
5 cm -09 1131950 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUÍ/MG
- EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - PRC N.º
026/2018 - TOMADA DE PREÇO N.º 001/2018 - OBJETO: Contratação de Empresa para a execução de obra de reforma e ampliação do
Edifício Administrativo da Câmara Municipal de Cambuí. HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO: 23/07/2018. Contrato: 016/2018 Vigência
12 meses. Contratado: GR PAIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME. Valor: 257.047,35 (Duzentos e cinquenta e sete mil, quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Cambuí, 26 de julho de 2018
– Rafael Santos Lambert -Presidente da Câmara.
3 cm -10 1132376 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG
FORMAÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, PARA
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
TOMADA DE PREÇO 001/2018 – TÉCNICA E PREÇO
A Câmara Municipal de Caratinga/MG, através do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento
dos interessados que fará realizar sorteio objetivando a formação da
subcomissão técnica, para análise e julgamento das propostas técnicas,
para contratação de agência de publicidade, para a Câmara Municipal de Caratingai/MG. O presente sorteio será regido pela Lei Federal n° 12.232/10 e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº
8.666/1993, de acordo com o disposto no presente Edital TOMADA
DE PREÇO 001/2018 CMC - Técnica e Preço. - DO LOCAL DO SORTEIO - A sessão pública do sorteio acontecerá no dia 20 de agosto de
2.018 às 13:00h (treze horas), na sede da Câmara Municipal de Caratingai/MG, na Comissão Permanente de Licitação – na Rua Raul Soares,
145 - Centro. A Impugnação dos profissionais - Até 48 (quarenta e oito)
horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado
poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem,
mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
Relação dos profissionais:
Renan Gonçalves Dias – Vínculo
Andreise Rodrigues Abreu – Sem Vínculo
Giúlia de Santana Viotti - Sem Vínculo
Taciane Vasconcelos de Andrade – Sem Vínculo
Leonardo Gualberto Alcides Baião – Sem Vínculo
Noélia Bonfim Silva – Sem Vínculo
Willian Ribeiro – Angélica de Souza Alves - Sem Vínculo
Angelica de Souza Alves – Sem Vínculo
Fernanda Marques Freitas Luz Fonseca - Sem Vínculo
Marina Guido da Costa - Sem Vínculo
Lucas Humberto Ferreira de Andrade - Sem Vínculo
A escolha dos membros da Subcomissão Técnica será realizada por
meio de sorteio, em Sessão Pública, entre os nomes da relação acima, e
será composta por, pelo menos1/3 (um terço) de profissionais que não
mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto
com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
Caratinga, 06 de agosto de 2018.
Alciclea Cristiano Costa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(assinado de forma digital)
10 cm -13 1133093 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES,
(Processo n° 027/2018). Pregão n.º 01/2018. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018 – Objeto: Reajuste de Equilíbrio Econômico
Financeiro – Reajuste de Combustível, referente ao fornecimento parcelado de 25.000 litros de gasolina comum , para os veículos oficiais da
Câmara Municipal, conforme descrição detalhada constante no Termo
de Referência – ANEXO I DOEDITAL do Pregão Presencial 01/2018
. Contratada: Posto Grâ DuquesaLtda -, CNPJ Nº21.582.234/0001-64 .
Governador Valadares, 10 de agosto de 2018 – Vereador Paulo Marcos
Costa – Presidente.
3 cm -10 1132825 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL CMI 014/2018
A Pregoeira da Câmara Municipal de Itabira, designada pela Portaria
n.º 3.331/2018, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei, comunica
aos interessados que a licitação referente ao Pregão Presencial CMI
014/2018, objetivando a Contratação de empresa especializada em
locação de máquinas copiadoras digitais, multifuncionais, para produção de fotocópias impressão e função scaner/digitalização (outsourcing
de impressão) para atender as necessidades da Câmara Municipal de
Itabira/MG, está SUSPENSA em virtude da necessidade de alterações
no Edital. Após serem realizadas as referidas alterações, o Aviso de
Licitação e Edital serão republicados com uma nova data para abertura
do certame. Informações pelo e-mail: [email protected].
Itabira, 13/08/2018. Edelves Alves de Almeida – Pregoeira.
4 cm -13 1133336 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO ACIMA, MINAS GERAIS.
Publicação da Resolução nº 02/2018. A Câmara Municipal de Rio Acima-MG, por intermédio de seu Presidente Jefferson de Souza Santos,
no uso de suas atribuições legais, publica a Resolução nº 02/2018, com
o seguinte texto: Resolução nº 02/2018. Trata da criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito para apuração de possíveis infrações sócio
ambientais praticadas pela empresa CSN nas Barragens do Complexo
Fernandinho B2 e B2 Auxiliar. O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Acima, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, em virtude do recebimento pelo Plenário desta Casa, do
requerimento para instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito
formulada pelos nobres vereadores, Senhores Ricardo Henrique Vieira,
Dimas Lúcio Figueiredo, e Osvaldo Eduardo da Silva em desfavor da
Empresa CSN face a possíveis Infrações SocioAmbientais nas Barragens do Complexo Fernandinho B2 e B2 Auxiliar. Artigo 1º: Pela
presente Resolução fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito,
composta pelos vereadores Jair Paes Júnior (PV), Ivanildo Adriano da
Rocha (PP) e Flávio Arlindo Batista (PSL). Parágrafo único: Após sorteio realizado na forma da legislação aplicável à espécie, ficou estabelecido que a Comissão Parlamentar de Inquérito tratada neste artigo
será assim representada: I - Presidente: Vereador Jair Paes Júnior; II Relator: Vereador Flávio Arlindo Batista; III - Vogal: Vereador Ivanildo
Adriano da Rocha. Artigo 2º: A Comissão Parlamentar de Inquérito terá
como finalidade investigar e fiscalizar, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, prorrogável por igual período, as possíveis infrações sócio-ambientais praticadas pela Empresa CSN, nas operações das Barragens
do Complexo Fernandinho B2 e B2 auxiliar. Artigo 3º: A Comissão
Parlamentar de Inquérito criada através do presente Resolução, findo o
prazo dos seus trabalhos, apresentará relatório conclusivo circunstanciado, sugerindo e determinando as medidas que o caso demandar, nos
termos da lei. Artigo 4º: Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da
Presidência, em 06 de Agosto de 2018.
7 cm -10 1132527 - 1