TJMG 04/09/2018 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 04 de Setembro de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°29’28”S e longitude 47°24’23”W, abrangendo a região
a montante da estação Abadia dos Dourados, localizada no Rio Dourados, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°29’28”S e longitude 47°24’23”W, abrangendo a região a montante da estação Abadia dos Dourados e a sua bacia de contribuição,
bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30
(trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
03 1140929 - 1
PORTARIA IGAM Nº25, DE 09 DE SETEMBRO DE 2018
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica
localizada a montante daestação Carmo do Cajuru e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no, posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Carmo do Cajuru (código 40150000),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20º10’52”S e longitude 44º47’38’’W, abrangendo a região
a montante da estação Carmo do Cajuru, localizada no Rio Pará, e a sua
bacia de contribuição.
Art. 2º.A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º.Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º.A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20º10’52”S e longitude 44º47’38’’W, abrangendo a região a montante
da estação Carmo do Cajuru e a sua bacia de contribuição, bem como
as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º.No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º.Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único.A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º.Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º.Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam
03 1140858 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Zona da Mata, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 37217/2015, Empreendedor: Itajubá Energia S.A, Municípios: Itajubá e Maria da Fé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03570/2018. *Processo: 32632/2014, Empreendedor: Salto dos
Cravos Energia S.A., Município: Delfim Moreira, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03571/2018. *Processo: 47184/2016, Empreendedor: Areão Energia S.A, Município: São Francisco do Glória, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03572/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e ZONA DA MATA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 03 de Setembro de 2018.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba e Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12
de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23529/2014, Empreendedor: José Valentin Barbieri, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03573/2018. *Processo: 10453/2014, Empreendedor: Enedir Pereira de
Souza, Município: Limeira do Oeste, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03574/2018. *Processo: 27850/2014, Empreendedor:
Valto Delfino de Souza, Município: Campina Verde, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03575/2018. *Processo: 19380/2014,
Empreendedor: Cerâmica Art - Plan Ltda, Município: Monte Carmelo,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03576/2018. *Processo:
18885/2014, Empreendedor: Rubens Tomé Moreno, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03577/2018.
*Processo: 23781/2014, Empreendedor: Sebastião Moreira Filho,
Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03578/2018. *Processo: 09464/2014, Empreendedor: Joaquim Deodato
de Oliveira Almeida, Município: Iturama, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03579/2018. *Processo: 32402/2015, Empreendedor: Silene Pereira da Silva, Município: Uberlândia, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03580/2018. *Processo: 17715/2014,
Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues, Município: Lagoa Formosa,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03581/2018. *Processo: 20688/2015, Empreendedores: Roberto Abrahim, Eduardo Elias
Abrahim, Denise Abrahim e Renato Abrahim, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03582/2018. *Processo:
32233/2014, Empreendedor: Terezinha Dias de Souza, Município: Ibiá,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03583/2018. *Processo:
03075/2014, Empreendedor: Braulio Vieira Gomes, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03584/2018.
*Processo: 00388/2011, Empreendedor: Granja Planalto Ltda, Município: Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03585/2018.
*Processo: 07466/2014, Empreendedor: Partezan Eventos e Shows
Ltda - ME, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03586/2018. *Processo: 10442/2014, Empreendedor: Jarbas
Afonso Borges, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03587/2018. *Processo: 27465/2014, Empreendedor:
Fábio Franco Severino, Município: Campina Verde, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03588/2018. *Processo: 24139/2014,
Empreendedor: Ilmar da Silva Macedo, Município: Campina Verde,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03589/2018. *Processo:
10616/2014, Empreendedor: Maria Luiza Borges, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03590/2018. *Processo: 12562/2014, Empreendedor: Virgolino Manoel Guerra Moleirinho, Município: Ituiutaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03591/2018. *Processo: 33894/2014, Empreendedor: Adalberto José Queiroz, Município: Frutal, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03592/2018. *Processo: 33897/2014, Empreendedor:
Adalberto José Queiroz, Município: Frutal, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03593/2018. *Processo: 04090/2018, Empreendedor: Adalberto José Queiroz, Município: Frutal, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 03594/2018. *Processo: 03047/2018, Empreendedor: Instituto Estadual de Florestas - IEF, Município: Patos de
Minas, Status: Deferido, Portaria: 03595/2018. *Processo: 24026/2017,
Empreendedor: Rafhaele Miranda Nogueira, Município: Curvelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03596/2018. *Processo:
14402/2012, Empreendedor: Mineração Alto das Pedras Ltda, Município: Felixlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03597/2018. *Processo: 17045/2012, Empreendedor: WGA Empreendimentos Imobiliários S/A, Município: Betim, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03598/2018. *Processo: 12828/2012, Empreendedor: Antônio Tadeu Santos de Souza, Município: Esmeraldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03599/2018. *Processo:
15401/2013, Empreendedor: Rádio Itatiaia Ltda, Município: Nova
Lima, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03600/2018.
*Processo: 15984/2012, Empreendedor: Condomínio do Edifício Villavicêncio, Município: Nova Lima, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03601/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 03094 publicada dia 18/07/2018. Onde se
lê: Outorgados: Antônio Roberto Bergamasco, Rafael Bergamasco
e Mateus Bergamasco, CPFs: 056.195.518-22, 115.365.318-47 e
103.606.246-50. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de tubulação de fundo com diâmetro de 600 mm, para garantia da vazão mínima
não inferior a 100% da Q7,10 (0,0497 m³/s) a ser mantida a jusante.
2. Comprovar instalação de ladrão de cheia, conforme relatório técnico apresentado. 3. Conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2302 de 05 de Outubro de 2015, deverá realizar pelo outorgado a coleta de dados de vazão captada. Desta forma deverá ser instalado equipamentos de medição de vazão - hidrométrico e hidrômetro
na captação, de água. Ao outorgado compete, obrigatoriamente, manter
atualizados seus dados para envio de correspondências e solicitação,
seja por meio físico ou digital, sendo que os dados deverão estar, disponíveis no momento da fiscalização, realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA,
ou entidade por ele delegada. Leia-se: Outorgados: Antônio Roberto
Bergamasco, Rafael Bergamasco, Mateus Bergamasco e Laércio Bergamasco, CPFs: 056.195.518-22, 089.928.736-03, 103.606.246-50 e
115.365.318-47. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 100% da
Q7,10 (0,0497 m³/s) a ser mantida a jusante. PRAZO: 90 dias a contar
do AR do certificado. 2. Comprovar instalação de ladrão de cheia, conforme relatório técnico apresentado. PRAZO: 90 dias a contar do AR do
certificado. 3. Conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
n° 2302 de 05 de Outubro de 2015, deverá realizar pelo outorgado a
coleta de dados de vazão captada. Desta forma deverá ser instalado
equipamentos de medição de vazão - hidrométrico e hidrômetro na captação, de água. Ao outorgado compete, obrigatoriamente manter atualizados seus dados para envio de correspondências e solicitação, seja por
meio físico ou digital, sendo que os dados deverão estar, disponíveis
no momento da fiscalização, realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. Município: Santa Juliana - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03095 publicada dia 18/07/2018. Onde se
lê: Outorgados: Antônio Roberto Bergamasco, Rafael Bergamasco
e Mateus Bergamasco, CPFs: 056.195.518-22, 115.365.318-47 e
103.606.246-50. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de tubulação de fundo com diâmetro de 300 mm, para garantia da vazão mínima
não inferior a 100% da Q7,10 (0,0189 m³/s) a ser mantida a jusante.
PRAZO: 60 dias a contar do AR do certificado da outorga. 2. Comprovar instalação de ladrão de cheia, conforme relatório técnico apresentado. PRAZO: 60 dias a contar do AR do certificado da outorga. 3.
Conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2302 de 05
de Outubro de 2015, deverá realizar pelo outorgado a coleta de dados
de vazão captada. Desta forma deverá ser instalado equipamentos de
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para
a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito
do Instituto Mineiro de Gestão das Águasbem como as competências
específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março
de 2018.
Nome
Masp
Cristiane Oliveira De Paula
1.158.018-8
Andreza Batista De Aguiar
1.367.743-0
José Augusto Cambraia Beirigo
12.111.45-6
Bruno Daniel Artico De Bragante
1.402.764-3
Paula Lúcia Martins Rodrigues
1.366.728-1
Luiz José Queiroz Fialho
1.367.011-2
Rodrigo Martins Silva
1.370.720-3
Ana Paula Soares Xavier
1.017.943-0
Emerson Gonçalves Dos Santos
1.598.790-4
Walter Viana Neves
1.362.889-8
Mariana De Carvalho Aguiar Ribas Gomes
1.366.763-9
Jaline Costa Dos Santos
1.366.752-2
Érika Soares Batista
1.368.587-0
Lucas Gomes Moreira
1.147.360-0
Leonardo Joviano Peroni
1.082.134-6
Eduardo De Araújo Rodrigues
1.097.519-1
André Luiz De Paula Oliveira
1.191.347-2
Eduardo José Firmo Durso
1.021.113-4
Vando José Medeiros De Miranda
1.244.190-3
Nivio Dutra
1.147.350-1
Vinicius Krischnegg Andrade
1.366.777-9
Aline Rodrigues Maia
1.148.431-8
Zelvanio Santiago Da Silva
1.251.880-9
Ruben César Alvim Vieira
1.364.975-1
Leo Davidovitsch
1.182.842-3
Paulo Sergio Souza Magalhães
1.186.716-5
Sônia Soares Siqueira Rocha Godinho
1.020.783-5
Rodrigo Bastos Lopes Dos Reis
1.118.553-5
José Jorge Pereira
1.148.857-4
Lucélia Araújo Guimarães
1.379.684-2
Isadora Pinto Coelho De Pinho Tavares
1.402.452-5
Albert Antônio Andrade De Oliveira
1.136.494-0
Lucas Martins Sathler Berbert
1.364.288-9
Duilhio Durval Versiani Passos
1.002.294-5
medição de vazão - hidrométrico e hidrômetro na captação, de água. Ao
outorgado compete, obrigatoriamente, manter atualizados seus dados
para envio de correspondências e solicitação, seja por meio físico ou
digital, sendo que os dados deverão estar, disponíveis no momento da
fiscalização, realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele
delegada. Leia-se: Outorgados: Antônio Roberto Bergamasco, Rafael
Bergamasco, Mateus Bergamasco e Laércio Bergamasco, CPFs:
056.195.518-22, 089.928.736-03, 103.606.246-50 e 115.365.318-47.
Condicionantes: 1. Comprovar instalação de tubulação de fundo, para
garantia da vazão mínima não inferior a 100% da Q7,10 (0,0189 m³/s)
a ser mantida a jusante. PRAZO: 90 dias a contar do AR do certificado.
2. Comprovar instalação de ladrão de cheia, conforme relatório técnico apresentado. 3. Conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2302 de 05 de Outubro de 2015, deverá realizar pelo outorgado a coleta de dados de vazão captada. Desta forma deverá ser instalado equipamentos de medição de vazão - hidrométrico e hidrômetro
na captação, de água. Ao outorgado compete, obrigatoriamente manter
atualizados seus dados para envio de correspondências e solicitação,
seja por meio físico ou digital, sendo que os dados deverão estar, disponíveis no momento da fiscalização, realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA,
ou entidade por ele delegada. Município: Santa Juliana - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA e
CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 03 de Setembro de 2018.
03 1141056 - 1
PORTARIA IGAM Nº 24, 30 DE AGOSTO DE 2018.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de
fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam e dá outras providências.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
Considerando que, com a promulgação do Decreto Estadual nº
47.343/2018, o Igam retoma o exercício da competência de análise e
decisão de processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos;
Considerando que, quando da análise dos processos de outorgas, os
analistas eventualmente têm ciência de infrações no uso de recursos
hídricos;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que conforme disposto no art.13 do Decreto n°
47.343/2018, as Unidades Regionais de Gestão das Águas (URGAS)
têm competência para promover a fiscalização dos recursos hídricos;
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a
realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de
infração, conforme legislação vigente.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam
03 1140854 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9901, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748,
de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho
de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente à servidora identificada no Anexo I desta
Resolução Conjunta.
Art. 2º Fica reposicionado em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo,
da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, a servidora identificada no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta
funcional da servidora, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
CARGO
NÍVEL
GRAU
Márcia Vieira Santos Moreira
338384-1
01
GEFAZ
I
E
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO, NA CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º
DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013.
SERVIDOR
MASP
ADM
Márcia Vieira
Santos Moreira
338384-1
01
CARREIRA
GEFAZ
Gestor
Fazendário
SITUAÇAO ANTERIOR
30/06/2013
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NÍVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
IV
B
II
B
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9902, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748,
de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho
de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente ao servidor identificado no Anexo I desta
Resolução Conjunta.
Art. 2º Fica reposicionado em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo,
da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, o servidor identificado no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta
funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
CARGO
NÍVEL
GRAU
Raimundo Pinto de Carvalho
297854-2
01
GEFAZ
I
F