TJMG 05/09/2018 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EWERTON JOSE SOUZA PINTO,
MASP 1351967-3, do cargo de provimento em comissão DAD-2
PH1100560 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATÁLIA DE CARVALHO
ROCHA LUCENA, MASP 752267-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 PH1100776 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SIMONE ALMEIDA DA SILVA
NEVES, MASP 1319344-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 PH1100308 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 30/8/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa LEONARDO LACERDA BITTENCOURT MACIEL, MASP 752824-3, da função gratificada
FGD-6 PH1100027 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa LUIZ CLÁUDIO GUIMARÃES,
MASP 1021016-9, da função gratificada FGD-7 PH1100006 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa GABRIELA DE AZEVEDO
LEAO, MASP 752817-7, da função gratificada FGD-9 PH1100241 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa TAYLA BATISTA DE ARAUJO,
MASP 752988-6, da função gratificada FGD-3 PH1100103 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, dispensa WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE, MASP 1384031-9, de responder pela Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a contar de 03/09/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ANA CAROLINA RODRIGUES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-3 PH1100781, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
KARLA LUIZA MARINHO TEIXEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100147, de recrutamento amplo, para
chefiar a Central de Suporte aos Usuários da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PAULA SOUZA FILOGONIO, MASP 14368591, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 PH1100308, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GABRIELLA COSTA FARIA, MASP 1367283-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-2 PH1100560, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ARIOSVALDO RIBEIRO MERLO, MASP 1369643-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 PH1100776, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GABRIELA DE AZEVEDO LEAO, MASP 752817-7, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 PH1100827, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, EWERTON JOSE SOUZA PINTO, MASP 1351967-3, para a
função gratificada FGD-7 PH1100050 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MARILIA ROSA VIANA REIS, MASP 1352258-6, para a
função gratificada FGD-3 PH1100103 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, TAYLA BATISTA DE ARAUJO, MASP 752988-6, para a função gratificada FGD-6 PH1100027 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LEONARDO LACERDA BITTENCOURT MACIEL, MASP
752824-3, para a função gratificada FGD-9 PH1100241 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ALISSON MAURILIO RODRIGUES SANTOS, MASP
1372981-9, para a função gratificada FGD-7 PH1100006 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, designa THAIS PORTELA AMABILE,
MASP 1110520-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9
PH1100058, para responder pela Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a
contar de 03/09/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 31/8/2018, atribui a WILDES
GERALDO GONÇALVES OZÓRIO, MASP 1278163-9, da Central
de Compras, a gratificação temporária estratégica GTED-1 PH1100324
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 31/8/2018, atribui a MUNIQUE MACIEIRA
PEREIRA, MASP 1367938-6, do Núcleo de Assessoramento Jurídico,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 PH1100301 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 31/8/2018, atribui a LUANA JUNQUEIRA DE FREITAS BRETAS, MASP 1276107-8, da Central de
Compras, a gratificação temporária estratégica GTED-2 PH1100170 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 31/8/2018, atribui a GABRIELA
DE AZEVEDO LEAO, MASP 752817-7, da Diretoria Central de
Políticas de Compras, a gratificação temporária estratégica GTED-4
PH1100557 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 31/8/2018, atribui a THIAGO
ELIAS MAUAD DE ABREU, MASP 1127731-6, do Núcleo de
Assessoramento Jurídico, a gratificação temporária estratégica GTED-2
PH1100011 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FRANCISCO SOARES FERREIRA, MASP 1158.660-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 TU1102013 da Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, FRANCISCO SOARES FERREIRA, MASP 1158.660-9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-5 TU1100459, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JORGE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 TU1102013, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ALEX SANDER SOUSA SANTOS, para o cargo de provimento em
comissão DAD-3 TU1100993, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de Dispensa de RAQUEL WILMA CORREA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30/08/2018: fazendo constar no texto original “a contar de 15/07/2018”.
04 1141696 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 681, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a designação de Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial – CPTCE no âmbito da Secretaria de Estado de
Governo do Estado de Minas Gerais - SEGOV.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
previstas no art. 93, §1º da Constituição do Estado, e, tendo em vista
o Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, bem como a Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais - TCEMG, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE, para promover a apuração dos fatos, a identificação dos
responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do relatório do Tomador de Contas
nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, bem como atender as
diligências do TCEMG, de todas as tomadas de contas especiais instauradas do no âmbito desta Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 2º A CPTCE é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo
primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas hipóteses de ausências ou impedimentos:
I – Sônia Mirtes do Nascimento, ASO /4G, Masp nº 906.377-7;
II – Soraya Nogueira Pedrosa Souza, ASGPD/3H, Masp nº 904.724-2;
III – Wenderson Neris de Oliveira, GGOV, Masp 1.366.630-0
IV – Wanda Léa de Moraes, GGOV, Masp 1.152.480-8;
Art. 3º A CPTCE dedicará tempo integral e exclusivo para executar as
competências previstas no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução
SEGOV nº 597 de 21 de março de 2017.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018.
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
Secretário de Estado Adjunto de Governo, no exercício
da função de Secretário de Estado de Governo
04 1141349 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Expediente
ERRATA
Referente à publicação de 24 de agosto de 2018, Resolução SEAPA
27/2018, Art. 2º, na parte a que se refere ao servidor: Eduardo César
Rodrigues de Jesus. Onde se lê: matrícula 0967-0, leia-se: matrícula
09657-0.
04 1141648 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 561/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-42003, a servidora LILIAN COSTA DAMASCENO, masp 1017753-3, a
partir de 03-09-2018, referente ao 4º quinquênio.
ATO Nº 572/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-42003, a servidora LETICIA BORGES SEGATTO, masp 1296813-7, a
partir de 27-09-2018, referente ao 1º quinquênio.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
04 1141209 - 1
DESPACHO - RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
PORTARIA IMA Nº 1724/2017.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE, reconduzir a comissão sindicante da Portaria IMA Nº 1724/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 13 de julho de 2017, por um prazo de 30 dias a partir da
publicação, para que a mesma demonstre os fatos sobre o desaparecimento do bem GPS de patrimônio 2471523-9 (RP 39257-0), apresentando, após conclusão das investigações, relatório que indique a responsabilidade de servidor ou o arquivamento dos fatos. Se a conclusão
for pelo arquivamento, deve a Comissão Sindicante apresentar, além do
relatório conclusivo, relatório de baixa patrimonial. IMA, Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana. DiretoraGeral – IMA
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
- PORTARIA IMA Nº 1756/2017
Vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investigatória da Portaria IMA Nº 1756/2017, decido pelo: 1) arquivamento
dos autos quanto aos fatos relacionados com o veículo de placa PUE
7559, pois a responsabilidade pelo furto e pelo valor dos prejuízos
causados não podem ser imputados a servidor do IMA ou funcionário terceirizado; 2) registro da baixa dos bens: coletor de dados (patrimônio nº 47096-1), leitor ótico (patrimônio nº 33894-0), câmara fotográfica (patrimônio nº 50141-7) e máquina de calcular (patrimônio nº
10758-1); 3) responsabilização dos servidores pelo desaparecimento
dos bens câmara fotográfica (patrimônio nº 50141-7) e máquina de calcular (patrimônio nº 10758-1), devendo ser adotados os procedimentos
administrativos cabíveis para ressarcimento do dano através do desconto em folha de pagamento no valor dos bens registrados no SIAD.
IMA, Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018. Cristina Fontes Araujo
Viana. Diretora-Geral – IMA
EXTRATO PORTARIA IMA Nº 1868/2018
Sindicância Administrativa Investigatória – SAI para apuração dos
fatos apontados nas denúncias registradas no SISDEN sob os nºs
35251, 090618, 073251, 085824, 075641 e 014151 com a indicação
dos servidores envolvidos, se houver. Presidente: Robson Francisco
Lima Guimarães. Membros: Fábio Luciano Marques Soares e Mario
Lúcio Cambraia Veado. IMA, Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
Cristina Fontes Araujo Viana. Diretora-Geral – IMA
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
- PORTARIA IMA Nº 1849/2018.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398,
de 12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de
05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr.
Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória
constituído pela Portaria IMA Nº 1849/2018, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 08 de agosto de 2018, por necessidade comprovada através do e-mail, emitido em 03 de setembro de
2018, RESOLVE, prorrogar o prazo da comissão sindicante por 30 dias
a partir do vencimento inicial. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018.
Cristina Fontes Araujo Viana. Diretora-Geral – IMA
04 1141483 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
RESOLUÇÃO SEDA Nº 27, 04 DE SETEMBRO DE 2018
Institui processo de seleção para a II Feira Mineira das Mulheres do
Campo
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de sua
competência delegada por meio da Lei 21.693/2015, com fundamento
na Lei Estadual nº 21.156/2014, que institui a política estadual de
desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar; consoante
às atribuições dessa Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário,
tendo ainda como base legal o Decreto Federal nº 8.086/2013 e a Lei
Federal 11.340/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de seleção das mulheres do campo para
exposição e venda de produtos agroecológicos e de produção artesanal
na IIª Feira Mineira das Mulheres do Campo, a ser realizada nos dias 8
e 9 de novembro de 2018.
§ 1º As agricultoras interessadas deverão encaminhar solicitação de inscrição por meio de formulário próprio emitido pela SEDA, disponibilizado no sitio: https://goo.gl/forms/emXSvmBeAuvlGX6J2 até o dia
19 de setembro de 2018.
§ 2º As agricultoras, para serem inscritas, deverão se enquadrar nos
seguintes critérios, que são relevantes para a caracterização da feira
de acordo com a concepção feminista, agroecológica e de produção
coletiva:
I. Trabalho coletivo (produção em grupo); II. Produção agroecológica;
III. Trabalho executado por mulheres; IV. Artesanatos manuais; V. Produção própria.
§ 3º É imprescindível que o trabalho no empreendimento seja executado por mulheres, que tenha sede no Estado de Minas Gerais, e que
sejam inscritas exclusivamente mulheres como expositoras.
§ 4º Cabe às entidades representativas do movimento das mulheres do
campo a responsabilidade pelas informações prestadas, na qualidade de
obtentoras dos dados da credenciada.
Art. 2º - Sobre resultados da primeira seletiva:
I – O resultado da primeira seletiva será publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais até o dia 24 de setembro de 2018.
Art. 3º - O requerimento de recurso da primeira seletiva deverá ser
enviado para o endereço eletrônico [email protected] aos
cuidados da presidente da Comissão.
I - O prazo para recurso é de até 3 (três) dias corridos após a divulgação
da primeira seletiva;
II – O prazo para divulgação da seletiva final é de até 5 (cinco) dias
corridos após a data final do prazo de recurso, cujo resultado será publicado até 03 de outubro de 2018.
Art. 4º - Para maiores informações, dúvidas e/ou questionamentos:
[email protected] .
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018.ALEXANDRE DE LIMA
CHUMBINHO -Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em
exercício
04 1141688 - 1
RESOLUÇÃO SEDA Nº 26 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
Cria comissão de Seleção de Ficha de Inscrição para a II Feira Mineira
das Mulheres do Campo e designa seus membros.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício, no
uso da sua competência instituída pela Lei Estadual nº 21.693/2015 c/c
Lei Estadual nº 22.257/2016 c/c art. 93, §1º da Constituição Estadual,
com fundamento na Lei Estadual 21.156/2014 c/c Decreto Estadual nº
47.407/2018:
Tendo em vista a execução da Ação Orçamentária 4209 - Apoio à Inclusão Produtiva e Autonomia Econômica das Mulheres do Campo, do
Programa 059 – Apoio à Produção Sustentável, Agregação de Valor
e Comercialização do campo à mesa, do Plano Plurianual de Ação
Governamental 2016-2019 do Estado de Minas Gerais, através da promoção da II Feira Mineira das Mulheres do Campo, que selecionará
inscrições de produção agroecológica exclusivamente realizada por
mulheres, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a
avaliar e selecionar as Fichas de Inscrição para a exposição e comercialização de produtos na II Feira Mineira das Mulheres do Campo, bem
como realizar o julgamento dos recursos, contando com os seguintes
membros, sendo a primeira sua presidente:
I - Aline Alda Antunes Lopes – Titular (Servidora- Masp 1436212-3);
II –- Marcilene Aparecida Ferreira - Titular; (Servidora – Masp
143529-5);
III – José Antônio Ribeiro - Titular; (Servidor – Masp 449917-4).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018.ALEXANDRE DE LIMA
CHUMBINHO - Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
em exercício.
04 1141687 - 1
RESOLUÇÃO SEDA Nº 25, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a Composição da Comissão Permanente para analisar e julgar
os processos administrativos relativos aos contratos do Programa dos
Distritos Florestais
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício no
uso da competência delegada nos termos do § 1°, do art. 119 da Lei
22257/2016, e exercendo as competências atribuídas ao Secretário de
Estado nos termos do § 1 do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Deixa de integrar a Comissão Permanente para analisar e julgar os processos administrativos relativos aos contratos do Programa
dos Distritos Florestais, a servidora Ana Luiza Lopes Rettore – MASP
1397634-5.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o caput do artigo primeiro
passa a ser constituída por:
I – Roberto Gonçalves Gomes Filho – MASP 1277344-6, que será sua
presidência,
II – Cíntia Oliveira Costa – MASP 1436862-5.
III - Francisco Pedro Gonçalves da Rocha, Matrícula 511848
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.ALEXANDRE DE LIMA
CHUMBINHO -Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento
Agrário, em exercício.
04 1141527 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 86, de 03 de setembro de 2018.
Cria a Comissão Processante Permanente no âmbito da Universidade
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e estatutárias, em face das disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Processante Permanente – CPP com
atribuições para formalizar e conduzir, no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG, processos administrativos punitivos,
processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas.
§ 1º Ficam ressalvados das atribuições da CPP os processos regulamentados pelo Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e pelo
Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§ 2º Os processos administrativos específicos deverão observar a legislação própria, quando houver, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 2º A Comissão Processante Permanente – CPP está subordinada
diretamente à Reitora da UEMG, exercendo suas atividades no âmbito
da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 3º Compete à Comissão Processante Permanente:
I - formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos
previstos no art. 1º, observados os procedimentos e competências previstos nas legislações específicas;
II - coordenar a gestão processual correlata;
III – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos das sindicâncias e dos procedimentos administrativos
de sua competência;
IV - instruir os processos administrativos punitivos, disciplinares e
sindicâncias administrativas, proporcionando a formalidade mínima
necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais
administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência,
e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
V – manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
VI – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações
necessárias;
VII – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
realizar diligência no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VIII – expedir aviso aos processados ou indiciados de acordo com
modelos e legislações correspondentes para, querendo, apresentar
defesa ou recurso;
IX – emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes à
sua área de atuação;
X – apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou unidade competente para julgamento ou manifestação;
XI – acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando a verificar o seu efetivo cumprimento;
XII – atender à demanda das áreas da UEMG, no que tange à área de
atuação da CPP;
XIII – realizar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta Portaria;
XIV – prestar informações e subsídios à Unidade Seccional de Controle
Interno da UEMG sempre que solicitado;
XV – exercer outras competências correlatas previstas na legislação.
§ 1º A Comissão deverá atuar de acordo com a lei e o direito, com o
rigor e a eficiência necessária, observando o disposto no Código de
Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual.
§ 2º A Comissão deverá se reunir mensalmente com o Pró-Reitor de
Planejamento, Gestão e Finanças para análise de eventuais inconformidades na execução de procedimentos administrativos.
§ 3º A Comissão deverá apresentar demonstrativo trimestral à autoridade máxima do órgão e à Auditoria Seccional sobre as inconformidades apresentadas na reunião mensal de que trata o parágrafo anterior,
opinando sobre as medidas a serem adotadas.
§ 4º A Comissão deverá encaminhar à Unidade Seccional de Controle
Interno da UEMG, anualmente, até 30 de janeiro do exercício subsequente ao avaliado, informações sobre as providências adotadas pelo
gestor diante de danos causados ao erário, especificando os processos
administrativos instaurados no período e os respectivos resultados,
indicando números, causas, datas de instauração e de publicação da
decisão da autoridade competente.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, lotados
na reitoria e nas pró-reitorias:
I - Saionara Victória de Almeida Costa, Masp 1.142.381-1;
II - Cleide Márcia de Sá, Masp 964.163-0;
III - José Júlio de Carvalho Júnior, Masp 1.214.399;
IV - Wagner José Ramos de Prado, Masp 1.055.433-5;
V - Luiz Antonio Precioso Gomes, Masp 1.338.620-6;
VI - Fernanda de Paula Rocha, Masp 1.37.5024-5,
VII - Míriam de Castro Possas, Masp 1.457.877-7;
VIII - Aline Monique Avelar, Masp 1.37.5024-5,
IX - Ellen Aparecida da Silva Ameijeiras, Masp 1.333.640-9;
X - José Cosme Drumond, Masp 162.546-6.
Art. 5º Dentre os membros da Comissão Processante Permanente, para
cada processo administrativo ou sindicância administrativa instaurada
serão designados os servidores para compor a comissão específica, pela
Reitora da UEMG, por meio de Portaria, devidamente publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Cada Comissão Processante designada será composta, preferencialmente, de três membros.
§ 2º Cabe ao presidente de cada Comissão Processante designar o
membro Relator para os processos instaurados, além de zelar pela