TJMG 26/09/2018 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA 069/18. Delega competência à servidora Miriam Martins
para responder pela Biblioteca Professora Maria Helena de Andrade
da Fundação João Pinheiro, no período que especifica. O Presidente
da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 9º, inciso I, do Decreto Estadual 47.214, de 30 de junho de
2017, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência a servidora Miriam
Martins, MASP 11736709-8, para responder pela Biblioteca Professora Maria Helena de Andrade da Fundação João Pinheiro, no período de 24 de setembro de 2018 a 05 de outubro de 2018. Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a 24 de setembro de 2018. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
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PORTARIA 067/18. Delega competência à servidora Kelly Cristina
de Souza para responder pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da
Fundação João Pinheiro, no período que especifica. O Presidente da
Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
9º, inciso I, do Decreto Estadual 47.214, de 30 de junho de 2017,
considerando o Memorando oriundo da Diretora Geral da Escola
de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João
Pinheiro – Memorando.FJP/DGEG n° 23/2018, RESOLVE: Art. 1º.
Delegar competência à servidora Kelly Cristina de Souza, MASP
1228322-2, para responder pela Secretaria de Registro e Controle
Acadêmico da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, no período de 10 a 21 de setembro de
2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 10 de setembro de 2018. Belo Horizonte,
24 de setembro de 2018.
PORTARIA 068/18. Delega competência à servidora Michelle da
Fonseca Mangabeira para responder pela Secretaria de Registro e
Controle Acadêmico da Escola de Governo Professor Paulo Neves
de Carvalho da Fundação João Pinheiro, no período que especifica.
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 9º, inciso I, do Decreto Estadual 47.214, de 30 de
junho de 2017, considerando o Memorando oriundo da Diretora Geral
da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro – Memorando.FJP/DGEG n° 24/2018, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência à servidora Michelle da Fonseca Mangabeira, MASP 1177346-2, para responder pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo Professor Paulo
Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, no período de 24 a
28 de setembro de 2018, durante período de férias da servidora Júlia
Mara Perdigão Alves, MASP 1251741-3. Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 24 de
setembro de 2018. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
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Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG justifica, nos termos do parágrafo único do art.
3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, alterado pelo Decreto 44.589, de 02 de agosto de 2007, a atribuição da seguinte gratificação
temporária estratégica:
NOME
MASP
NÌVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
pela coordenação das atividades de manutenção pre- Assistência à Saúde no Hospital GoverPaulo César 1462036-3 GTEI-2 Responsável
dial
no
Hospital
Governador
Israel
Pinheiro
e
demais
unidades
Silva Lopes
nador Israel Pinheiro
subordinadas a Diretoria de Saúde
NOME
MASP
Laila
Pereira Reis 1379366-6
NÌVEL
GTEI-2
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por coordenar a Concessão Inicial de Apoio à Administração Pública
Pensão por morte.
PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
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ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA- PENSÃO POR MORTE
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
69964-0
Geny Carvalho Magri
Orestes Magri
07/08/2018
20/09/2018
69970-5
Cirina de Sousa Viana
Valmir Viana de Souza
14/09/2018
21/09/2018
69972-1
Mauricio Brandao Ellis
Jane Elizabeth Castro Ellis
16/09/2018
21/09/2018
69973-0
Gilberto Cruz de Oliveira
Maria da Gloria Esteves de Oliveira
14/09/2018
21/09/2018
Maria
das
Vitorias
de
69976-4
Walter Caetano de Camargos
09/09/2018
24/09/2018
Barros Camargos
69979-9
Olga Rocha
Aguinaldo de Andrade Rocha
21/08/2018
24/09/2018
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
69962-4
Mauricio dos Santos Costa
Gizelda de Oliveira Costa
30/08/2018
20/09/2018
Retifica publicação de 22/09/2018, onde se lê: “... nos termos da Lei nº ...”. Leia-se: Concede por Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
53160-0
Gladstone Inacio da Conceicao
Elizabete das Dores Miranda
04/09/2018
18/09/2018
Retifica publicação de 22/09/2018, onde se lê: “... nos termos da Lei nº ...”. Leia-se: Concede por Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiária
Data de Vigência
Protocolo
31385-8
Marcio de Jesus
Sonia da Silva
18/09/2018
19/09/2018
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
69231-0
Natanael de Oliveira
Edna Aleva de Oliveira
11/04/2018
69260-3
Francisco Xavier da Costa
Maria Terezinha Alves da Costa
23/04/2018
69410-0
Maria Aparecida Valente Teixeira
Cezar Antonio Teixeira
02/06/2018
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente
publicação, o julgamento os recursos administrativos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões. Em caso de dúvidas, acesse o site
do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 30696601 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
10674-7
Alberto Pinheiro Junior
Maria Ines Morais Pinheiro
Desprovido
EDITAL Nº 6131/2018 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO ATENDERAM À CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL:
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas, previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente
data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas e seus
representantes legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades Regionais do IPSEMG,
na capital ou interior, munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob guarda ou menor de 18 anos,
o recadastramento deverá ser feito na presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista curatelado poderá ser realizado
pelo seu representante legal, sem a presença do pensionista. Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem: se
residentes em Belo Horizonte: solicitar visita domiciliar pelo telefone 155 (a ligação é gratuita); ou se residentes no interior: solicitar visita domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso resida em
local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.
mg.gov.br/ServiçosPrevidência /Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la ao Departamento
de Controle e Regularidade de Benefícios, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901. O IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento até o último dia útil deste mês
acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre.
Em caso de dúvidas, acesse o site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer
região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos instituidores da pensão:
Pensionista
Instituidor (a) da pensão
Jose Celso Melo
Rita Matildes Melo
Jose Eduardo dos Santos
Nilda Vasconcelos Santos
Jose Figueredo Filho
Domitila Valadares Figueiredo
Jose Jackson Vieira
Aldeir Vieira Nobre
Jose Jaime Cancado
Alzira de Souza Cancado
Jose Ribeiro de Souza
Maria Bernadete Souza Ribeiro
Jovina Ferreira Gomes
Cicero Rocha Gomes
Juarez Cota Dutra
Maria Marta Jordao Dutra
Julia Lorrayne Pereira Nascimento
Geanne Cleyde Rodrigues Pereira Nascimento
Kayo Vinicius Martins dos Santos
Joao Cardoso dos Santos
Larissa de Almeida Horta
Carlos Jose Rebelo Horta
Latife Rafael Baeta
Leonidas Teofilo Baeta
Leonardo Augusto Felipe Guimaraes
Maria das Merces Guimaraes
Leonor Ferreira dos Santos Ribeiro
Joao Ribeiro Neto
Lorenzzo Alecsander Figueiredo Carvalho
Alecsander de Souza Carvalho
Lucia Rosa Martins Rodrigues
Ricardo Roberto Rodrigues
Luis Carlos de Souza
Isaias Louredo Souza
Luis Paulo Salgado
Adalci de Paula Salgado
Luiza Dionilza Pertile
Jose Pedro Cardoso Netto
Luiz Carlos Moreira
Jacinto Moreira
Luiz Carlos Ribeiro de Carvalho
Vandelucia dos Santos
Luiz Claudio Miranda
Luiz Goncalves de Souza
Luiz Gustavo Fagundes e Cardoso
Luiz Henrique Goncalves
Manoela Cordeiro
Manoelina Justina da Silva
Maria Abadia Rufino
Maria Aparecida Batista
Maria Aparecida da Nobrega Cesarino
Maria da Conceicao Rodrigues
Maria da Gloria Sant Ana
Maria da Penha Cunha Dutra
Maria das Gracas de Oliveira
Maria das Gracas Dias Ferraz Delgado
Maria das Gracas Rosa
Maria das Neves Borges
Maria de Lourdes Galhardo Queiroz
Maria do Carmo Barbosa Dias
Maria do Carmo Lisboa Pinheiro
Maria Eliana Costa de Souza Lima
Maria Filomena da Silva Muniz
Maria Francisca Faria Sousa
Maria Goreti Viana de Oliveira
Maria Helena Alves de Azevedo
Maria Helena Duarte
Maria Helena Scatolino da Silva
Maria Ines dos Santos Marques
Maria Jose Armond de Almeida
Maria Jose Correa Hofmann Gatti
Maria Jose Ferreira
Maria Jose Silva Fernandes
Maria Lucia Silva Ribeiro de Castro
Maria Marcia Miranda
Maria Margarida Ferreira Rodrigues
Maria Monica Alves Bello
Mariana Alves Queiroz de Assis
Maria Ophelia Bernardes Pinto Coelho
Maria Teresa Freitas Resende
Maria Therezinha Scarano Maciel
Maria Victoria Marcolla Torchetti
Marilia Avellar Chaves
Marina Freire Souza
Mariza de Souza Alves
Matheus Humberto de Morais Ferreira
Mauro Eustaquio Chamone
Myrian de Vasconcelos Padrao Graflinger
Naja Camara Frois
Nathan Almeida de Macedo
Neusa Maria Domingos
Nilton Jose de Souza
Nilza Akel Lasmar de Lima
Orlando Rodrigues Alves
Otavio Afonso Goulart
Paulo Antonio Borges
Paulo Cesar de Oliveira
Paulo Ribeiro
Paulo Rodrigues Furtado
Pedro Antonio Mendes Trezena Moraes
Pedro Lage de Araujo Ferreira
quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 – 13
Eliana Coelho Neto Miranda
Elza Maria das Gracas Soares
Gelza Maria Soares Fagundes Cardoso
Juliana de Cassia Borges Simao
Vicente Silvestre da Rocha
Joaquim Justino
Sebastiao Rufino
Joao Batista
Antonina Ribeiro de Almeida Cesarino
Geraldo Egidio Rodrigues
Jose Galvao Duarte
Newton Dutra
Antonio Carlos de Oliveira
Domingos Antonio Delgado
Leonder Patricio de Araujo
Teofilo Borges
Pedro Teixeira de Queiroz Junior
Helio Delfim Dias
Joel Pinheiro
Raimundo Celso de Souza Lima
Almir de Souza Muniz
Isabel Cristina de Souza
Milton Soares de Oliveira
Jose Maria de Azevedo
Afranio Rodrigues Duarte
Sebastiao Hercio da Silva
Jose Marques Neto
Alcides de Almeida
Carlos Antonio Hofmann Gatti
Antonio Vilela Pereira
Gustavo Fernandes Trindade
Rubens Ribeiro de Castro
Antonio Miranda
Geraldo Rodrigues da Silva
Avelino Ferreira Sobrinho
Ivete Alves Queiroz de Assis
Jose Pinto Coelho
Sara Maciel de Freitas Resende
Hildebrando Dias Maciel
Fernando Agostinho Torchetti
Lazaro Chaves
Ilton de Jesus Souza
Jose Luiz de Ulhoa Santana
Humberto Eustaquio Ferreira
Ana Lucia Chamone
Bruno Graeflinger
Antonio Rodrigues Frois Neto
Janaina Almeida de Macedo
Arlindo Domingos
Etelvina Nivania Rodrigues Souza
Rafael Antonio de Lima
Maria Valdete Chaves Alves
Lazara Maria de Paula Goulart
Silvio Antonio Borges
Antonio Miguel de Oliveira
Maria de Lourdes Andrade Ribeiro
Maria Clara da Silva Furtado
Rosi Mary Mendes Trezena
Marco Antonio Araujo Ferreira
EDITAL Nº 6133/2018 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO
ATENDERAM À CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL:
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas, previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente
data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas e seus
representantes legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades Regionais do IPSEMG,
na capital ou interior, munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob guarda ou menor de 18 anos,
o recadastramento deverá ser feito na presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista curatelado poderá ser realizado
pelo seu representante legal, sem a presença do pensionista. Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem: se
residentes em Belo Horizonte: solicitar visita domiciliar pelo telefone 155 (a ligação é gratuita); ou se residentes no interior: solicitar visita domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso resida em
local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.
mg.gov.br/ServiçosPrevidência /Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la ao Departamento
de Controle e Regularidade de Benefícios, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901. O IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento até o último dia útil deste mês
acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre.
Em caso de dúvidas, acesse o site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer
região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos instituidores da pensão:
Pensionista
Instituidor (a) da pensão
Priscilla Passos Avila
Anderson Santos Avila
Rita de Cassia Carrijo Souza
Antonio Donizete Rosa
Ronaldo Ribeiro Ferreira
Cleonice de Avila Figueiredo Ferreira
Rosa Macedo de Souza
Jose Olimpio de Souza
Rosa Maria de Almeida Freitas
Antonio Pereira de Freitas
Rosana Braga Ventura
Antonio Leandro Fidelis
Rosangela Mariano da Silva
Sebastiao de Oliveira Mariano
Roseli de Fatima Guerzoni Reis
Jose Idone Reis
Sebastiao Fernandes
Maria Helena da Silva Fernandes
Sebastiao Inacio
Maria da Conceicao Inacio
Silmar Gomes da Silva
Geraldo Ferreira da Silva
Silvio Elisio Barbosa
Edith Cristina de Faria Barbosa
Sonia Maria de Magalhaes P L Cancado
Rubens Lopes Cancado
Sonia Rodrigues Borges Chagas
Francisco das Chagas
Soraya Alves Teixeira
Wellington de Souza Teles Junior
Suely Vanda Barros Martins
Mauricio Mauro Martins
Tercio Camargo
Nair Penna Camargo
Teresinha Moura Sales
Walter Menezes Sales
Terezinha Gomes Liberato
Joao de Paula Liberato
Theresinha Maria Silveira Villela
Sylvio Cantarino Villela
Therezinha Gomide Amaral
Adonhiram Amaral
Vera Lourdes Assis Duarte
Ivart Duarte
Vera Lucia dos Santos
Josefa Florina dos Santos
Vicente Antonio dos Santos
Maria Helena dos Santos
Vicente de Paula Dias
Maria dos Santos Dias
Walter da Fonseca
Maria Clarice Silva Fonseca
Wanderlin Barbosa dos Santos
Onilia Garcez da Silva
Wandyr Crivellari
Sonia Martha Correa Netto Crivellari
Wenceslau Dalcin
Neide Maria Julio Dalcin
Wilde do Rosario Martins Barbosa
America Rocha Barbosa
Wilde do Rosario Martins Barbosa
Jacy Martins Barbosa
Zelha Eunice da Silveira Lage
Oscar Martins Lage
Zeliy dos Santos Rodrigues
Jose Rodrigues Filho
PENSIONISTAS – RETIFICAÇÃO DE NOME JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL – e-SOCIAL.
EDITAL DE NOTIFICACAO DOS PENSIONISTAS QUE NÃO ATENDERAM A SOLICITAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO NOME
JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB - EM CONFORMIDADE COM O NOME CONSTANTE NO DOCUMENTO APRESENTADO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO - REGULARIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS PARA FINS DE
ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA O eSOCIAL. Edital nº 10/2018. A Diretoria de Previdência, por meio do presente edital, notifica os (as)
pensionistas abaixo relacionados (as) ou seus representantes legais, quando for o caso, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, proceda a retificação do nome junto à Receita Federal do Brasil - RFB, em conformidade com o nome constante na Certidão de Casamento, ou Certidão de nascimento, quando for caso, apresentada para a concessão do benefício de pensão por morte. A cópia do documento que
comprove a retificação poderá ser protocolizada nas Unidades de Atendimento do IPSEMG ou encaminhada por via postal para Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901- Prédio Gerais - 3º andar – A/C do Departamento de PensãoArquivo. Transcorrido o prazo, sem a devida retificação, haverá a suspensão do benefício. Em caso de dúvidas, acesse o site do IPSEMG, www.
ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601 (chamadas
tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
PENSIONISTA
CPF
INSTITUIDOR
PROCESSO DE PENSÃO Nº
Maria Aparecida de Barros Abreu da Silva
490.607.406-53
Euclides Antônio da Silva
34.037-5
Maria Aparecida de Castro Roberto
040.821.696-44
Custodio Roberto
45.725-6
Marcus Vinicius de Souza - Diretor de Previdência do IPSEMG
25 1148782 - 1