TJMG 18/10/2018 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº
630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 03.000463645-90
SUJEITO PASSIVO: SUPERMERCADO PR LTDA – ME
IE: 002269213.00-30
Endereço: Av. Selim Jose de Sales, 465, Canaa, Ipatinga – MG
CEP 35164-213
Ipatinga, 17 de outubro de 2018.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
17 1156149 - 1
SRF I - Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Tenente Fortunato, 200-A
- Centro – Cataguases – MG.
PTA: 01.001133279-76
Sujeito Passivo: TRÊS IRMÃOS FASHION LTDA.
I.E.: 002.357529.00-59
Endereço: Pça. Rui Barbosa, 22-Loja - Centro
– Cataguases – MG – CEP 36.770-034
Cataguases, 17 de outubro de 2018
Maria do Carmo Vale Neto Machado – Chefe AF/2º Nível/Cataguases
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001033331.75
Autuados: MEIRE RODRIGUES PIMENTA 12579209603
IE: 002.751963.00-80, CNPJ: 24.698.372/0001-00, Av. Afonso Pena,
1116, Loja 02, Centro, Belo Horizonte - MG e
Meire Rodrigues Pimenta, CPF: 125.792.096-03, Rua Vinte e Um de
Abril, 113, Centro, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24698372//05367210/250918, lavrado em 25/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001033331.75. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001127200.11
Autuados: JOSE BERNARDO 25372190663
IE: 002.510125.00-66, CNPJ: 21.879.589/0001-10, Av. Joao Cesar de
Oliveira, 2878, Stand 108, Eldorado, Contagem - MG e
Jose Bernardo, CPF: 253.721.906-63, Rua Tucano, 242, Vila BeijaFlor, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21879589/05367210/270918, lavrado em 27/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001127200.11. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I/JUIZ DE FORA DFT/MURIAE
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração: 01.001120405-33
Autuado: CHARLES RODRIGUES DE OLIVEIRA 11057589667
IE: 002.440467.00-79
CNPJ: 21.142.731/0001-41
Endereço: Av. Cristóvão Colombo, nº 287 Stand 111– Bairro
Funcionários - Belo Horizonte/MG – Cep.30140.140.
E Charles Rodrigues de Oliveira
CPF: 110.575.896-67
Endereço: Rua Guilherme de Almeida, nº 260 apto. 101 – Bairro
Santo Antônio – Belo Horizonte/MG – Cep.30350.230.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 21.142.731/05.439.210/21092018, lavrado em 21/09/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do Referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001120405-33. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art.
29 § 5º art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006 c/c os
artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar
Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente aos Auto de Infração acima
mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76,
Inciso IV, d e j, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso,
o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de abril de 2016.
Muriaé, 17 de outubro de 2018.
José Francisco Cordeiro Guimarães
Delegado Fiscal de Trânsito em substituição da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001130171-95
Autuados: VICTOR HUGO CAETANO ROCHA 48939498615
IE: 001.581707.00-65; CNPJ: 11.824.763/0001-73
Rua Pernambuco, 323, loja, Vila Universal, Betim-MG, e
Victor Hugo Caetano Rocha, CPF: 48939498615.
Rua Pernambuco, 323, loja, Vila Universal, Betim-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 11824763/05367210/280918, lavrado em 28/09/2018, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do
cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.
001130171-95. A presente exclusão decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001126436-29
Autuados: LUIZ FILIPE FERREIRA SANTOS 09505475659
IE: 002.387487.00-06; CNPJ: 20.552.012/0001-36
Rua VP-1, 1705, Nova Contagem, Contagem-MG, e
Luiz Filipe Ferreira Santos, CPF: 095.054.756-59
Rua Vinte e Seis, 366, Morada Nova, Contagem-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20552012/05367210/250918, lavrado em 25/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001126436-29. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de
2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
17 1156152 - 1
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e os sócios administradores, abaixo indicados, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000027592.31, tendente a verificar eventuais inconsistências de
valores informados em DAPI e a falta de recolhimento do ICMS, bem
como falta de escrituração de livros fiscais do período de 01/12/2017
a 31/05/2018. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na DFT/Poços de
Caldas, localizada na Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços
de Caldas/MG: Notas Fiscais de Entrada e Saída, Livros de Registro
de Entrada, Saída e Apuração de ICMS, DAE’s referentes aos recolhimentos de ICMS. Documentos referentes ao período de 01/12/2017
a 31/05/2018. Serão utilizados na auditoria os arquivos eletrônicos
da EFD e das Notas Fiscais Eletrônicas transmitidas/informadas pela
empresa.
CONTRIBUINTE: CEREALISTA NOVA AURORA LTDA
Ins. Estadual nº: 002.616594.00-64
CNPJ nº: 23.147.688/0001-32
Sócios administradores:
Pablo Henrique Pereira Borges De Lima - CPF: 111.526.346-31
Luiz Henrique De Avelar - CPF: 083.007.656-54
Município: Piumhi/MG.
Poços de Caldas, 16 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
SRF I - Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados intimados nos termos
do artigo 10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08,
da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta
Repartição Fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes,
10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000, nos termos dos artigos 117,
118 e 119 do mesmo diploma legal, com a anexação do comprovante de
recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item
2.21 da tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.001131778-00
Autuado: KENNIA CARDOSO BATISTA, CNPJ: 22.410.943/0001-25,
IE: 002554880.00-35, Endereço: Rua: Delfim Moreira, nº 102, Bairro:
Centro, Frutal/MG, CEP: 38.200-000. Autuado: Kennia Cardoso
Batista, CPF: 114.025.296-86, Endereço: Avenida: Campos Sales, nº
80, Apartamento 802, Bairro: Nossa Senhora do Carmo, Frutal, CEP:
38.200-000. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária Frutal, sito à Praça Dr. Alcides de
Paula Gomes, nº 10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000. Frutal, 17 de
outubro de 2018. Márcio Eustáquio Bento – Masp. 331.912-6 - Chefe
da AF 2º Nível Frutal.
17 1156154 - 1
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o sócio administrador abaixo indicados, por estarem em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da
Ação Fiscal nº 10.000027356.33, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a
soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF
São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro, São
Sebastião do Paraíso/MG, a seguinte documentação, do período de
01/01/2013 a 31/12/2017: Documentos fiscais de entrada e de saída,
Livros Registro de Entrada e de Saída, Livro Registro de Apuração de
ICMS, Extratos PGDAS-D e DAPI e Livro Caixa.
CONTRIBUINTE: LW DISTRIBUIBORA DE SEX SHOP LTDA
Ins. Estadual nº: 001.844958.00-80
CNPJ nº: 14.346.403/0001-00
SÓCIO ADMINISTRADOR: RONAN CAMARGOS ALECRIM
CPF nº 072.514.046-13
Município: Belo Horizonte/MG
Poços de Caldas, 16 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
SRF I - Uberlândia
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari-MG.
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 01.001009828-22
Sujeito Passivo: LANCHONETE PÃO NA PANÇA LTDA
I.E.: 035.145344.00-75
Endereço: Rua Avaré, 831, Bairro Centro, Araguari/MG.
Coobrigado: EDSON DIAS VIEIRA JUNIOR
CPF: 061.731.126-98
Endereço: Rua Alberto Naves Cocota Neto, 415, Bairro Paraíso,
Araguari/MG.
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 01.001061017-71
Sujeito Passivo: LANCHONETE PÃO NA PANÇA LTDA
I.E.: 035.145344.00-75
Endereço: Rua Avaré, 831, Bairro Centro, Araguari/MG.
Coobrigado: EDSON DIAS VIEIRA JUNIOR
CPF: 061.731.126-98
Endereço: Rua Alberto Naves Cocota Neto, 415, Bairro Paraíso,
Araguari/MG.
Araguari/MG, 16 de outubro de 2018
Arthur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
17 1156157 - 1
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal / AIAF Nº 10.000027130.28
de 17/09/2018, cujo objeto da ação fiscal consta de análise da escrita
comercial e fiscal e de documentos fiscais e subsidiários relativos a cruzamento de informações financeiras do contribuinte, levando em consideração as informações de cartão de débitos/créditos/similares, em
virtude de inconsistências detectadas mediante cruzamento eletrônico
de dados, através do qual foram confrontadas as informações prestadas
pelo contribuinte e por Terceiros (Administradoras de Operações com
Cartões de Débito/Crédito), no período de 01/01/2013 a 31/12/2014.
Para tanto, requisitamos, através deste, a apresentação imediata na
Delegacia de Pouso Alegre, localizada na Avenida Dr. João Beraldo nº
986, Centro, Pouso Alegre - MG CEP 37550-074, a seguinte documentação: Livros Caixa, Registro de Entradas, Registros de Saídas, Apuração e Relatório de Vendas, informando os recebimentos das vendas em
cartão de crédito, débito, dinheiro, cheques e outras modalidades.
Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo do tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão da ação fiscal.
CONTRIBUINTE: LOJA DE CONVENIÊNCIA RICHARD LTDA
IE 002.008864.0094
CNPJ: 16.657.969/0001-70
Rua Marechal Deodoro, 693, Fundos A, Jacutinga – MG
CEP 37590-000
Ana Lucia Fernandes – MASP 668.921-0
Delegada Fiscal de Pouso Alegre em Exercício
DF POUSO ALEGRE
17 1156158 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000025972-90, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa doação.
Contribuinte: MARIA DE FÁTIMA GOMES SARDINHA
CPF: 783.832.347-91
Poços de Caldas, 17 de outubro de 2018
Ana Paula de Oliveira Mascarenhas – Masp. 374.875-3
Delegada Fiscal em exercício/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018. Referência:
3º Trimestre de 2018. (Em R$)
Julho
Agosto
Setembro
Total
Trimestre
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Recrutamento Amplo
98.693,66
21
95.230,00
21
92.968,75
21
286.892,41
Efetivos
678.860,75
176
651.061,08
175
653.687,27
174
1.983.609,10
Inativos
456.469,77
101
456.469,79
101
456.469,77
101
1.369.409,33
Subtotal
1.234.024,18
298
1.202.760,87
297
1.203.125,79
296
3.639.910,84
Patronal
128.924,88
126.575,84
130.410,07
385.910,79
Total
1.362.949,06
298
1.329.336,71
297
1.333.535,86
296
4.025.821,63
João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos – Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em exercício na Presidência.
Função/Cargo
17 1156228 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, ANULA ATO QUE CONCEDE POSICIONAMENTO NO SEGUNDO GRAU DE INGRESSO NA CARREIRA, em relação aos servidores relacionados abaixo, conforme NOTA TÉCNICA DPCA/SGDP/Nº 014/2018.
MASP
DV
1395653
1376709
1203263
1397594
1395670
1277950
1395599
1395830
1395987
1395994
1398276
7
0
7
1
1
0
2
1
9
5
4
1395621
4
1395661
1388548
0
8
SERVIDOR
ADMISSÃO
CARREIRA
BRUNO CESAR SILVA VITAL
CINTIA MARINA ASSIS IGIDIO
DANIELLE MATHIAS SILVA DE PAULA
EDNAIDE SOARES FERNANDES
ELIANE NASCIMENTO LIMA
GEOAN CARLOS FONSECA
ILIDIO LOPES MUNDIM FILHO
LORENA CAMPOS DE OLIVEIRA
MARCIO MUNIZ DOS SANTOS
MARCIO SOUSA ROCHA
MOISES OLIVEIRA DA SILVA
RENATA LOPES NEVES
ESTEVESDE ALMEIDA
VANESSA MARIA FRASSON
VINICIUS SOUZA PINTO
1
2
3
1
2
1
1
1
1
1
1
GAMB
GAMB
GAMB
TAMB
GAMB
TAMB
TAMB
GAMB
GAMB
GAMB
GAMB
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
PROGRESSÃO ANULADA
15/09/2018
15/09/2018
15/09/2018
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15/09/2018
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1
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15/09/2018
2
1
GAMB
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