TJMG 29/11/2018 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
nº. 00019671-1191-2018, que trata da contratação de fornecedor especializado para prestação de serviços técnicos de informática, na modalidade Concorrência, tipo técnica e preço.
Parágrafo Único - A comissão a que se refere este artigo será composta
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Lúcia Helena Tamie Anraki, MASP: 340.144-5;
II - Eliana Mara Marcolino, MASP: 363.129-8;
III - Cláudia Ribeiro de Souza, MASP: 369.716-6;
IV - Fabiana Inácia da Silva, MASP: 669.005-1;
V - Junia Gaudereto Carvalho Gomes, MASP: 669.164-6.
Art. 2º - A Presidente da Comissão, em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituída pelo membro Eliana Mara Marcolino,
MASP: 363.129-8.
Art. 3º - Ficam designados como membros suplentes os servidores:
Rosângela de Abreu Messeder, MASP: 668.996-2; Bruno Meira Tenorio D’Albuquerque, MASP: 669.148-9; Ana Alyne de Meira Paula,
MASP: 669.564-7; Lintz Veloso, MASP: 669.587-8 e Sílvio Henrique
Araújo Couto, MASP: 669.259-4.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
28 1169546 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), JADILSON
ONOFRE MEDINA, abaixo indicado(s), que se encontra(m) em local
ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000194900-21
Contribuinte: M-QUATRO LTDA.
Inscrição Estadual: 186669216.04-24
Nos termos do Art.149 do CTN e considerado o disposto no inciso I do
Art. 3º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
sócio- gerentes no pólo passivo da autuação, uma vez que, o contribuinte encerrou irregularmente suas atividades e teve sua inscrição
estadual cancelada de ofício, restando caracterizado o não cumprimento
do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: JADILSON Onofre Medina
CPF: 232083846-53
Endereço: Rua Colômbia, 335 Aptº 604 – Bairro: Sion – Belo Horizonte – CEP: 31320-010
Cargo: Sócio Gerente
Data Início sociedade: 24/11/2004.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a cientificação do coobrigado.
Contagem, 26 de setembro de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Transito – DFT Contagem Masp – 386743-9”
Contagem, 23 de novembro de 2018
Marcelo Impelizieri de Moura - Masp 386.743-9
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) WARLEY DE OLIVEIRA SANTOS, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s)
da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000279557-89, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000279557-89
Contribuinte: CHINELLUS LTDA -ME
IE: 002535724.00-78
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e portaria SER 148, de 16 de outubro
de 2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão
dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo.
Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Warley de Warley de Oliveira Santos – CPF: 058347206-09 –
Endereço: Rua Itamarandiba,931 Aptº 302 – Bom Pastor – Divinópolis
– MG – CEP: 35500-148 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 23.03.2015.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidário.
Contagem, 23 de outubro de 2018.
Elias Rodrigues de Araujo
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício)
DFT Contagem – Masp 668480-7.
Contagem, 27 de novembro de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DFT Contagem – Masp 386743-9.
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) Comercial Tavares
e Silva Ltda IE:186052168.00-88 e João Batista dos Santos CPF:
270844426-34, PTA 01.001128976-55 por estar(em) em local ignorado,
incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta)
dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s)
tributário(s)acima por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo
citado, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito
Tributário em Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento, a
multa será reduzida à 30% (trinta por cento) nos 10 (dez), primeiros
dias e a 45%(quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e
antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com o disposto no
art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado
de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
Contagem, 18 de outubro de 2018.Auditor Fiscal:
Eliezer Albuquerque da Silva – Masp 457353-1
Titular da Unidade:
Elias Rodrigue de Araujo
AFRE- Masp 668480-7
Contagem, 27 de novembro de 2018.
Marcelo Impeliziere de Moura - Masp 386743-9
Delegado Fiscal DFT/CONTAGEM/MG.
28 1169548 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário exigido no
PTA em referência foi desmembrado em virtude de haver coobrigados
responsáveis por períodos distintos. Para formalizar a parte do crédito
tributário de responsabilidade exclusiva do Sr. VANILTON NATALINO BRANDÃO fora lavrado o PTA nº 01.001121956-42, sem o coobrigado BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. Relativamente ao PTA originário nº 01.000899865-96 informamos que seguirá
sua tramitação normal na esfera administrativa.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01. 000899865-96
Sujeito Passivo: VANILTON NATALINO BRANDÃO
IE: 290.007.006-63
Endereço: R. Maria Bracks Abi-Ackel, 160, Apartamento 401, Centro.
Manhuaçu – MG. CEP: 36.900-000
Coobrigado: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A
CNPJ: 06.043.050/0001-32
Endereço: ST Bancário Sul, 12 - Quadra 02, Bloco E, Sala 501 a 510,
5º Andar, Edifício Prime Business, Bairro - Asa Sul.
Brasília – DF. CEP: 70.070-904
Manhuaçu, 28 de novembro de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
28 1169549 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 - 2º andar – Centro – Muriaé
– MG.
PTA Nº: 01.001064091-99 – Lavrado pela DFT/Muriaé –
Rua Cel. Domiciano, 170 – 1º andar – Centro – Muriaé – MG – CEP:
36.880-013.
Sujeito Passivo: GTA Games BH EIRELI
I.E: 003.012153.00-00
Endereço: Rua Rio de Janeiro,441-Sala 1303-Centro-Belo
Horizonte-MG
Muriaé, 27 de novembro de 2018
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001119192-05
Autuados: Fernanda Gonçalves Melo 05082903683
IE: 002.325259.00-85
CNPJ: 19.884.987/0001-82
Rua José Balbino da Costa, S/N, Pingo D’água, Betim-MG, e
Fernanda Gonçalves Melo, CPF: 050.829.036-83
Rua Rio Suaçuí, 64, Casa, Santa Lúcia, Betim-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 19884987/05367210/170918, lavrado em 17/09/2018, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do
cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.
001119192-05. A presente exclusão decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, pode-
rão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001151969.09
Autuados: ISABELA REIS FERNANDES - LA ROSIE
IE: 002.510844.00-22, CNPJ: 21.889.016/0001-77, Rua Brumadinho,
511, Prado, Belo Horizonte - MG e
Isabela Reis Fernandes, CPF: 123.297.416-18, Av. Professor Hilton
Rocha, 237, Praia Angélica, Lagoa Santa - MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001157683-17
Autuados: Jonas Nunes Mariano 11351688650
IE: 002.245260.00-32
CNPJ: 19.090.291/0001-84
Av. Centenário II, 2615, Loja, Barreira, Lima Duarte-MG, e
Jonas Nunes Mariano, CPF: 113.516.886-50
Rua Paulo de Oliveira, 70, Vila Belmira, Lima Duarte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19090291/05367210/121118, lavrado em 12/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001157683-17. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.1160234.80
Autuado: Lunatique Comércio de Produtos de Design, Decoração e
Utilidades.
I.E: 002.790772.0060, CNPJ: 20.068.990/0001-07
Rua Francisco Guimarães,92, Caiçaras, Belo Horizonte - MG
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001157200-47
Autuados: Açougue Cidade Alta Eireli
IE: 002.709226.0035; CNPJ: 24.230.677/0001-84
Avenida Presidente Costa e Silva, 1761, Loja, São Pedro, Juiz de Fora
– MG e
Mayron Rosestolata Gerheim, CPF: 073.611.396-71
Rua José Lourenco Kelmer, 1.982, Casa, São Pedro, Juiz de Fora
- MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24230677/05367210/191118, lavrado em 19/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001157200-47. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de maio de
2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
28 1169550 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADA de sua inclusão como coobrigada no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará
à disposição de V.S.ª pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, na Administração Fazendária de Uberaba, para fins de
manifestações que se fizerem necessárias.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000285169.41
Sujeito Passivo: NILZA GRIGÓRIA RODRIGUES
CPF: 039.667.276-09
End: Rua José Hemetério Andrade, n° 131, Apto 403, Bairro Estoril.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30455-770.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000295920.80
Sujeito Passivo: SHIRLEI HELEINA FÉLIX ALVES
CPF: 022.328.666-45
End: Avenida Abílio Borges de Araújo, n° 182, Bairro Jardim América.
Uberaba/MG. CEP: 38036-060.
Uberaba, 28 de novembro de 2018.
Leonardo Dias Cunha Leonel
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
28 1169551 - 1
SRF II - Varginha
SRF/ II VARGINHA-AF/3º N/ANDRADAS
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RAFARMA COMÉRCIO DE GORDURAS E ÓLEO VEGETAL
EIRELI
IE: 003120445.00.99 - CNPJ: 29558287/0001-51
Endereço: Rua José Deolindo, 36 – Centro - Ibitiura de Minas-MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte Inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Inidoneidade - Artigo 134, §1.º, inciso I, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Falsidade Ideológica - Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos Declarados: TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS
A PARTIR DE 29/01/2018.
Ato Declaratório nº 11.026.010.000046, de 23/10/2018
ANDRADAS, 28 de novembro de 2018.
LINEU JOSÉ DOS SANTOS
CHEFE DA AF/3º NÍVEL ANDRADAS
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027340.76, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro,
São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada e Saída;
Livros Fiscais de Registro de Entrada e Saída; Livro de Apuração de
ICMS e cópias das Declarações de Apuração e Informação do ICMS
(DAPI) e PGDAS-D; Documentos referentes ao período de 01/01/2013
a 31/12/2017.
CONTRIBUINTE: LIVIA RODRIGUES DINIZ VENTURA ME
Ins. Estadual nº: 001.147.595.00-20
CNPJ nº: 10.790.890/0001-36
Município: Cassia/MG
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:
LIVIA RODRIGUES DINIZ VENTURA
CPF nº: 051.635.436.10
Poços de Caldas, 28 de novembro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
28 1169553 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 308, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de outubro de 2018, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Municípios
Cód
1
2
3
Nome
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 308 , de 27 de novembro de 2018)
Rateio de Outubro/2018 com índice de Setembro/2018
Indice Setembro
Índice Outubro
2018
2018
Valores em R$1,00
Valor
do
ICMS
Valor
Valor
Saúde
Valor
Líquido
Rateio
ICMS Valor Bruto
Rateio
ICMS Valor Bruto
FUNDEB
Distribuído
Consolidado
Consolidado
Lei Nº 13.803
1
Lei
Nº
13.803
6
2
( 1-2 ) = 3
4
( 3-4 ) = 5
0,04445221
112.489,03
22.497,80
89.991,23
89.991,23
0,04445321
192.827,39
0,07202480
182.263,16
36.452,62
145.810,54
145.810,54
0,07202811
312.440,71
0,03795466
96.046,59
19.209,31
76.837,28
76.837,28
0,03795674
164.647,26
Rateio de Outubro/2018 com índice de Outubro/2018
Valores em R$1,00
ICMS Valor
* Compensações Valor Saúde
Distribuído
9
7
( 6 -7 ) = 8
10
38.565,46
154.261,93
62.488,13
249.952,58
32.929,44
131.717,82
Valor do
FUNDEB
Valor Líquido
( 8+ 9-10 ) = 11
154.261,93
249.952,58
131.717,82