TJMG 07/12/2018 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS - DIRETOR JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
Assunto: Dilmar Batista dos Santos impugna notificação de débito. No
uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fl. 107 a 121 por sua legitimidade tempestividade, para, no
mérito, negar-lhe provimento conforme manifestação da Procuradoria
em fls. 124 a 129. Em 30/11/2018.
Assunto: Dilmar Batista dos Santos impugna notificação de débito. No
uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fl. 107 a 121 por sua legitimidade tempestividade, para, no
mérito, negar-lhe provimento conforme manifestação da Procuradoria
em fls. 124 a 129. Em 30/11/2018.
Assunto: Maria Lúcia Bernardes impugna notificação de débito. No uso
das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação
de fl. 140 a 150 por sua legitimidade tempestividade, para, no mérito,
negar-lhe provimento conforme manifestação da Procuradoria em fls.
153 a 154. Em 03/12/2018.
Assunto: Alciris Fidelis Aguiar impugna notificação de débito. No uso
das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de
fl. 78 a 82 por sua legitimidade tempestividade, para, no mérito, negarlhe provimento conforme manifestação da Procuradoria em fls. 85 a
86. Em 03/12/2018
06 1172871 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Processo nº 2010.01.0007740/2018-52. Assunto: Autorização para
pagamento de despesas hospitalares decorrentes da execução de procedimentos e utilização de materiais especiais que não constam na tabela,
bem como de atendimentos realizados por prestadores não credenciados. Despacho : Autorizo o pagamento das despesas relacionadas no
documento anexo (2382507), relativas aos serviços prestados em situação excepcional de urgência/emergência, que perfazem um valor total
de R$131.875,90 (cento e trinta e ummil, oitocentos e setenta e cincoreais e noventacentavos). Belo Horizonte, 03de dezembrode 2018.
Publique-se. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
06 1172936 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989, dos servidores:
Luis Augusto Vecchio Salomon, MASP 1070780-0, referente ao saldo
de 97 (noventa e sete) dias;
João Batista de Oliveira, MASP 1071348-5, referente ao saldo de 90
(noventa) dias. Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
04 1171747 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 379.852-7 Maria Gonçalves de Almeida Pinto, a partir de
30/11/2018, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- IV-B
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 383.956-0 Nilza Reis Hermenegildo, a partir de 27/11/2018,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- IV-I
MASP. 384.244-0 Delma Soares Terra, a partir de 05/11/2018, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- IV-I
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 990.127-3 Ana Maria Rosado de Oliveira, a partir de
05/12/2018,
06 1172590 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor (es): Masp.
916.265-2 Marcia Silva Guimaraes Frade, a partir de 28/11/2018.
06 1172810 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 1207235-1, RENAN GUIMARAES DE OLIVEIRA,
publicado em 21/08/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio
a partir de 19/11/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 01/07/2019; Masp 387057-3, DENISE MARIA DINIZ
OLIVEIRA, publicado em 13/07/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao
6º quinquênio a partir de 26/12/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente
(s) ao 6º quinquênio a partir de 10/12/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): Masp 287165-5, BERENICE NAVARRO ANTONIAZZI, por
6 mês (es) referente (s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 21/03/2019,
vínculo I; Masp 287165-5, BERENICE NAVARRO ANTONIAZZI, por 6 mês (es) referente (s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de
21/03/2019, vínculo 2.
06 1172773 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6523, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Resolução SES/MG nº. 3.561, de 7 de dezembro de 2012,
que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012,
que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios
do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012,
que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá
outras providências;
- a Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divulga
critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento
da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a 2014;
- a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS), aprovados pela a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera
o art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.610, de 18 de dezembro de 2014, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.761, de 4 de maio de 2015, que altera os
arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.158, de 24 de fevereiro de 2016, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.673, de 29 de março de 2017, que altera o
art. 1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde
contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados
pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 6.039, de 21 de dezembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a necessidade e interesse público de ampliar a infraestrutura de atenção primária à saúde e garantir uma expressão arquitetônica adequada
aos processos de trabalho desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde;
- o projeto arquitetônico elaborado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a planilha de custos divulgada pela Diretoria
de Gestão da Rede Física (DGRF);
- as solicitações de prorrogação de prazo para conclusão das obras
encaminhadas via ofício pelos Municípios beneficiários; e
- o MEMO SAPS/DEAPS nº. 297/2018, emitido em 26 de outubro de
2018 pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que instrui
o processo SEI nº 1320.01.0020885/2018-70, por meio do qual se justifica a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/
MG nº 3.561/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº
3.561, de 7 de dezembro de 2012, que passam a vigorar nos termos dos
Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – As alterações de que trata o artigo anterior consistem respectivamente, na inclusão do Município de Rio Piracicaba na relação
dos Municípios que deverão prestar contas finais e na sua exclusão da
relação dos Municípios que deveriam assinar novo Termo de Compromisso, em virtude de não ter firmado o referido instrumento de repasse
no prazo estabelecido.
§1º – A prestação de contas dos recursos financeiros previstos na Resolução SES/MG n.º 3.561/2012 deverá ser realizada nos termos do art.
21 do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
§2º – Excepcionalmente, para fins de apresentação das contas finais pelo
Município de Rio Piracicaba, relativamente ao instrumento de repasse
celebrado com fundamento na Resolução SES/MG nº 3.561/2012, fica
definido como termo inicial da contagem do prazo a data de publicação
desta Resolução.
Art. 3º – Fica alterado o art. 5º, caput, da Resolução SES/MG nº
3.561, de 7 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
executado pelos Municípios constantes no Anexo III desta Resolução
para a construção da unidade de saúde, cujo prazo máximo para conclusão é 6 de dezembro de 2019.” (nr)
Art. 4º – A prorrogação do prazo de execução do incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG n.º 3.561/2012 será formalizado por
meio de Termo Aditivo, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da SES-MG, e os Municípios relacionados no Anexo III desta Resolução, a ser firmado via Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES).
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de Dezembro de 2018.
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6523 DE5DEDEZEMBRODE 2018
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº.3.561, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIOS QUE DEVERÃO REALIZAR PRESTAÇÃO DE
CONTAS FINAIS
Valor Total
Unidade
Município
Lote
da Obra por
Regional
Resolução (R$)
Águas Formosas
Alpinópolis
Andrelândia
Areado
Campo Florido
Candeias
Carmo do Paranaíba
Casa Grande
Confins
Desterro de
Entre Rios
Divisa Nova
Francisco Sá
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Frei Inocêncio
1º lote
Goiabeira
1º lote
Grão Mogol
Guapé
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Teófilo Otoni
Passos
Juiz de Fora
Alfenas
Uberaba
Divinópolis
Patos de Minas
Barbacena
Belo Horizonte
São João
Del Rei
Alfenas
Montes Claros
Governador
Valadares
Governador
Valadares
Montes Claros
Passos
1.374.400,00
950.600,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.072.800,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.339.200,00
1.072.800,00
1.215.500,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
1.215.500,00
Ibiá
Ibirité
Iguatama
1º lote
1º lote
1º lote
Ipatinga
1º lote
Itaú de Minas
Iturama
Jacinto
Jaíba
Jequitinhonha
João Pinheiro
Juruaia
Lagoa da Prata
Lassance
Leopoldina
Limeira do Oeste
Matipó
Muriaé
Paineiras
Palma
Paraguaçu
Pedra Dourada
Piumhi
Pouso Alegre
Rio Piracicaba
Rio Pomba
Santana de
Cataguases
Santana do Jacaré
São Gonçalo
do Abaeté
São Gonçalo
do Sapucaí
São João Batista
do Glória
São José da Lapa
São Romão
Serrania
Uberlândia
Virgínia
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Uberaba
Belo horizonte
Divinópolis
Coronel
Fabriciano
Passos
Uberaba
Pedra Azul
Montes Claros
Pedra Azul
Patos de Minas
Alfenas
Divinópolis
Pirapora
Leopoldina
Uberaba
Manhumirim
Ubá
Sete Lagoas
Leopoldina
Alfenas
Manhumirim
Passos
Pouso Alegre
Itabira
Ubá
950.600,00
1.215.500,00
1.072.800,00
1.339.150,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.215.500,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
986.600,00
1.215.500,00
1.339.150,00
986.600,00
986.600,00
1º lote
Leopoldina
1º lote
Divinópolis
986.600,00
1º lote
Patos de Minas
1º lote
Varginha
986.600,00
1º lote
Passos
950.600,00
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Belo Horizonte
Januária
Alfenas
Uberlândia
Varginha
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
1.072.800,00
986.600,00
1.215.500,00
1.072.800,00
(nr)
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6523 DE5 DEDEZEMBRO
DE 2018
“ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 3.561, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIOS QUE DEVERÃO ASSINAR NOVO TERMO DE
COMPROMISSO
Valor Total
da Obra por
Resolução (R$)
1.072.800,00
950.600,00
1.215.500,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.215.500,00
1.215.500,00
1.215.500,00
986.600,00
Município
Lote
Unidade
Regional
Antônio Carlos
Astolfo Dutra
Barão de Cocais
Boa Esperança
Botumirim
Brasília de Minas
Buritizeiro
Carandaí
Carlos Chagas
Carmo do
Rio Claro
Cássia
Catuti
Congonhas
Conselheiro
Lafaiete
Corinto
Cruzeiro da
Fortaleza
Dona Euzébia
Ibirité
Igarapé
Inconfidentes
Itamonte
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Barbacena
Leopoldina
Itabira
Varginha
Montes Claros
Januária
Pirapora
Barbacena
Teófilo Otoni
1º lote
Alfenas
1º lote
1º lote
1º lote
Passos
Montes Claros
Barbacena
1.072.800,00
986.600,00
1.072.800,00
1º lote
Barbacena
1.599.975,00
1º lote
Sete Lagoas
1º lote
Patos de Minas
986.600,00
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1.072.800,00
1.215.500,00
986.600,00
1.215.500,00
1.072.800,00
Itanhomi
1º lote
Itatiaiuçu
Iturama
Juvenília
Mateus Leme
Monte Santo
de Minas
Montes Claros
Montezuma
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedra Bonita
Pirapora
Pouso Alto
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Leopoldina
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Pouso Alegre
Varginha
Governador
Valadares
Divinópolis
Uberaba
Januária
Belo Horizonte
Resplendor
Rio Pardo
de Minas
Santa Helena
de Minas
Santa Vitória
São Domingos
do Prata
São João Del Rei
São João
Nepomuceno
São José da
Varginha
São José do
Divino
São Lourenço
São Roque
de Minas
Sarzedo
Turmalina
Varginha
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.215.500,00
1º lote
Passos
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1.339.150,00
986.600,00
1.215.500,00
1.215.500,00
1.072.800,00
1.072.800,00
986.600,00
986.600,00
1º lote
Montes Claros
Montes Claros
Passos
Patos de Minas
Uberlândia
Manhumirim
Pirapora
Varginha
Governador
Valadares
950.600,00
1º lote
Montes Claros
1.072.800,00
1º lote
Teófilo Otoni
986.600,00
1º lote
Ituiutaba
986.600,00
1º lote
Itabira
1º lote
São João Del Rei
986.600,00
986.600,00
1.215.500,00
1º lote
Juiz de Fora
986.600,00
1º lote
Divinópolis
986.600,00
1º lote
Teófilo Otoni
986.600,00
1º lote
Varginha
986.600,00
1º lote
Passos
1º lote
1º lote
1º lote
Belo Horizonte
Diamantina
Varginha
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.339.150,00
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6523 DE5DEDEZEMBRODE 2018
MUNICÍPIOS QUE DEVERÃO ASSINAR TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COMPROMISSO
Município
Antônio Carlos
Astolfo Dutra
Barão de
Cocais
Boa Esperança
Botumirim
Brasília de
Minas
Buritizeiro
Carandaí
Carlos Chagas
Lote
Unidade Regional
1º lote
1º lote
Barbacena
Leopoldina
Valor Total
da Obra por
Resolução (R$)
1.072.800,00
950.600,00
1º lote
Itabira
1.215.500,00
1º lote
1º lote
Varginha
Montes Claros
1.072.800,00
1.072.800,00
1º lote
Januária
1.215.500,00
1º lote
1º lote
1º lote
Pirapora
Barbacena
Teófilo Otoni
1.215.500,00
1.215.500,00
986.600,00
Carmo do
Rio Claro
Cássia
Catuti
Congonhas
Conselheiro
Lafaiete
Corinto
Cruzeiro da
Fortaleza
Dona Euzébia
Ibirité
Igarapé
Inconfidentes
Itamonte
1º lote
Alfenas
1º lote
1º lote
1º lote
Passos
Montes Claros
Barbacena
1.072.800,00
986.600,00
1.072.800,00
1º lote
Barbacena
1.599.975,00
1º lote
Sete Lagoas
1º lote
Patos de Minas
986.600,00
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
Leopoldina
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Pouso Alegre
Varginha
Governador
Valadares
Uberaba
Januária
Belo Horizonte
1.072.800,00
1.215.500,00
986.600,00
1.215.500,00
1.072.800,00
Itanhomi
1º lote
Iturama
Juvenília
Mateus Leme
Monte Santo
de Minas
Montes Claros
Montezuma
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedra Bonita
Pirapora
Pouso Alto
1º lote
1º lote
1º lote
986.600,00
986.600,00
986.600,00
1.072.800,00
1.072.800,00
1.215.500,00
1º lote
Passos
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1º lote
1.339.150,00
986.600,00
1.215.500,00
1.215.500,00
1.072.800,00
1.072.800,00
986.600,00
986.600,00
950.600,00
Resplendor
1º lote
Rio Pardo
de Minas
Santa Helena
de Minas
Santa Vitória
São Domingos
do Prata
São João
Del Rei
São João
Nepomuceno
São José da
Varginha
São José do
Divino
São Lourenço
São Roque
de Minas
Sarzedo
Varginha
Montes Claros
Montes Claros
Passos
Patos de Minas
Uberlândia
Manhumirim
Pirapora
Varginha
Governador
Valadares
1º lote
Montes Claros
1.072.800,00
1º lote
Teófilo Otoni
986.600,00
1º lote
Ituiutaba
986.600,00
1º lote
Itabira
986.600,00
1º lote
São João Del Rei
1º lote
Juiz de Fora
986.600,00
1º lote
Divinópolis
986.600,00
1º lote
Teófilo Otoni
986.600,00
1º lote
Varginha
986.600,00
1º lote
Passos
1º lote
1º lote
Belo Horizonte
Varginha
986.600,00
1.215.500,00
986.600,00
1.072.800,00
1.339.150,00
06 1172497 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 1395967-1, FLÁVIA CHRISTINA MARIA MAGALHÃES SEVERIANO.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1396042-2, FLÁVIA BORGES PORTUGAL, a partir de 21/11/2018.
06 1172796 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6510, DE26 DE NOVEMBRO DE 2018
*Republicada por erro material
Divulga dotação orçamentária e define valor do incentivo financeiro do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) destinado ao
custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo
Horizonte, para os exercícios 2018/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual n.º 22.943, de 12 de janeiro de 2018,que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado de Minas Gerais
e do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado
para o exercício de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de dezembro de 2011, que
aprova a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para o
município de Belo Horizonte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.578, de 27 de outubro de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de
dezembro de 2011, que aprova a descentralização do Hospital Risoleta
Tolentino Neves para o Município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para o
município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG n. 5.936, de 27 de outubro de 2017, que altera o
art. 2° da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves
para o município de Belo Horizonte, e dá outras providências;
- MEMO SRAS/DPGH/CGH nº 0222/2018, de 4 de setembro de 2018,
que avalia o desempenho da instituição no que se refere à prestação de
serviços de saúde para a população usuária do SUS, com o intuito de
subsidiar decisão do Núcleo de Gestão compartilhada quanto à possível
reajuste da parcela mensal a partir da Competência novembro/2018; e
- o Parecer nº 004/2018, por meio do qual o Núcleo de Gestão Compartilhada aprova a continuidade do Hospital Risoleta Tolentino Neves de
Belo Horizonte – HRTN, no Programa ProHosp Gestão Compartilhada,
bem como a recomposição do valor de custeio, nos termos do §2º do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011;