TJMG 19/12/2018 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018
TEICON PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA S/A.
CNPJ/MF: 42.172.171/0001-48 - NIRE: 313.000.095-64
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018
01. Data, Hora e Local: No dia 30/11/2018, às 10:00 h., em primeira convocação,
na sede da sociedade Algar S/A Empreendimentos e Participações, na cidade
de Uberlândia/MG, na R. Lapa do Lobo, nº 800, Bairro Granja Marileusa, CEP
38.406-644. 02. Convocação: Os avisos de que tratam o artigo 124 da Lei nº.
6.404 de 15/12/1976 foram dispensados pelo comparecimento da totalidade
das acionistas, conforme permitido pelo parágrafo 4º do artigo 124 da referida
Lei. 03. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social com
direito a voto.04. Composição da Mesa: Presidente da Mesa, Luiz Alexandre
Garcia. Secretário “ad hoc”, Danilo de Andrade Fernandes. 05. Ordem do
Dia: a) examinar, discutir e votar o Protocolo, firmado pela administração da
Sociedade, e da Algar S/A Empreendimentos e Participações, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.835.026/0001-52 e NIRE n.º
313.000.031-32, com sede e foro na cidade de Uberlândia/MG, na R. Lapa do
Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, neste ato representada por
seus diretores Luiz Alexandre Garcia, brasileiro, casado sob o regime de
Comunhão Parcial de Bens, economista e empresário, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 546.861.806-00 e portador da Cédula de Identidade n.º M-1.214.924SSP/MG e Eliane Garcia Melgaço, brasileira, divorciada, empresária, inscrita
no CPF/MF sob o nº 436.887.306-82 e portadora da Cédula de Identidade nº
3.357.050 (SSP/MG), ambos com endereço comercial na R. Lapa do Lobo,
n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, Cidade de Uberlândia/MG,
designada simplesmente “Algar S/A” e Árvore S/A empreendimentos e
Participações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
66.444.548/0001-39 e NIRE n.º 313.000.094-32, com sede em Uberlândia/
MG, na Av. Floriano Peixoto, n.º 7.001, parte I, Granja Marileusa, CEP: 38.406642, neste ato representada por seus diretores Luiz Alberto Garcia, brasileiro,
casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, engenheiro e
empresário, com endereço comercial em Uberlândia/MGna R. Lapa do
Lobo, n.º 800, CEP: 38.406-644, Granja Marileusa, portador da Cédula de
Identidade n.º 3.528.542– SSP/MG e inscrito no CPF/MF. sob o n.º 004.953.60600, e Luiz Alexandre Garcia, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens, economista e empresário, portador da Cédula de Identidade
n.º M-1.214.924-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 546.861.806-00, com
endereço profissional na R. Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP:
38.406-644, Cidade de Uberlândia/MG, designada simplesmente “Árvore S/
A” e apreciar a JUSTIFICAÇÃO da operação de Cisão Total da Sociedade
com a incorporação da parcela cindida pela Algar S/A e Árvore S/A; b)
Ratificar a escolha e nomear os peritos que efetuaram a avaliação do Acervo
Líquido Contábil da Sociedade, previamente indicados pela administração;
c)examinar e deliberar sobre o respectivo Laudo de Avaliação elaborado
para avaliar o Patrimônio Líquido da Sociedade;d)Deliberar sobre a cisão
total da Sociedade pela Algar S/A e Árvore S/A, nos termos do Protocolo,e
consequente extinção da Sociedade. 06. Deliberações: Observada todas as
formalidades legais, pelo Presidente da Mesa, foi instalada a assembleia em
sua primeira convocação e lida a ordem do dia. As acionistas, à unanimidade:
i) Após exame, discussão e votação acerca do Protocolo (Anexo I), firmado
pela administração da Sociedade, e pela Algar S/A e Árvore S/A, já qualificadas
supra, e apreciação da Justificação da cisão total desta Sociedade com a
incorporação da parcela cindida pela Algar S/A e Árvore S/A, foi decidido
pela aprovação, sem ressalvas, do Protocolo e da Justificação da Cisão Total
da Sociedade pela Algar S/A e Árvore S/A, firmado entre os representantes
legais de todas as sociedades, anexado ao presente instrumento; ii) Ratificam
a nomeação dos peritos que efetuaram a avaliação do Acervo Líquido Contábil
da Sociedade, a saber: José Alves Fernandes Junior, brasileiro, casado, contador,
residente e domiciliado em Uberlândia -MG, inscrito no CPF/MF sob o nº.
025.232.456-04 e no CRC/MG sob o nº 093.166/0-5; Sandra Alves Fernandes,
brasileira, casada, contadora, residente e domiciliado em Uberlândia-MG,
inscrita no CPF/MF sob o nº. 828.184.446-91 e no CRC/MG sob o nº 106.498/
0-9eElias Gonçalves de Oliveira Junior, brasileiro, casado, contador, residente
e domiciliado em Uberlândia-MG., inscrito no CPF/MF sob o nº 077.331.02669 e no CRC/MG sob o nº 102.987/0-4, todos com escritório profissional na R.
Antônio Crescêncio, n.º 1.357, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 38.400707, na Cidade de Uberlândia/MG; iii) Aprovaram também o Laudo de
Avaliação (Anexo II), anexado ao presente instrumento, elaborado para avaliar
o Patrimônio Líquido da Sociedade, com base no Balanço levantado em
31.10.2018, especialmente para este fim, pelos quais concluíram ter a Sociedade
um patrimônio líquido de R$ 790.155.686,33, cujo capital social de
R$789.834.013,29, representado por 11.298.730 ações ordinárias nominativas,
todas sem valor nominal, do qual foi integralizado o valor de R$782.669.681,52
e R$7.164.331,77, à integralizar. O valor patrimonial da ação da Sociedade é
de R$69,9331 cada. iv) Considerando que a Algar S/A e a Árvore S/A detêm
100% das ações de emissão da Sociedade, a totalidade das ações de emissão
da Sociedade serão canceladas. v) em virtude da presente operação,
considerando que as acionistas Algar S/A e Árvore S/A são favoráveis à
operação de cisão total da Sociedade, fica definitivamente aprovada a cisão
total da Sociedade com a incorporação da parcela cindida pela Algar S/A e
Árvore S/A, com a consequente extinção da Sociedade, ficando desde já
autorizados os seus diretores da Sociedade a assinarem todos os documentos
que se fizerem necessários à completa legalização da operação, inclusive
perante autarquias e repartições federais, estaduais e municipais. vi) As
acionistas autorizam o Sr. Danilo de Andrade Fernandes, Secretário “ad hoc”,
a assinar o Protocolo de Incorporação e Justificação (Anexo I) firmado pela
administração da Sociedade e da Algar S/A e Árvore S/A, por meio de
certificado digital para fins de registro na Junta Comercial, devendo o original
ser arquivado no Livro de Registro de Atas de Assembleia Geral da Sociedade.
07. Encerramento. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia,
lavrando-se a presente ata. Assinam a via do livro desta ata, para fins de arquivo
no livro de registro de atas, o Presidente da Mesa, Sr. Luiz Alexandre Garcia, a
Dra. Líbera Souza Ribeiro, na qualidade de advogada, o Secretário “ad hoc”
Danilo de Andrade Fernandes, e as acionistas Algar S/A empreendimentos e
Participações (Luiz Alexandre Garcia e Gustavo Uramoto Matsumoto) e Árvore
S/A empreendimentos e Participações (Luiz Alberto Garcia e Luiz Alexandre
Garcia). Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata
destinada ao registro na Junta Comercial, o Sr. Danilo de Andrade Fernandes,
na qualidade de Secretário “ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da
ata transcrita em livro próprio e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG nº.
159.849, na qualidade de advogada. Uberlândia/MG, 30/11/2018.
ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/MF: 17.835.026/0001-52 - NIRE: 3130000313-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018
01. Local, Data e Horário: Sede social da Sociedade, localizada em Uberlândia/
MG, na R. Lapa do Lobo, nº 800, Bairro Granja Marileusa, CEP 38.406-644,
no dia 30/11/2018, às 10:00 h. 02. Convocação: Dispensada, em razão da
presença de todos os acionistas, conforme autoriza o §4º do art. 124 da Lei nº
6.404/76. 03. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital
social.04. Mesa: Presidente da Mesa, Luiz Alexandre Garcia. Secretário “ad
hoc”, Danilo de Andrade Fernandes. 05. Ordem do Dia: a) examinar, discutir
e votar o Protocolo, firmado pela administração da Sociedade, pela sociedade
empresária Teicon Participações e Consultoria S/A., pessoa jurídica de direito
privado, com sede em Uberlândia/MG, na R. Lapa do Lobo, n.º 800 – parte
– Granja Marileusa, CEP nº. 38.406-644, inscrita no CNPJ sob o nº 42.172.171/
0001-48 e registrada na Junta Comercial de Minas Gerais sob o NIRE nº
313.000.095-64, designada simplesmente “Teicon S/A” e pela sociedade
empresária Árvore S/A empreendimentos e Participações, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.444.548/0001-39 e NIRE n.º
FÁBRICA MINEIRA DE ELETRODOS E
SOLDAS DENVER S.A.
CNPJ 22.671.564/0001-99 – NIRE 313.0001661.7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas da Fábrica Mineira de Eletrodos e
Soldas Denver S.A. para assembleia geral extraordinária a realizar-se
em 27 de dezembro de 2018, às 15 horas, em sua sede social, à Av.
Magalhães Pinto nº 3.433, Montes Claros, MG, para: deliberar sobre
os assuntos a seguir: a) eleição da Diretoria e b) ampliação do objetivo
social da empresa.
Montes Claros, 14 de dezembro de 2.018
Carlos Alberto Sobral Ferreira - Diretor Presidente
3 cm -14 1175753 - 1
SAAE DE ITAMBACURI
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO, PROVINIENTE
DO PROCESSO LICITATORIO 012/2018 – PREGÃO 011/2018, ATA
N o :18/2018 – SAAE de Itambacuri X Empresa :IMPRIMA BR PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, no valor global de R$ 8.587,90
(oito mil e quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos); ATA
N o :19/2018 – SAAE de Itambacuri X empresa: SOUZA E SANTOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA , no valor global de R$
7.157,70 (sete mil e cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos );
ATA N o :020/2018 – SAAE de Itambacuri X empresa, PAPELARIA
AMERICANA LTDA no valor global de R$ 14.552,30 (quatorze mil e
quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos); ATA N o :21/2018
– SAAE de Itambacuri X empresa: BRUNO DE OLIVEIRA SILVA,
no valor global de R$ 3.860,25(três mil e oitocentos e sessenta reais
e vinte e cinco centavos); REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. VIGÊNCIA: 04/12/2018 a 04/12/2019.
4 cm -17 1176405 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
313.000.094-32, com sede em Uberlândia/MG, na Av. Floriano Peixoto, n.º
7.001, parte I, Granja Marileusa, CEP: 38.406-642, neste ato representada por
seus diretores Luiz Alberto Garcia, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão
Universal de Bens, engenheiro e empresário, com endereço comercial em
Uberlândia/MG, na R. Lapa do Lobo, n.º 800, CEP:38.406-644, Granja
Marileusa, portador da Cédula de Identidade n.º 3.528.542 – SSP/MG e inscrito
no CPF/MF. sob o n.º 004.953.606-00, e Luiz Alexandre Garcia, brasileiro,
casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, economista e empresário,
portador da Cédula de Identidade n.º M-1.214.924-SSP/MG e inscrito no CPF/
MF sob o n.º 546.861.806-00, com endereço profissional na R. Lapa do Lobo,
n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, Uberlândia/MG, designada
simplesmente “Árvore S/A”, bem como apreciar a JUSTIFICAÇÃO da
incorporação da Teicon S/A nesta Sociedade e na Árvore S/A; b) Ratificar a
escolha e nomear os peritos que efetuaram a avaliação do Acervo Líquido
Contábil da Teicon S/A e da Sociedade, previamente indicados pela
administração; c) examinar e deliberar sobre o respectivo Laudo de Avaliação;
d) Deliberar sobre a incorporação da Teicon S/A nesta Sociedade e na Árvore
S/A, nos termos do Protocolo e JUSTIFICAÇÃO. 06. Deliberações: (Por
unanimidade dos presentes) a) As acionistas, após analisarem as considerações
contidas no Protocolo de Incorporação e Justificação (Anexo I), anexado ao
presente instrumento, referente à incorporação da Teicon S/A nesta Sociedade
e na Árvore S/A, conforme dispõe os Artigos 223 a 227, da Lei 6.404/76,
deliberaram aprová-la. b) Ratificada a escolha dos peritos anteriormente
indicados para a elaboração do Laudo de Avaliação do Acervo Líquido Contábil
da operação, a saber: José Alves Fernandes Junior, brasileiro, casado, contador,
residente e domiciliado em Uberlândia-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº.
025.232.456-04 e no CRC/MG sob o nº 093.166/0-5; Sandra Alves Fernandes,
brasileira, casada, contadora, residente e domiciliado em Uberlândia-MG,
inscrita no CPF/MF sob o nº. 828.184.446-91 e no CRC/MG sob o nº 106.498/
0-9 e Elias Gonçalves de Oliveira Junior, brasileiro, casado, contador, residente
e domiciliado em Uberlândia-MG., inscrito no CPF/MF sob o nº 077.331.02669 e no CRC/MG sob o nº 102.987/0-4, todos com escritório profissional na R.
Antônio Crescêncio, n.º 1.357, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 38.400707, na Cidade de Uberlândia/MG; c) Foi aprovado também o Laudo de
Avaliação (Anexo II), anexado ao presente instrumento, elaborado para avaliar
o Patrimônio Líquido da Teicon S/Ae das acionistas, com base no Balanço
levantado em 31.10.2018, especialmente para este fim, de acordo com os
princípios da Lei das Sociedades por Ações, pelos quais concluíram ter a
Teicon S/A um patrimônio líquido de R$ 790.155.686,33, cujo capital social de
R$789.834.013,29, representado por 11.298.730 ações ordinárias nominativas,
todas sem valor nominal, do qual foi integralizado o valor de R$782.669.681,52
e R$7.164.331,77, à integralizar. O valor patrimonial da ação da Teicon S/A é
de R$69,9331 cada. d) estima-se que a parcela do acervo líquido a ser cindido
da Teicon e incorporado pela Sociedade, seja de R$742.000.000,00.
Considerando-se que a cisão é desproporcional e que a parcela cindida e
incorporada na Sociedade corresponderá, exatamente, a sua participação no
capital social da Teicon, não haverá aumento de capital social na Sociedade.
e) Considerando que a Sociedade e a Árvore S/A detêm 100% das ações de
emissão da Teicon S/A, correspondente a 100,00% do acervo líquido contábil
da Teicon S/A, em razão da deliberação de incorporação foi aprovada a
eliminação do investimento na Teicon S/A, com utilização da totalidade do
acervo líquido contábil pertencente à Sociedade, no montante de
R$742.000.000,00. f) em virtude da presente operação, considerando que as
acionistas: Árvore S/A e a Sociedade são favoráveis à operação de incorporação
total da Teicon S/A, fica definitivamente aprovada a incorporação total da
Teicon S/A pela Sociedade e Árvore S/A, com a consequente extinção da
Teicon S/A, ficando desde já autorizados os diretores da Sociedade a assinarem
todos os documentos que se fizerem necessários à completa legalização da
operação, inclusive perante autarquias e repartições federais, estaduais e
municipais. g) A acionista autoriza o Sr. Danilo de Andrade Fernandes, Secretário
“ad hoc”, a assinar o Protocolo de Incorporação e Justificação (Anexo I)
firmado pela administração da Sociedade e da Teicon S/A e Árvore S/A, por
meio de certificado digital para fins de registro na Junta Comercial, devendo o
original ser arquivado no Livro de Registro de Atas de Assembleia Geral da
Sociedade. 07. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam a via do livro desta ata, para
fins de arquivo no livro de registro de atas, o Presidente da Mesa Sr. Luiz Alexandre
Garcia, o Secretário “ad hoc” Danilo de Andrade Fernandes, a Dra. Líbera
Souza Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada e a acionista Árvore
S/A empreendimentos e Participações (Luiz Alberto Garcia e Luiz Alexandre
Garcia). Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata destinada
ao registro na Junta Comercial, o Sr. Danilo de Andrade Fernandes, na qualidade
de Secretário “ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da ata transcrita
em livro próprio e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade
de advogada. Uberlândia/MG, 30/11/2018.
ÁRVORE S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/MF: 66.444.548/0001-39 -NIRE: 313.000.094-32
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018
01. Local, Data e Horário: No dia 30/11/2018, às 10:00 h., em primeira
convocação, na sede da sociedade Algar S/A Empreedimentos e Participações,
Uberlândia/MG, na R. Lapa do Lobo, nº 800, Bairro Granja Marileusa, CEP
38.406-644. 02. Convocação: Dispensada, em razão da presença de todos os
acionistas, conforme autoriza o §4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. 03. Presença:
Acionistas representando a totalidade do capital social. 04. Mesa: Presidente
da Mesa, Luiz Alexandre Garcia. Secretário “ad hoc”, Danilo de Andrade
Fernandes. 05. Ordem do Dia: a) examinar, discutir e votar o Protocolo,
firmado pela administração da Sociedade, pela sociedade empresária Teicon
Participações e Consultoria S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede
em Uberlândia/MG, na R. Lapa do Lobo, n.º 800– parte – Granja Marileusa,
CEP nº. 38.406-644, inscrita no CNPJ sob o nº 42.172.171/0001-48 e registrada
na Junta Comercial de Minas Gerais sob o NIRE nº 313.000.095-64, designada
simplesmente “Teicon S/A” e pela sociedade empresária Algar S/A
empreendimentos e Participações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 17.835.026/0001-52 e NIRE n.º 313.000.031-32, com
sede e foro na cidade de Uberlândia/MG, na R. Lapa do Lobo, n.º 800, Granja
Marileusa, CEP: 38.406-644, neste ato representada por seus diretores Luiz
Alexandre Garcia, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de
Bens, economista e empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 546.861.806-00
e portador da Cédula de Identidade n.º M-1.214.924-SSP/MG e Eliane Garcia
Melgaço, brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº
436.887.306-82 e portadora da Cédula de Identidade nº 3.357.050 (SSP/MG),
ambos com endereço comercial na R. Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa,
CEP: 38.406-644, Uberlândia/MG, designada simplesmente “Algar S/A”, bem
como apreciar a JUSTIFICAÇÃO da incorporação da Teicon S/A nesta
Sociedade e na Algar S/A; b) Ratificar a escolha e nomear os peritos que
efetuaram a avaliação do Acervo Líquido Contábil da Teicon S/A e da
Sociedade, previamente indicados pela administração; c) examinar e deliberar
sobre o respectivo Laudo de Avaliação; d) Deliberar sobre a incorporação da
Teicon S/A nesta Sociedade e na Algar S/A, nos termos do Protocolo e
JUSTIFICAÇÃO.06. Deliberações: (Por unanimidade dos presentes) a) As
acionistas, após analisarem as considerações contidas no Protocolo de
Incorporação e Justificação (Anexo I), anexado ao presente instrumento,
referente à incorporação da Teicon S/A nesta Sociedade e na Algar S/A,
conforme dispõe os Artigos 223 a 227, da Lei 6.404/76, deliberaram aprovála. b) Ratificada a escolha dos peritos anteriormente indicados para a elaboração
do Laudo de Avaliação do Acervo Líquido Contábil da operação, a saber: José
Alves Fernandes Junior, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado
em Uberlândia-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.232.456-04 e no CRC/
MG sob o nº 093.166/0-5; Sandra Alves Fernandes, brasileira, casada, contadora,
residente e domiciliado em Uberlândia-MG, inscrita no CPF/MF sob o nº.
828.184.446-91 e no CRC/MG sob o nº 106.498/0-9 e Elias Gonçalves de
Oliveira Junior, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em
Uberlândia-MG., inscrito no CPF/MF sob o nº 077.331.026-69 e no CRC/MG
sob o nº 102.987/0-4, todos com escritório profissionalna R. Antônio Crescêncio,
n.º 1.357, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 38.400-707, na Cidade de
Uberlândia/MG; c) Foi aprovado também o Laudo de Avaliação (Anexo II),
anexado ao presente instrumento, elaborado para avaliar o Patrimônio Líquido
da Teicon S/A e das acionistas, com base no Balanço levantado em 31.10.2018,
especialmente para este fim, de acordo com os princípios da Lei das Sociedades
por Ações, pelos quais concluíram ter a Teicon S/A um patrimônio líquido de
R$ 790.155.686,33, cujo capital social de R$789.834.013,29, representado por
11.298.730 ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal, do qual foi
integralizado o valor de R$782.669.681,52 e R$7.164.331,77, à integralizar. O
valor patrimonial da ação da Teicon S/A é de R$69,9331 cada. d) estima-se que
a parcela do acervo líquido a ser cindido da Teicon e incorporado pela Sociedade,
seja de R$48.000.000,00. Considerando-se que a cisão é desproporcional e que
a parcela cindida e incorporada na sociedade Árvore corresponderá,
exatamente, a sua participação no capital social da Teicon, não haverá aumento
de capital social na Sociedade. e) Considerando que a Sociedade e a Algar S/
A detêm 100% das ações de emissão da Teicon S/A, correspondente a 100,00%
do acervo líquido contábil da Teicon S/A, em razão da deliberação de
incorporação foi aprovada a eliminação do investimento na Teicon S/A, com
utilização da totalidade do acervo líquido contábil pertencente à Sociedade, no
montante de R$48.000.000,00. f) em virtude da presente operação,
considerando que as acionistas: Algar S/A e a Sociedade são favoráveis à
operação de incorporação total da Teicon S/A, fica definitivamente aprovada
a incorporação total da Teicon S/Apela Sociedade e Algar S/A, com a consequente
extinção da Teicon S/A, ficando desde já autorizados os diretores da Sociedade
a assinarem todos os documentos que se fizerem necessários à completa
legalização da operação, inclusive perante autarquias e repartições federais,
estaduais e municipais. g) As acionistas autorizam o Sr. Danilo de Andrade
Fernandes, Secretário “ad hoc”, a assinar o Protocolo de Incorporação e
Justificação (Anexo I) firmado pela administração da Sociedade e da Teicon S/
A e Algar S/A, por meio de certificado digital para fins de registro na Junta
Comercial, devendo o original ser arquivado no Livro de Registro de Atas de
Assembleia Geral da Sociedade.07. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam a via
do livro desta ata, para fins de arquivo no livro de registro de atas, o Presidente
da Mesa Sr. Luiz Alexandre Garcia, o Secretário “ad hoc” Sr. Danilo de Andrade
Fernandes, a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade de
advogada e as acionistas Elgar S/A Participações (Eliane Garcia Melgaço e
Eleusa Maria Garcia Melgaço) LagarS/A Participações (Luiz Alberto Garcia
e Luiz Alexandre Garcia) Walgar S/A Participações (Alexandrino Garcia Neto
e Carmen Sílvia Garcia). Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica
desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, o Sr. Danilo de Andrade
Fernandes, na qualidade de Secretário “ad hoc”, certificando que a mesma é
cópia fiel da ata transcrita em livro próprio, e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/
MG 159.849, na qualidade de advogada. Uberlândia/MG, 30/11/2018.
ANEXO I
Protocolo de Cisão Total Desproporcional da Sociedade Teicon com
Incorporação das parcelas cindidas nas Sociedades Algar E Árvore São partes
neste protocolo: I – Teicon Participações e Consultoria S/A., sociedade anônima
constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil,
com sede em Uberlândia/MG, na R. Lapa do Lobo, n.º 800 – parte – Granja
Marileusa, CEP 38.406-644, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.172.171/0001-48,
e registrada na Junta Comercial do estado de Minas Gerais (JUCeMG) sob o
NIRE nº 313.000.095-64, neste ato representada por seus Diretores Teruo
Murakoshi e Gustavo Uramoto Matsumoto, designada simplesmente Teicon;
II – Algar S/A empreendimentos e Participações, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na cidade de Uberlândia/MG, R. Lapa do Lobo nº 800,
Granja Marileusa, Uberlândia-MG, CEP 38.406-644, inscrita no CNPJ sob o
n° 17.835.026/0001-52, e na Jucemg sob o NIRE nº 313.000.031-32, neste ato
representada por seus Diretores Luiz Alexandre Garcia e Gustavo Uramoto
Matsumoto, designada simplesmente Algar; e II – Árvore S/A
empreendimentos e Participações, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na cidade de Uberlândia/MG, na Av. Floriano Peixoto, 7.001, parte I,
Granja Marileusa, CEP: 38.406-642, inscrita no CNPJ sob o n° 66.444.548/
0001-39, e na JUCeMG sob o NIRE nº 313.000.094-32, neste ato representada
por seus Diretores Luiz Alberto Garcia e Luiz Alexandre Garcia, designada
simplesmente Árvore. As partes, nos termos dos artigos 224 e 225 da Lei das
Sociedades por Ações, dando cumprimento às disposições legais que
disciplinam o assunto e tendo em vista a necessidade de formalização de
entendimentos para cisão total desproporcional da Teicon e incorporação das
parcelas a serem cindidas pelas sociedades Algar e Árvore, resolvem firmar
o presente instrumento, estabelecendo as condições para a referida operação,
da seguinte forma: 1 – Avaliação: O acervo líquido a ser cindido da Teicon e
incorporado nas sociedades Algar e Árvore será avaliado com base no seu
valor contábil, na data de 31/10/2018, de acordo com as práticas de contabilidade
emanadas da legislação societária. 1.2 – Peritos: O Laudo de Avaliação do
acervo líquido da Teicon será elaborado pelos peritos contadores José Alves
Fernandes Júnior, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em
Uberlândia-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.232.456-04 e no CRC/MG sob
o nº 093.166/O-5; Sandra Alves Fernandes, brasileira, casada, contadora,
residente e domiciliada em Uberlândia-MG, inscrita no CPF/MF sob o nº
828.184.446-91 e no CRC/MG sob o nº 106.498/O-9; e Elias Gonçalves de
Oliveira Junior, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em
Uberlândia-MG inscrito no CPF sob o nº 077.331.026-69 e no CRC/MG sob o
nº 102.987/O-4, “ad referendum” dos acionistas destas sociedades.2 – Parcela
a ser cindida: 2.1 - Algar: A parcela do acervo líquido da Teicon a ser cindida
e vertida para a Algar será formada por valores registrados nas contas de
Aplicações Financeiras de liquidação imediata, aplicados no Banco Itaú, até
o limite de sua participação no Patrimônio Líquido de Teicon. A administração
da Teicon poderá efetuar transferência de recursos financeiros para a Algar,
entre a data de celebração do presente protocolo e a data da assembleia que
deliberará sobre a operação de cisão total, observado o limite de sua participação
no Patrimônio Líquido de Teicon, as quais deverão, obrigatoriamente, compor
a parcela a ser cindida da Teicon e incorporada pela Algar, “ad referendum”
dos acionistas destas sociedades. 2.2 - Árvore: A parcela do acervo líquido da
Teicon a ser cindida e vertida para a Árvore será formada pelos seus demais
ativos e passivos, até o limite de sua participação no Patrimônio Líquido de
Teicon. 3 – Variações Patrimoniais: As variações patrimoniais ocorridas entre
31/10/2018 e a data da Assembleia Geral que aprovar a operação serão
reconhecidas na Teicon. 4 – Capital Social Atual: 4.1 – Teicon: Atualmente o
capital social subscrito da Teicon é de R$789.834.013,29, representado por
11.298.730 ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal, do qual foi
integralizado o valor de R$782.669.681,52 e R$7.164.331,77, à integralizar. 4.2
– Algar: Atualmente o capital social subscrito e integralizado da Algar é de
R$1.213.918.902,10, dividido em 50.682.358 ações ordinárias e 682 ações
preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. 4.3 – Árvore: Atualmente
o capital social subscrito e integralizado da Árvore é de R$1.261.213.050,26,
dividido em 236.888.609 ações ordinárias e 101 ações preferenciais, todas
nominativas e sem valor nominal. 5 – Alteração do Capital Social e Patrimônio
Líquido 5.1 – Aumento de Capital Social e Patrimônio da Algar: estima-se que
a parcela do acervo líquido a ser cindido da Teicon e incorporado pela Algar,
seja de R$742.000.000,00. Considerando-se que a cisão é desproporcional e
que a parcela cindida e incorporada na sociedade Algar corresponderá,
exatamente, a sua participação no capital social da Teicon, não haverá aumento
de capital social na Algar. 5.2 – Aumento de Capital Social e Patrimônio da
Árvore: estima-se que a parcela do acervo líquido a ser cindido da Teicon e
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
DE BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº. 02/2018
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do Credenciamento em epígrafe, que tem como objeto a credenciamento
de instituições bancárias/financeiras/cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para o recebimento de guias de fatura de tarifas de
água e esgoto do Saae/Unaí-MG. Credenciados: COOPERATIVA DE
CRÉDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA
– SICOOB CREDIGERAIS e COOPERATIVA DE CRÉDITO DE
LIVRE ADMISSÃO DE UNAÍ E NOROESTE DE MINAS LTDA.
Unaí-MG, 30 de outubro de 2018. Célio José da Silva - Presidente da
CPL.
3 cm -18 1176730 - 1
SAAE DE ITAMBACURI
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO, PROVINIENTE
DO PROCESSO LICITATÓRIO 011/2018 – PREGÃO 010/2018, ATA
No:013/2018 – SAAE de Itambacuri X Empresa :SOUZA E SANTOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, no valor global de R$
35.838,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reiais); ATA
No:014/2018 – SAAE de Itambacuri X empresa: INFORGEO TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA , no valor global de R$ 25.538,00
(vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais); ATA No:015/2018
– SAAE de Itambacuri X empresa: IDEA TECNOLOGIA LTDA, no
valor global de R$ 29.177,00 (vinte e nove mil, cento e setenta e sete
reais); ATA No:016/2018 – SAAE de Itambacuri X empresa:DANILO
BERTOLDO LIBÉRIO, no valor global de R$ 39.540,00 (trinta e nove
mil,quinhentos e quarenta reais); ATA No:017/2018 – SAAE de Itambacuri X empresa: JOÃO FRANCISCO BRAULIO 32952953791, no
valor global de R$ 23.990,00 (vinte e três mil,novecentos e noventa
reais); REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.- VIGÊNCIA: 03/12/2018 a 03/12/2019.
4 cm -17 1176387 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM
E ALIMENTAÇÃO PREPARADA E BEBIDAS A VAREJO, DE
EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, DE TURISMO, DE
COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, DE CONSERVAÇÃO
DE ELEVADORES, DE LAVANDERIAS E SIMILARES, DE
REFEIÇÕES COLETIVAS, DE SAUNAS, DE EDIFÍCIOS, DE
CONDOMÍNIOS, DE INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS, DE CASAS DE DIVERSÕES, DE
SALÕES DE BARBEIRO E CABELEIREIROS PARA HOMENS,
INSTITUTO DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS
E SERVIÇOS DE LUSTRADORES DE CALÇADOS COM BASE
TERRITORIAL NOS MUNICÍPIOS DE ARAXÁ E TAPIRA
- O Presidente do Sindicato, faz saber que foi registrada chapa única
para a eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação, com a seguinte
composição: DIRETORIA - EFETIVOS : Carlos Roberto Rosa - Presidente; Márcia Anália Rosa – Secretaria; Barsanulfo Fernandes da Silva
– Tesoureiro. DIRETORIA - SUPLENTES : Aloízio André de Souza;
Vicente José de Paula; Wilson Donizete dos Santos. CONSELHO FISCAL - EFETIVOS : Luiz Amâncio Romão; Aldovando José Margarida;
Walter Alves dos Santos. CONSELHO FISCAL - SUPLENTES : Eurípedes Flausino de Paula; Joaquim Fernandes da Santana e Aparecida
Maria Cruvinel. DELEGAÇÃO FEDERATIVA - EFETIVOS : Carlos
Roberto Rosa; Rogerio Aparecido Ribeiro. DELEGAÇÃO FEDERATIVA - SUPLENTES : Carlos Alberto de Almeida, Adolfo Araujo Dornelas. Fica aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnação à chapa ou qualquer candidatura por associado-eleitor, a ser
apresentada na Secretaria desta Entidade, na Rua Imbiaçá, 420 - Vila
São Pedro, Centro, Araxá/MG. Araxá, 19 de dezembro de 2018. Carlos
Roberto Rosa - Presidente.
7 cm -18 1176458 - 1
incorporado pela Árvore, seja de R$48.000.000,00. Considerando-se que a
cisão é desproporcional e que a parcela cindida e incorporada na sociedade
Árvore corresponderá, exatamente, a sua participação no capital social da
Teicon, não haverá aumento de capital social na Árvore. 6 – emissão de ações
pela Algar e Árvore: Considerando que a cisão é desproporcional e que as
parcelas cindidas e incorporadas nas sociedades Algar e Árvore corresponderá,
exatamente, a participação de cada uma dessas sociedades no capital social
da Teicon, não haverá aumento de capital social e emissão de novas ações por
Algar e Árvore. 7 – Critério e Relação de Substituição: A relação de substituição
das ações de emissão da Teicon por ações da Algar e Árvore foi determinada
com base nos valores das ações no patrimônio líquido das referidas sociedades.
7.1 – extinção da Teicon: Por tratar-se de cisão total a sociedade Teicon será
extinta. em adendo ao presente protocolo as sociedades apresentam aos senhores
acionistas a presente JUSTIFICAÇÃO - Considerando que: a) Que Teicon e
Algar são controladas pela Árvore, a qual, direta ou indiretamente, detém quase
a totalidade do capital social destas sociedades; b) Que a Árvore pretende
aprovar a extinção da sociedade Teicon; e c) A operação reduzirá custos
administrativos e financeiros; Vem propor aos acionistas a aprovação da operação,
nos termos e condições aqui estabelecidas. Uberlândia - MG, 23/08/2018.
ANEXO II
Laudo de Avaliação - Os peritos José Alves Fernandes Júnior, brasileiro,
casado, contador, residente e domiciliado em Uberlândia-MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 025.232.456-04 e no CRC/MG sob o nº 093.166/O-5;Sandra
Alves Fernandes, brasileira, casada, contadora, residente e domiciliada em
Uberlândia-MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 828.184.446-91 e no CRC/MG
sob o nº 106.498/O-9; e Elias Gonçalves de Oliveira Junior, brasileiro, casado,
contador, residente e domiciliado em Uberlândia-MG inscrito no CPF sob o
nº 077.331.026-69 e no CRC/MG sob o nº 102.987/O-4, para cumprimento das
disposições do artigo 8º da Lei 6.404/76, procederam, em 30/11/2018, a
avaliação do valor patrimonial das ações da Teicon Participações e Consultoria
S/A e das parcelas cindidas do seu Patrimônio Líquido, para fins de incorporação
nas sociedades Algar S/A empreendimentos e Participações e Árvore S/A
empreendimentos e Participações, conforme orientações extraídas do
“Protocolo De Cisão Total Desproporcional da Sociedade Teicon com
Incorporação das Parcelas Cindidas nas Sociedades Algar e Árvore”, firmado
pelas administrações das sociedades em 23/08/2018.Cindida: Teicon
Participações e Consultoria S/A., sociedade anônima constituída e existente de
acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede em Uberlândia/
MG, na R. Lapa do Lobo, n.º 800 – parte – Granja Marileusa, CEP 38.406-644,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.172.171/0001-48, e registrada na Junta
Comercial do estado de Minas Gerais (JUCEMG) sob o NIRE nº 313.000.09564, designada simplesmente Teicon. Incorporadoras: 1) Algar S/A
empreendimentos e Participações, pessoa jurídica de direito privado, com
sede em Uberlândia/MG, R. Lapa do Lobo nº 800, Granja Marileusa,
Uberlândia-MG, CEP 38.406-644, inscrita no CNPJ sob o n° 17.835.026/000152, e na JUCeMG sob o NIRE nº 313.000.031-32, designada simplesmente
Algar. 2) Árvore S/A empreendimentos e Participações, pessoa jurídica de
direito privado, com sede em Uberlândia/MG, na Av. Floriano Peixoto, 7.001,
parte I, Granja Marileusa, CEP: 38.406-642, inscrita no CNPJ sob o n° 66.444.548/
0001-39, e na JUCeMG sob o NIRE nº 313.000.094-32, designada
simplesmente Árvore.I – Critérios de Avaliação - O valor patrimonial das
ações foi avaliado com base em Balanço especial, levantado para esse fim,
em 31/10/2018, segundo os princípios da Lei das Sociedades por Ações. Os
direitos, títulos de crédito e demais valores realizáveis Foram avaliados pelo
valor efetivo de realização, incluindo, quando aplicáveis, os encargos financeiros
e as variações monetárias incorridas. Obrigações e demais valores exigíveis
Foram avaliados pelo valorefetivo de exigibilidade, incluindo, quando aplicáveis,
os encargos financeiros e as variações monetárias incorridas. II - Valor
Patrimonial das Ações Tendo concluído os trabalhos, os signatários apuraram
que o Valor Patrimonial da Ação da Teicon é de R$69,9331. III - Balanços e
Composição do Capital Social Segue abaixo, Balanço especial da sociedade
Teicon, quadro demonstrando Valor Patrimonial das Ações e a composição
das parcelas cindidas da Teicon, para fins de incorporação nas sociedades
Algar e Árvore:
1- Teicon= - 1.1 Composição do Capital
Acionistas
Ações ON
PERC.
Árvores S/A Emp. Participações
682.692
6,0422%
Algar S/A Empreendimentos Part.
10.616.038
93,9578%
Totais
11.298.730
100,0000%
1.2 Balanço Patrimonial em 31/10/2018
ATIVO
Acervo Cindido
Descrição
Antes da cisão
ALGAR
ÁRVORE
Circulante
790.360.633,52 742.412.889,94 47.947.743,58
Bancos Conta Movimento 1.920.145,58
- 1.920.145,58
Aplicações Financeiras 286.803.756,32 242.412.889,94 44.390.866,38
Adiantamentos Partes
Relacionadas
500.000.000,00 500.000.000,00
Adiantamentos de
Dividendos
732.056,02
732.056,02
Impostos a Recuperar
904.675,60
904.675,60
Não Circulante
145.641,47
145.641,47
Realizável a longo prazo
145.641,47
145.641,47
Depósitos Judiciais
145.641,47
145.641,47
Total do Ativo
790.506.274,99 742.412.889,94 48.093.385,05
PASSIVO
Acervo Cindido
Descrição
Antes da cisão
ALGAR
ÁRVORE
Circulante
252.346,62
252.346,62
Obrigações Fiscais
252.346,62
252.346,62
Não Circulante
98.242,04
98.242,04
Outras obrigações
97.990,30
97.990,30
Débitos com Partes
Relacionadas
251,74
251,74
Patrimônio Líquido
790.155.686,33 742.412.889,94 47.742.796,39
Capital Social
789.834.013,29 742.412.889,94 47.421.123,35
Capital Social
a Integralizar
(7.164.331,77)
- (7.164.331,77)
Lucros/Prejuízos
Acumulados
(1.830.231,47)
- (1.830.231,47)
Resultado do Exercício
9.316.236,28
- 9.316.236,28
Total do Passivo
790.506.274,99 742.412.889,94 48.093.385,05
1.3 Valor Patrimonial da Ação
Acervo Cindido
Descrição
Antes da cisão
ALGAR
ÁRVORE
Patrimônio Líquido
Cindido
790.155.686,33 742.412.889,94 47.742.796,39
Quantidade de ações
no Capital Social
11.298.730
10.616.038
682.692
Valor Patrimonial da Ação
69,9331
69,9331
69,9331
Uberlândia, 30/11/2018.
Teicon Participações e Consultoria S/A: JUCEMG: Certifico registro sob o
nº 7093339 em 10/12/2018 e protocolo 186133022 - 06/12/2018. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Algar S.A. Empreendimentos e Participações: JUCEMG: Certifico registro
sob o nº 7093369 em 10/12/2018 e protocolo 186134231 - 06/12/2018. Marinely
de Paula Bomfim -Secretária-Geral
Arvore S/A Empreendimentos e Participações: JUCEMG: Certifico registro
sob o nº 7093374 em 10/12/2018 e protocolo 186134410 - 06/ 12/2018. Marinely
de Paula Bomfim – Secretária Geral.
96 cm -18 1176668 - 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E
TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS – MG
– DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUMCULT/:
044/2014. Partes: SVS Sistema de Vigilância e Segurança Patrimonial Eireli - EPP. Prazo: de 24/12/2018 à 23/02/2019.Valor total:
R$85.914,86 (oitenta e cinco mil, novecentos e catorze reais e oitenta
e seis centavos).Dotação:27.812.00498.008. Sérgio Rodrigo Reis-Diretor-Presidente da FUMCULT.18/12/2018.
2 cm -18 1176520 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI/MG
– Aviso de aditamento de contratos: 11º Termo Aditivo ao PL 127/17,
Dispensa 046/17, Contrato 107/17, Hospital de Nossa Senhora das
Mercês, Suplementação do processo em decorrência do aumento do nº
de leitos de UTI, R$.1.051.200,00, Vigencia 11/12/18 a 01/08/19. 6º
Termo Aditivo ao Contrato 20/2017, Murilo Braga Lopes, prorrogação
do prazo de vigencia de locação da UBS de SS da Vitória, 15/12/18 a
16/03/19. PL 208/18, PP 097/18, Contrato 109/2018, Elo Assessoria de
Sistemas Ltda, serviços de desenvolvimento de Software em Gestão
Pública de Saúde, R$.66.299,64, vigencia de 05/12/18 a 05/12/19. PL
207/17, PPRP 008/17, Contrato 108/2018, OI MÒVEL S/A, serviço
de telefonia móvel corporativo, R$.5.920,32, vigencia de 02/12/18 a
01/12/19.
3 cm -18 1176469 - 1
SAAE-CARMO DO CAJURU
- Portaria 09/2018–Nomea candidato aprovado no concurso público do
SAAE – Edital nº 01/2014. Técnico Eletricista Julliano Michel Dias
Oliveira. Carmo do Cajuru, 17 de Dezembro de 2018.
1 cm -18 1176472 - 1