TJMG 04/01/2019 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 04 de Janeiro de 2019
SAUDALYS FRANCHISING S.A.
CNPJ/MF 23.585.120/0001-01 - NIRE 31300121925
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Data, Hora e Local: 17 de dezembro de 2018, às 10:00 horas, na sede da
Saudalys Franchising S.A. (“Companhia”), localizada na Rua da Paisagem,
n. 220, 1º andar, sala 115, bairro Vila da Serra, no município de Nova Lima,
Estado de Minas Gerais, CEP 34006-059. Presença: Presente a totalidade dos
acionistas com direito a voto, conforme consta do Livro de Presença de
Acionistas. Convocação: Dispensada em razão da presença da totalidade dos
acionistas com direito a voto, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 124 da
Lei nº 6.404/76. Mesa: Presidente: Marcelo Ribeiro Miranda Secretário: Pedro
Duque Brasil Landulfo Teixeira. Ordem do Dia: (i) aprovar a alteração do
item 5.5 e seus subitens do Instrumento Particular de Escritura da Primeira
Emissão de Debêntures Perpétuas, Participativas, Com Garantia Real,
Conversíveis em Ações, em até Duas Séries, para distribuição privada, da
Saudalys Franchising S.A. (“Debêntures”), celebrada em 02 de agosto de
2018, e registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG
sob o n° 6953487, em 03 de agosto de 2018 (“Escritura de Debêntures”), com
vistas a incluir nova forma de remuneração; (ii) aprovar a alteração do item
6.2 da Escritura de Debêntures para inclusão de garantia adicional, referente
a caução do saldo e aplicações financeiras da Companhia; (iii) aprovar a
alteração do item 8 da Escritura, de forma a modificar as regras de resgate
das Debêntures; (iv) renomear a Escritura de Debêntures tendo em vista as
alterações acima; (v) aprovar a celebração do Primeiro Aditamento à Escritura
para refletir as alterações aprovadas (“Primeiro Aditamento”); e (vi) aceitar
a renúncia do conselheiro de administração Rodrigo Lowndes.
DELIBERAÇÕES: Após discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia,
as seguintes deliberações foram tomadas, sem ressalvas, por unanimidade
de votos dos acionistas com direito de voto presentes: 1. Alteração do item 5.5
e seus subitens da escritura. Foi aprovada, por unanimidade, a alteração do
item 5.5 e seus subitens da Escritura de Debêntures com vistas a incluir nova
forma de remuneração. Dessa forma, o item 5.5 e seus subitens da Escritura
passará a ter a seguinte redação: 5.5 Remuneração. As Debêntures são
participativas, garantindo aos Debenturistas o direito de receber remuneração,
para cada Debênture, (i) em montante equivalente aos Proventos pagos ou
creditados para cada ação de emissão da Emissora, seja ordinária ou
preferencial (as “Ações”) e, (ii) de juros correspondentes a CDI mais 2% ao
ano, calculados pro rata die (“Remuneração”). 5.5.1 O pagamento da
Remuneração mencionada no item 5.5 (i) deverá ser sempre realizado
simultaneamente ao pagamento dos Proventos aos acionistas da Emissora e,
em nenhuma hipótese, poderá ser realizado após o encerramento do exercício
social em que tais Proventos foram declarados. 5.5.2 O valor a ser pago aos
Debenturistas, conforme estabelecido na cláusula 5.5 (i) deverá ser ajustado,
proporcionalmente, sempre que houver bonificação, desdobramento ou
grupamento de Ações, a qualquer título, assim como quando houver aumento
do capital social da Emissora por capitalização de reservas, a partir da Data
de Emissão, e na mesma proporção estabelecida para tais eventos. 5.5.3 O
pagamento da Remuneração mencionada no item 5.5 (ii) ocorrerá
semestralmente a contar da presente data, sujeita a carência de 1 ano contar
da presente data. 2. Inclusão do item 6.2 da escritura. Foi aprovada, por
unanimidade, a inclusão do item 6.2 à Escritura, de forma a incluir, como
garantia adicional aos debenturistas ao pontual e integral pagamento de todas
e quaisquer obrigações decorrentes das Debêntures, a caução do saldo e
aplicações financeiras da Companhia, incluindo eventual caução de certificados
de depósitos bancários (“CDB”) do Banco Bradesco S.A. (a “Garantia
Adicional”). Dessa forma, o item 6.2 da Escritura de Debêntures passará a
ter a seguinte redação: “6.2 Para assegurar aos Debenturistas o pontual e
integral pagamento de todas e quaisquer obrigações decorrentes das
Debêntures, tais como, mas não se limitando ao Resgate das Debêntures, a
Remuneração, encargos e multas, bem como para assegurar aos Debenturistas
o regular exercício de todos os direitos e prerrogativas estipulados nesta
Escritura, será caucionado o saldo e aplicações financeiras da Companhia
mantidos na conta corrente n. 40569-8, agência 3049, no Banco Bradesco
S.A. (“Conta Garantia”), incluindo eventual caução de certificados de
depósitos bancários (“CDB”) do Banco Bradesco S.A. (a “Garantia
Adicional”). 3. Alteração do item 8 da escritura. Os acionistas decidem
alterar, por unanimidade e sem ressalvas, o item 8 da Escritura, para que as
Debêntures possam ser parcial ou totalmente resgatadas, a qualquer momento
e a exclusivo critério dos Debenturistas, mediante simples notificação dos
debenturistas à Companhia. Dessa forma, o item 8 da Escritura passará a ter
a seguinte redação: “8. Resgate das Debêntures 8.1. Regaste. Cada um dos
Debenturistas terá, individual ou conjuntamente, e mediante o intermédio da
Imeri, o direito de requerer, a qualquer momento e a seu exclusivo critério,
que a Emissora resgate parte ou a totalidade das Debêntures de sua titularidade
(“Resgate”). 8.1.1. Resgate Individual. O Resgate poderá ser exigido por
qualquer Debenturista, mediante o envio de notificação da Imeri à Emissora,
que deverá indicar o número de Debêntures de sua titularidade que serão
resgatadas e a conta bancária para a qual o valor do resgate deverá ser
transferido. 8.1.2. Resgate Integral. Caso o Resgate seja realizado de forma
integral e abrangendo a totalidade das Debêntures em circulação, a decisão
acerca do referido resgate das Debêntures deverá ser tomada em Assembleia
Geral de Debenturistas, convocada especialmente para esse fim nos termos
da Lei das Sociedades por Ações. Na hipótese de os Debenturistas decidirem
pelo resgate das Debêntures, tal decisão deverá ser notificada à Emissora,
pela Imeri, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da lavratura da ata
da Assembleia Geral de Debenturistas que tomou a referida decisão, e a
notificação deverá indicar o total de Debêntures que serão resgatadas e as
contas bancárias para as quais o valor do resgate deverá ser transferido. 8.1.3.
Preço. Em caso de Resgate, a Emissora deverá pagar, a cada Debenturista
e em relação ao número de Debêntures resgatadas, conforme o caso, o valor
integralizado pelo mesmo (R$1,00 por Debênture). Em caso de exercício do
direito de Resgate, além do preço acima, a Remuneração eventualmente
devida ao Debenturista, também em relação ao número de Debêntures
resgatadas, que exerceu tal direito deverá ser paga pela Emissora até o
momento imediatamente anterior ao resgate das Debêntures em questão.
8.1.4. A Emissora deverá realizar o pagamento do valor do Resgate das
Debêntures conforme segue: (i) no caso de Resgate Individual no mesmo
dia, se houver tempo hábil, ou no Dia Útil seguinte ao recebimento da
notificação de Resgate Individual, (ii) no caso de Resgate Integral, em até 5
(cinco) dias da data da Assembleia de Debenturistas que deliberou sobre o
Resgate Integral, entendendo-se por realizado o pagamento, no caso de
Debenturistas residentes no país, o efetivo depósito em conta e, no caso de
Debenturistas estrangeiros, a consumação no Brasil dos procedimentos de
remessa dos recursos para o exterior. 8.1.5. No caso de Resgate pelos
Debenturistas, a Emissora deverá autorizar seus respectivos diretores a resgatar
os recursos existentes nas contas bancárias objeto da caução. Caso os recursos
das referidas contas bancárias não sejam suficientes para o pagamento
integral do Resgate, e a Emissora não tenha, nas datas previstas na cláusula
8.1.4, reservas ou recursos suficientes que a permitam realizar o pagamento
das Debêntures objeto do Resgate, a Emissora deverá resgatar a totalidade
das Debêntures com valor correspondente aos recursos que detiver, e
adicionalmente não poderá distribuir Proventos aos seus acionistas até que
reúna as reservas necessárias, sendo que irá resgatar gradualmente todas as
Debêntures à medida que tiver fundos para tanto.” 4. Renomear a escritura
de debêntures. Tendo em vista as alterações acima, os acionistas deliberam
por unanimidade e sem ressalvas alterar a denominação da Escritura de
Debêntures, conforme segue: “Instrumento Particular de escritura da
primeira emissão de debêntures perpétuas, resgatáveis a pedido dos
debenturistas, participativas e com remuneração adicional financeira, com
garantia real, conversíveis em ações, em até duas séries, para distribuição
privada, da Saudalys Franchising S.A.” 5. Celebração do Primeiro Aditamento.
Em razão das deliberações aprovadas acima, foi autorizada a celebração do
Primeiro Aditamento à Escritura de Debêntures para refletir as alterações
deliberadas acima. O Primeiro Aditamento será levado a registro na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, nos termos do art. 62, II,
da Lei nº 6.404/76. 6. Renúncia. A Companhia toma conhecimento da carta
de renúncia do conselheiro de administração Rodrigo Lowndes, assinada e
entregue nesta data, aceitando a mesma. Referida carta ficará averbada no
Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia, para
todos os fins legais. 7. Ratificação e autorização de outorga de garantia. Os
acionistas decidiram, por unanimidade, ratificar e autorizar a prestação da
Garantia Adicional, pela Companhia, em favor dos Debenturistas. Dessa
forma, os acionistas ratificam todos os atos já praticados e que vierem a ser
praticados pela Diretoria da Companhia referente a efetivação da prestação
da Garantia Adicional, isentando a Diretoria da Companhia de qualquer
responsabilidade decorrente e/ou relacionada, de qualquer forma, à outorga
da Garantia Adicional. 8. Autorização. Ficam os Diretores da Companhia
autorizados e incumbidos de tomar todas as medidas e providências necessárias
para a execução e implementação das deliberações acima. Arquivamento
e Publicações. Os acionistas deliberaram pela lavratura da ata na forma de
sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76, pelo seu
arquivamento perante o Registro de Empresas e que as publicações legais
fossem feitas e os livros societários transcritos. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da
presente ata, que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada
por todos os presentes. Assinaturas: Presidente Marcelo Ribeiro Miranda,
Secretário Pedro Duque Brasil Landulfo Teixeira, Acionistas: Captar
Participações Ltda., representado por Marcelo Ribeiro Miranda; e Gestary
Participações Ltda., representado por Marcelo Ribeiro Miranda. Certificamos
que o presente é cópia fiel da original, lavrada no Livro de Registro de Atas
de Assembleias Gerais. Assina digitalmente o presente instrumento o
Presidente da Mesa, o Sr. Marcelo Ribeiro Miranda.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 7104753 em 19/12/2018 e protocolo
186303637 - 18/12/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
31 cm -02 1180659 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
SAUDALYS FRANCHISING S.A
CNPJ: 23.585.120/0001-01 - NIRE 31300121925
1º Aditamento ao instrumento particular de escritura da primeira emissão
de debêntures perpétuas, participativas, com garantia real, conversíveis
em ações, em até duas séries, para distribuição
privada,da Saudalys Franchising S.A.
Pelo presente instrumento particular, a Saudalys Franchising S.A., com sede
no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais, Rua da Paisagem, n.
220, 1º andar, sala 115, bairro Vila da Serra, CEP 34006-059, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 23.585.120/0001-01, e registrada perante a JUCEMG sob
o NIRE 31300121925, neste ato representado porseus diretores abaixo assinados
(“Emissora”ou “Companhia”), Considerando que a Emissora e os
Debenturistas celebraram o Instrumento Particular de Escritura da Primeira
Emissão de Debêntures perpétuas, participativas, com garantia real,
conversíveis em ações, em até duas séries, para distribuição privada da
Companhia (“Debêntures”), datada de 02 de agosto de 2018, e registrado na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o n° 6953487,
em 03 de agosto de 2018 (“Escritura”); Considerando que as Partes desejam
aditar a Escritura para incluir nova garantia, modificar as regras de resgate
das Debêntures e incluir taxa de juros, conforme aprovado pelos acionistas
da Emissora na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de dezembro
de 2018, e pelos Debenturistas na Assembleia Geral de Debenturistas, realizada
em 17 de dezembro de 2018. Resolve firmar o presente Primeiro Aditamento
à Escritura (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições: 1.
Autorização 1.1. O presente Aditamento é firmado com base nas deliberações
ocorridas na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de dezembro
de 2018, e pelos atuais Debenturistas na Assembleia Geral de Debenturistas,
realizada em 17 de dezembro de 2018 (“Assembleias de Autorização”). 2.
Inclusão de Termo Defindo 2.1. Conforme aprovado e definido nas
Assembleias de Autorização, inclui-se a definição de “CDI” no Anexo 1.1
da Escritura, conforme segue: “CDI” significa a variação da taxa média
diária dos depósitos interfinanceiros de um dia, CDI (Certificado de Depósitos
Interbancários) “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, na
base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada
diariamente pela CETIP no informativo diário, disponível em sua página na
Internet (http://www.cetip.com.br);” 3. Alteração do Item 5.5 Da Escritura
para Inclusão de Nova Forma de Remuneração 3.1. Conforme aprovado e
definido nas Assembleias de Autorização, o item 5.5 da Escritura passa a
vigorar com a seguinte redação, com vistas a incluir nova forma de
remuneração: 5.5 Remuneração. As Debêntures são participativas, garantindo
aos Debenturistas o direito de receber remuneração, para cada Debênture,
(i) em montante equivalente aos Proventos pagos ou creditados para cada
ação de emissão da Emissora, seja ordinária ou preferencial (as “Ações”)
e, (ii) de juros correspondentes a CDI mais 2% ao ano, calculados pro rata
die (“Remuneração”). 5.5.1 O pagamento da Remuneração mencionada
no item 5.5 (i) deverá ser sempre realizado simultaneamente ao pagamento
dos Proventos aos acionistas da Emissora e, em nenhuma hipótese, poderá
ser realizado após o encerramento do exercício social em que tais Proventos
foram declarados. 5.5.2 O valor a ser pago aos Debenturistas, conforme
estabelecido na cláusula 5.5 (i) deverá ser ajustado, proporcionalmente,
sempre que houver bonificação, desdobramento ou grupamento de Ações,
a qualquer título, assim como quando houver aumento do capital social da
Emissora por capitalização de reservas, a partir da Data de Emissão, e na
mesma proporção estabelecida para tais eventos. 5.5.3 O pagamento da
Remuneração mencionada no item 5.5 (ii) ocorrerá semestralmente a contar
da presente data, sujeita a carência de 1 ano contar da presente data. 4.
Alteração do item 6 da escritura para inclusão de nova Garantia. 4.1. Conforme
aprovado e definido nas Assembleias de Autorização, fica incluído um novo
item 6.2 na Escritura, que passa a vigorar com a redação a seguir, com vistas
a incluir nova garantia em favor dos Debenturistas: “6.2 Para assegurar aos
Debenturistas o pontual e integral pagamento de todas e quaisquer obrigações
decorrentes das Debêntures, tais como, mas não se limitando ao Resgate das
Debêntures, a Remuneração, encargos e multas, bem como para assegurar
aos Debenturistas o regular exercício de todos os direitos e prerrogativas
estipulados nesta Escritura, será caucionado o saldo e aplicações financeiras
da Companhia mantidos na conta corrente n. 40569-8, agência 3049, no
Banco Bradesco S.A. (“Conta Garantia”), incluindo eventual caução de
certificados de depósitos bancários (“CDB”) do Banco Bradesco S.A. (a
“Garantia Adicional”). 5. Alteração do item 8 da escritura para modificação
das regras de resgate de debêntures. 5.1. Conforme aprovado e definido nas
Assembleias de Autorização, o item 8 da Escritura fica alterado, para que as
Debêntures possam ser totalmente resgatadas, a qualquer momento e a
exclusivo critério dos Debenturistas, mediante simples notificação dos
debenturistas à Companhia. 5.2. Tendo em vista a alteração ora aprovada, o
item 8 da Escritura passará a vigorar com a seguinte redação: “8. Resgate das
Debêntures 8.1. Regaste. Cada um dos Debenturistas terá, individual ou
conjuntamente, e mediante o intermédio da Imeri, o direito de requerer, a
qualquer momento e a seu exclusivo critério, que a Emissora resgate parte
ou a totalidade das Debêntures de sua titularidade (“Resgate”). 8.1.1. Resgate
Individual. O Resgate poderá ser exigido por qualquer Debenturista, mediante
o envio de notificação da Imeri à Emissora, que deverá indicar o número de
Debêntures de sua titularidade que serão resgatadas e a conta bancária para
a qual o valor do resgate deverá ser transferido. 8.1.2. Resgate Integral. Caso
o Resgate seja realizado de forma integral e abrangendo a totalidade das
Debêntures em circulação, a decisão acerca do referido resgate das Debêntures
deverá ser tomada em Assembleia Geral de Debenturistas, convocada
especialmente para esse fim nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
Na hipótese de os Debenturistas decidirem pelo resgate das Debêntures, tal
decisão deverá ser notificada à Emissora, pela Imeri, no prazo de até 2 (dois)
Dias Úteis contados da lavratura da ata da Assembleia Geral de Debenturistas
que tomou a referida decisão, e a notificação deverá indicar o total de
Debêntures que serão resgatadas e as contas bancárias para as quais o valor
do resgate deverá ser transferido. 8.1.3. Preço. Em caso de Resgate, a Emissora
deverá pagar, a cada Debenturista e em relação ao número de Debêntures
resgatadas, conforme o caso, o valor integralizado pelo mesmo (R$1,00 por
Debênture). Em caso de exercício do direito de Resgate, além do preço
acima, a Remuneração eventualmente devida ao Debenturista, também
em relação ao número de Debêntures resgatadas, que exerceu tal direito
deverá ser paga pela Emissora até o momento imediatamente anterior ao
resgate das Debêntures em questão. 8.1.4. A Emissora deverá realizar o
pagamento do valor do Resgate das Debêntures conforme segue: (i) no caso
de Resgate Individual no mesmo dia, se houver tempo hábil, ou no Dia Útil
seguinte ao recebimento da notificação de Resgate Individual, (ii) no caso de
Resgate Integral, em até 5 (cinco) dias da data da Assembleia de Debenturistas
que deliberou sobre o Resgate Integral, entendendo-se por realizado o
pagamento, no caso de Debenturistas residentes no país, o efetivo depósito
em conta e, no caso de Debenturistas estrangeiros, a consumação no Brasil
dos procedimentos de remessa dos recursos para o exterior. 8.1.5. No caso
de Resgate pelos Debenturistas, a Emissora deverá autorizar seus respectivos
diretores a resgatar os recursos existentes nas contas bancárias objeto da
caução. Caso os recursos das referidas contas bancárias não sejam suficientes
para o pagamento integral do Resgate, e a Emissora não tenha, nas datas
previstas na cláusula 8.1.4, reservas ou recursos suficientes que a permitam
realizar o pagamento das Debêntures objeto do Resgate, a Emissora deverá
resgatar a totalidade das Debêntures com valor correspondente aos recursos
que detiver, e adicionalmente não poderá distribuir Proventos aos seus acionistas
até que reúna as reservas necessárias, sendo que irá resgatar gradualmente
todas as Debêntures à medida que tiver fundos para tanto.” 6. Alteração da
Denominação 6.1. Em função das alterações acima, fica alterada a
denominação da escritura de debêntures para “Instrumento Particular de
Escritura da Primeira emissão de debêntures perpétuas, resgatáveis a pedido
dos debenturistas, participativas e com remuneração adicional financeira,
com garantia real, conversíveis em ações, em até duas séries, para distribuição
privada, da Saudalys Franchising S.A.” 7. Arquivamento 7.1. O presente
Aditamento será levado a registro na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, nos termos do art. 62, II, § 3º, da Lei nº 6.404/76 e do item
3.1 da Escritura. 8. Disposições Gerais 8.1. Os termos definidos e expressões
adotadas neste Aditamento, iniciados em letras maiúsculas, no singular ou no
plural, terão o significado a eles atribuído na Escritura, salvo se de outra forma
aqui definidos. 8.2. Este Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e
irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. 8.3.
Permanecem inalteradas e em pleno vigor, sendo neste ato ratificadas pelas
Partes, as demais cláusulas da Escritura, não alteradas pelo presente
Aditamento. 8.4. Este Aditamento será regido e interpretado de acordo com
as leis do Brasil. 8.5. Sem prejuízo da cláusula arbitral presente na Escritura,
fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, em
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar e
julgar quaisquer demandas relativas: (i) à instalação da arbitragem; e (ii) à
concessão de medidas cautelares e de urgência, anteriormente à constituição
do Tribunal Arbitral. A concessão de qualquer medida de urgência deverá
ser imediatamente informada pela parte requerente da medida à Câmara
e poderá ser confirmada, modificada ou suspensa pelo Tribunal Arbitral tão
logo este seja constituído. Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam
o presente Aditamento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente
com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. Belo Horizonte, 17 de
dezembro de 2018. Emissora: Saudalys Franchising S.A. Por: Marcelo Ribeiro
Miranda -Cargo: Diretor Presidente; Por: Pedro Francisco Militão Marques
- Cargo: Diretor Financeiro. Testemunhas: Nome: Fernando Ferreira Baptista
De Oliveira - CPF: 054.609.126-10 - OAB/MG: 108.720; Nome: Fabiana
Diniz Alves - CPF: 028.072.126-97 - OAB/MG: 98.771.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 7109368 em 26/12/2018 e protocolo
186347235 - 21/12/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
30 cm -02 1180658 - 1
NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS S.A.
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº2101010503918
entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e Norflor Empreendimentos Agrícolas S/A., estabelecer medida de compensação ambiental (Lei
9985/00) do licenciamento do empreendimento “Silvicultura – Extração de madeira em florestas plantadas, atividades de apoio à produção
florestal” de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da
compensação: R$ 318.681,24
Data da assinatura: 14/12/2018
Henri Dubois Collet – Diretor Gelar do IEF
Sandro Longuinho de Oliveira – Diretor Geral – Norflor Empreendimentos Agrícolas S/A.
Fabiano José do Lago – Diretor Operacional – Norflor Empreendimentos Agrícolas S/A.
3 cm -03 1180768 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG
–Extrato de Contrato 058/2018. Partes: Serviço Autônomo de Agua
e Esgoto e Luz Forte Iluminação e Serviços Eireli ME. Objeto: Execução das Instalações para acionamento de motores elétricos da
EEAT – Jd. California. Valor: R$ 34.950,00. Dotação Orçamentaria:
17.512.0226.5002.4490.51. Vigência: 12 (doze) meses. Passos-MG, 27
de dezembro de 2018. Pedro Teixeira – Diretor do SAAE.
2 cm -03 1180863 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna público: Decisão do Recurso ref. ao Pregão Presencial nº
0107/2.018– A Diretora do SAAE, Sra Maria de Fátima Tavares, decide
CONHECER o recurso formulado pela empresa, Ribeiro Gomes
Peças Agrícolas Ltda - EPP, CNPJ sob o nº 08.907.653/0001-60, e, no
mérito, MANTER a decisão da Pregoeira, que desclassificou a empresa
Minas Fiat Distribuidora de Peças Automotivas Eireli-ME, CNPJ sob
o nº 04.526.944/0001-58 e declarou vencedora do certame a empresa
Ribeiro Gomes Peças Agrícolas Ltda-EPP.
CADASTRO DE FORNECEDORES - A Comissão Permanente de
Licitações do SAAE de Lagoa da Prata-MG, em cumprimento ao que
dispõe o §1º do Art.34 da Lei Federal nº 8.666/93, comunica aos Fornecedores que tenham interesse em contratar com a Autarquia Municipal,
que está procedendo à atualização dos Registros Cadastrais existentes,
bem como efetuando novos Cadastros, junto ao Setor de Licitações.
Maiores informações no site: www.saaelp.mg.gov.brLagoa da Prata, 03/01/2.019- Marielle F. Teixeira Silva – Pres. da
CPL.
4 cm -03 1180965 - 1
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIVEST/MG
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos sindicais para uma Assembleia
Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua Juiz de Fora, 284, Conj.
605, Barro Preto, nesta Capital, no dia 10 (dez) de janeiro de 2019, às
16:30 horas, em primeira convocação, para a seguinte ordem do dia:
1ª) Análise das pautas de reivindicações apresentadas para as convenções coletivas de trabalho/2019; 2ª) Deliberação sobre a Contribuição
Assistencial Patronal/2019. Caso não compareça número legal de associados, a Assembleia será realizada em segunda convocação, às 17:00
horas, com a participação de qualquer número de associados. Este Edital tem caráter permanente até a solução do assunto. Belo Horizonte, 03
de janeiro de 2019. Luciano Jose de Araújo – Presidente.
4 cm -03 1180865 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS-CODANORTE
Proc. 25/18 – PP 20/18 - Reg. Preços p/ contratação empresa prest. serv.
produção de vídeos institucionais dos municípios consorciados - Sr.
Presidente, João M. Ribeiro Homologa - Ata SRP 034/18 - SANTOS
& MARÇAL LTDA-ME, CNPJ 10.669.204/0001-73- R$587.340,00Assina: Walter Walace Rodrigues Marçal Santos- licitacoescodanorte@
gmail.com.br.
2 cm -03 1180847 - 1
BETIM SHOPPING LTDA.
CNPJ n° 15.573.630/0001-22 - NIRE 3120952883-0
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os sócios da Betim Shopping Ltda.,(“Sociedade”)
a se reunirem em “AGE”, a ser realizada em 1ª convocação no dia
16/01/2019, às 18h30, na sede da Sociedade, localizada em Betim/MG,
na Av. Edméia Mattos Lazzarotti, 1.655, bairro Angola, CEP: 32.604155, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Análise e discussão acerca da atual situação financeira do empreendimento Betim
Shopping; 2. Análise e discussão do orçamento da Sociedade para o
exercício social de 2019; 3. Exame e deliberação acerca da proposta de
compra e venda do ativo imobiliário Betim Shopping, feita pela Katz
Construções e Participações Ltda. Betim/MG, 28/12/2018. Ruy Barbosa De Araújo Filho, José Ronaldo Guimarães Lasmar
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NOVO METROPOLITANO S/A
CNPJ/MF Nº: 11.292.024/0001-88 – NIRE: 3130009323-9
Companhia Fechada – Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 07 de novembro de 2018. Data, Hora e Local: Aos 07
(sete) dias do mês de novembro de 2018, às 10h (dez) horas, na sede
social, em Belo Horizonte - MG, na Rua Dona Luiza, nº 311, Bairro
Milionários, CEP 30620-090. Presença: totalidade dos membros do
Conselho de Administração. Presidência: Rogério Thamer. Secretário: Carlos Fernando Horta Bretas. Decisão Unânime: orientação de
voto favorável à ratificação de Celebração do Oitavo Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão Administrativa firmados entre a Companhia e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para a implantação
do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro, em Belo Horizonte MG, objetos dos Processos Administrativos nº 04.001252.10.34 e nº
01.035808.14.21, referente à confirmação dos acordos constantes do
sexto e sétimo termos aditivos do contrato de concessão, que preveem
que a apuração do índice de desempenho e da taxa de ocupação, constantes nos Anexos 6 e 7 do Contrato de Concessão, bem como previsto
na cláusula 2.5 do Primeiro termo aditivo, não impactarão no valor das
contraprestações no período de maio/2016 a abril/2018. Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se lavrou esta ata que,
lida e aprovada, vai assinada por todos. Assinaturas: Lucas Barbosa
Rodrigues. Carlos Fernando Horta Bretas. Rogério Thamer. Philippe
Alain Yann Enaud. A presente ata confere com a original lavrada no
livro próprio. Carlos Fernando Horta Bretas – Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 7109355 em
26/12/2018 da Empresa Novo Metropolitano S/A, NIRE 3130009323-9
e protocolo 18/618.434-4 - 21/12/2018. (a) Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
23/09/2021, restando a Diretoria composta da seguinte forma: 2.1.
SEBASTIÃO DA COSTA PEREIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade nº 83.100.461-5 CREA/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 469.801.487-53, com endereço na Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 102, Sala 609, Torre A, Vila da Serra, Nova
Lima - MG, CEP 34006-053; e 2.2. ANDRÉ LUIS PEREIRA GOMES,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da identidade
nº 20.49857-8, expedida pelo CRA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
045.312.247-79, com endereço na Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº
102, Sala 609, Torre A, Vila da Serra, Nova Lima - MG, CEP 34006053. O Diretor ora eleito atende aos requisitos do art. 147 e parágrafos
da Lei das S.A. e será investido em seu cargo mediante a lavratura e
assinatura de termo de posse no Livro de Atas de Reunião da Diretoria
da Companhia. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lida e aprovada pelos presentes, sem quaisquer ressalvas.
ASSINATURAS: Mesa: Presidente : Amilcar Bastos Falcão, Secretário
: Sebastião da Costa Pereira Neto; Acionistas : Queiroz Galvão S.A.,
por Bartolomeu Charles Lima Brederodes e Amilcar Bastos Falcão; e
Gama Fundo de Investimentos em Participações, por Alexandre Lodi
de Oliveira e Raphael Magalhães Morgado.Confere com o original
lavrado em livro próprio. Sebastião da Costa Pereira Neto - Secretário
da Mesa. Certidão - JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - Certifico o registro sob o nº 7110808 em 27/12/2018. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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BRK AMBIENTAL – MANSO S.A.
CNPJ/MF nº 19.246.473/0001-00 – NIRE 31.300.105.954
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: Aos 14/12/2018, às 10:00 horas, na sede da BRK
Ambiental – Manso S.A., localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº
1.420, 9ª andar, sala 907, Funcionários, na Cidade de Belo Horizonte-MG, (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, conforme disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº
6.404/76 (“Lei das S.A.”). Presenças: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Rosemeire Pagni, Presidente; e Beatriz Bragazzi Cunha, Secretária. Ordem do Dia: Dispensada
a leitura pela acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das
matérias, o acionista detentor da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolve: 1) autorizar a lavratura da
presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta
o artigo 130, § 1º da Lei das S.A.; e 2) aprovar a distribuição de dividendos intermediários ao acionista da Companhia, no valor total de
R$8.791.170,00, dos quais (i) R$7.225.994,79, com base no resultado
acumulado em 2018, até 30/11/2018; e (ii) R$1.565.175,21, com base
em reserva de lucro de exercícios anteriores. Conselho Fiscal: Não há
Conselho Fiscal permanente, nem foi instalado no presente exercício.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia,
da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos membros da mesa, a Sra. Rosemeire Pagni e a Sra. Beatriz Bragazzi Cunha, e pela acionista da Companhia BRK Ambiental
– Projetos Ambientais S.A., representada por Beatriz Bragazzi Cunha.
Belo Horizonte/MG, 14/12/2018. Assinada de forma digital pela Sra.
Rosemeire Pagni (Presidente da reunião). Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 7109403 em 26/12/2018.
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
– Contrato nº 01/2018 – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
001/2018. Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada:
Diretriz Informática Eireli; Objeto do Aditamento: prorrogação do
prazo do Contrato nº 001/2018, com início em 01/01/2019 e término em
31/12/2019. Data da Assinatura: 31/12/2018. Assinaturas: Pela Contratante: José Carlos de Morais – Presidente; Pela Contratada: Ludmar
Santana de Paiva – Representante Legal
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES,
Processo nº 808/2018 - Pregão Presencial nº 01/2019, torna público
a publicação do Edital do Processo Licitatório na modalidade Pregão
Presencial do tipo “Menor Preço por Global”, referente à contratação
de empresa especializada em fornecimento de serviços de internet –
banda larga e link dedicado, para a Câmara Municipal, conforme as
especificações definidas e constantes do Termo de Referência do Anexo
I do Edital nº 01/2019, no dia 16 de janeiro de 2019, ás 14 horas. Os
interessados poderão retirar o Edital pela internet e obter informações
legais junto ao Pregoeiro da Câmara Municipal, situado na Rua Marechal Floriano, nº 905, centro, nos dias úteis, no horário de 12h às 18h,
ou pelo telefone do órgão (33) 3272-1532, ou ainda pelo site www.
camaragv.mg.gov.br. Paulo Marcos Costa, 26 de dezembro de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES– MG.
Torna-se público o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2016, relativo ao Pregão Presencial nº 013/2016, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática com a locação de sistemas e assistência técnica e treinamentos
para os setores de orçamento, contabilidade, tesouraria, pessoal, tributação, compras e licitações, pregão presencial, controle de frotas, patrimônio público e conversão das bases de dados dos setores de pessoal
da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves. Presidente Leandro Alves
Rocha.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES– MG.
Ata de Posse dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2019.
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2018, às 19:20 horas, no
Plenário da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, Estado de Minas
Gerais, procedeu-se ao ato de posse dos membros da Mesa Diretora
para o exercício de 2019. A Vereadora Neuza Mendes Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal assumiu a Presidência dos trabalhos e
empossou oficialmente os Vereadores eleitos, em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal,
passando a nova Mesa Diretora a ser constituída da seguinte forma:
Presidente: Leandro Alves Rocha; Vice-Presidente: Ramon Raimundo
Romagnoli Costa; Primeiro Secretário: Fábio Luiz Nogueira Caballero;
Segundo Secretário: Vicente Mendonça da Costa. Ribeirão das Neves,
02 de Janeiro de 2019. Presidente: Leandro Alves Rocha.
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ORBIS AMBIENTAL S.A.
CNPJ/MF nº 06.984.726/0001-92 - NIRE 3130002045-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 19 DE NOVEMBRO DE 2018. LOCAL, DIA E HORA: Sede da
Orbis Ambiental S.A. (“ Companhia ”) na Rua Ministro Orozimbo
Nonato, nº 102, Sala 609, Torre A, Vila da Serra, Nova Lima – MG,
CEP 34006-053, no dia 19 de novembro de 2018, às 10:00 horas. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Face à presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, ficam dispensadas
as formalidades de convocação, nos termos do §4º do artigo 124, da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“ Lei das S.A.”). MESA: Presidente: Amilcar Bastos Falcão e Secretário: Sebastião da Costa Pereira
Neto.ORDEM DO DIA: Encerramento de mandato, eleição de membro
e consolidação da composição da Diretoria. DELIBERAÇÕES: Após
exame e discussão das matérias apresentadas, as acionistas deliberaram, por unanimidade: 1. Destituir, a partir desta data, o Sr. ERVINO
NITZ FILHO de seu cargo de Diretor da Companhia, dando-lhe a mais
plena, ampla, irrevogável e irrestrita quitação em relação a todos os
atos praticados na qualidade de Diretor. 2. Em seguida, eleger o Sr.
ANDRE LUIS PEREIRA GOMES, abaixo qualificado, para o cargo
de Diretor da Companhia, sem remuneração, com mandato até o dia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG.
Credenciamento 01/2018. Torna público nos termos da Lei 8.666/93,
Processo 92/18. Objeto: Credenciamento para a prestação de serviços para realização de exames médicos de raio-x, com referência na
Tabela SUS anexa aos autos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Altera o prazo para credenciamento findar
em 31/12/2019. Melhores informações à Av. Raul Soares, Centro, ou
Tel. (33) 3267-1932.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG. Credenciamento
01/2017. Torna público nos termos da Lei 8.666/93, Processo 26/17.
Objeto: Credenciamento para a prestação de serviços médicos em
diversas especialidades, exames clínicos e exames laboratoriais. Altera
o prazo para credenciamento para findar em 31/12/2019. Melhores
informações à Av. Raul Soares, Centro, ou Tel. (33) 3267-1932.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG. Credenciamento
03/2017. Torna público nos termos da Lei 8.666/93, Processo 63/17.
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços e procedimentos
cirúrgicos, com referência na Tabela SUS. Altera o prazo para credenciamento para findar em 31/12/2019. Melhores informações à Av. Raul
Soares, Centro, ou Tel. (33) 3267-1932.
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