TJMG 05/02/2019 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
ALGAr TELECom S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/mF: 71.208.516/0001-74 NirE: 313.000.117-98
ATA DA rEuNiÃo EXTrAorDiNáriA Do CoNSELHo DE
ADmiNiSTrAÇÃo rEALiZADA Em 22 DE JANEiro DE 2019
1. Data, Horário e Local: No dia 22 de janeiro de 2019, às 11h00, na sede
social da Algar Telecom S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua José Alves Garcia, n° 415, Bairro
Brasil, CEP 38400-668. 2. Convocação: Dispensada a convocação nos termos
do artigo 12, parágrafo 9° do estatuto social da Companhia, em vista da
presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. 3.
Presença: Presidente – Luiz Alexandre Garcia; Vice-Presidente – Eliane
Garcia melgaço; Membros Efetivos do Conselho de Administração – Luiz
Alberto Garcia, Divino Sebastiãode Souza, Luiz Eduardo FalcoPires Correa
e Thilo Helmut Georg mannhardt. 4. mesa: Presidente, Luiz Alexandre
Garcia; Secretário “ad hoc” Luciano Roberto Pereira. 5. ordem do Dia:
Deliberar sobre (i) autorização para realização da 8ª (oitava) Emissão Pública
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
em até 2 (duas) Séries, da Companhia (“Debêntures” e “Emissão”,
respectivamente), as quais serão objeto de oferta pública de distribuição com
esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), nos termos da Instrução
da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 476, de 16 de janeiro de
2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”); (ii) a delegação de poderes
à Diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores,
a tomar todas as providências e assinar todos os documentos necessários à
formalização da Emissão e da Oferta Restrita, inclusive, mas não limitado à
(a) contratação de instituição(ões) integrante(s) do sistema de distribuição de
valores mobiliários para a realização da Oferta Restrita (“Coordenadores”),
mediante a celebração do Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo),
a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores; (b) contratação dos
prestadores de serviços da Emissão, incluindo, mas não se limitando, ao
escriturador (“Escriturador”), banco liquidante (“Banco Liquidante”), agente
fiduciário (“Agente Fiduciário”) e assessores legais (em conjunto, “Prestadores
de Serviço”); (c) discussão, negociação, definição dos termos das Debêntures
e da Emissão bem como a celebração, pela Companhia, no âmbito da Emissão,
da escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”) e seus
eventuais aditamentos, incluindo, mas não limitando-se ao aditamento para
ratificar os termos e condições da Emissão e da Oferta Restrita, após a
conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido) e
demais documentos necessários à Emissão e à Oferta Restrita; bem como (d)
todos os demais documentos e eventuais aditamentos no âmbito da Emissão,
além da prática de todos os atos necessários à efetivação da Emissão e da
Oferta Restrita; e (iii) a ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria
da Companhia no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita. 6. Deliberações:
Dando início aos trabalhos, o Presidente informou que a presente ata será
lavrada na forma de sumário, o que foi autorizado pelos conselheiros presentes.
Em seguida, após exame e discussão dos itens constantes da ordem do dia, os
membros do Conselho de Administração deliberaram, por unanimidade,
sem quaisquer restrições ou ressalvas, o quanto segue: (i) Autorizar a
Companhia a realizar a Emissão e a Oferta Restrita, que conterá as
características e condições principais conforme Anexo i a esta Ata. (ii) Aprovar
a delegação de poderes à Diretoria da Companhia, direta ou indiretamente
por meio de procuradores, a tomar todas as providências e assinar todos os
documentos necessários à formalização da Emissão e da Oferta Restrita,
inclusive, mas não se limitando, à (a) contratação dos Coordenadores para a
realização da Oferta Restrita, mediante a celebração de Contrato de Distribuição
e seus eventuais aditamentos; (b) contratação dos Prestadores de Serviço; (c)
discussão, negociação, definição dos termos das Debêntures e da Emissão e
celebração, pela Companhia, no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita,
incluindo a negociação de condições de vencimento antecipado e seus
respectivos prazos de cura, valores de referência (thresholds), exceções e
ressalvas a serem previstas na Escritura de Emissão, seus eventuais aditamentos,
incluindo, mas não limitando-se ao aditamento para ratificar os termos e
condições da Emissão e da Oferta Restrita, após a conclusão do Procedimento
de Bookbuilding e demais documentos necessários à Emissão e à Oferta
Restrita; e (d) todos os demais documentos e eventuais aditamentos no âmbito
da Emissão, além da prática de todos os atos necessários à efetivação da
Emissão e da Oferta Restrita; e (iii) Aprovar a ratificação de todos e quaisquer
atos até então adotados pela Diretoria para a implementação da Emissão e da
Oferta. 7. Encerramento: Em seguida o Presidente deu por encerrada a
reunião, ocasião em que determinou a lavratura da presente ata que, depois
de lida e achada conforme, foi assinada a via eletrônica, para fins de arquivo
no livro de registro de atas, pelo secretário “ad hoc” Sr. Luciano Roberto
Pereira, e pelos membros presentes do Conselho de Administração da
Companhia e, posteriormente, pelos membros do Conselho de Administração
que participaram da reunião por vídeo ou teleconferência. Assinam por meio
de certificado digital a via eletrônica desta ata destinada ao registro na Junta
Comercial, o Sr. Luciano Roberto Pereira, na qualidade de secretário “ad
hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio,
e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada.
Uberlândia/MG, 22 de janeiro de 2019.
Anexo i
Principais condições da 8ª (oitava) Emissão Pública de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
em até 2 (duas) Séries, da Algar Telecom S.A.
(a) Valor Total da Emissão: O valortotal da emissão será de R$ 350.000.000,00
(trezentos e cinquenta milhões de reais) na Data de Emissão, sendo que o valor
total de cada Série (caso a Emissão venha a contar com 2 (duas) séries) será
definido em procedimento de coleta intenções de investimento, sem
recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observando o
disposto no artigo 3° da Instrução CVM 476, para verificação, junto aos
investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 9°-A da
Instrução da CVM n° 539, (i) da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série (conforme definido abaixo), (ii) da existência de cada Série, sendo que
uma série poderá não ser emitida e (iii) da quantidade de Debêntures
efetivamente alocada por série (“Procedimento de Bookbuilding”); (b) Data
de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será
o dia 15 de fevereiro de 2019 (“Data de Emissão”); (c) Número da Emissão:
As Debêntures representam a 8ª (oitava) emissão de debêntures da Companhia;
(d) Valor Nominal unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de
R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”);
(e) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 35.000 (trinta e cinco mil)
Debêntures; (f) Número de Séries: A Emissão será realizada em até 2 (duas)
séries (sendo cada série de Debêntures denominada individualmente como
“Série” e, em conjunto, como “Séries”), no sistema de vasos comunicantes
(“Sistema de Vasos Comunicantes”), sendo que a existência de cada Série e
a quantidade de Debêntures alocadas e a Remuneração de cada Série definida
conforme o Procedimento de Bookbuilding. De acordo com o Sistema de
Vasos Comunicantes, a quantidade de Debêntures alocada em uma das Séries
deverá ser abatida da quantidade total de Debêntures prevista no item (e)
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
acima, definindo a quantidade a ser alocada na outra Série. As Debêntures
serão alocadas entre as Séries de forma a atender a demanda verificada no
Procedimento de Bookbuilding. Não haverá quantidade mínima ou máxima
de Debêntures ou valor mínimo ou máximo para alocação entre as Séries,
observado que, qualquer uma das séries poderá não ser emitida, caso em que
a totalidade das Debêntures será alocada em uma única Série, nos termos
acordados ao final do Procedimento de Bookbuilding; (g) Espécie: As
Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”), não contando com garantia real ou fidejussória, ou
qualquer segregação de bens da Companhia em particular para garantir os
Debenturistas em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial
das obrigações da Companhia decorrentes das Debêntures e da Escritura de
Emissão, e não conferindo qualquer privilégio especial ou geral aos
Debenturistas, ou seja, sem qualquer preferência; (h) Distribuição Parcial:
Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures; (i) Prazo e Data de
Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das
Debêntures ou de vencimento antecipado a serem previstas na Escritura de
Emissão, (i) o prazo de vencimento das Debêntures da Primeira Série será de
5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15
de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira
Série”); e (ii) o prazo de vencimento das Debêntures da Segunda Série será de
7 (sete) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de
fevereiro de 2026 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série”
e, quando em conjunto com Data de Vencimento das Debêntures da Primeira
Série, “Data de Vencimento”); (j) Conversibilidade, Tipo e Forma: As
Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia,
nominativas e escriturais, sem emissão de cautelas e certificados; (k)
Comprovação de Titularidade: A Companhia não emitirá certificados de
Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será
comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador.
Adicionalmente, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, será
reconhecido como comprovante de titularidade o extrato expedido pela B3
em nome do Debenturista; (l) Colocação e Procedimento de Distribuição: As
Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos
termos da Instrução CVM 476, com a intermediação dos Coordenadores, sob
regime de garantia firme de colocação para o volume de R$350.000.000,00
(trezentos e cinquenta milhões de reais), a ser prestada pelos Coordenadores
de forma individual e não solidária, nos termos do “Instrumento Particular de
Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços
Restritos de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
em até 2 (Duas) Séries, da Espécie Quirografária, da 8ª (Oitava) Emissão da
Algar Telecom S.A.” a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores
(“Contrato de Distribuição”), observado o plano de distribuição a ser definido
na Escritura de Emissão e no Contrato de Distribuição; (m) Depósito para
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: As Debêntures serão
depositadas para: (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA –
Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM (“B3”), sendo a distribuição
liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado
secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado
e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente
e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. Não obstante, as
Debêntures somente poderão ser negociadas, conforme disposto nos artigos
13 e 15 da Instrução CVM 476, entre investidores qualificados, conforme
definidos na Instrução CVM 539, em mercados regulamentados de valores
mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição
ou aquisição pelos investidores profissionais, conforme definidos na Instrução
CVM 539, exceto em relação as Debêntures objeto do exercício da garantia
firme pelos Coordenadores. Caso as Debêntures que tenham sido subscritas e
integralizadas pelos Coordenadores em razão do exercício da garantia firme,
nos termos e condições estabelecidos no Contrato de Distribuição, venham a
ser negociadas no mercado secundário, a negociação deverá ocorrer nas
mesmas condições da Oferta, podendo o valor de transferência ser equivalente
ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o
caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data
da Primeira Integralização da respectiva série até a data de sua efetiva aquisição,
sendo certo que tais Debêntures somente poderão ser negociadas pelo adquirente,
nos mercados regulamentados de valores mobiliários, entre investidores
qualificados, após decorridos 90 (noventa) dias data de subscrição e
integralização pelos Coordenadores, em razão do exercício da garantia firme,
observado o disposto no artigo 13, inciso II, e parágrafo único, da Instrução
CVM 476. (n)Forma de Subscrição e integralização e Preço de integralização:
A integralização das Debêntures será realizada à vista, no ato da subscrição,
em moeda corrente nacional, durante o prazo de colocação das Debêntures
na forma dos artigos 7º-A e 8° da Instrução CVM 476, pelo seu Valor Nominal
Unitário, preferencialmente em um único dia (“Data da Primeira Integralização
das Debêntures de Primeira Série” ou “Data da Primeira Integralização das
Debêntures de Segunda Série”, conforme o caso, ou, ainda, quando se referir
a primeira subscrição e integralização das Debêntures de qualquer das Séries,
a “Data da Primeira Integralização”). Não obstante, caso ocorra algum erro
operacional na integralização das Debêntures, as Debêntures integralizadas
após a Data da Primeira Integralização da respectiva Série serão integralizadas
pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da respectiva Série,
calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização da
respectiva Série até a data da sua efetiva integralização, de acordo com as
normas de liquidação aplicáveis à B3 (“Preço de Integralização”). (o)
Destinação dos recursos: Os recursos captados pela Companhia por meio
das Debêntures serão utilizados para o financiamento de investimentos da
Companhia (CAPEX). (p)Amortização do Valor Nominal: (q.1)Amortização
das Debêntures da Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures
da Primeira Série será integralmente amortizado na Data de Vencimento das
Debêntures da Primeira Série, ou seja, em 15 de fevereiro de 2024; (q.2)
Amortização das Debêntures da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo
a primeira amortização realizada, em 15 de fevereiro de 2025 e a última na
Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme datas e
percentuais a serem indicados na Escritura de Emissão; (q) Atualização
monetária do Valor Nominal unitário: (r.1) Atualização monetária das
Debêntures da Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da
Primeira Série não será atualizado monetariamente; (r.2) Atualização
monetária das Debêntures da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário das
Debêntures da Segunda Série não será atualizado monetariamente; (r)
remuneração: (s.1) remuneração das Debêntures da Primeira Série: As
Debêntures da Primeira Série farão jus a remuneração correspondente à
variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos
DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, na forma
percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas
e divulgadas diariamente pela B3 no informativo diário, disponível em sua
página na Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI Over”), acrescida de
CMP FERRO MINERAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ/MF: 20.222.485/0001-75 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Relatório da Administração - Senhores Quotistas, A Diretoria da
demais demonstrações exigidas por Lei, que constituem o relatório da
Sociedade submete à apreciação de V.Sas. o Balanço Patrimonial e
administração, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2018.
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
ATIVO
PASSIVO
Circulante ...........................................................
8.611.285,93
Circulante ..................................................................
694.442,66
Disponível ............................................................
1,00
Fornecedores ...............................................................
694.442,66
Depósito Judicial..................................................
8.611.284,93
Patrimônio Líquido................................................... 8.770.829,73
Não Circulante ...................................................
853.986,46
Capital Social .............................................................. 6.284.962,05
Adiant. P/Fut. Red. De Inv...................................
853.986,46
Reserva de Lucros ....................................................... 2.485.867,68
Total do Ativo .....................................................
9.465.272,39
Total do Passivo......................................................... 9.465.272,39
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Discriminação
Capital Social
Reservas de Lucros
Total
Saldo em 31/12/2017..............................................................................................
6.284.962,05
2.645.294,26
8.930.256,31
Lucro/Prejuízo do Exercício ...................................................................................
(159.426,58)
(159.426,58 )
Saldo em 31/12/2018..............................................................................................
6.284.962,05
2.485.867,68
8.770.829,73
sendo as principais: a) Ativo Circulante e Não Circulante - Os
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO
ativos
estão
demonstrados
ao
valor
de
realização
incluindo,
quando
FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
2018
aplicável, as variações monetárias auferidas, exceto em relação aos
Receita Bruta das Vendas .........................................
depósitos
judiciais.
b)
Passivo
Circulante
e
Não
Circulante
- Estão
Deduções de Vendas ....................................................
demonstrados pelos valores reconhecidos ou calculáveis, acrescidos,
Receita Líquida das Vendas ......................................
quando
aplicável,
dos
correspondentes
encargos
e
das
variações
Custo dos Produtos Vendidos ......................................
monetárias incorridas. Nota 1 - Contingência Fiscal - A CMP Ferro
Lucro Bruto ................................................................
0LQHUDomR H (PSUHHQGLPHQWRV /WGD IRL DOYR GH ¿VFDOL]DomR SHOD
Despesas Gerais e Administrativas ..............................
(45.045,79)
RFB, cujo desfecho resultou em um PTA nº 10600720011/2015Despesas/Receitas Financeiras..................................... (114.380,79)
FRPH[LJrQFLDGHXPFUpGLWR¿VFDOGH,53-H&6//HPYDORUHV
Lucro (Prejuízo) Operacional ................................... (159.426,58)
atualizados aproximadamente em R$190.000.000,00, cuja avaliação
Resultado não Operacional ..........................................
de
risco de perda é considerada “possível”, conforme relatório
Lucro (Prejuízo) antes do IRPJ e da CSLL ............ (159.426,58)
fornecido pelo escritório de advocacia que patrocina a causa. c)
IRPJ ..............................................................................
Apuração
do Resultado - O resultado é apurado pelo regime contábil
CSLL ............................................................................
de competência de exercícios. As práticas contábeis emanam da Lei
Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício .................... (159.426,58)
das Sociedades por Ações, conforme contrato social. 4) Patrimônio
Demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2018
Líquido - O capital social é composto de 628.496.205 (Seiscentos e
1 - Contexto Operacional - A sociedade esteve com suas operações
Vinte e Oito Milhões, Quatrocentos e Noventa e Seis Mil e Duzentas
sociais paralisadas em 2018, incorrendo apenas em despesas de
e Cinco) quotas no valor nominal de R$0,01 (Hum Centavo)
ordem administrativa, tributária, assim como honorários advocatícios
cada. A Sociedade tem o capital registrado de R$ 6.284.962,05
e despesas decorrentes de processos judiciais. 2 - Apresentações
(Seis Milhões, Duzentos e Oitenta e Quatro mil, Novecentos e
das Demonstrações Contábeis - As demonstrações contábeis
Sessenta e Dois Reais e Cinco Centavos) no exercício de 2018.
foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis emanadas
José Dirnei da Silva Oliveira
da lesgislação Societária, em especial pelos novos dispositivos
Administrador Não Sócio - CPF: 389.825.790-87.
introduzidos pela Lei nº 11.638/07, embora não obrigatórios para
a Sociedade em particular. 3 - Principais Práticas Contábeis Carlos Augusto da Silva
As práticas contábeis emanam da Lei das Sociedades por Ações,
Contador - CRC/SP - 128003/0-2-T-MG - CPF - 896.610.368-53
20 cm -04 1190601 - 1
um spread ou sobretaxa a ser definido no Procedimento de Bookbuilding
limitada à uma taxa máxima de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano,
com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes
sobre o Valor Nominal Unitário, a partir da Data da Primeira Integralização
das Debêntures da Primeira Série ou Data de Pagamento de Remuneração
das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, e pagos ao final de cada
Período de Capitalização, de acordo com a fórmula a ser indicada na Escritura
de Emissão (“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”); (s.2)
remuneração das Debêntures da Segunda Série: As Debêntures da Segunda
Série farão jus a remuneração correspondente à variação acumulada de
100% (cem por cento) da Taxa DI Over, acrescida de um spread ou sobretaxa
de 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, com base em um ano de
252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal
Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a partir da Data
da Primeira Integralização das Debêntures da Segunda Série ou Data de
Pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda, conforme o caso,
e pagos ao final de cada Período de Capitalização (conforme termos definidos
abaixo), de acordo com a fórmula a ser indicada na Escritura de Emissão
(“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”); (s) Pagamento da
remuneração: (t.1) Pagamento da remuneração das Debêntures da
Primeira Série: O pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série será realizado semestralmente, no dia 15 nos meses de agosto e fevereiro
de cada ano, iniciando-se o primeiro pagamento em 15 de agosto de 2019 e
os pagamentos subsequentes nas datas a serem indicadas na Escritura de
Emissão; (t.2) Pagamento da remuneração das Debêntures da Segunda
Série: O pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série será
realizado semestralmente, no dia 15 dos meses de agosto e fevereiro de cada
ano, iniciando-se o primeiro pagamento em 15 de agosto de 2019 e os
pagamentos subsequentes nas datas a serem indicadas na Escritura de Emissão;
(t) repactuação Programada: Não haverá repactuação programada; (u)
resgate Antecipado Facultativo e Amortização Antecipada Facultativa
das Debêntures: Ressalvada a hipótese de não haver acordo sobre o novo
parâmetro de remuneração a ser deliberado em caso de indisponibilidade da
Taxa DI Over, conforme detalhamento a ser previsto na Escritura de Emissão,
não será permitido o resgate antecipado facultativo total ou parcial e a
amortização antecipada facultativa das Debêntures pela Companhia; (v)
oferta de resgate Antecipado: (t.1) oferta de resgate Antecipado das
Debêntures da Primeira Série: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério,
realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures da
Primeira Série, endereçada a todos os Debenturistas da Primeira Série, sem
distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da
Primeira Série para aceitar ou não a Oferta de Resgate Antecipado das
Debêntures da Primeira Série, nos termos do artigo 55, parágrafo segundo da
Lei das Sociedades por Ações, de acordo com os termos e condições a serem
previstos na Escritura de Emissão; (t.2) oferta de resgate Antecipado das
Debêntures da Segunda Série: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério,
realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures da
Segunda Série, endereçada a todos os Debenturistas da Segunda Série, sem
distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da
Segunda Série para aceitar ou não a Oferta de Resgate Antecipado das
Debêntures da Segunda Série, nos termos do artigo 55, parágrafo segundo da
Lei das Sociedades por Ações, de acordo com os termos e condições a serem
previstos na Escritura de Emissão; (w) Aquisição Facultativa: As Debêntures
poderão, a qualquer tempo, ser adquiridas pela Companhia, no mercado
secundário, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e
observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3°, da Lei das Sociedades por
Ações e na regulamentação aplicável editada pela CVM: (i) por valor igual
ou inferior ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures, conforme o caso, devendo o fato constar do relatório da
administração e das demonstrações financeiras da Companhia; ou (ii) por
valor superior ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário
das Debêntures, conforme o caso, desde que observe as regras expedidas pela
CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão (1) ser canceladas
observado o disposto na regulamentação aplicável; (2) permanecer em
tesouraria; ou (3) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures
adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos da
Escritura de Emissão, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à
mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures; (x) Encargos
moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor
devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos a serem previstos na
Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração,
calculada nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, sobre todos
e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) multa moratória,
irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de
inadimplemento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”);
(y) Vencimento Antecipado: As Debêntures estarão sujeitas às hipóteses de
vencimento antecipado a serem definidas na Escritura de Emissão, as quais
terão padrão similar ao adotado pela Companhia em emissões anteriores e/
ou outras operações de mercado, observadas as alterações a serem negociadas
pela diretoria e incluindo mas não se limitando a eventos como decretação de
falência da Companhia, descumprimento pela Companhia de quaisquer
obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, transferência de
controle societário direto e/ou indireto da Companhia, inadimplemento de
dívidas financeiras por parte da Companhia, descumprimento, pela
Companhia ou por suas controladas, de decisão ou sentença judicial, alteração
do objeto social da Companhia, não cumprimento pela Companha, de
quaisquer Índices Financeiros definidos nos termos da Escritura de Emissão,
descumprimento pela Companhia da legislação relativa a não utilização de
mão de obra infantil (exceto na condição de menor aprendiz) e/ou da legislação
relativa a não utilização de mão de obra em condições análogas as de escravo,
entre outros, observado que cada hipótese de vencimento antecipado, caso
aplicável, será objeto de negociação para inclusão de prazos de cura, valor de
referência (thresholds), exceções e ressalvas. (z) Demais Condições: Todas
as demais condições e regras específicas relacionadas à Emissão das
Debêntures seguem tratadas na Escritura de Emissão. Foi assinada a via
eletrônica, para fins de arquivo no livro de registro de atas, pelo secretário “ad
hoc” Sr. Luciano Roberto Pereira, e pelos membros presentes do Conselho
de Administração da Companhia e, posteriormente, pelos membros do
Conselho de Administração que participaram da reunião por vídeo ou
teleconferência. Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta
ata destinada ao registro na Junta Comercial, o Sr. Luciano Roberto Pereira,
na qualidade de secretário “ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel
da ata transcrita em livro próprio, e a Dra. Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/
MG 159.849, na qualidade de advogada.
Uberlândia/MG, 22 de janeiro de 2019.
JuCEmG: Certifico registro sob o nº 7153795 em 24/01/2019 e protocolo
190403101 - 24/01/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
66 cm -04 1190361 - 1
COOPERATIVA RIOBRANQUENSE DE TRANSPORTES LTDA
CNPJ nº 86.442.720/0001-22 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COOPERADOS.
Ficam os cooperados da Cooperativa Riobranquense de Transportes
Ltda., com CNPJ nº 86442720/0001-22 e sede à Rua Melo Barreto,
nº 2467-G, Colônia, Distrito Industrial, nesta cidade, convocados para
comparecerem no 17 de março de 2019, em sua sede, no horário de
7:00 horas em 1ª convocação, às 8:00 horas em 2ª convocação e às
9:00 horas em 3ª convocação, conforme determina o art. 19, inciso I, II
e III do Estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Prestação de contas do Órgão de Administração, acompanhada do
Parecer do Conselho Fiscal relativas ao exercício de 2018; b) Destinação das Sobras/Perdas apuradas no exercício de 2018; c) Eleição dos
componentes do Conselho Fiscal; d) Assuntos Gerais. Número de Cooperados aptos a votarem 1118. Os documentos a que se referem o item
“a” da ordem do dia, se encontram à disposição dos senhores cooperados na sede da Cooperativa, situada à Rua Melo Barreto, nº 2467-G,
Colônia, Distrito Industrial, nesta cidade. Visconde do Rio Branco, 07
de janeiro de 2019.
Aurélio Teixeira Vaz de Melo
Diretor Presidente.
5 cm -31 1189413 - 1
PARTIDO SOCIAL CRISÃO – MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Executiva do Diretório Estadual do Partido
Social Cristão em Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias,
além das disposições aplicáveis, convoca todos os membros da Comissão Executiva Estadual do PSC em Minas Gerais para participarem da
reunião a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas,
na Rua Rodrigues Caldas, nº 30, sala 103, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-92128, afim de tratarem da seguinte ordem do
dia: I) deliberar, decidir e eleger os Membros do Diretório Estadual do
PSCMG; II) deliberar, decidir e eleger a Comissão Executiva do Diretório Estadual do PSCMG e, por fim, III) assuntos gerais. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2019.
Noraldino Lúcio Dias Júnior
Presidente Estadual do PSCMG
4 cm -01 1190272 - 1
BOSAN PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF Nº 32.091.564/0001-73 - NIRE Nº 3130012350-2
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 24 de Janeiro de 2019
Data, Hora e Local: Realizada em 24 (vinte e quatro) de janeiro
de 2019, às 17:00 horas, na sede social da Bosan Participações S.A.
(“Companhia”), localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabáglia, nº 1.602, Bairro
Luxemburgo, CEP 30.380-403. Convocação: Reunião convocada nos
termos do Estatuto Social da Companhia e da legislação aplicável.
Presença: Presença de todos os conselheiros da Companhia, conforme
assinaturas lançadas no livro próprio. Mesa: Paulo Henrique Pentagna
Guimarães, Presidente do Conselho, e Gabriel Pentagna Guimarães,
Secretário. Ordem do Dia: (1) 'HOLEHUDUVREUHDFHVVmR¿GXFLiULDSHOD
Companhia, em favor dos debenturistas da 2ª emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real,
FRP JDUDQWLD DGLFLRQDO ¿GHMXVVyULD SDUD GLVWULEXLomR S~EOLFD FRP
HVIRUoRVUHVWULWRVGHGLVWULEXLomRHPVpULH~QLFDGD%%23DUWLFLSDo}HV
S.A., realizada nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Emissão” ou “2IHUWD 5HVWULWD”, “Debêntures” e “Instrução
CVM 476”, respectivamente) de (i) dividendos, juros sobre capital
próprio, recursos advindos de resgate, amortização ou redução de
capital (em dinheiro ou mediante distribuição de novas ações e/ou
quotas) relativos às ações representativas do capital social do Banco
2Op %RQVXFHVVR &RQVLJQDGR 6$ ³Subsidiária”), de titularidade
da Companhia, que venham a ser apurados, declarados e ainda não
pagos, creditados ou pagos pela Subsidiária em relação às ações acima
referidas de propriedade da Companhia; (ii) todos os valores e bens
recebidos ou, de qualquer forma, distribuídos à Companhia, a título
de qualquer cobrança, permuta, venda ou outra forma de disposição
de qualquer das ações ou quotas acima referidas, de quaisquer bens ou
títulos nos quais as ações e quotas acima referidas sejam convertidas e
GHTXDLVTXHURXWURVEHQVRXWtWXORVVXMHLWRVjSUHVHQWHFHVVmR¿GXFLiULD
(incluindo qualquer depósito, valor mobiliário ou título negociável),
independentemente da participação detida, ou que venha a ser detida,
pela Companhia na Subsidiária; e (iii) todos os direitos sobre a conta
bancária, mantida pela Companhia no Banco Bradesco S.A. (“Banco
Custodiante”), onde serão depositados os recursos referidos nos itens
(i) e (ii) acima (“Conta Vinculada”), assim como todos valores a
qualquer tempo depositados em uma conta vinculada, também cedida
em garantia das Debêntures (“Cessão Fiduciária”), nos termos do
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”,
celebrado em 17 de janeiro de 2018, conforme aditado (“Contrato
de Cessão Fiduciária”); (2) autorização, nos termos do artigo 14,
inciso i, do estatuto social da Companhia, para que a administração
da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores,
pratique todos e quaisquer atos e celebre todos e quaisquer documentos
que se façam necessários ou convenientes à efetivação da deliberação
constante do item (a); e (3) 5DWL¿FDUWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVSHOD
Diretoria da Companhia ou por seus procuradores devidamente
constituídos, relacionados às matérias descritas nos itens “(1)” e “(2)”
acima. Deliberações tomadas por unanimidade: (1) Aprovaram,
por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas e/ou restrições,
a Cessão Fiduciária, pela Companhia, em favor dos debenturistas da
Emissão. (2) Aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer
ressalvas e/ou restrições, autorizar a administração e/ou os procuradores
da Companhia a praticar todos os atos necessários e convenientes à
consecução da deliberação tomada no item (1) acima, incluindo celebrar
todos os documentos e a praticar todos os atos necessários à realização
HIRUPDOL]DomRGDFHVVmR¿GXFLiULDRUDDSURYDGDLQFOXLQGRPDVQmR
se limitando, ao aditamento ao “Instrumento Particular de Escritura
da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória,
SDUD'LVWULEXLomR3~EOLFDFRP(VIRUoRV5HVWULWRVGH'LVWULEXLomRHP
6pULHÒQLFDGD%%23DUWLFLSDo}HV6$´FHOHEUDGRHPGHMDQHLUR
de 2018; ao aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária; à procuração
a ser outorgada ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Cessão
Fiduciária e ao aditamento ao “Contrato de Prestação de Serviços de
Depositário” celebrado em 24 de janeiro de 2018; bem como eventuais
outros aditamentos que se façam necessários. (3) Ficam ainda
UDWL¿FDGRV WRGRV RV DWRV Mi SUDWLFDGRV SHOD 'LUHWRULD GD &RPSDQKLD
ou por seus procuradores devidamente constituídos, relacionados às
matérias descritas nos itens “(1)” e “(2)” acima. Encerramento e
Lavratura da Ata: Sem mais deliberações, foi encerrada a Reunião, da
qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada
por todos os presentes. Conselheiros: Paulo Henrique Pentagna
Guimarães (Presidente); Gabriel Pentagna Guimarães (Secretário);
João Cláudio Pentagna Guimarães; Heloísa Maria Pentagna Guimarães
Henriques; Regina Maria Pentagna Guimarães Salazar; Luiz Flávio
Pentagna Guimarães; Maria Beatriz Pentagna Guimarães; Ricardo
Pentagna Guimarães e Flávio Ladeira Guimarães, que assinaram a lista
GHSUHVHQoDHDDWDDUTXLYDGDQD&RPSDQKLD3DUDRV¿QVGHFHUWL¿FDomR
digital, a assinatura da documentação será realizada isoladamente pelo
Presidente, Paulo Henrique Pentagna Guimarães e pelo Secretário, Sr.
Gabriel Pentagna Guimarães. CERTIFICO QUE A PRESENTE É
CÓPIA FIEL DO ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2019. Mesa: Paulo Henrique Pentagna
Guimarães - Presidente; Gabriel Pentagna Guimarães - Secretário.
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQ
HPGD(PSUHVD%26$13$57,&,3$&2(66$
Nire 31300123502 e protocolo 190434741 -28/01/2019. Autenticação:
DCFC7726C5C1FA7EF2AB8ED1874970C3E8343421. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
20 cm -04 1190306 - 1
HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE
DE SÃO VICENTE DE PAULO
– 2º TERMO ADITIVO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2017 –
Fundamentação: O Termo de Aditivo encontra respaldo legal no item
3.11 do Contrato Administrativo 001/2017 e na Lei nº 8.666/93, em
seu art. 65, inc. I, al. “c”, que visa a alteração nos dados para crédito
em conta corrente da empresa contratada Adobe Engenharia Eireli EPP.
Vicente Pereira da Silva- Presidente do Hospital.
2 cm -31 1189489 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE VIRGINÓPOLIS/MG
Pregão Presencial 001/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data de 15/02/2019, às13h00min., fará realizar licitação, cujo objeto é prestação de serviços técnicos em contabilidade
pública com assessoria e consultoria contábil. Informações pelo e-mail:
[email protected].
2 cm -04 1190612 - 1
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Instituto de Previdência Municipal de Patos de
Minas – IPREM. CONTRATADA: Alarmes Lord LTDA. Contrato:
01/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada em sistema de
monitoramento via telefone, conforme Dispensa 16/2018. Vigência:
02/01/2019 a 31/12/2019. MARCO TÚLIO ROCHA PORTO – Superintendente do IPREM.
2 cm -04 1190442 - 1
SAAE – SETE LAGOAS/MG –
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019- Objeto: Aquisição de 30 frascos de tampa de rosca, descartável, estéril, com reagente de tiossulfato
de sódio pulverizado p/ neutralizar uma amostra se 100 ml de água
com até 15 mg/L de cloro. Embalagem caixa c/ 200 unidades, destinados ao setor de laboratório da autarquia, com entregas fracionadas de
acordo com pedido e necessidades do SAAE conforme especificações
e parecer técnicos que seguem em anexo ao processo. Tal contratação
se baseia no Art. 25, I da Lei 8.666/1993 da Lei Federal nº 8.666/93.
Proposta pela Supervisora de Tratamento de Água em 04/02/2019 e
ratificada pelo Diretor Presidente Sr. Arnaldo Nogueira, também em
04/02/2019.
3 cm -04 1190486 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS-CODANORTE
Proc. 4/19-PP 1/19 - Aquis. gêneros alimentícios e mat. limpeza - Credenciamento: 18/2/19 - 8h - [email protected] – www.
codanorte.mg.gov.br.
2 cm -04 1190529 - 1