TJMG 06/02/2019 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor-Geral
05 1191179 - 1
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 060/2019 APOSENTA, a partir de 04-02-2019, com proventos
pela média, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea a da
Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda à Constituição
Federal nº 41/2003, o servidor EURIPEDES ANTONIO ESPOSITO,
masp 1201253-0, CPF 441.432.496-34, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível II, grau B.
ATO Nº 061/2019 RETIFICA o ato 056/2019, publicado em 02-022019, referente ao servidor DILERMANDO TENORIO DA SILVA
FILHO, masp 1017299-7, de aposentadoria, onde se lê: “Fiscal Assistente Agropecuário”, leia-se: “Fiscal Agropecuário”.
ATO Nº 062/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
01(um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22,
de 25-4-2003, ao servidor RUBENS RICARDO ALVES DE MOURA,
masp RUBENS RICARDO ALVES DE MOURA, a partir de 04-022019, referente ao 4º quinquênio.
ATO Nº 063/2019 TORNA SEM EFEITO no ato 009/2019 publicado
em 11-01-2019, ao gozo de férias-prêmio, no que se refere ao servidor
JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, masp 0453717-1, por ter sido
publicado indevidamente.
ATO Nº 064/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
01(um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22,
de 25-4-2003, ao servidor MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS,
masp 1136924-6, a partir de 11-03-2019, referente ao 2º quinquênio.
ATO Nº 065/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nº
Nome
Masp
Quinq. A partir de:
ANTONIO DE SOUZA FILHO
1082748-3
2º
30/01/2019
JUBERTI LUCIO
1017144-5
7º
23/01/2019
TEIXEIRA CRUZ
KEZIA GENELHU REZENDE
1080547-1
2º
31/01/2019
LEONARDO HENRIQUE
1148928-3
2º
28/01/2019
MARTINS DO CARMO
MARIA CELEITH
1017346-6
6º
24/01/2019
BENICIO COTTA
PAULO HENRIQUE
1215461-3
2º
31/01/2019
VIEIRA COUTINHO
RICARDO VERSIANE RIBEIRO 1215620-4
2º
31/01/2019
SIMAO CARLOS
1215678-2
2º
29/01/2019
ALVARENGA PEREIRA
ATO Nº 066/2019 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos
do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nº
Nome
Masp
Quinq. A partir de:
MARCO ANTONIO
1017176-7
7º
21/01/2019
PEREIRA LOPES
NOURIVAL SEVERIANO
1017211-2
7º
26/01/2019
DA SILVA JUNIOR
PAULO ROBERTO BORGES
1017270-8
9º
20/01/2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Substituto
05 1190844 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora MARIA BEATRIZ RIBEIRO CLIMACO, MASP. 1.016.747-6, Analista de Gestão,
Proteção e Restauro, Nível IV, Grau G, por 03 meses, referente ao 1º, 2º
e 3º mês do 4º quinquênio, a partir de 06/02/2019.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
05 1191127 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art.7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP.
1.379.726-1, DANIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES, a partir
de 17/01/2019.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2019.
Fernando de Paula Ávila
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
05 1190965 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Senhor Diretor
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 a servidora:
Masp. 363.122-3, Eliana Mendes de Souza, ocupante do cargo efetivo
de Gestor em Ciência e Tecnologia, GCT2, II-N, referente ao 8º quinquênio, a partir de 5 de fevereiro de 2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
05 1191172 - 1
TORNA SEM EFEITO, a publicação do dia 05/02/2019, que REGISTRA A OPÇÃO DE 50% do servidor Fernando Passalio, Masp:
752.243-6.
05 1191163 - 1
RETIFICA, a publicação que REGISTRA A OPÇÃO DE 50%, feita
em 01/02/2019, da servidora Rogéria Maria Alves Borges Rodrigues,
Masp: 1.127.103-8, “ONDE SE LÊ”: Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, “LEIA-SE”: Analista Universitário.
05 1191155 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
PORTARIA SEESP Nº 01/2019 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Altera a Portaria/SEESPNº3, de 13, de dezembrode 2018
A Secretáriade Estado de Esportes, no uso de suas atribuições previstas
no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de
setembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º -Prorrogar prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar por 30 dias, a contar de 19/02/2019, com base na Lei
Estadual869/52, em seu Artigo 223.
Art. 2º- Oartigo2º daPortaria/SEESPNº3, de 13, de dezembrode
2018,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Designar os servidores, lotados na Secretaria de Estado de
Esportes, na cidade de Belo Horizonte:, Jeane Martins da Silva, MASP
385.654-9 (Presidente Comissão), Erika Alonso Bastos Berbert, MASP
752.456-4 (Secretária da Comissão) e Diego Otávio Portilho Jardim, MASP 752.362-4 (Vogal da Comissão), para, sob a presidência
do primeiro, comporem Comissão Processante destinada a apurar os
fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de
60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato
desta Portaria.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Esportes, Belo Horizonte, 31 de janeiro de
2018.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social
Designada em 17/01/2019, para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Esportes
05 1190936 - 1
ATOS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTES
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21.01.2011, ao Servidor:
752.732-8 – Vinícius Amaral Mendonça, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, nível I, grau J, acrescida de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo em comissão de DAD-7 - EO 1100352, a
partir de 30/01/2019.
Elizabeth Jucá de Mello Jacometti
Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social
Designada em 17/01/2019, para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado de Esportes
05 1190935 - 1
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
05 1191140 - 1
Expediente
ATO DE REMOÇÃO
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG,
removeex-officio, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952, o servidor:
N.º
MaSP
NOME
CARGO
DE
PARA
ADM
GLAUCO
MAGNO
- Anal.Fiscal e de Regulação dos Serv. Gerência de Ativos Gerência de Fiscalização
1.371.343-3 RIBEIRO
01 AFRAE
Abast. Água e de Esg. San., Nível I, Grau B.
Regulatórios
Econômica
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Minas Gerais - Caderno 1
conhecimento, que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência
Mineira e 198º da Independência do Brasil.
RESOLUÇÃO Nº 5233, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro
de 2019, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 5 de fevereiro de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
05 1191056 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5234 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019.
Estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica – NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece a obrigatoriedade de emissão da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, prevista no inciso
XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – Além do disposto nesta resolução, o contribuinte
obrigado à emissão da NFC-e deverá observar o disposto na Seção III
do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo V do RICMS e no Ajuste SINIEF
19, de 9 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata
ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do
ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce)
nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de
Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –, deverá ser emitida a NFC-e
a partir de:
I – 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no
Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
II – 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis
para veículos automotores);
b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao
montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o
disposto nos §§ 4º a 6º;
III – 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta
anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de
R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos
§§ 4º a 6º;
IV – 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta
anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite
máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o
disposto nos §§ 4º a 6º;
V – 1º de fevereiro de 2020, para:
a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018
seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
b) os demais contribuintes.
§ 1º – Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte
que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e,
efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento,
observado o disposto no art. 5º.
§ 2º – Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado
o período de obrigatoriedade de que tratam os incisos do caput, fica
vedada:
I – a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,
devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, exceto na hipótese prevista no § 3º;
II – a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal – ECF.
§ 3º – A vedação de que trata o inciso I do § 2º não se aplica, até 28 de
fevereiro de 2020, na hipótese de utilização de Nota Fiscal de Venda
a Consumidor, modelo 2, exclusivamente para acobertar as operações
realizadas fora do estabelecimento, nos termos do Capítulo V da Parte
1 do Anexo IX do RICMS.
§ 4º – Para fins da obrigatoriedade de que trata esta resolução, considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da
empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda
de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido
nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI –, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
§ 5º – Caso o período de atividade do contribuinte seja inferior a um
ano, o limite de receita bruta, para os fins da obrigatoriedade de que
trata esta resolução, será apurado proporcionalmente ao número de
meses de exercício da atividade, considerado o ano-base de 2018.
§ 6º – A redução do faturamento em ano civil posterior a 2018 não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e na data de obrigatoriedade
prevista nos incisos do caput.
Art. 3º – Relativamente ao ECF, deverá ser observado o seguinte:
I – fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado,
por até nove meses, contados da data a que se refere o caput do § 2º
do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer
primeiro;
II – enquanto possuir ECF autorizado para uso neste Estado, o contribuinte deverá observar todos os procedimentos relativos a sua utilização previstos na legislação, tais como uso de PAF-ECF, geração e
guarda de documentos, escrituração e cessação de uso;
III – em até sessenta dias após o prazo previsto no inciso I, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá
sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso,
manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de
dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido.
§ 1º – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após
as datas previstas nos §§ 2º e 3º do art. 2º, e o Cupom Fiscal emitido
depois da data prevista no inciso I do caput serão considerados falsos
para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco,
conforme previsto no art. 135 do RICMS.
§ 2º – Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e.
Art. 4º – A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI –, de que
trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 5º – Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no “Portal SPED MG” (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/
credenciamento/).
§ 1º – O credenciamento para emissão da NFC-e:
I – é irrevogável e irretratável, devendo ser observado o disposto no
§ 2º do art. 2º;
II – poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF.
§ 2º – Quando do credenciamento, será fornecido ao contribuinte
o Código de Segurança do Contribuinte – CSC –, de seu exclusivo
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 01, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL em exercício, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39
do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº
5.231, de 4 de janeiro de 2019,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de janeiro de 2019, os valores de que tratam os incisos
I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.487.231,98
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
512.768,02
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7023
26/09/2018
11:25
Concedido
7024
26/09/2018
11:30
Concedido
7025
26/09/2018
15:56
Concedido
7026
27/09/2018
17:58
Concedido
7027
02/10/2018
16:21
Concedido
7028
02/10/2018
16:24
Concedido
7029
02/10/2018
16:27
Concedido
7030
02/10/2018
16:30
Concedido
7042
19/10/2018
10:59
Concedido
7043
19/10/2018
11:01
Concedido
7044
19/10/2018
11:03
Concedido
7045
19/10/2018
11:05
Concedido
7046
19/10/2018
11:07
Concedido
7047
19/10/2018
11:08
Concedido
7048
19/10/2018
11:10
Concedido
7049
19/10/2018
11:12
Concedido
7050
19/10/2018
11:14
Concedido
7051
23/10/2018
10:43
Concedido
7052
23/10/2018
10:45
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7053
23/10/2018
17:19
Excedente
7054
24/10/2018
09:28
Excedente
7055
25/10/2018
10:59
Excedente
7056
25/10/2018
11:01
Excedente
7057
25/10/2018
11:03
Excedente
7058
25/10/2018
11:06
Excedente
7059
25/10/2018
11:09
Excedente
7060
25/10/2018
11:11
Excedente
7061
25/10/2018
11:13
Excedente
7062
25/10/2018
11:16
Excedente
7063
25/10/2018
11:18
Excedente
7064
25/10/2018
11:20
Excedente
7065
25/10/2018
11:22
Excedente
7066
25/10/2018
11:24
Excedente
7067
25/10/2018
11:26
Excedente
7068
25/10/2018
11:28
Excedente
7069
25/10/2018
11:29
Excedente
7070
25/10/2018
11:31
Excedente
7071
25/10/2018
11:34
Excedente
7072
25/10/2018
11:37
Excedente
7073
25/10/2018
11:38
Excedente
7074
25/10/2018
11:40
Excedente
7075
25/10/2018
11:42
Excedente
7076
25/10/2018
11:44
Excedente
7077
25/10/2018
11:46
Excedente
7078
25/10/2018
11:48
Excedente
7079
25/10/2018
11:50
Excedente
7080
25/10/2018
11:52
Excedente
7081
25/10/2018
11:54
Excedente
7082
25/10/2018
11:56
Excedente
7089
07/11/2018
12:03
Excedente
7090
07/11/2018
12:05
Excedente
7091
07/11/2018
17:05
Excedente
7092
07/11/2018
17:08
Excedente
7093
07/11/2018
17:09
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