TJMG 19/02/2019 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora ALINE COSTA REZENDE, MASP 669.425-1, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão DAD-4, SA1101912, a partir de 15/02/2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora MARIA DO CARMO COSTA FERREIRA, MASP
668.610-9, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAD-4, SA1101780, a partir de
06/02/2019.
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº.E-001/2017
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
E-001/2017, conforme se segue: Empresa: Elaine Aparecida França da
Silva Oliveira CNPJ: 22.489.358/0001-62 Município: Piumhi Unidade
Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 10 de agosto de 2018.
Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento em 2ª Instância
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n° 259, de
20 de setembro de 2002, item 3.1.a; Resolução RDC n° 359 de 23 de
dezembro de 2003, item 4.1; Resolução RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003, itens 3.3.1, 3.4.4.2 e 3.5.1; Resolução RDC nº 26, de 02 de
julho de 2015, art. 8º; e Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001,
art 1º, Anexo I, item 8.B.d.
Infração: Rotular o produto Queijo Minas Frescal, marca O Bom da
Canastra, data de fabricação: 17/11/2017, data de validade: 17/02/2018,
lote: vide data de fab./val., sujeito ao controle sanitário, em desacordo
com as normas legais, pela ausência da descrição do coagulante utilizado e pela presença de dois números de registro no SIM/PIUMHI,
224/16 e 229/17, no rótulo, o que pode levar o consumidor a erro ou
engano quanto a verdadeira composição e procedência do produto
(RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a.); pelo cálculo incorreto da % VD
do sódio (RDC 360/03/Anvisa, item 3.4.4.2); pelo cálculo incorreto
do valor energético (RDC 360/03/Anvisa, item 3.3.1); pela divergência superior a 20% dos valores de sódio e de gorduras totais declarados no rótulo e dos valores obtidos em ensaio laboratorial, o que pode
levar o consumidor a erro ou engano quanto a verdadeira composição
do produto (RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a. e RDC 360/03/Anvisa,
item 3.5.1); pelo fato da porção e a medida caseira não correspondentes (RDC 359/03/Anvisa, item 4.1); pelo fato de a advertência sobre
alergênicos não se encontrar imediatamente após ou abaixo da lista de
ingredientes (RDC 26/15/Anvisa, art. 8º) e por vender produto sujeito
ao controle sanitário contrariando as condições higiênico-sanitárias e a
legislação sanitária por ter sido encontrado 5,56x104 NMP/g de Escherichia coli, superior ao limite de tolerância máximo de 5x103 NMP/g
(RDC 12/2001/Anvisa, art. 1º, Anexo I, item 8.B.d), conforme comprova o Laudo de Análise nº 4637.1P.0/2017, emitido pelo Instituto
Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de
Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, incisos V e XII.
Decisão Final: Advertência, Inutilização do lote interditado cautelarmente (NGC/SVS nº 44/2017/DVA/SVS) e Multa (600 UFEMG).
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2019.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
18 1195602 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora ROSIMEIRI FIGUEIRA LANDRE, MASP 367599-8, pela
remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-3, SA1100861, a partir de 31/01/2019.
18 1195745 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº
02/2015 - SEI 1320.01.0016876/2019-58
(Em retificação à publicação de 15/2/2019)
O Coordenador da Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Avante Ltda.
foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário SRS BH Nº 02/2015 em 18 de janeiro de 2019 não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 parágrafo único
da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
Daniel Porto Pessoa
Coordenador da Junta de Julgamento em 2ª Instância
18 1195738 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6641, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos
incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2019,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e, considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.290, de 9 de janeiro de 2019,que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.404, de 19 de março de 2013, que
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.624, de 6 de dezembro de 2017,
que aprova o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede
de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 1.321, de 18 de outubro de 2007, que institui
o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, define critérios,
normas operacionais e procedimentos para a prestação de serviços de
Triagem Auditiva Neonatal; e suas alterações;
- a Resolução SES/MG n.º 1.669, de 19 de novembro de 2008, que
aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de
Minas Gerais e define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado,
da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de
Saúde Auditiva;
- a Resolução SES/MG n.º 3.136, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da
Rede Estadual da Saúde Auditiva;
-a Resolução SES/MG n.º 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o
Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e suas alterações;
- a Resolução CESMG n.º 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG n.º 5.999, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de Diamantina
da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá
outras providências; e
- a necessidade de incluir as previsões de recursos federais e estaduais
para as políticas públicas da competência de 2019 da Rede de Cuidados
da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias referentes
aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio
da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de
2019, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta Resolução, constituem ações de custeio da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência:
I – o custeio do Serviço de Referência para Fonoaudiologia
Descentralizada;
II – o custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal;
III – o custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado;
IV – o custeio da manutenção do caminhão da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;
V – o custeio federal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
VI – o custeio Federal de manutenção de Órteses, Próteses e Meios
Auxiliares de Locomoção (OPM) do Serviço de Atenção a Saúde Auditiva – Formiga.
Art. 3º –O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio das ações
de fortalecimento e implantação da Rede de Cuidado à Pessoa com
Deficiência fica estabelecido em R$ 18.473.387,64 (dezoito milhões,
quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º – O incentivo financeiro federal destinado aos serviços que
compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de
Minas Gerais fica definido em R$ 19.979.788,60 (dezenove milhões,
novecentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Art. 5º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta
das
Dotações
Orçamentárias
n.ºs4291.10.242.179.4485.0001
- 339039 - 10.1, 4291.10.242.179.4485.0001 - 334141 - 10.1,
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039- 92.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 deFevereiro de2019.
JOSÉ FARAH JÚNIOR
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
18 1195814 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6642, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Define valor e divulgadotações orçamentárias referentes ao Componente Especializado das Ações de Saúde Bucalpara o exercício de 2019,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n. 23.290, de 9 de janeiro de 2019,que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.274, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle
eavaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para a
reestruturaçãoe qualificação da assistência odontológica em ambiente
hospitalar,abrangendo a assistência integral às pessoas com deformidadescrânio facial no âmbito do Estado de Minas Gerais; e suas
alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016, queaprova os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamentoe mudança de modalidade dos Centros de Especialidades
Odontológicas(CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processosde concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação
ecusteio dos referidos serviços; e suas alterações;
- a Resolução SES/MG n.º 5.180 de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro estadual para a reestruturação e qualificação da assistência odontológica
em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas
com deformidades crânio facial, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
e suas alterações;
- a Resolução SES/MG n.º 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece
os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos
referidos serviços; e
- a Resolução CES-MG n.º 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019; e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valore divulgardotações orçamentárias referentes às
ações do Componente Especializado de Saúde Bucal para o exercício
de 2019, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta Resolução, constituem ações do Componente Especializado de Saúde Bucal:
I – a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros
de Especialidades Odontológicas (CEO);
II – a Assistência Odontológica Hospitalar com uso de anestesia geral
ou sedação (Atenção Hospitalar);
III – a Assistência às Pessoas com Deformidades Craniofaciais (DFC);
e
IV – a Assistência à Política de Reabilitação Protética.
Art. 3º –Fica definido em R$ 17.136.822,00 (dezessete milhões, cento
e trinta e seis mil, oitocentos e vinte dois reais), o valor do recurso
financeiro destinado às despesas de custeio e investimento/capital das
ações do Componente Especializado de Saúde Bucal de que trata esta
Resolução.
Art. 4º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias n.ºs4291.10.302.179.4225.0001 - 334141 10.1 e 4291.10.302.179.4225.0001 - 444142 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 deFevereirode 2019.
JOSÉ FARAH JÚNIOR
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
18 1195815 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0341857/1, NUBIA ROBERTA DIAS, referente ao 4º
quinquênio publicado em 16/01/2019, onde se lê a partir de 29/03/2014,
leia-se a partir de 12/04/2014, referente ao 5º quinquênio publicado
em 15/02/2019, onde se lê a partir de 03/10/2016, leia-se a partir de
30/09/2016, conforme Nota Técnica nº 10/2019.
18 1195702 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 382968-6, ANDRE LUIZ ALMEIDA SILVA, por 1
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/03/2019; MASP
372527-2, CARLOS CARVALHAES MACHADO, por 1 mês (es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 09/08/2019; MASP 9146010,
ELOÍSA LOPES LIMA, por 2 mês (es) referente ao 4º quinquênio,
a partir de 15/04/2019; MASP 9176595, MANOELITO SOARES
VIEIRA FILHO, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
05/03/2019; MASP 367719-2, WILLER PASTORINI HADDAD, por 5
mês(es) referente ao 3º, 5º,6º quinquênio, a partir de 18/03/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 914832-1, ADRIANA FRAGA FRANCA CASSEMIRO LOPES, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/03/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 01/07/2019; MASP 1204355-0, CASSIA VIRGINIA
PEREIRA SOARES, por 3 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 15/04/2019, leia-se: por 3 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a
partir de 12/03/2019.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0386521-9, MARIA INES SOARES DIAS, publicado em 16/02/2019, por 3 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a
partir de 07/03/2019.
18 1195731 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº. 017/2016
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Magui Indústria e Comércio de
Gêneros Alimentícios Ltda - ME, CNPJ: 08.820.264/0001-01 foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
nº 017/2016 (fls.22 a 27) em 05/10/2017, por meio de edital, (fl.30) e
não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/1.999. O processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final e a adoção das medidas impostas
(art. 123 PU da Lei Estadual 13317/99), quais sejam: advertência: o
responsável legal pelo fica advertido que constitui infração sanitária
comercializar café torrado e moído adicionado de milho e com erros de
rotulagem; pena educativa: deve providenciar no prazo de trinta dias,
a partir do recebimento desta Decisão de 1ª Instância, treinamento dos
funcionários envolvidos na fabricação de café, levando em consideração as boas práticas de fabricação preconizadas pela Portaria 326/1.997
e Procedimentos Operacionais Padronizados – POPs estabelecidos pela
Resolução 275/2002, no que couberem. Fica estabelecido o prazo de
cinco dias úteis para entrega dos comprovantes (certificados) de treinamentos dos manipuladores de alimentos na sede da Gerência Regional
de Saúde de Ubá e multa no valor de 600 UFEMG’s (seiscentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, creditada por
meio da DAE (artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99), cujos códigos
estão disponíveis no link: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/submeterReceitaOrgaosEstaduais.action encaminhando, no prazo
de cinco dias úteis, o comprovante de quitação à GRS/UBÁ.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 15 de fevereiro de 2019.
Maria Cristina Gomes de Souza Nobre
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA/GRS/UBÁ
18 1195361 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
RETIFICAÇÃO:
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, retifica o ato abaixo, publicado em 30/01/2019:
Onde lê-se:
“A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa João Marcelo Simões Gonzaga de
Souza, MASP1232518-9, da função gratificada FGH-3 IV HO98..”
Leia-se:
“A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa João Marcelo Simões Gonzaga
de Souza, MASP1232518-9, da função gratificada FGH-3 IV HO98, a
contar de 12/01/2019.”
18 1195472 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, retifica o ato abaixo, publicado em 30/01/2019:
Onde lê-se:
“A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, designa Núbia de Ávila Santos, MASP
1320887-0, para a função gratificada FGH-3 IV HO49, Apoio Administrativo em Plantão/Coordenação de Enfermagem Do Bloco Cirúrgico, CME e Endoscopia do Hospital Alberto Cavalcanti.”
Leia-se:
“A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, designa Núbia de Ávila Santos, MASP
1299196-4, para a função gratificada FGH-3 IV HO49, Apoio Administrativo em Plantão/Coordenação de Enfermagem Do Bloco Cirúrgico, CME e Endoscopia do Hospital Alberto Cavalcanti.”
18 1195634 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 14/01/2019
Direção da Casa de Saúde Santa Fé/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apuração de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da
Casa de Saúde Santa Fé, conforme apontado no item “B” do Parecer de
Auditoria nº 2270.159.18
Comissão Sindicante - Presidente: Ana Paula Rezende Sandy Massahud. Membros: Gilzele Naves de Souza e Marcus Peterson Silva de
Souza.
18 1195505 - 1
terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 – 13
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 04 DE 07/02/2019
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apuração de eventuais responsabilidades administrativas em
razão de possível falha na assistência que, em tese, levou a piora no
quadro clínico da paciente D.M.A.S., leito 27 da UTI, ocorrida em
02/11/2018 no Hospital João XXIII.
Comissão Sindicante - Presidente: Tatiana Bárbara Assis. Membros:
Maria Juliana Bastos Teixeira e Alice Ferreira de Almeida.
18 1195506 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, retifica o ato abaixo, publicado em 30/01/2019:
Onde lê-se:
“A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, exonera, AILTON Ávila DE Sá, MASP
1212035-8, do cargo de provimento em comissão DAI-22 HO1100136
.”
Leia-se:
“A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, exonera AILTON ÁVILA DE SÁ, MASP
1212035-8, do cargo de provimento em comissão DAI-22 HO1100136,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952.”
18 1195626 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, retifica o ato abaixo, publicado em 30/01/2019:
Onde lê-se:
“A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, exonera, CAMILA ROSA SIZENANDO DE
ALMEIDA, MASP 1289278-2, do cargo de provimento em comissão
DAI-17 HO1100324.”
Leia-se:
“A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, exonera, CAMILA ROSA SIZENANDO DE
ALMEIDA, MASP 1289278-2, do cargo de provimento em comissão
DAI-17 HO1100324., nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952.”
18 1195631 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
005/2019
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1380407 / 5, DANIEL MENDONCA DA ROCHA, AGENTE
DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de13/2/2019.
MaSP 1155471 / 4, FELIPE LOPES VILLELA NICOLAI, AGENTE
DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-9, a partir de13/2/2019.
MaSP 1334712 / 5, HEITOR DE FREITAS CUNHA, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 13/2/2019
MaSP 385687 / 9, VILENE EULALIO DE MAGALHAES, ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível II, Grau A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 13/2/2019.
MaSP 1095796 / 7, WILTON NEY MARTINS, AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-9, a partir de 13/2/2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
18 1195356 - 1
REVOGA o ato de remoção “A PEDIDO”, publicado em
23/11/2018 relacionado à servidora NAYARA PEREIRA CUNHA,
MASP1381282-1, por interesse da Administração Pública.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, incisoI,da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, o servidor abaixo:
MASP 1206288-1, FLAVIO VIZACRE DA CRUZ, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA, para CARCERAGEM FORUM LAFAYETTE.
REMOVE “EX OFFÍCIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, o servidor abaixo:
MASP 1101295-2, ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PRESIDIO
DE MATIAS BARBOSA.
REMOVE “EX OFFÍCIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, o servidor abaixo:
MASP 1079219-0, AGUIMAR FERREIRA DE SOUZA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE CARVALHO, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – IPATINGA, a contar de
15/01/2019.
REMOVE “EX OFFÍCIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso Ida Resolução Nº 31/2017 – GAB. SEAP, de
23/8/2017, oservidorabaixo:
MASP 1181000-9, WHEVERTTON BITTAR BARBOSA DA COSTA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE BURITIS, para PRESIDIO DE UNAI.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, incisoI,da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, os servidores abaixo:
MASP 1350836-1, MAURO CELESTINO DE SOUSA FILHO, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ITAMOGI, para PRESIDIO DE MONTE SANTO DE
MINAS, a contar de 23/01/2018, para regularização funcional.
MASP 1202867-6, SILVANO LUCAS DA SILVEIRA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
ITAMOGI, para PRESIDIO DE MONTE SANTO DE MINAS, a contar de 23/01/2018, para regularização funcional.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/17, o servidor abaixo:
MASP 1378359-2, VAGNER DOS SANTOS ANTONIO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TRES CORACOES, para PRESIDIO DE NEPOMUCENO.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, a servidora abaixo:
MASP 1173727-7, ZENAIDE CRISTINA FERREIRA FILGUEIRAS, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário,
de DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA, para COMPLEXO
PENAL PARCERIA PUBLICO PRIVADA, a contar de 20/03/2018,
para regularização funcional.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1385784-2, GILBERTO BARROSO DA SILVA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CONGONHAS, para PRESIDIO DE BARBACENA.
MASP 1334092-2, VANIA CRISTINA BERNARDO, referente ao
Cargo Efetivo ANEDS - ODONTOLOGA, de PRESIDIO DE VARGINHA, para PENITENCIARIA DE TRES CORACOES.